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Carta do Recife . 2023 | Por uma política pública de atenção integral aos homens na saúde para promoção da paternidade e do cuidado no Brasil
Carta do Recife | 2023
Por uma política pública de atenção integral aos homens na
saúde para promoção da paternidade e do cuidado no Brasil
Como uma breve síntese das reflexões e discussões desenvolvidas ao longo do Seminário Nacional
e Internacional “Paternidade e Cuidado” que aconteceu em Recife, entre 30 de agosto e 1º de
setembro de 2023, apresentamos a seguir algumas notas e proposições a toda a sociedade
brasileira, dialogando especialmente com gestores/as da União, estados e municípios,
legisladores/as, órgãos do poder judiciário, empresas, empregadores/as, sindicatos, movimentos
sociais, pesquisadores/as, entidades vinculadas ao controle social e à sociedade em geral.
Considerando princípios da universalidade, equidade e integralidade do Sistema Único de Saúde e
as iniciativas, em âmbito mundial, que visam à promoção da equidade de gênero com justiça social,
advogamos que é urgente e necessário:
1. reconhecer as particularidades do exercício da
paternidade por homens (cisgênero ou
transgênero), considerando marcadores
culturais, simbólicos e estruturais relativos à
raça/cor, origem, classe social, território,
orientação sexual, identidade de gênero e
diversidade de famílias na sociedade brasileira,
sejam elas formadas por casais heterossexuais,
casais homossexuais, famílias monoparentais
entre outras;
2. reconhecer e atuar sobre barreiras institucionais
e culturais que impedem ou dificultam o
exercício da paternidade e do cuidado por
homens com deficiência e/ou com filhos/as com
deficiência, de modo a promover condições para
que o exercício deste direito seja garantido;
3. acolher a todo homem que se coloca ao lado de
uma pessoa que gesta (mulher cisgênero ou
homem transgênero), apoiando‐o em sua
função de parceiro no exercício da
parentalidade;
4. criar condições para que os homens possam
acompanhar o pré‐natal, parto e pós‐parto das
pessoas que gestam, fazendo valer a lei do
acompanhante, Nº 11.108/2005;
5. garantir que a Estratégia de Pré‐Natal do
Parceiro (EPNP) acolha a todos os pais, sejam
pais biológicos ou não, cisgêneros ou
transgêneros, gays, bissexuais ou
heterossexuais;
6. acolher pais adolescentes e jovens que, dada sua
condição de idade, enfrentam vulnerabilidades
específicas;
7. estimular a participação do acompanhante da
pessoa que gesta no processo de aleitamento,
tornando essa atividade mais prazerosa,
acolhedora e promotora de vínculos e de saúde;
8. desenvolver campanhas e outras iniciativas
que promovam a equidade de gênero no
exercício do cuidado infantil, incentivando o
compartilhamento de tarefas domésticas,
assim como a participação dos homens no
planejamento reprodutivo e na prevenção de
infecções sexualmente transmissíveis;
9. promover ações de educação em saúde que
abordem a equidade de gênero e as
repercussões do machismo e do patriarcado
sobre a saúde de homens, mulheres e
crianças, buscando desconstruir valores e
estereótipos associados tradicionalmente ao
masculino e promovendo masculinidades
pautadas no respeito, igualdade e
responsabilidades compartilhadas;
Carta do Recife . 2023 | Por uma política pública de atenção integral aos homens na saúde para promoção da paternidade e do cuidado no Brasil
10. identificar e analisar os condicionantes que
resultam em baixo número de registro do
nome do pai em algumas regiões;
11. estimular o usufruto do direito à licença
paternidade pelos homens, para o devido
acompanhamento e apoio ao/à gestante e ao
bebê no pós‐parto e primeiros dias de vida e
intensificar o debate na sociedade e no
Legislativo Federal com vistas à ampliação do
tempo de licença paternidade por servidores
públicos, celetistas e trabalhadores
autônomos, com a garantia de manutenção
integral da remuneração dos trabalhadores;
12. divulgar e fomentar a adesão pelas empresas
elegíveis ao Programa Empresa Cidadã (Lei
11.770/2008), visando a participação dos
homens em atividade de formação sobre
paternidades e a expansão imediata da
licença paternidade a um número maior de
trabalhadores e estimular a reformulação e
subsequente regulamentação da Lei nº
14.457/2022 (Programa Emprega +
Mulheres), ampliando a possibilidade de
participação de micro e pequenas empresas,
que mais empregam no país;
13. disponibilizar ofertas formativas e estimular
a disseminação do Pré‐natal do Parceiro
como forma de promover o acesso dos
homens aos cuidados em saúde e como
fomento ao exercício da paternidade,
qualificando profissionais de saúde para lidar
com questões relacionadas à paternidade e
ao envolvimento dos homens no cuidado
com a sexualidade, a saúde e os direitos
reprodutivos;
14. oportunizar no âmbito da EPNP o
desenvolvimento de ações de orientação,
testagem e abordagem terapêutica a ISTs na
atenção primária em saúde, mas também em
ambientes de trabalho e lazer, visando a
redução da transmissão vertical e
favorecendo o tratamento adequado;
15. facilitar o acesso à vacinação a homens que
acompanham a imunização de filhos/as e
gestantes;
16. ampliar a oferta de apoio psicossocial e
cuidados em saúde mental para homens, no
exercício da paternidade, visando o
desenvolvimento de afetos e compromissos
com os cuidados domiciliares e familiares,
fomentando, por meio da PNAISH, projetos e
programas que construam espaços de escuta
e problematização dos processos de
subjetivação masculina;
17. ampliar a oferta de métodos contraceptivos
que favoreçam a corresponsabilização e
engajamento dos homens no planejamento
reprodutivo;
18. realizar ações intersetoriais de educação e
promoção em saúde nas UBS, empresas,
ambientes públicos e de lazer, centros
religiosos e em outros locais amplamente
frequentados pela população masculina;
19. fomentar uma educação em sexualidade nas
escolas que promova o exercício do cuidado
também pelos meninos, de modo a favorecer
seu envolvimento mais direto, quando
adultos, na divisão sexual do trabalho
doméstico e reprodutivo.
20. apoiar e acolher os/as gestantes que não
estão em relacionamento afetivo ou
conjugal, evitando constrangimentos e
permitindo que a gestação possa ser um
processo saudável de desenvolvimento
pessoal e de promoção do cuidado;, afinal,
paternidade não deve ser uma imposição,
mas uma experiência que se constrói
basaeada em negociações, em desejo, direito
e compromisso.
Recife, 1º de setembro de 2023

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Política pública integral aos homens na saúde para promoção da paternidade e cuidado

  • 1. Carta do Recife . 2023 | Por uma política pública de atenção integral aos homens na saúde para promoção da paternidade e do cuidado no Brasil Carta do Recife | 2023 Por uma política pública de atenção integral aos homens na saúde para promoção da paternidade e do cuidado no Brasil Como uma breve síntese das reflexões e discussões desenvolvidas ao longo do Seminário Nacional e Internacional “Paternidade e Cuidado” que aconteceu em Recife, entre 30 de agosto e 1º de setembro de 2023, apresentamos a seguir algumas notas e proposições a toda a sociedade brasileira, dialogando especialmente com gestores/as da União, estados e municípios, legisladores/as, órgãos do poder judiciário, empresas, empregadores/as, sindicatos, movimentos sociais, pesquisadores/as, entidades vinculadas ao controle social e à sociedade em geral. Considerando princípios da universalidade, equidade e integralidade do Sistema Único de Saúde e as iniciativas, em âmbito mundial, que visam à promoção da equidade de gênero com justiça social, advogamos que é urgente e necessário: 1. reconhecer as particularidades do exercício da paternidade por homens (cisgênero ou transgênero), considerando marcadores culturais, simbólicos e estruturais relativos à raça/cor, origem, classe social, território, orientação sexual, identidade de gênero e diversidade de famílias na sociedade brasileira, sejam elas formadas por casais heterossexuais, casais homossexuais, famílias monoparentais entre outras; 2. reconhecer e atuar sobre barreiras institucionais e culturais que impedem ou dificultam o exercício da paternidade e do cuidado por homens com deficiência e/ou com filhos/as com deficiência, de modo a promover condições para que o exercício deste direito seja garantido; 3. acolher a todo homem que se coloca ao lado de uma pessoa que gesta (mulher cisgênero ou homem transgênero), apoiando‐o em sua função de parceiro no exercício da parentalidade; 4. criar condições para que os homens possam acompanhar o pré‐natal, parto e pós‐parto das pessoas que gestam, fazendo valer a lei do acompanhante, Nº 11.108/2005; 5. garantir que a Estratégia de Pré‐Natal do Parceiro (EPNP) acolha a todos os pais, sejam pais biológicos ou não, cisgêneros ou transgêneros, gays, bissexuais ou heterossexuais; 6. acolher pais adolescentes e jovens que, dada sua condição de idade, enfrentam vulnerabilidades específicas; 7. estimular a participação do acompanhante da pessoa que gesta no processo de aleitamento, tornando essa atividade mais prazerosa, acolhedora e promotora de vínculos e de saúde; 8. desenvolver campanhas e outras iniciativas que promovam a equidade de gênero no exercício do cuidado infantil, incentivando o compartilhamento de tarefas domésticas, assim como a participação dos homens no planejamento reprodutivo e na prevenção de infecções sexualmente transmissíveis; 9. promover ações de educação em saúde que abordem a equidade de gênero e as repercussões do machismo e do patriarcado sobre a saúde de homens, mulheres e crianças, buscando desconstruir valores e estereótipos associados tradicionalmente ao masculino e promovendo masculinidades pautadas no respeito, igualdade e responsabilidades compartilhadas;
  • 2. Carta do Recife . 2023 | Por uma política pública de atenção integral aos homens na saúde para promoção da paternidade e do cuidado no Brasil 10. identificar e analisar os condicionantes que resultam em baixo número de registro do nome do pai em algumas regiões; 11. estimular o usufruto do direito à licença paternidade pelos homens, para o devido acompanhamento e apoio ao/à gestante e ao bebê no pós‐parto e primeiros dias de vida e intensificar o debate na sociedade e no Legislativo Federal com vistas à ampliação do tempo de licença paternidade por servidores públicos, celetistas e trabalhadores autônomos, com a garantia de manutenção integral da remuneração dos trabalhadores; 12. divulgar e fomentar a adesão pelas empresas elegíveis ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), visando a participação dos homens em atividade de formação sobre paternidades e a expansão imediata da licença paternidade a um número maior de trabalhadores e estimular a reformulação e subsequente regulamentação da Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres), ampliando a possibilidade de participação de micro e pequenas empresas, que mais empregam no país; 13. disponibilizar ofertas formativas e estimular a disseminação do Pré‐natal do Parceiro como forma de promover o acesso dos homens aos cuidados em saúde e como fomento ao exercício da paternidade, qualificando profissionais de saúde para lidar com questões relacionadas à paternidade e ao envolvimento dos homens no cuidado com a sexualidade, a saúde e os direitos reprodutivos; 14. oportunizar no âmbito da EPNP o desenvolvimento de ações de orientação, testagem e abordagem terapêutica a ISTs na atenção primária em saúde, mas também em ambientes de trabalho e lazer, visando a redução da transmissão vertical e favorecendo o tratamento adequado; 15. facilitar o acesso à vacinação a homens que acompanham a imunização de filhos/as e gestantes; 16. ampliar a oferta de apoio psicossocial e cuidados em saúde mental para homens, no exercício da paternidade, visando o desenvolvimento de afetos e compromissos com os cuidados domiciliares e familiares, fomentando, por meio da PNAISH, projetos e programas que construam espaços de escuta e problematização dos processos de subjetivação masculina; 17. ampliar a oferta de métodos contraceptivos que favoreçam a corresponsabilização e engajamento dos homens no planejamento reprodutivo; 18. realizar ações intersetoriais de educação e promoção em saúde nas UBS, empresas, ambientes públicos e de lazer, centros religiosos e em outros locais amplamente frequentados pela população masculina; 19. fomentar uma educação em sexualidade nas escolas que promova o exercício do cuidado também pelos meninos, de modo a favorecer seu envolvimento mais direto, quando adultos, na divisão sexual do trabalho doméstico e reprodutivo. 20. apoiar e acolher os/as gestantes que não estão em relacionamento afetivo ou conjugal, evitando constrangimentos e permitindo que a gestação possa ser um processo saudável de desenvolvimento pessoal e de promoção do cuidado;, afinal, paternidade não deve ser uma imposição, mas uma experiência que se constrói basaeada em negociações, em desejo, direito e compromisso. Recife, 1º de setembro de 2023