Este documento registra a compra e venda de três propriedades por 527.000 euros. A propriedade é vendida pela Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Pombal ao comprador Armindo Marques Gaspar Portela, com pagamento diferido até dezembro de 2023 e reserva de propriedade até pagamento total.
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COMPRA E VENDA
- 527.000,00 € -
------ No dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e dois, no Cartório
Notarial do concelho de Soure, perante mim Celeste Maria Rainho de
Jesus Pita, a respectiva Notária, compareceram como outorgantes: ----------
PRIMEIRO
FERNANDO CARLOS SIMOES CRUZ, casado, natural da
freguesia de Tapéus, concelho de Soure, residente na Rua Comendador
João Duarte Cachulo, n.o 72, no lugar e freguesia de Vinha da Rainha,
concelho de Soure, que neste acto intervém, conforme procuração já
arquivada a instruir a escritura exarada a folhas setenta e seis, e
seguintes, do Livro Cento e Oitenta e Sete, deste Cartório, na qualidade
de procurador da:
----.. CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DE POMBAL,
C.R.L., adiante também designada apenas por "Caixa Agrícola", com sede
na Praça da República no Edificio Dr. Orlando Cordeiro, cidade, freguesia e
concelho de Pombal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial
sob o número quinhentos e um milhões, cento e quinze mil, setecentos e
setenta e três, com o capital social variável de cinquenta e seis milhões
duzentos e dezassete mil setecentos e setenta euros, titular do cartão de
identificação de pessoa colectiva número 501.115.773. --
SEGUNDO
------ ARMINDO MARQUES GASPAR PORTELA contribuinte com o
NIF 168.877.953, natural da freguesia de Pelariga, concelho de Pombal,
onde reside no lugar de Fontinha,IC2, n.o 30, casado sob o regime de bens
Celeste M. R. J. Pita
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2. da comunhão geral com MARIA ALICE DOS SANTOS RODRIGUES
E BRITO GASPAR PORTELA, que também usa e é conhecida por
ALICE BRITO GASPAR PORTELA, NIF 168.877.988.------
--- Verifiquei as suas identidades, do primeiro por conhecimento pessoal,
do segundo por exibição do cartão de cidadão número 01544359 0 ZU7
aré,2110612031
------ Pelo primeiro outorgante, na qualidade invocada, foi dito:
------ Que pela presente escritura, e pelo preço global de QUINHENTOS E
VINTE E SETE MIL EUROS, livre de quaisquer ónus ou encargos,
vende ao segundo outorgante, referido Armindo, os seguintes prédios: ---
------ UM - pelo preço de duzentos e setenta mil euros, o prédio urbano
composto de armazém e logradouro, com a ëtrea total de dois mil
novecentos e vinte e cinco metros quadrados, sendo a ârea coberta de
seiscentos e quinze metros quadrados, sito na Rua Abade Mondego, n.o
56, Leça da Palmeira, na União das freguesias de Matosinhos e Leça da
Palmeira, concelho de Matosinhos, inscrito na respectiva mattiz sob o
artigo 7 .321, com o valor patrimoni aI para efeitos de IMI e Imposto de Selo
de 181.680,00 €, e descrito na Conservatória do Registo Predial de
Matosinhos sob o número novecentos e noventa e quatro-LEÇA DA
PALMEIRA, com inscrição de aquisição a favor da representada do
primeiro outorgante, registada pela apresentação três mil quatrocentos e
quarenta e nove, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois,
incidindo sobre o prédio duas hipotecas voluntárias a favor da Caixa de
Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, C.R.L., registadas pelas apresentações
setecentos e trinta e nove e trinta e cinco, de vinte de Maio de dois mil e
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dez e nove de Fevereiro de dois mil e onze, respectivamente, e ainda duas
penhoras a favor da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, C.R.L.,
registadas pelas apresentações dois mil seiscentos e sessenta e dois e dois
mil setecentos e noventa e quatro, ambas de onze de Outubro de dois mil
e dezoito
------ DOIS - pelo preço de cento e doze mil euros, o prédio urbano
composto de terreno destinado a construção urbana, com a átrea total de sete
mil e quarenta e sete vírgula cinco metros quadrados, sito na Quinta do
Ribeiro, no lugar de Santa Apolónia, na União das freguesias de Eiras e
São Paulo de Frades, concelho de Coimbra, inscrito na respectiva matriz
sob o artigo 5.317,, que provém do antigo artigo urbano 4.065 da União
das freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, com o valor patrimonial
para efeitos de IMI e Imposto de Selo de 28.180,00 €, e descrito na 2.u
Conservatória do Registo Predial de Coimbra sob o número seiscentos e
noventa e cinco-EIRAS, com inscrição de aquisição a favor da
representada do primeiro outorgante, registada pela apresentação três mil
quatrocentos e quarenta e nove, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e
vinte e dois, incidindo sobre o prédio uma hipoteca voluntëtria a favor da
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, C.R.L., registada pele
apresentação dois mil e setenta e nove, de vinte e oito de Fevereiro de
dois mil e treze, e ainda uma penhota a favor da Caixa de Crédito Agrícolt
Mútuo de Pombal, C.R.L., registada pela apresentação dois mil seiscentos
e sessenta e dois, de onze de Outubro de dois mil e dezoito.
------ TRÊS - pelo preço de cento e quarenta e cinco mil euros, o prédio
rústico composto de pinhal e mato, com a étrea de quarenta e nove
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4. cento e cinquenta metros quadrados, situado em ,,Arneiro de Fora ou
Quinta Nova", na freguesia de Pelariga, concelho de pombal, inscrito na
spectiva matriz sob o artigo 198, com o valor patrimonial para efeitos de
e Imposto de selo de 4,842176 €, e descrito na conservatória do
sto Predial de Pombal sob o número oitocentos e quarenta e sete-
GA, com inscrição de aquisição a favor da representada do
eiro outorgante, registada pela apresentação três mil quatrocentos e
quarenta e nove, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois,
incidindo sobre o prédio uma hipoteca voluntâria a favor da Caixa de
crédito Agrícola Mútuo de Pombal, c.R.L., registada pela apresentação
dois mil novecentos e onze, de vinte e sete de Novembro de dois mil e
catorze, e ainda uma penhora a favor da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo
de Pombal, c.R.L., registada pela apresentação dois mil seiscentos e
sessenta e dois, de onze de Outubro de dois mil e dezoito, encontrando-se a
resentação gráfrca georreferenciada do prédio registada oficiosamente
la apresentação dois mil novecentos e sessenta e seis, de vinte e sete de
de dois mil e vinte
------ A caixa declara vender os prédios acima identificadas pelo preço
global de quinhentos e vinte e sete mil euros, sendo convencionado entre as
partes o diferimento do respectivo pagamento, aré ao dia trinta de
Dezembro de dois mil e vinte e três, de uma ou várias vezes, por cheque ou
tran s ferên cia b ancâria
------ A Caixa reserva para si a propriedade dos prédios atrás descritos
como verbas uM e TRÊs, até que o comprador cumpra, totalmente, a
prestação sobre si impendente por força deste contrato.
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------ Por via da convencionada reserva de propriedade, assistirá à Caixa o
direito de resolver o contrato, consignando-se que o exercício deste direito
dependerá de interpelação suplementar admonitória para cumprimento do
que estiver em falta, com prazo para regulaÅzação que se tem por razoëweI
fixar em trinta dias, só depois e à persistência dafalta se converterá a mora
em incumprimento definitivo.
------ Constituem faltas adequadas a interpelação suplementar admonitória e
subsequente resolução contratual, se não sanadas no prazo suplementar
acima definido:
------ a) A falta de pagamento do preço, acrescido de uma compensação
pela imobilização financeira, calculada diariamente sobre o capital
imobilizado, à taxa de cinco por cento ao ano, a contar de hoje e aIé à dafa
do integral pagamento;
------ b) A constituição, sem consentimento escrito da Caixa, de quaisquer
direitos reais sobre os imóveis, gratuita ou onerosa, designadamente de
usufruto, uso, superfície ou servidão;
------ c) A constituição ex novo, sem consentimento escrito da Caixa,
gratuita ou onerosa, de quaisquer direitos obrigacionais sobre os prédios,
designadamente comodato ou locação;
------ d) A falta de comprovação documental junto da Caixa, sempre que
solicitada, da titularidade e pagamento regular de seguro multirriscos que
cubra o risco de perecimento, total ou parcial, do prédio urbano,
designadamente por sismo, incêndio, inundação e fenómenos da natuÍeza,
seguro que ficará, desde jâ a cargo do comprador;
------ e) A falta de comprovação documental junto da Caixa, sempre que
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6. solicitada, do pagamento regular dos impostos associados aos prédios,
impostos que ficarão desde já, directamente ou através de reembolso à
Caixa se repercutidos nesta, a cargo do comprador; -------
------ Ð A afectação do imóvel a qualquer uso ou gozo ilícito, contrário à
lei, ordem pública e bons costumes ou que, de toda a sorte, seja de molde a
desvirtuar o fim para que o mesmo se encontra licenciado, induzindo
depreciação ou diminuição no respectivo valor de mercado, ficando
expressamente vedado qualquer comércio ou indústria, mesmo que
doméstica tal como definida pelo Código Civil; e ----------
------ A declaração de insolvência do comprador. ----------
------ Fica desde já convencionado, para o caso de sobrevir incumprimento
definitivo, uma indemnização pelo incumprimento definitivo que se f,rxa em
quinze por cento do preço acima convencionado, podendo a Caixa afectar
ao pagamento da mesma qualquer prestação entretanto paga.
Tal indemnização não abrange prejuízos excedentes, ficando
expressamente ressalvada a ressarcibilidade de todos os prejuízos sofridos,
entre outros: ----------
------ Obras eventualmente necessárias para fazer regressar o prédio urbano
ao bom estado de conservação, funcionalidade, aparência e uso em que o
mesmo se encontra ao tempo desta compra e venda, caso o mesmo seja alvo
de uso e desgaste incompatíveis com o padrão de prudência do bom
proprietário médio; e ----------
------ Eventual atraso na devolução dos prédios, que se querem livres e
devoluto de pessoas e bens, após eventual resolução contratual da iniciativa
da Caixa, f,rcando convencionado que a entrega em tais condições deverá
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ocorrer, o mais tardar, afé quinze dias após recepção da comunicação
resolutiva
------ A reserva de propriedade e condições resolutivas supra constarão do
registo predial
------ Consigna-se que o comprador é nesta data investido na detenção ou
mera posse dos imóveis. ---------
------ Pelo segundo outorgante, Armindoo foi dito: ------
------ Que aceitam a venda nos termos exarados e que, previamente a este
acto, visitou e examinou os imóveis objecto da presente compra e venda e
todas as suas partes componentes, tendo ficado ciente do seu estado, com as
características, qualidades e desempenho que apresentam e que é adequado
à respectiva idade e uso e que corresponde à descrição que the foi feita pela
CAIXA AGRÍCOLA, aceitando, pois, e sem reservas, adquirir os imóveis
no estado em que os mesmos se apresentam, estando ciente de que o preço
da compra e venda proposto pela CAIXA AGRÍCOLA e ajustado teve em
consideração o estado, as características, as qualidades e o desempenho dos
imóveis, reconhecendo que os mesmos satisfazem a finalidade a que os
destina e assumindo, em consequência, por sua conta e risco, todas as obras
de reparação, conservação e/ou de beneficiação que sejam necessárias ou
que entendarealizar para a sua requalifTcação e funcionalidade.
------ Mais declararam os outorgantes que, neste negócio, não houve
intervenção de mediador imobiliário, e que não provocou fraccionamento
de prédios rústicos.
Celeste M. R. J
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8. ASSIM O OUTORGARAM
ARQUIVO
----- Declarações e documentos comprovativos da liquidação do imposto
unicipal sobre as transmissões onerosas de imóveis com o número
160.822.533.319.031, e do imposto de selo da verba 1.1 da respectiva
abela com o número 163.622.116.852.406, ambos pagos hoje. ------
EXIBIRAM
cadernetas prediais, comprovativas do teor matricial, valor
atrimonial e tributário dos prédios, expedidas pelo Serviço de Finanças de
Matosinhos-l, Coimbra-2 e Pombal e obtidas via internet aos 2g de
Dezembro corrente.
certidões permanentes do registo predial, disponíveis on-line e
hoje com as chaves de acesso PP-2611-34272-130805-000994,
-2611-34280-0603 I 3-000695 e PP-26 rr-34299-10 1s08-000847.
------ Alvará da Licença de utilização número 307 passado pela câmara
Municipal de Matosinhos aos 11 de Julho de 2000, do prédio identificado
como verba UM
------ Adverti os outorgantes que nos termos do artigo 8r9.o do código
Civil, são ineficazes em relação ao exequente os actos de disposição ou
oneração dos bens penhorados. --------
ve rifiquei que a instituição bancária efectuou o registo do
beneficiário efectivo nos termos legais.
------ Dei conhecimento aos outorgantes que, consultado o registo de
entidades autorizadas disponível no site do Banco de portugal em
https://wwwbportugal.pt/entidades - autorizadas, verifiquei que a GAIXA
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DE CRÉDITO AGRÍCOLA mÚTuo DE POMBAL, C.R.L., está
autorizada a exercer a actividade hnanceira, nos termos e para os efeitos do
disposto no artigo 4.o, fl.o l, da Lei n3 7Bl202I de 24 de Novembro
--'--- Esta escritura foi lida e feita a explicação do seu conteúdo aos
v alta sua presença simultânea.-
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