O documento descreve a EFD-Reinf, um novo módulo do SPED para complementar o eSocial e substituir outras obrigações fiscais. A EFD-Reinf deve ser declarada mensalmente até o dia 15 pelo contribuintes sujeitos a retenções e contribuições previdenciárias. A MXM oferece o módulo MXM-REINF integrado ao seu ERP para gerenciar as obrigações da EFD-Reinf.
1. A EFD-Reinf é o mais novo módulo do
Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED), desenvolvido para ser um
complemento ao eSocial (Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas).
A EFD-Reinf, junto ao eSocial, abrem espaço
para a substituição de informações
solicitadas em outras obrigações acessórias,
tais como a GFIP, a DIRF e também
obrigações acessórias instituídas por outros
órgãos de governo, como a RAIS e o CAGED.
A Receita Federal do Brasil (RFB)determina
que a obrigatoriedade da EFD-Reinf abranja
todas as empresas sujeitas às seguintes
operações:
• Retenções sobre documentos fiscais
(tomador de serviços).
• Retenções sobre documentos fiscais
(prestador de serviços).
• Comercialização de produção rural (pessoa
jurídica).
• Recursos recebidos e/ou repassados para
associações desportivas que mantenham
equipe de futebol profissional.
• Contribuição previdenciária sobre a receita
bruta.
Módulos totalmente integrados
ao ERP MXM-WebManager
MXM-REINF
Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações
da Contribuição Previdenciária Substituída
COMPRAS
FINANCEIRO
PROCESSOS
Administrativos
Judiciais
EFD
REINF
FISCAL
COMPRAS
VENDAS
SISCOSERV
CADASTROS
CLIENTES
FORNECEDORES
2. Sobre a MXM
Fundada em 1990, a MXM é uma empresa brasileira, com larga experiência no atendimento a empresas nacionais e
internacionais, desde uma fase startup a uma operação consolidada no Brasil. Nossa proposta é oferecer soluções
integradas de gestão, visando atender às necessidades operacionais, contábeis, fiscais, tecnológicas e de infraestrutura.
Complementamos a nossa linha de produtos com uma equipe profissional, capacitada e com alto conhecimento técnico em
diversos segmentos de mercado, proporcionando o melhor resultado para a sua empresa.
Escolha a MXM como sua fornecedora e parceira, uma empresa comprometida em atender demandas de tecnologia e
sistemas com a melhor relação custo x benefício.
www.mxm.com.br | comercial@mxm.com.br
Estão obrigados a declarar o EFD-Reinf mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente, através do
seu preenchimento no módulo MXM-REINF para envio ao DCTF-WEB:
• Pessoas jurídicas especificadas (Manual de Orientação do SPED disponível em
www.sped.rfb.gov.br) e enquadradas no Simples Nacional.
• Pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural (PF), e entidades sem fins lucrativos.
• Órgãos públicos.
EFD-Reinf: prazos de entrega
Evite riscos desnecessários: prepare sua empresa para o EFD-Reinf
Com o módulo MXM-REINF contido na plataforma MXM-WebManager, sua empresa é capaz de gerir e
obedecer às obrigações fiscais de maneira segura e completa, desde a geração até a validação e
consolidação das informações do arquivo.
A MXM Sistemas participa como empresa-piloto na RFB no projeto EFD-Reinf. Neste projeto, participamos
colaborativamente opinando sobre a melhoria do leiaute e ajudando a RFB na homologação do ambiente
de recepção dos arquivos.
O MXM-WebManager é um sistema de gestão empresarial avançado e inovador
Sua simplicidade operacional é
resultado da lógica aplicada no
desenvolvimento e no alto nível
de integração, que permite a
inclusão e alteração de
lançamentos na mesma rotina,
facilitando o uso e garantindo
a integridade dos dados.
Toda integração acontece
on-line, eliminando a
necessidade de processos de
fechamento e atualização,
garantindo aos gestores
relatórios sempre atualizados e
com as mesmas informações.
O MXM-REINF transmite em lote os eventos desta obrigatoriedade fiscal.