2012 pl dispõe sobre distribuição de kits de “teste de gravidez” pela rede ...
Câmeras táxis Cabo Frio
1. PROJETO DE LEI Nº 013/2012.
Em, 06 de Março de 2012.
“Dispõe sobre a instalação de
micro câmeras de vigilância em
táxis na cidade de Cabo Frio”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º. Os Táxis, inclusive os que atuam em regime de frotas devidamente cadastrados
e regularizados na Prefeitura do Município de Cabo Frio, ficam autorizados a instalar
mini câmeras de vigilância no interior de seu veículo – táxi.
Art. 2º. Os taxistas, inclusive os que trabalham em frota, ficam autorizados a veicular
publicidade através de luminoso sobre o teto, bem como no interior, de cada táxi,
recebendo recursos para custear a instalação e manutenção da micro câmera de
vigilância através de contrato particular firmado com empresas que disponibilizam esse
tipo de publicidade.
Art. 3º O equipamento de segurança micro câmera será instalado e mantido por
empresas especializadas sem ônus para a Municipalidade.
Art. 4º. A regulamentação desta lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal no
prazo de 120 dias a partir da promulgação desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Às “Comissões competentes.”
Sala da Sessões, 06 de março de 2012
TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA:
O objetivo deste projeto de lei é fundamental a segurança dos taxistas, bem
como os passageiros de táxis de Cabo Frio.
Desnecessário dizer o numero de roubos, seqüestros e homicídios que a
categoria dos taxistas sofre diariamente (inclusive a luz do dia).
2. Minha proposta visa utilizar moderna tecnologia na prevenção a atos de
violência contra os profissionais que trabalham com táxis, bem como os passageiros.
As micro câmeras devem ser o p principal agente inibidor de crimes dentro dos
táxis e deverão ser instaladas de forma que não possuam ter sua localização identificada
e nem removidas por terceiros.
Meu projeto propõe também a veiculação de publicidade da empresa vencedora
da licitação como forma de viabilizar a instalação a manutenção sem custos para o
Município ou proprietário do táxi.
Na expectativa de ter o apoio e aprovação dos demais senhores Vereadores desta
casa, espero o debate para eventual aperfeiçoamento desta proposta.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Vereador - Autor