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Bloco K: Entenda a nova
obrigação do sped fiscal
Sumário
01
O que é o
Bloco K?
02
Por onde
começar?
03
A quem se
aplica?
04
A quem não se
aplica?
05
Quais os impactos na
organização?
06
Quais as penalidades para as
empresas?
07
Qual o prazo de
entrega?
08
O que as empresas deverão
informar?
09
Quais informações
deverão constar no
Bloco K?
10
Como preparar a
minha empresa
para a nova
obrigatoriedade?
O que é o
Bloco K?
SPED Fiscal é o nome dado ao processo de
escrituração digital da Receita Federal chamado
internamente de EFD (Escrituração Fiscal Digital). Com
ele, a Receita Federal e os órgãos fazendários estaduais
receberão dos contribuintes todas as informações que
precisam sobre a apuração de ICMS e IPI.
Em outubro de 2014,
o Diário Oficial da União publicou o
Ajuste Sinief 17/14 que dispôs sobre a
obrigatoriedade do Bloco K
a partir de
1º de janeiro de 2016.
O que é o
Bloco K?
O que é o
Bloco K?
O Bloco K é parte integrante do
SPED Fiscal
Nele, a empresa prestará informações relacionadas
aos insumos e produtos que possui em estoque ,
bem como deverá apresentar todas as informações
relacionadas à produção dos mesmos.
Estas informações devem contemplar tanto os
insumos e produtos em controle da empresa,
quanto em controle de terceiros .
Quais informações de produção e estoque a empresa tem até o presente
momento? Quais informações ela precisar buscar fora?
Por onde
começar?
Antes de começar a pensar em Bloco K é importante
analisar o cenário de gestão da empresa, como:
Como a empresa está em relação a outros processos de obrigatoriedade
internamente e com terceiros?
A empresa possui um sistema de ERP integrado, legados, controles
manuais?
Como está a estrutura de engenharia de produtos e fluxos de processos?
Estão coerentes com a produção?
Como estão os cruzamentos de informações: documentos fiscais +
obrigações acessórias + movimentações de estoque em relação a custos,
contabilidade, fiscal, estoque, FCI, entre outros itens?
Ter as informações 100% coerentes
não é uma tarefa fácil.
Ainda mais quando há a necessidade de
adequar os processos para entrega desta
informação integrada e segura, pois o Fisco terá
em suas mãos diversas itens já enviados no
EFD, ECD e ECF para realizar os cruzamentos.
Por onde
começar?
O Bloco K será obrigatório para
estabelecimentos industriais e/ou aqueles equiparados
pela legislação, e para estabelecimentos atacadistas.A quem se
aplica?
No entanto, o Fisco poderá exigir a seu critério a entrega do
Bloco K de estabelecimentos de contribuintes de outros setores.
A nova exigência deve ser atribuída a todas as empresas que possuem controle
de estoque, seja na gestão de estoque próprio, no controle e gestão de estoque
de terceiros (armazém, demonstração, consignação) e processos de controle de
estoques. Por isso, é necessário que todos os setores fiquem atentos para saber
se estão enquadrados na nova obrigatoriedade.
A quem se
aplica?
Há situações que tornam outras
empresas obrigadas a enviar o Bloco K.
É o caso de importadoras e empresas que
comercializam produtos importados por outra filial da
mesma empresa, ou aquelas que comercializam
produtos industrializados de outros estabelecimentos
da mesma empresa.
No início da obrigatoriedade,
todas as empresas optantes
pelo Simples Nacional ou do
MEI não serão obrigadas a
entregar as informações do
Bloco K.
A quem não se
aplica?
Com o Bloco K, o Fisco passará a ter
acesso completo a todos os
procedimentos produtivos e
movimentações das empresas.
Quais os
impactos na
organização?
O desafio da obrigatoriedade fica por conta do
levantamento de dados e a sua consistência.
Além disso, o novo sistema não prevê
peculiaridades de cada cadeia produtiva, já
que cada empresa é responsável por montar a
estrutura que melhor atende a si mesma de
acordo com seus recursos.
Quais os
impactos na
organização?
As empresas que não transmitirem
as informações necessárias pelo Bloco K
poderão ser multadas ou ter suspensos os
serviços disponibilizados pela Receita
Federal como, por exemplo, a emissão de
Notas Fiscais Eletrônicas.
Qual a
penalidade para
empresas que
não entregarem
as informações
exigidas pelo
Bloco K?
Qual a penalidade
para empresas
que não
cumprirem a
legislação?
A fiscalização será rigorosa, uma vez
que o Fisco terá acesso a todas as
informações sobre a produção das
empresas podendo cruzar dados e
facilmente achar inconsistências que
configurem sonegação fiscal.
Qual o prazo
de entrega?
As empresas deverão enviar o
Registro de Controle de Produção e
de Estoque pelo Bloco K
de forma obrigatória a partir de
1º de janeiro de 2016.
O que as
empresas deverão
informar?
As empresas deverão cadastrar
eletronicamente no Bloco K os
insumos que foram utilizados para a
fabricação dos produtos, além de
perdas normais nos processos de
produção e substituição de materiais.
Quais
informações
deverão constar
no Bloco K?
Produção Interna
Quantidade de produzida;
Quantidade de materiais consumidos;
Produção em terceiros:
Quantidade produzida por terceiros;
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consumidos em terceiros;
Posição de estoque (próprio - interno, próprio em
posse de terceiros e de terceiros em posse da
empresa); (Ver lista no quadro ao lado)
Lista de materiais padrão de todos os produtos
fabricados.
00 - Mercadoria para revenda;
01 - Matéria-prima;
02 - Embalagem;
03 - Produto em processo;
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administração empresarial com
uma gestão de compras, vendas,
produção e estoque eficiente.
Como preparar
a minha empresa
para a nova
obrigatoriedade?
Como preparar
a minha empresa
para a nova
obrigatoriedade?
Com as informações corretas e organizadas
em mãos, é muito mais fácil preparar-se
para a nova obrigatoriedade.
Um bom sistema de ERP com as
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http://www.portalcfc.org.br/noticia.php?new=21652
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Fontes
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Entenda a nova obrigação do Bloco K do SPED Fiscal

  • 1. Bloco K: Entenda a nova obrigação do sped fiscal
  • 2. Sumário 01 O que é o Bloco K? 02 Por onde começar? 03 A quem se aplica? 04 A quem não se aplica? 05 Quais os impactos na organização? 06 Quais as penalidades para as empresas? 07 Qual o prazo de entrega? 08 O que as empresas deverão informar? 09 Quais informações deverão constar no Bloco K? 10 Como preparar a minha empresa para a nova obrigatoriedade?
  • 3. O que é o Bloco K? SPED Fiscal é o nome dado ao processo de escrituração digital da Receita Federal chamado internamente de EFD (Escrituração Fiscal Digital). Com ele, a Receita Federal e os órgãos fazendários estaduais receberão dos contribuintes todas as informações que precisam sobre a apuração de ICMS e IPI.
  • 4. Em outubro de 2014, o Diário Oficial da União publicou o Ajuste Sinief 17/14 que dispôs sobre a obrigatoriedade do Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2016. O que é o Bloco K?
  • 5. O que é o Bloco K? O Bloco K é parte integrante do SPED Fiscal Nele, a empresa prestará informações relacionadas aos insumos e produtos que possui em estoque , bem como deverá apresentar todas as informações relacionadas à produção dos mesmos. Estas informações devem contemplar tanto os insumos e produtos em controle da empresa, quanto em controle de terceiros .
  • 6. Quais informações de produção e estoque a empresa tem até o presente momento? Quais informações ela precisar buscar fora? Por onde começar? Antes de começar a pensar em Bloco K é importante analisar o cenário de gestão da empresa, como: Como a empresa está em relação a outros processos de obrigatoriedade internamente e com terceiros? A empresa possui um sistema de ERP integrado, legados, controles manuais? Como está a estrutura de engenharia de produtos e fluxos de processos? Estão coerentes com a produção? Como estão os cruzamentos de informações: documentos fiscais + obrigações acessórias + movimentações de estoque em relação a custos, contabilidade, fiscal, estoque, FCI, entre outros itens?
  • 7. Ter as informações 100% coerentes não é uma tarefa fácil. Ainda mais quando há a necessidade de adequar os processos para entrega desta informação integrada e segura, pois o Fisco terá em suas mãos diversas itens já enviados no EFD, ECD e ECF para realizar os cruzamentos. Por onde começar?
  • 8. O Bloco K será obrigatório para estabelecimentos industriais e/ou aqueles equiparados pela legislação, e para estabelecimentos atacadistas.A quem se aplica? No entanto, o Fisco poderá exigir a seu critério a entrega do Bloco K de estabelecimentos de contribuintes de outros setores.
  • 9. A nova exigência deve ser atribuída a todas as empresas que possuem controle de estoque, seja na gestão de estoque próprio, no controle e gestão de estoque de terceiros (armazém, demonstração, consignação) e processos de controle de estoques. Por isso, é necessário que todos os setores fiquem atentos para saber se estão enquadrados na nova obrigatoriedade. A quem se aplica? Há situações que tornam outras empresas obrigadas a enviar o Bloco K. É o caso de importadoras e empresas que comercializam produtos importados por outra filial da mesma empresa, ou aquelas que comercializam produtos industrializados de outros estabelecimentos da mesma empresa.
  • 10. No início da obrigatoriedade, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional ou do MEI não serão obrigadas a entregar as informações do Bloco K. A quem não se aplica?
  • 11. Com o Bloco K, o Fisco passará a ter acesso completo a todos os procedimentos produtivos e movimentações das empresas. Quais os impactos na organização?
  • 12. O desafio da obrigatoriedade fica por conta do levantamento de dados e a sua consistência. Além disso, o novo sistema não prevê peculiaridades de cada cadeia produtiva, já que cada empresa é responsável por montar a estrutura que melhor atende a si mesma de acordo com seus recursos. Quais os impactos na organização?
  • 13. As empresas que não transmitirem as informações necessárias pelo Bloco K poderão ser multadas ou ter suspensos os serviços disponibilizados pela Receita Federal como, por exemplo, a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. Qual a penalidade para empresas que não entregarem as informações exigidas pelo Bloco K?
  • 14. Qual a penalidade para empresas que não cumprirem a legislação? A fiscalização será rigorosa, uma vez que o Fisco terá acesso a todas as informações sobre a produção das empresas podendo cruzar dados e facilmente achar inconsistências que configurem sonegação fiscal.
  • 15. Qual o prazo de entrega? As empresas deverão enviar o Registro de Controle de Produção e de Estoque pelo Bloco K de forma obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2016.
  • 16. O que as empresas deverão informar? As empresas deverão cadastrar eletronicamente no Bloco K os insumos que foram utilizados para a fabricação dos produtos, além de perdas normais nos processos de produção e substituição de materiais.
  • 17. Quais informações deverão constar no Bloco K? Produção Interna Quantidade de produzida; Quantidade de materiais consumidos; Produção em terceiros: Quantidade produzida por terceiros; Quantidade de materiais próprios consumidos em terceiros; Posição de estoque (próprio - interno, próprio em posse de terceiros e de terceiros em posse da empresa); (Ver lista no quadro ao lado) Lista de materiais padrão de todos os produtos fabricados. 00 - Mercadoria para revenda; 01 - Matéria-prima; 02 - Embalagem; 03 - Produto em processo; 04 - Produto acabado; 05 - Subproduto; 06 - Produto intermediário; 10 - Outros insumos. Tipo do item* Atividades Industriais, Comerciais e Serviços *Guia Prático EFD-ICMS/IPI - Versão 2.0.16. Atualização: 13/03/2015
  • 18. Para gerar os arquivos necessários pelo Bloco K, as empresas dependem de uma boa administração empresarial com uma gestão de compras, vendas, produção e estoque eficiente. Como preparar a minha empresa para a nova obrigatoriedade?
  • 19. Como preparar a minha empresa para a nova obrigatoriedade? Com as informações corretas e organizadas em mãos, é muito mais fácil preparar-se para a nova obrigatoriedade. Um bom sistema de ERP com as informações corretas pode ser muito eficaz e adiantar diversas etapas deste processo.
  • 20. Conheça o Linx ERP Ideal para grandes redes próprias ou franquias, atendendo desde processos financeiros, contábeis e fiscais até a gestão de estoque e produção, logística e comercial. A Linx oferece uma solução robusta Conte com uma estrutura completa unindo frente de loja, BackOffice e áreas de apoio estratégico ao negócio.
  • 21. comercial@linx.com.br 0800 701 5607 Já é cliente Linx? Entre em contato com o seu gerente de relacionamento e saiba mais sobre como se adequar à nova obrigatoriedade. Ainda não é cliente Linx? Entre em contato e conheça nossas soluções de gestão para varejo prontas para atender às obrigatoriedades legais: Entre em contato com a Linx