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São Paulo, 29 de janeiro de 2021
Parecer do Comitê de Bioética do Hospital Sírio-Libanês sobre a ética da compra privada
de vacinas contra COVID19 durante situação de pandemia
Índice:
1. Contextualização e demanda
2. Resumo dos fatos relevantes envolvidos na questão
3. Resumo dos valores e princípios bioéticos envolvidos e em conflito na questão
4. Parecer do CoBi-HSL sobre a questão levantada
1. Contextualização e demanda
Nas últimas semanas, conforme noticiado em diversos veículos de mídia, um consórcio de
empresas privadas está avaliando a possibilidade de comprar vacinas de forma privada, doar um
porcentual das doses adquiridas ao SUS, e utilizar o restante para vacinar os funcionários da
empresa, assim como eventualmente seus familiares e clientes. Diante deste fato, o Comitê
Executivo do Hospital Sírio-Libanês demandou ao Comitê de Bioética do Hospital (CoBi HSL) um
parecer sobre a ética desta iniciativa, para que esta reflexão possa contribuir nas tomadas de
decisões e posicionamento do hospital diante deste tema.
Desta forma, o CoBi HSL realizou reuniões extraordinárias entre os dias 27 e 29 de janeiro
de 2021 para deliberar e produzir este parecer. Para esta produção, foi utilizada uma modificação
do método deliberativo de Diego Gracia, conforme exposto ao longo do desenvolvimento deste
documento, com o objetivo de responder à seguinte questão: é ético realizar a compra e
distribuição privada de vacinas contra COVID19 durante situação de pandemia e escassez de
vacinas?
2. Resumo dos fatos e previsões relevantes envolvidos na questão
Identificamos os seguintes fatos e previsões que consideramos relevantes na análise
bioética da questão:
• Há, neste momento, escassez global e absoluta de insumos para produção de doses
suficientes de vacina para serem disponibilizadas para toda a população.
• Numa situação de escassez, oferecer de forma privada doses de vacinas para funcionários
de empresas privadas levaria ao acesso prioritário à vacina para aqueles que trabalham em
uma determinada empresa, têm privilégios e/ou melhores condições econômicas,
enquanto aqueles que têm maiores riscos ou maior vulnerabilidade continuariam
aguardando uma dose sem saber quando ou se esta dose irá chegar.
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• Segundo os autores da inciativa, esta compra, ao mesmo tempo em que disponbilizaria as
doses de vacinas aos funcionários, familiares e clientes destas empresas, aumentaria
também a quantidade de vacinas disponíveis ao SUS, através da doação de um percentual
das doses adquiridas.
• O benefício da vacinação é obtido através de estratégia de saúde pública, não como
estratégia de saúde individual. Isto significa que é o efeito decorrente da imunidade de
rebanho conferida pela vacinação da população que leva à redução mais impactante da
morbi-mortalidade de uma doença. Mais ainda, quanto maior for o porcentual de
imunidade da população de maior risco, maior será o benefício da vacinação.
• Especificamente durante a pandemia de COVID19, o maior excesso de mortalidade foi
mensurado quando há colapso dos sistemas de saúde, fato já observado não só em
diversas regiões do Brasil, mas também em outros lugares do mundo. O colapso ocorre
quando o influxo de pacientes com as formas graves de COVID19 necessitam de leitos
hospitalares não disponíveis. Quando há colapso, o excesso de mortalidade atinge tanto
pacientes com maiores fatores de risco (mais idosos, mais comorbidades), quanto
pacientes com quadros de maior chance de sobrevivência (mais jovens e sem
comorbidades). Isto porque, mesmo um jovem com a forma grave da COVID19, que já
apresenta uma chance considerável de morrer a despeito de receber assistência numa UTI,
tem uma chance praticamente certa de morrer se precisar de um leito de UTI que não
estiver disponível. Deste fato decorre que o maior potencial de impacto da vacina é
justamente prevenir o colapso do sistema de saúde, e isto só é obtido se a população de
maior risco estiver imunizada.
• É um fato que em um país com tamanha desigualdade como o Brasil, privilégios excessivos
aos que têm maior poder são enraizados aos hábitos e à cultura da sociedade.
• Existem algumas empresas farmacêuticas que se posicionaram contra a venda de doses de
vacinas para a inciativa privada, enquanto outras limitam suas vendas por questões
nacionalistas.
• Num mundo globalizado em uma situação de escassez, a criação ou fomento de um
mercado de vendas de vacina para a iniciativa privada durante uma situação de pandemia
altera tanto o preço quanto a disponibilidade de acesso à vacina para governos e iniciativas
públicas, criando uma competição entre privado e público no acesso mundial a um recurso
escasso e valioso capaz de salvar vidas.
• A falta de confiança de diversos setores privados no protagonismo do poder público para
agir de forma eficaz e oportuna no acesso e distribuição das vacinas durante a pandemia
cria, junto a uma sensação de insegurança, um risco generalizado de ações individualistas
em detrimento de ações cooperativas que busquem prioritariamente o bem comum.
• A Constituição Federal, no artigo 200 prevê que cabe ao SUS executar as ações de vigilância
sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador. Por sua vez, artigo 194,
ao normatizar a seguridade social – que engloba a proteção do direito à saúde – impõe ao
Poder Público o dever de organizá-la com o objetivo de tornar universais a sua cobertura e
seu atendimento, ressaltando o caráter democrático e descentralizado de sua
administração. A Constituição, ainda, diz que a “saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação” (art. 196).
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• Complementando o disposto na Constituição, a legislação Ordinária esclarece que o
Sistema Único de Saúde – SUS possui por objetivo direcionar e executar ações de vigilância
sanitária e epidemiológica, ou seja, o SUS possui a responsabilidade pela execução de ações
que proporcionem o conhecimento, detecção ou prevenção de quaisquer mudanças nos
fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e coletiva, devendo adotar
medidas de prevenção e controle de doenças e seus agravos;
• Princípios como universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de
assistência, integralidade e igualdade de assistência, sem privilégios de qualquer espécie
norteiam o SUS podendo, inclusive, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes
e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de
irrupção de epidemias, requisitar bens e serviços com o objetivo de executar ações de
vigilância epidemiológica e sanitária;
• Esses Princípios também norteiam a administração pública, sob a ótica administrativa, ao
estabelecer a Legalidade, impessoalidade, eficiência e a supremacia do interesse público
sobre o privado.
• É necessária uma autorização da ANVISA, inexistente até o momento, para que esta
compra seja efetuada.
• Consensos e programas governamentais nacionais e internacionais estabelecem como
prioritária a vacinação para grupos populacionais com maior risco de morte, maior
exposição profissional e maior vulnerabilidade social.
3. Resumo dos valores e princípios bioéticos envolvidos e em conflito na questão
A partir da análise dos fatos, identificamos os seguintes valores e princípios bioéticos envolvidos e
em conflito na questão:
• Equidade: uma das doutrinas fundamentais que constituem o Sistema Único de Saúde
(SUS), a equidade refere-se oferecer mais a quem precisa mais, procurando investir mais
onde a vulnerabilidade é maior. Na situação em questão, um acesso equitativo seria obtido
quando aqueles que mais apresentam riscos são vacinados primeiro, em contraponto a
vacinar antes com base num critério como trabalhar numa empresa que comprou vacinas
ou vacinar aqueles que mais detêm poder ou recursos. Este princípio ilumina as diferenças
entre uma sociedade que busca a justiça e o bem comum versus uma sociedade regida pela
lei do mais forte, onde privilégios se acumulam indefinidamente para um mesmo grupo
com cada vez mais poder. Por este motivo, o valor da equidade transcende o escopo da
constituição do SUS. A equidade constitui-se por si só em um dos valores morais centrais
sobre o qual se fundamenta uma sociedade que tem como propósito o bem comum e o
respeito aos indivíduos como fins em si mesmos. Esta pandemia desnuda este momento
crucial de escolhas da nossa sociedade e das nossas instituições. No momento em que a
vacina é um bem escasso e as vidas de todos estão em risco, a sociedade pode escolher
entre prezar a equidade, entendendo que todos os indivíduos são fins em si mesmos e
iguais em direitos, e então oferecer a vacina para a população na qual haverá maior
benefício epidemiológico (população de maior idade, por exemplo); ou prezar o
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individualismo, e entender que quem tem maior poder econômico é quem deve ter acesso
prioritário, disponibilizando vacinas para quem tem mais privilégios, independente do
benefício epidemiológico e de saúde pública. Em termos bioéticos, este problema tem uma
escolha clara: priorizar a equidade.
• Integralidade: outra das doutrinas fundamentais do SUS, entendida como conjunto
articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos,
exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema. Na questão da
compra privada de vacinas escassas durante a pandemia, a integralidade é desrespeitada
caso o setor de saúde suplementar concorra com a saúde pública. Considerando-se uma
situação de escassez mundial e absoluta como a vivenciada atualmente, entendemos que a
disponibilização deste escasso recurso prioritariamente para um grupo privilegiado por
questões de poder e/ou econômicas – ou a um grupo que teria acesso à vacina
simplesmente por trabalhar numa determinada empresa –, desrespeitando a ordem de
prioridades estabelecidas visando a saúde pública e o bem comum, fere este princípio.
Mais ainda, numa perspectiva pragmática, entendemos que a integralidade também é
comprometida ao disponibilizar estas doses de vacinas para uma população de menor risco
enquanto uma outra população de maior risco aguarda uma vacina que não se sabe
quando chegará. Isto porque, desta forma, desarticulam-se as ações do sistema de saúde,
compromentendo não só a estratégia, mas também o benefício populacional de uma
campanha de vacinação integral e coerente.
• Universalidade: junto aos outros dois, compõe a tríade das doutrinas fundamentais do
SUS, sendo garantida pelo artigo 196 da Constituição Federal (“A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação”). Os transplantes de órgãos são um exemplo
de uma situação que desafia a universalidade devido à escassez do recurso. Diante deste
problema, a fila única adotada para a realização de tranplantes, respeitando-se um critério
único, transparente e público, representa um excelente exemplo a ser seguido para
respeitar o princípio da universalidade, mesmo quando o recurso escasso e finito não o
permite. Entendemos que esta mesma lógica seria a mais adequada para o problema que
se coloca, em contraponto à oferta de doses da vacina para quem tem o privilégio de as
obter artavés de meios privados. Por outro lado, diante da insuficiência de recurso, ações
colaborativas e transparentes envolvendo a compra privada de vacinas com doação de
100% destas doses para serem disponibilizadas segundo critérios do SUS, reforçariam não
só a universalidade, mas também a integralidade do sistema de saúde e do bem comum.
• Justiça na distribuição de onerosidades e benefícios. Este é um princípio bioético clássico
desde o Relatório Belmont de 1978. Entende-se que esta justiça exige que os benefícios
não sejam vantajosos somente para os que podem pagar por eles e esta distribuição não
deveria envolver indevidamente pessoas que pertençam a grupos que muito
provavelmente não se beneficiarão destas ações. Aplicar doses de uma vacina numa
situação de pandemia e escassez em pessoas de uma empresa privada, desrespeitando a
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ordem de prioridades de benefício em prol da ordem de prioridade de privilégios, fere
também este princípio. Entendemos que fora de uma situação de escassez do recurso
concomitante à necessidade generalizada pela população, estas questões perdem seu valor
e então o conflito ético se dissipa.
• Solidariedade: com diferentes nuances, este mesmo princípio foi expresso na Declaração
Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidades, publicada
originalmente em 1948, que estabelece em seu Artigo I:
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e
direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns
aos outros com espírito de fraternidade.”
Neste sentido, a solidariedade é o agir guiado não pelo sentimento egoísta, mas
sim, pela busca de compreensão e cooperação, que, em última análise, permitem a coesão
social que forma uma sociedade. Na questão aqui abordada, agir de forma solidária seria
privilegiar a vacinação para o grupo de pessoas que mais apresenta riscos. Mais ainda, caso
aqueles que apresentam maiores poderes ou privilégios pudessem de alguma maneira
obter doses de vacina, entendemos que, ao invés de agir de forma individualista e alheia ao
bem comum, realizariam uma nobre e impactante ação solidária doando estas doses
integralmente à distribuição regulada pelos critérios do SUS.
4. Parecer do CoBi-HSL sobre a questão: é ético realizar a compra e distribuição privada de
vacinas contra COVID19 durante situação de pandemia e escassez de vacinas?
Pelo exposto até aqui, entendemos que durante uma situação de escassez mundial
e absoluta de insumos para vacinação, concomitante a uma situação de necessidade
generalizada e urgente da vacina decorrente de uma pandemia, a compra e distribuição de
doses de vacina pela iniciativa privada, gerando a vacinação de indivíduos fora dos grupos
prioritários que mais se beneficiam, fere os princípios fundamentais da equidade, da
integralidade, da universalidade e da justiça distributiva, ferindo não só os próprios
fundamentos do SUS, mas também a própria lógica que gera o benefício de uma campanha
de vacinação. Mais ainda, ao desrespeitar uma fila única para um bem escasso e necessário
a todos, priorizando indivíduos com maiores privilégios ou maior poder em detrimento de
indivíduos que possam mais se beneficiar, além de comprometer a própria lógica de uma
campanha de vacinação, compromete também a solidariedade que gera a coesão social
necessária para viver em sociedade. Iniciativas desta natureza, neste cenário tão sensível
como o atualmente vivenciado por nós, podem não só comprometer princípios, mas
também acentuar ainda mais desigualdades e injustiças já excessivas hoje no Brasil. Por
estes motivos, consideramos que esta seria uma prática não condizente com os valores
bioéticos.
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Esta situação, na qual a vacina é escassa, a demanda e a necessidade são urgentes
e comuns a toda a população, caso a iniciativa privada pudesse comprar este bem valioso,
e a inciativa pública não tivesse acesso, recurso ou competência para tal, a distribuição
destas doses desnuda uma escolha moral realizada pela sociedade e suas instituições.
Distribuir, mesmo que parte das doses, para uma população privilegiada, enquanto a
população de maior benefício epidemiológico continuaria esperando, revelaria a escolha da
individualidade sobre a equidade. Em termos de lógica e uso racional de recursos em
epidemiologia, esta é uma escolha que não atinge seu maior benefício de saúde pública. Na
perspectiva moral, uma ação social conjunta em momento de riscos de vida de toda a
população, que privilegie o individualismo sobre a equidade, seria uma escolha entendida
por este Comitê como inadequada moralmente, além, do ponto de vista pragmático,
colocar em risco o próprio conceito do que é uma nação.
Como alternativa, diante da insuficiência de recurso público, acreditamos que
ações colaborativas e transparentes envolvendo a compra privada de vacinas com doação
de 100% destas doses para serem disponibilizadas segundo critérios do SUS, reforçariam
não só a universalidade, mas também a integralidade do sistema de saúde. Ações solidárias
desta natureza, além do benefício tangível ao sistema de saúde e à população, inspiram
uma sociedade a ser melhor e a buscar o bem comum.
Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo.
Comitê de Bioética do Hospital Sírio-Libanês

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Parecer do Sírio-Libanês sobre compra de vacina por empresas

  • 1. Rua Dona Adma Jafet, 91 – 01308-050 – São Paulo – SP – Tel. +55 (11) 3394.0200 www.hsl.org.br São Paulo, 29 de janeiro de 2021 Parecer do Comitê de Bioética do Hospital Sírio-Libanês sobre a ética da compra privada de vacinas contra COVID19 durante situação de pandemia Índice: 1. Contextualização e demanda 2. Resumo dos fatos relevantes envolvidos na questão 3. Resumo dos valores e princípios bioéticos envolvidos e em conflito na questão 4. Parecer do CoBi-HSL sobre a questão levantada 1. Contextualização e demanda Nas últimas semanas, conforme noticiado em diversos veículos de mídia, um consórcio de empresas privadas está avaliando a possibilidade de comprar vacinas de forma privada, doar um porcentual das doses adquiridas ao SUS, e utilizar o restante para vacinar os funcionários da empresa, assim como eventualmente seus familiares e clientes. Diante deste fato, o Comitê Executivo do Hospital Sírio-Libanês demandou ao Comitê de Bioética do Hospital (CoBi HSL) um parecer sobre a ética desta iniciativa, para que esta reflexão possa contribuir nas tomadas de decisões e posicionamento do hospital diante deste tema. Desta forma, o CoBi HSL realizou reuniões extraordinárias entre os dias 27 e 29 de janeiro de 2021 para deliberar e produzir este parecer. Para esta produção, foi utilizada uma modificação do método deliberativo de Diego Gracia, conforme exposto ao longo do desenvolvimento deste documento, com o objetivo de responder à seguinte questão: é ético realizar a compra e distribuição privada de vacinas contra COVID19 durante situação de pandemia e escassez de vacinas? 2. Resumo dos fatos e previsões relevantes envolvidos na questão Identificamos os seguintes fatos e previsões que consideramos relevantes na análise bioética da questão: • Há, neste momento, escassez global e absoluta de insumos para produção de doses suficientes de vacina para serem disponibilizadas para toda a população. • Numa situação de escassez, oferecer de forma privada doses de vacinas para funcionários de empresas privadas levaria ao acesso prioritário à vacina para aqueles que trabalham em uma determinada empresa, têm privilégios e/ou melhores condições econômicas, enquanto aqueles que têm maiores riscos ou maior vulnerabilidade continuariam aguardando uma dose sem saber quando ou se esta dose irá chegar.
  • 2. Rua Dona Adma Jafet, 91 – 01308-050 – São Paulo – SP – Tel. +55 (11) 3394.0200 www.hsl.org.br • Segundo os autores da inciativa, esta compra, ao mesmo tempo em que disponbilizaria as doses de vacinas aos funcionários, familiares e clientes destas empresas, aumentaria também a quantidade de vacinas disponíveis ao SUS, através da doação de um percentual das doses adquiridas. • O benefício da vacinação é obtido através de estratégia de saúde pública, não como estratégia de saúde individual. Isto significa que é o efeito decorrente da imunidade de rebanho conferida pela vacinação da população que leva à redução mais impactante da morbi-mortalidade de uma doença. Mais ainda, quanto maior for o porcentual de imunidade da população de maior risco, maior será o benefício da vacinação. • Especificamente durante a pandemia de COVID19, o maior excesso de mortalidade foi mensurado quando há colapso dos sistemas de saúde, fato já observado não só em diversas regiões do Brasil, mas também em outros lugares do mundo. O colapso ocorre quando o influxo de pacientes com as formas graves de COVID19 necessitam de leitos hospitalares não disponíveis. Quando há colapso, o excesso de mortalidade atinge tanto pacientes com maiores fatores de risco (mais idosos, mais comorbidades), quanto pacientes com quadros de maior chance de sobrevivência (mais jovens e sem comorbidades). Isto porque, mesmo um jovem com a forma grave da COVID19, que já apresenta uma chance considerável de morrer a despeito de receber assistência numa UTI, tem uma chance praticamente certa de morrer se precisar de um leito de UTI que não estiver disponível. Deste fato decorre que o maior potencial de impacto da vacina é justamente prevenir o colapso do sistema de saúde, e isto só é obtido se a população de maior risco estiver imunizada. • É um fato que em um país com tamanha desigualdade como o Brasil, privilégios excessivos aos que têm maior poder são enraizados aos hábitos e à cultura da sociedade. • Existem algumas empresas farmacêuticas que se posicionaram contra a venda de doses de vacinas para a inciativa privada, enquanto outras limitam suas vendas por questões nacionalistas. • Num mundo globalizado em uma situação de escassez, a criação ou fomento de um mercado de vendas de vacina para a iniciativa privada durante uma situação de pandemia altera tanto o preço quanto a disponibilidade de acesso à vacina para governos e iniciativas públicas, criando uma competição entre privado e público no acesso mundial a um recurso escasso e valioso capaz de salvar vidas. • A falta de confiança de diversos setores privados no protagonismo do poder público para agir de forma eficaz e oportuna no acesso e distribuição das vacinas durante a pandemia cria, junto a uma sensação de insegurança, um risco generalizado de ações individualistas em detrimento de ações cooperativas que busquem prioritariamente o bem comum. • A Constituição Federal, no artigo 200 prevê que cabe ao SUS executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador. Por sua vez, artigo 194, ao normatizar a seguridade social – que engloba a proteção do direito à saúde – impõe ao Poder Público o dever de organizá-la com o objetivo de tornar universais a sua cobertura e seu atendimento, ressaltando o caráter democrático e descentralizado de sua administração. A Constituição, ainda, diz que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (art. 196).
  • 3. Rua Dona Adma Jafet, 91 – 01308-050 – São Paulo – SP – Tel. +55 (11) 3394.0200 www.hsl.org.br • Complementando o disposto na Constituição, a legislação Ordinária esclarece que o Sistema Único de Saúde – SUS possui por objetivo direcionar e executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, ou seja, o SUS possui a responsabilidade pela execução de ações que proporcionem o conhecimento, detecção ou prevenção de quaisquer mudanças nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual e coletiva, devendo adotar medidas de prevenção e controle de doenças e seus agravos; • Princípios como universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, integralidade e igualdade de assistência, sem privilégios de qualquer espécie norteiam o SUS podendo, inclusive, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, requisitar bens e serviços com o objetivo de executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária; • Esses Princípios também norteiam a administração pública, sob a ótica administrativa, ao estabelecer a Legalidade, impessoalidade, eficiência e a supremacia do interesse público sobre o privado. • É necessária uma autorização da ANVISA, inexistente até o momento, para que esta compra seja efetuada. • Consensos e programas governamentais nacionais e internacionais estabelecem como prioritária a vacinação para grupos populacionais com maior risco de morte, maior exposição profissional e maior vulnerabilidade social. 3. Resumo dos valores e princípios bioéticos envolvidos e em conflito na questão A partir da análise dos fatos, identificamos os seguintes valores e princípios bioéticos envolvidos e em conflito na questão: • Equidade: uma das doutrinas fundamentais que constituem o Sistema Único de Saúde (SUS), a equidade refere-se oferecer mais a quem precisa mais, procurando investir mais onde a vulnerabilidade é maior. Na situação em questão, um acesso equitativo seria obtido quando aqueles que mais apresentam riscos são vacinados primeiro, em contraponto a vacinar antes com base num critério como trabalhar numa empresa que comprou vacinas ou vacinar aqueles que mais detêm poder ou recursos. Este princípio ilumina as diferenças entre uma sociedade que busca a justiça e o bem comum versus uma sociedade regida pela lei do mais forte, onde privilégios se acumulam indefinidamente para um mesmo grupo com cada vez mais poder. Por este motivo, o valor da equidade transcende o escopo da constituição do SUS. A equidade constitui-se por si só em um dos valores morais centrais sobre o qual se fundamenta uma sociedade que tem como propósito o bem comum e o respeito aos indivíduos como fins em si mesmos. Esta pandemia desnuda este momento crucial de escolhas da nossa sociedade e das nossas instituições. No momento em que a vacina é um bem escasso e as vidas de todos estão em risco, a sociedade pode escolher entre prezar a equidade, entendendo que todos os indivíduos são fins em si mesmos e iguais em direitos, e então oferecer a vacina para a população na qual haverá maior benefício epidemiológico (população de maior idade, por exemplo); ou prezar o
  • 4. Rua Dona Adma Jafet, 91 – 01308-050 – São Paulo – SP – Tel. +55 (11) 3394.0200 www.hsl.org.br individualismo, e entender que quem tem maior poder econômico é quem deve ter acesso prioritário, disponibilizando vacinas para quem tem mais privilégios, independente do benefício epidemiológico e de saúde pública. Em termos bioéticos, este problema tem uma escolha clara: priorizar a equidade. • Integralidade: outra das doutrinas fundamentais do SUS, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema. Na questão da compra privada de vacinas escassas durante a pandemia, a integralidade é desrespeitada caso o setor de saúde suplementar concorra com a saúde pública. Considerando-se uma situação de escassez mundial e absoluta como a vivenciada atualmente, entendemos que a disponibilização deste escasso recurso prioritariamente para um grupo privilegiado por questões de poder e/ou econômicas – ou a um grupo que teria acesso à vacina simplesmente por trabalhar numa determinada empresa –, desrespeitando a ordem de prioridades estabelecidas visando a saúde pública e o bem comum, fere este princípio. Mais ainda, numa perspectiva pragmática, entendemos que a integralidade também é comprometida ao disponibilizar estas doses de vacinas para uma população de menor risco enquanto uma outra população de maior risco aguarda uma vacina que não se sabe quando chegará. Isto porque, desta forma, desarticulam-se as ações do sistema de saúde, compromentendo não só a estratégia, mas também o benefício populacional de uma campanha de vacinação integral e coerente. • Universalidade: junto aos outros dois, compõe a tríade das doutrinas fundamentais do SUS, sendo garantida pelo artigo 196 da Constituição Federal (“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”). Os transplantes de órgãos são um exemplo de uma situação que desafia a universalidade devido à escassez do recurso. Diante deste problema, a fila única adotada para a realização de tranplantes, respeitando-se um critério único, transparente e público, representa um excelente exemplo a ser seguido para respeitar o princípio da universalidade, mesmo quando o recurso escasso e finito não o permite. Entendemos que esta mesma lógica seria a mais adequada para o problema que se coloca, em contraponto à oferta de doses da vacina para quem tem o privilégio de as obter artavés de meios privados. Por outro lado, diante da insuficiência de recurso, ações colaborativas e transparentes envolvendo a compra privada de vacinas com doação de 100% destas doses para serem disponibilizadas segundo critérios do SUS, reforçariam não só a universalidade, mas também a integralidade do sistema de saúde e do bem comum. • Justiça na distribuição de onerosidades e benefícios. Este é um princípio bioético clássico desde o Relatório Belmont de 1978. Entende-se que esta justiça exige que os benefícios não sejam vantajosos somente para os que podem pagar por eles e esta distribuição não deveria envolver indevidamente pessoas que pertençam a grupos que muito provavelmente não se beneficiarão destas ações. Aplicar doses de uma vacina numa situação de pandemia e escassez em pessoas de uma empresa privada, desrespeitando a
  • 5. Rua Dona Adma Jafet, 91 – 01308-050 – São Paulo – SP – Tel. +55 (11) 3394.0200 www.hsl.org.br ordem de prioridades de benefício em prol da ordem de prioridade de privilégios, fere também este princípio. Entendemos que fora de uma situação de escassez do recurso concomitante à necessidade generalizada pela população, estas questões perdem seu valor e então o conflito ético se dissipa. • Solidariedade: com diferentes nuances, este mesmo princípio foi expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidades, publicada originalmente em 1948, que estabelece em seu Artigo I: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.” Neste sentido, a solidariedade é o agir guiado não pelo sentimento egoísta, mas sim, pela busca de compreensão e cooperação, que, em última análise, permitem a coesão social que forma uma sociedade. Na questão aqui abordada, agir de forma solidária seria privilegiar a vacinação para o grupo de pessoas que mais apresenta riscos. Mais ainda, caso aqueles que apresentam maiores poderes ou privilégios pudessem de alguma maneira obter doses de vacina, entendemos que, ao invés de agir de forma individualista e alheia ao bem comum, realizariam uma nobre e impactante ação solidária doando estas doses integralmente à distribuição regulada pelos critérios do SUS. 4. Parecer do CoBi-HSL sobre a questão: é ético realizar a compra e distribuição privada de vacinas contra COVID19 durante situação de pandemia e escassez de vacinas? Pelo exposto até aqui, entendemos que durante uma situação de escassez mundial e absoluta de insumos para vacinação, concomitante a uma situação de necessidade generalizada e urgente da vacina decorrente de uma pandemia, a compra e distribuição de doses de vacina pela iniciativa privada, gerando a vacinação de indivíduos fora dos grupos prioritários que mais se beneficiam, fere os princípios fundamentais da equidade, da integralidade, da universalidade e da justiça distributiva, ferindo não só os próprios fundamentos do SUS, mas também a própria lógica que gera o benefício de uma campanha de vacinação. Mais ainda, ao desrespeitar uma fila única para um bem escasso e necessário a todos, priorizando indivíduos com maiores privilégios ou maior poder em detrimento de indivíduos que possam mais se beneficiar, além de comprometer a própria lógica de uma campanha de vacinação, compromete também a solidariedade que gera a coesão social necessária para viver em sociedade. Iniciativas desta natureza, neste cenário tão sensível como o atualmente vivenciado por nós, podem não só comprometer princípios, mas também acentuar ainda mais desigualdades e injustiças já excessivas hoje no Brasil. Por estes motivos, consideramos que esta seria uma prática não condizente com os valores bioéticos.
  • 6. Rua Dona Adma Jafet, 91 – 01308-050 – São Paulo – SP – Tel. +55 (11) 3394.0200 www.hsl.org.br Esta situação, na qual a vacina é escassa, a demanda e a necessidade são urgentes e comuns a toda a população, caso a iniciativa privada pudesse comprar este bem valioso, e a inciativa pública não tivesse acesso, recurso ou competência para tal, a distribuição destas doses desnuda uma escolha moral realizada pela sociedade e suas instituições. Distribuir, mesmo que parte das doses, para uma população privilegiada, enquanto a população de maior benefício epidemiológico continuaria esperando, revelaria a escolha da individualidade sobre a equidade. Em termos de lógica e uso racional de recursos em epidemiologia, esta é uma escolha que não atinge seu maior benefício de saúde pública. Na perspectiva moral, uma ação social conjunta em momento de riscos de vida de toda a população, que privilegie o individualismo sobre a equidade, seria uma escolha entendida por este Comitê como inadequada moralmente, além, do ponto de vista pragmático, colocar em risco o próprio conceito do que é uma nação. Como alternativa, diante da insuficiência de recurso público, acreditamos que ações colaborativas e transparentes envolvendo a compra privada de vacinas com doação de 100% destas doses para serem disponibilizadas segundo critérios do SUS, reforçariam não só a universalidade, mas também a integralidade do sistema de saúde. Ações solidárias desta natureza, além do benefício tangível ao sistema de saúde e à população, inspiram uma sociedade a ser melhor e a buscar o bem comum. Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo. Comitê de Bioética do Hospital Sírio-Libanês