SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 5
Baixar para ler offline
PR-DF-00054731/2017
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
RECOMENDAÇÃO Nº 38/2017-AA
Ref.:: Procedimento nº 1.16.000.003172/2017-76
Brasília, 17/10/2017.
A Sua Excelência o Senhor
Ronaldo Nogueira
Ministro de Estado
Ministério do Trabalho
Esplanada dos Ministérios Bl. F Sede 8º Andar - Gabinete
CEP: 70059-900, Brasília - DF
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO, no exercício das suas atribuições constitucionais e institucionais, conferidas
pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 75/93, resolve expedir a presente
recomendação nos seguintes termos:
Trata-se de Procedimento Preparatório que apura a ilegalidade da Portaria nº
1.129, de 13 de outubro de 2017, do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da
União em 16 de outubro de 2017.
CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e que o
Ministério Público tem como funções institucionais a promoção do inquérito civil e da ação
civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos, de conformidade com a Constituição da República, arts. 127,
caput, e 129, incisos II e VI;
CONSIDERANDO que dispõe o art. 129, inciso II, da Constituição da
República ser função institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos
Pág. 1 de 4
Assinadodigitalmenteem17/10/201709:37.Paraverificaraautenticidadeacesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.Chave0E152A09.5E25796C.893676F5.076DEB2C
Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta
Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º da Lei Complementar 75, de 1995,
especialmente o inciso V, “a”, que prevê que cabe ao Ministério Público Federal zelar pelo
efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública quanto
aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a expedição de
recomendações, visando à melhoria dos serviços de relevância pública, bem como o respeito
aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a
adoção das providências cabíveis (Lei Complementar 75, de 1993, art. 6º, XX);
CONSIDERANDO que o art. 149 do Código Penal prevê para fins legais o
conceito de trabalho em condições análogas a de escravo, como sendo a submissão de alguém
a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, assim como a submissão a condições degradantes
de trabalho e a restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou
preposto;
CONSIDERANDO que o art. 149 do Código Penal também equipara ao
trabalho em condições análogas a de escravo o cerceamento do uso de qualquer meio de
transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a manutenção
de vigilância ostensiva no local de trabalho ou o apoderamento de documentos ou objetos
pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
CONSIDERANDO que o poder regulamentar dos Ministros de Estado,
previsto no art. art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, é secundário e não
se sobrepõe à lei, ao contrário, deve sempre restringir-se ao que determina a Lei, fonte
normativa primária;
CONSIDERANDO a recente condenação do Brasil pela Corte Interamericana
de Direitos Humanos no caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil, em que a
Corte previu expressamente que não poderia haver retrocessos na política brasileira de
combate e erradicação do trabalho em condições análoga a de escravo;
CONSIDERANDO que referida decisão da Corte Interamericana de Direitos
Pág. 2 de 4
Assinadodigitalmenteem17/10/201709:37.Paraverificaraautenticidadeacesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.Chave0E152A09.5E25796C.893676F5.076DEB2C
Humanos, invocando precedentes de outros tribunais internacionais, deixa claro que a
ocorrência da escravidão dos dias atuais prescinde da limitação da liberdade de locomoção,
evidenciando-se quando um homem exerce sobre o seu semelhante, direta ou indiretamente,
um dos denominados “atributos do direito de propriedade”, a saber: a) restricao ou controle
da autonomia individual; b) perda ou restricao da liberdade de movimento de uma pessoa; c)
obtencao de um beneficio por parte do perpetrador; d) ausencia de consentimento ou de livre
arbitrio da vitima, ou sua impossibilidade ou irrelevancia devido a ameaca de uso da violencia
ou outras formas de coercao, o medo de violencia, fraude ou falsas promessas; e) uso de
violencia fisica ou psicologica; f) posicao de vulnerabilidade da vitima; g) detencao ou
cativeiro, i) exploracao;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 1.129, de 13 de outubro de 2017 é
manifestamente ilegal, porquanto contraria frontalmente o que prevê o art. 149 do Código
Penal e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho, ao condicionar a
caracterização do trabalho escravo contemporâneo à restrição da liberdade de locomoção da
vítima;
CONSIDERANDO que referida Portaria traz conceitos equivocados e
tecnicamente falhos dos elementos caracterizadores do trabalho escravo, sobretudo de
condições degradantes de trabalho e jornadas exaustivas, em descompasso com a
jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO que a Portaria altera as regras para a publicação do
Cadastro de Empregadores regulamentado pela Portaria Interministerial nº 4, de 11 de julho
de 2016, atentando contra as diretrizes traçadas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011) e fragilizando um importante instrumento de
transparência dos atos governamentais que contribui significativamente para o combate ao
trabalho escravo contemporâneo;
RECOMENDA ao Ministro de Estado do Trabalho que revogue a Portaria nº
1.129, de 13 de outubro de 2017, por vício de ilegalidade.
Para tanto, fixa-se o prazo de 10 (dez) dias para resposta sobre a aceitação da
presente Recomendação.
Pág. 3 de 4
Assinadodigitalmenteem17/10/201709:37.Paraverificaraautenticidadeacesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.Chave0E152A09.5E25796C.893676F5.076DEB2C
Ana Carolina Alves Araújo Roman
Procuradora da República
Representante do MPF na CONATRAE
Tiago Muniz Cavalcanti
Procurador do Trabalho
Coordenador da CONAETE
Representante do MPT na CONATRAE
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen
Subprocuradora-Geral da República
Coordenadora da 2ª CCR
Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira
Subprocuradora-Geral da República
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
Pág. 4 de 4
Assinadodigitalmenteem17/10/201709:37.Paraverificaraautenticidadeacesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.Chave0E152A09.5E25796C.893676F5.076DEB2C
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00054731/2017 RECOMENDAÇÃO nº 38-2017
Signatário(a): DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITTO PEREIRA
Data e Hora: 17/10/2017 09:46:37
Assinado com login e senha
Signatário(a): LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
Data e Hora: 17/10/2017 09:50:43
Assinado com login e senha
Signatário(a): ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN
Data e Hora: 17/10/2017 09:41:35
Assinado com login e senha
Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 0E152A09.5E25796C.893676F5.076DEB2C

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Parecer da AGU união Homoafetica
Parecer da AGU união HomoafeticaParecer da AGU união Homoafetica
Parecer da AGU união Homoafeticacaxeixa
 
Controle de constitucionalidade da lei tributária 01.07.2016
Controle de constitucionalidade da lei tributária 01.07.2016Controle de constitucionalidade da lei tributária 01.07.2016
Controle de constitucionalidade da lei tributária 01.07.2016Cláudio Colnago
 
Ação Popular contra indicação de ministro da Justiça
Ação Popular contra indicação de ministro da JustiçaAção Popular contra indicação de ministro da Justiça
Ação Popular contra indicação de ministro da JustiçaGiovanni Sandes
 
Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas
Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas
Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas Cláudio Colnago
 
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acordão n.º 0008254-30.2018.8.19....
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acordão n.º 0008254-30.2018.8.19....ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acordão n.º 0008254-30.2018.8.19....
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acordão n.º 0008254-30.2018.8.19....Jerbialdo
 
DANO Hc dano qualificado df
DANO Hc dano qualificado dfDANO Hc dano qualificado df
DANO Hc dano qualificado dfEverson Caetano
 
suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravo
suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravosuspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravo
suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravoPortal NE10
 
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Nº 0060740-89.2018.8.19.0000)
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Nº 0060740-89.2018.8.19.0000)ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Nº 0060740-89.2018.8.19.0000)
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Nº 0060740-89.2018.8.19.0000)Jerbialdo
 
Modelo de Projeto de Lei. Vedação ao nepotismo no âmbito municipal (Vereador ...
Modelo de Projeto de Lei. Vedação ao nepotismo no âmbito municipal (Vereador ...Modelo de Projeto de Lei. Vedação ao nepotismo no âmbito municipal (Vereador ...
Modelo de Projeto de Lei. Vedação ao nepotismo no âmbito municipal (Vereador ...Jorge Gustavo Silva
 
Lei da ficha limpa - questionário
Lei da ficha limpa - questionárioLei da ficha limpa - questionário
Lei da ficha limpa - questionárioCláudio Colnago
 
Teoria da Inconstitucionalidade (2009)
Teoria da Inconstitucionalidade (2009)Teoria da Inconstitucionalidade (2009)
Teoria da Inconstitucionalidade (2009)Cláudio Colnago
 
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)Jerbialdo
 
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0061223-27.2015.8.19.0000)
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0061223-27.2015.8.19.0000)ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0061223-27.2015.8.19.0000)
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0061223-27.2015.8.19.0000)Jerbialdo
 
‘Trem da alegria’ do Governo de Pernambuco deve ser barrado, diz Janot a Edso...
‘Trem da alegria’ do Governo de Pernambuco deve ser barrado, diz Janot a Edso...‘Trem da alegria’ do Governo de Pernambuco deve ser barrado, diz Janot a Edso...
‘Trem da alegria’ do Governo de Pernambuco deve ser barrado, diz Janot a Edso...Portal NE10
 
Despacho do corregedor bandeira de mello
Despacho do corregedor bandeira de melloDespacho do corregedor bandeira de mello
Despacho do corregedor bandeira de mellodiariodocentrodomundo
 
20 Adi Julgados Stf
20 Adi Julgados Stf20 Adi Julgados Stf
20 Adi Julgados StfDeSordi
 
STJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São Lourenço
STJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São LourençoSTJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São Lourenço
STJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São LourençoJamildo Melo
 

Mais procurados (20)

Conteúdo programático mp-pb
Conteúdo programático   mp-pbConteúdo programático   mp-pb
Conteúdo programático mp-pb
 
Comissionado
ComissionadoComissionado
Comissionado
 
Parecer da AGU união Homoafetica
Parecer da AGU união HomoafeticaParecer da AGU união Homoafetica
Parecer da AGU união Homoafetica
 
Controle de constitucionalidade da lei tributária 01.07.2016
Controle de constitucionalidade da lei tributária 01.07.2016Controle de constitucionalidade da lei tributária 01.07.2016
Controle de constitucionalidade da lei tributária 01.07.2016
 
Ação Popular contra indicação de ministro da Justiça
Ação Popular contra indicação de ministro da JustiçaAção Popular contra indicação de ministro da Justiça
Ação Popular contra indicação de ministro da Justiça
 
Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas
Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas
Controle de constitucionalidade - ADIn, ADC, ADO e questões práticas
 
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acordão n.º 0008254-30.2018.8.19....
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acordão n.º 0008254-30.2018.8.19....ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acordão n.º 0008254-30.2018.8.19....
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Acordão n.º 0008254-30.2018.8.19....
 
DANO Hc dano qualificado df
DANO Hc dano qualificado dfDANO Hc dano qualificado df
DANO Hc dano qualificado df
 
suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravo
suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravosuspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravo
suspende portaria que muda regras de combate ao trabalho escravo
 
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Nº 0060740-89.2018.8.19.0000)
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Nº 0060740-89.2018.8.19.0000)ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Nº 0060740-89.2018.8.19.0000)
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Nº 0060740-89.2018.8.19.0000)
 
Modelo de Projeto de Lei. Vedação ao nepotismo no âmbito municipal (Vereador ...
Modelo de Projeto de Lei. Vedação ao nepotismo no âmbito municipal (Vereador ...Modelo de Projeto de Lei. Vedação ao nepotismo no âmbito municipal (Vereador ...
Modelo de Projeto de Lei. Vedação ao nepotismo no âmbito municipal (Vereador ...
 
Bruno de araújo
Bruno de araújoBruno de araújo
Bruno de araújo
 
Lei da ficha limpa - questionário
Lei da ficha limpa - questionárioLei da ficha limpa - questionário
Lei da ficha limpa - questionário
 
Teoria da Inconstitucionalidade (2009)
Teoria da Inconstitucionalidade (2009)Teoria da Inconstitucionalidade (2009)
Teoria da Inconstitucionalidade (2009)
 
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0066288-37.2014.8.19.0000)
 
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0061223-27.2015.8.19.0000)
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0061223-27.2015.8.19.0000)ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0061223-27.2015.8.19.0000)
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade (0061223-27.2015.8.19.0000)
 
‘Trem da alegria’ do Governo de Pernambuco deve ser barrado, diz Janot a Edso...
‘Trem da alegria’ do Governo de Pernambuco deve ser barrado, diz Janot a Edso...‘Trem da alegria’ do Governo de Pernambuco deve ser barrado, diz Janot a Edso...
‘Trem da alegria’ do Governo de Pernambuco deve ser barrado, diz Janot a Edso...
 
Despacho do corregedor bandeira de mello
Despacho do corregedor bandeira de melloDespacho do corregedor bandeira de mello
Despacho do corregedor bandeira de mello
 
20 Adi Julgados Stf
20 Adi Julgados Stf20 Adi Julgados Stf
20 Adi Julgados Stf
 
STJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São Lourenço
STJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São LourençoSTJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São Lourenço
STJ negou liminar a Bruno Pereira para volta ao comando de São Lourenço
 

Semelhante a Recomendação do MPF e do MPT ao Ministério do Trabalho

Trabalho escravo representacao mpt trabalho_escravo 17 10 17
Trabalho escravo representacao mpt trabalho_escravo 17 10 17Trabalho escravo representacao mpt trabalho_escravo 17 10 17
Trabalho escravo representacao mpt trabalho_escravo 17 10 17Editora 247
 
Recomendação - Acessibilidade - Prefeito Chapecó - Decreto Municipal nº 33.56...
Recomendação - Acessibilidade - Prefeito Chapecó - Decreto Municipal nº 33.56...Recomendação - Acessibilidade - Prefeito Chapecó - Decreto Municipal nº 33.56...
Recomendação - Acessibilidade - Prefeito Chapecó - Decreto Municipal nº 33.56...Eduardo Sens Dos Santos
 
Recomendação do MPSC - anulação do decreto municipal 33.564 - acessibilidade...
Recomendação do MPSC - anulação do decreto municipal  33.564 - acessibilidade...Recomendação do MPSC - anulação do decreto municipal  33.564 - acessibilidade...
Recomendação do MPSC - anulação do decreto municipal 33.564 - acessibilidade...Ministério Público de Santa Catarina
 
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoMPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
 
Mariana Carvalho move ação contra página de humor no Facebook; juiz nega reti...
Mariana Carvalho move ação contra página de humor no Facebook; juiz nega reti...Mariana Carvalho move ação contra página de humor no Facebook; juiz nega reti...
Mariana Carvalho move ação contra página de humor no Facebook; juiz nega reti...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Manifestação da Procuradoria Geral da República na ADPF 395
Manifestação da Procuradoria Geral da República na ADPF 395Manifestação da Procuradoria Geral da República na ADPF 395
Manifestação da Procuradoria Geral da República na ADPF 395Marcelo Auler
 
Recomendação nº 07 alern
Recomendação nº 07 alernRecomendação nº 07 alern
Recomendação nº 07 alernCarlos França
 
Abuso poder relatorio do senador Requião
Abuso poder relatorio do senador RequiãoAbuso poder relatorio do senador Requião
Abuso poder relatorio do senador RequiãoMiguel Rosario
 
PSOL apresenta projeto para anular mudança sobre trabalho escravo
PSOL apresenta projeto para anular mudança sobre trabalho escravoPSOL apresenta projeto para anular mudança sobre trabalho escravo
PSOL apresenta projeto para anular mudança sobre trabalho escravoPortal NE10
 
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalHabeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalMarcelo Bancalero
 
Decio lima e ana paula lima
Decio lima e ana paula limaDecio lima e ana paula lima
Decio lima e ana paula limaMiguel Rosario
 
A reforma trabalhista e a justiça gratuita. o meio cidadão
A reforma trabalhista e a justiça gratuita. o meio cidadãoA reforma trabalhista e a justiça gratuita. o meio cidadão
A reforma trabalhista e a justiça gratuita. o meio cidadãoGuilherme Camargo
 
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoMPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
 
Portaria 001 2017 (ic 001-2017) - nepotismo - tuparetama (gestão 2017-2020)
Portaria  001 2017 (ic 001-2017) - nepotismo - tuparetama (gestão 2017-2020)Portaria  001 2017 (ic 001-2017) - nepotismo - tuparetama (gestão 2017-2020)
Portaria 001 2017 (ic 001-2017) - nepotismo - tuparetama (gestão 2017-2020)Tarcio Oliveira
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classicaConsultor JRSantana
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classicaConsultor JRSantana
 

Semelhante a Recomendação do MPF e do MPT ao Ministério do Trabalho (20)

Trabalho escravo representacao mpt trabalho_escravo 17 10 17
Trabalho escravo representacao mpt trabalho_escravo 17 10 17Trabalho escravo representacao mpt trabalho_escravo 17 10 17
Trabalho escravo representacao mpt trabalho_escravo 17 10 17
 
Ofício Recomendatório
Ofício RecomendatórioOfício Recomendatório
Ofício Recomendatório
 
6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx
6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx
6-MANIFESTAÇÃO EM ACP.docx
 
Recomendação - Acessibilidade - Prefeito Chapecó - Decreto Municipal nº 33.56...
Recomendação - Acessibilidade - Prefeito Chapecó - Decreto Municipal nº 33.56...Recomendação - Acessibilidade - Prefeito Chapecó - Decreto Municipal nº 33.56...
Recomendação - Acessibilidade - Prefeito Chapecó - Decreto Municipal nº 33.56...
 
Recomendação do MPSC - anulação do decreto municipal 33.564 - acessibilidade...
Recomendação do MPSC - anulação do decreto municipal  33.564 - acessibilidade...Recomendação do MPSC - anulação do decreto municipal  33.564 - acessibilidade...
Recomendação do MPSC - anulação do decreto municipal 33.564 - acessibilidade...
 
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoMPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
 
Mariana Carvalho move ação contra página de humor no Facebook; juiz nega reti...
Mariana Carvalho move ação contra página de humor no Facebook; juiz nega reti...Mariana Carvalho move ação contra página de humor no Facebook; juiz nega reti...
Mariana Carvalho move ação contra página de humor no Facebook; juiz nega reti...
 
Manifestação da Procuradoria Geral da República na ADPF 395
Manifestação da Procuradoria Geral da República na ADPF 395Manifestação da Procuradoria Geral da República na ADPF 395
Manifestação da Procuradoria Geral da República na ADPF 395
 
Recomendação nº 07 alern
Recomendação nº 07 alernRecomendação nº 07 alern
Recomendação nº 07 alern
 
Abuso poder relatorio do senador Requião
Abuso poder relatorio do senador RequiãoAbuso poder relatorio do senador Requião
Abuso poder relatorio do senador Requião
 
PSOL apresenta projeto para anular mudança sobre trabalho escravo
PSOL apresenta projeto para anular mudança sobre trabalho escravoPSOL apresenta projeto para anular mudança sobre trabalho escravo
PSOL apresenta projeto para anular mudança sobre trabalho escravo
 
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalHabeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
 
Roberto freire
Roberto freireRoberto freire
Roberto freire
 
Decio lima e ana paula lima
Decio lima e ana paula limaDecio lima e ana paula lima
Decio lima e ana paula lima
 
A reforma trabalhista e a justiça gratuita. o meio cidadão
A reforma trabalhista e a justiça gratuita. o meio cidadãoA reforma trabalhista e a justiça gratuita. o meio cidadão
A reforma trabalhista e a justiça gratuita. o meio cidadão
 
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoMPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
 
Kassab lista fachin
Kassab   lista fachinKassab   lista fachin
Kassab lista fachin
 
Portaria 001 2017 (ic 001-2017) - nepotismo - tuparetama (gestão 2017-2020)
Portaria  001 2017 (ic 001-2017) - nepotismo - tuparetama (gestão 2017-2020)Portaria  001 2017 (ic 001-2017) - nepotismo - tuparetama (gestão 2017-2020)
Portaria 001 2017 (ic 001-2017) - nepotismo - tuparetama (gestão 2017-2020)
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
 
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario   stf - master classicaAgravo em recurso extraordinario   stf - master classica
Agravo em recurso extraordinario stf - master classica
 

Mais de Marcelo Auler

Despacho Alexandre de. Moraes Pet. 10810 -DF.pdf
Despacho Alexandre de. Moraes Pet. 10810 -DF.pdfDespacho Alexandre de. Moraes Pet. 10810 -DF.pdf
Despacho Alexandre de. Moraes Pet. 10810 -DF.pdfMarcelo Auler
 
Representação da DPU ao Procurador Eleitoral contra Bolsonaro
Representação da DPU ao Procurador Eleitoral contra Bolsonaro Representação da DPU ao Procurador Eleitoral contra Bolsonaro
Representação da DPU ao Procurador Eleitoral contra Bolsonaro Marcelo Auler
 
Representação contra Aras no CSMPF
Representação contra Aras no CSMPFRepresentação contra Aras no CSMPF
Representação contra Aras no CSMPFMarcelo Auler
 
Carta das entidades ao PGR e PGJ
Carta das entidades ao PGR e PGJCarta das entidades ao PGR e PGJ
Carta das entidades ao PGR e PGJMarcelo Auler
 
Relatório da Repressão mostra que Lula foi seguido
Relatório da Repressão mostra que Lula foi seguidoRelatório da Repressão mostra que Lula foi seguido
Relatório da Repressão mostra que Lula foi seguidoMarcelo Auler
 
O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom Governo
O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom GovernoO País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom Governo
O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom GovernoMarcelo Auler
 
OAB vai ao STF por vacinas que Bolsonaro rejeita
OAB vai ao STF por vacinas que Bolsonaro rejeitaOAB vai ao STF por vacinas que Bolsonaro rejeita
OAB vai ao STF por vacinas que Bolsonaro rejeitaMarcelo Auler
 
Delegados da Polícia Federal entregam cargos de chefia
Delegados da Polícia Federal entregam cargos de chefiaDelegados da Polícia Federal entregam cargos de chefia
Delegados da Polícia Federal entregam cargos de chefiaMarcelo Auler
 
Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório Barbosa
Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório BarbosaDepoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório Barbosa
Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório BarbosaMarcelo Auler
 
Procurador da República questionou competência de Moro
Procurador da República questionou competência de MoroProcurador da República questionou competência de Moro
Procurador da República questionou competência de MoroMarcelo Auler
 
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPR
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPRNota Pública dos ex-presidentes da ANPR
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPRMarcelo Auler
 
Bolsonaro disseminou pandemia, dizem subprocuradores aposentados
Bolsonaro disseminou pandemia, dizem subprocuradores aposentadosBolsonaro disseminou pandemia, dizem subprocuradores aposentados
Bolsonaro disseminou pandemia, dizem subprocuradores aposentadosMarcelo Auler
 
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra Feller
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerManifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra Feller
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerMarcelo Auler
 
Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto Aras
Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto ArasNota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto Aras
Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto ArasMarcelo Auler
 
Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)
Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)
Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)Marcelo Auler
 
Vacina é direito de todos e obrigação dos três Poderes
Vacina é direito de todos e obrigação dos três PoderesVacina é direito de todos e obrigação dos três Poderes
Vacina é direito de todos e obrigação dos três PoderesMarcelo Auler
 
Relatório e Voto no TJ-ES
Relatório e Voto no TJ-ESRelatório e Voto no TJ-ES
Relatório e Voto no TJ-ESMarcelo Auler
 
Relatório de Missão no Ceará - MNPCT
Relatório de Missão no Ceará - MNPCTRelatório de Missão no Ceará - MNPCT
Relatório de Missão no Ceará - MNPCTMarcelo Auler
 
Reclamação (RCL) 43.131
Reclamação (RCL) 43.131Reclamação (RCL) 43.131
Reclamação (RCL) 43.131Marcelo Auler
 

Mais de Marcelo Auler (20)

Despacho Alexandre de. Moraes Pet. 10810 -DF.pdf
Despacho Alexandre de. Moraes Pet. 10810 -DF.pdfDespacho Alexandre de. Moraes Pet. 10810 -DF.pdf
Despacho Alexandre de. Moraes Pet. 10810 -DF.pdf
 
Representação da DPU ao Procurador Eleitoral contra Bolsonaro
Representação da DPU ao Procurador Eleitoral contra Bolsonaro Representação da DPU ao Procurador Eleitoral contra Bolsonaro
Representação da DPU ao Procurador Eleitoral contra Bolsonaro
 
Representação contra Aras no CSMPF
Representação contra Aras no CSMPFRepresentação contra Aras no CSMPF
Representação contra Aras no CSMPF
 
Carta das entidades ao PGR e PGJ
Carta das entidades ao PGR e PGJCarta das entidades ao PGR e PGJ
Carta das entidades ao PGR e PGJ
 
Relatório da Repressão mostra que Lula foi seguido
Relatório da Repressão mostra que Lula foi seguidoRelatório da Repressão mostra que Lula foi seguido
Relatório da Repressão mostra que Lula foi seguido
 
O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom Governo
O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom GovernoO País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom Governo
O País Exige Respeito; a Vida Necessita da Ciência e do Bom Governo
 
OAB vai ao STF por vacinas que Bolsonaro rejeita
OAB vai ao STF por vacinas que Bolsonaro rejeitaOAB vai ao STF por vacinas que Bolsonaro rejeita
OAB vai ao STF por vacinas que Bolsonaro rejeita
 
Delegados da Polícia Federal entregam cargos de chefia
Delegados da Polícia Federal entregam cargos de chefiaDelegados da Polícia Federal entregam cargos de chefia
Delegados da Polícia Federal entregam cargos de chefia
 
Mp apoiando lula
Mp apoiando lulaMp apoiando lula
Mp apoiando lula
 
Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório Barbosa
Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório BarbosaDepoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório Barbosa
Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório Barbosa
 
Procurador da República questionou competência de Moro
Procurador da República questionou competência de MoroProcurador da República questionou competência de Moro
Procurador da República questionou competência de Moro
 
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPR
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPRNota Pública dos ex-presidentes da ANPR
Nota Pública dos ex-presidentes da ANPR
 
Bolsonaro disseminou pandemia, dizem subprocuradores aposentados
Bolsonaro disseminou pandemia, dizem subprocuradores aposentadosBolsonaro disseminou pandemia, dizem subprocuradores aposentados
Bolsonaro disseminou pandemia, dizem subprocuradores aposentados
 
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra Feller
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra FellerManifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra Feller
Manifestação do MPF pelo arquivamento do Inquérito contra Feller
 
Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto Aras
Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto ArasNota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto Aras
Nota dos Subprocuradores em repúdio a Augusto Aras
 
Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)
Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)
Oficio da Subseção da OAB quer apuração das agressões em Palmares (PE)
 
Vacina é direito de todos e obrigação dos três Poderes
Vacina é direito de todos e obrigação dos três PoderesVacina é direito de todos e obrigação dos três Poderes
Vacina é direito de todos e obrigação dos três Poderes
 
Relatório e Voto no TJ-ES
Relatório e Voto no TJ-ESRelatório e Voto no TJ-ES
Relatório e Voto no TJ-ES
 
Relatório de Missão no Ceará - MNPCT
Relatório de Missão no Ceará - MNPCTRelatório de Missão no Ceará - MNPCT
Relatório de Missão no Ceará - MNPCT
 
Reclamação (RCL) 43.131
Reclamação (RCL) 43.131Reclamação (RCL) 43.131
Reclamação (RCL) 43.131
 

Recomendação do MPF e do MPT ao Ministério do Trabalho

  • 1. PR-DF-00054731/2017 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO RECOMENDAÇÃO Nº 38/2017-AA Ref.:: Procedimento nº 1.16.000.003172/2017-76 Brasília, 17/10/2017. A Sua Excelência o Senhor Ronaldo Nogueira Ministro de Estado Ministério do Trabalho Esplanada dos Ministérios Bl. F Sede 8º Andar - Gabinete CEP: 70059-900, Brasília - DF O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no exercício das suas atribuições constitucionais e institucionais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 75/93, resolve expedir a presente recomendação nos seguintes termos: Trata-se de Procedimento Preparatório que apura a ilegalidade da Portaria nº 1.129, de 13 de outubro de 2017, do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2017. CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e que o Ministério Público tem como funções institucionais a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, de conformidade com a Constituição da República, arts. 127, caput, e 129, incisos II e VI; CONSIDERANDO que dispõe o art. 129, inciso II, da Constituição da República ser função institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Pág. 1 de 4 Assinadodigitalmenteem17/10/201709:37.Paraverificaraautenticidadeacesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.Chave0E152A09.5E25796C.893676F5.076DEB2C
  • 2. Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º da Lei Complementar 75, de 1995, especialmente o inciso V, “a”, que prevê que cabe ao Ministério Público Federal zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública quanto aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a expedição de recomendações, visando à melhoria dos serviços de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis (Lei Complementar 75, de 1993, art. 6º, XX); CONSIDERANDO que o art. 149 do Código Penal prevê para fins legais o conceito de trabalho em condições análogas a de escravo, como sendo a submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, assim como a submissão a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; CONSIDERANDO que o art. 149 do Código Penal também equipara ao trabalho em condições análogas a de escravo o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou o apoderamento de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; CONSIDERANDO que o poder regulamentar dos Ministros de Estado, previsto no art. art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, é secundário e não se sobrepõe à lei, ao contrário, deve sempre restringir-se ao que determina a Lei, fonte normativa primária; CONSIDERANDO a recente condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil, em que a Corte previu expressamente que não poderia haver retrocessos na política brasileira de combate e erradicação do trabalho em condições análoga a de escravo; CONSIDERANDO que referida decisão da Corte Interamericana de Direitos Pág. 2 de 4 Assinadodigitalmenteem17/10/201709:37.Paraverificaraautenticidadeacesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.Chave0E152A09.5E25796C.893676F5.076DEB2C
  • 3. Humanos, invocando precedentes de outros tribunais internacionais, deixa claro que a ocorrência da escravidão dos dias atuais prescinde da limitação da liberdade de locomoção, evidenciando-se quando um homem exerce sobre o seu semelhante, direta ou indiretamente, um dos denominados “atributos do direito de propriedade”, a saber: a) restricao ou controle da autonomia individual; b) perda ou restricao da liberdade de movimento de uma pessoa; c) obtencao de um beneficio por parte do perpetrador; d) ausencia de consentimento ou de livre arbitrio da vitima, ou sua impossibilidade ou irrelevancia devido a ameaca de uso da violencia ou outras formas de coercao, o medo de violencia, fraude ou falsas promessas; e) uso de violencia fisica ou psicologica; f) posicao de vulnerabilidade da vitima; g) detencao ou cativeiro, i) exploracao; CONSIDERANDO que a Portaria nº 1.129, de 13 de outubro de 2017 é manifestamente ilegal, porquanto contraria frontalmente o que prevê o art. 149 do Código Penal e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho, ao condicionar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à restrição da liberdade de locomoção da vítima; CONSIDERANDO que referida Portaria traz conceitos equivocados e tecnicamente falhos dos elementos caracterizadores do trabalho escravo, sobretudo de condições degradantes de trabalho e jornadas exaustivas, em descompasso com a jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO que a Portaria altera as regras para a publicação do Cadastro de Empregadores regulamentado pela Portaria Interministerial nº 4, de 11 de julho de 2016, atentando contra as diretrizes traçadas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) e fragilizando um importante instrumento de transparência dos atos governamentais que contribui significativamente para o combate ao trabalho escravo contemporâneo; RECOMENDA ao Ministro de Estado do Trabalho que revogue a Portaria nº 1.129, de 13 de outubro de 2017, por vício de ilegalidade. Para tanto, fixa-se o prazo de 10 (dez) dias para resposta sobre a aceitação da presente Recomendação. Pág. 3 de 4 Assinadodigitalmenteem17/10/201709:37.Paraverificaraautenticidadeacesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.Chave0E152A09.5E25796C.893676F5.076DEB2C
  • 4. Ana Carolina Alves Araújo Roman Procuradora da República Representante do MPF na CONATRAE Tiago Muniz Cavalcanti Procurador do Trabalho Coordenador da CONAETE Representante do MPT na CONATRAE Luiza Cristina Fonseca Frischeisen Subprocuradora-Geral da República Coordenadora da 2ª CCR Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira Subprocuradora-Geral da República Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão Pág. 4 de 4 Assinadodigitalmenteem17/10/201709:37.Paraverificaraautenticidadeacesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.Chave0E152A09.5E25796C.893676F5.076DEB2C
  • 5. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Assinatura/Certificação do documento PR-DF-00054731/2017 RECOMENDAÇÃO nº 38-2017 Signatário(a): DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITTO PEREIRA Data e Hora: 17/10/2017 09:46:37 Assinado com login e senha Signatário(a): LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN Data e Hora: 17/10/2017 09:50:43 Assinado com login e senha Signatário(a): ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN Data e Hora: 17/10/2017 09:41:35 Assinado com login e senha Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 0E152A09.5E25796C.893676F5.076DEB2C