O documento resume os principais conceitos de concurso de pessoas no direito penal brasileiro. Explica que o concurso pode ser necessário ou eventual, dependendo do número de pessoas envolvidas e se suas condutas se direcionam a um fim comum. Também define os papéis de autor, coautor e partícipe, além dos requisitos para caracterizar o concurso de pessoas.
1. Monossubjetivos
(CRIME)
Concurso eventual
(concurso de pessoas
Cometidos por uma ou
mais pessoas
Plurissubjetivos (crime)
Concurso necessário
(conc. De pessoas)
Exige-se a pratica de
duas ou mais pessoas
Condutas paralelas
Os agentes se ajudam
mutuamente para um fim
comum
Condutas convergentes
Os condutas dos ag. Se
encontram em um dado
momento. Ex. Adultério
3- Liame
subjetivo -
O participe tem que saber
que esta colaborando para
um crime.
Se 2 ag. Atiram em C mas nao
sabiam um do outro, quebra o
liame subj. nao sabendo quem
matou respondem pela tentativa.
Condutas contrapostas
Os agentes agem uns contra os
outros. Rixa, torcida organizada
4- Identidade
de crime para
todos
Condutas relevantes p/
mesma infração penal
Teoria restritiva (adotada
no Brasil)
AUTORIA
COLATERAL
Teoria extensiva
AUTORIA
INCERTA
Teoria do domínio do fato
AUTORIA
IGNORADA
Autor
Coautor
Partícipe
colaboração material empresta a arma, o carro
colaboração moral Induzimento- faz nascer a idéia
Instigação - reforça a idéia já existente
Teoria monista ou
unitária (adotada CP)
Teoria dualista Distinção entre os crimes Cúmplices "Strictu sensu"
Teoria Pluralista ou Haveriam tantos crimes Cada um responde por um
pluralistica
Exceções do CP - ex. art.
124 aborto e 126 quem
REQUISITOS PARA O CONCURSO DE PESSOAS
qdo. Não se consegue apurar qual o realizador da conduta
2 pessoas agem ao mesmo tempo, sem saber um do
outro. Nao ha liame subjetivo. Nao ha concurso de
pessoas
Quando nao e possível apurar quem causou o resultado na autoria
colateral - responde ambos pela tentativa
CONCURSO DE PESSOAS art. 29, 30, 31
Autoria
Todos que continuem para o mesmo fim respondem pelo
mesmo crime, na medida da sua culpa "lato sensu"
Classifica o mentor intelectual como coautor
Autor é aquele que executa a conduta típica - realiza o
verbo nuclear
Autor e coautor sao a mesma coisa
O agente nao comete nenhuma das condutas típicas mas
1- Pluralidade de agentes e condutas
2- relevância causal das condutas -
Nexo causal
Aquele que conjuntamente praticam a conduta do tipo
Aquele que pratica uma das condutas, em caso de divisão
Aquele que pratica o verbo nuclerar
Priscila Franchini