SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 9
Baixar para ler offline
o
E
E
J
o'
t
',
COMPRA E VENDA
- 527.000,00 € -
------ No dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e dois, no Cartório
Notarial do concelho de Soure, perante mim Celeste Maria Rainho de
Jesus Pita, a respectiva Notária, compareceram como outorgantes: ----------
PRIMEIRO
FERNANDO CARLOS SIMOES CRUZ, casado, natural da
freguesia de Tapéus, concelho de Soure, residente na Rua Comendador
João Duarte Cachulo, n.o 72, no lugar e freguesia de Vinha da Rainha,
concelho de Soure, que neste acto intervém, conforme procuração já
arquivada a instruir a escritura exarada a folhas setenta e seis, e
seguintes, do Livro Cento e Oitenta e Sete, deste Cartório, na qualidade
de procurador da:
----.. CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DE POMBAL,
C.R.L., adiante também designada apenas por "Caixa Agrícola", com sede
na Praça da República no Edificio Dr. Orlando Cordeiro, cidade, freguesia e
concelho de Pombal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial
sob o número quinhentos e um milhões, cento e quinze mil, setecentos e
setenta e três, com o capital social variável de cinquenta e seis milhões
duzentos e dezassete mil setecentos e setenta euros, titular do cartão de
identificação de pessoa colectiva número 501.115.773. --
SEGUNDO
------ ARMINDO MARQUES GASPAR PORTELA contribuinte com o
NIF 168.877.953, natural da freguesia de Pelariga, concelho de Pombal,
onde reside no lugar de Fontinha,IC2, n.o 30, casado sob o regime de bens
Celeste M. R. J. Pita
t¡vro 2 | L
,'. 78
da comunhão geral com MARIA ALICE DOS SANTOS RODRIGUES
E BRITO GASPAR PORTELA, que também usa e é conhecida por
ALICE BRITO GASPAR PORTELA, NIF 168.877.988.------
--- Verifiquei as suas identidades, do primeiro por conhecimento pessoal,
do segundo por exibição do cartão de cidadão número 01544359 0 ZU7
aré,2110612031
------ Pelo primeiro outorgante, na qualidade invocada, foi dito:
------ Que pela presente escritura, e pelo preço global de QUINHENTOS E
VINTE E SETE MIL EUROS, livre de quaisquer ónus ou encargos,
vende ao segundo outorgante, referido Armindo, os seguintes prédios: ---
------ UM - pelo preço de duzentos e setenta mil euros, o prédio urbano
composto de armazém e logradouro, com a ëtrea total de dois mil
novecentos e vinte e cinco metros quadrados, sendo a ârea coberta de
seiscentos e quinze metros quadrados, sito na Rua Abade Mondego, n.o
56, Leça da Palmeira, na União das freguesias de Matosinhos e Leça da
Palmeira, concelho de Matosinhos, inscrito na respectiva mattiz sob o
artigo 7 .321, com o valor patrimoni aI para efeitos de IMI e Imposto de Selo
de 181.680,00 €, e descrito na Conservatória do Registo Predial de
Matosinhos sob o número novecentos e noventa e quatro-LEÇA DA
PALMEIRA, com inscrição de aquisição a favor da representada do
primeiro outorgante, registada pela apresentação três mil quatrocentos e
quarenta e nove, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois,
incidindo sobre o prédio duas hipotecas voluntárias a favor da Caixa de
Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, C.R.L., registadas pelas apresentações
setecentos e trinta e nove e trinta e cinco, de vinte de Maio de dois mil e
E
l
tÀ
3
E
:
o
o
dez e nove de Fevereiro de dois mil e onze, respectivamente, e ainda duas
penhoras a favor da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, C.R.L.,
registadas pelas apresentações dois mil seiscentos e sessenta e dois e dois
mil setecentos e noventa e quatro, ambas de onze de Outubro de dois mil
e dezoito
------ DOIS - pelo preço de cento e doze mil euros, o prédio urbano
composto de terreno destinado a construção urbana, com a átrea total de sete
mil e quarenta e sete vírgula cinco metros quadrados, sito na Quinta do
Ribeiro, no lugar de Santa Apolónia, na União das freguesias de Eiras e
São Paulo de Frades, concelho de Coimbra, inscrito na respectiva matriz
sob o artigo 5.317,, que provém do antigo artigo urbano 4.065 da União
das freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, com o valor patrimonial
para efeitos de IMI e Imposto de Selo de 28.180,00 €, e descrito na 2.u
Conservatória do Registo Predial de Coimbra sob o número seiscentos e
noventa e cinco-EIRAS, com inscrição de aquisição a favor da
representada do primeiro outorgante, registada pela apresentação três mil
quatrocentos e quarenta e nove, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e
vinte e dois, incidindo sobre o prédio uma hipoteca voluntëtria a favor da
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, C.R.L., registada pele
apresentação dois mil e setenta e nove, de vinte e oito de Fevereiro de
dois mil e treze, e ainda uma penhota a favor da Caixa de Crédito Agrícolt
Mútuo de Pombal, C.R.L., registada pela apresentação dois mil seiscentos
e sessenta e dois, de onze de Outubro de dois mil e dezoito.
------ TRÊS - pelo preço de cento e quarenta e cinco mil euros, o prédio
rústico composto de pinhal e mato, com a étrea de quarenta e nove
Celeste M. R. J. Pita
Livro ?17
nt. 7n
cento e cinquenta metros quadrados, situado em ,,Arneiro de Fora ou
Quinta Nova", na freguesia de Pelariga, concelho de pombal, inscrito na
spectiva matriz sob o artigo 198, com o valor patrimonial para efeitos de
e Imposto de selo de 4,842176 €, e descrito na conservatória do
sto Predial de Pombal sob o número oitocentos e quarenta e sete-
GA, com inscrição de aquisição a favor da representada do
eiro outorgante, registada pela apresentação três mil quatrocentos e
quarenta e nove, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois,
incidindo sobre o prédio uma hipoteca voluntâria a favor da Caixa de
crédito Agrícola Mútuo de Pombal, c.R.L., registada pela apresentação
dois mil novecentos e onze, de vinte e sete de Novembro de dois mil e
catorze, e ainda uma penhora a favor da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo
de Pombal, c.R.L., registada pela apresentação dois mil seiscentos e
sessenta e dois, de onze de Outubro de dois mil e dezoito, encontrando-se a
resentação gráfrca georreferenciada do prédio registada oficiosamente
la apresentação dois mil novecentos e sessenta e seis, de vinte e sete de
de dois mil e vinte
------ A caixa declara vender os prédios acima identificadas pelo preço
global de quinhentos e vinte e sete mil euros, sendo convencionado entre as
partes o diferimento do respectivo pagamento, aré ao dia trinta de
Dezembro de dois mil e vinte e três, de uma ou várias vezes, por cheque ou
tran s ferên cia b ancâria
------ A Caixa reserva para si a propriedade dos prédios atrás descritos
como verbas uM e TRÊs, até que o comprador cumpra, totalmente, a
prestação sobre si impendente por força deste contrato.
g
f
0
ø
qt
o
------ Por via da convencionada reserva de propriedade, assistirá à Caixa o
direito de resolver o contrato, consignando-se que o exercício deste direito
dependerá de interpelação suplementar admonitória para cumprimento do
que estiver em falta, com prazo para regulaÅzação que se tem por razoëweI
fixar em trinta dias, só depois e à persistência dafalta se converterá a mora
em incumprimento definitivo.
------ Constituem faltas adequadas a interpelação suplementar admonitória e
subsequente resolução contratual, se não sanadas no prazo suplementar
acima definido:
------ a) A falta de pagamento do preço, acrescido de uma compensação
pela imobilização financeira, calculada diariamente sobre o capital
imobilizado, à taxa de cinco por cento ao ano, a contar de hoje e aIé à dafa
do integral pagamento;
------ b) A constituição, sem consentimento escrito da Caixa, de quaisquer
direitos reais sobre os imóveis, gratuita ou onerosa, designadamente de
usufruto, uso, superfície ou servidão;
------ c) A constituição ex novo, sem consentimento escrito da Caixa,
gratuita ou onerosa, de quaisquer direitos obrigacionais sobre os prédios,
designadamente comodato ou locação;
------ d) A falta de comprovação documental junto da Caixa, sempre que
solicitada, da titularidade e pagamento regular de seguro multirriscos que
cubra o risco de perecimento, total ou parcial, do prédio urbano,
designadamente por sismo, incêndio, inundação e fenómenos da natuÍeza,
seguro que ficará, desde jâ a cargo do comprador;
------ e) A falta de comprovação documental junto da Caixa, sempre que
Celeste M, R. J. Pita
tivro 42
". o
r
solicitada, do pagamento regular dos impostos associados aos prédios,
impostos que ficarão desde já, directamente ou através de reembolso à
Caixa se repercutidos nesta, a cargo do comprador; -------
------ Ð A afectação do imóvel a qualquer uso ou gozo ilícito, contrário à
lei, ordem pública e bons costumes ou que, de toda a sorte, seja de molde a
desvirtuar o fim para que o mesmo se encontra licenciado, induzindo
depreciação ou diminuição no respectivo valor de mercado, ficando
expressamente vedado qualquer comércio ou indústria, mesmo que
doméstica tal como definida pelo Código Civil; e ----------
------ A declaração de insolvência do comprador. ----------
------ Fica desde já convencionado, para o caso de sobrevir incumprimento
definitivo, uma indemnização pelo incumprimento definitivo que se f,rxa em
quinze por cento do preço acima convencionado, podendo a Caixa afectar
ao pagamento da mesma qualquer prestação entretanto paga.
Tal indemnização não abrange prejuízos excedentes, ficando
expressamente ressalvada a ressarcibilidade de todos os prejuízos sofridos,
entre outros: ----------
------ Obras eventualmente necessárias para fazer regressar o prédio urbano
ao bom estado de conservação, funcionalidade, aparência e uso em que o
mesmo se encontra ao tempo desta compra e venda, caso o mesmo seja alvo
de uso e desgaste incompatíveis com o padrão de prudência do bom
proprietário médio; e ----------
------ Eventual atraso na devolução dos prédios, que se querem livres e
devoluto de pessoas e bens, após eventual resolução contratual da iniciativa
da Caixa, f,rcando convencionado que a entrega em tais condições deverá
o
Ø
3
o'
t
.E
ocorrer, o mais tardar, afé quinze dias após recepção da comunicação
resolutiva
------ A reserva de propriedade e condições resolutivas supra constarão do
registo predial
------ Consigna-se que o comprador é nesta data investido na detenção ou
mera posse dos imóveis. ---------
------ Pelo segundo outorgante, Armindoo foi dito: ------
------ Que aceitam a venda nos termos exarados e que, previamente a este
acto, visitou e examinou os imóveis objecto da presente compra e venda e
todas as suas partes componentes, tendo ficado ciente do seu estado, com as
características, qualidades e desempenho que apresentam e que é adequado
à respectiva idade e uso e que corresponde à descrição que the foi feita pela
CAIXA AGRÍCOLA, aceitando, pois, e sem reservas, adquirir os imóveis
no estado em que os mesmos se apresentam, estando ciente de que o preço
da compra e venda proposto pela CAIXA AGRÍCOLA e ajustado teve em
consideração o estado, as características, as qualidades e o desempenho dos
imóveis, reconhecendo que os mesmos satisfazem a finalidade a que os
destina e assumindo, em consequência, por sua conta e risco, todas as obras
de reparação, conservação e/ou de beneficiação que sejam necessárias ou
que entendarealizar para a sua requalifTcação e funcionalidade.
------ Mais declararam os outorgantes que, neste negócio, não houve
intervenção de mediador imobiliário, e que não provocou fraccionamento
de prédios rústicos.
Celeste M. R. J
¿¡vro ?-Z
frs.
ASSIM O OUTORGARAM
ARQUIVO
----- Declarações e documentos comprovativos da liquidação do imposto
unicipal sobre as transmissões onerosas de imóveis com o número
160.822.533.319.031, e do imposto de selo da verba 1.1 da respectiva
abela com o número 163.622.116.852.406, ambos pagos hoje. ------
EXIBIRAM
cadernetas prediais, comprovativas do teor matricial, valor
atrimonial e tributário dos prédios, expedidas pelo Serviço de Finanças de
Matosinhos-l, Coimbra-2 e Pombal e obtidas via internet aos 2g de
Dezembro corrente.
certidões permanentes do registo predial, disponíveis on-line e
hoje com as chaves de acesso PP-2611-34272-130805-000994,
-2611-34280-0603 I 3-000695 e PP-26 rr-34299-10 1s08-000847.
------ Alvará da Licença de utilização número 307 passado pela câmara
Municipal de Matosinhos aos 11 de Julho de 2000, do prédio identificado
como verba UM
------ Adverti os outorgantes que nos termos do artigo 8r9.o do código
Civil, são ineficazes em relação ao exequente os actos de disposição ou
oneração dos bens penhorados. --------
ve rifiquei que a instituição bancária efectuou o registo do
beneficiário efectivo nos termos legais.
------ Dei conhecimento aos outorgantes que, consultado o registo de
entidades autorizadas disponível no site do Banco de portugal em
https://wwwbportugal.pt/entidades - autorizadas, verifiquei que a GAIXA
t
E
d
3
d
5
.E
(9
DE CRÉDITO AGRÍCOLA mÚTuo DE POMBAL, C.R.L., está
autorizada a exercer a actividade hnanceira, nos termos e para os efeitos do
disposto no artigo 4.o, fl.o l, da Lei n3 7Bl202I de 24 de Novembro
--'--- Esta escritura foi lida e feita a explicação do seu conteúdo aos
v alta sua presença simultânea.-
.t
A uJoie¿**cl
t
A!,d< c,-,-
Þo't" ô, tr
C
Q.r^- ¡-f
€-P¿^*i.
,CIõ-d, ÐJ C .r--
^
ru^..
'l l+o4
só€ o
celeste M. R. J. Pita
uyro l2
nr, à
ñ

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a ESCRITURA.pdf

1028 - Ação de Rescisão de Contrato II
1028 - Ação de Rescisão de Contrato II1028 - Ação de Rescisão de Contrato II
1028 - Ação de Rescisão de Contrato IIConsultor JRSantana
 
Contrato de compra e venda
Contrato de compra e vendaContrato de compra e venda
Contrato de compra e vendaLeomara Andrade
 
51397861 inicial-de-embargos-a-execucao-cedula-rural
51397861 inicial-de-embargos-a-execucao-cedula-rural51397861 inicial-de-embargos-a-execucao-cedula-rural
51397861 inicial-de-embargos-a-execucao-cedula-ruralClaudio Caetano Vieira
 
Os dispositivos específicos aplicáveis ao desmembramento e à regularização do...
Os dispositivos específicos aplicáveis ao desmembramento e à regularização do...Os dispositivos específicos aplicáveis ao desmembramento e à regularização do...
Os dispositivos específicos aplicáveis ao desmembramento e à regularização do...IRIB
 
Cópia de modelo ação de cobrança
Cópia de modelo   ação de cobrançaCópia de modelo   ação de cobrança
Cópia de modelo ação de cobrançaMarcello Domingos
 
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007 incentivo fiscal para a realização ...
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007   incentivo fiscal para a realização ...Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007   incentivo fiscal para a realização ...
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007 incentivo fiscal para a realização ...cmpcangradosreis
 
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007 incentivo fiscal para a realização ...
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007   incentivo fiscal para a realização ...Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007   incentivo fiscal para a realização ...
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007 incentivo fiscal para a realização ...cmpcangradosreis
 
Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007
Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007
Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007Alex Faria Faria
 
1180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A4
1180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A41180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A4
1180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A4Consultor JRSantana
 
Inicial acp 0900022 37.2017.8.24.0020 loteamento vitória ii - criciúma
Inicial acp 0900022 37.2017.8.24.0020   loteamento vitória ii - criciúmaInicial acp 0900022 37.2017.8.24.0020   loteamento vitória ii - criciúma
Inicial acp 0900022 37.2017.8.24.0020 loteamento vitória ii - criciúmaMinistério Público de Santa Catarina
 
Contrato de compra e venda e imovel
Contrato de  compra e venda e imovelContrato de  compra e venda e imovel
Contrato de compra e venda e imovelRobson Pereira
 
Código de posturas camaquã 1865
Código de posturas  camaquã 1865Código de posturas  camaquã 1865
Código de posturas camaquã 1865Andy Bk
 
Contrato de promessa de compra lote 03 qd a14 marcos pascolat adeildo
Contrato de promessa de compra lote 03 qd a14   marcos pascolat adeildoContrato de promessa de compra lote 03 qd a14   marcos pascolat adeildo
Contrato de promessa de compra lote 03 qd a14 marcos pascolat adeildoKika54
 
1 edital concorrência lotes
1   edital concorrência lotes1   edital concorrência lotes
1 edital concorrência lotesLeonardo Concon
 
1019- Ação de Indenização Securitária
1019- Ação de Indenização Securitária1019- Ação de Indenização Securitária
1019- Ação de Indenização SecuritáriaConsultor JRSantana
 
Contrato locacao residencial
Contrato locacao residencialContrato locacao residencial
Contrato locacao residencialProperati
 
Diario oficial eletrnico mppe 24.07.2019
Diario oficial eletrnico mppe   24.07.2019Diario oficial eletrnico mppe   24.07.2019
Diario oficial eletrnico mppe 24.07.2019blogdoelvis
 

Semelhante a ESCRITURA.pdf (20)

1028 - Ação de Rescisão de Contrato II
1028 - Ação de Rescisão de Contrato II1028 - Ação de Rescisão de Contrato II
1028 - Ação de Rescisão de Contrato II
 
Contrato de compra e venda
Contrato de compra e vendaContrato de compra e venda
Contrato de compra e venda
 
51397861 inicial-de-embargos-a-execucao-cedula-rural
51397861 inicial-de-embargos-a-execucao-cedula-rural51397861 inicial-de-embargos-a-execucao-cedula-rural
51397861 inicial-de-embargos-a-execucao-cedula-rural
 
Os dispositivos específicos aplicáveis ao desmembramento e à regularização do...
Os dispositivos específicos aplicáveis ao desmembramento e à regularização do...Os dispositivos específicos aplicáveis ao desmembramento e à regularização do...
Os dispositivos específicos aplicáveis ao desmembramento e à regularização do...
 
Cópia de modelo ação de cobrança
Cópia de modelo   ação de cobrançaCópia de modelo   ação de cobrança
Cópia de modelo ação de cobrança
 
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007 incentivo fiscal para a realização ...
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007   incentivo fiscal para a realização ...Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007   incentivo fiscal para a realização ...
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007 incentivo fiscal para a realização ...
 
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007 incentivo fiscal para a realização ...
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007   incentivo fiscal para a realização ...Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007   incentivo fiscal para a realização ...
Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007 incentivo fiscal para a realização ...
 
Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007
Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007
Lei municipal nº 1.919 de 21 de dezembro de 2007
 
1180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A4
1180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A41180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A4
1180- EMBARGOS A EXECUÇÃO - A4
 
Inicial acp 0900022 37.2017.8.24.0020 loteamento vitória ii - criciúma
Inicial acp 0900022 37.2017.8.24.0020   loteamento vitória ii - criciúmaInicial acp 0900022 37.2017.8.24.0020   loteamento vitória ii - criciúma
Inicial acp 0900022 37.2017.8.24.0020 loteamento vitória ii - criciúma
 
Contrato de compra e venda e imovel
Contrato de  compra e venda e imovelContrato de  compra e venda e imovel
Contrato de compra e venda e imovel
 
Código de posturas camaquã 1865
Código de posturas  camaquã 1865Código de posturas  camaquã 1865
Código de posturas camaquã 1865
 
Contrato de promessa de compra lote 03 qd a14 marcos pascolat adeildo
Contrato de promessa de compra lote 03 qd a14   marcos pascolat adeildoContrato de promessa de compra lote 03 qd a14   marcos pascolat adeildo
Contrato de promessa de compra lote 03 qd a14 marcos pascolat adeildo
 
1 edital concorrência lotes
1   edital concorrência lotes1   edital concorrência lotes
1 edital concorrência lotes
 
Termo de Ajuste de Conduta - Loteamento
Termo de Ajuste de Conduta - LoteamentoTermo de Ajuste de Conduta - Loteamento
Termo de Ajuste de Conduta - Loteamento
 
Minuta doação
Minuta doaçãoMinuta doação
Minuta doação
 
1034 - Ação Monitória
1034 - Ação Monitória1034 - Ação Monitória
1034 - Ação Monitória
 
1019- Ação de Indenização Securitária
1019- Ação de Indenização Securitária1019- Ação de Indenização Securitária
1019- Ação de Indenização Securitária
 
Contrato locacao residencial
Contrato locacao residencialContrato locacao residencial
Contrato locacao residencial
 
Diario oficial eletrnico mppe 24.07.2019
Diario oficial eletrnico mppe   24.07.2019Diario oficial eletrnico mppe   24.07.2019
Diario oficial eletrnico mppe 24.07.2019
 

Mais de NOTICIAS-DE-COIMBRA (11)

certidão permanente.pdf
certidão permanente.pdfcertidão permanente.pdf
certidão permanente.pdf
 
INFO PRÉVIA.pdf
INFO PRÉVIA.pdfINFO PRÉVIA.pdf
INFO PRÉVIA.pdf
 
RELATÓRIO AVALIAÇÃO.pdf
RELATÓRIO AVALIAÇÃO.pdfRELATÓRIO AVALIAÇÃO.pdf
RELATÓRIO AVALIAÇÃO.pdf
 
PEDIDO TA.pdf
PEDIDO TA.pdfPEDIDO TA.pdf
PEDIDO TA.pdf
 
CÂMARA COIMBRA
CÂMARA COIMBRACÂMARA COIMBRA
CÂMARA COIMBRA
 
queima das fitas
queima das fitasqueima das fitas
queima das fitas
 
ACADÉMICA
ACADÉMICAACADÉMICA
ACADÉMICA
 
EXPOFACIC
EXPOFACICEXPOFACIC
EXPOFACIC
 
Condicionamento de trânsito
Condicionamento de trânsitoCondicionamento de trânsito
Condicionamento de trânsito
 
Selection
SelectionSelection
Selection
 
Valor de fundo
Valor de fundoValor de fundo
Valor de fundo
 

Último

Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceConferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceE-Commerce Brasil
 
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensEP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensLuizPauloFerreira11
 
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...E-Commerce Brasil
 
Analise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomia
Analise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomiaAnalise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomia
Analise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomiaGabrielPasquinelli1
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de vendaConferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de vendaE-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelizaçãoConferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelizaçãoE-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...E-Commerce Brasil
 
Conferência SC 2024 | De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
Conferência SC 2024 |  De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendasConferência SC 2024 |  De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
Conferência SC 2024 | De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendasE-Commerce Brasil
 
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?E-Commerce Brasil
 
Questionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn
QuestionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnQuestionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn
QuestionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnGustavo144776
 
Conferência SC 24 | O custo real de uma operação
Conferência SC 24 | O custo real de uma operaçãoConferência SC 24 | O custo real de uma operação
Conferência SC 24 | O custo real de uma operaçãoE-Commerce Brasil
 
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptxLEANDROSPANHOL1
 
A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?
A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?
A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?Michael Rada
 
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)E-Commerce Brasil
 
Introdução à Multimídia e seus aspectos.pdf
Introdução à Multimídia e seus aspectos.pdfIntrodução à Multimídia e seus aspectos.pdf
Introdução à Multimídia e seus aspectos.pdfVivianeVivicka
 

Último (20)

Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
Conferência SC 24 | Estratégias omnicanal: transformando a logística em exper...
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplaceConferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação: loja própria e marketplace
 
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagensEP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
EP GRUPO - Mídia Kit 2024 - conexão de marcas e personagens
 
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
 
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
 
Analise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomia
Analise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomiaAnalise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomia
Analise Ergonomica FisioPrev aula de ergonomia
 
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de vendaConferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
Conferência SC 24 | Estratégias de precificação para múltiplos canais de venda
 
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
 
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelizaçãoConferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
Conferência SC 24 | Gestão logística para redução de custos e fidelização
 
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
Conferência SC 24 | Data Analytics e IA: o futuro do e-commerce?
 
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
Conferência SC 2024 | Tendências e oportunidades de vender mais em 2024
 
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
Conferência SC 24 | A força da geolocalização impulsionada em ADS e Fullcomme...
 
Conferência SC 2024 | De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
Conferência SC 2024 |  De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendasConferência SC 2024 |  De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
Conferência SC 2024 | De vilão a herói: como o frete vai salvar as suas vendas
 
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
Conferência SC 24 | Omnichannel: uma cultura ou apenas um recurso comercial?
 
Questionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn
QuestionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnQuestionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn
Questionárionnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnnn
 
Conferência SC 24 | O custo real de uma operação
Conferência SC 24 | O custo real de uma operaçãoConferência SC 24 | O custo real de uma operação
Conferência SC 24 | O custo real de uma operação
 
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
66ssssssssssssssssssssssssssssss4434.pptx
 
A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?
A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?
A LOGÍSTICA ESTÁ PREPARADA PARA O DECRESCIMENTO?
 
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
Conferência SC 24 | Otimize sua logística reversa com opções OOH (out of home)
 
Introdução à Multimídia e seus aspectos.pdf
Introdução à Multimídia e seus aspectos.pdfIntrodução à Multimídia e seus aspectos.pdf
Introdução à Multimídia e seus aspectos.pdf
 

ESCRITURA.pdf

  • 1. o E E J o' t ', COMPRA E VENDA - 527.000,00 € - ------ No dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e dois, no Cartório Notarial do concelho de Soure, perante mim Celeste Maria Rainho de Jesus Pita, a respectiva Notária, compareceram como outorgantes: ---------- PRIMEIRO FERNANDO CARLOS SIMOES CRUZ, casado, natural da freguesia de Tapéus, concelho de Soure, residente na Rua Comendador João Duarte Cachulo, n.o 72, no lugar e freguesia de Vinha da Rainha, concelho de Soure, que neste acto intervém, conforme procuração já arquivada a instruir a escritura exarada a folhas setenta e seis, e seguintes, do Livro Cento e Oitenta e Sete, deste Cartório, na qualidade de procurador da: ----.. CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DE POMBAL, C.R.L., adiante também designada apenas por "Caixa Agrícola", com sede na Praça da República no Edificio Dr. Orlando Cordeiro, cidade, freguesia e concelho de Pombal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número quinhentos e um milhões, cento e quinze mil, setecentos e setenta e três, com o capital social variável de cinquenta e seis milhões duzentos e dezassete mil setecentos e setenta euros, titular do cartão de identificação de pessoa colectiva número 501.115.773. -- SEGUNDO ------ ARMINDO MARQUES GASPAR PORTELA contribuinte com o NIF 168.877.953, natural da freguesia de Pelariga, concelho de Pombal, onde reside no lugar de Fontinha,IC2, n.o 30, casado sob o regime de bens Celeste M. R. J. Pita t¡vro 2 | L ,'. 78
  • 2. da comunhão geral com MARIA ALICE DOS SANTOS RODRIGUES E BRITO GASPAR PORTELA, que também usa e é conhecida por ALICE BRITO GASPAR PORTELA, NIF 168.877.988.------ --- Verifiquei as suas identidades, do primeiro por conhecimento pessoal, do segundo por exibição do cartão de cidadão número 01544359 0 ZU7 aré,2110612031 ------ Pelo primeiro outorgante, na qualidade invocada, foi dito: ------ Que pela presente escritura, e pelo preço global de QUINHENTOS E VINTE E SETE MIL EUROS, livre de quaisquer ónus ou encargos, vende ao segundo outorgante, referido Armindo, os seguintes prédios: --- ------ UM - pelo preço de duzentos e setenta mil euros, o prédio urbano composto de armazém e logradouro, com a ëtrea total de dois mil novecentos e vinte e cinco metros quadrados, sendo a ârea coberta de seiscentos e quinze metros quadrados, sito na Rua Abade Mondego, n.o 56, Leça da Palmeira, na União das freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos, inscrito na respectiva mattiz sob o artigo 7 .321, com o valor patrimoni aI para efeitos de IMI e Imposto de Selo de 181.680,00 €, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos sob o número novecentos e noventa e quatro-LEÇA DA PALMEIRA, com inscrição de aquisição a favor da representada do primeiro outorgante, registada pela apresentação três mil quatrocentos e quarenta e nove, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, incidindo sobre o prédio duas hipotecas voluntárias a favor da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, C.R.L., registadas pelas apresentações setecentos e trinta e nove e trinta e cinco, de vinte de Maio de dois mil e
  • 3. E l tÀ 3 E : o o dez e nove de Fevereiro de dois mil e onze, respectivamente, e ainda duas penhoras a favor da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, C.R.L., registadas pelas apresentações dois mil seiscentos e sessenta e dois e dois mil setecentos e noventa e quatro, ambas de onze de Outubro de dois mil e dezoito ------ DOIS - pelo preço de cento e doze mil euros, o prédio urbano composto de terreno destinado a construção urbana, com a átrea total de sete mil e quarenta e sete vírgula cinco metros quadrados, sito na Quinta do Ribeiro, no lugar de Santa Apolónia, na União das freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, concelho de Coimbra, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 5.317,, que provém do antigo artigo urbano 4.065 da União das freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, com o valor patrimonial para efeitos de IMI e Imposto de Selo de 28.180,00 €, e descrito na 2.u Conservatória do Registo Predial de Coimbra sob o número seiscentos e noventa e cinco-EIRAS, com inscrição de aquisição a favor da representada do primeiro outorgante, registada pela apresentação três mil quatrocentos e quarenta e nove, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, incidindo sobre o prédio uma hipoteca voluntëtria a favor da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, C.R.L., registada pele apresentação dois mil e setenta e nove, de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, e ainda uma penhota a favor da Caixa de Crédito Agrícolt Mútuo de Pombal, C.R.L., registada pela apresentação dois mil seiscentos e sessenta e dois, de onze de Outubro de dois mil e dezoito. ------ TRÊS - pelo preço de cento e quarenta e cinco mil euros, o prédio rústico composto de pinhal e mato, com a étrea de quarenta e nove Celeste M. R. J. Pita Livro ?17 nt. 7n
  • 4. cento e cinquenta metros quadrados, situado em ,,Arneiro de Fora ou Quinta Nova", na freguesia de Pelariga, concelho de pombal, inscrito na spectiva matriz sob o artigo 198, com o valor patrimonial para efeitos de e Imposto de selo de 4,842176 €, e descrito na conservatória do sto Predial de Pombal sob o número oitocentos e quarenta e sete- GA, com inscrição de aquisição a favor da representada do eiro outorgante, registada pela apresentação três mil quatrocentos e quarenta e nove, de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, incidindo sobre o prédio uma hipoteca voluntâria a favor da Caixa de crédito Agrícola Mútuo de Pombal, c.R.L., registada pela apresentação dois mil novecentos e onze, de vinte e sete de Novembro de dois mil e catorze, e ainda uma penhora a favor da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, c.R.L., registada pela apresentação dois mil seiscentos e sessenta e dois, de onze de Outubro de dois mil e dezoito, encontrando-se a resentação gráfrca georreferenciada do prédio registada oficiosamente la apresentação dois mil novecentos e sessenta e seis, de vinte e sete de de dois mil e vinte ------ A caixa declara vender os prédios acima identificadas pelo preço global de quinhentos e vinte e sete mil euros, sendo convencionado entre as partes o diferimento do respectivo pagamento, aré ao dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e três, de uma ou várias vezes, por cheque ou tran s ferên cia b ancâria ------ A Caixa reserva para si a propriedade dos prédios atrás descritos como verbas uM e TRÊs, até que o comprador cumpra, totalmente, a prestação sobre si impendente por força deste contrato.
  • 5. g f 0 ø qt o ------ Por via da convencionada reserva de propriedade, assistirá à Caixa o direito de resolver o contrato, consignando-se que o exercício deste direito dependerá de interpelação suplementar admonitória para cumprimento do que estiver em falta, com prazo para regulaÅzação que se tem por razoëweI fixar em trinta dias, só depois e à persistência dafalta se converterá a mora em incumprimento definitivo. ------ Constituem faltas adequadas a interpelação suplementar admonitória e subsequente resolução contratual, se não sanadas no prazo suplementar acima definido: ------ a) A falta de pagamento do preço, acrescido de uma compensação pela imobilização financeira, calculada diariamente sobre o capital imobilizado, à taxa de cinco por cento ao ano, a contar de hoje e aIé à dafa do integral pagamento; ------ b) A constituição, sem consentimento escrito da Caixa, de quaisquer direitos reais sobre os imóveis, gratuita ou onerosa, designadamente de usufruto, uso, superfície ou servidão; ------ c) A constituição ex novo, sem consentimento escrito da Caixa, gratuita ou onerosa, de quaisquer direitos obrigacionais sobre os prédios, designadamente comodato ou locação; ------ d) A falta de comprovação documental junto da Caixa, sempre que solicitada, da titularidade e pagamento regular de seguro multirriscos que cubra o risco de perecimento, total ou parcial, do prédio urbano, designadamente por sismo, incêndio, inundação e fenómenos da natuÍeza, seguro que ficará, desde jâ a cargo do comprador; ------ e) A falta de comprovação documental junto da Caixa, sempre que Celeste M, R. J. Pita tivro 42 ". o r
  • 6. solicitada, do pagamento regular dos impostos associados aos prédios, impostos que ficarão desde já, directamente ou através de reembolso à Caixa se repercutidos nesta, a cargo do comprador; ------- ------ Ð A afectação do imóvel a qualquer uso ou gozo ilícito, contrário à lei, ordem pública e bons costumes ou que, de toda a sorte, seja de molde a desvirtuar o fim para que o mesmo se encontra licenciado, induzindo depreciação ou diminuição no respectivo valor de mercado, ficando expressamente vedado qualquer comércio ou indústria, mesmo que doméstica tal como definida pelo Código Civil; e ---------- ------ A declaração de insolvência do comprador. ---------- ------ Fica desde já convencionado, para o caso de sobrevir incumprimento definitivo, uma indemnização pelo incumprimento definitivo que se f,rxa em quinze por cento do preço acima convencionado, podendo a Caixa afectar ao pagamento da mesma qualquer prestação entretanto paga. Tal indemnização não abrange prejuízos excedentes, ficando expressamente ressalvada a ressarcibilidade de todos os prejuízos sofridos, entre outros: ---------- ------ Obras eventualmente necessárias para fazer regressar o prédio urbano ao bom estado de conservação, funcionalidade, aparência e uso em que o mesmo se encontra ao tempo desta compra e venda, caso o mesmo seja alvo de uso e desgaste incompatíveis com o padrão de prudência do bom proprietário médio; e ---------- ------ Eventual atraso na devolução dos prédios, que se querem livres e devoluto de pessoas e bens, após eventual resolução contratual da iniciativa da Caixa, f,rcando convencionado que a entrega em tais condições deverá
  • 7. o Ø 3 o' t .E ocorrer, o mais tardar, afé quinze dias após recepção da comunicação resolutiva ------ A reserva de propriedade e condições resolutivas supra constarão do registo predial ------ Consigna-se que o comprador é nesta data investido na detenção ou mera posse dos imóveis. --------- ------ Pelo segundo outorgante, Armindoo foi dito: ------ ------ Que aceitam a venda nos termos exarados e que, previamente a este acto, visitou e examinou os imóveis objecto da presente compra e venda e todas as suas partes componentes, tendo ficado ciente do seu estado, com as características, qualidades e desempenho que apresentam e que é adequado à respectiva idade e uso e que corresponde à descrição que the foi feita pela CAIXA AGRÍCOLA, aceitando, pois, e sem reservas, adquirir os imóveis no estado em que os mesmos se apresentam, estando ciente de que o preço da compra e venda proposto pela CAIXA AGRÍCOLA e ajustado teve em consideração o estado, as características, as qualidades e o desempenho dos imóveis, reconhecendo que os mesmos satisfazem a finalidade a que os destina e assumindo, em consequência, por sua conta e risco, todas as obras de reparação, conservação e/ou de beneficiação que sejam necessárias ou que entendarealizar para a sua requalifTcação e funcionalidade. ------ Mais declararam os outorgantes que, neste negócio, não houve intervenção de mediador imobiliário, e que não provocou fraccionamento de prédios rústicos. Celeste M. R. J ¿¡vro ?-Z frs.
  • 8. ASSIM O OUTORGARAM ARQUIVO ----- Declarações e documentos comprovativos da liquidação do imposto unicipal sobre as transmissões onerosas de imóveis com o número 160.822.533.319.031, e do imposto de selo da verba 1.1 da respectiva abela com o número 163.622.116.852.406, ambos pagos hoje. ------ EXIBIRAM cadernetas prediais, comprovativas do teor matricial, valor atrimonial e tributário dos prédios, expedidas pelo Serviço de Finanças de Matosinhos-l, Coimbra-2 e Pombal e obtidas via internet aos 2g de Dezembro corrente. certidões permanentes do registo predial, disponíveis on-line e hoje com as chaves de acesso PP-2611-34272-130805-000994, -2611-34280-0603 I 3-000695 e PP-26 rr-34299-10 1s08-000847. ------ Alvará da Licença de utilização número 307 passado pela câmara Municipal de Matosinhos aos 11 de Julho de 2000, do prédio identificado como verba UM ------ Adverti os outorgantes que nos termos do artigo 8r9.o do código Civil, são ineficazes em relação ao exequente os actos de disposição ou oneração dos bens penhorados. -------- ve rifiquei que a instituição bancária efectuou o registo do beneficiário efectivo nos termos legais. ------ Dei conhecimento aos outorgantes que, consultado o registo de entidades autorizadas disponível no site do Banco de portugal em https://wwwbportugal.pt/entidades - autorizadas, verifiquei que a GAIXA
  • 9. t E d 3 d 5 .E (9 DE CRÉDITO AGRÍCOLA mÚTuo DE POMBAL, C.R.L., está autorizada a exercer a actividade hnanceira, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 4.o, fl.o l, da Lei n3 7Bl202I de 24 de Novembro --'--- Esta escritura foi lida e feita a explicação do seu conteúdo aos v alta sua presença simultânea.- .t A uJoie¿**cl t A!,d< c,-,- Þo't" ô, tr C Q.r^- ¡-f €-P¿^*i. ,CIõ-d, ÐJ C .r-- ^ ru^.. 'l l+o4 só€ o celeste M. R. J. Pita uyro l2 nr, à ñ