O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra Flávio Gomes da Silva por enriquecimento ilícito. O juiz Walter de Oliveira Junior revogou a tutela que impedia Flávio de exercer o cargo de vereador e autorizou a retomada de suas atividades.
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Flávio Gomes retorna ao cargo de vereador após recebimento de ordem judicial
1. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES
FORO DE RIBEIRÃO PIRES
1ª VARA
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1000959-64.2018.8.26.0505
OFÍCIO Processo Digital
Processo Digital n°: 1000959-64.2018.8.26.0505
Classe – Assunto: Ação Civil Pública Cível - Enriquecimento ilícito
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Requerido: Flávio Gomes da Silva
(FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA)
Tramitação prioritária
Ribeirão Pires, 12 de novembro de 2019.
Prezado(a) Senhor(a),
Pelo presente, comunico a Vossa Senhoria a revogação da tutela e autorização da
retomada das atividades por Flávio Gomes da Silva do cargo de vereador junto ao Município de
Ribeirão Pires.
Para processos físicos e processos digitais, a resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(ribpires1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Atenciosamente.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Walter de Oliveira Junior
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Ao(À) Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires/SP
Rua João Domingues de Oliveira, 12 e Rua Virgilio Golla, 40 - Centro - Ribeirão Pires/SP
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Paraconferirooriginal,acesseositehttps://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,informeoprocesso1000959-64.2018.8.26.0505ecódigo299E3C6.
Estedocumentoécópiadooriginal,assinadodigitalmenteporWALTERDEOLIVEIRAJUNIOR,liberadonosautosem12/11/2019às14:42.
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