Este contrato estabelece uma parceria entre Zulmiro Reginatto, Brile Construções e Susiane Magda Bonatto para a construção de um prédio residencial de 3 andares mais ático com 12 unidades em um terreno de Susiane. Em troca, Susiane receberá um apartamento e o terreno será transferido para Brile Construções. A imobiliária Vitalle Imóveis terá exclusividade na venda das unidades em troca de comissões já acordadas.
1. CONTRATO DE PARCERIA PARA EDIFICAÇÃO DE PRÉDIO RESIDENCIAL
PRIMEIRO PARCEIRO: ZULMIRO REGINATTO, brasileiro, casado, empresário, CPF sob nº
231.771.870 – 53, residente e domiciliado na Av. Itália nº 298 apto 901, bairro centro no
Município de Erechim – RS;
SEGUNDO PARCEIRO: BRILE CONSTRUÇÕES LTDA-ME, empresa jurídica inscrita no CNPJ sob n º
93.979.565/0001-43, com endereço na Rua Elias Zardo nº 09 Bairro Zimmer, no Município de
Erechim – RS, neste ato, representada por seu sócio OLI CARLOS BRITO, brasileiro, casado,
construtor, CPF sob nº 710.877.910 – 68, residente e domiciliado na Elias Zardo nº 09 Bairro
Zimmerno Município de Erechim – RS;
TERCEIRO PARCEIRO ANUENTE: SUSIANE MAGDA BONATTO, brasileira, solteira, promotora de
vendas, CPF nº 984.391.890 – 87, residente e domiciliada na Rua Natal Bonatto sn, Bairro São
Cristóvão, Município de Erechim – RS;
CLÁUSULA 01 - O Objeto do presente contrato é a edificação de um edifício residencialno
imóvel de matricula 57.774, Lote Urbano nº 14 (quatorze) ,com área de 584,59m² (quinhentos
e oitenta e quatro metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), de Propriedade de
SUSIANE MAGDA BONATTO, localizado na Rua Natal Bonatto sn, Bairro São Cristóvão, no
Município de Erechim – RS.
CLÁUSULA 02 - O edifício a ser construído será denominado “Edifício Natal Bonatto” e será
constituído de 03 andares mais ático, contendo cada andar 03 unidades autônomas de
apartamentosde dois dormitórios sendo um suíte, sala de estar/jantar, cozinha, área de
serviço, banheiro social e, sacada com churrasqueira, por andar, com 02 box de garagem cada
unidade autônoma, salão de festas comum à todas unidades autônomas , e áreas comum
perfazendo um total de 800m² (oitocentos metros quadrados )de área construída das unidades
autônomas, mais 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), dos box de garagem e
salão de festas.
CLÁUSULA 03 – O PRIMEIRO E SEGUNDO PARCEIRO, acordam que uma unidade autônoma de
apartamento será imediatamente vendida, e os recursos utilizados integralmente para o
pagamento e quitação total do apartamento nº 23 (vinte e três), localizado no 5º (quinto)
pavimento com área total de 85,20m² (oitenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados),
prédio em alvenaria denominado RESIDENCIAL GREEN TOWER, LOCALIZADO NA Rua Pedro
Álvares Cabral, nº 915, Município de Erechim – RS, matriculado, no Cartório de Registro de
2. Imóveis desta cidade e Comarca de Erechim – RS, cuja propriedade será transferida por
escritura definitiva para a Sra.SUSIANE MAGDA BONATTO, sem quaisquer ônus , ressalvas ou
débitos de qualquer natureza, quando então esta fará a transferência também por escritura
definitiva do terreno LOTE URBANO Nº 14, objeto desta parceria, diretamente ao SEGUNDO
PARCEIRO, sem quaisquer ônus, ressalvas ou débitos de qualquer natureza.
CLÁUSULA 04 –O PRIMEIRO E SEGUNDO PARCEIRO, acordam desde logo em caráter
irreversível , que toda intermediação imobiliária em relação ao edifício a ser construído será
exclusivo da Imobiliária VITALLE IMÓVEIS, com sede na Av. Tiradentes nº 303 Bairro Centro
Erechim – RS, na razão de 6% (seis pontos percentuais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO : Fica estabelecido que o valor referente à comissão sobre a
intermediação do terreno da SraSusiane no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)
e o valor referente à comissão sobre a intermediação do apartamento do SR ZulmiroReginatto
no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), perfazendo um total de R$ 19.200,00 (
dezenove mil e duzentos reais), serão devidos à VITALLE IMÓVEIS, e, serão pagos à mesma tão
logo haja a primeira venda de uma unidade autônoma do edifício objeto deste contrato,
ficando a imobiliária VITALLE IMÓVEIS, desde já autorizada ao ressarcimento.
CLÁUSULA 05 – O PRIMEIRO E SEGUNDO PARCEIRO , acordam que a mão de obra será
executada pelo SEGUNDO PARCEIRO, com restituição do valor devido ao preço de custo, a ser
fixado entre os PARCEIROS com base no memorial descritivo da obra a ser feito em conjunto
entre o PRIMEIRO E SEGUNDO PARCEIRO.
CLÁUSULA 06- O PRIMEIRO E SEGUNDO PARCEIRO, acordam que o material a ser utilizado na
obra será conforme o estabelecido no memorial descritivo da obra e seu custo suportado pelo
PRIMEIRO E SEGUNDO PARCEIRO , em iguais condições de valores e prazos.
CLÁUSULA 07 – Os custos e taxas de projetos, necessários para liberação junto à Prefeitura e
demais órgãos, serão suportados igualmente pelo PRIMEIRO E SEGUNDO PARCEIRO.
CLÁUSULA 08 – O prazo para edificação, fica estabelecido em 12 (doze) meses a partir da data
deaprovação dos projetos junto aos órgãos competentes e a respectiva liberação para
construção.
CLÁUSULA 09 –Fica estabelecida uma multa de 20% (vinte pontos percentuais), sobre o valor
da transação do terreno mais o valor de transação do apartamento somando R$ 320.000,00
3. (trezentos e vinte mil reais), no caso de desrespeito de qualquer das cláusulas deste contrato
pelo PRIMEIRO E SEGUNDO PARCEIRO.
CLÁUSULA 10 –As partes elegem o foro da Comarca de Erechim para dirimir quaisquer dúvidas
em relação ao presente contrato .
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BRILE CONSTRUÇÕES LTDA – ME ZULMIRO REGINATTO
PRIMEIRO PARCEIRO SEGUNDO PARCEIRO
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SUSIANE MAGDA BONATTO VITALLE IMÓVEIS
TERCEIRO PARCEIRO ANUENTE