2. Definição:
São arranjos organizativos de ações e serviços de
saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que
integradas por meio de sistemas de apoio técnico,
logístico e de gestão, buscam garantir a
integralidade do cuidado (Ministério da Saúde,
2010 – Portaria 4.279, de 30/12/2010).
4. Características das RAS:
Formação de relações horizontais entre os pontos
de atenção, tendo ABS como centro de
comunicação;
Centralidade nas necessidades de saúde da
população;
Responsabilização por atenção continua e integral;
Cuidado multiprofissional;
Compartilhamento de objetivos e compromissos
com resultados sanitários e econômicos.
5. Elementos Constitutivos da
RAS
UMA
POPULAÇÃO
• A população adscrita á rede de atenção á
saúde
UMA
ESTRUTURA
OPERACIONAL
• os componentes da rede de atenção á
saúde
UM MODELO
LOGICO
• O modelo de atenção á saúde
6. A importância da atenção
básica em saúde
Em todo o mundo já é consenso que os Sistemas
Nacionais de Saúde devem ser baseados na Atenção
Básica em Saúde (ABS);
É a ABS que deve garantir o acesso universal e em
tempo oportuno ao usuário, que deve ofertar o mais
amplo escopo de ações e atenção integral possível,
além de ser responsável por coordenar o cuidado nas
demais Redes;
A Secretaria de Atenção à Saúde é a Gestora Federal
das Redes de Atenção e, por isso, deve ter como uma
de suas mais importantes prioridades a ABS.
7. As evidencias sobre RAS
Melhoram a qualidade dos serviços;
Produzem melhor resultados sanitários;
Reduzem os custos dos sistemas de atenção á saúde;
Aumentam a satisfação das pessoas usuárias.
8. Fundamentos normativos das
RAS
Art. 198 da CF/88: “As ações e os serviços
públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um
sistema único organizado de acordo com as
diretrizes de descentralização, atendimento
integral e participação da comunidade”.
Decreto 7508/11: capítulo I, art. 2º, § VI – Rede
de atenção à Saúde: conjunto de ações e serviços
de saúde articulados em níveis de complexidade
crescente, com a finalidade de garantir a
integralidade da assistência à saúde.
9. Fundamentos normativos das
RAS
Lei 8.080, 1990: – Art. 7º, inciso II: “(...)
integralidade de assistência, entendida como
conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços preventivos, curativos, individuais e
coletivos (....)”
Portaria GM/MS 4.279 de 30/12/2010: Estabelece
diretrizes para organização da RAS no âmbito da
SUS.
10. Rede Cegonha
Portaria Nº 1.459, de 24 de junho de 2011- institui, no âmbito do sistema único
de Saúde- SUS – a rede cegonha.
São objetivos da Rede Cegonha:
Novo modelo de atenção ao parto, nascimento e á saúde da criança;
Rede de atenção que garanta acesso, acolhimento resolutividade;
Redução de mortalidade materna e neonatal.
12. Referencias
BRASIL. Conselho Nacional de secretaria de Saúde. SUS:
avanços e desafios. Brasília: CONASS, 2006. Disponível
em:<http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/conass_prog
estores/sus_avancos_desafios.pdf>: Acesso em 28 ago. 2017.
BRASIL. Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Saúde (
MS) 2010. Disponível
em:<http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2011/img/0
7_jan_portaria4279_301210.pdf>: Acesso em 28 ago. 2017.
BRASIL. Rede Cegonha. Portal do Departamento de Atenção
Básica. SUS 2011. Disponível
em:<http://dab.saude.gov.br/portaldab/smp_ras.php?conteudo
=rede_cegonha>: Acesso em: 28 ago. 2017.