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Conheça
quais são
os seus
direitos.
É possível conciliar amamentação e trabalho?
Sim, é possível conciliar a amamentação com o trabalho. Para facilitar esse
processo, a mulher deve estar atenta aos seus direitos, previstos em lei. Há
uma série de normas que a protegem, as quais ela deve conhecer e lançar
mão, se necessário. Da mesma forma, pode colocar em prática algumas
dicas simples que tornarão esse ato bem mais tranquilo para ela e seu bebê.
A Constituição Brasileira protege a amamentação?
1-AConstituiçãoBrasileiraobrigaasempresassobregimedeConsolidação
das Leis Trabalhistas (CLT) a darem a licença-maternidade de 120 dias,
(Decreto-Lei 5.452/43, Art. 392; CF/88, Art. 7º, inciso XVIII) sem prejuízo
do emprego ou salário. E não podem ser demitidas até 5 meses após o
parto (CF: ADCT, art.10, inciso II, b.).
Comentário:
A mulher deve avaliar bem o seu regresso ao trabalho e o cuidado com
seu bebê, quem ficará com ele, se isto resultará em algum custo extra
para a família. Considerar que neste período de regresso ao trabalho, após
completar o 5º mês, não haverá mais garantia da lei trabalhista e a empresa,
se julgar que não necessita mais desse funcionário, poderá demiti-la.
2 - A licença pode iniciar a partir de 36 semanas, ou seja, 28 dias antes
do parto. Caso exista necessidade, a licença oficial de 120 dias pode ser
prorrogada por mais duas semanas (14 dias) antes ou depois do parto
mediante comprovação com atestado médico (CLT, artigo 392, seção V.).
Comentário:
Paraaproveitarmaisotempodalicençacomobebê,apósoseunascimento,
o ideal é tirar essa licença o mais próximo possível da data prevista do parto,
ou no dia do parto.
A gestante pode pensar se convém deixar para gozar suas férias, somando
assim os dias ao término do período da licença oficial. Caso obtenha por
necessidade especial, mediante atestado médico, a prorrogação de mais
duas semanas da licença, só pedir o início das férias ao término desta
prorrogação em mais duas semanas.
As mulheres que estudam também contam com leis que
facilitam o aleitamento materno?
Sim. A estudante grávida a partir do oitavo mês de gestação e durante três
meses fica assistida pelo regime de exercícios domiciliares. O começo e
término do afastamento são determinados por atestado médico, que deve
ser apresentado à direção da escola.
Em casos devidamente comprovados e mediante atestado médico, esse
período de repouso poderá ser aumentado, antes e depois do parto (Lei
6202 de 17 de abril de 1975.).
3 - A mãe que amamenta seu filho, até o sexto mês, tem direito a dois
descansos especiais de meia hora cada para amamentar (CLT, artigo 396,
seção V.).
Quando, por motivo de saúde do filho, essas pausas para amamentar
podem ser estendidas além dos 6 meses, comprovando a necessidade
através de atestado médico.
Comentário:
As mães que não têm creche no local de trabalho, esses dois períodos
regulares de descanso podem ser combinados com a chefia, para ser
somado em uma hora corrida, para sair mais cedo uma hora ou entrar uma
hora mais tarde, mantendo os intervalos normais de descanso e almoço
regulamentado.
Nas empresas que adotaram um local para as mães que amamentam, sala
de apoio, as trabalhadoras podem utilizar essas pausas para a ordenha do
leite materno e conservação no congelador da geladeira até o final da sua
jornada de trabalho (Vide a frente Sala de Apoio).
Observação: as gestantes que trabalham em empresas estaduais e federais
têm direito a 180 dias. Assim como as servidoras públicas que adotam ou
têm a guarda judicial para adoção (Decreto 6690, 2008).
E aquelas gestantes que trabalham em empresas da iniciativa privada que
aderiram ao Programa Empresa Cidadã podem optar pelos 180 dias, se
desejarem (Veja o item Empresa Cidadã).
A licença-paternidade é obrigatória?
Sim, a CLT, em seu Art. 473, inciso III, garante a licença de 5 dias.
Comentário:
Ocompanheiropodesolicitarseuperíododefériasparacontinuarapoiando
a mulher após os 5 dias de licença prevista em lei. Tem também o direito de
deixar de comparecer ao serviço pelo tempo necessário para acompanhar
sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em
exames complementares, durante o período de gravidez.
O Programa Empresa Cidadã, que foi regulamentado pela
Lei 11.770, art. 1o
, de 9 de setembro de 2008, a que se refere?
OProgramaEmpresaCidadãestimulaaampliaçãopara6mesesdalicença-
maternidade através de incentivos fiscais, como também ampliar para 20
dias a licença-paternidade.
A empregada deve requerer esse benefício até o final do primeiro mês após
o parto. E o pai empregado deve requerer no prazo de dois dias úteis após o
parto a prorrogação de sua licença para 20 dias e comprovar a participação
em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao
empregado que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de
criança, independentemente da idade (Lei nº 10.421/2002).
No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-
paternidadedequetrataessalei,aempregadaeoempregadonãopoderão
exercer nenhuma atividade remunerada. E a criança deverá ser mantida sob
seus cuidados.
Comentário:
A mulher trabalhadora pode procurar o departamento pessoal para saber
se seu município ou empresa aderiram ao Programa Empresa Cidadã.
O que são as Salas de Apoio à Amamentação?
As salas de apoio à amamentação nas empresas atendem à portaria da
ANVISA no
193, de 23 de fevereiro de 2010. São locais com requisitos
mínimos (poltrona confortável, pia e freezer) para retirada e estocagem
do leite materno da mulher durante a jornada de trabalho. A finalidade é
atender as mulheres que precisam esvaziar as mamas durante o expediente
para oferecer o leite materno à criança em outro momento. A sala deve
ser reservada, mas pode ser utilizada para procedimentos, sem risco de
contaminação, como sala de entrevistas ou psicologia.
Algumas mulheres se sentem constrangidas em amamentar
em espaço público e privado de uso coletivo, há alguma lei
que garanta esse direito?
As mães e as crianças têm direito a amamentação exercida livremente em
espaços públicos e privados de uso coletivo. Projeto de lei (PL 1654/2019)
proíbe qualquer tipo de constrangimento, repressão ou restrição ao seu
exercício.
Quem descumprir essa lei estará sujeito a multa no valor atual de R$ 3 mil a
R$ 20 mil, aplicando o dobro em caso de reincidência. Quem for realmente
constrangida no livre exercício deste direito pode discar para o número 100
ou 180 e denunciar na Delegacia da Mulher ou órgãos competentes.
No caso da mãe ou recém-nascido ficarem internados por
tempo prolongado, como é a contagem da licença?
Mulherestrabalhadorasquecontribuemcomaprevidênciasocial–efiquem
internadas ela ou seu bebê após o parto – têm direito a acrescentar ao
período de sua licença-maternidade todos os dias da internação hospitalar
dela ou do seu filho, aquela que ocorrer por último (ADI 6.327/2020;
Portaria Conjunta 28 Dirben-Dirat-PFE/2021 – Art. 1º, §§ 2º ao 4º).
Comentário:
Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao
parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado
médico específico (CLT, Art. 392, § 1o
; Decreto 3.048/99, Art. 93, § 3o
).
Creches
A CLT, artigo 389, seção IV / Portaria no
3.296, de 03/09/1986, refere que
o estabelecimento de trabalho com pelo menos 30 mulheres com mais
de 16 anos deve oferecer um local apropriado para que as trabalhadoras
deixem seus filhos enquanto trabalham, com profissionais especializados,
no período da amamentação. Outra opção seria as empresas fornecerem
um valor fixo para ser usado na creche. Também podem fazer convênios
com creches públicas ou privadas.
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Amamentação: os direitos da mulher trabalhadora - livro digital SBP

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  • 3. É possível conciliar amamentação e trabalho? Sim, é possível conciliar a amamentação com o trabalho. Para facilitar esse processo, a mulher deve estar atenta aos seus direitos, previstos em lei. Há uma série de normas que a protegem, as quais ela deve conhecer e lançar mão, se necessário. Da mesma forma, pode colocar em prática algumas dicas simples que tornarão esse ato bem mais tranquilo para ela e seu bebê. A Constituição Brasileira protege a amamentação? 1-AConstituiçãoBrasileiraobrigaasempresassobregimedeConsolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a darem a licença-maternidade de 120 dias, (Decreto-Lei 5.452/43, Art. 392; CF/88, Art. 7º, inciso XVIII) sem prejuízo do emprego ou salário. E não podem ser demitidas até 5 meses após o parto (CF: ADCT, art.10, inciso II, b.). Comentário: A mulher deve avaliar bem o seu regresso ao trabalho e o cuidado com seu bebê, quem ficará com ele, se isto resultará em algum custo extra para a família. Considerar que neste período de regresso ao trabalho, após completar o 5º mês, não haverá mais garantia da lei trabalhista e a empresa, se julgar que não necessita mais desse funcionário, poderá demiti-la. 2 - A licença pode iniciar a partir de 36 semanas, ou seja, 28 dias antes do parto. Caso exista necessidade, a licença oficial de 120 dias pode ser prorrogada por mais duas semanas (14 dias) antes ou depois do parto mediante comprovação com atestado médico (CLT, artigo 392, seção V.). Comentário: Paraaproveitarmaisotempodalicençacomobebê,apósoseunascimento, o ideal é tirar essa licença o mais próximo possível da data prevista do parto, ou no dia do parto. A gestante pode pensar se convém deixar para gozar suas férias, somando assim os dias ao término do período da licença oficial. Caso obtenha por necessidade especial, mediante atestado médico, a prorrogação de mais duas semanas da licença, só pedir o início das férias ao término desta prorrogação em mais duas semanas.
  • 4. As mulheres que estudam também contam com leis que facilitam o aleitamento materno? Sim. A estudante grávida a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses fica assistida pelo regime de exercícios domiciliares. O começo e término do afastamento são determinados por atestado médico, que deve ser apresentado à direção da escola. Em casos devidamente comprovados e mediante atestado médico, esse período de repouso poderá ser aumentado, antes e depois do parto (Lei 6202 de 17 de abril de 1975.). 3 - A mãe que amamenta seu filho, até o sexto mês, tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada para amamentar (CLT, artigo 396, seção V.). Quando, por motivo de saúde do filho, essas pausas para amamentar podem ser estendidas além dos 6 meses, comprovando a necessidade através de atestado médico. Comentário: As mães que não têm creche no local de trabalho, esses dois períodos regulares de descanso podem ser combinados com a chefia, para ser somado em uma hora corrida, para sair mais cedo uma hora ou entrar uma hora mais tarde, mantendo os intervalos normais de descanso e almoço regulamentado. Nas empresas que adotaram um local para as mães que amamentam, sala de apoio, as trabalhadoras podem utilizar essas pausas para a ordenha do leite materno e conservação no congelador da geladeira até o final da sua jornada de trabalho (Vide a frente Sala de Apoio). Observação: as gestantes que trabalham em empresas estaduais e federais têm direito a 180 dias. Assim como as servidoras públicas que adotam ou têm a guarda judicial para adoção (Decreto 6690, 2008). E aquelas gestantes que trabalham em empresas da iniciativa privada que aderiram ao Programa Empresa Cidadã podem optar pelos 180 dias, se desejarem (Veja o item Empresa Cidadã).
  • 5. A licença-paternidade é obrigatória? Sim, a CLT, em seu Art. 473, inciso III, garante a licença de 5 dias. Comentário: Ocompanheiropodesolicitarseuperíododefériasparacontinuarapoiando a mulher após os 5 dias de licença prevista em lei. Tem também o direito de deixar de comparecer ao serviço pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez. O Programa Empresa Cidadã, que foi regulamentado pela Lei 11.770, art. 1o , de 9 de setembro de 2008, a que se refere? OProgramaEmpresaCidadãestimulaaampliaçãopara6mesesdalicença- maternidade através de incentivos fiscais, como também ampliar para 20 dias a licença-paternidade. A empregada deve requerer esse benefício até o final do primeiro mês após o parto. E o pai empregado deve requerer no prazo de dois dias úteis após o parto a prorrogação de sua licença para 20 dias e comprovar a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, independentemente da idade (Lei nº 10.421/2002). No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença- paternidadedequetrataessalei,aempregadaeoempregadonãopoderão exercer nenhuma atividade remunerada. E a criança deverá ser mantida sob seus cuidados. Comentário: A mulher trabalhadora pode procurar o departamento pessoal para saber se seu município ou empresa aderiram ao Programa Empresa Cidadã.
  • 6. O que são as Salas de Apoio à Amamentação? As salas de apoio à amamentação nas empresas atendem à portaria da ANVISA no 193, de 23 de fevereiro de 2010. São locais com requisitos mínimos (poltrona confortável, pia e freezer) para retirada e estocagem do leite materno da mulher durante a jornada de trabalho. A finalidade é atender as mulheres que precisam esvaziar as mamas durante o expediente para oferecer o leite materno à criança em outro momento. A sala deve ser reservada, mas pode ser utilizada para procedimentos, sem risco de contaminação, como sala de entrevistas ou psicologia. Algumas mulheres se sentem constrangidas em amamentar em espaço público e privado de uso coletivo, há alguma lei que garanta esse direito? As mães e as crianças têm direito a amamentação exercida livremente em espaços públicos e privados de uso coletivo. Projeto de lei (PL 1654/2019) proíbe qualquer tipo de constrangimento, repressão ou restrição ao seu exercício. Quem descumprir essa lei estará sujeito a multa no valor atual de R$ 3 mil a R$ 20 mil, aplicando o dobro em caso de reincidência. Quem for realmente constrangida no livre exercício deste direito pode discar para o número 100 ou 180 e denunciar na Delegacia da Mulher ou órgãos competentes. No caso da mãe ou recém-nascido ficarem internados por tempo prolongado, como é a contagem da licença? Mulherestrabalhadorasquecontribuemcomaprevidênciasocial–efiquem internadas ela ou seu bebê após o parto – têm direito a acrescentar ao período de sua licença-maternidade todos os dias da internação hospitalar dela ou do seu filho, aquela que ocorrer por último (ADI 6.327/2020; Portaria Conjunta 28 Dirben-Dirat-PFE/2021 – Art. 1º, §§ 2º ao 4º). Comentário: Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico (CLT, Art. 392, § 1o ; Decreto 3.048/99, Art. 93, § 3o ).
  • 7. Creches A CLT, artigo 389, seção IV / Portaria no 3.296, de 03/09/1986, refere que o estabelecimento de trabalho com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos deve oferecer um local apropriado para que as trabalhadoras deixem seus filhos enquanto trabalham, com profissionais especializados, no período da amamentação. Outra opção seria as empresas fornecerem um valor fixo para ser usado na creche. Também podem fazer convênios com creches públicas ou privadas.