O documento fornece instruções sobre os procedimentos para contratação de terceiros para transporte de cargas (TAC e ETC), incluindo: 1) verificar registro ANTT e cadastro do veículo, 2) realizar cadastro completo no sistema, 3) gerar conta frete e RPA com valores e descontos, 4) gerar CIOT para TAC, 5) emitir CTRC informando número da conta frete.
1. Contratação Terceiros TAC
Abaixo os procedimentos para se adotar para a contratação do TAC, referente a Lei em vigor "Resolução 3658 ANTT"
http://www.antt.gov.br/resolucoes/07000/resolucao3658_2011.pdf - Resolução na Íntegra.
• Para as contratações de "terceiros" TAC ( Transportador Autônomo de Cargas) estaremos adotando o
pagamento via depósito para adiantamento e saldo, sempre procurando conseguir o melhor prazo para o
devido pagamento e ressaltamos a obrigatoriedade do desconto dos encargos em cima do frete acordado com o
mesmo. ( Favor contactar Sr. Alceu - Contabilidade para ficarem cientes a respeito das margens dos
descontos).
• Os pagamentos serão efetuados "somente" para a pessoa física proprietária do veículo (caminhão) , em hipótese
alguma poderá ser feito para o motorista do veículo (caminhão). Obs. O pagamento para o motorista somente
se ele for o proprietário do veículo.
• Para se evitar transtornos para a empresa e ou demais ( terceiros, funcionários, etc) adotar os procedimentos
antes do carregamento, durante a contratação evitando as penalidades que possam acontecer. Segue o passo a
passo:
1. CONSULTAR CADASTRO ANTT - ITEM OBRIGATÓRIO INFORMADO NO CTRC : acessar o link
http://rn3.antt.gov.br/system/Modulos/Transportador/tra00006.aspx e ou
http://rn3.antt.gov.br/ ( acessar consulta pública de transportador), informar dados do transportador e
verificar se o registro está ativo bem como se o veículo informado pertence ao registro da ANTT consultado.
Modelo em anexo. Obs. Se o registro estiver suspenso ou veículo não pertencer ao registro informado não será
autorizado o transporte, contratar outro terceiro.
2. CADASTRO COMPLETO NO SISTEMA EASY/CAT: endereço completo,Pis ou INSS, cep, telefone, RNTRC
(cadastro da ANTT) este item é obrigatório no Ctrc, banco, agência, Conta corrente, enfim o cadastro geral
completo cfme. Modelo abaixo. Para este item lembro da obrigação de todos as transportadoras cadastrados
com o CNPJ das Financeiras de se fazer novo cadastro do CPF do TAC como transportadora. Para terceiros
que já transportam com a CAT, atualizar os cadastros dos mesmos com todas as informações.
2. 3. CADASTRO DO RPA ( RECIBO PAGAMENTO AUTONOMO ): Neste item serão informados os valores do
transporte e automaticamente o sistema fará os descontos dos encargos do mesmo ==> No módulo Cargo,
Rotinas, Conta Frete e RPA Cfme. Modelo abaixo. Quando gerado o RPA entrar em contato com o setor de
contas a pagar para agendamento do pagamento do adiantamento e saldo. Obs. Entrar em contato com o setor
de contas a pagar para sanar as dúvidas quanto ao pagamento pois há várias situações e horários a se cumprir.
Fica a dica!!!
3. 4. GERAR CIOT ( CÓDIGO IDENTIFICADOR DA OPERAÇÃO DE TRANSPORTE ): acessar o link
https://seguro.rodocred.com.br/OperacaoTransporte/Index.aspx e ou
https://www.rodocred.com.br ( acessar o campo Declaração do CIOT ), informar todos os dados do
transporte: remetente, destinatário, pagador, RNTRC, notas do transporte, veículo, motorista, valores, banco,
etc... Obs. após este cadastro é informado um número do CIOT obrigatório para a devida informação na conta
frete RPA e para emissão do CTRC, imprimir 02 vias do CIOT, uma para seguir no transporte e outra para
arquivo e posteriormente ao término do transporte verificar se há necessidade de finalizá-lo no link acima.
• REFORÇANDO : Somente contratar TAC com a devida situação do Registro da ANTT ativa e o devido
veículo cadastrado neste registro, qualquer situação contrária como o veículo é alugado,emprestado, o
registro está ativo porém divergente com o veículo, e demais situações está PROIBIDA a contratação a partir
desta data.
4. Contratação Terceiros ETC
Para as contratações de "terceiros" ETC ( Empresa Transportadora Rodoviária de Cargas) estaremos adotando o
pagamento via depósito para adiantamento e saldo, sempre procurando conseguir o melhor prazo para o devido
pagamento. E por se tratar de empresas devemos solicitar nota fiscal e ou ctrc no valor do frete contratado. ( Contactar
a contabilidade/administração para sanar as dúvidas).
• Para este processo fica proibido a entrega das vias do ctrc "carta frete" via de adiantamento e saldo para os
terceiros, estas vias deverão ser enviadas sem falta ao setor de contas a pagar logo após o destaque dos ctrc's e
relacionadas em C.I. ( comunicação interna Cat), em acontecendo divergência serão tomadas ações
administrativas.
• No próximo "layout" do formulário de ctrc estas vias serão adaptadas somente para o controle do setor de
contas a pagar, então a partir desta data para os ETC adota-se o pagamento via depósito. Obs. Entrar em
contato com o setor de contas a pagar para sanar as dúvidas quanto ao pagamento pois há várias situações e
horários a se cumprir. Fica a dica!!! Segue o passo a passo:
1. CONSULTAR CADASTRO ANTT - ITEM OBRIGATÓRIO INFORMADO NO CTRC : acessar o link
http://rn3.antt.gov.br/system/Modulos/Transportador/tra00006.aspx e ou
http://rn3.antt.gov.br/ (acessar consulta pública de transportador), informar dados do transportador e
verificar se o registro está ativo bem como se o veículo informado pertence ao registro da ANTT consultado.
Modelo abaixo. Obs. Se o registro estiver suspenso ou veículo não pertencer ao registro informado não será
autorizado o transporte, contratar outro terceiro.
2. CADASTRO COMPLETO NO SISTEMA EASY/CAT: endereço completo, cep, telefone, RNTRC (cadastro da
ANTT) este item é obrigatório no Ctrc, banco, agência, Conta corrente, enfim o cadastro geral completo. Para
este item lembro da obrigação de todos as transportadoras cadastradas com o CNPJ das Financeiras de se
fazer novo cadastro do CNPJ do ETC como transportadora. Para terceiros que já transportam com a CAT,
atualizar os cadastros dos mesmos com todas as informações.
5. 3. CADASTRO da Conta Frete: Neste item serão informados os valores do transporte mas diferentemente do
TAC para o ETC não haverá descontos de encargos. ==> No módulo Cargo, Rotinas, Conta Frete e RPA. Quando
gerado o RPA entrar em contato com o setor de contas a pagar para agendamento do pagamento do
adiantamento e saldo.
4. Para os terceiros ETC não há a necessidade da geração de CIOT.
5. Emitir ctrc normalmente informando o número da conta frete e os campos do freteiro.
• REFORÇANDO : Somente contratar ETC com a devida situação do Registro da ANTT ativa e o devido
veículo cadastrado neste registro. Lembrando que antes do carregamento informar ao contratado que o
pagamento é mediante depósito mas sempre seguindo as orientações do setor contas a pagar.
6. Conta Frete RPA TAC
Favor seguirem os passos obrigatórios abaixo para a geração da conta frete a partir de 17/02/2012.
1. No campo "pedágio" informarem o valor do pedágio (R$ 50,00 cfme. modelo abaixo)
2. No campo "valor do freteiro" informarem o valor total do frete incluso o valor do pedágio (R$ 350,00 cfme.
modelo abaixo)
3. No campo "adiantamento" informarem o valor acordado com o terceiro (No modelo está R$ 150,00)
4. O campo "Saldo" é informado pelo sistema já com os valores dos descontos dos impostos. (No modelo está R$
191,47, este será o valor a ser pago ao terceiro como saldo de frete.
5. Após estes passos "clicar" no botão "Autorizar Adiantamento" e formalizar email para o setor contas a pagar
para a devida programação do depósito do adiantamento e posterior programação do saldo.
6. Gerar o CIOT obrigatório cfme. email da Administração enviado no dia 03/01/2012.
7. Informar o nr. do CIOT obrigatório na RPA, complementar os campos Origem/Destino,
Remetente/Destinatário/Pagador e "clicar" no botão "Autorizar Saldo".
8. Após estes passos emitir o CTRC informando o Nr. desta conta frete RPA gerada.
● Lembrete: Por enquanto os campos não estão travando na emissão do ctrc, mas após o término dos testes
estarão, Favor seguirem está rotina sempre, e em qualquer dificuldade ir informando a Administração.
● Lembrando que esta Rotina é obrigatória a partir da data de 17/02/2012 para não se travarem os processos e os
setores envolvidos.
● Ainda não está liberada a forma de "cancelamento" ou "exclusão", por isso por enquanto na necessidade de
"substituição" ou outro, informarem via email o setor de contas a pagar, contabilidade e informática para terem
os registros e tomarem a ação necessária.
7. Conta Frete ETC
Favor seguirem os passos obrigatórios abaixo para a geração da conta frete a partir de 17/02/2012.
1. No campo "pedágio" informarem o valor do pedágio (R$ 100,00 cfme. modelo abaixo)
2. No campo "valor do freteiro" informarem o valor total do frete incluso o valor do pedágio (R$ 1500,00 cfme.
modelo abaixo)
3. No campo "adiantamento" informarem o valor acordado com o terceiro (No modelo está R$ 900,00)
4. O campo "Saldo" é informado pelo sistema PORÉM para o ETC não há descontos dos impostos. (No modelo
está R$ 600,00 o valor integral)
5. Após estes passos "clicar" no botão "Autorizar Adiantamento" e formalizar email para o setor contas a pagar
para a devida programação do depósito do adiantamento e posterior programação do saldo.
6. Para o ETC não precisa o CIOT.
7. Complementar os campos Origem/Destino, Remetente/Destinatário/Pagador e "clicar" no botão "Autorizar
Saldo".
8. Após estes passos emitir o CTRC informando o Nr. desta conta frete gerada.
● Lembrete: Por enquanto os campos não estão travando na emissão do ctrc, mas após o término dos testes
estarão, Favor seguirem está rotina sempre, e em qualquer dificuldade ir informando a Administração.
● Lembrando que esta Rotina é obrigatória a partir da data de 17/02/2012 para não se travarem os processos e os
setores envolvidos.
● * Ainda não está liberada a forma de "cancelamento" ou "exclusão", por isso por enquanto na necessidade de
"substituição" ou outro, informarem via email o setor de contas a pagar, contabilidade e informática para terem
os registros e tomarem a ação necessária.
8. Ctrc Conta Frete
1. No campo conta frete obrigatoriamente informar o nr. da conta frete gerada para o ETC ou TAC contratado, o
sistema já localiza o nr. do CIOT informado na conta frete, lembrando que para o ETC não é necessário o CIOT.
(conforme modelos abaixo)
2. Segue normalmente os próximos campos e logo após informar o CPF do freteiro, preencher os campos
seguintes, banco, agência, C/C, titular da conta e o número do CIOT novamente. (conforme modelo abaixo)
3. Feito isso nos campos seguintes processo normal até a gravação.
Modelo início Ctrc TAC
Modelo início Ctrc ETC