1. NORMA REGULAMENTADORA - NR 12
SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
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2. Bem vindo ao curso de NR- 12
Norma regulamentadora do trabalho
e emprego que trata de segurança no
trabalho em máquinas e
equipamentos
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Nosso objetivo
Temos como objetivo trazer os
princípios fundamentais e medidas de
proteção para resguardar a saúde e a
integridade física dos trabalhadores e
estabelecer requisitos mínimos para
prevenção de acidentes
4.
5. • A norma nasceu de uma
necessidade de reduzir os
acidentes do trabalho com
máquinas e equipamentos.
INTRODUÇÃO
NR-12
“Estimativas indicam que
Máquinas e equipamentos
participam com
aproximadamente 50% do
total de acidentes típicos ...
Fonte: Revista Proteção
6. INTRODUÇÃO
NR-12
Então a norma, tem como objetivo prover regulamentações objetivas para
atuar nas principais causas de acidentes :
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DESENVOLVENDO A PERCEPÇÃO DE RISCOS
Pressa
Frustração
Cansaço
Olhos longe da tarefa
Mente longe da tarefa
RISCOS
Maiores
Menores
Quase acidentes
18. INTRODUÇÃOA
N
R-12
• A NR12 trouxe uma atualização
tecnológica para equipamentos
que não possuíam proteção no
passado.
19. Aplica-se a TODAS as fases de
projeto e utilização de máquinas e
equipamentos.
PRINCÍPIOS
GERAIS
• Transporte
• Montagem
• Instalação
• Ajuste
• Operação
• Limpeza
• Manutenção
• Inspeção
• Desativação
• Desmonte
Além disso cobre a fabricação,
importação, comercialização,
exposição e cessão.
20. PRINCIPIOS
GERAIS
NR12 Não se aplica :
• Máquinas movidas por força animal ou humana;
• Expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos, antiguidades e não sejam mais
empregados com fins produtivos;
• Eletrodomésticos.
21. Cabe aos trabalhadores
PRINCÍPIOS
GERAIS
• Cumprir as orientações de segurança
• Não realizar qualquer tipo de
alteração nas proteções
• Comunicar seu superior imediato se
uma proteção ou dispositivo de
segurança foi removido, danificado
ou se perdeu sua função;
• Participar dos treinamentos
fornecidos pelo empregador para
atender às exigências/requisitos
descritos nesta NR;
• Colaborar com o empregador na
implementação das disposições
contidas nesta NR.
23. Exemplo de medida de proteção coletiva: enclausuramento
de transmissão mecânica por polia e correia
24. Exemplo de medida administrativa ou de organização do trabalho:
trabalhador com tempo máximo de 4 horas diárias de trabalho em
operação de solda contínua
25. Exemplo de medida de proteção individual:
máscara de solda de segurança
27. Sistemas de Segurança
12.5.1 As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem
possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas,
proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que
garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
31. Sistemas de Segurança
12.5.2 Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo á
atender aos seguintes requisitos:
a)ter categoria de segurança conforme apreciação de riscos prevista nas normas
técnicas oficiais;
b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
c) possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados;
d) instalação de modo que dificulte a sua burla;
e)manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, se indicado pela
apreciação de risco, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para
dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos; e
f)paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou
situações anormais de trabalho.
32. ANÁLISE DO RISCO
Aanálise do risco indicará a ordem de magnitude do risco.
Envolve as seguintes fases:
Identificação do Perigo;
Avaliação do Risco, valorizando conjuntamente a probabilidade e as
conseqüências da materialização do perigo.
Se da avaliação do risco, se deduzir que o risco não é
tolerável, há que CONTROLAR O RISCO
33. Distâncias de segurança
• A neutralização das fontes de risco pode ser
dada pela adoção da distância como forma
de manter
, as pessoas, afastadas das fontes
do risco, impedindo a exposição do corpo
ou partes do corpo ao fenômeno perigoso.
Normalmente estes elementos são
conhecidos como “barreiras de proteção”.
34. Zona de perigo
• A determinação da distância
de segurança versus a altura
da “barreira de proteção” é
feita em função da avaliação
do risco e a posição da fonte
de perigo.
35. • a.- distância de um ponto
de perigo até o plano
inferior (chão) . . .
• b.- altura da borda da
barreira . . .
• c.- distância horizontal
desde o ponto de perigo à
“barreira” . . .
Ponto de perigo
36. • Dimensões de segurança
para impedir o contato,
dos membros
superiores, com o ponto
de perigo através das
aberturas da proteção . .
• (ds=distância segura)
37. • Dimensões de segurança
para impedir o contato,
dos membros inferiores,
com o ponto de perigo
através das aberturas da
proteção . .
• (ds=distância segura)
40. Componentes que, por si só ou associados a
uma proteção, reduzam os riscos de acidentes
e de outros agravos a saúde – Item 12.42
Dispositivos de Segurança
41. a) Interfaces de segurança
b) Dispositivos de intertravamento
c) Sensores de segurança detectores de presença
d) Válvulas e blocos de segurança
e) Dispositivos mecânicos
f) Dispositivos de validação
Dispositivos de Segurança – Classificação
12.42, alíneas “a” a “f”
43. Conceitos Fundamentais sobre Segurança em Máquinas
NR 12
NBR NM 213-1 Seguranca de máquinas - Conceitos
fundamentais, princípios gerais de projeto
Elemento utilizado pra prover segurança por meio de
BARREIRAFÍSICA
PROTEÇÃO
44. • Cumprir suas funções durante a vida útil da máquina
• Ser constituídas de materiais resistentes - robustas
• Fixação firme
• Não criar pontos de esmagamento ou agarramento
• Não possuir extremidades e arestas cortantes
CARACTERÍSTICAS DAS PROTEÇÕES – Item 12.5.11
45. • Resistir às condições ambientais do local
• Impedir que possam ser burladas
• Proporcionar condições de higiene e limpeza
• Impedir o acesso à zona de perigo
• Permitir as intervenções necessárias
• Não acarretar riscos adicionais
CARACTERÍSTICAS DAS PROTEÇÕES – Item 12.5.11
52. Proteções mecânicas
• Definição
– “Parte da máquina especificamente
utilizada para prover proteção por meio de
uma barreira física. Dependendo da sua
construção, uma proteção pode ser
chamada de carenagem, cobertura, tela,
porta, enclausuramento, etc.”
53. • Proteção fixa:
– Proteção mantida em sua
posição (isto é fechada),
permanentemente (por solda,
etc) ou por meio de fixadores
(parafusos, porcas, etc)
tornando sua remoção ou
abertura impossível, sem o uso
de ferramentas.
55. • Proteção Móvel:
– Geralmente vinculada à estrutura
da máquina ou elemento de
fixação adjacente, por meios
mecânicos, (por exemplo,
basculantes ou deslizantes) que
pode ser aberta sem o auxilio de
ferramentas.
56. • Proteção ajustável
– Proteção fixa ou móvel que é
totalmente ajustável ou que
incorpora parte(s) ajustável(is). O
ajuste permanece fixo durante
uma operação particular.
57. • Proteção com intertravamento
– Proteção associada a um
dispositivo de intertravamento.
58. PROTEÇÃO MÓVEL – Item 12.41 “b”
Pode ser aberta sem uso de ferramentas
Deve estar associada a dispositivos de intertravamento
59. 1) Só pode operar quando a proteção estiver fechada
2) Se a proteção for aberta, as funções perigosas
devem ser paralisadas
3) O fechamento da proteção por si só não pode dar
início às funções perigosas
Proteção móvel com intertravamento
12.45
60. 1) Só pode operar quando a proteção estiver fechada e
bloqueada
2) A proteção permanece fechada e bloqueada até que
seja eliminado os riscos das funções perigosas
3) O fechamento da proteção por si só não pode dar
início às funções perigosas
Proteção móvel intertravada com
bloqueio
61. 12.47. As transmissões de força e os componentes móveis a elas
interligados, acessíveis ou expostos, devem possuir proteções fixas,
ou móveis com dispositivos de intertravamento, que impeçam o
acesso por todos os lados.
ATENÇÃO
62. Transmissões de força e elementos móveis a elas
interligados – eixos retos e excêntricos, polias, engrenagens,
roda dentadas com tração, cremalheiras, etc.
Acesso deve ser impedido por todos os lados – Item 12.47
63. Transmissões de força - acesso deve ser impedido por todos os lados
PROTEÇÃO POR ENCLAUSURAMENTO
65. DISPOSITIVOSDE
P
ARADA DE
EMERGÊNCIA
Objetivo de Paralisar situações
de perigo latentes
Características :
como dispositivos
• Não devem ser usados
de
partida
• Ser selecionado
considerando as influencias
do meio
outros
• Fácil operação
• Prevalecer sobre
comandos
• Provocar parada no menor
tempo possível
• Exigir Rearme
66.
67. Organização do layout de trabalho
• 12.2.1 Nos locais de instalação de máquinas e
equipamentos, as áreas de circulação devem ser
devidamente demarcadas em conformidade com as
normas técnicas oficiais.
• 12.2.1.1 É permitida a demarcação das áreas de
circulação utilizando-se marcos, balizas ou outros meios
físicos.
• 12.2.3 As áreas de circulação e armazenamento de
materiais e os espaços em torno de máquinas devem ser
projetados, dimensionados e mantidos de forma que os
trabalhadores e os transportadores de materiais,
mecanizados e manuais, movimentem-se com
segurança.
68. SINALIZAÇÃO
Características
• Informar riscos
• Informar instruções de
segurança
• Ficar destacada na máquina
• Local claramente visível
• Ser de fácil compreensão
• Escrita na língua portuguesa
• Devem ser específicas e não
apenas “Perigo”
• Possuir placa com dados
dos equipamentos