O documento discute a legitimação do "vandalismo" em estados opressores e a relação entre movimentos sociais e direitos humanos. Apresenta exemplos de violações de direitos como restrições ao acesso à educação e saúde. Também critica a gestão de segurança pública e como isso gera impunidade e violência policial. Defende que a resistência à opressão é um direito fundamental.
Pec nº 7 da eleição avulsa sim liberdade já de escolha para o povo brasileiro
Movimentos sociais e a legitimação do vandalismo
1. Movimentos sociais e a legitimação do
“vandalismo” no estado nacional
despótico de opressão e democrádura.
Universidade Estadual da
Bahia, Campus XV,
Valença/BA .
DISCENTE: LEANDRO SANTOS
DA SILVA; LEANDRO GOMES
DISCIPLINA: DIREITO E
MOVIMENTO SOCIAIS
DOCENTE: PEDRO TEXEIRA
DIAMANTINO
Data: 22/07/2013.
2. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1793. O
que ela tem haver comigo?
• XXXIII - A resistência à opressão é a
consequência dos outros direitos do
homem.
• XXXIV - Há opressão contra o corpo
social, mesmo quando um só dos seus
membros é oprimido. Há opressão
contra cada membro, quando o corpo
social é oprimido.
• XXXV - Quando o governo viola os
direitos do Povo, a revolta é para o
Povo e para cada agrupamento do Povo
o mais sagrado dos direitos e o mais
indispensáveis dos deveres.
3. Principio da opressão ao corpo social do cidadão.
Não há crimes de
calúnia, difamação,
injúria ou
denunciação caluniosa
contra“ servidores
públicos” que
sonegam “o exercício
regular de um direito
reconhecido”.
4. Depósito de processos arquivados no Juizado Especial Cível e
Criminal da cidade de Valença/BA.
Dos Atos Ilícitos , segundo Código Civil
(Premissa de causa e consequência )
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular
de um direito reconhecido;
Constituição do Estado da Bahia
Art. 4º Além dos direitos e garantias, previstos na
Constituição Federal ou decorrentes do regime e dos
princípios que ela adota, é assegurado, pelas leis e pelos
atos dos agentes públicos, o seguinte:
I - ninguém será prejudicado no exercício de direito;
IV - ninguém será prejudicado, discriminado ou sofrerá
restrição ao exercício de atividade ou prática de ato
legítimo, em razão de litígio ou denúncia contra a gentes
do Poder Público;
5. Exemplos de violência contra os Direitos Humanos e o Corpo
Social do cidadão cometido pelo próprio estado de direitos:
* Privação , violência e restrição ao acesso a educação
pública ou privada de qualidade por motivos de sexo,
raça, cor, ódio, pensamento, cultura, fatores econômicos,
sociais e etc;
*A impossibilidade de qualquer “cidadão” ter meios
adequados de acesso “digno” e “eficaz” ao Poder
Judiciário Brasileiro [...]. Ressalta-se que, a desordeira
gestão das receitas e recursos próprios do Poder
Judiciário brasileiro , acaba “vigorando” em um excelente
balcão de negócios exclusivos para (gangsteres)
poderosos do colarinho branco, tornando-se o Poder
Judiciário uma “atração” para mafiosos e cansativo para
cidadãos desorientados que precisam dos serviços da
justiça;
*Restrição ao acesso digno, pleno e eficaz a saúde
pública.
6. Falta de investimentos humanos, aliciamento a corrupção e a péssima gestão das Secretarias
de Segurança Pública espalhadas pelo Brasil, tem dificultado a aplicação das leis contra os
poderosos corruptos, o que vem gerado uma sensação de impotência por parte da população
brasileira que “dogmaticamente” envereda acepções contra as próprias leis, como se estas
fossem aplicadas unicamente a (pobres, prostitutas, negros , indígenas, deficientes físicos e
homossexuais.) A falta de gerenciamento e investimentos públicos de qualidade neste setor,
tem levado a decadência das 3 (três) principais forças de segurança pública do país: (
MILITAR , CIVIL E FEDERAL), desta, tendo como resultando a formação de milícias
institucionalizadas para o “mercado negro do crime”, o que acaba criando um verdadeiro
“cordão de isolamento“ no combate ao crime “organizado” contra a administrativa pública, a
exemplo da lavagem de dinheiro e os crimes de improbidade administrativa que envolvem a
princípio: juízes, promotores, delegados de policia, vereadores, deputados, senadores,
prefeitos e presidente da república que surfam nas ondas da impunidade dilapidando o
patrimônio público em nome do POVO.
7. Principio da Legitima defesa (Art. 25, do CP), também esta interligado a “integridade
psíquica” do cidadão violentando pelo estado opressor de direitos. Estabelecido no
Art. 5 , item 1 e 2, do Pacto de São José da Costa Rica.
Se não houvessem esses
focos de badernas, que na
verdade representam a
desobediência civil, será
que as reivindicações do
povo seriam aceitas? Será
que o Congresso Nacional
se mobilizaria para votar
as principais
reivindicações do povo? É
um caso á pensar!
8. Os pobres como causadores do mal estar
contemporâneo?
• Seriam essas agressões
causadas por policiais militares
brasileiros, contra cidadãos civis
desarmados uma
“modulação” = intensidade de
outras formas de genocídio já
que esta própria noção é
controversa?
• Hannah Arendt, filósofa
política alemã de origem
judaica, uma das mais
influentes do século XX. (1999)
já alertava para possibilidade
latente do crime contra a
humanidade retornar, já que
trata-se de um crime no qual se
buscou exterminar “a
diversidade humana” e
recrutou nações inteiras para
ratificar este espetáculo trágico.
9. A loucura dos oprimidos, causadora do mal estar dos
“demoliberalistas”, indo de encontro com o “estado letárgico do
indivíduo” e a degeneração do contrato social.
“O estado letárgico de 3 (três) mulheres que se veem perdidas no meio de uma
modernidade “rastélica” de violência estatal em nome da lei.”
10. Nem sempre a loucura pode ser
associada a uma doença. Às vezes, ela
é só um atributo da psique. “A loucura
é associada ao transe, ao
comportamento desviante. Isso pode
se manifestar com a “genialidade” ou
como uma “negação” de normas que
faz o louco ser, às vezes, até melhor
adaptado do que uma pessoa ‘normal’.
Já as doenças mentais são um quadro
grave e pedem tratamento. A loucura,
em muitos sentidos, pode ser um
estado natural positivo”. “Como o
louco do tarô, arquétipo do homem
que está entre o tudo e o nada,
superior à condição humana.”
11. Basta abrimos o jornal para observamos a naturalidade com que certas práticas de controle
social que exterminam, dia a dia, milhares de pessoas que vivem nas comunidades carentes,
são descritas. Práticas inumanas são tratadas como normais porque vinculadas à ideia da
excepcionalidade: matam-se traficantes; traficantes moram no morro; “matando traficantes
teremos a tão sonhada paz pública desejada” e se não eram exatamente do tráfico, é porque
eram parentes, eram próximos, eram cúmplices ou então iriam ser traficantes! Mas essa
excepcionalidade, na realidade, é uma regra, um “novo modelo de pacto social”.
Nas novelas, nos noticiários, em filmes de sucesso como Tropa de Elite, vemos a história da
violência urbana no Rio de Janeiro ser interpretada como nascendo do conflito entre
traficantes de drogas moradores da favela e o Estado, que, em nome da segurança da
população, aciona o BOPE como exterminador do “mal-estar”. E, havendo um local de
nascimento para o mal, as ações de invasão nas comunidades são vistas como naturais e
justificadas socialmente.
12. Uma nova tatuagem surge. Mas para
ser construída em um novo
“dispositivo de exceção acionado”, o
Estado precisa de apoio popular -
afinal, estamos numa democracia! O
Estado não pode agir sem o
consentimento popular, e aqui a
mídia, REDE GLOBO e REDE RECORD
de televisão com programas
sensacionalistas do naipe do “SE LIGA
BOCÃO” , aparecem como braço forte
do Estado democrático. Ela ajuda a
produzir mecanismos de consenso,
apela para os “sentimentos”, para o
medo das pessoas diante do
fenômeno da violência; pega carona
na intolerância e, com isso, abre
espaço para a atuação, de extermínio,
da polícia mal paga e despreparada.
13. Produção perversa de capitalismo do programa do governo federal, “Minha casa
melhor”, com créditos de R$ 5.000,00 para famílias de baixa renda poderem
comprar móveis e eletrodomésticos, visto que, a partir da “equação” de
instabilidade do programa nas ofertas facilitadas de bens, o que se cria são
subjetividades que se acreditam benéficas pelas oportunidades, mas que na
realidade são lançadas num endividamento perpétuo do cidadão pobre. Essa dívida,
não tendo como ser paga, pelo cidadão de baixa renda, coloca essas pessoas na
situação de “suspeitos”, como pessoas passíveis de cometer crimes devido a sua
condição de miserabilidade. E, se são suspeitos, devemos temê-los - são eles que
nos deixam inseguros; são os responsáveis pela nossa instabilidade emocional.
Portanto, exterminá-los é necessário. Essa é a “lógica das subjetividades”, que
continua sedimentando a relação entre riqueza, pobreza e criminalidade.