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O 2 5 D E A B R IL
E A B R IL E A C O N S O L ID A Ç Ã O D A D E M O C R A C IA P O R T U
  O FIM DA DITADURA              Em pouco mais de 12 horas, os mili-
                                 tares passaram a dominar pontos
O descontentamento da população  importantes nas principais cidades
era cada vez maior devido à faltado país.
                                  de
liberdade e à guerra colonial.   Marcelo Caetano e Américo Tomás
                                 foram presos e, mais tarde,partiram
  Em 1974, o Movimento das Forçaspara o Brasil.
 Armadas, MFA...




  ... constituído por um grupo de mili-
  tares, decidiu pôr fim à ditadura atra- êxito do MFA muito com-
                                  Para o
  vés de um golpe militar.        tribuiram os populares.
ALGUMAS IMAGENS...
No Quartel do Carmo, o Capitão
Salgueiro Maia...


                            ...chefiou a luta contra este
                            quartel da GNR, onde se re-
                            fugiaram Marcelo Caetano e
                            outros membros do governo.
O REGRESSO DA LIBERDADE...          -Destituição do Presidente
                                        da República e do
A Junta de Salvação Nacional, presidi-  Governo;
da pelo General Spínola, governou o pa-
ís até à formação de um governo provi- - Dissolução da
sório. No dia 26 de Abril, o General Spí- Assembleia Na
nola deu a conhecer o programa do MFA: cional:

                                        -Extinção imediata da DGS
                                        (ex
                                        PIDE);

                                        -Libertação de todos os
                                        pre –
                                        sos políticos;
- Abolição da censura;

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   - Lançamento de uma política
   ultra-
   marina que conduzisse à paz.
A reconquista da liberdade permitiu
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 ... e o festejo do 1º de Maio...
A DESCOLONIZAÇÃO...


m Julho de 1974, o Presidente da República, General Spínola, reconhec
direito à independência dos povos africanos. Fez-se, deste modo, a des
nização...


                              Formaram-se 5 novos países independe
                              tes em África, dos quais tiveram de volt
                              ao nosso país cerca de 500 000 “retorna
                              dos”.
A CONSTITUIÇÃO DE 1976...

A 25 de Abril de 1975 realizaram-se
eleições para a Assembleia Consti-
tuinte. A missão dos deputados era
elaborar e aprovar uma Constituição.
Depois de aprovada...




                                        A Constituição garantiu
                                        os direitos e liberdades
                                        fundamentais.
... a nova Constituição entrou em vi-   A DEMOCRACIA FOI RES-
gor a 25 de Abril de 1976.
                                        TABELECIDA NO PAÍS.
ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO
OS ÓRGÃOS DE SOBERANIA (PODER CENTRAL)


A forma de governo de Portugal é a REPÚBLICA
em que o poder de governar pertence ao povo.

Para governar em nome do povo e resolver os as-
suntos que dizem respeito a todo o país, a Consti-
tuição estabelece os seguintes ÓRGÃOS DE SO-
BERANIA:

 PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
GOVERNO
TRIBUNAIS
PRESIDENTE DA REPÚBLICA

É eleito por um período de 5 anos e representa a
República Portuguesa

                ATRIBUIÇÕES

 Marcar eleições;
 Dissolver a Assembleia da República;
 Nomear o Primeiro Ministro;
 Demitir o Governo;
 Exercer as funções de Comandante
  Supremo das Forças Armadas
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

É o órgão de soberania que representa todos os
cidadãos portugueses; é composto por deputa-
dos, eleitos de 4 em 4 anos.


         ATRIBUIÇÕES

 Aprovar alterações à Constituição;
 Fazer leis;
 Dar ao Governo autorização
  para este fazer leis;
 Aprovar o Orçamento do Es-
  tado;
 Aprovar Tratados.
GOVERNO

É constituído pelo Primeiro Ministro, pelos Minis-
tros e pelos Secretários e Subsecretários de Esta-
do; a sua formação depende dos resultados das
eleições para a Assembleia da República.

         ATRIBUIÇÕES

    Conduzir a política do País;
   Administrar o País;
   Fazer leis.
TRIBUNAIS

Administram a justiça; têm o poder de julgar to-
dos aqueles que não cumprem as leis.


       ATRIBUIÇÕES

 Fazer justiça em nome do povo;
 Assegurar a defesa dos direitos
  dos cidadãos.
O PODER LOCAL

Para além dos problemas gerais que interessam a
todos os Portugueses, há muitos outros assuntos
que dizem respeito somente à população de uma
Ou várias localidades - exemplos: o arranjo de um
caminho ou a distribuição de água.

Para tratar destes e de outros problemas, existem as:


        AUTARQUIAS LOCAIS
AUTARQUIAS LOCAIS




FREGUESIAS     MUNICÍPIOS
              (CONCELHOS)
O Continente encontra-se ainda dividido em
               DISTRITOS


Para tratar e resolver os assuntos que lhes dizem res-
peito, tanto as freguesias como os municípios, têm
ÓRGÃOS PRÓPRIOS, eleitos pelo povo. Os órgãos
próprios da FREGUESIA são:



      ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
      JUNTA DE FREGUESIA
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

Decide sobre assuntos a resolver na freguesia,
como o arranjo de caminhos ou a pavimentação
de uma rua.


           JUNTA DE FREGUESIA

Encarrega-se de executar e solucionar os assun-
tos discutidos na Assembleia de Freguesia.
Os órgãos próprios dos MUNICÍPIOS são:

         ASSEMBLEIA MUNICIPAL
        CÂMARA MUNICIPAL

            ASSEMBLEIA MUNICIPAL

É formada pelos Presidentes das Juntas de Fre-
guesia e por cidadãos eleitos e tem funções deli-
berativas.
CÂMARA MUNICIPAL

   É dirigida por um presidente e tem poderes exe-
   cutivos.

Deste modo, por exemplo, a recolha de lixos, a distribui-
ção de água ou a construção de estradas ligando as Fre-
guesias do Concelho, são decididas pela ASSEMBLEIA
MUNICIPAL. E é a CÂMARA MUNICIPAL que, depois,
as procura executar.
AS REGIÕES AUTÓNOMAS
 Devido à sua situação geográfica, às suas característi-
 cas económicas, sociais e culturais muito próprias, os
 Açores e a Madeira são regiões autónomas.

                                        BANDEIRA DA MADEIRA:
     REGIÕES AUTÓNOMAS



                                        BANDEIRA DOS AÇORES:
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  • 1. O 2 5 D E A B R IL
  • 2. E A B R IL E A C O N S O L ID A Ç Ã O D A D E M O C R A C IA P O R T U O FIM DA DITADURA Em pouco mais de 12 horas, os mili- tares passaram a dominar pontos O descontentamento da população importantes nas principais cidades era cada vez maior devido à faltado país. de liberdade e à guerra colonial. Marcelo Caetano e Américo Tomás foram presos e, mais tarde,partiram Em 1974, o Movimento das Forçaspara o Brasil. Armadas, MFA... ... constituído por um grupo de mili- tares, decidiu pôr fim à ditadura atra- êxito do MFA muito com- Para o vés de um golpe militar. tribuiram os populares.
  • 4. No Quartel do Carmo, o Capitão Salgueiro Maia... ...chefiou a luta contra este quartel da GNR, onde se re- fugiaram Marcelo Caetano e outros membros do governo.
  • 5. O REGRESSO DA LIBERDADE... -Destituição do Presidente da República e do A Junta de Salvação Nacional, presidi- Governo; da pelo General Spínola, governou o pa- ís até à formação de um governo provi- - Dissolução da sório. No dia 26 de Abril, o General Spí- Assembleia Na nola deu a conhecer o programa do MFA: cional: -Extinção imediata da DGS (ex PIDE); -Libertação de todos os pre – sos políticos;
  • 6. - Abolição da censura; - Liberdade de associação: - Lançamento de uma política ultra- marina que conduzisse à paz. A reconquista da liberdade permitiu o regresso dos exilados... ... e o festejo do 1º de Maio...
  • 7.
  • 8. A DESCOLONIZAÇÃO... m Julho de 1974, o Presidente da República, General Spínola, reconhec direito à independência dos povos africanos. Fez-se, deste modo, a des nização... Formaram-se 5 novos países independe tes em África, dos quais tiveram de volt ao nosso país cerca de 500 000 “retorna dos”.
  • 9. A CONSTITUIÇÃO DE 1976... A 25 de Abril de 1975 realizaram-se eleições para a Assembleia Consti- tuinte. A missão dos deputados era elaborar e aprovar uma Constituição. Depois de aprovada... A Constituição garantiu os direitos e liberdades fundamentais. ... a nova Constituição entrou em vi- A DEMOCRACIA FOI RES- gor a 25 de Abril de 1976. TABELECIDA NO PAÍS.
  • 10. ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO OS ÓRGÃOS DE SOBERANIA (PODER CENTRAL) A forma de governo de Portugal é a REPÚBLICA em que o poder de governar pertence ao povo. Para governar em nome do povo e resolver os as- suntos que dizem respeito a todo o país, a Consti- tuição estabelece os seguintes ÓRGÃOS DE SO- BERANIA:  PRESIDENTE DA REPÚBLICA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA GOVERNO TRIBUNAIS
  • 11. PRESIDENTE DA REPÚBLICA É eleito por um período de 5 anos e representa a República Portuguesa ATRIBUIÇÕES  Marcar eleições;  Dissolver a Assembleia da República;  Nomear o Primeiro Ministro;  Demitir o Governo;  Exercer as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas
  • 12. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA É o órgão de soberania que representa todos os cidadãos portugueses; é composto por deputa- dos, eleitos de 4 em 4 anos. ATRIBUIÇÕES  Aprovar alterações à Constituição;  Fazer leis;  Dar ao Governo autorização para este fazer leis;  Aprovar o Orçamento do Es- tado;  Aprovar Tratados.
  • 13. GOVERNO É constituído pelo Primeiro Ministro, pelos Minis- tros e pelos Secretários e Subsecretários de Esta- do; a sua formação depende dos resultados das eleições para a Assembleia da República. ATRIBUIÇÕES  Conduzir a política do País; Administrar o País; Fazer leis.
  • 14. TRIBUNAIS Administram a justiça; têm o poder de julgar to- dos aqueles que não cumprem as leis. ATRIBUIÇÕES  Fazer justiça em nome do povo;  Assegurar a defesa dos direitos dos cidadãos.
  • 15. O PODER LOCAL Para além dos problemas gerais que interessam a todos os Portugueses, há muitos outros assuntos que dizem respeito somente à população de uma Ou várias localidades - exemplos: o arranjo de um caminho ou a distribuição de água. Para tratar destes e de outros problemas, existem as: AUTARQUIAS LOCAIS
  • 16. AUTARQUIAS LOCAIS FREGUESIAS MUNICÍPIOS (CONCELHOS)
  • 17. O Continente encontra-se ainda dividido em DISTRITOS Para tratar e resolver os assuntos que lhes dizem res- peito, tanto as freguesias como os municípios, têm ÓRGÃOS PRÓPRIOS, eleitos pelo povo. Os órgãos próprios da FREGUESIA são:  ASSEMBLEIA DE FREGUESIA  JUNTA DE FREGUESIA
  • 18. ASSEMBLEIA DE FREGUESIA Decide sobre assuntos a resolver na freguesia, como o arranjo de caminhos ou a pavimentação de uma rua. JUNTA DE FREGUESIA Encarrega-se de executar e solucionar os assun- tos discutidos na Assembleia de Freguesia.
  • 19. Os órgãos próprios dos MUNICÍPIOS são:  ASSEMBLEIA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL ASSEMBLEIA MUNICIPAL É formada pelos Presidentes das Juntas de Fre- guesia e por cidadãos eleitos e tem funções deli- berativas.
  • 20. CÂMARA MUNICIPAL É dirigida por um presidente e tem poderes exe- cutivos. Deste modo, por exemplo, a recolha de lixos, a distribui- ção de água ou a construção de estradas ligando as Fre- guesias do Concelho, são decididas pela ASSEMBLEIA MUNICIPAL. E é a CÂMARA MUNICIPAL que, depois, as procura executar.
  • 21. AS REGIÕES AUTÓNOMAS Devido à sua situação geográfica, às suas característi- cas económicas, sociais e culturais muito próprias, os Açores e a Madeira são regiões autónomas. BANDEIRA DA MADEIRA: REGIÕES AUTÓNOMAS BANDEIRA DOS AÇORES: Assembleia Governo Símbolos Regional Regional Próprios: • Bandeira • Hino