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A metodologia
mãe-canguru
O afeto
salva vidas
A metodologia mãe-canguru
O AFETO SALVA VIDAS
Luís Alberto Mussa Tavares
Pediatra; poeta; editor do site www.fotolog.net/oprematuro
Marcus Renato de Carvalho
Docente de Pediatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); editor do site www.aleitamento.com
O
método mãe-canguru
pode ser conceituado
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alizado na Colômbia, em 1979, pelos
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Martinez, como revolucionária forma de
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(1992) e o Instituto Materno Infantil de
Pernambuco (IMIP) (1994), em Recife.
Atualmente temos mais de 80 mater-
nidades adotando este inovador para-
digma de assistência perinatal.
Em 1997 o modelo de assistência
mãe-canguru do IMIP foi reconhecido
pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)
na premiação “Gestão Pública e Cida-
dania”, tendo repercussão nacional. O
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Econômico e Social (BNDES) reconhe-
ceu este trabalho como best practices,
financiando a reforma e a ampliação
das instalações do IMIP e se articulan-
do com o Ministério da Saúde (MS) para
que esta forma de cuidado fosse oficia-
lizada como modalidade assistencial
do Sistema Único de Saúde (SUS). Em
março de 1999 uma grande conferên-
cia foi realizada no Rio de Janeiro com
a presença de um dos seus criadores
O programa mãe-
canguru é uma
luz de esperança
para milhões
de crianças em
todo o mundo
que nascem
prematuramente
e com baixo peso
e a participação de dezenas de insti-
tuições que já adotavam este método.
O MS criou um grupo de trabalho que
elaborou a Norma de Atenção Humani-
zada ao Recém Nascido de Baixo Peso
– Método Canguru e apresentou publi-
camente esta regulamentação no final
deste mesmo ano, tornando-se Portaria
n° 693 GM/MS, de 5 de julho de 2000. A
adoção do método exige grande mudan-
ça de atitudes e práticas do pessoal da
saúde, daí a ênfase dada aos cursos
de capacitação de 40 horas para mem-
bros da equipe neonatal (pediatra, en-
fermeira, psicóloga, assistente social,
fonoaudióloga, musicoterapeuta etc.),
que são realizados nos seis centros de
referência designados.
O Brasil avançou muito na concep-
ção e aplicação do método canguru, e
a Norma de Atenção Humanizada refle-
te esta visão. Com essa abordagem, a
primeira etapa da metodologia começa
na unidade de terapia intensiva (UTI),
onde mãe e bebê ficam algumas horas
juntos: pele a pele, sempre que pos-
sível, ou se tocando, “conversando”,
trocando olhares etc.
Na segunda etapa, na enfermaria
ou no alojamento mãe-canguru, os
prematuros ficam em posição cangu-
ru no seio materno em tempo integral,
recebendo leite especial de sua mãe,
1 - O bebê DEVE ficar na POSIÇÃO
CANGURU, “amarrado” entre os seios da
mãe, DIA E NOITE.
2 - A mãe PODE comer e passear
com o bebê. Quando a mãe for tomar
banho ou usar o banheiro, o bebê pode
ser colocado na cama. Neste momen-
to, lembrar de LIGAR O AQUECEDOR DO
QUARTO.
3 - A MÃE AQUECE O BEBÊ com o seu
corpo. O contato é direto da pele do bebê
com a da mãe. A roupa só atrapalha, e
então o bebê deve ficar somente com
fraldas, meias e gorro.
4 - Roupas, mantas e cobertores
protegem mas NÃO AQUECEM o bebê,
que pode ficar frio (hipotermia), não en-
gordar e ficar doente.
5 - O prematuro às vezes “esquece”
de respirar (apneia). Quando está no
canguru, a RESPIRAÇÃO DA MÃE “LEM-
BRA” AO BEBÊ DE RESPIRAR durante
todo o tempo.
6 - O prematuro “golfa” muito e na
POSIÇÃO CANGURU fica mais PROTEGI-
DO caso se engasgue com o vômito.
Depois que o bebê mamar, fique com ele
na posição sentada por meia hora.
7 - Quando o bebê for COLOCADO
NA CAMA, não deve ficar diretamente
sobre o colchão, use um travesseiro ou
cobertor dobrado, para que ele fique
elevado,”QUASE SENTADO”. DEPOIS DE
MAMAR, o bebê deve ficar DEITADO DE
LADO apoiado em um rolinho ou traves-
seiro para não se virar, isto evita que ele
se engasgue quando “golfar”.
8 - A mãe DEVE dormir com o bebê
“amarrado” na posição canguru e dormir
em posição “quase sentada”.
9 - O bebê NUNCA deve dormir na
cama ao lado da mãe e NEM “solto”
sobre a mãe. Os riscos de acidente são
reais.
10-OmelhorALIMENTOPARAOBEBÊ
PREMATURO É O LEITE DE SUA PRÓPRIA
MÃE. Este é um presente de “saúde” que
SÓ VOCÊ pode dar ao seu bebê.
Leia mais na tese de mestrado da
Dra. Olga Penalva Vieira Da Silva:
Descriptive analysis of the development
of premature newborns in KANGAROO
MOTHER CARE Program, São Paulo,
2003.
Os 10 Mandamentos do Método Mãe Canguru
seus cuidados e o contato com seus
outros familiares. Na terceira etapa,
ambulatorial e domiciliar, o binômio
recebe alta ainda em posição cangu-
ru (para evitar refluxo e consequente
broncoaspiração) com a garantia de
um acompanhamento especial.
Os resultados têm sido surpre-
endentes, não só pela diminuição da
morbimortalidade neonatal, mas pela
qualidade e humanização da atenção
proporcionada pela nova atuação da
equipe de “cuidadores”, na qual a mãe
tem o papel protagônico.
“O programa mãe-canguru é uma
luz de esperança para milhões de
crianças em todo o mundo que nas-
cem prematuramente e com baixo
peso.”(UNICEF)
Artigo I
Todos os prematuros nascem livres e
iguais em dignidade e direitos. São do-
tados de razão e consciência. Possuem
vida anterior ao nascimento.
Artigo II
Todo prematuro tem o direito de ser,
em todos os lugares, reconhecido como
pessoa perante a lei.
Artigo III
Nenhum prematuro será arbitraria-
mente exilado de seu contexto familiar
de modo brusco ou por tempo prolonga-
do. A preservação deste vínculo, ainda
quando silenciosa e discreta, é parte
fundamental de sua vida.
Artigo IV
Todo prematuro tem o direito de ser
cuidado por uma equipe multidisciplinar
capacitada a compreendê-lo, interagir
com ele e tomar decisões harmônicas
em seu benefício e em prol de seu de-
senvolvimento.
Artigo V
Todo prematuro tem direito à liberda-
de de opinião e expressão, portanto deve-
rá ter seus sinais de aproximação e afas-
tamento identificados, compreendidos,
valorizados e respeitados pela equipe de
cuidadores.
Artigo VI
Nenhum prematuro será submetido
à tortura, nem a tratamento ou castigo
cruel, desumano ou degradante. Sua
dor deverá ser sempre considerada,
prevenida e tratada por meio dos pro-
cessos disponibilizados pela ciência
atual.
Artigo VII
Todo prematuro tem direito ao repou-
so, devendo por isso ter respeitados seus
períodos de sono superficial e profundo
que doravante serão tomados como es-
senciais para seu desenvolvimento.
Artigo VIII
Todo prematuro tem o direito inalie-
nável ao silêncio que o permita sentir-se
o mais próximo possível do ambiente so-
noro intrauterino.
Artigo IX
Nenhum prematuro deverá, sob
qualquer justificativa, ser submetido a
procedimento estressante, aplicado de
forma displicente e injustificada pela
equipe de saúde.
Artigo X
Todo prematuro tem direito a perce-
ber a alternância entre a claridade e a
penumbra, que passarão a representar
para ele a noite e o dia.
Artigo XI
Todo prematuro tem o direito, uma
vez atingidas as condições básicas de
equilíbrio e vitalidade, ao amor, calor e
leite maternos, que lhe são oferecidos
por meio do método mãe-canguru.
Artigo XII
Todo prematuro tem o direito de ser
alimentado com o leite de sua própria
mãe ou, na falta deste, com o de outra
mulher tão logo suas condições clíni-
cas assim o permitirem. Deverá ter sua
sucção corretamente trabalhada desde
o início da vida e caberá à equipe de
saúde garantir-lhe esse direito, afas-
tando de seu entorno bicos de chupetas,
chucas ou qualquer outro elemento que
venha interferir negativamente em sua
sucção saudável.
Declaração universal dos direitos do bebê prematuro
Redigida pelo pediatra Luis Alberto Mussa Tavares, a declaração universal dos direitos do bebê prematuro, aqui publicada em versão
resumida,descreve,emlinguagemsuaveecontundente,osdireitoslegaiseemocionaisdoprematuro.Aversãointegralpodeserencontrada
no site www.30anosdemae-canguru.com.

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Metodologia Mãe-Canguru: o afeto salva vidas!

  • 2. A metodologia mãe-canguru O AFETO SALVA VIDAS Luís Alberto Mussa Tavares Pediatra; poeta; editor do site www.fotolog.net/oprematuro Marcus Renato de Carvalho Docente de Pediatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); editor do site www.aleitamento.com O método mãe-canguru pode ser conceituado como uma tecnologia humanizada de cuida- dos com o recém-nascido pré-termo e/ou de baixo peso. O cuidado mãe-canguru foi ide- alizado na Colômbia, em 1979, pelos doutores Edgar R. Sanabria e Hector Martinez, como revolucionária forma de preservar a vida e humanizar a aten- ção ao recém-nascido precocemente. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) teve papel essencial como o primeiro avalista desta nova metodologia, divulgando-a para todo o mundo. No Brasil, as primeiras instituições a aplicar esta nova tecnologia foram o Hospital Guilherme Álvaro em Santos (1992) e o Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP) (1994), em Recife. Atualmente temos mais de 80 mater- nidades adotando este inovador para- digma de assistência perinatal. Em 1997 o modelo de assistência mãe-canguru do IMIP foi reconhecido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) na premiação “Gestão Pública e Cida- dania”, tendo repercussão nacional. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) reconhe- ceu este trabalho como best practices, financiando a reforma e a ampliação das instalações do IMIP e se articulan- do com o Ministério da Saúde (MS) para que esta forma de cuidado fosse oficia- lizada como modalidade assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS). Em março de 1999 uma grande conferên- cia foi realizada no Rio de Janeiro com a presença de um dos seus criadores O programa mãe- canguru é uma luz de esperança para milhões de crianças em todo o mundo que nascem prematuramente e com baixo peso e a participação de dezenas de insti- tuições que já adotavam este método. O MS criou um grupo de trabalho que elaborou a Norma de Atenção Humani- zada ao Recém Nascido de Baixo Peso – Método Canguru e apresentou publi- camente esta regulamentação no final deste mesmo ano, tornando-se Portaria n° 693 GM/MS, de 5 de julho de 2000. A adoção do método exige grande mudan- ça de atitudes e práticas do pessoal da saúde, daí a ênfase dada aos cursos de capacitação de 40 horas para mem- bros da equipe neonatal (pediatra, en- fermeira, psicóloga, assistente social,
  • 3. fonoaudióloga, musicoterapeuta etc.), que são realizados nos seis centros de referência designados. O Brasil avançou muito na concep- ção e aplicação do método canguru, e a Norma de Atenção Humanizada refle- te esta visão. Com essa abordagem, a primeira etapa da metodologia começa na unidade de terapia intensiva (UTI), onde mãe e bebê ficam algumas horas juntos: pele a pele, sempre que pos- sível, ou se tocando, “conversando”, trocando olhares etc. Na segunda etapa, na enfermaria ou no alojamento mãe-canguru, os prematuros ficam em posição cangu- ru no seio materno em tempo integral, recebendo leite especial de sua mãe, 1 - O bebê DEVE ficar na POSIÇÃO CANGURU, “amarrado” entre os seios da mãe, DIA E NOITE. 2 - A mãe PODE comer e passear com o bebê. Quando a mãe for tomar banho ou usar o banheiro, o bebê pode ser colocado na cama. Neste momen- to, lembrar de LIGAR O AQUECEDOR DO QUARTO. 3 - A MÃE AQUECE O BEBÊ com o seu corpo. O contato é direto da pele do bebê com a da mãe. A roupa só atrapalha, e então o bebê deve ficar somente com fraldas, meias e gorro. 4 - Roupas, mantas e cobertores protegem mas NÃO AQUECEM o bebê, que pode ficar frio (hipotermia), não en- gordar e ficar doente. 5 - O prematuro às vezes “esquece” de respirar (apneia). Quando está no canguru, a RESPIRAÇÃO DA MÃE “LEM- BRA” AO BEBÊ DE RESPIRAR durante todo o tempo. 6 - O prematuro “golfa” muito e na POSIÇÃO CANGURU fica mais PROTEGI- DO caso se engasgue com o vômito. Depois que o bebê mamar, fique com ele na posição sentada por meia hora. 7 - Quando o bebê for COLOCADO NA CAMA, não deve ficar diretamente sobre o colchão, use um travesseiro ou cobertor dobrado, para que ele fique elevado,”QUASE SENTADO”. DEPOIS DE MAMAR, o bebê deve ficar DEITADO DE LADO apoiado em um rolinho ou traves- seiro para não se virar, isto evita que ele se engasgue quando “golfar”. 8 - A mãe DEVE dormir com o bebê “amarrado” na posição canguru e dormir em posição “quase sentada”. 9 - O bebê NUNCA deve dormir na cama ao lado da mãe e NEM “solto” sobre a mãe. Os riscos de acidente são reais. 10-OmelhorALIMENTOPARAOBEBÊ PREMATURO É O LEITE DE SUA PRÓPRIA MÃE. Este é um presente de “saúde” que SÓ VOCÊ pode dar ao seu bebê. Leia mais na tese de mestrado da Dra. Olga Penalva Vieira Da Silva: Descriptive analysis of the development of premature newborns in KANGAROO MOTHER CARE Program, São Paulo, 2003. Os 10 Mandamentos do Método Mãe Canguru seus cuidados e o contato com seus outros familiares. Na terceira etapa, ambulatorial e domiciliar, o binômio recebe alta ainda em posição cangu- ru (para evitar refluxo e consequente broncoaspiração) com a garantia de um acompanhamento especial. Os resultados têm sido surpre- endentes, não só pela diminuição da morbimortalidade neonatal, mas pela qualidade e humanização da atenção proporcionada pela nova atuação da equipe de “cuidadores”, na qual a mãe tem o papel protagônico. “O programa mãe-canguru é uma luz de esperança para milhões de crianças em todo o mundo que nas- cem prematuramente e com baixo peso.”(UNICEF)
  • 4. Artigo I Todos os prematuros nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São do- tados de razão e consciência. Possuem vida anterior ao nascimento. Artigo II Todo prematuro tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo III Nenhum prematuro será arbitraria- mente exilado de seu contexto familiar de modo brusco ou por tempo prolonga- do. A preservação deste vínculo, ainda quando silenciosa e discreta, é parte fundamental de sua vida. Artigo IV Todo prematuro tem o direito de ser cuidado por uma equipe multidisciplinar capacitada a compreendê-lo, interagir com ele e tomar decisões harmônicas em seu benefício e em prol de seu de- senvolvimento. Artigo V Todo prematuro tem direito à liberda- de de opinião e expressão, portanto deve- rá ter seus sinais de aproximação e afas- tamento identificados, compreendidos, valorizados e respeitados pela equipe de cuidadores. Artigo VI Nenhum prematuro será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Sua dor deverá ser sempre considerada, prevenida e tratada por meio dos pro- cessos disponibilizados pela ciência atual. Artigo VII Todo prematuro tem direito ao repou- so, devendo por isso ter respeitados seus períodos de sono superficial e profundo que doravante serão tomados como es- senciais para seu desenvolvimento. Artigo VIII Todo prematuro tem o direito inalie- nável ao silêncio que o permita sentir-se o mais próximo possível do ambiente so- noro intrauterino. Artigo IX Nenhum prematuro deverá, sob qualquer justificativa, ser submetido a procedimento estressante, aplicado de forma displicente e injustificada pela equipe de saúde. Artigo X Todo prematuro tem direito a perce- ber a alternância entre a claridade e a penumbra, que passarão a representar para ele a noite e o dia. Artigo XI Todo prematuro tem o direito, uma vez atingidas as condições básicas de equilíbrio e vitalidade, ao amor, calor e leite maternos, que lhe são oferecidos por meio do método mãe-canguru. Artigo XII Todo prematuro tem o direito de ser alimentado com o leite de sua própria mãe ou, na falta deste, com o de outra mulher tão logo suas condições clíni- cas assim o permitirem. Deverá ter sua sucção corretamente trabalhada desde o início da vida e caberá à equipe de saúde garantir-lhe esse direito, afas- tando de seu entorno bicos de chupetas, chucas ou qualquer outro elemento que venha interferir negativamente em sua sucção saudável. Declaração universal dos direitos do bebê prematuro Redigida pelo pediatra Luis Alberto Mussa Tavares, a declaração universal dos direitos do bebê prematuro, aqui publicada em versão resumida,descreve,emlinguagemsuaveecontundente,osdireitoslegaiseemocionaisdoprematuro.Aversãointegralpodeserencontrada no site www.30anosdemae-canguru.com.