7. Quanto tempo levou pra chegar até aqui ?
• Processo de habilitação ( 4 a 8 meses )
8. Quanto tempo levou pra chegar até aqui ?
• Processo de habilitação ( 4 a 8 meses )
• PPD(1 ano)
9. Quanto tempo levou pra chegar até aqui ?
• Processo de habilitação ( 4 a 8 meses )
• PPD(1 ano)
• Definitiva
10. Quanto tempo levou pra chegar até aqui ?
• Processo de habilitação ( 4 a 8 meses )
• PPD(1 ano)
• Definitiva ( min.1 ano P/ troca outra cat.)
11. Quanto tempo levou pra chegar até aqui ?
• Processo de habilitação ( 4 a 8 meses )
• PPD(1 ano)
• Definitiva ( min.1 ano P/ troca outra cat.)
• Valores
18. •
•
•
•
Deveres como motorista
Respeitar a vida e o proximo
Conhecer as normas de trânsito
dirigir com atenção, reponsabilidade e cuidado
para promover a segurança do trânsito
Lembrar que quando não estamos dirigindo
também somos pedestres.
21. As multas são classificadas em quatro tipos:
• Leve: multa de R$ 53,20 e 3 pontos
• Média: multa de R$ 85,13 e 4 pontos
•
• Grave: multa de R$ 127,69 e 5 pontos
•
• Gravíssima: multa de R$ 191,54 e 7 pontos
22. Suspensão / cassação
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será
aplicada sempre que o condutor atingir 20 pontos
(acumulativa em 1 ano ) em infrações de trânsito. A
duração da penalidade será pelo prazo mínimo de um
mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência
no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis
meses até o máximo de dois anos.
24. Suspensão / cassação
Art. 263 - A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir
qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das
infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163,
164, 165, 173,174 e 175.
25. QUANTOS PONTOS A HABILITAÇÃO É SUSPENSA ?
• Ao atingir a soma de 20 pontos na habilitação
• ( acumulado em 1 ano)
26. QUANTOS PONTOS A HABILITAÇÃO É SUSPENSA ?
• Ao atingir a soma de 20 pontos na habilitação
• Suspensiva direta ( dependendo da infração)
27. QUANTOS PONTOS A HABILITAÇÃO É SUSPENSA ?
• Ao atingir a soma de 20 pontos na habilitação
• Suspensiva direta ( dependendo da infração)
• O condutor recebe notificação de instauração de
procedimento administrativo para suspensão do
direito de dirigir
28.
29. Tipos de infrações mais comum :
•
•
•
•
•
Excesso de velocidade
Avançar parada obrigatória
Estacionamento proibido
Uso de aparelho celular ao dirigir
Deixa de usar cinto de segurança
30.
31. Infrações que são suspensiva
Art. 162. Dirigir veículo:
• III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão
para Dirigir de categoria diferente da do veículo que
esteja conduzindo :
• V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação
vencida há mais de trinta dias
Infração – gravíssima ( R$ 191,53 )
32. Infrações que são suspensiva
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas
condições previstas no artigo anterior:
Infração – gravíssima ( R$ 191,53 )
33. Infrações que são suspensiva
• Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer
outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima X 10 ( R$ 1.915,30 )
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de
dirigir por 12 (doze) meses.
34. Infrações que são suspensiva
• Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam
atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima ( R$ 191,53 )
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
35. Infrações que são suspensiva
Art. 173. Disputar corrida por espírito de emulação:
Infração – gravíssima X 3 ( R$ 574,61 )
Penalidade - multa (três vezes), suspensão do direito de
dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de
habilitação e remoção do veículo.
36. Infrações que são suspensiva
• ART 176 Deixar de prestar socorro a vítimas de
acidentes de trânsito, em que o motorista esteja
envolvido. Multa de gravíssima x 5
( R$ 957,69 )suspensão do direito de dirigir e detenção
de seis meses a um ano
37. Infrações que são suspensiva
• Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário
policial : Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do
direito de dirigir;
Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento
do documento de habilitação.
38. Infrações que são suspensiva
• ART. 218 - quando a vel. for superior à máxima em mais
de 50%
Infração - gravíssima
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do
direito de dirigir