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Faculdade de Ética e Ciências Humanas
Curso: Licenciatura em Psicologia Clínica
Disciplina: Psicologia Forense
Tema: Mediação de Conflitos no Âmbito da Psicologia Forense
Discentes:
Docente: Msc.Plínio Fonseca
Maputo, Abril de 2022
Índice
1. INTRODUÇÃO .....................................................................................................................1
1.1. Objectivos........................................................................................................................1
1.1.1. Geral..........................................................................................................................1
1.1.2. Específicos ...........................................................................................................1
2. DISCUSSÃO CONCEPTUAL...........................................................................................2
2.1. Gestão e Mediação de Conflitos......................................................................................2
2.2. Intervenção do Psicólogo na Mediação de Conflitos ......................................................3
2.1. Psicologia Forense...........................................................................................................5
3. METODOLOGIA ...............................................................................................................6
3.1. Quanto à Natureza ...........................................................................................................6
3.2. Quanto aos Procedimentos Técnicos...............................................................................6
3.3. Instrumento e Técnicas de Colecta de Dados..................................................................7
4. MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DA PSICOLOGIA FORENSE ...................7
5. CONCLUSÃO .....................................................................................................................10
6. Referências Bibliográficas ...................................................................................................11
1
1. INTRODUÇÃO
Falar em Psicologia Forense ou questões relacionadas o tema ainda é uma novidade e, muitas
vezes, uma dificuldade, visto que essa é uma disciplina ainda por se construir, possuindo pouca
literatura disponível. Porém, mesmo sendo uma disciplina nova, já é considerada de grande
importância para a Psicologia e as outras ciências relacionadas a ela neste caso específico, o
Direito. Uma das funções mais importantes da Psicologia interligada ao Direito e conflitos é o
objeto de nosso estudo: Analisar o processo de mediação de conflitos no âmbito da psicologia
forense.
Segundo Fiorelli, Malhadas e Moraes (2004), o conflito é inerente à vida; falar de conflito é
falar de vida. O conflito parece estar presente em todos os relacionamentos humanos e em todas
as sociedades. Assim, nem todos os conflitos são ruins; existem conflitos que podem promover
o crescimento e desenvolvimentos dos indivíduos. Porém, quando o conflito é negativo e traz
sofrimento e desentendimento entre os envolvidos dependendo da sua natureza.
Existem várias formas de resolução consensual de conflitos, como a negociação, a arbitragem,
a conciliação e a mediação. Segundo Grunspun, apud Silva (2003), o mediador pode ser um
psicólogo, assistente social, advogado, sociólogo, médico, entre outros. Com essa variedade de
profissionais que podem exercer o papel de mediador, à primeira vista, parece que essa tarefa
é simples e fácil; porém, este profissional deve, primeiramente, perceber quais os aspectos
psicológicos que estão por trás do conflito que as partes expõem. Assim, o psicólogo se torna
um importante profissional nessa área.
1.1. Objectivos
1.1.1. Geral
 Analisar o processo de mediação de conflitos no âmbito da psicologia forense
1.1.2. Específicos
 Caracterizar o quadro conceitual da mediação de conflitos e a psicologia forense;
 Destacar o contributo da mediação de conflitos no âmbito da psicologia forense;
 Clarificar a aplicabilidade da mediação de conflitos no âmbito da psicologia forense.
2
2. DISCUSSÃO CONCEPTUAL
2.1. Gestão e Mediação de Conflitos
De acordo com Berg (2012, p.68), a palavra conflito vem do latim conflictus, que significa
choque entre duas coisas, embate de pessoas, ou grupos que lutam entre si, ou seja, é um embate
entre duas forças contrárias.
Segundo Cunha; Leitão (2011):
O conceito de conflito possuí uma abordagem ampla e plural, o que nos leva a
delimitar o seu conceito. Efectivamente, o conflito tem vindo a ser estudado
por diversas ciências do conhecimento humano, realça-se a compreensão da
abordagem psicossocial no que se refere à complexidade do próprio fenómeno.
Na verdade, desde sempre, os seres humanos, inseridos em comunidades de
maior ou menor dimensão, tiveram de lidar com conflitos consigo próprios e
com os outros.
O conceito de gestão de conflitos nas organizações é caracterizado como sendo um elemento
de interacção social, onde os indivíduos com diferentes interesses conseguem planificar e
estabelecer objectivos para poder negociar (Jaca; Riquelme, 1998). De acordo com Neto (2005,
p.86), é de suma importância que antes de tomar qualquer decisão se investiguem os factos
ocorridos, assim como as pessoas envolvidas, suas condutas, desempenho, entre outros. Tudo
para que injustiças não sejam cometidas e o conflito tenha um final satisfatório para todos.
Berg (2012) afirma ainda, que não existe estilo certo ou errado para gerir conflitos, e que cada
um pode ser apropriado e efectivo, dependendo da situação e do assunto a ser resolvido e dos
personagens envolvidos. O importante é conhecer e servir-se das várias opções a nossa
disposição para manejar conflitos e aprender a utilizar suas técnicas.
Há ainda a contribuição de Robbins (2009), que além de mencionar a competição, colaboração
e acomodação já abordadas, acrescenta o não enfrentamento e a concessão como formas de
gerenciamento de conflitos organizacionais. Na abordagem do não enfrentamento, a existência
do conflito é reconhecida, porém negada por meio da fuga ou tentativa de suprimi-la. Quando,
face à interdependência de suas funções, os membros de uma equipe se vêem forçados a
interagir, a supressão é mais provável do que a retirada estratégica.
3
Almeida (citada em Kalil, 2006-2007) descreve que a mediação é:
Um processo orientado a conferir às pessoasnele envolvidas a autoria de suas
próprias decisões, convidando-as à reflexão e ampliando alternativas. É um
processo não adversarial dirigido à desconstrução dos impasses que
imobilizam a negociação, transformando um contexto de confronto em
contexto colaborativo. É um processo confidencial e voluntário no qual um
terceiro imparcial facilita a negociação entre duas ou mais partes onde um
acordo mutuamente aceitável pode ser um dos desfechos possíveis.
Highton e Álvarez (1999) consolidam as características acima citadas escrevendo que o
mediador é um intermediário; não é um juiz que decide, nem um advogado que aconselha ou
defende, nem um terapeuta que cura. Assim, a função do mediador em nada pode se basear nas
profissões originárias, que dizem respeito às ocupações profissionais de cada mediador, por
exemplo, advogado, psicólogo, administrador, etc., embora a neutralidade seja algo
extremamente subjetivo, pois está relacionada diretamente com o humano. Entretanto, tomar o
conhecimento da subjetividade e do poder implícito dado ao mediador são processos
importantes.
2.2. Intervenção do Psicólogo na Mediação de Conflitos
Assim, concordamos com Ribeiro e Nogueira (s.d.) quando estes falam que a intervenção do
mediador suscita, em tese, a imparcialidade para compreender significados, na tentativa de que
as partes obtenham uma projeção de bem-estar mediante uma solução. Mas, ao se considerar
que mediar um conflito demanda o aspecto do bem-estar das partes, o mediador, além de bom
senso, depende de sensibilidade para perceber e compreender problemas. Interpretar o universo
subjectivo dos envolvidos é fundamental para que o mediador compreenda significados e
considere um estado possível de satisfação das partes.
Dessa forma, baseados ainda nesses autores, percebemos que os conhecimentos em psicologia
se fazem fundamentais para o desenvolvimento do papel de Mediação, pois, tanto a percepção
do mediador como a sua habilidade de ler a subjectividade do outro, são tão essenciais quanto
a sua capacidade de análise objetiva do quadro geral do problema. Nesse sentido, a abordagem
psicológica torna-se uma bússola para a atividade de Mediação.
O mediador com habilidade na gestão das técnicas, conseguirá uma maior eficácia e uma
4
repercussão maior no resultado da mediação.
Assim, a gestão da agressividade se torna uma técnica importante, na medida em que o
psicólogo ajuda a parte a tomar consciência dessa agressividade e do poder de destruição e que
esse sentimento seja canalizado de uma forma construtiva em vez de negativa. Ávila cita
algumas estratégias que o psicólogo enquanto mediador poderá utilizar para administrar a
agressividade:
- identificar os não-ditos que são associados à expressão da
cólera;
- estabelecer as regras de base de um diálogo produtivo firmado
no respeito;
- ser imparcial e ficar na escuta ativa das partes;
- utilizar uma linguagem neutra, desprovida de reprovação.
(ÁVILA, 2004: 58).
 Gestão da agressividade – uma das formas de linguagem é a corporal, sendo a
agressividade uma das manifestações dessas formas. É muito importante que o psicólogo
na função de mediador esteja atento para que esta agressividade não venha a interferir na
resolução do conflito, pois muitas vezes, ela advém de problemas que não estão no foco
da discussão, como, por exemplo, mágoas e frustrações advindas de um processo de
separação.
 Perguntas acolhedoras e empáticas: trata-se de uma técnica em que o mediador irá fazer
perguntas para sua devida compreensão (do conflito) e das partes. Através destas
perguntas buscará o psicólogo na função de mediador promover o incentivo às buscas de
informações pelas partes e consequentemente a apresentação de novos caminhos que
trilhem para a resolução do conflito.
 Perguntas abertas, reflexivas e circulares – através destas perguntas, o mediador e as
partes adquirem conjuntamente conhecimentos acerca das percepções sobre as mais
variadas questões que envolvem o conflito. As perguntas abertas irão permitir o
conhecimento acerca das partes. Por sua vez as reflexivas terão o objetivo de fazer com
que os indivíduos conflitantes se auto-questionem a respeito daquilo que foi dito por eles.
Por último as circulares possibilitam que um mediando enxergue que a outra parte possui
diversas concepções acerca do facto e que elas podem ser igualmente válidas.
 Análise e síntese: essa técnica é bastante importante, visto que, como sabemos, um
5
conflito vem carregado de emoções, as quais podem, com o passar do tempo, tornar as
percepções das partes confusas e misturar os fatos na memória, podendo distorcê-los.
Na análise, o psicólogo na qualidade de mediador fará uma compreensão geral do que está se
passando no processo. Ele poderá actuar separando as diversas causas do conflito, investigar
quando um motivo termina e o outro começa, delimitar o que é físico e o que é psicológico,
identificar quem, onde e de que forma se exerce o poder e seus impactos.
 Resumo seguido de confirmações – por último, para que os conhecimentos obtidos no
processo de mediação não se percam, o psicólogo no exercício da mediação pode
utilizar-se da referida técnica.
O mediador, ao expor sua conclusão, na forma do resumo, solicita a confirmação pelos
mediandos de que ela corresponde às suas percepções e, com isso, cria um ambiente emocional
positivo e favorável à compreensão do que, realmente, cada um deles quis expressar
(FIORELLI; MALHADAS; MORAES, 2004: 73).
2.1. Psicologia Forense
Para Huss (2010), os psicólogos forenses estudam o comportamento dos indivíduos e buscam
aplicar esse conhecimento para ajudar o sistema legal, ou seja, é a aplicação da psicologia
clínica, no sistema legal. E segundo Canter (2004), a Psicologia Forense procura observar o
tratamento em que os criminosos são submetidos a partir do momento que são presos.
Fernandes; Fernandes (1995: 227) destacam:
A avaliação psíquica do criminoso é que trará os esclarecimentos:
conhecer os diferentes aspectos de sua personalidade, sua estrutura
específica e suas características fundamentais que, como são variáveis
de uma para outra pessoa, são de capital importância para se saber a
gênese e a dinâmica do evento delituoso.
Para Moraes e Fridman (2004), o trabalho da psiquiatria forense é o de identificar quais
indivíduos estão mais predispostos a cometer delitos, realizando assim um trabalho de
prevenção e promoção do bem-estar com a população de risco. Porém, quando o sujeito já
estivesse no ambiente criminal, seria o psicólogo forense que deveria ressocializar este sujeito,
oferecendo-lhe condições e possibilidades para encarar a sociedade novamente.
6
A psiquiatria forense busca contribuir para a melhora da norma e do social dos indivíduos, de
forma que o laudo apresente a defesa de um bem moral, em que o sujeito estará em condições
mentais de se defender caso haja a necessidade (Moraes & Fridman, 2004). Para Taborda
(2004), a psiquiatria forense esclarece se aquele indivíduo apresenta algum transtorno mental e
quais as consequências deste para o fato ocorrido. Ambas as profissões, a psicologia e a
psiquiatria forense tem suas metodologias e visões, porém, as duas se dedicam ao estudo do
comportamento do indivíduo criminoso, buscando compreender qual foi o percurso da vida
deste sujeito, e quais processos psicológicos que o levou a praticar a criminalidade (Freitas,
2009).
3. METODOLOGIA
“Metodologia pode ser definida como um conjunto de etapas e instrumentos pelo qual o
pesquisador científico, direciona o projecto de trabalho com critérios de caráter científico para
alcançar dados que suportam ou não sua teoria inicial” (CIRIBELLI, 2003: p.64). Desta forma,
ele, o pesquisador, tem toda a liberdade de definir quais o melhor instrumento vai utilizar para
cada tipo de pesquisa a fim de obter resultados confiáveis e com possibilidades de serem
generalizados para outros casos.
3.1. Quanto à Natureza
Quanto à natureza a pesquisa é classificada como aplicada. Pois no entendimento de Gil (1999),
a pesquisa emprega um referencial teórico sobre determinado tema para a discussão de um
problema e propondo sugestões de melhorias.
3.2. Quanto aos Procedimentos Técnicos
Para Machado e Silva apud Teixeira, Zamberlan, Rasia (2009), procedimento técnico se refere
as estratégias da pesquisa, onde ocorre a definição que para uma clara informação deve-se
basear em autores que possuem maior conhecimento sobre devido assunto. Classifica-se em
relação aos procedimentos técnicos como:
Pesquisa bibliográfica, que segundo Lakatos, Marconi apud Teixeira, Zamberlan, Rasia (2009),
envolve todo referencial teórico publicado relacionado ao tema de estudo composto através de
boletins, revistas, publicações avulsas, jornais, monografias, pesquisas, material cartográfico,
teses e meios de comunicação orais e audiovisuais.
7
3.3. Instrumento e Técnicas de Colecta de Dados
Segundo Gil (1996), a colecta de dados é baseada por evidências encontradas em diversas
fontes. Os dados podem ser coletados por meio de:
a) pesquisa bibliográfica em artigos publicados e ou livros que tenham dados sobre o
assunto para melhor entendimento sobre o tema;
b) pesquisa documental com base em trabalhos realizados em outras cadeiras para
realização do trabalho e assim conseguir realizar análise e verificação do seu
andamento.
4. MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DA PSICOLOGIA FORENSE
Como sabemos, em alguns conflitos, as partes por si só podem conseguir chegar a uma solução,
dependendo isso, dentre outras coisas, do grau de comunicação entre as mesmas. Acontece que,
muitas vezes, as partes não conseguem chegar a um consenso, necessitando, para isso, de uma
terceira pessoa externa ao conflito. É a partir daí que iniciamos a análise do papel do psicólogo
forense na mediação.
O método da mediação é usado, sobretudo, em circunstâncias cuja
problemática está atrelada à comunicação e às inter-relações. Daí
decorre a importância da dedicação ao estudo da comunicação
(BIASOTO; VICENTE, 2003: 158).
Deste modo, verificamos que os mediadores que possuem formação de base em Psicologia
terão uma maior “facilidade” na condução da resolução dos conflitos, tendo em vista possuírem
um repertório vasto de habilidades, técnicas e conhecimentos específicos para lidar com as
questões emocionais do ser humano, em suas relações pessoais, facilitando-se a comunicação,
já que emoção e comunicação estão inter-relacionadas. A falta de comunicação entre as partes
ou uma comunicação não apropriada criam mais conflitos e tornam difícil a realização da
mediação. Para isso, “em mediação, a comunicação deve ser direta, autêntica, desprovida de
artifícios e de jogos de poder” (ÁVILA, 2004: 59).
Sobre a ocupação de co-mediador dizer respeito apenas aos psicólogos, os operadores do
Direito estariam retrocedendo a relação primordial entre tais ciências, em que o Direito utilizava
instrumentos e técnicas da Psicologia para legitimar seu poder. A idéia patriarcal de detentor
único do poder, retorna com o estabelecimento de um projeto de lei, cujo objectivo é reservar
8
o mercado unicamente para que operadores do Direito sejam mediadores, implicando que a
participação de outros profissionais de áreas diferenciadas deverá ser restrita à ocupação de co-
mediador.
A Mediação é apresentada como uma forma alternativa à Justiça para as pessoas resolverem
suas demandas conflitantes, com a garantia de que elas dialogarão e decidirão em acordo
consensual o que será feito para solucionar o problema. O Direito pautado pela lei estaria fazendo
valer seusdireitos. ODireito esteve sempre pautado na lógica binária, de ganhadores e perdedores.Então
parece que faz parte do jogo em que eles se constituíram, disputar pelo mercado da Mediação
independentemente do profissional em suposta oposição.
Na busca pela resolução dos litígios, o mediador perito em psicologia ou o conciliador poderão
valer se de diversas técnicas desenvolvidas pela psicologia. Essas, que são típicas da
Psicanálise, terão a função de facilitar a comunicação entre as partes, bem como gerar o
entendimento ao terceiro imparcial que conduz a sessão acerca das questões subjetivas que
obscurecem e dificultam a resolução da lide tanto processual quanto
sociológica. (BACELLAR, 2016).
É possível destacar algumas dessas numerosas táticas. A primeira, bastante desenvolvida por
Freud (1912), é a transferência, caracterizada por ser um episódio psicanalítico através do qual
o paciente traduz com cristalinidade um lapso essencial da sua trajetória de vida, isto é, ele
apresenta de forma representativa os fatos, não apenas contando. Ainda, sob essa técnica é
construído o pilar quase total de fundamentação da relação de confiabilidade entre o
interlocutor e as partes.
Um segundo método, também frisado por Freud em sua obra “Recomendações aos médicos
que exercem Psicanálise”, é a atenção flutuante, que pode ser interpretada como a habilidade
de escutar tudo o que as partes falam, mas sem prestar atenção em nada de forma seletiva ou
dedicada:
A técnica, contudo, é muito simples. Como se verá, ela rejeita o emprego de
qualquer expediente especial (mesmo de tomar notas). Consiste simplesmente
em não dirigir o reparo para algo específico e em manter a mesma ‘atenção
uniformemente suspensa’ (como a denominei) em face de tudo o que se escuta.
9
Desta maneira, poupamos de esforço violento nossa atenção, a qual, de
qualquer modo, não poderia ser mantida por várias horas diariamente, e
evitamos um perigo que é inseparável do exercício da atenção deliberada.
(FREUD, 1912, p. 67-68)
Seguindo com as estratégias, a percepção das sensações é extremamente útil na interpretação
da linguagem não verbal transmitida pelas partes durante o diálogo nas sessões, seja de
conciliação, mediação ou de instrução e julgamento. Situação esta que pode ser constatada por
meio da análise do timbre de voz, da expressão facial, das atitudes e até mesmo do
direcionamento da visão. O profissional que esteja encarregado de conduzir ou somente
viabilizar o diálogo também deve estar preparado para canalizar a agressividade,
transformando-a em comunicação não violenta e diálogo. Tal tática é comumente conhecida
por gerenciamento da agressividade. (BARBIERI, 2012).
Em suma, é necessário tratar da utilização de perguntas acolhedoras e empáticas, abordagem
pouco interessante de ser usada na mediação devido à interferência, pela qual o conciliador
poderá incentivar determinado direcionamento ou acordo.
Por fim, ainda de acordo com Barbieri (2012), a análise e síntese, são técnicas complementares.
A primeira indica uma compreensão extensa do conflito e do que está acontecendo, cabendo ao
interlocutor traçar os limites entre o que está no plano físico e o que é psicológico, se inteirar
das circunstâncias fontes do litígio e reconhecer as prováveis consequências. Enquanto a
síntese, cuja função é preencher a análise, tem como tarefa estruturar as informações obtidas
em uma linha de raciocínio eficiente.
10
5. CONCLUSÃO
Diante da pesquisa realizada, percebemos que o conflito está no cotidiano das relações
humanas, podendo, muitas vezes, ser positivo, promovendo o crescimento pessoal. Porém,
quando ele é negativo, faz com que as pessoas que estão envolvidas em seu contexto hajam de
forma pouco saudável, trazendo sofrimento para todos.
Vimos, então, que é importante prestar atenção principalmente nos conflitos de família, já que
estes vêm acompanhados de intensos sentimentos manifestos e latentes e muitas vezes,
necessita-se a continuidade das relações entre as partes, como são os casos da separação e do
divórcio. Assim, nesses casos, faz-se necessária a implementação de novos métodos que
resolvam consensualmente essa disputa.
Psicologia auxilia a interpretação dos diálogos travados entre as partes, influindo diretamente
no desfecho da situação conflituosa. A ligação de ideias que envolve cada caso concreto levado
à apreciação do Poder Judiciário deve ser compreendida integralmente para chegar à finalidade
de pacificação social visada. Diante disso, há perfeita harmonia da Psicologia com o Direito,
uma vez que o objeto para o qual se volta o estudo daquela é justamente o comportamento
humano, sendo este incisivo no momento de proceder à solução das contendas sociais.
O processo deve findar em conformidade com a satisfação das partes, ao mesmo tempo em que
não deve subverter a vontade consolidada na intenção individual, extinguindo o conflito
processual e sociologicamente. Portanto, o acesso à justiça e efetiva pacificação social
encontram assistência decisiva nas outras disciplinas que versam acerca da sociedade, em
especial a Psicologia.
11
6. Referências Bibliográficas
 ÁVILA, Eliedite Mattos (Org.). Mediação Familiar. Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, 2004.
 ACELLAR, Roberto Portugal. Mediação e arbitragem. 2. ed. São Paulo (SP): Saraiva,
2016.
 BARBIERI, Camila Moter; LEÃO, Thássia Maria Soares. O papel do psicólogo
jurídico na mediação de conflitos familiares. 2012.
 BERG, Ernesto Artur. Administração de conflitos: abordagem práticas para o dia-a-dia.
Curitiba: Juruá, 2012.
 BIASOTO, Lilian; VICENTE, Reginadréia. “A escuta psi”. In: MUSZKAT, Malvina.
Mediação de conflitos: pacificando e prevenindo a violência. São Paulo: Summus, 2003.
 BURBRIDGE, R. Marc; BURBRIDGE. Anna. Gestão de conflitos: desafios do mundo
corporativo. São Paulo: Saraiva, 2012.
 CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à justiça. Porto Alegre (RS): Fabris, 1988.
 CIRIBELLI, Marilda Corrêa. Como elaborar uma dissertação de Mestrado
atravésda pesquisa científica. Marilda Ciribelli Corrêa, Rio de Janeiro: 7 Letras,
2003.
 CUNHA,P. LEITÃO,S. Manual de Gestão Construtiva de Conflitos. 2 ed. Universidade
Fernando Pessoa, 2011.
 FREUD, Sigmund. Recomendações aos médicos que exercem a Psicanálise, 1912.
In: O Caso Schreber, Artigos sobre Técnica e outros trabalhos (1911-1913). 2015.
 GIL, A. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5ª Ed. São Paulo: Atlas, 1999.
 Müller, F. Insuficiência da Justiça Estatal, Mediação e Conflito. In: Cruz, R. M.,
Maciel, S. K. & Ramirez, D. C. (orgs). O Trabalho do Psicólogo no Campo Jurídico.
1ª edição. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005.
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Mediação de Conflitos Psicologia Forense

  • 1. Faculdade de Ética e Ciências Humanas Curso: Licenciatura em Psicologia Clínica Disciplina: Psicologia Forense Tema: Mediação de Conflitos no Âmbito da Psicologia Forense Discentes: Docente: Msc.Plínio Fonseca Maputo, Abril de 2022
  • 2. Índice 1. INTRODUÇÃO .....................................................................................................................1 1.1. Objectivos........................................................................................................................1 1.1.1. Geral..........................................................................................................................1 1.1.2. Específicos ...........................................................................................................1 2. DISCUSSÃO CONCEPTUAL...........................................................................................2 2.1. Gestão e Mediação de Conflitos......................................................................................2 2.2. Intervenção do Psicólogo na Mediação de Conflitos ......................................................3 2.1. Psicologia Forense...........................................................................................................5 3. METODOLOGIA ...............................................................................................................6 3.1. Quanto à Natureza ...........................................................................................................6 3.2. Quanto aos Procedimentos Técnicos...............................................................................6 3.3. Instrumento e Técnicas de Colecta de Dados..................................................................7 4. MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DA PSICOLOGIA FORENSE ...................7 5. CONCLUSÃO .....................................................................................................................10 6. Referências Bibliográficas ...................................................................................................11
  • 3. 1 1. INTRODUÇÃO Falar em Psicologia Forense ou questões relacionadas o tema ainda é uma novidade e, muitas vezes, uma dificuldade, visto que essa é uma disciplina ainda por se construir, possuindo pouca literatura disponível. Porém, mesmo sendo uma disciplina nova, já é considerada de grande importância para a Psicologia e as outras ciências relacionadas a ela neste caso específico, o Direito. Uma das funções mais importantes da Psicologia interligada ao Direito e conflitos é o objeto de nosso estudo: Analisar o processo de mediação de conflitos no âmbito da psicologia forense. Segundo Fiorelli, Malhadas e Moraes (2004), o conflito é inerente à vida; falar de conflito é falar de vida. O conflito parece estar presente em todos os relacionamentos humanos e em todas as sociedades. Assim, nem todos os conflitos são ruins; existem conflitos que podem promover o crescimento e desenvolvimentos dos indivíduos. Porém, quando o conflito é negativo e traz sofrimento e desentendimento entre os envolvidos dependendo da sua natureza. Existem várias formas de resolução consensual de conflitos, como a negociação, a arbitragem, a conciliação e a mediação. Segundo Grunspun, apud Silva (2003), o mediador pode ser um psicólogo, assistente social, advogado, sociólogo, médico, entre outros. Com essa variedade de profissionais que podem exercer o papel de mediador, à primeira vista, parece que essa tarefa é simples e fácil; porém, este profissional deve, primeiramente, perceber quais os aspectos psicológicos que estão por trás do conflito que as partes expõem. Assim, o psicólogo se torna um importante profissional nessa área. 1.1. Objectivos 1.1.1. Geral  Analisar o processo de mediação de conflitos no âmbito da psicologia forense 1.1.2. Específicos  Caracterizar o quadro conceitual da mediação de conflitos e a psicologia forense;  Destacar o contributo da mediação de conflitos no âmbito da psicologia forense;  Clarificar a aplicabilidade da mediação de conflitos no âmbito da psicologia forense.
  • 4. 2 2. DISCUSSÃO CONCEPTUAL 2.1. Gestão e Mediação de Conflitos De acordo com Berg (2012, p.68), a palavra conflito vem do latim conflictus, que significa choque entre duas coisas, embate de pessoas, ou grupos que lutam entre si, ou seja, é um embate entre duas forças contrárias. Segundo Cunha; Leitão (2011): O conceito de conflito possuí uma abordagem ampla e plural, o que nos leva a delimitar o seu conceito. Efectivamente, o conflito tem vindo a ser estudado por diversas ciências do conhecimento humano, realça-se a compreensão da abordagem psicossocial no que se refere à complexidade do próprio fenómeno. Na verdade, desde sempre, os seres humanos, inseridos em comunidades de maior ou menor dimensão, tiveram de lidar com conflitos consigo próprios e com os outros. O conceito de gestão de conflitos nas organizações é caracterizado como sendo um elemento de interacção social, onde os indivíduos com diferentes interesses conseguem planificar e estabelecer objectivos para poder negociar (Jaca; Riquelme, 1998). De acordo com Neto (2005, p.86), é de suma importância que antes de tomar qualquer decisão se investiguem os factos ocorridos, assim como as pessoas envolvidas, suas condutas, desempenho, entre outros. Tudo para que injustiças não sejam cometidas e o conflito tenha um final satisfatório para todos. Berg (2012) afirma ainda, que não existe estilo certo ou errado para gerir conflitos, e que cada um pode ser apropriado e efectivo, dependendo da situação e do assunto a ser resolvido e dos personagens envolvidos. O importante é conhecer e servir-se das várias opções a nossa disposição para manejar conflitos e aprender a utilizar suas técnicas. Há ainda a contribuição de Robbins (2009), que além de mencionar a competição, colaboração e acomodação já abordadas, acrescenta o não enfrentamento e a concessão como formas de gerenciamento de conflitos organizacionais. Na abordagem do não enfrentamento, a existência do conflito é reconhecida, porém negada por meio da fuga ou tentativa de suprimi-la. Quando, face à interdependência de suas funções, os membros de uma equipe se vêem forçados a interagir, a supressão é mais provável do que a retirada estratégica.
  • 5. 3 Almeida (citada em Kalil, 2006-2007) descreve que a mediação é: Um processo orientado a conferir às pessoasnele envolvidas a autoria de suas próprias decisões, convidando-as à reflexão e ampliando alternativas. É um processo não adversarial dirigido à desconstrução dos impasses que imobilizam a negociação, transformando um contexto de confronto em contexto colaborativo. É um processo confidencial e voluntário no qual um terceiro imparcial facilita a negociação entre duas ou mais partes onde um acordo mutuamente aceitável pode ser um dos desfechos possíveis. Highton e Álvarez (1999) consolidam as características acima citadas escrevendo que o mediador é um intermediário; não é um juiz que decide, nem um advogado que aconselha ou defende, nem um terapeuta que cura. Assim, a função do mediador em nada pode se basear nas profissões originárias, que dizem respeito às ocupações profissionais de cada mediador, por exemplo, advogado, psicólogo, administrador, etc., embora a neutralidade seja algo extremamente subjetivo, pois está relacionada diretamente com o humano. Entretanto, tomar o conhecimento da subjetividade e do poder implícito dado ao mediador são processos importantes. 2.2. Intervenção do Psicólogo na Mediação de Conflitos Assim, concordamos com Ribeiro e Nogueira (s.d.) quando estes falam que a intervenção do mediador suscita, em tese, a imparcialidade para compreender significados, na tentativa de que as partes obtenham uma projeção de bem-estar mediante uma solução. Mas, ao se considerar que mediar um conflito demanda o aspecto do bem-estar das partes, o mediador, além de bom senso, depende de sensibilidade para perceber e compreender problemas. Interpretar o universo subjectivo dos envolvidos é fundamental para que o mediador compreenda significados e considere um estado possível de satisfação das partes. Dessa forma, baseados ainda nesses autores, percebemos que os conhecimentos em psicologia se fazem fundamentais para o desenvolvimento do papel de Mediação, pois, tanto a percepção do mediador como a sua habilidade de ler a subjectividade do outro, são tão essenciais quanto a sua capacidade de análise objetiva do quadro geral do problema. Nesse sentido, a abordagem psicológica torna-se uma bússola para a atividade de Mediação. O mediador com habilidade na gestão das técnicas, conseguirá uma maior eficácia e uma
  • 6. 4 repercussão maior no resultado da mediação. Assim, a gestão da agressividade se torna uma técnica importante, na medida em que o psicólogo ajuda a parte a tomar consciência dessa agressividade e do poder de destruição e que esse sentimento seja canalizado de uma forma construtiva em vez de negativa. Ávila cita algumas estratégias que o psicólogo enquanto mediador poderá utilizar para administrar a agressividade: - identificar os não-ditos que são associados à expressão da cólera; - estabelecer as regras de base de um diálogo produtivo firmado no respeito; - ser imparcial e ficar na escuta ativa das partes; - utilizar uma linguagem neutra, desprovida de reprovação. (ÁVILA, 2004: 58).  Gestão da agressividade – uma das formas de linguagem é a corporal, sendo a agressividade uma das manifestações dessas formas. É muito importante que o psicólogo na função de mediador esteja atento para que esta agressividade não venha a interferir na resolução do conflito, pois muitas vezes, ela advém de problemas que não estão no foco da discussão, como, por exemplo, mágoas e frustrações advindas de um processo de separação.  Perguntas acolhedoras e empáticas: trata-se de uma técnica em que o mediador irá fazer perguntas para sua devida compreensão (do conflito) e das partes. Através destas perguntas buscará o psicólogo na função de mediador promover o incentivo às buscas de informações pelas partes e consequentemente a apresentação de novos caminhos que trilhem para a resolução do conflito.  Perguntas abertas, reflexivas e circulares – através destas perguntas, o mediador e as partes adquirem conjuntamente conhecimentos acerca das percepções sobre as mais variadas questões que envolvem o conflito. As perguntas abertas irão permitir o conhecimento acerca das partes. Por sua vez as reflexivas terão o objetivo de fazer com que os indivíduos conflitantes se auto-questionem a respeito daquilo que foi dito por eles. Por último as circulares possibilitam que um mediando enxergue que a outra parte possui diversas concepções acerca do facto e que elas podem ser igualmente válidas.  Análise e síntese: essa técnica é bastante importante, visto que, como sabemos, um
  • 7. 5 conflito vem carregado de emoções, as quais podem, com o passar do tempo, tornar as percepções das partes confusas e misturar os fatos na memória, podendo distorcê-los. Na análise, o psicólogo na qualidade de mediador fará uma compreensão geral do que está se passando no processo. Ele poderá actuar separando as diversas causas do conflito, investigar quando um motivo termina e o outro começa, delimitar o que é físico e o que é psicológico, identificar quem, onde e de que forma se exerce o poder e seus impactos.  Resumo seguido de confirmações – por último, para que os conhecimentos obtidos no processo de mediação não se percam, o psicólogo no exercício da mediação pode utilizar-se da referida técnica. O mediador, ao expor sua conclusão, na forma do resumo, solicita a confirmação pelos mediandos de que ela corresponde às suas percepções e, com isso, cria um ambiente emocional positivo e favorável à compreensão do que, realmente, cada um deles quis expressar (FIORELLI; MALHADAS; MORAES, 2004: 73). 2.1. Psicologia Forense Para Huss (2010), os psicólogos forenses estudam o comportamento dos indivíduos e buscam aplicar esse conhecimento para ajudar o sistema legal, ou seja, é a aplicação da psicologia clínica, no sistema legal. E segundo Canter (2004), a Psicologia Forense procura observar o tratamento em que os criminosos são submetidos a partir do momento que são presos. Fernandes; Fernandes (1995: 227) destacam: A avaliação psíquica do criminoso é que trará os esclarecimentos: conhecer os diferentes aspectos de sua personalidade, sua estrutura específica e suas características fundamentais que, como são variáveis de uma para outra pessoa, são de capital importância para se saber a gênese e a dinâmica do evento delituoso. Para Moraes e Fridman (2004), o trabalho da psiquiatria forense é o de identificar quais indivíduos estão mais predispostos a cometer delitos, realizando assim um trabalho de prevenção e promoção do bem-estar com a população de risco. Porém, quando o sujeito já estivesse no ambiente criminal, seria o psicólogo forense que deveria ressocializar este sujeito, oferecendo-lhe condições e possibilidades para encarar a sociedade novamente.
  • 8. 6 A psiquiatria forense busca contribuir para a melhora da norma e do social dos indivíduos, de forma que o laudo apresente a defesa de um bem moral, em que o sujeito estará em condições mentais de se defender caso haja a necessidade (Moraes & Fridman, 2004). Para Taborda (2004), a psiquiatria forense esclarece se aquele indivíduo apresenta algum transtorno mental e quais as consequências deste para o fato ocorrido. Ambas as profissões, a psicologia e a psiquiatria forense tem suas metodologias e visões, porém, as duas se dedicam ao estudo do comportamento do indivíduo criminoso, buscando compreender qual foi o percurso da vida deste sujeito, e quais processos psicológicos que o levou a praticar a criminalidade (Freitas, 2009). 3. METODOLOGIA “Metodologia pode ser definida como um conjunto de etapas e instrumentos pelo qual o pesquisador científico, direciona o projecto de trabalho com critérios de caráter científico para alcançar dados que suportam ou não sua teoria inicial” (CIRIBELLI, 2003: p.64). Desta forma, ele, o pesquisador, tem toda a liberdade de definir quais o melhor instrumento vai utilizar para cada tipo de pesquisa a fim de obter resultados confiáveis e com possibilidades de serem generalizados para outros casos. 3.1. Quanto à Natureza Quanto à natureza a pesquisa é classificada como aplicada. Pois no entendimento de Gil (1999), a pesquisa emprega um referencial teórico sobre determinado tema para a discussão de um problema e propondo sugestões de melhorias. 3.2. Quanto aos Procedimentos Técnicos Para Machado e Silva apud Teixeira, Zamberlan, Rasia (2009), procedimento técnico se refere as estratégias da pesquisa, onde ocorre a definição que para uma clara informação deve-se basear em autores que possuem maior conhecimento sobre devido assunto. Classifica-se em relação aos procedimentos técnicos como: Pesquisa bibliográfica, que segundo Lakatos, Marconi apud Teixeira, Zamberlan, Rasia (2009), envolve todo referencial teórico publicado relacionado ao tema de estudo composto através de boletins, revistas, publicações avulsas, jornais, monografias, pesquisas, material cartográfico, teses e meios de comunicação orais e audiovisuais.
  • 9. 7 3.3. Instrumento e Técnicas de Colecta de Dados Segundo Gil (1996), a colecta de dados é baseada por evidências encontradas em diversas fontes. Os dados podem ser coletados por meio de: a) pesquisa bibliográfica em artigos publicados e ou livros que tenham dados sobre o assunto para melhor entendimento sobre o tema; b) pesquisa documental com base em trabalhos realizados em outras cadeiras para realização do trabalho e assim conseguir realizar análise e verificação do seu andamento. 4. MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DA PSICOLOGIA FORENSE Como sabemos, em alguns conflitos, as partes por si só podem conseguir chegar a uma solução, dependendo isso, dentre outras coisas, do grau de comunicação entre as mesmas. Acontece que, muitas vezes, as partes não conseguem chegar a um consenso, necessitando, para isso, de uma terceira pessoa externa ao conflito. É a partir daí que iniciamos a análise do papel do psicólogo forense na mediação. O método da mediação é usado, sobretudo, em circunstâncias cuja problemática está atrelada à comunicação e às inter-relações. Daí decorre a importância da dedicação ao estudo da comunicação (BIASOTO; VICENTE, 2003: 158). Deste modo, verificamos que os mediadores que possuem formação de base em Psicologia terão uma maior “facilidade” na condução da resolução dos conflitos, tendo em vista possuírem um repertório vasto de habilidades, técnicas e conhecimentos específicos para lidar com as questões emocionais do ser humano, em suas relações pessoais, facilitando-se a comunicação, já que emoção e comunicação estão inter-relacionadas. A falta de comunicação entre as partes ou uma comunicação não apropriada criam mais conflitos e tornam difícil a realização da mediação. Para isso, “em mediação, a comunicação deve ser direta, autêntica, desprovida de artifícios e de jogos de poder” (ÁVILA, 2004: 59). Sobre a ocupação de co-mediador dizer respeito apenas aos psicólogos, os operadores do Direito estariam retrocedendo a relação primordial entre tais ciências, em que o Direito utilizava instrumentos e técnicas da Psicologia para legitimar seu poder. A idéia patriarcal de detentor único do poder, retorna com o estabelecimento de um projeto de lei, cujo objectivo é reservar
  • 10. 8 o mercado unicamente para que operadores do Direito sejam mediadores, implicando que a participação de outros profissionais de áreas diferenciadas deverá ser restrita à ocupação de co- mediador. A Mediação é apresentada como uma forma alternativa à Justiça para as pessoas resolverem suas demandas conflitantes, com a garantia de que elas dialogarão e decidirão em acordo consensual o que será feito para solucionar o problema. O Direito pautado pela lei estaria fazendo valer seusdireitos. ODireito esteve sempre pautado na lógica binária, de ganhadores e perdedores.Então parece que faz parte do jogo em que eles se constituíram, disputar pelo mercado da Mediação independentemente do profissional em suposta oposição. Na busca pela resolução dos litígios, o mediador perito em psicologia ou o conciliador poderão valer se de diversas técnicas desenvolvidas pela psicologia. Essas, que são típicas da Psicanálise, terão a função de facilitar a comunicação entre as partes, bem como gerar o entendimento ao terceiro imparcial que conduz a sessão acerca das questões subjetivas que obscurecem e dificultam a resolução da lide tanto processual quanto sociológica. (BACELLAR, 2016). É possível destacar algumas dessas numerosas táticas. A primeira, bastante desenvolvida por Freud (1912), é a transferência, caracterizada por ser um episódio psicanalítico através do qual o paciente traduz com cristalinidade um lapso essencial da sua trajetória de vida, isto é, ele apresenta de forma representativa os fatos, não apenas contando. Ainda, sob essa técnica é construído o pilar quase total de fundamentação da relação de confiabilidade entre o interlocutor e as partes. Um segundo método, também frisado por Freud em sua obra “Recomendações aos médicos que exercem Psicanálise”, é a atenção flutuante, que pode ser interpretada como a habilidade de escutar tudo o que as partes falam, mas sem prestar atenção em nada de forma seletiva ou dedicada: A técnica, contudo, é muito simples. Como se verá, ela rejeita o emprego de qualquer expediente especial (mesmo de tomar notas). Consiste simplesmente em não dirigir o reparo para algo específico e em manter a mesma ‘atenção uniformemente suspensa’ (como a denominei) em face de tudo o que se escuta.
  • 11. 9 Desta maneira, poupamos de esforço violento nossa atenção, a qual, de qualquer modo, não poderia ser mantida por várias horas diariamente, e evitamos um perigo que é inseparável do exercício da atenção deliberada. (FREUD, 1912, p. 67-68) Seguindo com as estratégias, a percepção das sensações é extremamente útil na interpretação da linguagem não verbal transmitida pelas partes durante o diálogo nas sessões, seja de conciliação, mediação ou de instrução e julgamento. Situação esta que pode ser constatada por meio da análise do timbre de voz, da expressão facial, das atitudes e até mesmo do direcionamento da visão. O profissional que esteja encarregado de conduzir ou somente viabilizar o diálogo também deve estar preparado para canalizar a agressividade, transformando-a em comunicação não violenta e diálogo. Tal tática é comumente conhecida por gerenciamento da agressividade. (BARBIERI, 2012). Em suma, é necessário tratar da utilização de perguntas acolhedoras e empáticas, abordagem pouco interessante de ser usada na mediação devido à interferência, pela qual o conciliador poderá incentivar determinado direcionamento ou acordo. Por fim, ainda de acordo com Barbieri (2012), a análise e síntese, são técnicas complementares. A primeira indica uma compreensão extensa do conflito e do que está acontecendo, cabendo ao interlocutor traçar os limites entre o que está no plano físico e o que é psicológico, se inteirar das circunstâncias fontes do litígio e reconhecer as prováveis consequências. Enquanto a síntese, cuja função é preencher a análise, tem como tarefa estruturar as informações obtidas em uma linha de raciocínio eficiente.
  • 12. 10 5. CONCLUSÃO Diante da pesquisa realizada, percebemos que o conflito está no cotidiano das relações humanas, podendo, muitas vezes, ser positivo, promovendo o crescimento pessoal. Porém, quando ele é negativo, faz com que as pessoas que estão envolvidas em seu contexto hajam de forma pouco saudável, trazendo sofrimento para todos. Vimos, então, que é importante prestar atenção principalmente nos conflitos de família, já que estes vêm acompanhados de intensos sentimentos manifestos e latentes e muitas vezes, necessita-se a continuidade das relações entre as partes, como são os casos da separação e do divórcio. Assim, nesses casos, faz-se necessária a implementação de novos métodos que resolvam consensualmente essa disputa. Psicologia auxilia a interpretação dos diálogos travados entre as partes, influindo diretamente no desfecho da situação conflituosa. A ligação de ideias que envolve cada caso concreto levado à apreciação do Poder Judiciário deve ser compreendida integralmente para chegar à finalidade de pacificação social visada. Diante disso, há perfeita harmonia da Psicologia com o Direito, uma vez que o objeto para o qual se volta o estudo daquela é justamente o comportamento humano, sendo este incisivo no momento de proceder à solução das contendas sociais. O processo deve findar em conformidade com a satisfação das partes, ao mesmo tempo em que não deve subverter a vontade consolidada na intenção individual, extinguindo o conflito processual e sociologicamente. Portanto, o acesso à justiça e efetiva pacificação social encontram assistência decisiva nas outras disciplinas que versam acerca da sociedade, em especial a Psicologia.
  • 13. 11 6. Referências Bibliográficas  ÁVILA, Eliedite Mattos (Org.). Mediação Familiar. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 2004.  ACELLAR, Roberto Portugal. Mediação e arbitragem. 2. ed. São Paulo (SP): Saraiva, 2016.  BARBIERI, Camila Moter; LEÃO, Thássia Maria Soares. O papel do psicólogo jurídico na mediação de conflitos familiares. 2012.  BERG, Ernesto Artur. Administração de conflitos: abordagem práticas para o dia-a-dia. Curitiba: Juruá, 2012.  BIASOTO, Lilian; VICENTE, Reginadréia. “A escuta psi”. In: MUSZKAT, Malvina. Mediação de conflitos: pacificando e prevenindo a violência. São Paulo: Summus, 2003.  BURBRIDGE, R. Marc; BURBRIDGE. Anna. Gestão de conflitos: desafios do mundo corporativo. São Paulo: Saraiva, 2012.  CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à justiça. Porto Alegre (RS): Fabris, 1988.  CIRIBELLI, Marilda Corrêa. Como elaborar uma dissertação de Mestrado atravésda pesquisa científica. Marilda Ciribelli Corrêa, Rio de Janeiro: 7 Letras, 2003.  CUNHA,P. LEITÃO,S. Manual de Gestão Construtiva de Conflitos. 2 ed. Universidade Fernando Pessoa, 2011.  FREUD, Sigmund. Recomendações aos médicos que exercem a Psicanálise, 1912. In: O Caso Schreber, Artigos sobre Técnica e outros trabalhos (1911-1913). 2015.  GIL, A. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5ª Ed. São Paulo: Atlas, 1999.  Müller, F. Insuficiência da Justiça Estatal, Mediação e Conflito. In: Cruz, R. M., Maciel, S. K. & Ramirez, D. C. (orgs). O Trabalho do Psicólogo no Campo Jurídico. 1ª edição. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2005.
  • 14. 12