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IRS 20152ª FASE
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Ainda não entregou o seu IRS porque tem dúvidas relativamente
às novas regras? Nós ajudamos!
Visto que este ano há novas regras a ter em conta no momento de
preencher a habitual declaração de impostos, disponibilizamos um gui para
o ajudar a preencher o seu IRS.
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A categoria F, dos rendimentos prediais tem, como regra geral, uma taxa
especial de 28%. Isso significa que o rendimento do agregado ao longo do
ano é dividido: as rendas pagam 28% e os outros rendimentos pagam a
taxa que lhes corresponda, nos escalões normais do imposto. No entanto,
ao optar pelo englobamento, assinalando essa opção na declaração do IRS,
todos os rendimentos serão somados e tributados à correspondente taxa
de IRS, que será mais alta quanto maior for o rendimento total.
CATEGORIA F
A REGRA GERAL
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Podem ser deduzidos os seguintes gastos com os imóveis no período do
arrendamento: despesas com a conservação e manutenção, condomínio,
IMI do ano a que respeita o IRS e demais taxas autárquicas e o imposto do
selo dos contratos de arrendamento. São também aceites “outros” gastos,
como elevadores, porteiros, limpeza, prémios de seguros do prédio, gastos
com imobiliárias ou com advogados, entre outras.
CATEGORIA F
GASTOS QUE PODEM SER
DEDUZIDOS
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Ficam de fora os gastos financeiros (por exemplo, os juros, se o prédio tiver
sido adquirido com um empréstimo da banca), depreciações (o desgaste do
prédio), mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração.
CATEGORIA F
GASTOS QUE NÃO SÃO
ACEITES
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É permitido deduzir despesas realizadas nos 24 meses anteriores ao
arrendamento e que respeitem a obras de conservação e manutenção do
prédio. Exige-se, contudo, que entre o fim das obras e o início do
arrendamento o prédio não tenha sido usado para outro fim que não o do
arrendamento. Para os devidos efeitos é necessário indicar na declaração
a data de início do arrendamento e a data de início das despesas em causa.
Só são aceites os gastos posteriores a 1 de Janeiro de 2015 (entrada em
vigor da nova lei).
CATEGORIA F
DESPESAS DE DOIS ANOS
PODEM SERVIR?
Desde 2015 que os senhorios podem optar por ser tributados como
empresários em nome individual. Se assim tiverem inscritos nas Finanças,
terão agora de preencher o anexo B, para os rendimentos empresariais e
profissionais. Neste caso, o englobamento com os outros rendimentos de
trabalho ou pensões é obrigatório, aplicando-se taxas progressivas de IRS.
CATEGORIA B
UMA OPÇÃO QUE OBRIGA
AO ENGLOBAMENTO
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No regime simplificado da categoria B, os rendimentos prediais são
inscritos no campo “Resultado positivo de rendimentos prediais”. Este
resultado positivo corresponde ao valor bruto das rendas menos os
encargos com os imóveis, os quais devem ser inscritos no campo “gastos
previstos no art.º 42 do CIRS”. Os gastos são os mesmos aceites para a
categoria F.
CATEGORIA B
REGIME SIMPLIFICADO
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Neste caso, o contribuinte é tratado como uma empresa e terá de ter um
técnico oficial de contas. O anexo a preencher é o C. As regras são as
mesmas do IRC, pelo que tudo o que contribui para os lucros pode ser
aceite como custo, sem as restrições da categoria F e do regime
simplificado e com um teto de 30% do resultado líquido.
CATEGORIA B
CONTABILIDADE ORGANIZADA
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Na categoria F, se no ano as despesas forem superiores ao valor das
rendas, esse rendimento negativo poderá ser reportado nos seis anos
seguintes, exceto se o prédio a que diga respeito não estiver arrendado em
pelo menos 36 meses dos cinco anos seguintes (meses seguidos ou
interpolados). No regime simplificado o reporte não é possível e na
contabilidade organizada estende-se por 12 anos.
CATEGORIA B
O QUE FAZER SE HOUVER
PREJUÍZOS?
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A partir deste ano, a regra do IRS passou a ser a da tributação em
separado, mesmo para casais. Estes, no entanto, podem manter a
tributação conjunta, uma opção que deve ser feita logo no início do
preenchimento. Se um dos cônjuges tiver rendimentos mais baixos do que
o outro, a tributação conjunta pode ser mais vantajosa, por isso convém
fazer uma simulação prévia no site das Finanças. Na tributação em
separado, e se aparecem ambos como senhorios do prédio arrendado, à
partida o Fisco deverá ter dividido os rendimentos entre ambos. Deverão
depois fazer o mesmo no que respeita aos custos.
IRS CONJUNTO OU
SEPARADO?
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Os proprietários de imóveis que estejam no mercado de arrendamento a
turistas, o chamado alojamento local, têm forçosamente de estar já
inscritos nas finanças pela Categoria B. Devem agora preencher o anexo B
da declaração modelo 3 e não se esquecer de identificar o prédio e indicar
o código correspondente à afetação. No regime simplificado e na
contabilidade organizada aplicam-se as regras que já vimos para o
arrendamento de longa duração. Devem ser inscritos os resultados
positivos da atividade, os custos e, em caso de resultado negativo, poderá
haver lugar a reportar nos anos seguintes.
ALOJAMENTO
LOCAL
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  • 1. GUIA PARA SENHORIOS IRS 20152ª FASE UWU SOLUTIONS WWW.UWU.PT Ainda não entregou o seu IRS porque tem dúvidas relativamente às novas regras? Nós ajudamos! Visto que este ano há novas regras a ter em conta no momento de preencher a habitual declaração de impostos, disponibilizamos um gui para o ajudar a preencher o seu IRS.
  • 2. UWU SOLUTIONS, LDA. WWW.UWU.PT A categoria F, dos rendimentos prediais tem, como regra geral, uma taxa especial de 28%. Isso significa que o rendimento do agregado ao longo do ano é dividido: as rendas pagam 28% e os outros rendimentos pagam a taxa que lhes corresponda, nos escalões normais do imposto. No entanto, ao optar pelo englobamento, assinalando essa opção na declaração do IRS, todos os rendimentos serão somados e tributados à correspondente taxa de IRS, que será mais alta quanto maior for o rendimento total. CATEGORIA F A REGRA GERAL
  • 3. UWU SOLUTIONS WWW.UWU.PT Podem ser deduzidos os seguintes gastos com os imóveis no período do arrendamento: despesas com a conservação e manutenção, condomínio, IMI do ano a que respeita o IRS e demais taxas autárquicas e o imposto do selo dos contratos de arrendamento. São também aceites “outros” gastos, como elevadores, porteiros, limpeza, prémios de seguros do prédio, gastos com imobiliárias ou com advogados, entre outras. CATEGORIA F GASTOS QUE PODEM SER DEDUZIDOS
  • 4. UWU SOLUTIONS, LDA. WWW.UWU.PT Ficam de fora os gastos financeiros (por exemplo, os juros, se o prédio tiver sido adquirido com um empréstimo da banca), depreciações (o desgaste do prédio), mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração. CATEGORIA F GASTOS QUE NÃO SÃO ACEITES
  • 5. UWU SOLUTIONS WWW.UWU.PT É permitido deduzir despesas realizadas nos 24 meses anteriores ao arrendamento e que respeitem a obras de conservação e manutenção do prédio. Exige-se, contudo, que entre o fim das obras e o início do arrendamento o prédio não tenha sido usado para outro fim que não o do arrendamento. Para os devidos efeitos é necessário indicar na declaração a data de início do arrendamento e a data de início das despesas em causa. Só são aceites os gastos posteriores a 1 de Janeiro de 2015 (entrada em vigor da nova lei). CATEGORIA F DESPESAS DE DOIS ANOS PODEM SERVIR?
  • 6. Desde 2015 que os senhorios podem optar por ser tributados como empresários em nome individual. Se assim tiverem inscritos nas Finanças, terão agora de preencher o anexo B, para os rendimentos empresariais e profissionais. Neste caso, o englobamento com os outros rendimentos de trabalho ou pensões é obrigatório, aplicando-se taxas progressivas de IRS. CATEGORIA B UMA OPÇÃO QUE OBRIGA AO ENGLOBAMENTO UWU SOLUTIONS, LDA. WWW.UWU.PT
  • 7. No regime simplificado da categoria B, os rendimentos prediais são inscritos no campo “Resultado positivo de rendimentos prediais”. Este resultado positivo corresponde ao valor bruto das rendas menos os encargos com os imóveis, os quais devem ser inscritos no campo “gastos previstos no art.º 42 do CIRS”. Os gastos são os mesmos aceites para a categoria F. CATEGORIA B REGIME SIMPLIFICADO UWU SOLUTIONS WWW.UWU.PT
  • 8. Neste caso, o contribuinte é tratado como uma empresa e terá de ter um técnico oficial de contas. O anexo a preencher é o C. As regras são as mesmas do IRC, pelo que tudo o que contribui para os lucros pode ser aceite como custo, sem as restrições da categoria F e do regime simplificado e com um teto de 30% do resultado líquido. CATEGORIA B CONTABILIDADE ORGANIZADA UWU SOLUTIONS, LDA. WWW.UWU.PT
  • 9. Na categoria F, se no ano as despesas forem superiores ao valor das rendas, esse rendimento negativo poderá ser reportado nos seis anos seguintes, exceto se o prédio a que diga respeito não estiver arrendado em pelo menos 36 meses dos cinco anos seguintes (meses seguidos ou interpolados). No regime simplificado o reporte não é possível e na contabilidade organizada estende-se por 12 anos. CATEGORIA B O QUE FAZER SE HOUVER PREJUÍZOS? UWU SOLUTIONS WWW.UWU.PT
  • 10. UWU SOLUTIONS, LDA. WWW.UWU.PT A partir deste ano, a regra do IRS passou a ser a da tributação em separado, mesmo para casais. Estes, no entanto, podem manter a tributação conjunta, uma opção que deve ser feita logo no início do preenchimento. Se um dos cônjuges tiver rendimentos mais baixos do que o outro, a tributação conjunta pode ser mais vantajosa, por isso convém fazer uma simulação prévia no site das Finanças. Na tributação em separado, e se aparecem ambos como senhorios do prédio arrendado, à partida o Fisco deverá ter dividido os rendimentos entre ambos. Deverão depois fazer o mesmo no que respeita aos custos. IRS CONJUNTO OU SEPARADO? UWU SOLUTIONS, LDA. WWW.UWU.PT
  • 11. Os proprietários de imóveis que estejam no mercado de arrendamento a turistas, o chamado alojamento local, têm forçosamente de estar já inscritos nas finanças pela Categoria B. Devem agora preencher o anexo B da declaração modelo 3 e não se esquecer de identificar o prédio e indicar o código correspondente à afetação. No regime simplificado e na contabilidade organizada aplicam-se as regras que já vimos para o arrendamento de longa duração. Devem ser inscritos os resultados positivos da atividade, os custos e, em caso de resultado negativo, poderá haver lugar a reportar nos anos seguintes. ALOJAMENTO LOCAL UWU SOLUTIONS WWW.UWU.PT
  • 12. UWU SOLUTIONS, LDA. WWW.UWU.PT GUIA PARA SENHORIOS IRS 20152ª FASE UWU SOLUTIONS WWW.UWU.PT COMERCIAL@UWU.PT 213 030 920 grupo