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BENEFÍCIOS
FISCAISRegime Fiscal de Apoio ao Investimento
(RFAI)
BENEFÍCIOS
FISCAISRegime Fiscal de Apoio ao Investimento
(RFAI)
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O QUE É O RFAI?
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
O QUE É O RFAI?
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
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1 - O que é o RFAI?
O Regime Fiscal de Apoio ao
Investimento é um benefício fiscal
que permite às empresas deduzir à
coleta apurada uma percentagem
dos investimentos realizados, nos
exercícios de 2013 a 2017, em
ativos tangíveis e intangíveis.
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2 - Quem pode beneficiar?
2.1) Podem beneficiar do RFAI s sujeitos passivos de IRC que
exerçam uma atividade nos seguintes sectores:
• Indústria extrativa e indústria transformadora;
• Turismo;
• Atividades e serviços informáticos;
• Atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas,
agropecuárias e florestais;
• Atividades de Investigação & Desenvolvimento e
de alta intensidade tecnológica;
• Tecnologias de informação e produção de
audiovisual e multimédia;
• Defesa, ambiente, energia e telecomunicações;
• Atividades de centros de serviços partilhados.
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2 - Quem pode beneficiar?
2.2) E que preencham as seguintes condições:
• Disponham de contabilidade organizada regularmente organizada;
• O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
• Mantenham na empresa os bens objeto de investimento:
- Durante um período mínimo de três anos, no caso de PME;
- Durante cinco anos nos restantes casos;
- Quando inferior, durante o respetivo período de mínimo vida útil;
- Até ao período em que se verifique o respetivo abate físico,
desmantelamento, abandono ou inutilização;
• Não sejam devedoras ao Estado e à segurança social de quaisquer
contribuições, impostos ou quotizações, ou tenham o pagamento desses débitos
devidamente assegurado;
• Não sejam consideradas empresas em dificuldades nos termos da
comunicação da Comissão;
• Efetuem investimento relevante que proporcione a criação de postos de
trabalho e a sua manutenção até ao final do período mínimo de manutenção dos
bens objeto de investimento.
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3 - Quais são as despesas elegíveis?
Consideram-se elegíveis, para RFAI:
• Os ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com exceção de:
- Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de
concessões minerais, águas minerais naturais e de nascente,
pedreiras, barreiros e areeiros em investimentos na indústria extrativa;
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer
edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades
turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
- Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento
hoteleiro afeto a exploração turística;
- Equipamentos sociais;
- Outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração
da empresa.
• Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de
tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes,
licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por
patente, as quais não podem exceder 50 % das aplicações relevantes, no
caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das
micro, pequenas e médias empresas.
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4 - Quais são as taxas de apoio?
4.1) Os beneficiários, deste incentivo fiscal, são concedidos com:
• Dedução à coleta de IRC das seguintes importâncias das aplicações
relevantes:
- No caso de investimentos realizados nas regiões Norte,
Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região
Autónoma da Madeira, 25% das aplicações relevantes, para o
investimento realizado até ao montante de 5.000.000€, e de
10% das aplicações relevantes, relativamente à parte excedente;
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer
edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades
turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
- No caso de investimentos nas regiões do Algarve e Grande
Lisboa, 10% das aplicações relevantes.
• Isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos a contar do
ano de aquisição ou construção do imóvel, relativamente aos prédios
utilizados no âmbito dos investimentos que constituam aplicações
relevantes;
• Isenção ou redução do IMT relativamente às aquisições de prédios
que constituam aplicações relevantes;
• Isenção de Imposto de Selo relativamente às aquisições de prédios
que constituam aplicações relevantes.
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4 - Quais são as taxas de apoio?
4.2) A dedução à coleta respeita os seguintes limites:
• Até à concorrência do total da coleta de IRC: no caso
de investimentos realizados no período de tributação do
início de atividade e nos dois períodos de tributação
seguintes, exceto quando a empresa resultar de cisão.
• Até à concorrência de 50% da coleta do IRC: nos
restantes casos.
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BENEFÍCIOS
FISCAISRegime Fiscal de Apoio ao Investimento
(RFAI)
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RFAI: Benefícios do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

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  • 3. UWU SOLUTIONS | WWW.UWU.PT | COMERCIAL@UWU.PTUWU SOLUTIONS | WWW.UWU.PT | COMERCIAL@UWU.PT 1 - O que é o RFAI? O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem dos investimentos realizados, nos exercícios de 2013 a 2017, em ativos tangíveis e intangíveis.
  • 4. UWU SOLUTIONS | WWW.UWU.PT | COMERCIAL@UWU.PTUWU SOLUTIONS | WWW.UWU.PT | COMERCIAL@UWU.PT 2 - Quem pode beneficiar? 2.1) Podem beneficiar do RFAI s sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade nos seguintes sectores: • Indústria extrativa e indústria transformadora; • Turismo; • Atividades e serviços informáticos; • Atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais; • Atividades de Investigação & Desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica; • Tecnologias de informação e produção de audiovisual e multimédia; • Defesa, ambiente, energia e telecomunicações; • Atividades de centros de serviços partilhados.
  • 5. UWU SOLUTIONS | WWW.UWU.PT | COMERCIAL@UWU.PTUWU SOLUTIONS | WWW.UWU.PT | COMERCIAL@UWU.PT 2 - Quem pode beneficiar? 2.2) E que preencham as seguintes condições: • Disponham de contabilidade organizada regularmente organizada; • O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos; • Mantenham na empresa os bens objeto de investimento: - Durante um período mínimo de três anos, no caso de PME; - Durante cinco anos nos restantes casos; - Quando inferior, durante o respetivo período de mínimo vida útil; - Até ao período em que se verifique o respetivo abate físico, desmantelamento, abandono ou inutilização; • Não sejam devedoras ao Estado e à segurança social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, ou tenham o pagamento desses débitos devidamente assegurado; • Não sejam consideradas empresas em dificuldades nos termos da comunicação da Comissão; • Efetuem investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período mínimo de manutenção dos bens objeto de investimento.
  • 6. UWU SOLUTIONS | WWW.UWU.PT | COMERCIAL@UWU.PTUWU SOLUTIONS | WWW.UWU.PT | COMERCIAL@UWU.PT 3 - Quais são as despesas elegíveis? Consideram-se elegíveis, para RFAI: • Os ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com exceção de: - Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões minerais, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em investimentos na indústria extrativa; - Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas; - Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas; - Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística; - Equipamentos sociais; - Outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração da empresa. • Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, as quais não podem exceder 50 % das aplicações relevantes, no caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas.
  • 7. UWU SOLUTIONS | WWW.UWU.PT | COMERCIAL@UWU.PTUWU SOLUTIONS | WWW.UWU.PT | COMERCIAL@UWU.PT 4 - Quais são as taxas de apoio? 4.1) Os beneficiários, deste incentivo fiscal, são concedidos com: • Dedução à coleta de IRC das seguintes importâncias das aplicações relevantes: - No caso de investimentos realizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, 25% das aplicações relevantes, para o investimento realizado até ao montante de 5.000.000€, e de 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte excedente; - Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas; - No caso de investimentos nas regiões do Algarve e Grande Lisboa, 10% das aplicações relevantes. • Isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos a contar do ano de aquisição ou construção do imóvel, relativamente aos prédios utilizados no âmbito dos investimentos que constituam aplicações relevantes; • Isenção ou redução do IMT relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes; • Isenção de Imposto de Selo relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes.
  • 8. UWU SOLUTIONS | WWW.UWU.PT | COMERCIAL@UWU.PTUWU SOLUTIONS | WWW.UWU.PT | COMERCIAL@UWU.PT 4 - Quais são as taxas de apoio? 4.2) A dedução à coleta respeita os seguintes limites: • Até à concorrência do total da coleta de IRC: no caso de investimentos realizados no período de tributação do início de atividade e nos dois períodos de tributação seguintes, exceto quando a empresa resultar de cisão. • Até à concorrência de 50% da coleta do IRC: nos restantes casos.
  • 9. UWU SOLUTIONS | WWW.UWU.PT | COMERCIAL@UWU.PTUWU SOLUTIONS | WWW.UWU.PT | COMERCIAL@UWU.PT BENEFÍCIOS FISCAISRegime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) BENEFÍCIOS FISCAISRegime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)