SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDIEGOROBERTOBARBIERO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2017.00006084-3eo
códigoF32207.
fls. 17
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XAXIM
Rua Rui Barbosa, n. 385, Fórum de Xaxim, Sala 202, 2º andar, Centro, Xaxim-SC - CEP 89825-000
Telefone: (49) 3353-8002, E-mail: xaxim02pj@mpsc.mp.br
Xaxim, 02 de fevereiro de 2018 Of. Rec. n. 0002/2018/02PJ/XAX
Excelentíssimo Senhor
Lirio Dagort
Prefeito Municipal de Xaxim
Rua Rui Barbosa, 347, Centro
Xaxim – Santa Catarina
Assunto: Ofício Recomendatório
Ao responder, favor mencionar o protocolo n. 06.2017.00006084-3
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
por seu representante nesta Comarca, no exercício das atribuições de Curador
da Moralidade Administrativa, no uso das suas prerrogativas constitucionais e
legais, autorizado pelo disposto no art. 83, inc. XII, da Lei Complementar
Estadual 197/00 (Lei Orgânica do Ministério Público), que prevê que, no
exercício de suas funções, poderá “expedir recomendações, visando à melhoria
dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos
interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover, fixando prazo
razoável para a adoção das providências cabíveis”;
CONSIDERANDO as funções institucionais do Ministério
Público, previstas nos arts. 127 e 129 da CRFB, nos arts. 82 e 83 da Lei
Complementar Estadual 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica Estadual do
Ministério Público de Santa Catarina), das quais se extrai competir-lhe a defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, em cujo contexto se insere a defesa do patrimônio público e dos
princípios constitucionais da Administração (CRFB, art. 37);
CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico consagra
diversos instrumentos de combate à corrupção, notadamente a Lei de
Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção, objetivando efetivar o
EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDIEGOROBERTOBARBIERO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2017.00006084-3eo
códigoF32207.
fls. 18
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XAXIM
Rua Rui Barbosa, n. 385, Fórum de Xaxim, Sala 202, 2º andar, Centro, Xaxim-SC - CEP 89825-000
Telefone: (49) 3353-8002, E-mail: xaxim02pj@mpsc.mp.br
princípio constitucional da moralidade administrativa e evitar a prática de atos de
corrupção;
CONSIDERANDO que a Lei Anticorrupção, em vigor desde 29
de janeiro de 2014, prevê as responsabilidades objetiva administrativa e civil das
pessoas jurídicas pelos atos lesivos contra a Administração, praticados em seu
interesse ou benefício (art. 2º da Lei 12.846/13);
CONSIDERANDO que apesar de a Lei 12.846/13 ser
considerada lei de caráter nacional, sendo, por consectário, de obediência
automática no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, é
recomendável que que cada ente, internamente, regulamente as referidas
regras no que se fizer necessário para a plena e adequada aplicação da lei,
localmente;
CONSIDERANDO que a regulamentação da Lei Anticorrupção,
no âmbito federal, por meio da edição do Decreto 8.420, publicado em 18 de
março de 2015, não vincula Estados e Municípios;
CONSIDERANDO que, dentre as regras que podem ser
disciplinadas localmente, podem ser destacadas, por exemplo, a necessidade
de esclarecer: a) qual(is) é(são) a(s) autoridade(s) legitimada(s) nos Poderes
Executivo (Administração Pública Direita e Indireta) e Legislativo para instaurar e
julgar os casos de apuração de responsabilidade baseados na Lei 12.846/13; b)
qual(is) é(são) a(s) autoridade(s) legitimada(s) nos poderes Executivo
(Administração Pública Direita e Indireta) e Legislativo para celebrar o acordo de
leniência (arts. 16 e 17 da Lei 12.846/13); c) qual o procedimento a ser seguido
pela pessoa jurídica que desejar propor à Administração a celebração de acordo
de leniência; d) quais são os parâmetros de avaliação de mecanismos e
procedimentos previstos no inc. VIII do caput do art. 7º da Lei 12.846/13; e)
como funciona o rito processual no tocante à produção de provas, oferecimento
de razões finais e recurso administrativo;
CONSIDERANDO que a Lei Anticorrupção prevê que a União,
Estados-membros, Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas
Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o
Ministério Público possuem legitimidade ativa para a ação de responsabilização
EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDIEGOROBERTOBARBIERO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2017.00006084-3eo
códigoF32207.
fls. 19
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XAXIM
Rua Rui Barbosa, n. 385, Fórum de Xaxim, Sala 202, 2º andar, Centro, Xaxim-SC - CEP 89825-000
Telefone: (49) 3353-8002, E-mail: xaxim02pj@mpsc.mp.br
judicial (art. 19);
CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei Anticorrupção, será
responsabilizada penal, civil e administrativamente a autoridade que, após tomar
conhecimento das supostas infrações, não adotar providências para a apuração
dos fatos (art. 27);
CONSIDERANDO que a missão constitucional de defesa do
patrimônio público atribuída ao Ministério Público será induvidosamente melhor
executada mediante incentivo à adoção, por parte da Autoridade Administrativa,
de práticas e rotinas administrativas de caráter preventivo, capazes de adimplir
as obrigações legais impostas ao ente público pela ordem jurídica e,
simultaneamente, prover mecanismos eficazes para respostas céleres diante do
ilícito;
CONSIDERANDO que, até o momento, o Município de Xaxim
não regulamentou a Lei 12.846/13, o que poderá gerar insegurança jurídica
além de contribuir para ineficácia da referida Lei e, consequentemente, a
prevenção e repressão aos atos de corrupção — dever fundamental de uma
Administração Pública proba e eficiente;
RECOMENDA a Vossa Excelência
ADOTAR, no prazo de 60 (sessenta dias), as medidas legais e
administrativas cabíveis no sentido de regulamentar a Lei Anticorrupção no
âmbito municipal, especialmente no tocante à autoridade responsável pela
condução e ao rito aplicável ao processo de responsabilização administrativa
das pessoas jurídicas.
A fim de subsidiar os trabalhos, encaminho, anexos, a cartilha
"Sugestões de Decretos Para a Regulamentação da Lei Anticorrupção em
Municípios", elaborada pela Controladoria-Geral da União, o Decreto n.
10.969/2017, do Município de Itajaí, o Decreto n. 8.563/2017, do Município de
Balneário Camboriú, e o Decreto n. 1.106/2017, do Governo do Estado de Santa
Catarina.
Por fim, nos termos do art. 129, VI, da CRFB, e art. 8º, §1º, da
LACP, SOLICITA o Ministério Público seja informado, no prazo de 10 (dez) dias,
EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDIEGOROBERTOBARBIERO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2017.00006084-3eo
códigoF32207.
fls. 20
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XAXIM
Rua Rui Barbosa, n. 385, Fórum de Xaxim, Sala 202, 2º andar, Centro, Xaxim-SC - CEP 89825-000
Telefone: (49) 3353-8002, E-mail: xaxim02pj@mpsc.mp.br
o acatamento da presente recomendação, bem como REQUISITA seja
remetido, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia do ato administrativo que
materialize as providências adotadas pela Administração para adequar-se à Lei
12.846/13.
Sem mais, aproveito a oportunidade para prestar votos de
consideração e apreço.
Atenciosamente,
Diego Roberto Barbiero
Promotor de Justiça

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Projeto trânsito consciente
Projeto trânsito conscienteProjeto trânsito consciente
Projeto trânsito conscienteFranciel Oliveira
 
Depoimentos de ex-usuários de crack
Depoimentos de ex-usuários de crackDepoimentos de ex-usuários de crack
Depoimentos de ex-usuários de crackMinistério da Saúde
 
Solución a problemas de la vida real
Solución a problemas de la vida realSolución a problemas de la vida real
Solución a problemas de la vida realeaceved5
 
Protocolo proteo idoso_curitiba
Protocolo proteo idoso_curitibaProtocolo proteo idoso_curitiba
Protocolo proteo idoso_curitibaMano Bebezão
 
Modelo de indicação de representante
Modelo de indicação de representanteModelo de indicação de representante
Modelo de indicação de representanteCBH Rio das Velhas
 
Modelo de ata de encerramento da mesa coletora de votos
Modelo de ata de encerramento da mesa coletora de votosModelo de ata de encerramento da mesa coletora de votos
Modelo de ata de encerramento da mesa coletora de votosapfheob
 
Ofício entregue ao Governador do Estado de Pernambuco
Ofício entregue ao Governador do Estado de PernambucoOfício entregue ao Governador do Estado de Pernambuco
Ofício entregue ao Governador do Estado de PernambucoPolícia MIlitar de Pernambuco
 
Modelo ata constituiç o assoc.
Modelo ata constituiç o assoc.Modelo ata constituiç o assoc.
Modelo ata constituiç o assoc.Lorena Correia
 
Modelo Destituir advogado
Modelo Destituir advogadoModelo Destituir advogado
Modelo Destituir advogadoNathalia_uny
 
Resposta a Pedido de Esclarecimento - TCE
Resposta a Pedido de Esclarecimento - TCEResposta a Pedido de Esclarecimento - TCE
Resposta a Pedido de Esclarecimento - TCEConsultor JRSantana
 
Modelo de Cumprimento de Sentença
Modelo de Cumprimento de SentençaModelo de Cumprimento de Sentença
Modelo de Cumprimento de SentençaConsultor JRSantana
 
3º oficio ao prefeito
3º oficio ao prefeito3º oficio ao prefeito
3º oficio ao prefeitoederbraga
 
Modelo de Contrato Social
Modelo de Contrato SocialModelo de Contrato Social
Modelo de Contrato SocialJader Araujo
 
Livro de atas e livro de presença
Livro de atas e livro de presençaLivro de atas e livro de presença
Livro de atas e livro de presençaLenildo Araujo
 

Mais procurados (20)

Projeto trânsito consciente
Projeto trânsito conscienteProjeto trânsito consciente
Projeto trânsito consciente
 
Declaração de residência
Declaração de residênciaDeclaração de residência
Declaração de residência
 
Depoimentos de ex-usuários de crack
Depoimentos de ex-usuários de crackDepoimentos de ex-usuários de crack
Depoimentos de ex-usuários de crack
 
Solución a problemas de la vida real
Solución a problemas de la vida realSolución a problemas de la vida real
Solución a problemas de la vida real
 
Protocolo proteo idoso_curitiba
Protocolo proteo idoso_curitibaProtocolo proteo idoso_curitiba
Protocolo proteo idoso_curitiba
 
Modelo de indicação de representante
Modelo de indicação de representanteModelo de indicação de representante
Modelo de indicação de representante
 
Só verbos 2 dados Airamaia portugues PLE
Só verbos 2 dados Airamaia portugues PLESó verbos 2 dados Airamaia portugues PLE
Só verbos 2 dados Airamaia portugues PLE
 
Termo de responsabilidade
Termo de responsabilidadeTermo de responsabilidade
Termo de responsabilidade
 
Modelo de ata de encerramento da mesa coletora de votos
Modelo de ata de encerramento da mesa coletora de votosModelo de ata de encerramento da mesa coletora de votos
Modelo de ata de encerramento da mesa coletora de votos
 
Ofício entregue ao Governador do Estado de Pernambuco
Ofício entregue ao Governador do Estado de PernambucoOfício entregue ao Governador do Estado de Pernambuco
Ofício entregue ao Governador do Estado de Pernambuco
 
Modelo ata constituiç o assoc.
Modelo ata constituiç o assoc.Modelo ata constituiç o assoc.
Modelo ata constituiç o assoc.
 
Modelo Destituir advogado
Modelo Destituir advogadoModelo Destituir advogado
Modelo Destituir advogado
 
Resposta a Pedido de Esclarecimento - TCE
Resposta a Pedido de Esclarecimento - TCEResposta a Pedido de Esclarecimento - TCE
Resposta a Pedido de Esclarecimento - TCE
 
Verbo to be
Verbo to beVerbo to be
Verbo to be
 
Modelo de Cumprimento de Sentença
Modelo de Cumprimento de SentençaModelo de Cumprimento de Sentença
Modelo de Cumprimento de Sentença
 
3º oficio ao prefeito
3º oficio ao prefeito3º oficio ao prefeito
3º oficio ao prefeito
 
Eca
EcaEca
Eca
 
Verbos modais can
Verbos modais canVerbos modais can
Verbos modais can
 
Modelo de Contrato Social
Modelo de Contrato SocialModelo de Contrato Social
Modelo de Contrato Social
 
Livro de atas e livro de presença
Livro de atas e livro de presençaLivro de atas e livro de presença
Livro de atas e livro de presença
 

Semelhante a Ofício Recomendatório

Procedimento Administrativo
Procedimento AdministrativoProcedimento Administrativo
Procedimento AdministrativoLance Notícias
 
2340393-54.2023.8.26.0000.pdf
2340393-54.2023.8.26.0000.pdf2340393-54.2023.8.26.0000.pdf
2340393-54.2023.8.26.0000.pdfVictorDias844597
 
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoMPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoPortal NE10
 
Recomendação MP Gravatá
Recomendação MP GravatáRecomendação MP Gravatá
Recomendação MP GravatáTyhago Ferreira
 
Recomendação 004.2012 Municipalização do trânsito de Gravatá
Recomendação 004.2012  Municipalização do trânsito de GravatáRecomendação 004.2012  Municipalização do trânsito de Gravatá
Recomendação 004.2012 Municipalização do trânsito de Gravatáblogdoeveraldoalves
 
Sentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticos
Sentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticosSentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticos
Sentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticosdiariodocentrodomundo
 
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...Luiz Fernando Góes Ulysséa
 
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...Luiz Fernando Góes Ulysséa
 
Recomendação à Prefeitura de Florianópolis para rescindir contrato com almoxa...
Recomendação à Prefeitura de Florianópolis para rescindir contrato com almoxa...Recomendação à Prefeitura de Florianópolis para rescindir contrato com almoxa...
Recomendação à Prefeitura de Florianópolis para rescindir contrato com almoxa...Ministério Público de Santa Catarina
 
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimized
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimizedMpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimized
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimizedFrancisco Luz
 
Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...
Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...
Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...Ministério Público de Santa Catarina
 
Decisão provisória da Justiça sobre decasp
Decisão provisória da Justiça sobre decaspDecisão provisória da Justiça sobre decasp
Decisão provisória da Justiça sobre decaspJamildo Melo
 

Semelhante a Ofício Recomendatório (20)

Constitucionalidade - ADI 2010.045619-8/Agravo 796.030-SC
Constitucionalidade - ADI 2010.045619-8/Agravo 796.030-SCConstitucionalidade - ADI 2010.045619-8/Agravo 796.030-SC
Constitucionalidade - ADI 2010.045619-8/Agravo 796.030-SC
 
Recomendacao iobv
Recomendacao   iobvRecomendacao   iobv
Recomendacao iobv
 
Procedimento Administrativo
Procedimento AdministrativoProcedimento Administrativo
Procedimento Administrativo
 
2340393-54.2023.8.26.0000.pdf
2340393-54.2023.8.26.0000.pdf2340393-54.2023.8.26.0000.pdf
2340393-54.2023.8.26.0000.pdf
 
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São LourençoMPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
MPPE pede novo afastamento do prefeito de São Lourenço
 
Recomendação MP Gravatá
Recomendação MP GravatáRecomendação MP Gravatá
Recomendação MP Gravatá
 
Recomendação 004.2012 Municipalização do trânsito de Gravatá
Recomendação 004.2012  Municipalização do trânsito de GravatáRecomendação 004.2012  Municipalização do trânsito de Gravatá
Recomendação 004.2012 Municipalização do trânsito de Gravatá
 
Sentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticos
Sentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticosSentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticos
Sentença condenando Doria à suspensão dos direitos políticos
 
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
 
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...Extrajudicial   portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
Extrajudicial portaria de instauração de inquérito civil público - meio amb...
 
Despacho liminar (1)
Despacho   liminar (1)Despacho   liminar (1)
Despacho liminar (1)
 
Recomendação à Prefeitura de Florianópolis para rescindir contrato com almoxa...
Recomendação à Prefeitura de Florianópolis para rescindir contrato com almoxa...Recomendação à Prefeitura de Florianópolis para rescindir contrato com almoxa...
Recomendação à Prefeitura de Florianópolis para rescindir contrato com almoxa...
 
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimized
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimizedMpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimized
Mpf instaura inquérito sobre via litorânea inacabada optimized
 
Recomendação n. 0014.2018 IOBV - Imaruí
Recomendação n. 0014.2018 IOBV - ImaruíRecomendação n. 0014.2018 IOBV - Imaruí
Recomendação n. 0014.2018 IOBV - Imaruí
 
Recomendação Balneário
Recomendação BalneárioRecomendação Balneário
Recomendação Balneário
 
Adin apa
Adin apaAdin apa
Adin apa
 
Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...
Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...
Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...
 
Recomendacao [06.2018.00003332 8] [somente leitura]
Recomendacao [06.2018.00003332 8] [somente leitura]Recomendacao [06.2018.00003332 8] [somente leitura]
Recomendacao [06.2018.00003332 8] [somente leitura]
 
Médicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater ponto
Médicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater pontoMédicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater ponto
Médicos e dentistas de Vitor Meireles terão de bater ponto
 
Decisão provisória da Justiça sobre decasp
Decisão provisória da Justiça sobre decaspDecisão provisória da Justiça sobre decasp
Decisão provisória da Justiça sobre decasp
 

Mais de Ministério Público de Santa Catarina

Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Ministério Público de Santa Catarina
 
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...Ministério Público de Santa Catarina
 
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Ministério Público de Santa Catarina
 
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Ministério Público de Santa Catarina
 
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Ministério Público de Santa Catarina
 
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Ministério Público de Santa Catarina
 
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Ministério Público de Santa Catarina
 
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Ministério Público de Santa Catarina
 
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...Ministério Público de Santa Catarina
 
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Ministério Público de Santa Catarina
 
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Ministério Público de Santa Catarina
 
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Ministério Público de Santa Catarina
 
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Ministério Público de Santa Catarina
 

Mais de Ministério Público de Santa Catarina (20)

linha-comin-gestao_B (1).pdf
linha-comin-gestao_B (1).pdflinha-comin-gestao_B (1).pdf
linha-comin-gestao_B (1).pdf
 
RGI_2022_VF.pdf
RGI_2022_VF.pdfRGI_2022_VF.pdf
RGI_2022_VF.pdf
 
Planejamento Estratégico 2022-2029
Planejamento Estratégico 2022-2029Planejamento Estratégico 2022-2029
Planejamento Estratégico 2022-2029
 
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
 
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
 
Cartilha Mulheres vocês têm direitos
Cartilha Mulheres vocês têm direitosCartilha Mulheres vocês têm direitos
Cartilha Mulheres vocês têm direitos
 
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
 
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
 
Manual do Sistema Apoia Online
Manual do Sistema Apoia OnlineManual do Sistema Apoia Online
Manual do Sistema Apoia Online
 
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
 
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
 
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
 
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
 
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
 
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
 
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
 
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
 
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
 
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
 
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
 

Ofício Recomendatório

  • 1. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDIEGOROBERTOBARBIERO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2017.00006084-3eo códigoF32207. fls. 17 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XAXIM Rua Rui Barbosa, n. 385, Fórum de Xaxim, Sala 202, 2º andar, Centro, Xaxim-SC - CEP 89825-000 Telefone: (49) 3353-8002, E-mail: xaxim02pj@mpsc.mp.br Xaxim, 02 de fevereiro de 2018 Of. Rec. n. 0002/2018/02PJ/XAX Excelentíssimo Senhor Lirio Dagort Prefeito Municipal de Xaxim Rua Rui Barbosa, 347, Centro Xaxim – Santa Catarina Assunto: Ofício Recomendatório Ao responder, favor mencionar o protocolo n. 06.2017.00006084-3 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu representante nesta Comarca, no exercício das atribuições de Curador da Moralidade Administrativa, no uso das suas prerrogativas constitucionais e legais, autorizado pelo disposto no art. 83, inc. XII, da Lei Complementar Estadual 197/00 (Lei Orgânica do Ministério Público), que prevê que, no exercício de suas funções, poderá “expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”; CONSIDERANDO as funções institucionais do Ministério Público, previstas nos arts. 127 e 129 da CRFB, nos arts. 82 e 83 da Lei Complementar Estadual 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de Santa Catarina), das quais se extrai competir-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, em cujo contexto se insere a defesa do patrimônio público e dos princípios constitucionais da Administração (CRFB, art. 37); CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico consagra diversos instrumentos de combate à corrupção, notadamente a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei Anticorrupção, objetivando efetivar o
  • 2. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDIEGOROBERTOBARBIERO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2017.00006084-3eo códigoF32207. fls. 18 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XAXIM Rua Rui Barbosa, n. 385, Fórum de Xaxim, Sala 202, 2º andar, Centro, Xaxim-SC - CEP 89825-000 Telefone: (49) 3353-8002, E-mail: xaxim02pj@mpsc.mp.br princípio constitucional da moralidade administrativa e evitar a prática de atos de corrupção; CONSIDERANDO que a Lei Anticorrupção, em vigor desde 29 de janeiro de 2014, prevê as responsabilidades objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas pelos atos lesivos contra a Administração, praticados em seu interesse ou benefício (art. 2º da Lei 12.846/13); CONSIDERANDO que apesar de a Lei 12.846/13 ser considerada lei de caráter nacional, sendo, por consectário, de obediência automática no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, é recomendável que que cada ente, internamente, regulamente as referidas regras no que se fizer necessário para a plena e adequada aplicação da lei, localmente; CONSIDERANDO que a regulamentação da Lei Anticorrupção, no âmbito federal, por meio da edição do Decreto 8.420, publicado em 18 de março de 2015, não vincula Estados e Municípios; CONSIDERANDO que, dentre as regras que podem ser disciplinadas localmente, podem ser destacadas, por exemplo, a necessidade de esclarecer: a) qual(is) é(são) a(s) autoridade(s) legitimada(s) nos Poderes Executivo (Administração Pública Direita e Indireta) e Legislativo para instaurar e julgar os casos de apuração de responsabilidade baseados na Lei 12.846/13; b) qual(is) é(são) a(s) autoridade(s) legitimada(s) nos poderes Executivo (Administração Pública Direita e Indireta) e Legislativo para celebrar o acordo de leniência (arts. 16 e 17 da Lei 12.846/13); c) qual o procedimento a ser seguido pela pessoa jurídica que desejar propor à Administração a celebração de acordo de leniência; d) quais são os parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos previstos no inc. VIII do caput do art. 7º da Lei 12.846/13; e) como funciona o rito processual no tocante à produção de provas, oferecimento de razões finais e recurso administrativo; CONSIDERANDO que a Lei Anticorrupção prevê que a União, Estados-membros, Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público possuem legitimidade ativa para a ação de responsabilização
  • 3. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDIEGOROBERTOBARBIERO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2017.00006084-3eo códigoF32207. fls. 19 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XAXIM Rua Rui Barbosa, n. 385, Fórum de Xaxim, Sala 202, 2º andar, Centro, Xaxim-SC - CEP 89825-000 Telefone: (49) 3353-8002, E-mail: xaxim02pj@mpsc.mp.br judicial (art. 19); CONSIDERANDO que, de acordo com a Lei Anticorrupção, será responsabilizada penal, civil e administrativamente a autoridade que, após tomar conhecimento das supostas infrações, não adotar providências para a apuração dos fatos (art. 27); CONSIDERANDO que a missão constitucional de defesa do patrimônio público atribuída ao Ministério Público será induvidosamente melhor executada mediante incentivo à adoção, por parte da Autoridade Administrativa, de práticas e rotinas administrativas de caráter preventivo, capazes de adimplir as obrigações legais impostas ao ente público pela ordem jurídica e, simultaneamente, prover mecanismos eficazes para respostas céleres diante do ilícito; CONSIDERANDO que, até o momento, o Município de Xaxim não regulamentou a Lei 12.846/13, o que poderá gerar insegurança jurídica além de contribuir para ineficácia da referida Lei e, consequentemente, a prevenção e repressão aos atos de corrupção — dever fundamental de uma Administração Pública proba e eficiente; RECOMENDA a Vossa Excelência ADOTAR, no prazo de 60 (sessenta dias), as medidas legais e administrativas cabíveis no sentido de regulamentar a Lei Anticorrupção no âmbito municipal, especialmente no tocante à autoridade responsável pela condução e ao rito aplicável ao processo de responsabilização administrativa das pessoas jurídicas. A fim de subsidiar os trabalhos, encaminho, anexos, a cartilha "Sugestões de Decretos Para a Regulamentação da Lei Anticorrupção em Municípios", elaborada pela Controladoria-Geral da União, o Decreto n. 10.969/2017, do Município de Itajaí, o Decreto n. 8.563/2017, do Município de Balneário Camboriú, e o Decreto n. 1.106/2017, do Governo do Estado de Santa Catarina. Por fim, nos termos do art. 129, VI, da CRFB, e art. 8º, §1º, da LACP, SOLICITA o Ministério Público seja informado, no prazo de 10 (dez) dias,
  • 4. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporDIEGOROBERTOBARBIERO.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso06.2017.00006084-3eo códigoF32207. fls. 20 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE XAXIM Rua Rui Barbosa, n. 385, Fórum de Xaxim, Sala 202, 2º andar, Centro, Xaxim-SC - CEP 89825-000 Telefone: (49) 3353-8002, E-mail: xaxim02pj@mpsc.mp.br o acatamento da presente recomendação, bem como REQUISITA seja remetido, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia do ato administrativo que materialize as providências adotadas pela Administração para adequar-se à Lei 12.846/13. Sem mais, aproveito a oportunidade para prestar votos de consideração e apreço. Atenciosamente, Diego Roberto Barbiero Promotor de Justiça