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URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017
PROCESSO Nº. 403/2016 - ASA/ACO
SOLICITANTE: ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO
TIPO: Maior oferta
REGÊNCIA: Lei Federal Nº. 8.666/1993 e alterações introduzidas pela Lei Nº. 8.883/1994 e
9.648/1998, Lei Nº. 10.520/2002, Leis complementares n.ºs 123/2006 e 147/2014, Decretos
Municipais Nº.s 1.235/2003, 379/2008, 615/2011, 1.558/2013, 413/2015, 415/2015, 290/2016,
1.066/2016 e legislação correlata.
01. OBJETO:
Seleção e contratação de permissionário, através de Termo Outorga de Permissão de
Uso, para adequação, ocupação e exploração de espaço intitulado ESPAÇO Nº. 1,
CONSTITUÍDO DE APROXIMADAMENTE 39,31 M² DE ÁREA ÚTIL, do Complexo
denominado RUA DA CIDADANIA CAJURU, localizado no quadrilátero das Ruas Professor
Nivaldo Braga, Pandiá Calógeras, Professora Olga Blaster e Avenida Prefeito Maurício Fruet,
nas proximidades do Terminal Capão da Imbuia – Bairro Cajuru, Curitiba/PR, conforme
especificações descritas neste Edital e em seus Anexos, cujos instrumentos estão à
disposição para consulta e download no Portal da URBS (www.urbs.curitiba.pr.gov.br) e no
Portal de Compras da Prefeitura de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br).
02. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
Documentos para CREDENCIAMENTO: constante nos itens 4 e 5 do Edital.
Documento para a PROPOSTA: constante no Item 6.0 do Edital.
Documentos para a HABILITAÇÃO: constante no Item 7.0 do Edital.
03. DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
DIA: 21/11/2017 HORÁRIO: 09 horas
04. LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Sede da entidade promovente, sito na Av. Presidente Affonso Camargo, 330, Estação
Rodoferroviária, Bloco Central - Bairro Jardim Botânico - Curitiba-PR.
05. VIGÊNCIA DO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO:
PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) meses.
JCF/MMD
NORMAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1.0 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de permissionário,
através de Termo Outorga de Permissão de Uso, para adequação, ocupação e
exploração de espaço intitulado Espaço Nº. 1, constituído de aproximadamente
39,31 m² de área útil, do Complexo denominado Rua da Cidadania Cajuru,
localizado no quadrilátero das Ruas Professor Nivaldo Braga, Pandiá Calógeras,
Professora Olga Blaster e Avenida Prefeito Maurício Fruet, nas proximidades do
Terminal Capão da Imbuia – Bairro Cajuru, Curitiba/PR, conforme especificações
descritas neste Edital e seus Anexos, à disposição para consulta e download no
Portal da URBS (www.urbs.curitiba.pr.gov.br) e no Portal de Compras da Prefeitura
de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br).
1.2 As atividades que poderão ser desenvolvidas e o horário de funcionamento
encontram-se descritos no Plano de Ocupação constante do Anexo I-B deste termo e
na Minuta do Termo de Outorga de Permissão de Uso constante no Anexo VII do
presente edital.
1.3 As dúvidas e esclarecimentos necessários para a formulação das propostas poderão
ser endereçados através do e-mail esclarecimentosedital@urbs.curitiba.pr.gov.br
ou através de documento protocolado na recepção do Prédio Central da URBS –
Urbanização de Curitiba S.A., localizada na Av. Presidente Affonso Camargo, Nº. 330
– Bairro Jardim Botânico, em Curitiba/PR.
1.3.1 As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento
do presente Edital deverão ser dirimidos somente pelo pregoeiro da URBS –
Urbanização de Curitiba S.A., mediante solicitação por escrito, na forma descrita no
item 1.3 acima mencionado, até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das
propostas. É dever dos interessados acompanhar os boletins de esclarecimentos
emitidos pelo pregoeiro no Portal de Compras da Prefeitura Municipal da Curitiba. Os
Boletins de esclarecimentos e Comunicados relativos ao presente certame também
serão publicados no site da urbs (www.urbs.curitiba.pr.gov.br).
1.3.2 Quando da solicitação de esclarecimentos em relação ao presente Edital, deverão ser
observadas as disposições do artigo 21 do Decreto Municipal Nº. 1.235/2003.
1.3.3 As solicitações feitas fora do prazo previsto no item 1.3.1 não serão respondidas.
2.0 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Podem participar da presente Licitação todos os interessados, tanto Pessoas Físicas
quanto Jurídicas (consorciadas entre si ou não), desde que comprovem o
atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
2.2 Será vedada a participação de Pessoas Físicas e Jurídicas nas seguintes condições:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público ou suspensas do direito de licitar
ou de contratar com a Administração Municipal;
b) Em processo de falência;
c) Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Municipal e
quaisquer de seus órgãos descentralizados;
d) Em liquidação ou dissolução;
e) Enquadradas nas disposições contidas no art. 9º da Lei Nº. 8.666/1993 e
alterações posteriores;
f) Que tenha algum dirigente, sócio, gerente, responsável técnico ou legal, membro
de conselhos internos, ocupante de cargo, emprego ou função pública na
Administração Direta ou Indireta Municipal de Curitiba, bem como membro da
Comissão Permanente de Licitação;
g) Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
2.3 A formação de consórcios deverá obedecer às disposições legais aplicáveis, em
especial o disposto no artigo 33 da Lei n° 8.666/1993 e artigo 19 da Lei n°
8.987/1995, e a participação sob essa forma deverá obedecer as seguintes
condições:
2.3.1 Apresentar compromisso, público ou particular, de constituição do Consórcio,
subscrito por todos os consorciados que, além de conter com clareza e precisão a
descrição de seu objeto, deverá observar os seguintes requisitos:
a) Denominar o consórcio, a licitação que lhe deu origem, bem como o endereço
onde funcionará;
b) Indicar a empresa líder do consórcio, à qual deverão ser conferidos amplos
poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no
Contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente,
inclusive receber notificação, intimação e citação;
c) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira.
d) Regular a participação de cada consorciado definindo seus compromissos e
obrigações em relação ao objeto da presente licitação, com a indicação da
proporção econômico-financeira respectiva, que não poderá ter sua composição
ou constituição alterada ou, de qualquer forma, modificada, sem prévia anuência
da Concedente;
e) Estabelecer o prazo de duração do consórcio, que não poderá ser inferior ao
prazo de execução do contrato a ser assumido;
f) Estabelecer responsabilidade solidária entre os consorciados, tanto na licitação
quanto durante a execução do Contrato;
g) Atender, na íntegra, às disposições do artigo 33 da Lei nº 8.666/1993.
h) Cada empresa consorciada deverá apresentar individualmente os
documentos exigidos nos artigos 28 a 31 da Lei n° 8.666/1993 e na
forma indicada no item 7 do presente Edital.
2.3.2 O consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da
assinatura do Termo de Permissão de Uso, sendo que o registro deverá ser feito na
respectiva Junta Comercial, nos termos da Lei de Registros Públicos de Empresas
Mercantis (Lei n°. 8.934/1994, art. 32, II, b, regulamentada pela Instrução Normativa
n°. 74/1998, do Departamento Nacional de Registro do Comercio - DNRC) ou
constituir Sociedade de Propósito Específico.
2.3.2.1 O consórcio ou a sociedade de propósito específico constituídos nos termos do item
anterior deverá observar as proporções de participação de cada empresa no
consórcio licitante.
2.4 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste
Edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo
invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação
da proposta e do integral cumprimento do contrato.
2.5 O oferecimento de proposta importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos
licitantes às condições do Edital.
3.0 INDICAÇÃO DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO
3.1 O Pregoeiro responsável pelo presente Pregão Eletrônico é o funcionário Marcelo
Maia Dias, designado através da Portaria 015/2017 – URBS.
3.2 A Equipe de Apoio para este Pregão, designada através da Portaria 015/2017 –
URBS é formada por:
 Luciane Elias;
 Fabiano Wormsbecker.
3.3 Na ausência do Pregoeiro responsável, o presente pregão será conduzido e julgado
por um dos pregoeiros que fazem parte da equipe de apoio ou, ainda, na
impossibilidade, por outro indicado pela autoridade competente.
3.4 Além da equipe de apoio acima indicada, havendo necessidade, o Pregoeiro poderá
convocar os colaboradores designados por meio da Portaria 015/2017 – URBS para
auxiliar nos procedimentos deste certame.
4.0 DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1 PARA CASOS DE PARTICIPAÇÃO ATRAVÉS DE PESSOA FÍSICA
a) Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com foto);
b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Caso o licitante deseje participar da licitação através de procurador, deverá ser
encaminhado juntamente com a documentação listada nas alíneas “a” e “b” do
item 4.1.1 do edital os seguintes documentos:
c.1) Procuração por instrumento público ou particular com reconhecimento de
firma da assinatura do outorgante, da qual constem poderes específicos para
formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
c.2) Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com foto)
do representante legal ou do procurador, que irá representar a licitante na sessão,
conforme o caso.
4.1.2 PARA O CASO DE PARTICIPAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura, tais como:
 Registro comercial, no caso de empresa individual;
 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
 Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada acima;
 Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da
diretoria em exercício;
 Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou
particular com reconhecimento de firma da assinatura do outorgante, da
qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço,
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente
documento, dentre os indicados na alínea "a" do item 4.1.2, que
comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com foto)
do representante legal ou do procurador, que irá representar a licitante na
sessão, conforme o caso.
NOTAS:
1. Os documentos elencados nos itens 4.1.1 e 4.1.2, deverão ser apresentados
em original ou fotocópia autenticada por cartório competente. Em caso de
apresentação dos referidos documentos sob a forma de fotocópia simples, a
aceitação dos mesmos fica condicionada ao acompanhamento do respectivo
original, para que a Comissão de Julgamento possa fazer a devida
autenticação.
2. Caso o Procurador da licitante possua uma procuração por instrumento
público, poderá ser entregue o documento original ou uma cópia autenticada da
procuração ou uma cópia simples acompanhada do documento original.
4.2 Na ausência de apresentação dos documentos citados no item 4.1 e subitens
somente será credenciado o interessado que possuir cadastro na Secretaria
Municipal de Planejamento e Administração, sendo que tal condição deverá ser
comunicada ao Pregoeiro no momento do Credenciamento.
4.2.1 Para o caso citado no item 4.2, as Pessoas Jurídicas que se enquadrarem na
condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão, caso desejem
usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei
Complementar nº. 147/2014 estar cadastradas no sistema e-Compras e na Secretaria
Municipal de Planejamento e Administração sob esta condição.
4.3 Poderá o Pregoeiro diligenciar junto ao serviço de Cadastro na Secretaria Municipal
de Planejamento e Administração a fim de confirmar se o licitante já possui cadastro
na referida secretaria visando assim sanar possíveis inconsistências na
documentação encaminhada pelo licitante. A diligência dar-se-á por meio do sistema.
4.4 O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento
oficial de identificação que contenha foto.
4.5 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo
que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.6 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata
exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.0 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
5.1 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com
modelo estabelecido no ANEXO II ao Edital deverá ser apresentada FORA DOS
ENVELOPES N.º 1 e 2, juntamente com os documentos de credenciamento.
5.2 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 2 (dois) envelopes lacrados e conter, ainda, na parte externa e
frontal além da razão social da empresa (para Pessoa Jurídica) ou o nome do
Licitante (no caso de pessoa física), os seguintes dizeres:
a) Envelope contendo a Proposta:
PREGÃO PRESENCIAL URBS Nº 036/2017
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA
LICITANTE:
E-MAIL:
CNPJ/CPF:
DATA DA ABERTURA: 21/11/2017 HORÁRIO: 09 horas
b) Envelope contendo os documentos de Habilitação:
PREGÃO PRESENCIAL URBS Nº 036/2017
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE:
E-MAIL:
CNPJ/CPF:
DATA DA ABERTURA: 21/11/2017 HORÁRIO: 09 horas
5.3 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, com suas páginas numeradas
seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e
assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a
procuração. A proposta deverá ter no mínimo as mesmas informações contidas no
modelo de ficha proposta contida no Anexo X do presente instrumento e as
condições contidas no item 6 do Edital.
5.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia
acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe
de Apoio.
5.5 A Microempresa e ou Empresa de Pequeno Porte, querendo usufruir dos
benefícios das Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, apresentará
Certidão expedida pela Junta Comercial ou Prova de inscrição no Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples
Nacional, comprovando a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP). No caso de sociedade simples, o documento deve ser
expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, comprovando a condição
de EPP ou ME.
6.0 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via no formulário "FICHA
PROPOSTA", conforme modelo constante no Anexo X deste Edital e que deverá ser
acondicionada no invólucro correspondente ao Envelope nº 01.
6.2 O valor proposto deverá ser expresso em R$ (Reais).
6.3 As propostas deverão obedecer rigorosamente às seguintes condições:
a) Todos os quesitos da FICHA PROPOSTA (Anexo X) deverão ser preenchidos
a máquina, em letra legível ou impressa;
b) O valor proposto para a outorga (Parcela Inicial), a qual deverá constar em
algarismos e por extenso;
b.1) A proposta de preço relativo ao valor da outorga (Parcela Inicial),
deverá conter valor igual ou superior ao indicado no quadro de
valores constante no anexo I do Edital.
c) A forma de pagamento (à vista ou parcelado), caso não haja referência ao
tipo de pagamento, o mesmo será considerado como “pagamento à
vista”.
d) Quando houver divergência entre o valor em algarismos e o valor por extenso,
adotar-se-á o segundo;
e) A proposta não poderá conter riscos, emendas, rasuras, ressalvas ou
entrelinhas;
f) A proposta deverá ser datada e assinada.
g) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data da
sessão pública de abertura de envelopes de proposta.
NOTA: Serão consideradas desclassificadas as propostas que não atenderem
ao exigido acima e em especial as proposta que consignem valor inferior ao
preço mínimo da Parcela Inicial estabelecido no item 5.1 do Termo de
Referência, constante no Anexo I-A do presente instrumento, que é de R$
17.392,32 (dezessete mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e dois
centavos). Conforme descrito no item 5.2 do Termo de Referência, constante no
Anexo I-A do presente instrumento, este valor poderá ser pago a vista ou em
até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas.
6.3.1 Caso a adjudicação/homologação ou a convocação do licitante vencedor para assinar
o Termo de Outorga de Permissão de Uso não ocorram no prazo de 60 (sessenta)
dias contados da data da sessão de abertura dos envelopes de proposta, serão
adotados, conforme o caso, os procedimentos constantes nos itens 6.3.2 ou 6.3.3 do
Edital.
6.3.2 Caso a adjudicação/homologação não ocorra no prazo citado no item na alínea “g”
do item 6.3 deste edital e persistindo o interesse da URBS na contratação, será
efetuado o chamamento das licitantes classificadas para a confirmação da
manutenção da validade de suas propostas pelo prazo necessário à conclusão do
certame.
6.3.3 Caso a convocação para a assinatura do Termo de Outorga de Permissão de Uso
não ocorra no prazo de validade da proposta constante na alínea “g” do item 6.3
deste edital e persistindo o interesse da URBS na contratação, será efetuado o
chamamento das licitantes vencedoras para a confirmação da manutenção da
validade de suas propostas pelo prazo necessário a conclusão do certame.
6.4 Não serão aceitas propostas abertas, enviadas por fac-símile ou pela Internet.
6.5 A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente
examinou criteriosamente este edital e julgou suficiente para a elaboração da
proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.6 Como critério de julgamento será levado em conta a Maior oferta relativa à Parcela
Inicial (Outorga).
7.0 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1 No caso de participação no certame sem a presença de representante legal na
sessão pública, os documentos elencados no item 4.1 do presente edital (4.1.1 -
documentos para pessoa física e 4.1.2 - documentos para pessoa jurídica), deverão
estar dentro do envelope de habilitação.
7.2 O Envelope nº 02 - Habilitação deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de
inabilitação do proponente, uma via de cada um dos documentos a seguir
relacionados:
7.2.1 PARA CASOS DE PARTICIPAÇÃO ATRAVÉS DE PESSOA FÍSICA
a) Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto);
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Certidão expedida pelo Distribuidor Cível do domicílio da pessoa (Ação
Cível), com data não superior a 45 (quarenta e cinco) dias da data marcada
para recebimento e abertura dos envelopes da Licitação, a qual não poderá
apontar a existência de ação de natureza patrimonial. Em Curitiba, Cartório
do 2º Ofício do Distribuidor, sito na Avenida Cândido de Abreu, 535 - térreo
- Edifício Montepar;
NOTA: A certidão acima exigida, também poderá ser fornecida pela
Central de Certidões, sito à Rua XV de Novembro, nº 362, 2º andar -
conjunto 202 - Centro.
d) Certidão expedida pelo Ofício Distribuidor de Protesto do domicílio da pessoa,
com data não superior a 45 (quarenta e cinco) dias da data marcada para
recebimento e abertura dos envelopes da Licitação, a qual não poderá
apontar a existência de protesto de títulos de crédito e de documentos de
dívidas. Em Curitiba, 3º Ofício de Distribuição de Protestos, sito à Rua
Visconde do Rio Branco, 1341, 10º andar, Centro, Curitiba/Pr.
e) Comprovante de residência, podendo ser: conta de luz, telefone ou aviso de
banco; estes deverão estar obrigatoriamente em nome do proponente e
com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data marcada
para recebimento e abertura dos envelopes da Licitação. No caso de não
existir comprovante de residência em nome do proponente, o mesmo deverá
apresentar declaração original de domicílio, firmada pelo próprio interessado
ou por seu procurador, conforme modelo constante do Anexo XI.
f) Declaração da proponente que não se encontra no exercício do cargo ou
função pública, na Administração Municipal ou na Câmara Municipal de
Curitiba, de acordo com modelo estabelecido no Anexo V do Edital.
NOTAS:
1. Tratando-se de pessoa domiciliada fora de Curitiba, além da
certidão descrita no item “c”, da cidade de Curitiba, anexar também
certidão(ões) expedida(s) pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da
Comarca competente para julgar os feitos distribuídos contra o
proponente licitante, comprovando inexistir protesto de títulos e
ação que possa comprometer o patrimônio do participante,
acompanhada(s) de certidão expedida pela Corregedoria Geral da
Justiça do domicílio da pessoa, contendo a relação dos
distribuidores da respectiva Comarca. Na hipótese de serem
"positivas", anexar certidões explicativas das respectivas varas,
contendo o objeto, fase processual e valor da ação.
2. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada ou por publicação em órgão de imprensa oficial, os
quais não serão devolvidos, pois serão anexados ao processo.
2.1 No caso de apresentação de qualquer documento solicitado neste
edital, sob a forma de fotocópia sem autenticação, a aceitação dos
mesmos fica vinculada ao acondicionamento de ambos (fotocópia e
original) no respectivo envelope (1 ou 2), ficando o licitante ciente
de que a autenticação dos documentos pela Comissão de licitação
está vinculada à abertura do envelope onde constam os mesmos,
salientando que dependendo da fase do processo estes poderão ser
abertos em datas distintas obrigando, portanto, a permanência dos
documentos originais acondicionados nos envelopes durante o
prazo necessário para a condução do processo. Neste caso, em
hipótese alguma será efetuada a devolução dos documentos
originais supracitados, apresentados pelos participantes do pleito,
antes da abertura do respectivo envelope em que o mesmo esteja
contido.
3. Conforme disposto nos itens 9.1.2 e 9.1.3 do Termo de Referência,
constante no Anexo I-A deste instrumento, caso o licitante
vencedor tenha participado como Pessoa Física, o mesmo deverá,
obrigatoriamente, constituir uma nova empresa para o firmamento
do contrato. Não serão aceitas empresas constituídas antes da data
da publicação do presente Edital.
4. Em hipótese alguma será efetuada a devolução dos documentos
apresentados pelos participantes do pleito, em face de impedimento
legal, considerando que os mesmos serão anexados ao competente
processo licitatório, exceto ao caso aludido no item 2.1 desta nota.
5. Os documentos relacionados nas alíneas “a” e “b” não precisarão
constar do Envelope da proposta, nos seguintes casos:
A) Se os documentos tiverem sido apresentados pela pessoa
credenciada (item 4.1.1) no início da sessão de abertura dos
envelopes deste Pregão e desde que o representante credenciado
seja o mesmo que assinou a proposta;
B) Quando o licitante se tratar de Pessoa Jurídica.
7.2.2 PARA CASOS DE PARTICIPAÇÃO ATRAVÉS DE PESSOA JURÍDICA
(Empresas constituídas)
A) HABILITAÇÃO JURÍDICA
A.1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
A.2) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado
nas repartições competentes, em se tratando de sociedade comercial e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores, devendo o objeto social referir-se ao ramo pretendido;
A.3) Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova da diretoria em exercício, devendo o objeto social
referir-se ao ramo pretendido.
NOTA: Os documentos relacionados nas alíneas “A.1”, “A.2” e “A.3”
não precisarão constar do Envelope da proposta, nos seguintes casos:
A) Se os documentos tiverem sido apresentados pela pessoa
credenciada (item 4.1.2) no início da sessão de abertura dos envelopes
desta licitação e desde que o representante credenciado seja o mesmo
que assinou a proposta;
B) Quando o licitante se tratar de Pessoa Física.
A.4) A Microempresa e ou Empresa de Pequeno Porte, querendo usufruir
dos benefícios das Leis Complementares nºs. 123/2006 e 147/2014,
apresentará Certidão expedida pela Junta Comercial ou Prova de inscrição no
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições –
Simples Nacional, comprovando a condição de Microempresa (ME) ou
Empresa de Pequeno Porte (EPP). No caso de sociedade simples, o
documento deve ser expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
comprovando a condição de EPP ou ME.
B) REGULARIDADE FISCAL
B.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);
B.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal
do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade em questão;
B.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal da sede da licitante, mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
 CERTIDÃO EXPEDIDA CONJUNTAMENTE pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e
à Dívida Ativa da União – DAU por eles administrados, abrangendo
a contribuição relativa à Seguridade Social (INSS) conforme
Portaria MF Nº. 358, de 5 de setembro de 2014;
 CERTIDÃO DE REGULARIDADE DOS TRIBUTOS ESTADUAIS,
expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
 CERTIDÃO DE REGULARIDADE DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS,
expedida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante (incluindo
tributos mobiliários e imobiliários).
 CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS TRABALHISTAS,
a CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
B.4) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS (Lei Nº. 7.711/1988), mediante apresentação do
respectivo Certificado .
B.5) As microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da
participação nesta licitação deverão apresentar toda documentação
exigida para efeito de comprovação de habilitação jurídica e
regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição quanto à
regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame.
 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará
decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no artigo 81 da Lei Nº. 8666/1993, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura do Termo de Outorga e de
Permissão de Uso, ou revogar a licitação.
C) A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-
FINANCEIRA CONSISTIRÁ EM:
C.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios;
C.1.1 O Balanço e Demonstrações Contábeis das sociedades anônimas ou
por ações deverão ser apresentados em publicação no Diário Oficial.
C.1.2 O Balanço e Demonstrações Contábeis dos demais tipos de empresas
deverão ser apresentados e acompanhados dos termos de abertura e
de encerramento do Livro Diário e/ou Ata de aprovação do Balanço
Patrimonial na forma do Art. 1078 do Código Civil Brasileiro, devendo
estar assinados por profissional responsável (Contador) e o
Representante Legal da Empresa e registrados no órgão competente
(Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos conforme o
caso).
C.2 O Balanço Patrimonial do exercício social anterior será aceito até 4
(quatro) meses após encerramento do último exercício social já exigível
na forma das leis 6.404/76, 9.457/1997, 10.309/2001 e 11.638/2007
para Sociedades por Ações e da Lei Nº. 10.406/2002 para demais
sociedades, inclusive empresário.
C.3 As empresas que optarem por apresentar o Balanço Patrimonial na
forma digital deverão comprovar a autenticação dos livros contábeis
digitais por meio do recibo de entrega emitido pelo SPED - Sistema
Público de Escrituração Digital.
C.3.1 Quando se tratar de empresa sujeita à ECD - Escrituração Contábil
Digital do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, o prazo para
aceitação de Balanço e Demonstrações Contábeis de exercício anterior
será até 30 de junho do ano seguinte.
C.4 A Empresa deverá comprovar possuir Índice de Liquidez Corrente (ILC)
e Índice de Liquidez Geral (ILG) maiores ou iguais aos valores
apresentados nas expressões a seguir, mediante a aplicação das
seguintes fórmulas:
 Índice de Liquidez Corrente (ILC):
ATIVO CIRCULANTE
ILC = -------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
Obs.: O ILC deverá ser maior ou igual a 1,00
 Índice de Liquidez Geral (ILG):
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = -------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Observações:
 O ILG deverá ser maior ou igual a 1,00.
 Os índices, ILC e ILG, deverão vir calculados e assinados por
profissional devidamente habilitado para tal, ou seja, pelo
contador da empresa ou responsável contábil, conforme modelo
constante no Anexo IX do Edital.
C.5 A critério do licitante, a demonstração de idoneidade financeira prevista
na da alínea “C.4” do item 7.2.2 do presente Edital, poderá ser feita
mediante a comprovação de que o interessado possui patrimônio
líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total
estimado da permissão, na forma admitida pelo art. 31, parágrafos 2º e
3º da Lei 8.666/93. Fica a critério da licitante apresentar os
documentos elencados na alínea “C.4” do item 7.2.2 ou o citado
neste sub item.
C.5.1 No caso de consórcio, a comprovação relativa aos índices previstos na
alínea “c.4” do item 7.2.2 deverá ser efetuada, individualmente, por
todos os seus integrantes, ou a critério deste, poderá o mesmo optar
por apresentar o documento relativo a alínea “c.5” do item 7.2.2, sendo
que neste caso para fins de comprovação ao patrimônio líquido mínimo
exigido será admitido o somatório do patrimônio líquido de cada
empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação.
C.6 Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, com data não superior a 45 (quarenta e cinco) dias da
data marcada para recebimento e abertura dos envelopes da Licitação.
NOTA:
1. Tratando-se de empresa sediada fora de Curitiba, deve ser anexada
também Certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça da sede
da empresa, identificando o(s) Cartório(s) a quem compete(m) distribuir
pedidos de falência na Comarca.
2. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada
ou por publicação em órgão de imprensa oficial, os quais não serão
devolvidos, pois serão anexados ao processo.
2.1 No caso de apresentação de qualquer documento solicitado neste
edital, sob a forma de fotocópia sem autenticação, a aceitação dos
mesmos fica vinculada ao acondicionamento de ambos (fotocópia e
original) no respectivo Envelope (Nº.s 1 ou 2), ficando o licitante ciente
de que a autenticação dos documentos pela Comissão de licitação está
vinculada à abertura do envelope onde constam os mesmos,
salientando que dependendo da fase do processo estes poderão ser
abertos em datas distintas obrigando, portanto, a permanência dos
documentos originais acondicionados nos envelopes durante o prazo
necessário para a condução do processo. Neste caso, em hipótese
alguma será efetuada a devolução dos documentos originais
supracitados, apresentados pelos participantes do pleito, antes da
abertura do respectivo envelope em que o mesmo esteja contido.
3. Em hipótese alguma será efetuada a devolução dos documentos
apresentados pelos participantes do pleito, em face de impedimento
legal, considerando que os mesmos serão anexados ao competente
processo licitatório, exceto ao caso testilhado no item 2.1 desta nota.
D) OUTRAS COMPROVAÇÕES
D.1) Declaração do representante da proponente que seus dirigentes,
integrantes da diretoria ou administradores não se encontram no
exercício do cargo ou função pública, na Administração Municipal ou na
Câmara Municipal de Curitiba, de acordo com modelo estabelecido no
Anexo V do Edital.
D.2) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por
seu representante legal, de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº
9.854/99), conforme modelo constante no Anexo III do presente Edital.
D.3) Na hipótese de apresentação de Certificado de Registro Cadastral,
facultado pelo art. art. 7º do Decreto Municipal 415/2015, deverá ser
apresentada declaração, em papel timbrado e subscrita pelo
representante legal da licitante, assegurando que da data da expedição
do referido Certificado não há superveniência de fato impeditivo da
habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV do presente
Edital.
D.4) As microempresas ou empresas de pequeno porte, para terem direito
aos benefícios constantes das Leis Complementares nºs
. 123/2006 e
147/2014, deverão apresentar a Declaração de Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte constante do Anexo VI, do Edital.
Obs.: Na hipótese de apresentação do Certificado de Registro
Cadastral, facultado pelo art. art. 7º do Decreto Municipal 415/2015
a empresa estará dispensada de apresentar os documentos
listados nas alíneas “B” e “C” do item 7.2.2 do Instrumento
Convocatório.
7.3 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada ou por publicação em órgão de imprensa
oficial, os quais não serão devolvidos, pois serão anexados ao processo.
8.0 DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento
do Pregão, quando as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro:
a) os documentos para os credenciamentos;
b) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
estabelecido no ANEXO II do presente Edital e;
c) os envelopes separados, da proposta de preços e dos documentos de habilitação.
8.2 Inicialmente serão analisados os documentos para o credenciamento dos
interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
8.3 Após os respectivos credenciamentos, uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope
de “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a
possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas
quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão.
8.4 Abertos os envelopes Nº. 01 – PROPOSTA, pelo Pregoeiro, este efetuará rubrica,
conferência, análise e classificação das propostas em confronto com os objetos e
exigências deste Edital.
8.5 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará à verificação do atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as
propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem o valor relativo a Parcela Inicial (outorga) , inferior ao descrito
no ANEXO I deste Edital.
c) que apresentem o valor relativo a parcela mensal e de taxa de manutenção,
diferente ao descrito no ANEXO I deste Edital.
d) que apresentem o valor total, inferior ao descrito no ANEXO I deste Edital.
8.6 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
8.7 Para efeito de seleção será considerado o MAIOR VALOR relativo à Outorga
(Parcela Inicial).
8.8 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
8.9 Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro
convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a
apresentar lances verbais relativo ao valor da parcela inicial (outorga), a partir
da licitante detentora da proposta de menor valor e as demais, em ordem crescente
de valores ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de
valores.
8.9.1 Entende-se como empate de Proposta, os licitantes que ofertarem o mesmo valor
proposto e idêntica forma de pagamento, ou seja:
a) Os proponentes que ofertaram o mesmo valor proposto e indicaram como forma
Pagamento à vista;
b) Os proponentes que ofertaram o mesmo valor proposto e indicaram como forma de
Pagamento a prazo, optando pelo mesmo número de parcelas.
8.9.2 No caso de empate no valor ofertado, será dada preferência à proposta do licitante
que tenha optado pelo pagamento à vista.
8.9.3 No caso de empate no valor ofertado por licitantes que tenham optado pelo
pagamento parcelado, será dada a preferência à proposta do licitante que optou pelo
pagamento com o menor número de parcelas.
8.10 No caso de empate, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a sua
posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados e assim
sucessivamente até a definição completa da ordem de lances de todas as
classificadas.
8.10.1 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de
participar da fase de lances verbais.
8.10.2 Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo
Pregoeiro.
8.11 A desistência em apresentar lance verbal, quando for convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante do certame da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação de
propostas.
8.12 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à
proposta de maior oferta, observado o intervalo mínimo entre os lances de R$ 0,10
(dez) centavos, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de
aumento mínimo entre os lances incidirá sobre o preço total.
8.12.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à
proposta de Maior Preço.
8.13 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances.
8.14 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior valor a fim de se obter
uma melhor oferta.
8.15 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor
ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
8.16 A aceitabilidade será aferida a partir dos valores de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão
licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.17 Considerada aceitável a oferta de maior valor, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
8.18 A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope
“Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido
neste Edital ou com irregularidades será inabilitada, não se admitindo
complementação posterior à sessão.
8.19 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originalmente da proposta/documentação.
8.20 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no presente Edital, o
Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do
Município de Curitiba.
8.21 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.22 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de maior valor, negociará
com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado
vencedor.
9.0 DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para
apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência
do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante
vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a
homologação.
9.3. Quando da interposição de recurso ou das contrarrazões ao mesmo, deverão ser
observadas as disposições do artigo 33 e seus §§, todos do Decreto Municipal Nº.
1.235/2003 e o Decreto Municipal Nº. 413/2015.
9.3.1 Durante os prazos legais previstos na legislação vigente, será aberto campo
específico no sistema de contratações eletrônicas para que o interessado insira seu
recurso administrativo no sistema de compras eletrônicas (www.e-
compras.curitiba.pr.gov.br).
9.3.2 Os interessados também poderão encaminhar as razões do seu recurso
administrativo através de documento protocolado junto à URBS - Urbanização de
Curitiba S.A., ou por meio do e-mail:
esclarecimentosedital@urbs.curitiba.pr.gov.br, em nome do pregoeiro designado
para o presente processo licitatório.
9.3.3 Havendo interposição de recurso, o sistema permitirá que os demais licitantes
interessados apresentem a respectiva impugnação (contrarrazões) no mesmo
modo que indicam os itens 9.3.1 e 9.3.2 do Edital.
9.3.4 Não serão aceitos recursos administrativos ou contrarrazões encaminhadas VIA FAX,
sendo admitidas somente as manifestações encaminhadas através dos meios
relacionados nos itens 9.3.1 e 9.3.2.
9.3.5 Após decorrido o prazo legal, não será possível o protocolo eletrônico de interposição
de recurso administrativo e de contrarrazões por meio do sistema de contratações
eletrônicas.
9.3.6 Os recursos ou contrarrazões de recurso recebidos através dos meios indicados nos
itens 9.3.1 e 9.3.2 do Edital, serão inseridos no sistema de contratações eletrônicas
pelo pregoeiro responsável pela condução do presente processo.
9.3.7 Todas as interposições de recurso administrativo e de contrarrazões aos mesmos que
forem realizadas através dos meios indicados nos itens 9.3.1 e 9.3.2 do Edital, serão
devidamente analisadas pelo pregoeiro.
9.3.8 Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
9.3.9 O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.3.10 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
9.3.11 Homologado o resultado prolatado pela Autoridade Competente, a proponente
vencedora será convidada, por escrito, dentro do período de validade da proposta, a
comparecer em data, hora e local que forem indicados, para a assinatura do Termo
de Outorga e de Permissão de Uso.
9.3.12 Antes da adjudicação ao vencedor do objeto deste certame, em atendimento à
Instrução Normativa 37-2009 do TCE-PR e Decreto Municipal Nº. 261/2010, será
verificada a situação das empresas licitantes junto ao cadastro instituído pelo TCE-
PR, a fim de evitar a contratação de pessoas jurídicas e físicas impedidas de
contratar com o Poder público.
NOTA: Havendo indícios de que qualquer manifestação, das indicadas no item
9.0 e seus subitens, está sendo efetuada somente com a finalidade de impedir,
perturbar, protelar ou tumultuar o trâmite procedimental da presente licitação,
poderá o pregoeiro solicitar a instauração de processo administrativo para
apuração dos fatos e eventual aplicação de penalidades, observados os
princípios do contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de ser oficiado o
Ministério Público sobre o ocorrido.
10. 0 DA DELIBERAÇÃO
10.1 Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado ao Presidente da
URBS, para a competente deliberação, restringindo-se esta à:
a) homologação da Licitação e autorização para a elaboração do Termo de Outorga
de Permissão de Uso para a sua subscrição a ser firmado pelo vencedor caso o
julgue regular;
b) anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade;
c) revogação da Licitação, por razões de interesse público, devidamente
comprovadas e justificadas.
10.2 Homologada a Licitação, o proponente vencedor será convocado a cumprir as
exigências adiante especificadas e, as cumprindo, ser-lhe-á outorgada Permissão de
Uso.
10.3 O prazo da outorga da Permissão de uso será de 5 (cinco) anos, contados da data da
assinatura do respectivo termo. Demais condições acerca do prazo da outorga
encontram-se listadas no item 8 do Termo de Referência, constante no Anexo I-A do
presente instrumento e no Termo de Permissão de Uso, constante no Anexo VII do
Edital.
10.4 Sendo oportuno e conveniente para a URBS e para o PERMISSIONÁRIO, o prazo da
Permissão de Uso poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, devendo
o PERMISSIONÁRIO assinar o termo aditivo, mantendo-se as mesmas condições
assumidas anteriormente e, ainda, recolher junto à tesouraria da URBS 100% (cem
por cento) do valor da Parcela Inicial constante da proposta do licitante
vencedor desta Licitação, devidamente atualizada pelo IGP-M–FGV, desde que a
variação do índice seja positiva, ou de qualquer outro índice que venha a
sucedê-lo em caso de sua extinção.
11.0 DO VALOR GLOBAL DO TERMO DE OUTORGA E DE PERMISSÃO DE USO E DA
FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O Valor Global do Termo Outorga e de Permissão de Uso, a ser assinado entre as
partes será o valor resultante da aplicação da seguinte fórmula:
VG = [(VM + QM) x 60] + PI
Onde,
VG: Valor Global do Termo de Permissão de Uso.
VM: Valor Mensal da Permissão de Uso.
QM: Valor Mensal da quota de manutenção
PI: Valor ofertado pela Outorga (Parcela Inicial).
Releva-se destacar que a constante “60” (sessenta) refere-se ao prazo de
vigência (em meses) da Permissão de Uso.
11.2 O valor da Outorga (Parcela Inicial), equivalente ao valor da contraprestação
pecuniária devida pelo permissionário pela outorga de Permissão de uso, deverá ser
recolhido na tesouraria da URBS, à vista ou em até 03 (três) parcelas mensais e
consecutivas, sendo a 1ª (primeira) parcela recolhida em até 03 (três) dias úteis,
contados do dia posterior ao da publicação do aviso de homologação do processo
licitatório no Diário Oficial do Município e no site da URBS, a 2ª (segunda) parcela 30
(trinta) dias corridos após o pagamento da 1ª parcela e a 3ª (terceira) parcela 60
(sessenta) dias corridos do pagamento da 1ª parcela, sendo que o valor parcelado
será corrigido mensalmente de forma sucessiva e cumulativa, com base na variação
do IGPM - FGV, desde que a variação do índice seja positiva, ou de qualquer outro
índice que venha sucedê-lo em caso de sua extinção.
11.2.1 Demais procedimentos acerca da forma de pagamento, bem como penalidades no
caso de atraso no pagamento, encontram-se listadas nos itens 5.2, 5.3 e 11
respectivamente, do Termo de Referência, constante no Anexo I-A do presente
instrumento.
11.3 O Permissionário pagará mensalmente à Urbs a Permissão de Uso, nos valores
descritos na tabela constante no Anexo I deste edital.
11.4 O pagamento dos valores mensais, devidos à PERMITENTE, deverá ser efetuado
pelos Permissionários na tesouraria da PERMITENTE ou em Banco credenciado, até
o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido.
11.5 Demais procedimentos acerca do pagamento mensal da permissão de uso
encontram-se listadas no item 5.3 a 5.6, do Termo de Referência, constante no
Anexo I-A do presente instrumento.
12.0 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE OUTORGA E
PERMISSÃO DE USO
12.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Termo de
Outorga e de Permissão de Uso (Anexo VII), cujas condições para execução do
referido ajuste, a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e
demais obrigações das partes encontram-se inseridos no referido termo.
12.2 As condições para a assinatura do Termo de Outorga e Permissão de Uso
encontram-se listadas no item 9 do Termo de Referência, constante no Anexo I-A do
presente instrumento.
12.3 Deixando a adjudicatária de assinar o Termo de Permissão de Uso no prazo fixado,
poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas à faltosa,
convocar as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão, na qual
serão examinadas as ofertas subseqüentes e a qualificação das demais licitantes, na
ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda
ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
12.4 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Termo de Outorga de
Permissão de Uso, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades
legalmente estabelecidas.
12.5 A nova sessão de que trata o item 12.3 do Edital será realizada em prazo não inferior
a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
12.6 A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município de
Curitiba – DOM no site de compras do município de Curitiba (www.e-
compras.curitiba.pr.gov.br) e no site da URBS (www.urbs.curitiba.pr.gov.br).
12.7 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições do
item 8.0 deste ato convocatório.
13.0 DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 No caso de descumprimento do Termo de Outorga e de Permissão de Uso são
aplicáveis as sanções administrativas descritas no item 11 do Termo de Referência,
constante no Anexo I-A deste edital.
14.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 São aplicáveis as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei
Federal nº. 8.666/93, sendo o PERMISSIONÁRIO sujeito, sem prejuízo das demais
penalidades, às multas previstas na legislação em vigor, no item 11 do Termo de
Referência e na legislação aplicável.
14.2 O Licitante vencedor deverá submeter-se às condições estabelecidas ou que venham
a ser impostas pelos órgãos competentes nas áreas Federal, Estadual ou Municipal,
em função do tipo de atividade desenvolvida.
14.3 A operação e exploração do espaço serão de inteira responsabilidade do Licitante
vencedor, cabendo-lhe todas as obrigações inerentes aos serviços, inclusive pessoal,
luz, água e outras advindas da utilização do espaço permissionado.
14.4 O licitante vencedor deverá manter aberto o estabelecimento, obrigatoriamente
durante os horários especificados na respectiva minuta do Termo de Outorga e
Permissão de Uso, constante do Anexo VII deste Edital.
14.5 O Licitante vencedor ficará obrigado a pagar todos os tributos que incidam ou
venham a incidir sobre a atividade desenvolvida, isentando a URBS de todo e
qualquer encargo.
14.6 As obras necessárias e quaisquer benfeitorias úteis ou voluptuárias serão
incorporadas ao imóvel, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
14.7 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. reserva a si o direito de, a qualquer tempo e
a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, revogar por razões de
conveniência e oportunidade ou anular, no caso de vícios, a presente licitação.
14.8 Os direitos e responsabilidades do permissionário encontram-se listadas no item 6 do
Termo de Referência, constante no Anexo I-A do presente instrumento e no Termo
de Permissão de Uso, constante no Anexo VII do Edital.
14.9 Os direitos e responsabilidades da permitente encontram-se listadas no item 7 do
Termo de Referência, constante no Anexo I-A do presente instrumento e no Termo
de Permissão de Uso, constante no Anexo VII do Edital.
15.0 BOLETINS DE ESCLARECIMENTOS E COMUNICADOS
15.1 Boletins de esclarecimentos – Para todas as dúvidas e informações solicitadas
pelos interessados, o pregoeiro emitirá um boletim de esclarecimento que será
divulgado no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba.
15.2 Comunicados – Qualquer comunicado, emitido pelo pregoeiro, será divulgado no
Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba.
15.3 A obrigação é única e exclusiva dos interessados em acompanhar os comunicados e
boletins de esclarecimentos emitidos pelo pregoeiro e divulgado no Portal de
Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. Não serão aceitas reclamações
alegando que os comunicados e os boletins de esclarecimentos não foram
consultados.
16.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que
não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, por sua equipe de apoio e pelos
licitantes presentes.
16.3 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
16.4 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as
propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que
desejarem.
16.5 O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município - DOM.
16.6 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão
publicados no DOM.
16.7 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à
disposição para retirada na Av. Presidente Affonso Camargo, 330, Estação
Rodoferroviária, Bloco Central na Área de Licitação, após a celebração Termo de
Outorga e de Permissão de Uso.
16.7.1 Uma vez proferido o resultado final do presente processo licitatório, estarão
disponíveis os envelopes de Nº. 2 - Habilitação, devidamente fechados, aos
participantes que tiveram suas propostas desclassificadas diretamente. Os mesmos
estarão à disposição por um período de 30 dias após o resultado final, caso os
licitantes não retirem os envelopes dentro do prazo estipulado, os mesmos poderão
ser incinerados pela Urbs.
16.8 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão.
16.8.1 Eventuais impugnações sobre os termos do presente Edital deverão ser formuladas
dentro dos prazos estabelecidos no artigo 21 do Decreto Municipal Nº. 1.235/2003.
Após o prazo estabelecido, não serão mais consideradas.
16.8.2 As pessoas físicas e jurídicas cadastradas ou não no sistema de contratações
eletrônicas, que estejam participando ou não de processo eletrônico, poderão
impugnar o presente Edital, por meio do endereço eletrônico www.e-
compras.curitiba.pr.gov.br.
16.8.3 As pessoas físicas e jurídicas cadastradas ou não no sistema de contratações
eletrônicas, que estejam participando ou não de processo eletrônico, poderão
impugnar o presente Edital também através de manifestação protocolada junto à
URBS - Urbanização de Curitiba S.A., ou encaminhada por meio do e-mail:
esclarecimentosedital@urbs.curitiba.pr.gov.br, em nome do pregoeiro designado
para o presente processo licitatório.
16.8.4 Caso o interessado na impugnação seja cidadão não licitante, o procedimento de
impugnação poderá ser feito por meio do endereço eletrônico www.e-
compras.curitiba.pr.gov.br e também através dos meios indicados no item 16.8.3 do
Edital.
16.8.5 Não serão aceitas impugnações encaminhadas VIA FAX, sendo admitidas somente
as manifestações encaminhadas através dos meios relacionados nos itens 16.8.2 e
16.8.3 do Edital.
16.8.6 Após decorrido o prazo legal, não será possível o protocolo eletrônico de impugnação
por meio do sistema de contratações eletrônicas.
16.8.7 As Impugnações recebidas através dos meios indicados no item 16.8.3 do Editaljfi
serão inseridas no sistema de contratações eletrônicas pelo pregoeiro responsável
pela condução do presente processo.
16.8.8 Todas as impugnações realizadas através dos meios indicados nos itens 16.8.2 e
16.8.3 do Edital, serão devidamente analisadas pelo pregoeiro.
16.9 A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de
até 24 (vinte e quatro horas), anteriores à data fixada para recebimento das
propostas.
16.10 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, exceto quando o acolhimento da impugnação não afetar a
formulação das propostas.
16.11 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados através do e-mail
esclarecimentosedital@urbs.curitiba.pr.gov.br ou através de documento
protocolado na recepção do Prédio Central da URBS – Urbanização de Curitiba S.A.,
localizada na Av. Presidente Affonso Camargo, 330 – Bairro Jardim Botânico, em
Curitiba/PR.
16.12 A proponente que vier a causar impedimentos ao normal e legal andamento da
presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada
civilmente pelos danos e prejuízos causados à entidade licitadora, derivados da não
conclusão do processo licitatório, bem como do objeto pretendido.
16.13 É dever dos licitantes acompanhar todas as informações disponibilizadas através do
Portal da URBS, que deverá ser acessado no endereço eletrônico
www.urbs.curitiba.pr.gov.br ou no Portal de Compras da Prefeitura de Curitiba
(www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). Serão considerados citados todos os licitantes,
a partir da disponibilização da informação no Portal da URBS e no Portal de
Compras da Prefeitura de Curitiba, ficando os mesmos responsáveis pelo ônus
decorrente da perda de informações por inobservância de quaisquer mensagens
emitidas através do Portal da URBS - Urbanização de Curitiba S.A e no Portal de
Compras da Prefeitura de Curitiba.
16.14 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
16.15 Integram o presente Edital:
 Anexo I: Descrição, especificação e valores do objeto;
- Anexo I-A: Termo de Referência;
- Anexo I-B: Plano de Ocupação;
 Anexo II: Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
 Anexo III: Modelo de declaração situação regular perante o Ministério do Trabalho;
 Anexo IV: Modelo de declaração de inexistência de superveniência de fato
impeditivo para participar de licitações;
 Anexo V: Modelo de declaração que os dirigentes da empresa licitante ou pessoa
física não exercem cargo ou função pública na Administração Municipal ou
Câmara Municipal de Curitiba;
 Anexo VI: Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte;
 Anexo VII: Minuta do Termo de Outorga de Permissão de Uso;
 Anexo VIII: Minuta de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno
Porte;
 Anexo IX: Modelo de Cálculo dos Índices de Liquidez;
 Anexo X: Modelo das fichas propostas para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica;
 Anexo XI: Modelo de declaração de domicílio;
 Anexo XII: Layout do Espaço.
 Anexo XIII: Ato Nº. 5
Curitiba, 01 de novembro de 2017.
Marcelo Maia Dias
Pregoeiro
ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL URBS N.º 036/2017
DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E VALORES DO OBJETO
DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E VALORES DO OBJETO
LOTE ÚNICO
OBJETO
Permissão de Uso
Mensal (em R$)
Valor Mínimo da
outorga (parcela
inicial) (em R$)
Termo de Permissão de uso de 01 (um) espaço público,
ESPAÇO Nº. 1, CONSTITUÍDO DE
APROXIMADAMENTE 39,31 M² DE ÁREA ÚTIL, do
Complexo denominado RUA DA CIDADANIA
CAJURU, localizado no quadrilátero das Ruas
Professor Nivaldo Braga, Pandiá Calógeras, Professora
Olga Blaster e Avenida Prefeito Maurício Fruet, nas
proximidades do Terminal Capão da Imbuia – Bairro
Cajuru, Curitiba/PR, conforme especificações inseridas
e previstas neste edital e em seus anexos.
Atividade: Conforme descrito no Plano de Ocupação
constante no ANEXO I-B do Edital.
Código SGP: 01.32.08.46546-0
1.449,36 17.392,32
Observações:
1. O Valor Global do Termo Outorga e de Permissão de Uso, a ser assinado entre as
partes será o valor resultante da aplicação da seguinte fórmula:
VG = [(VM + QM) x 60] + PI
Onde,
VG: Valor Global do Termo de Permissão de Uso.
VM: Valor Mensal da Permissão de Uso.
QM: Valor Mensal da quota de manutenção
PI: Valor ofertado pela Outorga (Parcela Inicial).
Releva-se destacar que a constante “60” (sessenta) refere-se ao prazo de
vigência (em meses) da Permissão de Uso.
2. O espaço será entregue na condição em que se encontra.
3. A elaboração do projeto e a execução da obra de adequação do espaço deverão
obedecer ao contido no item 3 do Termo de Referência, constante no Anexo I-A do
presente instrumento.
4. As empresas poderão participar em Consórcio se assim desejarem.
5. Aplicando a fórmula acima com os valores mencionados neste anexo, tem-se o
mínimo de R$ 139.138,32 (cento e trinta e nove mil cento e trinta e oito reais e
trinta e dois centavos) para o Valor Global do Termo de Permissão de Uso.
6. O vencedor da Licitação terá 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do Termo de
Permissão de Uso para encaminhar à URBS cópia autenticada da apólice de seguro
com cobertura básica na modalidade incêndio e de perdas e danos materiais totais
e/ou parciais da área permissionada, cuja beneficiária será a URBS, sendo que este
procedimento deverá se repetir a cada renovação da apólice, dentro da vigência da
Permissão de Uso.
ANEXO I-A PREGÃO PRESENCIAL URBS N.º 036/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERENCIA - UCI/004/2017
OBJETIVO: Solicitação de abertura de Processo Licitatório
1. JUSTIFICATIVA
Em função do início das atividades da nova sede da Rua da Cidadania do Cajuru e
conforme solicitado pela Secretaria do Governo Municipal através do protocolo de nº
01-023456/2016, a qual é responsável pelo gerenciamento e funcionamento das
Ruas da Cidadania, solicitando o apoio da URBS S/A para fim de realizar o
procedimento licitatório para a seleção de PERMISSIONÁRIA para ocupar o espaço
na Rua da Cidadania do Cajuru, com o objetivo de incrementar os produtos e
serviços oferecidos.
2. DO OBJETO
Contratação de PERMISSIONÁRIA, através de Termo de Outorga de Permissão de
Uso para a adequação, ocupação e exploração do espaço intitulado:
- Espaço nº 01, constituído de aproximadamente 39,31m² de área útil;
Este do complexo denominado Rua da Cidadania do Cajuru, localizado no
quadrilátero das Ruas Professor Nivaldo Braga, Pandiá Calógeras, Professora Olga
Blaster e Avenida Prefeito Maurício Fruet, nas proximidades do Terminal Capão da
Imbuia – Cajuru.
Com as atividades definidas no PLANO DE OCUPAÇÃO, o qual segue acostado, a
título precário pelo prazo de 05 (cinco) anos.
3. DIRETRIZES
A elaboração do projeto e a execução das obras de adequação do espaço deverão
ser elaboradas/realizadas por empresa ou profissional habilitado, legalmente inscrito
ou no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, sendo obrigatória a
apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA), ou no CAU -
Conselho de Arquitetura e Urbanismo, sendo obrigatória a apresentação do RRT
(Registro de Responsabilidade Técnica), bem como todos os documentos deverão
estar de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
e exigências das Concessionárias e Órgãos Públicos locais no que tange à legislação
e regulamentações aplicáveis, observando-se a oferta de produtos/serviços
adequados, que satisfaçam às condições de higiene, regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia no atendimento, adequando
de forma atrativa o espaço disponível, de forma a manter a sustentabilidade dos
negócios e oferecer atratividade e satisfação aos clientes.
3.1 O espaço comercial objeto da presente licitação, será entregue à PERMISSIONÁRIA
nas condições em que se encontra. As adequações necessárias à exploração do
ramo de atividade objeto desta licitação, deverão ser submetidas à aprovação da
PERMITENTE mediante projeto, correndo as eventuais despesas por conta da
PERMISSIONÁRIA;
3.1.1 De acordo com as características da área e as adequações pretendidas, poderá haver
a necessidade de licenciamento ambiental, aprovação do projeto por parte do Corpo
de Bombeiros, concessionárias de energia e saneamento básico, entre outras
exigências. A responsabilidade dessas autorizações/aprovações e todas as despesas
delas decorrentes correrão por conta da respectiva PERMISSIONÁRIA do espaço
comercial.
3.1.2 Caso haja necessidade de adequação da carga elétrica do espaço comercial, a
PERMISSIONÁRIA deverá consultar previamente a PERMITENTE e, após aprovação
da COPEL, será de sua responsabilidade as despesas referentes às alterações
efetuadas, inclusive a troca de fiação elétrica. Na hipótese de não adequação, a
potência básica de energia elétrica fixada para o espaço comercial não poderá ser
excedida.
3.2 O proponente vencedor deverá apresentar à PERMITENTE o projeto das instalações
internas para aprovação, no prazo estabelecido no item 9.1 deste Termo de
Referência, o qual será analisado pela Urbanização de Curitiba S.A. - URBS.
3.3 Os documentos necessários para a avaliação do projeto de ocupação, a que alude o
item 3.2 deste Termo de Referência, são:
a) duas cópias para aprovação do projeto arquitetônico e layout;
b) planta baixa conforme diretrizes da norma NBR 6492 – Representação de
projetos de arquitetura;
c) elevação caso ocorra modificação da fachada existente;
d) desenho em escala 1/50;
e) Indicação dos elementos estruturais existentes e onde serão realizadas
alterações do tipo demolição, construção, instalação de forros e divisórias;
f) indicação da posição no espaço e especificar os equipamentos elétricos,
lavatórios e móveis a serem instalados;
g) cotas e informações das dimensões de todos os elementos construtivos;
h) indicação do ramo principal de atividade no projeto;
i) indicação dos pontos destinados a tomadas de uso geral e específico, iluminação,
CFTV e disjuntores, informando a tensão utilizada em cada ponto, conforme
simbologia da norma NBR 5444 – Símbolos gráficos para instalações elétricas
prediais;
j) indicação da potência dos equipamentos elétricos, informando a carga total
instalada e se será necessária nova instalação elétrica;
k) indicação do local para a instalação de extintor(es) de incêndio, conforme classe
especificada em Norma do Corpo de Bombeiros – PR.
l) depois de aprovado, o projeto deverá ser apresentado gravado em mídia CD-R
para arquivamento junto ao processo.
4. PLANO DE OCUPAÇÃO
4.1 Todas as informações quanto ao Plano de Ocupação se encontram no “PLANO DE
OCUPAÇÃO”, o qual segue acostado.
4.2 A PERMITENTE vedará, a seu critério, a prestação de serviços na área
permissionada, considerados inadequados ou não condizentes com o objeto da
licitação.
5. DO VALOR MÍNIMO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA PELA
PERMISSIONÁRIA PELA OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO
5.1 O valor MÍNIMO da contraprestação pecuniária devida pela PERMISSIONÁRIA pela
Outorga de Permissão de Uso para a adequação, ocupação e exploração do espaço
denominado ESPAÇO Nº 01, localizado na Rua da Cidadania do Cajuru, constituído
de aproximadamente 39,31m² de área útil, a título de PARCELA INICIAL, conforme
valor de mercado definido no laudo de avaliação imobiliária anexo ao processo,
deverá ser de R$ 17.392,32 (dezessete mil, trezentos e noventa e dois reais e
trinta e dois centavos)
5.2 O valor da outorga ofertado pelo proponente vencedor deverá ser recolhido na
tesouraria da PERMITENTE, à vista ou em até 03 (três) parcelas mensais e
consecutivas, sendo a 1ª (primeira) parcela recolhida em até 03 (três) dias úteis,
contados do dia posterior ao da publicação do aviso de homologação do processo
licitatório, no Diário Oficial do Município e no site da URBS, a 2ª (segunda) parcela 30
(trinta) dias corridos após o pagamento da 1ª parcela e a 3ª (terceira) parcela 60
(sessenta) dias corridos do pagamento da 1ª parcela, sendo que o valor parcelado
será atualizado mensalmente de forma sucessiva e cumulativa, com base na variação
do IGP-M/FGV, desde que a variação do índice seja positiva, ou de qualquer outro
índice que venha sucedê-lo em caso de sua extinção.
5.2.1 Na Ficha Proposta deverá constar obrigatoriamente a forma de pagamento (à vista ou
parcelado).
5.2.2 Caso não haja referência ao tipo de pagamento, o mesmo será considerado
“pagamento à vista”.
5.2.3 Os valores acima definidos poderão ser recolhidos via Transferência Eletrônica
Bancária, devendo a Unidade de Comercialização ser informada antecipadamente
pela PERMISSIONÁRIA, com a apresentação do comprovante de depósito bancário
pessoalmente ou pelo e-mail mgusso@urbs.curitiba.pr.gov.br.
5.2.4 O não pagamento da 1ª parcela da “PARCELA INICIAL” em até 15 (quinze) dias,
contados do dia posterior ao da publicação do aviso de homologação do processo
licitatório no Diário Oficial do Município e no site da URBS, caracterizará o
desinteresse do proponente na ocupação do espaço pretendido, ficando o proponente
sujeito às sanções prevista na Lei nº. 8.666/93, além das previstas no item 11 do
presente TERMO DE REFERÊNCIA.
5.2.5 O não pagamento da Parcela Inicial nos prazos previstos implicará na incidência de
multa de 2% (dois por cento) do valor devido da respectiva parcela atrasada,
atualização monetária com base na variação do IGP-M/FGV, se positiva, ou qualquer
outro índice que venha sucedê-lo em caso de sua extinção, e de juros de 1% (um por
cento) ao mês, calculados “pro rata die” para período de atraso inferior a 30 (trinta)
dias, sem prejuízo das demais cominações legais.
5.2.6 O atraso no pagamento das demais parcelas relativas à contraprestação pecuniária
devida pela PERMISSIONÁRIA pela Outorga da Permissão de Uso não poderá
exceder a 30 (trinta) dias, contados da data de seu vencimento, ficando a
PERMISSIONÁRIA sujeito às penalidades elencadas no item 5.2.8 a seguir.
5.2.7 A não integralização do valor da Parcela Inicial que se refere o item 5.1 deste Termo
de Referência, nos prazos previstos, implicará na perda da importância já depositada
para o pagamento da contraprestação pecuniária devida pela PERMISSIONÁRIA pela
Outorga da Permissão de Uso, ficando o mesmo sujeito à penalidade de rescisão
contratual com aplicação de multa a que alude o item 11.3 deste Termo.
5.2.8 O atraso no pagamento das demais parcelas, cujos prazos estão previstos no item
5.2 deste Termo de Referência, implicará na incidência de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da parcela atrasada, atualização monetária com base na variação
do IGP-M/FGV, se positiva, ou qualquer outro índice que venha sucedê-lo em caso de
sua extinção e de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die” para
período de atraso inferior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais cominações
legais.
5.2.9 Sendo o atraso previsto no item anterior superior a 30 (trinta) dias, caracterizará o
desinteresse do proponente vencedor na ocupação do espaço, implicando na perda
de possíveis importâncias já depositadas e as penalidades previstas no Item 11 do
presente TERMO DE REFERÊNCIA.
5.3 VALOR DA PERMISSÃO DE USO MENSAL E QUOTA DE MANUTENÇÃO,
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO.
5.3.1 Os valores mensais das Permissões de Uso (PU) foram definidos com base em
valores de mercado, conforme laudos de avaliação imobiliária anexados ao processo.
5.3.2 Em razão do prazo de vigência da Permissão de Uso ser de 60 (sessenta) meses, o
valor total a ser pago relativo à parcela mensal da permissão de uso será de R$
121.746,00 (cento e vinte e um mil setecentos e quarenta e seis reais), que
corresponde ao pagamento de 60 (sessenta) parcela de R$ 2.029,10 (dois mil e
vinte e nove reais e dez centavos).
Espaço
N.º
Área
(m2
)
Valor do
m2
, conf.
Avaliação
(R$/ m2
)
Valor
mensal da
Permissão
de Uso (R$)
Valor
mensal da
Quota de
Manutenção
(R$)
Valor Total
Permissão
de Uso e
Quota de
Manutenção
(R$)
01 39,31 R$ 36,87 R$ 1.449,36 R$ 579,74 R$ 2.029,10
5.4 O valor mensal da Permissão de Uso a ser pago à PERMITENTE, a contar da data da
assinatura do Termo, será reajustado anualmente, de forma sucessiva e cumulativa,
com base na variação do IGP-M/FGV, desde que a variação do índice seja positiva,
ou de qualquer outro índice que venha sucedê-lo em caso de sua extinção.
5.4.1 Ao valor da Permissão de Uso mensal será acrescida uma Quota de Manutenção.
5.4.2 O valor da Quota de Manutenção será o valor correspondente a 40% (quarenta por
cento) do valor da Permissão de Uso, percentual este para suprir as despesas
mensais com manutenção, conservação e limpeza, vigilância, energia elétrica,
água/esgoto e Preço Público de Administração.
5.4.3 A Quota de Manutenção será paga à PERMITENTE simultaneamente com o valor da
Permissão de Uso.
5.5 O pagamento dos valores mensais devidos à PERMITENTE deverá ser efetuado pela
PERMISSIONÁRIA na tesouraria da PERMITENTE ou em Banco credenciado, até o
dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido.
5.5.1 O não pagamento dos valores mensais da Permissão de Uso e Quota de Manutenção
mencionados no parágrafo anterior no prazo previsto, acarretará a atualização
monetária com base nos percentuais do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado),
ou qualquer outro índice editado pela Fundação Getúlio Vargas que venha a substituí-
lo, multa de 2% (dois por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês até a data
de seu efetivo pagamento, calculado “pro rata tempore” para períodos inferiores a 30
(trinta) dias, e honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o total dos
débitos já acrescido da multa e dos juros anteriormente mencionados.
5.6 A PERMISSIONÁRIA terá a obrigação de manter, durante toda a execução do Termo
de Outorga de Permissão de Uso, compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
sob pena de instauração de processo administrativo sancionatório com vistas à
cassação da Permissão.
6. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA PERMISSIONÁRIA
6.1 Assinar os Termos de Outorga de Permissão de Uso, desde que cumpridas todas as
exigências legais.
6.2 Assegurar a permanente conservação e manutenção (preventiva e corretiva) do
espaço objeto deste certame, de forma a garantir plenas condições para sua correta
utilização durante a vigência da Permissão de Uso, primando pelo elevado nível de
qualidade na aplicação de materiais e/ou serviços;
6.3 A expressão “elevado nível de qualidade” tem o sentido usual no mercado,
significando que quando existirem diferentes graduações de qualidade de um mesmo
material, deverá ser adotada aquela que corresponda à superior dentro de sua linha,
podendo inclusive, a fiscalização solicitar a realização de testes dos produtos
utilizados na manutenção do referido equipamento, em laboratório. O laudo técnico de
avaliação do material deverá ser emitido pelo TECPAR ou outro instituto de
reconhecida credibilidade e os custos oriundos da solicitação do laudo correrão por
conta da PERMISSIONÁRIA;
6.4 Exercer as suas atividades, cumprindo o horário mínimo constante no PLANO DE
OCUPAÇÃO, qual seja, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 18h00min;
6.4.1 Não será permitido o fechamento das lojas no horário do almoço, exceto para uso de
sanitário com informação na porta “VOLTO LOGO” do bem permissionado.
6.5 A PERMISSIONÁRIA deverá acompanhar o horário de funcionamento ao público e
atividades extras da Rua da Cidadania tratados neste Termo. Caso o horário proposto
para o exercício das atividades comerciais não atenda aos empenhos mútuos, este
poderá ser revisto e ajustado com a anuência expressa e escrita da PERMITENTE,
desde que não afete o interesse público.
6.6 Manter e fiscalizar as pessoas em serviço, independente destas pertencerem ou não
ao seu quadro funcional (terceirizados), as quais deverão estar devidamente
uniformizadas, identificadas e utilizando corretamente os EPI’s e EPC’s necessários
para a realização do(s) serviço(s), bem como a atender a todas as normas e
legislações vigentes e pertinentes à realização do serviço.
6.7 O reparo e/ou substituição de peças/itens danificados que por qualquer motivo não
apresentem condições ideais de utilização devem ocorrer no prazo máximo de 10
(dez) dias após a comunicação formal da PERMITENTE;
6.8 Se a PERMISSIONÁRIA não executar os reparos e/ou substituições nos prazos que
lhe forem determinados pela PERMITENTE, esta poderá, conforme sua conveniência,
providenciar a execução do serviço por outra(s) empresa(s), por conta e risco da
PERMISSIONÁRIA, acumulando as respectivas despesas no pagamento mensal;
6.9 Quitar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade (valores de
Permissão de Uso e Quota de Manutenção), cabendo-lhe também o pagamento dos
impostos, taxas e despesas com energia elétrica, água, telefone e outros valores e/ou
tributos que recaírem sobre o bem permissionado;
6.10 Manter o objeto da Permissão de Uso em perfeito estado de conservação e
segurança, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem;
6.11 Solicitar prévia autorização expressa e escrita da PERMITENTE para executar
quaisquer reparações, modificações e benfeitorias na área permissionada;
6.11.1 As obras necessárias e quaisquer benfeitorias úteis ou voluptuárias realizadas pelo
Licitante vencedor, serão incorporadas ao imóvel sem direito a qualquer indenização
e/ou ressarcimento por parte da PERMITENTE.
6.12 Sujeitar-se às exigências dos Órgãos de saúde pública, vigilância sanitária,
autoridades municipais, estaduais e federais;
6.13 Quitar pontualmente as multas eventualmente aplicadas pela PERMITENTE em
decorrência de descumprimento contratual;
6.14 Cumprir as normas, circulares, ordens de serviço, entre outros, emanadas da
PERMITENTE, com os quais a PERMISSIONÁRIA declara estar de acordo;
6.15 Não transpassar, ceder ou transferir o objeto da Permissão de Uso a terceiros;
6.16 A PERMISSIONÁRIA deverá respeitar rigorosamente sua área de atuação dentro dos
limites físicos determinados e permissionados;
6.17 A preparação diária do estabelecimento permissionado para abertura, limpeza,
montagem e desmontagem, conforme o caso, deverá seguir as Normas e/ou o
Regulamento, a legislação e as orientações específicas para o equipamento;
6.18 O trabalho de carga, descarga, remoção, limpeza, trânsito de fornecedores, entre
outros, deverá ser de acordo com a norma e/ou regulamento específico para o
equipamento;
6.19 Antes do início de suas atividades comerciais, o Permissionado deverá apresentar à
PERMITENTE o padrão de uniformes a serem utilizados por seus funcionários, o qual
deverá atender as diretrizes da legislação vigente. Os funcionários deverão ser
identificados nominalmente através de crachás ou inscrição nos uniformes;
6.20 Os fornecedores que prestarem serviço à PERMISSIONÁRIA e que necessitem
transitar pela Rua da Cidadania do Cajuru, também deverão estar devidamente
identificados;
6.21 A PERMISSIONÁRIA deverá providenciar e custear às suas próprias expensas toda a
limpeza e higienização da área interna e área de atendimento do espaço
permissionado;
6.22 Todo e qualquer material utilizado no espaço permissionado deverá seguir
rigorosamente as normas respectivas para o equipamento, bem como as orientações
emanadas pela PERMITENTE, a fim de evitar quaisquer danos aos pisos, paredes,
ou provocar odores que prejudiquem ou incomodem outros setores;
6.23 A PERMISSIONÁRIA deverá manter as condições da edificação em perfeita ordem;
6.24 A PERMISSIONÁRIA deverá manter o entorno e o interior do equipamento em
perfeitas condições de limpeza, coletando resíduos e/ou detritos gerados por seus
clientes, como: papéis, copos, latas e outros materiais, acondicionando-os em sacos
plásticos próprios e depositando-os em local apropriado.
6.25 A PERMISSIONÁRIA será responsável pela remoção de todo o lixo a que der causa,
ou de seus clientes, obedecendo rigorosamente dias e horários para depósito de
coleta;
6.26 A remoção de resíduos e/ou detritos deverá ocorrer diariamente, não sendo possível
permanecer no interior do imóvel para destinação no dia posterior;
6.27 Antes da instalação de qualquer equipamento que necessite alimentação elétrica, a
PERMISSIONÁRIA deverá verificar se a carga elétrica, tomadas e pontos de energia
disponibilizados atendem com segurança a demanda do aparelho. Em caso contrário,
a PERMISSIONÁRIA deverá apresentar formalmente uma proposta para solução do
problema, conforme itens 3.1 a 3.3 deste TERMO DE REFERÊNCIA;
6.28 Caso sejam autorizadas alterações na demanda ou pontos de energia, o
procedimento todo será custeado pela PERMISSIONÁRIA, que também deverá
providenciar a remoção e a recomposição integral da parte elétrica afetada ao fim da
necessidade de utilização;
6.29 A PERMISSIONÁRIA se encarregará de providenciar local apropriado para seus
estoques, dentro de sua área delimitada;
6.30 Qualquer adaptação da área, armários, entre outros, para guarda de estoque, deverá
ocorrer com autorização expressa e escrita da PERMITENTE;
6.31 Qualquer área de guarda de estoque deverá obedecer rigorosamente às normas de
higiene e segurança;
6.32 A PERMISSIONÁRIA será responsável por restaurar qualquer avaria ocorrida pelo
trânsito de estoque, seja por seus fornecedores ou funcionários, tendo prazo máximo
de 10 (dez) dias para as devidas correções;
6.33 A comunicação visual do espaço comercial deverá seguir o regulamento existente,
que será disponibilizado pela PERMITENTE ao licitante vencedor, cujo projeto deverá
ser apresentado à PERMITENTE para prévia aprovação.
6.33.1 Somente será admitida a interferência na programação visual do espaço se
devidamente estudada e autorizada pela PERMITENTE;
6.33.2 Uma vez autorizada a reprogramação visual do espaço, qualquer alteração deverá
seguir os mesmos critérios acima;
6.34 Não será permitida qualquer atividade de cocção e de fritura no local ou o uso de
chapas, “grills” ou similares;
6.34.1 Será permitido o uso de forno de micro-ondas e/ou elétrico, desde que a
PERMISSIONÁRIA venha a trabalhar com produtos prontos ou pré-prontos, desde
que não exalem excessivos odores ou fumaças para o ambiente, a critério exclusivo
da PERMITENTE tal qualificação;
6.35 Será permitida a instalação de mesas, cadeiras e/ou banquetas dentro da área a ser
concedida, ou seja, dentro da área contratada;
6.35.1 No interior do espaço comercial será permitida a utilização de som ambiente, sendo
proibida a instalação de caixas de som na parte externa da edificação;
6.36 Os equipamentos elétricos, deverão conter selos atestando conformidade com as
normas técnicas “ABNT” e “INMETRO”;
6.37 A PERMISSIONÁRIA deverá providenciar periodicamente a solicitação e execução de
vistoria e atestado de controle sanitário junto aos órgãos competentes, procedendo às
suas próprias expensas os controles de desinfestação e/ou outros determinados pela
fiscalização;
6.37.1 Após a solicitação por parte da fiscalização da PERMITENTE, a PERMISSIONÁRIA
terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação do atestado de controle
sanitário.
6.38 Linhas telefônicas e/ou outras formas de comunicação via cabo para acesso de
TV/dados/internet deverão ser adquiridas e mantidas às expensas da
PERMISSIONÁRIA;
6.39 Instalações de aparelhos de comunicação WI-FI deverão ser estudadas em conjunto
com o setor competente da PERMITENTE, dependendo exclusivamente desta última
sua liberação de uso;
6.40 A PERMISSIONÁRIA será responsabilizada por qualquer quebra de equipamentos ou
instalações do imóvel ocasionadas pelos seus clientes ou funcionários, seja por
descuido, acidente ou vandalismo;
6.41 A PERMISSIONÁRIA por meio de seus funcionários deverá, dentro do possível, coibir
a ação de pedintes e vendedores ambulantes dentro de sua área limítrofe;
6.42 Cumprir as exigências do poder público que garantam melhor padrão de qualidade
técnico-econômica nos serviços desempenhados, cumprindo todas as exigências no
seu aspecto fiscal, social e de saúde, exercendo o ofício com urbanidade, presteza,
celeridade e eficácia.
6.43 Os casos omissos referentes serão resolvidos pela Área Comercial da PERMITENTE,
ouvidas as áreas técnicas de interface, quando for o caso.
7. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA PERMITENTE
7.1 É responsabilidade da PERMITENTE fiscalizar a execução dos serviços da
PERMISSIONÁRIA atendendo o prescrito no Edital e seus anexos (Termo de Outorga
de Permissão de Uso - TOPU, Termo de Referência e Plano de Ocupação), bem
como efetuar a cobrança dos valores devidos a título de Outorga e de Permissão de
Uso mensal e Quota de Manutenção.
7.2 A gestão e fiscalização do presente ajuste será exercida, pela Unidade de
Comercialização – UCO, vinculada à Área Comercial – ACO, da PERMITENTE.
7.3 A PERMITENTE indica como Gestor do presente Termo o funcionário Marcelo
Gusso Pinto, matrícula 83.925, como Gestor Suplente do presente Termo o
funcionário Elias Techy, matrícula 85.347 e como Fiscal de Serviços a funcionária
Alice Helena Strobach Lino, matrícula 80.636.
7.4 É facultada aos agentes fiscalizadores do contrato a solicitação de qualquer
documentação extraordinária, referente ao objeto do presente acordo, durante todo o
período de vigência do Termo de Permissão de Uso oriundo do processo licitatório.
7.5 A documentação a quer se refere o item 7.4 deverá ser solicitada via ofício, no qual
deverá constar o prazo para a apresentação dos documentos solicitados à
PERMISSIONÁRIA.
8. DO PRAZO DA OUTORGA DA PERMISSÃO DE USO
8.1 A Permissão decorrente desta licitação será formalizada mediante Termo de Outorga
de Permissão de Uso.
8.2 O prazo de Permissão terá vigência de 05 (cinco) anos, contados da data de
assinatura do Termo.
8.3 Sendo oportuno e conveniente para a PERMITENTE e para a PERMISSIONÁRIA, o
prazo da Permissão de Uso poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
devendo a PERMISSIONÁRIA assinar o termo aditivo, mantendo-se as mesmas
condições assumidas anteriormente e, ainda, recolher junto à tesouraria da
PERMITENTE 100% (cem por cento) do valor da Parcela Inicial constante da
proposta do licitante vencedor desta Licitação, devidamente corrigido pelo IGP-
M/FGV, desde que a variação do índice seja positiva, ou de qualquer outro
índice que venha a sucedê-lo em caso de sua extinção.
8.4 Para que seja possível a renovação a que se refere o item 8.3 do presente Termo,
ambas as partes deverão manifestar-se por escrito, justificando o interesse na
renovação da Permissão, sendo que o prazo máximo para a manifestação de vontade
deverá ser de 120 (cento e vinte) dias antes da data do término da vigência do
Termo de Outorga de Permissão de Uso.
8.5 A licitante deverá providenciar e entregar o projeto e os documentos necessários à
assinatura do Termo de Outorga de Permissão de Uso conforme a seguir.
8.5.1 O prazo para a apresentação dos documentos e do projeto será de no máximo 30
(trinta) dias corridos contados do dia posterior ao da publicação do aviso de
homologação no Diário Oficial do Município e no site da PERMITENTE.
8.5.2 O prazo constante do item 8.5.1 poderá ser prorrogado, pelo prazo de até 10 (dez)
dias, quando solicitado pela solicitante durante o seu transcurso, desde que ocorra
motivo justificado, apresentado de forma escrita e fundamentada e aceito pela
Administração.
8.5.3 O prazo para assinatura do Termo de Outorga de Permissão de Uso, sob pena de
decair do direito ao mesmo, sem prejuízo das consequências previstas no art. 81 da
Lei Federal nº. 8.666/93, será de até 10 (dez) dias úteis, após a aprovação dos
documentos e projeto pela PERMITENTE.
8.5.3.1 Deixando a adjudicatária de assinar o Termo de Permissão de Uso no prazo fixado,
poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas à faltosa,
convocar as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão, na qual
serão examinadas as ofertas subseqüentes e a qualificação das demais licitantes, na
ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda
ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
8.5.4 O início da cobrança da Permissão de Uso Mensal será no mês subseqüente da data
da assinatura dos Termos de Outorga de Permissão de Uso, sendo que o não
pagamento do valor mensal no prazo previsto implicará na incidência de multa de 2%
(dois por cento) do valor devido da respectiva parcela, atualização monetária com
base na variação do IGP-M/FGV, se positiva, ou qualquer outro índice que venha
sucedê-lo em caso de sua extinção, mais juros de 1% (um por cento) ao mês até a
data de seu efetivo pagamento, calculado “pro rata tempore” para períodos
inferiores a 30 (trinta) dias e honorários advocatícios de 15% (quinze por cento),
sobre o total dos débitos já acrescido da multa e dos juros anteriormente
mencionados.
8.5.5 O prazo para a finalização das reformas do imóvel e início das atividades comerciais
deverá ser de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do Termo
de Outorga de Permissão de Uso.
8.5.6 O início e término da execução do projeto deverá necessariamente ocorrer dentro dos
prazos fixados pela PERMITENTE.
8.5.7 Após o término da execução do projeto (reformas/adequações), a PERMISSIONÁRIA
deverá solicitar Vistoria pela PERMITENTE, a qual será realizada no prazo de até 05
(cinco) dias úteis.
8.5.8 O início das atividades comerciais só poderá ocorrer após a aprovação das
reformas/adequações pela vistoria, as quais deverão estar em conformidade com o
projeto apresentado.
8.5.9 Não sendo aprovadas as reformas/adequações pela Vistoria, a PERMISSIONÁRIA
deverá adequar/reparar o equipamento de acordo com projeto apresentado, antes de
findar o prazo a que alude o item 8.5.5., solicitando nova vistoria nos termos do item
8.5.7.
8.5.10 Não sendo aprovadas as reformas/adequações pela Vistoria e considerando que o
prazo constante do item 8.5.5 esteja esgotado, o prazo poderá ser prorrogado uma
única vez em até 05 (cinco) dias para adequar/reparar o equipamento, solicitando
nova vistoria nos termos do item 8.5.7.
9. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE OUTORGA DE
PERMISSÃO DE USO
9.1 Para a elaboração do Termo de Outorga de Permissão de Uso correspondente, o
vencedor da Licitação deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos, contados do dia posterior ao da publicação do aviso de homologação
no Diário Oficial do Município e no site da URBS, a documentação abaixo
mencionada, assim como apresentar um avalista e o projeto constante do item 3.2
deste Termo de Referência:
a) Ficha de inscrição no CNPJ;
b) Contrato Social, Registro Comercial ou Firma Individual, devidamente
registrados,devendo o objeto social referir-se ao ramo com o qual o
proponente foi considerado vencedor da Licitação;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios;
d) Cédula de Identidade dos sócios ou Carteira Nacional de Habilitação;
e) Certidão negativa de Cartórios de Protesto dos sócios, com data não superior a
45 (quarenta e cinco) dias da data da convocação para apresentação da
documentação exigida para assinatura do Termo de Outorga de Permissão de
Uso;
f) Certidão negativa de ação cível dos sócios, com data não superior a 45 (quarenta
e cinco) dias da data da convocação para apresentação da documentação
exigida para assinatura do Termo de Outorga de Permissão de Uso;
g) Prova de domicílio dos sócios.
h) Proposta de Seguro com cobertura básica contra incêndio e de perdas e danos
materiais totais e parciais, destruição total ou parcial da área permissionada, cuja
beneficiária deverá ser a PERMITENTE.
h.1) A cobertura básica para o seguro incêndio deve abranger, perdas e danos
materiais causados por: Incêndio; Raio; Explosão, desde que ocorrida dentro
da área do estabelecimento segurado; desmoronamento; providências
tomadas por combate ao fogo; e desentulho.
9.1.2 Caso a licitante vencedora tenha participado do presente processo licitatório como
Pessoa Física, a mesma, obrigatoriamente, deverá constituir e apresentar a
documentação solicitada no item 9.1 de uma nova firma, constituída especificamente
para o ramo de atividade que a loja se destina.
9.1.3 Para o caso previsto no item 9.1.2, não será aceita firma constituída antes da data da
publicação do presente Edital.
9.2 Na situação testilhada no item anterior, o vencedor terá que ser necessariamente o
sócio majoritário da sociedade, cujo contrato social for apresentado.
9.3 O avalista deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Declaração ou prova de domicílio;
b) Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto);
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Certidão negativa de cartórios de protesto do domicílio da pessoa, com data
não superior a 45 (quarenta e cinco) dias da data da convocação para
apresentação da documentação exigida para assinatura do Termo de Outorga de
Permissão de Uso. Em Curitiba: 1º, 2º, 3º e 4º, podendo estas serem substituídas
por uma única expedida pelo Cartório do 3º Distribuidor, localizado na Rua
Visconde do Rio Branco, n° 1341 - 10° andar;
e) Certidão expedida pelo Distribuidor Cível do domicílio da pessoa, a qual não
poderá apontar a existência de ações que possam repercutir em execução de
natureza patrimonial, com data não superior a 45 (quarenta e cinco) dias da data
da convocação para apresentação da documentação exigida para assinatura do
Termo de Outorga de Permissão de Uso. Em Curitiba, Cartório do 2º Ofício do
Distribuidor, sito na Avenida Cândido de Abreu, 535 - térreo - Edifício Montepar;
f) Comprovante atualizado de propriedade de bem imóvel.
NOTAS:
1. Em Curitiba, as certidões acima exigidas também poderão ser fornecidas
pela Central de Certidões, sito à Rua XV de Novembro nº 362, 2º andar,
conjunto 202 – Centro.
2. Se o avalista for casado, o cônjuge deverá apresentar os mesmos documentos
dele exigidos.
3. No caso de apresentação dos documentos anteriormente descritos sob forma
de fotocópia sem autenticação, a aceitação dos mesmos fica vinculada a
apresentação de ambos (fotocópia e original).
4. Não será admitida a depender do regime de bens, a participação de avalista que
seja cônjuge de sócio da licitante vencedora, bem como, avalista que seja sócio
da empresa vencedora do presente certame.
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  • 1. URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2017 PROCESSO Nº. 403/2016 - ASA/ACO SOLICITANTE: ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO TIPO: Maior oferta REGÊNCIA: Lei Federal Nº. 8.666/1993 e alterações introduzidas pela Lei Nº. 8.883/1994 e 9.648/1998, Lei Nº. 10.520/2002, Leis complementares n.ºs 123/2006 e 147/2014, Decretos Municipais Nº.s 1.235/2003, 379/2008, 615/2011, 1.558/2013, 413/2015, 415/2015, 290/2016, 1.066/2016 e legislação correlata. 01. OBJETO: Seleção e contratação de permissionário, através de Termo Outorga de Permissão de Uso, para adequação, ocupação e exploração de espaço intitulado ESPAÇO Nº. 1, CONSTITUÍDO DE APROXIMADAMENTE 39,31 M² DE ÁREA ÚTIL, do Complexo denominado RUA DA CIDADANIA CAJURU, localizado no quadrilátero das Ruas Professor Nivaldo Braga, Pandiá Calógeras, Professora Olga Blaster e Avenida Prefeito Maurício Fruet, nas proximidades do Terminal Capão da Imbuia – Bairro Cajuru, Curitiba/PR, conforme especificações descritas neste Edital e em seus Anexos, cujos instrumentos estão à disposição para consulta e download no Portal da URBS (www.urbs.curitiba.pr.gov.br) e no Portal de Compras da Prefeitura de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). 02. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: Documentos para CREDENCIAMENTO: constante nos itens 4 e 5 do Edital. Documento para a PROPOSTA: constante no Item 6.0 do Edital. Documentos para a HABILITAÇÃO: constante no Item 7.0 do Edital. 03. DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: DIA: 21/11/2017 HORÁRIO: 09 horas 04. LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Sede da entidade promovente, sito na Av. Presidente Affonso Camargo, 330, Estação Rodoferroviária, Bloco Central - Bairro Jardim Botânico - Curitiba-PR. 05. VIGÊNCIA DO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO: PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (Sessenta) meses. JCF/MMD
  • 2. NORMAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 1.0 DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de permissionário, através de Termo Outorga de Permissão de Uso, para adequação, ocupação e exploração de espaço intitulado Espaço Nº. 1, constituído de aproximadamente 39,31 m² de área útil, do Complexo denominado Rua da Cidadania Cajuru, localizado no quadrilátero das Ruas Professor Nivaldo Braga, Pandiá Calógeras, Professora Olga Blaster e Avenida Prefeito Maurício Fruet, nas proximidades do Terminal Capão da Imbuia – Bairro Cajuru, Curitiba/PR, conforme especificações descritas neste Edital e seus Anexos, à disposição para consulta e download no Portal da URBS (www.urbs.curitiba.pr.gov.br) e no Portal de Compras da Prefeitura de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). 1.2 As atividades que poderão ser desenvolvidas e o horário de funcionamento encontram-se descritos no Plano de Ocupação constante do Anexo I-B deste termo e na Minuta do Termo de Outorga de Permissão de Uso constante no Anexo VII do presente edital. 1.3 As dúvidas e esclarecimentos necessários para a formulação das propostas poderão ser endereçados através do e-mail esclarecimentosedital@urbs.curitiba.pr.gov.br ou através de documento protocolado na recepção do Prédio Central da URBS – Urbanização de Curitiba S.A., localizada na Av. Presidente Affonso Camargo, Nº. 330 – Bairro Jardim Botânico, em Curitiba/PR. 1.3.1 As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital deverão ser dirimidos somente pelo pregoeiro da URBS – Urbanização de Curitiba S.A., mediante solicitação por escrito, na forma descrita no item 1.3 acima mencionado, até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas. É dever dos interessados acompanhar os boletins de esclarecimentos emitidos pelo pregoeiro no Portal de Compras da Prefeitura Municipal da Curitiba. Os Boletins de esclarecimentos e Comunicados relativos ao presente certame também serão publicados no site da urbs (www.urbs.curitiba.pr.gov.br). 1.3.2 Quando da solicitação de esclarecimentos em relação ao presente Edital, deverão ser observadas as disposições do artigo 21 do Decreto Municipal Nº. 1.235/2003. 1.3.3 As solicitações feitas fora do prazo previsto no item 1.3.1 não serão respondidas. 2.0 DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Podem participar da presente Licitação todos os interessados, tanto Pessoas Físicas quanto Jurídicas (consorciadas entre si ou não), desde que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital. 2.2 Será vedada a participação de Pessoas Físicas e Jurídicas nas seguintes condições: a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público ou suspensas do direito de licitar ou de contratar com a Administração Municipal; b) Em processo de falência; c) Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Municipal e quaisquer de seus órgãos descentralizados; d) Em liquidação ou dissolução; e) Enquadradas nas disposições contidas no art. 9º da Lei Nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; f) Que tenha algum dirigente, sócio, gerente, responsável técnico ou legal, membro de conselhos internos, ocupante de cargo, emprego ou função pública na Administração Direta ou Indireta Municipal de Curitiba, bem como membro da Comissão Permanente de Licitação; g) Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação. 2.3 A formação de consórcios deverá obedecer às disposições legais aplicáveis, em especial o disposto no artigo 33 da Lei n° 8.666/1993 e artigo 19 da Lei n° 8.987/1995, e a participação sob essa forma deverá obedecer as seguintes condições: 2.3.1 Apresentar compromisso, público ou particular, de constituição do Consórcio, subscrito por todos os consorciados que, além de conter com clareza e precisão a
  • 3. descrição de seu objeto, deverá observar os seguintes requisitos: a) Denominar o consórcio, a licitação que lhe deu origem, bem como o endereço onde funcionará; b) Indicar a empresa líder do consórcio, à qual deverão ser conferidos amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no Contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação; c) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. d) Regular a participação de cada consorciado definindo seus compromissos e obrigações em relação ao objeto da presente licitação, com a indicação da proporção econômico-financeira respectiva, que não poderá ter sua composição ou constituição alterada ou, de qualquer forma, modificada, sem prévia anuência da Concedente; e) Estabelecer o prazo de duração do consórcio, que não poderá ser inferior ao prazo de execução do contrato a ser assumido; f) Estabelecer responsabilidade solidária entre os consorciados, tanto na licitação quanto durante a execução do Contrato; g) Atender, na íntegra, às disposições do artigo 33 da Lei nº 8.666/1993. h) Cada empresa consorciada deverá apresentar individualmente os documentos exigidos nos artigos 28 a 31 da Lei n° 8.666/1993 e na forma indicada no item 7 do presente Edital. 2.3.2 O consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da assinatura do Termo de Permissão de Uso, sendo que o registro deverá ser feito na respectiva Junta Comercial, nos termos da Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis (Lei n°. 8.934/1994, art. 32, II, b, regulamentada pela Instrução Normativa n°. 74/1998, do Departamento Nacional de Registro do Comercio - DNRC) ou constituir Sociedade de Propósito Específico. 2.3.2.1 O consórcio ou a sociedade de propósito específico constituídos nos termos do item anterior deverá observar as proporções de participação de cada empresa no consórcio licitante. 2.4 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato. 2.5 O oferecimento de proposta importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos licitantes às condições do Edital. 3.0 INDICAÇÃO DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO 3.1 O Pregoeiro responsável pelo presente Pregão Eletrônico é o funcionário Marcelo Maia Dias, designado através da Portaria 015/2017 – URBS. 3.2 A Equipe de Apoio para este Pregão, designada através da Portaria 015/2017 – URBS é formada por:  Luciane Elias;  Fabiano Wormsbecker. 3.3 Na ausência do Pregoeiro responsável, o presente pregão será conduzido e julgado por um dos pregoeiros que fazem parte da equipe de apoio ou, ainda, na impossibilidade, por outro indicado pela autoridade competente. 3.4 Além da equipe de apoio acima indicada, havendo necessidade, o Pregoeiro poderá convocar os colaboradores designados por meio da Portaria 015/2017 – URBS para auxiliar nos procedimentos deste certame. 4.0 DO CREDENCIAMENTO 4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.1.1 PARA CASOS DE PARTICIPAÇÃO ATRAVÉS DE PESSOA FÍSICA a) Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com foto); b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; c) Caso o licitante deseje participar da licitação através de procurador, deverá ser encaminhado juntamente com a documentação listada nas alíneas “a” e “b” do item 4.1.1 do edital os seguintes documentos:
  • 4. c.1) Procuração por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma da assinatura do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. c.2) Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com foto) do representante legal ou do procurador, que irá representar a licitante na sessão, conforme o caso. 4.1.2 PARA O CASO DE PARTICIPAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, tais como:  Registro comercial, no caso de empresa individual;  Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;  Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada acima;  Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;  Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma da assinatura do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" do item 4.1.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com foto) do representante legal ou do procurador, que irá representar a licitante na sessão, conforme o caso. NOTAS: 1. Os documentos elencados nos itens 4.1.1 e 4.1.2, deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada por cartório competente. Em caso de apresentação dos referidos documentos sob a forma de fotocópia simples, a aceitação dos mesmos fica condicionada ao acompanhamento do respectivo original, para que a Comissão de Julgamento possa fazer a devida autenticação. 2. Caso o Procurador da licitante possua uma procuração por instrumento público, poderá ser entregue o documento original ou uma cópia autenticada da procuração ou uma cópia simples acompanhada do documento original. 4.2 Na ausência de apresentação dos documentos citados no item 4.1 e subitens somente será credenciado o interessado que possuir cadastro na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, sendo que tal condição deverá ser comunicada ao Pregoeiro no momento do Credenciamento. 4.2.1 Para o caso citado no item 4.2, as Pessoas Jurídicas que se enquadrarem na condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão, caso desejem usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014 estar cadastradas no sistema e-Compras e na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração sob esta condição. 4.3 Poderá o Pregoeiro diligenciar junto ao serviço de Cadastro na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração a fim de confirmar se o licitante já possui cadastro na referida secretaria visando assim sanar possíveis inconsistências na documentação encaminhada pelo licitante. A diligência dar-se-á por meio do sistema.
  • 5. 4.4 O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4.6 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 5.0 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO II ao Edital deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES N.º 1 e 2, juntamente com os documentos de credenciamento. 5.2 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes lacrados e conter, ainda, na parte externa e frontal além da razão social da empresa (para Pessoa Jurídica) ou o nome do Licitante (no caso de pessoa física), os seguintes dizeres: a) Envelope contendo a Proposta: PREGÃO PRESENCIAL URBS Nº 036/2017 ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA LICITANTE: E-MAIL: CNPJ/CPF: DATA DA ABERTURA: 21/11/2017 HORÁRIO: 09 horas b) Envelope contendo os documentos de Habilitação: PREGÃO PRESENCIAL URBS Nº 036/2017 ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: E-MAIL: CNPJ/CPF: DATA DA ABERTURA: 21/11/2017 HORÁRIO: 09 horas 5.3 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. A proposta deverá ter no mínimo as mesmas informações contidas no modelo de ficha proposta contida no Anexo X do presente instrumento e as condições contidas no item 6 do Edital. 5.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 5.5 A Microempresa e ou Empresa de Pequeno Porte, querendo usufruir dos benefícios das Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, apresentará Certidão expedida pela Junta Comercial ou Prova de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, comprovando a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). No caso de sociedade simples, o documento deve ser expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, comprovando a condição de EPP ou ME. 6.0 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 6.1 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via no formulário "FICHA PROPOSTA", conforme modelo constante no Anexo X deste Edital e que deverá ser acondicionada no invólucro correspondente ao Envelope nº 01. 6.2 O valor proposto deverá ser expresso em R$ (Reais). 6.3 As propostas deverão obedecer rigorosamente às seguintes condições: a) Todos os quesitos da FICHA PROPOSTA (Anexo X) deverão ser preenchidos a máquina, em letra legível ou impressa;
  • 6. b) O valor proposto para a outorga (Parcela Inicial), a qual deverá constar em algarismos e por extenso; b.1) A proposta de preço relativo ao valor da outorga (Parcela Inicial), deverá conter valor igual ou superior ao indicado no quadro de valores constante no anexo I do Edital. c) A forma de pagamento (à vista ou parcelado), caso não haja referência ao tipo de pagamento, o mesmo será considerado como “pagamento à vista”. d) Quando houver divergência entre o valor em algarismos e o valor por extenso, adotar-se-á o segundo; e) A proposta não poderá conter riscos, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas; f) A proposta deverá ser datada e assinada. g) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão pública de abertura de envelopes de proposta. NOTA: Serão consideradas desclassificadas as propostas que não atenderem ao exigido acima e em especial as proposta que consignem valor inferior ao preço mínimo da Parcela Inicial estabelecido no item 5.1 do Termo de Referência, constante no Anexo I-A do presente instrumento, que é de R$ 17.392,32 (dezessete mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos). Conforme descrito no item 5.2 do Termo de Referência, constante no Anexo I-A do presente instrumento, este valor poderá ser pago a vista ou em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas. 6.3.1 Caso a adjudicação/homologação ou a convocação do licitante vencedor para assinar o Termo de Outorga de Permissão de Uso não ocorram no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de abertura dos envelopes de proposta, serão adotados, conforme o caso, os procedimentos constantes nos itens 6.3.2 ou 6.3.3 do Edital. 6.3.2 Caso a adjudicação/homologação não ocorra no prazo citado no item na alínea “g” do item 6.3 deste edital e persistindo o interesse da URBS na contratação, será efetuado o chamamento das licitantes classificadas para a confirmação da manutenção da validade de suas propostas pelo prazo necessário à conclusão do certame. 6.3.3 Caso a convocação para a assinatura do Termo de Outorga de Permissão de Uso não ocorra no prazo de validade da proposta constante na alínea “g” do item 6.3 deste edital e persistindo o interesse da URBS na contratação, será efetuado o chamamento das licitantes vencedoras para a confirmação da manutenção da validade de suas propostas pelo prazo necessário a conclusão do certame. 6.4 Não serão aceitas propostas abertas, enviadas por fac-símile ou pela Internet. 6.5 A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente este edital e julgou suficiente para a elaboração da proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. 6.6 Como critério de julgamento será levado em conta a Maior oferta relativa à Parcela Inicial (Outorga). 7.0 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 7.1 No caso de participação no certame sem a presença de representante legal na sessão pública, os documentos elencados no item 4.1 do presente edital (4.1.1 - documentos para pessoa física e 4.1.2 - documentos para pessoa jurídica), deverão estar dentro do envelope de habilitação. 7.2 O Envelope nº 02 - Habilitação deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação do proponente, uma via de cada um dos documentos a seguir relacionados: 7.2.1 PARA CASOS DE PARTICIPAÇÃO ATRAVÉS DE PESSOA FÍSICA a) Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto); b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) Certidão expedida pelo Distribuidor Cível do domicílio da pessoa (Ação Cível), com data não superior a 45 (quarenta e cinco) dias da data marcada para recebimento e abertura dos envelopes da Licitação, a qual não poderá apontar a existência de ação de natureza patrimonial. Em Curitiba, Cartório
  • 7. do 2º Ofício do Distribuidor, sito na Avenida Cândido de Abreu, 535 - térreo - Edifício Montepar; NOTA: A certidão acima exigida, também poderá ser fornecida pela Central de Certidões, sito à Rua XV de Novembro, nº 362, 2º andar - conjunto 202 - Centro. d) Certidão expedida pelo Ofício Distribuidor de Protesto do domicílio da pessoa, com data não superior a 45 (quarenta e cinco) dias da data marcada para recebimento e abertura dos envelopes da Licitação, a qual não poderá apontar a existência de protesto de títulos de crédito e de documentos de dívidas. Em Curitiba, 3º Ofício de Distribuição de Protestos, sito à Rua Visconde do Rio Branco, 1341, 10º andar, Centro, Curitiba/Pr. e) Comprovante de residência, podendo ser: conta de luz, telefone ou aviso de banco; estes deverão estar obrigatoriamente em nome do proponente e com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data marcada para recebimento e abertura dos envelopes da Licitação. No caso de não existir comprovante de residência em nome do proponente, o mesmo deverá apresentar declaração original de domicílio, firmada pelo próprio interessado ou por seu procurador, conforme modelo constante do Anexo XI. f) Declaração da proponente que não se encontra no exercício do cargo ou função pública, na Administração Municipal ou na Câmara Municipal de Curitiba, de acordo com modelo estabelecido no Anexo V do Edital. NOTAS: 1. Tratando-se de pessoa domiciliada fora de Curitiba, além da certidão descrita no item “c”, da cidade de Curitiba, anexar também certidão(ões) expedida(s) pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da Comarca competente para julgar os feitos distribuídos contra o proponente licitante, comprovando inexistir protesto de títulos e ação que possa comprometer o patrimônio do participante, acompanhada(s) de certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça do domicílio da pessoa, contendo a relação dos distribuidores da respectiva Comarca. Na hipótese de serem "positivas", anexar certidões explicativas das respectivas varas, contendo o objeto, fase processual e valor da ação. 2. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou por publicação em órgão de imprensa oficial, os quais não serão devolvidos, pois serão anexados ao processo. 2.1 No caso de apresentação de qualquer documento solicitado neste edital, sob a forma de fotocópia sem autenticação, a aceitação dos mesmos fica vinculada ao acondicionamento de ambos (fotocópia e original) no respectivo envelope (1 ou 2), ficando o licitante ciente de que a autenticação dos documentos pela Comissão de licitação está vinculada à abertura do envelope onde constam os mesmos, salientando que dependendo da fase do processo estes poderão ser abertos em datas distintas obrigando, portanto, a permanência dos documentos originais acondicionados nos envelopes durante o prazo necessário para a condução do processo. Neste caso, em hipótese alguma será efetuada a devolução dos documentos originais supracitados, apresentados pelos participantes do pleito, antes da abertura do respectivo envelope em que o mesmo esteja contido. 3. Conforme disposto nos itens 9.1.2 e 9.1.3 do Termo de Referência, constante no Anexo I-A deste instrumento, caso o licitante vencedor tenha participado como Pessoa Física, o mesmo deverá, obrigatoriamente, constituir uma nova empresa para o firmamento do contrato. Não serão aceitas empresas constituídas antes da data da publicação do presente Edital. 4. Em hipótese alguma será efetuada a devolução dos documentos apresentados pelos participantes do pleito, em face de impedimento
  • 8. legal, considerando que os mesmos serão anexados ao competente processo licitatório, exceto ao caso aludido no item 2.1 desta nota. 5. Os documentos relacionados nas alíneas “a” e “b” não precisarão constar do Envelope da proposta, nos seguintes casos: A) Se os documentos tiverem sido apresentados pela pessoa credenciada (item 4.1.1) no início da sessão de abertura dos envelopes deste Pregão e desde que o representante credenciado seja o mesmo que assinou a proposta; B) Quando o licitante se tratar de Pessoa Jurídica. 7.2.2 PARA CASOS DE PARTICIPAÇÃO ATRAVÉS DE PESSOA JURÍDICA (Empresas constituídas) A) HABILITAÇÃO JURÍDICA A.1) Registro comercial, no caso de empresa individual; A.2) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado nas repartições competentes, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo o objeto social referir-se ao ramo pretendido; A.3) Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, devendo o objeto social referir-se ao ramo pretendido. NOTA: Os documentos relacionados nas alíneas “A.1”, “A.2” e “A.3” não precisarão constar do Envelope da proposta, nos seguintes casos: A) Se os documentos tiverem sido apresentados pela pessoa credenciada (item 4.1.2) no início da sessão de abertura dos envelopes desta licitação e desde que o representante credenciado seja o mesmo que assinou a proposta; B) Quando o licitante se tratar de Pessoa Física. A.4) A Microempresa e ou Empresa de Pequeno Porte, querendo usufruir dos benefícios das Leis Complementares nºs. 123/2006 e 147/2014, apresentará Certidão expedida pela Junta Comercial ou Prova de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, comprovando a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). No caso de sociedade simples, o documento deve ser expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, comprovando a condição de EPP ou ME. B) REGULARIDADE FISCAL B.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ); B.2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade em questão; B.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos:  CERTIDÃO EXPEDIDA CONJUNTAMENTE pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por eles administrados, abrangendo a contribuição relativa à Seguridade Social (INSS) conforme Portaria MF Nº. 358, de 5 de setembro de 2014;  CERTIDÃO DE REGULARIDADE DOS TRIBUTOS ESTADUAIS, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda;  CERTIDÃO DE REGULARIDADE DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante (incluindo tributos mobiliários e imobiliários).  CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS TRABALHISTAS, a CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
  • 9. B.4) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Lei Nº. 7.711/1988), mediante apresentação do respectivo Certificado . B.5) As microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação nesta licitação deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de habilitação jurídica e regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição quanto à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame.  A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Nº. 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Termo de Outorga e de Permissão de Uso, ou revogar a licitação. C) A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA CONSISTIRÁ EM: C.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; C.1.1 O Balanço e Demonstrações Contábeis das sociedades anônimas ou por ações deverão ser apresentados em publicação no Diário Oficial. C.1.2 O Balanço e Demonstrações Contábeis dos demais tipos de empresas deverão ser apresentados e acompanhados dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário e/ou Ata de aprovação do Balanço Patrimonial na forma do Art. 1078 do Código Civil Brasileiro, devendo estar assinados por profissional responsável (Contador) e o Representante Legal da Empresa e registrados no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos conforme o caso). C.2 O Balanço Patrimonial do exercício social anterior será aceito até 4 (quatro) meses após encerramento do último exercício social já exigível na forma das leis 6.404/76, 9.457/1997, 10.309/2001 e 11.638/2007 para Sociedades por Ações e da Lei Nº. 10.406/2002 para demais sociedades, inclusive empresário. C.3 As empresas que optarem por apresentar o Balanço Patrimonial na forma digital deverão comprovar a autenticação dos livros contábeis digitais por meio do recibo de entrega emitido pelo SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. C.3.1 Quando se tratar de empresa sujeita à ECD - Escrituração Contábil Digital do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, o prazo para aceitação de Balanço e Demonstrações Contábeis de exercício anterior será até 30 de junho do ano seguinte. C.4 A Empresa deverá comprovar possuir Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Liquidez Geral (ILG) maiores ou iguais aos valores apresentados nas expressões a seguir, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:  Índice de Liquidez Corrente (ILC): ATIVO CIRCULANTE ILC = ------------------------------------------- PASSIVO CIRCULANTE
  • 10. Obs.: O ILC deverá ser maior ou igual a 1,00  Índice de Liquidez Geral (ILG): ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG = ------------------------------------------------------------------------------- PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Observações:  O ILG deverá ser maior ou igual a 1,00.  Os índices, ILC e ILG, deverão vir calculados e assinados por profissional devidamente habilitado para tal, ou seja, pelo contador da empresa ou responsável contábil, conforme modelo constante no Anexo IX do Edital. C.5 A critério do licitante, a demonstração de idoneidade financeira prevista na da alínea “C.4” do item 7.2.2 do presente Edital, poderá ser feita mediante a comprovação de que o interessado possui patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da permissão, na forma admitida pelo art. 31, parágrafos 2º e 3º da Lei 8.666/93. Fica a critério da licitante apresentar os documentos elencados na alínea “C.4” do item 7.2.2 ou o citado neste sub item. C.5.1 No caso de consórcio, a comprovação relativa aos índices previstos na alínea “c.4” do item 7.2.2 deverá ser efetuada, individualmente, por todos os seus integrantes, ou a critério deste, poderá o mesmo optar por apresentar o documento relativo a alínea “c.5” do item 7.2.2, sendo que neste caso para fins de comprovação ao patrimônio líquido mínimo exigido será admitido o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação. C.6 Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 45 (quarenta e cinco) dias da data marcada para recebimento e abertura dos envelopes da Licitação. NOTA: 1. Tratando-se de empresa sediada fora de Curitiba, deve ser anexada também Certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça da sede da empresa, identificando o(s) Cartório(s) a quem compete(m) distribuir pedidos de falência na Comarca. 2. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou por publicação em órgão de imprensa oficial, os quais não serão devolvidos, pois serão anexados ao processo. 2.1 No caso de apresentação de qualquer documento solicitado neste edital, sob a forma de fotocópia sem autenticação, a aceitação dos mesmos fica vinculada ao acondicionamento de ambos (fotocópia e original) no respectivo Envelope (Nº.s 1 ou 2), ficando o licitante ciente de que a autenticação dos documentos pela Comissão de licitação está vinculada à abertura do envelope onde constam os mesmos, salientando que dependendo da fase do processo estes poderão ser abertos em datas distintas obrigando, portanto, a permanência dos documentos originais acondicionados nos envelopes durante o prazo necessário para a condução do processo. Neste caso, em hipótese alguma será efetuada a devolução dos documentos originais supracitados, apresentados pelos participantes do pleito, antes da abertura do respectivo envelope em que o mesmo esteja contido. 3. Em hipótese alguma será efetuada a devolução dos documentos apresentados pelos participantes do pleito, em face de impedimento legal, considerando que os mesmos serão anexados ao competente processo licitatório, exceto ao caso testilhado no item 2.1 desta nota.
  • 11. D) OUTRAS COMPROVAÇÕES D.1) Declaração do representante da proponente que seus dirigentes, integrantes da diretoria ou administradores não se encontram no exercício do cargo ou função pública, na Administração Municipal ou na Câmara Municipal de Curitiba, de acordo com modelo estabelecido no Anexo V do Edital. D.2) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo constante no Anexo III do presente Edital. D.3) Na hipótese de apresentação de Certificado de Registro Cadastral, facultado pelo art. art. 7º do Decreto Municipal 415/2015, deverá ser apresentada declaração, em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que da data da expedição do referido Certificado não há superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV do presente Edital. D.4) As microempresas ou empresas de pequeno porte, para terem direito aos benefícios constantes das Leis Complementares nºs . 123/2006 e 147/2014, deverão apresentar a Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte constante do Anexo VI, do Edital. Obs.: Na hipótese de apresentação do Certificado de Registro Cadastral, facultado pelo art. art. 7º do Decreto Municipal 415/2015 a empresa estará dispensada de apresentar os documentos listados nas alíneas “B” e “C” do item 7.2.2 do Instrumento Convocatório. 7.3 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou por publicação em órgão de imprensa oficial, os quais não serão devolvidos, pois serão anexados ao processo. 8.0 DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, quando as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro: a) os documentos para os credenciamentos; b) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO II do presente Edital e; c) os envelopes separados, da proposta de preços e dos documentos de habilitação. 8.2 Inicialmente serão analisados os documentos para o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos. 8.3 Após os respectivos credenciamentos, uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope de “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão. 8.4 Abertos os envelopes Nº. 01 – PROPOSTA, pelo Pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com os objetos e exigências deste Edital. 8.5 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem o valor relativo a Parcela Inicial (outorga) , inferior ao descrito no ANEXO I deste Edital. c) que apresentem o valor relativo a parcela mensal e de taxa de manutenção, diferente ao descrito no ANEXO I deste Edital. d) que apresentem o valor total, inferior ao descrito no ANEXO I deste Edital. 8.6 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
  • 12. 8.7 Para efeito de seleção será considerado o MAIOR VALOR relativo à Outorga (Parcela Inicial). 8.8 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 8.9 Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais relativo ao valor da parcela inicial (outorga), a partir da licitante detentora da proposta de menor valor e as demais, em ordem crescente de valores ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de valores. 8.9.1 Entende-se como empate de Proposta, os licitantes que ofertarem o mesmo valor proposto e idêntica forma de pagamento, ou seja: a) Os proponentes que ofertaram o mesmo valor proposto e indicaram como forma Pagamento à vista; b) Os proponentes que ofertaram o mesmo valor proposto e indicaram como forma de Pagamento a prazo, optando pelo mesmo número de parcelas. 8.9.2 No caso de empate no valor ofertado, será dada preferência à proposta do licitante que tenha optado pelo pagamento à vista. 8.9.3 No caso de empate no valor ofertado por licitantes que tenham optado pelo pagamento parcelado, será dada a preferência à proposta do licitante que optou pelo pagamento com o menor número de parcelas. 8.10 No caso de empate, a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a sua posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances de todas as classificadas. 8.10.1 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 8.10.2 Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo Pregoeiro. 8.11 A desistência em apresentar lance verbal, quando for convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante do certame da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação de propostas. 8.12 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de maior oferta, observado o intervalo mínimo entre os lances de R$ 0,10 (dez) centavos, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de aumento mínimo entre os lances incidirá sobre o preço total. 8.12.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de Maior Preço. 8.13 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 8.14 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior valor a fim de se obter uma melhor oferta. 8.15 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito. 8.16 A aceitabilidade será aferida a partir dos valores de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 8.17 Considerada aceitável a oferta de maior valor, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.18 A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentos de Habilitação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão. 8.19 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação.
  • 13. 8.20 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no presente Edital, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Curitiba. 8.21 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.22 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de maior valor, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 9.0 DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 9.3. Quando da interposição de recurso ou das contrarrazões ao mesmo, deverão ser observadas as disposições do artigo 33 e seus §§, todos do Decreto Municipal Nº. 1.235/2003 e o Decreto Municipal Nº. 413/2015. 9.3.1 Durante os prazos legais previstos na legislação vigente, será aberto campo específico no sistema de contratações eletrônicas para que o interessado insira seu recurso administrativo no sistema de compras eletrônicas (www.e- compras.curitiba.pr.gov.br). 9.3.2 Os interessados também poderão encaminhar as razões do seu recurso administrativo através de documento protocolado junto à URBS - Urbanização de Curitiba S.A., ou por meio do e-mail: esclarecimentosedital@urbs.curitiba.pr.gov.br, em nome do pregoeiro designado para o presente processo licitatório. 9.3.3 Havendo interposição de recurso, o sistema permitirá que os demais licitantes interessados apresentem a respectiva impugnação (contrarrazões) no mesmo modo que indicam os itens 9.3.1 e 9.3.2 do Edital. 9.3.4 Não serão aceitos recursos administrativos ou contrarrazões encaminhadas VIA FAX, sendo admitidas somente as manifestações encaminhadas através dos meios relacionados nos itens 9.3.1 e 9.3.2. 9.3.5 Após decorrido o prazo legal, não será possível o protocolo eletrônico de interposição de recurso administrativo e de contrarrazões por meio do sistema de contratações eletrônicas. 9.3.6 Os recursos ou contrarrazões de recurso recebidos através dos meios indicados nos itens 9.3.1 e 9.3.2 do Edital, serão inseridos no sistema de contratações eletrônicas pelo pregoeiro responsável pela condução do presente processo. 9.3.7 Todas as interposições de recurso administrativo e de contrarrazões aos mesmos que forem realizadas através dos meios indicados nos itens 9.3.1 e 9.3.2 do Edital, serão devidamente analisadas pelo pregoeiro. 9.3.8 Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.3.9 O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. 9.3.10 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 9.3.11 Homologado o resultado prolatado pela Autoridade Competente, a proponente vencedora será convidada, por escrito, dentro do período de validade da proposta, a comparecer em data, hora e local que forem indicados, para a assinatura do Termo de Outorga e de Permissão de Uso.
  • 14. 9.3.12 Antes da adjudicação ao vencedor do objeto deste certame, em atendimento à Instrução Normativa 37-2009 do TCE-PR e Decreto Municipal Nº. 261/2010, será verificada a situação das empresas licitantes junto ao cadastro instituído pelo TCE- PR, a fim de evitar a contratação de pessoas jurídicas e físicas impedidas de contratar com o Poder público. NOTA: Havendo indícios de que qualquer manifestação, das indicadas no item 9.0 e seus subitens, está sendo efetuada somente com a finalidade de impedir, perturbar, protelar ou tumultuar o trâmite procedimental da presente licitação, poderá o pregoeiro solicitar a instauração de processo administrativo para apuração dos fatos e eventual aplicação de penalidades, observados os princípios do contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de ser oficiado o Ministério Público sobre o ocorrido. 10. 0 DA DELIBERAÇÃO 10.1 Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado ao Presidente da URBS, para a competente deliberação, restringindo-se esta à: a) homologação da Licitação e autorização para a elaboração do Termo de Outorga de Permissão de Uso para a sua subscrição a ser firmado pelo vencedor caso o julgue regular; b) anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade; c) revogação da Licitação, por razões de interesse público, devidamente comprovadas e justificadas. 10.2 Homologada a Licitação, o proponente vencedor será convocado a cumprir as exigências adiante especificadas e, as cumprindo, ser-lhe-á outorgada Permissão de Uso. 10.3 O prazo da outorga da Permissão de uso será de 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura do respectivo termo. Demais condições acerca do prazo da outorga encontram-se listadas no item 8 do Termo de Referência, constante no Anexo I-A do presente instrumento e no Termo de Permissão de Uso, constante no Anexo VII do Edital. 10.4 Sendo oportuno e conveniente para a URBS e para o PERMISSIONÁRIO, o prazo da Permissão de Uso poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, devendo o PERMISSIONÁRIO assinar o termo aditivo, mantendo-se as mesmas condições assumidas anteriormente e, ainda, recolher junto à tesouraria da URBS 100% (cem por cento) do valor da Parcela Inicial constante da proposta do licitante vencedor desta Licitação, devidamente atualizada pelo IGP-M–FGV, desde que a variação do índice seja positiva, ou de qualquer outro índice que venha a sucedê-lo em caso de sua extinção. 11.0 DO VALOR GLOBAL DO TERMO DE OUTORGA E DE PERMISSÃO DE USO E DA FORMA DE PAGAMENTO 11.1 O Valor Global do Termo Outorga e de Permissão de Uso, a ser assinado entre as partes será o valor resultante da aplicação da seguinte fórmula: VG = [(VM + QM) x 60] + PI Onde, VG: Valor Global do Termo de Permissão de Uso. VM: Valor Mensal da Permissão de Uso. QM: Valor Mensal da quota de manutenção PI: Valor ofertado pela Outorga (Parcela Inicial). Releva-se destacar que a constante “60” (sessenta) refere-se ao prazo de vigência (em meses) da Permissão de Uso. 11.2 O valor da Outorga (Parcela Inicial), equivalente ao valor da contraprestação pecuniária devida pelo permissionário pela outorga de Permissão de uso, deverá ser recolhido na tesouraria da URBS, à vista ou em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, sendo a 1ª (primeira) parcela recolhida em até 03 (três) dias úteis, contados do dia posterior ao da publicação do aviso de homologação do processo licitatório no Diário Oficial do Município e no site da URBS, a 2ª (segunda) parcela 30 (trinta) dias corridos após o pagamento da 1ª parcela e a 3ª (terceira) parcela 60
  • 15. (sessenta) dias corridos do pagamento da 1ª parcela, sendo que o valor parcelado será corrigido mensalmente de forma sucessiva e cumulativa, com base na variação do IGPM - FGV, desde que a variação do índice seja positiva, ou de qualquer outro índice que venha sucedê-lo em caso de sua extinção. 11.2.1 Demais procedimentos acerca da forma de pagamento, bem como penalidades no caso de atraso no pagamento, encontram-se listadas nos itens 5.2, 5.3 e 11 respectivamente, do Termo de Referência, constante no Anexo I-A do presente instrumento. 11.3 O Permissionário pagará mensalmente à Urbs a Permissão de Uso, nos valores descritos na tabela constante no Anexo I deste edital. 11.4 O pagamento dos valores mensais, devidos à PERMITENTE, deverá ser efetuado pelos Permissionários na tesouraria da PERMITENTE ou em Banco credenciado, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido. 11.5 Demais procedimentos acerca do pagamento mensal da permissão de uso encontram-se listadas no item 5.3 a 5.6, do Termo de Referência, constante no Anexo I-A do presente instrumento. 12.0 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE OUTORGA E PERMISSÃO DE USO 12.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Termo de Outorga e de Permissão de Uso (Anexo VII), cujas condições para execução do referido ajuste, a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes encontram-se inseridos no referido termo. 12.2 As condições para a assinatura do Termo de Outorga e Permissão de Uso encontram-se listadas no item 9 do Termo de Referência, constante no Anexo I-A do presente instrumento. 12.3 Deixando a adjudicatária de assinar o Termo de Permissão de Uso no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas à faltosa, convocar as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão, na qual serão examinadas as ofertas subseqüentes e a qualificação das demais licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 12.4 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Termo de Outorga de Permissão de Uso, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas. 12.5 A nova sessão de que trata o item 12.3 do Edital será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso. 12.6 A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município de Curitiba – DOM no site de compras do município de Curitiba (www.e- compras.curitiba.pr.gov.br) e no site da URBS (www.urbs.curitiba.pr.gov.br). 12.7 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições do item 8.0 deste ato convocatório. 13.0 DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 13.1 No caso de descumprimento do Termo de Outorga e de Permissão de Uso são aplicáveis as sanções administrativas descritas no item 11 do Termo de Referência, constante no Anexo I-A deste edital. 14.0 DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 São aplicáveis as sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo o PERMISSIONÁRIO sujeito, sem prejuízo das demais penalidades, às multas previstas na legislação em vigor, no item 11 do Termo de Referência e na legislação aplicável. 14.2 O Licitante vencedor deverá submeter-se às condições estabelecidas ou que venham a ser impostas pelos órgãos competentes nas áreas Federal, Estadual ou Municipal, em função do tipo de atividade desenvolvida. 14.3 A operação e exploração do espaço serão de inteira responsabilidade do Licitante vencedor, cabendo-lhe todas as obrigações inerentes aos serviços, inclusive pessoal, luz, água e outras advindas da utilização do espaço permissionado.
  • 16. 14.4 O licitante vencedor deverá manter aberto o estabelecimento, obrigatoriamente durante os horários especificados na respectiva minuta do Termo de Outorga e Permissão de Uso, constante do Anexo VII deste Edital. 14.5 O Licitante vencedor ficará obrigado a pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre a atividade desenvolvida, isentando a URBS de todo e qualquer encargo. 14.6 As obras necessárias e quaisquer benfeitorias úteis ou voluptuárias serão incorporadas ao imóvel, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento. 14.7 A URBS – Urbanização de Curitiba S.A. reserva a si o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, revogar por razões de conveniência e oportunidade ou anular, no caso de vícios, a presente licitação. 14.8 Os direitos e responsabilidades do permissionário encontram-se listadas no item 6 do Termo de Referência, constante no Anexo I-A do presente instrumento e no Termo de Permissão de Uso, constante no Anexo VII do Edital. 14.9 Os direitos e responsabilidades da permitente encontram-se listadas no item 7 do Termo de Referência, constante no Anexo I-A do presente instrumento e no Termo de Permissão de Uso, constante no Anexo VII do Edital. 15.0 BOLETINS DE ESCLARECIMENTOS E COMUNICADOS 15.1 Boletins de esclarecimentos – Para todas as dúvidas e informações solicitadas pelos interessados, o pregoeiro emitirá um boletim de esclarecimento que será divulgado no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. 15.2 Comunicados – Qualquer comunicado, emitido pelo pregoeiro, será divulgado no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. 15.3 A obrigação é única e exclusiva dos interessados em acompanhar os comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo pregoeiro e divulgado no Portal de Compras da Prefeitura Municipal de Curitiba. Não serão aceitas reclamações alegando que os comunicados e os boletins de esclarecimentos não foram consultados. 16.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 16.2 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, por sua equipe de apoio e pelos licitantes presentes. 16.3 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 16.4 Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 16.5 O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município - DOM. 16.6 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOM. 16.7 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Av. Presidente Affonso Camargo, 330, Estação Rodoferroviária, Bloco Central na Área de Licitação, após a celebração Termo de Outorga e de Permissão de Uso. 16.7.1 Uma vez proferido o resultado final do presente processo licitatório, estarão disponíveis os envelopes de Nº. 2 - Habilitação, devidamente fechados, aos participantes que tiveram suas propostas desclassificadas diretamente. Os mesmos estarão à disposição por um período de 30 dias após o resultado final, caso os licitantes não retirem os envelopes dentro do prazo estipulado, os mesmos poderão ser incinerados pela Urbs. 16.8 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 16.8.1 Eventuais impugnações sobre os termos do presente Edital deverão ser formuladas dentro dos prazos estabelecidos no artigo 21 do Decreto Municipal Nº. 1.235/2003. Após o prazo estabelecido, não serão mais consideradas.
  • 17. 16.8.2 As pessoas físicas e jurídicas cadastradas ou não no sistema de contratações eletrônicas, que estejam participando ou não de processo eletrônico, poderão impugnar o presente Edital, por meio do endereço eletrônico www.e- compras.curitiba.pr.gov.br. 16.8.3 As pessoas físicas e jurídicas cadastradas ou não no sistema de contratações eletrônicas, que estejam participando ou não de processo eletrônico, poderão impugnar o presente Edital também através de manifestação protocolada junto à URBS - Urbanização de Curitiba S.A., ou encaminhada por meio do e-mail: esclarecimentosedital@urbs.curitiba.pr.gov.br, em nome do pregoeiro designado para o presente processo licitatório. 16.8.4 Caso o interessado na impugnação seja cidadão não licitante, o procedimento de impugnação poderá ser feito por meio do endereço eletrônico www.e- compras.curitiba.pr.gov.br e também através dos meios indicados no item 16.8.3 do Edital. 16.8.5 Não serão aceitas impugnações encaminhadas VIA FAX, sendo admitidas somente as manifestações encaminhadas através dos meios relacionados nos itens 16.8.2 e 16.8.3 do Edital. 16.8.6 Após decorrido o prazo legal, não será possível o protocolo eletrônico de impugnação por meio do sistema de contratações eletrônicas. 16.8.7 As Impugnações recebidas através dos meios indicados no item 16.8.3 do Editaljfi serão inseridas no sistema de contratações eletrônicas pelo pregoeiro responsável pela condução do presente processo. 16.8.8 Todas as impugnações realizadas através dos meios indicados nos itens 16.8.2 e 16.8.3 do Edital, serão devidamente analisadas pelo pregoeiro. 16.9 A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 16.10 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando o acolhimento da impugnação não afetar a formulação das propostas. 16.11 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados através do e-mail esclarecimentosedital@urbs.curitiba.pr.gov.br ou através de documento protocolado na recepção do Prédio Central da URBS – Urbanização de Curitiba S.A., localizada na Av. Presidente Affonso Camargo, 330 – Bairro Jardim Botânico, em Curitiba/PR. 16.12 A proponente que vier a causar impedimentos ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados à entidade licitadora, derivados da não conclusão do processo licitatório, bem como do objeto pretendido. 16.13 É dever dos licitantes acompanhar todas as informações disponibilizadas através do Portal da URBS, que deverá ser acessado no endereço eletrônico www.urbs.curitiba.pr.gov.br ou no Portal de Compras da Prefeitura de Curitiba (www.e-compras.curitiba.pr.gov.br). Serão considerados citados todos os licitantes, a partir da disponibilização da informação no Portal da URBS e no Portal de Compras da Prefeitura de Curitiba, ficando os mesmos responsáveis pelo ônus decorrente da perda de informações por inobservância de quaisquer mensagens emitidas através do Portal da URBS - Urbanização de Curitiba S.A e no Portal de Compras da Prefeitura de Curitiba. 16.14 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 16.15 Integram o presente Edital:  Anexo I: Descrição, especificação e valores do objeto; - Anexo I-A: Termo de Referência; - Anexo I-B: Plano de Ocupação;  Anexo II: Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;  Anexo III: Modelo de declaração situação regular perante o Ministério do Trabalho;  Anexo IV: Modelo de declaração de inexistência de superveniência de fato impeditivo para participar de licitações;
  • 18.  Anexo V: Modelo de declaração que os dirigentes da empresa licitante ou pessoa física não exercem cargo ou função pública na Administração Municipal ou Câmara Municipal de Curitiba;  Anexo VI: Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;  Anexo VII: Minuta do Termo de Outorga de Permissão de Uso;  Anexo VIII: Minuta de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;  Anexo IX: Modelo de Cálculo dos Índices de Liquidez;  Anexo X: Modelo das fichas propostas para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica;  Anexo XI: Modelo de declaração de domicílio;  Anexo XII: Layout do Espaço.  Anexo XIII: Ato Nº. 5 Curitiba, 01 de novembro de 2017. Marcelo Maia Dias Pregoeiro
  • 19. ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL URBS N.º 036/2017 DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E VALORES DO OBJETO
  • 20. DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E VALORES DO OBJETO LOTE ÚNICO OBJETO Permissão de Uso Mensal (em R$) Valor Mínimo da outorga (parcela inicial) (em R$) Termo de Permissão de uso de 01 (um) espaço público, ESPAÇO Nº. 1, CONSTITUÍDO DE APROXIMADAMENTE 39,31 M² DE ÁREA ÚTIL, do Complexo denominado RUA DA CIDADANIA CAJURU, localizado no quadrilátero das Ruas Professor Nivaldo Braga, Pandiá Calógeras, Professora Olga Blaster e Avenida Prefeito Maurício Fruet, nas proximidades do Terminal Capão da Imbuia – Bairro Cajuru, Curitiba/PR, conforme especificações inseridas e previstas neste edital e em seus anexos. Atividade: Conforme descrito no Plano de Ocupação constante no ANEXO I-B do Edital. Código SGP: 01.32.08.46546-0 1.449,36 17.392,32 Observações: 1. O Valor Global do Termo Outorga e de Permissão de Uso, a ser assinado entre as partes será o valor resultante da aplicação da seguinte fórmula: VG = [(VM + QM) x 60] + PI Onde, VG: Valor Global do Termo de Permissão de Uso. VM: Valor Mensal da Permissão de Uso. QM: Valor Mensal da quota de manutenção PI: Valor ofertado pela Outorga (Parcela Inicial). Releva-se destacar que a constante “60” (sessenta) refere-se ao prazo de vigência (em meses) da Permissão de Uso. 2. O espaço será entregue na condição em que se encontra. 3. A elaboração do projeto e a execução da obra de adequação do espaço deverão obedecer ao contido no item 3 do Termo de Referência, constante no Anexo I-A do presente instrumento. 4. As empresas poderão participar em Consórcio se assim desejarem. 5. Aplicando a fórmula acima com os valores mencionados neste anexo, tem-se o mínimo de R$ 139.138,32 (cento e trinta e nove mil cento e trinta e oito reais e trinta e dois centavos) para o Valor Global do Termo de Permissão de Uso. 6. O vencedor da Licitação terá 30 (trinta) dias úteis após a assinatura do Termo de Permissão de Uso para encaminhar à URBS cópia autenticada da apólice de seguro com cobertura básica na modalidade incêndio e de perdas e danos materiais totais e/ou parciais da área permissionada, cuja beneficiária será a URBS, sendo que este procedimento deverá se repetir a cada renovação da apólice, dentro da vigência da Permissão de Uso.
  • 21. ANEXO I-A PREGÃO PRESENCIAL URBS N.º 036/2017 TERMO DE REFERÊNCIA
  • 22. TERMO DE REFERENCIA - UCI/004/2017 OBJETIVO: Solicitação de abertura de Processo Licitatório 1. JUSTIFICATIVA Em função do início das atividades da nova sede da Rua da Cidadania do Cajuru e conforme solicitado pela Secretaria do Governo Municipal através do protocolo de nº 01-023456/2016, a qual é responsável pelo gerenciamento e funcionamento das Ruas da Cidadania, solicitando o apoio da URBS S/A para fim de realizar o procedimento licitatório para a seleção de PERMISSIONÁRIA para ocupar o espaço na Rua da Cidadania do Cajuru, com o objetivo de incrementar os produtos e serviços oferecidos. 2. DO OBJETO Contratação de PERMISSIONÁRIA, através de Termo de Outorga de Permissão de Uso para a adequação, ocupação e exploração do espaço intitulado: - Espaço nº 01, constituído de aproximadamente 39,31m² de área útil; Este do complexo denominado Rua da Cidadania do Cajuru, localizado no quadrilátero das Ruas Professor Nivaldo Braga, Pandiá Calógeras, Professora Olga Blaster e Avenida Prefeito Maurício Fruet, nas proximidades do Terminal Capão da Imbuia – Cajuru. Com as atividades definidas no PLANO DE OCUPAÇÃO, o qual segue acostado, a título precário pelo prazo de 05 (cinco) anos. 3. DIRETRIZES A elaboração do projeto e a execução das obras de adequação do espaço deverão ser elaboradas/realizadas por empresa ou profissional habilitado, legalmente inscrito ou no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, sendo obrigatória a apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA), ou no CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, sendo obrigatória a apresentação do RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), bem como todos os documentos deverão estar de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e exigências das Concessionárias e Órgãos Públicos locais no que tange à legislação e regulamentações aplicáveis, observando-se a oferta de produtos/serviços adequados, que satisfaçam às condições de higiene, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia no atendimento, adequando de forma atrativa o espaço disponível, de forma a manter a sustentabilidade dos negócios e oferecer atratividade e satisfação aos clientes. 3.1 O espaço comercial objeto da presente licitação, será entregue à PERMISSIONÁRIA nas condições em que se encontra. As adequações necessárias à exploração do ramo de atividade objeto desta licitação, deverão ser submetidas à aprovação da PERMITENTE mediante projeto, correndo as eventuais despesas por conta da PERMISSIONÁRIA;
  • 23. 3.1.1 De acordo com as características da área e as adequações pretendidas, poderá haver a necessidade de licenciamento ambiental, aprovação do projeto por parte do Corpo de Bombeiros, concessionárias de energia e saneamento básico, entre outras exigências. A responsabilidade dessas autorizações/aprovações e todas as despesas delas decorrentes correrão por conta da respectiva PERMISSIONÁRIA do espaço comercial. 3.1.2 Caso haja necessidade de adequação da carga elétrica do espaço comercial, a PERMISSIONÁRIA deverá consultar previamente a PERMITENTE e, após aprovação da COPEL, será de sua responsabilidade as despesas referentes às alterações efetuadas, inclusive a troca de fiação elétrica. Na hipótese de não adequação, a potência básica de energia elétrica fixada para o espaço comercial não poderá ser excedida. 3.2 O proponente vencedor deverá apresentar à PERMITENTE o projeto das instalações internas para aprovação, no prazo estabelecido no item 9.1 deste Termo de Referência, o qual será analisado pela Urbanização de Curitiba S.A. - URBS. 3.3 Os documentos necessários para a avaliação do projeto de ocupação, a que alude o item 3.2 deste Termo de Referência, são: a) duas cópias para aprovação do projeto arquitetônico e layout; b) planta baixa conforme diretrizes da norma NBR 6492 – Representação de projetos de arquitetura; c) elevação caso ocorra modificação da fachada existente; d) desenho em escala 1/50; e) Indicação dos elementos estruturais existentes e onde serão realizadas alterações do tipo demolição, construção, instalação de forros e divisórias; f) indicação da posição no espaço e especificar os equipamentos elétricos, lavatórios e móveis a serem instalados; g) cotas e informações das dimensões de todos os elementos construtivos; h) indicação do ramo principal de atividade no projeto; i) indicação dos pontos destinados a tomadas de uso geral e específico, iluminação, CFTV e disjuntores, informando a tensão utilizada em cada ponto, conforme simbologia da norma NBR 5444 – Símbolos gráficos para instalações elétricas prediais; j) indicação da potência dos equipamentos elétricos, informando a carga total instalada e se será necessária nova instalação elétrica; k) indicação do local para a instalação de extintor(es) de incêndio, conforme classe especificada em Norma do Corpo de Bombeiros – PR. l) depois de aprovado, o projeto deverá ser apresentado gravado em mídia CD-R para arquivamento junto ao processo. 4. PLANO DE OCUPAÇÃO 4.1 Todas as informações quanto ao Plano de Ocupação se encontram no “PLANO DE OCUPAÇÃO”, o qual segue acostado.
  • 24. 4.2 A PERMITENTE vedará, a seu critério, a prestação de serviços na área permissionada, considerados inadequados ou não condizentes com o objeto da licitação. 5. DO VALOR MÍNIMO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA PELA PERMISSIONÁRIA PELA OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO 5.1 O valor MÍNIMO da contraprestação pecuniária devida pela PERMISSIONÁRIA pela Outorga de Permissão de Uso para a adequação, ocupação e exploração do espaço denominado ESPAÇO Nº 01, localizado na Rua da Cidadania do Cajuru, constituído de aproximadamente 39,31m² de área útil, a título de PARCELA INICIAL, conforme valor de mercado definido no laudo de avaliação imobiliária anexo ao processo, deverá ser de R$ 17.392,32 (dezessete mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos) 5.2 O valor da outorga ofertado pelo proponente vencedor deverá ser recolhido na tesouraria da PERMITENTE, à vista ou em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, sendo a 1ª (primeira) parcela recolhida em até 03 (três) dias úteis, contados do dia posterior ao da publicação do aviso de homologação do processo licitatório, no Diário Oficial do Município e no site da URBS, a 2ª (segunda) parcela 30 (trinta) dias corridos após o pagamento da 1ª parcela e a 3ª (terceira) parcela 60 (sessenta) dias corridos do pagamento da 1ª parcela, sendo que o valor parcelado será atualizado mensalmente de forma sucessiva e cumulativa, com base na variação do IGP-M/FGV, desde que a variação do índice seja positiva, ou de qualquer outro índice que venha sucedê-lo em caso de sua extinção. 5.2.1 Na Ficha Proposta deverá constar obrigatoriamente a forma de pagamento (à vista ou parcelado). 5.2.2 Caso não haja referência ao tipo de pagamento, o mesmo será considerado “pagamento à vista”. 5.2.3 Os valores acima definidos poderão ser recolhidos via Transferência Eletrônica Bancária, devendo a Unidade de Comercialização ser informada antecipadamente pela PERMISSIONÁRIA, com a apresentação do comprovante de depósito bancário pessoalmente ou pelo e-mail mgusso@urbs.curitiba.pr.gov.br. 5.2.4 O não pagamento da 1ª parcela da “PARCELA INICIAL” em até 15 (quinze) dias, contados do dia posterior ao da publicação do aviso de homologação do processo licitatório no Diário Oficial do Município e no site da URBS, caracterizará o desinteresse do proponente na ocupação do espaço pretendido, ficando o proponente sujeito às sanções prevista na Lei nº. 8.666/93, além das previstas no item 11 do presente TERMO DE REFERÊNCIA. 5.2.5 O não pagamento da Parcela Inicial nos prazos previstos implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) do valor devido da respectiva parcela atrasada, atualização monetária com base na variação do IGP-M/FGV, se positiva, ou qualquer outro índice que venha sucedê-lo em caso de sua extinção, e de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die” para período de atraso inferior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais cominações legais. 5.2.6 O atraso no pagamento das demais parcelas relativas à contraprestação pecuniária devida pela PERMISSIONÁRIA pela Outorga da Permissão de Uso não poderá exceder a 30 (trinta) dias, contados da data de seu vencimento, ficando a PERMISSIONÁRIA sujeito às penalidades elencadas no item 5.2.8 a seguir.
  • 25. 5.2.7 A não integralização do valor da Parcela Inicial que se refere o item 5.1 deste Termo de Referência, nos prazos previstos, implicará na perda da importância já depositada para o pagamento da contraprestação pecuniária devida pela PERMISSIONÁRIA pela Outorga da Permissão de Uso, ficando o mesmo sujeito à penalidade de rescisão contratual com aplicação de multa a que alude o item 11.3 deste Termo. 5.2.8 O atraso no pagamento das demais parcelas, cujos prazos estão previstos no item 5.2 deste Termo de Referência, implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela atrasada, atualização monetária com base na variação do IGP-M/FGV, se positiva, ou qualquer outro índice que venha sucedê-lo em caso de sua extinção e de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die” para período de atraso inferior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais cominações legais. 5.2.9 Sendo o atraso previsto no item anterior superior a 30 (trinta) dias, caracterizará o desinteresse do proponente vencedor na ocupação do espaço, implicando na perda de possíveis importâncias já depositadas e as penalidades previstas no Item 11 do presente TERMO DE REFERÊNCIA. 5.3 VALOR DA PERMISSÃO DE USO MENSAL E QUOTA DE MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. 5.3.1 Os valores mensais das Permissões de Uso (PU) foram definidos com base em valores de mercado, conforme laudos de avaliação imobiliária anexados ao processo. 5.3.2 Em razão do prazo de vigência da Permissão de Uso ser de 60 (sessenta) meses, o valor total a ser pago relativo à parcela mensal da permissão de uso será de R$ 121.746,00 (cento e vinte e um mil setecentos e quarenta e seis reais), que corresponde ao pagamento de 60 (sessenta) parcela de R$ 2.029,10 (dois mil e vinte e nove reais e dez centavos). Espaço N.º Área (m2 ) Valor do m2 , conf. Avaliação (R$/ m2 ) Valor mensal da Permissão de Uso (R$) Valor mensal da Quota de Manutenção (R$) Valor Total Permissão de Uso e Quota de Manutenção (R$) 01 39,31 R$ 36,87 R$ 1.449,36 R$ 579,74 R$ 2.029,10 5.4 O valor mensal da Permissão de Uso a ser pago à PERMITENTE, a contar da data da assinatura do Termo, será reajustado anualmente, de forma sucessiva e cumulativa, com base na variação do IGP-M/FGV, desde que a variação do índice seja positiva, ou de qualquer outro índice que venha sucedê-lo em caso de sua extinção. 5.4.1 Ao valor da Permissão de Uso mensal será acrescida uma Quota de Manutenção. 5.4.2 O valor da Quota de Manutenção será o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor da Permissão de Uso, percentual este para suprir as despesas mensais com manutenção, conservação e limpeza, vigilância, energia elétrica, água/esgoto e Preço Público de Administração. 5.4.3 A Quota de Manutenção será paga à PERMITENTE simultaneamente com o valor da Permissão de Uso. 5.5 O pagamento dos valores mensais devidos à PERMITENTE deverá ser efetuado pela PERMISSIONÁRIA na tesouraria da PERMITENTE ou em Banco credenciado, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido.
  • 26. 5.5.1 O não pagamento dos valores mensais da Permissão de Uso e Quota de Manutenção mencionados no parágrafo anterior no prazo previsto, acarretará a atualização monetária com base nos percentuais do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), ou qualquer outro índice editado pela Fundação Getúlio Vargas que venha a substituí- lo, multa de 2% (dois por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês até a data de seu efetivo pagamento, calculado “pro rata tempore” para períodos inferiores a 30 (trinta) dias, e honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o total dos débitos já acrescido da multa e dos juros anteriormente mencionados. 5.6 A PERMISSIONÁRIA terá a obrigação de manter, durante toda a execução do Termo de Outorga de Permissão de Uso, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de instauração de processo administrativo sancionatório com vistas à cassação da Permissão. 6. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA PERMISSIONÁRIA 6.1 Assinar os Termos de Outorga de Permissão de Uso, desde que cumpridas todas as exigências legais. 6.2 Assegurar a permanente conservação e manutenção (preventiva e corretiva) do espaço objeto deste certame, de forma a garantir plenas condições para sua correta utilização durante a vigência da Permissão de Uso, primando pelo elevado nível de qualidade na aplicação de materiais e/ou serviços; 6.3 A expressão “elevado nível de qualidade” tem o sentido usual no mercado, significando que quando existirem diferentes graduações de qualidade de um mesmo material, deverá ser adotada aquela que corresponda à superior dentro de sua linha, podendo inclusive, a fiscalização solicitar a realização de testes dos produtos utilizados na manutenção do referido equipamento, em laboratório. O laudo técnico de avaliação do material deverá ser emitido pelo TECPAR ou outro instituto de reconhecida credibilidade e os custos oriundos da solicitação do laudo correrão por conta da PERMISSIONÁRIA; 6.4 Exercer as suas atividades, cumprindo o horário mínimo constante no PLANO DE OCUPAÇÃO, qual seja, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 18h00min; 6.4.1 Não será permitido o fechamento das lojas no horário do almoço, exceto para uso de sanitário com informação na porta “VOLTO LOGO” do bem permissionado. 6.5 A PERMISSIONÁRIA deverá acompanhar o horário de funcionamento ao público e atividades extras da Rua da Cidadania tratados neste Termo. Caso o horário proposto para o exercício das atividades comerciais não atenda aos empenhos mútuos, este poderá ser revisto e ajustado com a anuência expressa e escrita da PERMITENTE, desde que não afete o interesse público. 6.6 Manter e fiscalizar as pessoas em serviço, independente destas pertencerem ou não ao seu quadro funcional (terceirizados), as quais deverão estar devidamente uniformizadas, identificadas e utilizando corretamente os EPI’s e EPC’s necessários para a realização do(s) serviço(s), bem como a atender a todas as normas e legislações vigentes e pertinentes à realização do serviço. 6.7 O reparo e/ou substituição de peças/itens danificados que por qualquer motivo não apresentem condições ideais de utilização devem ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias após a comunicação formal da PERMITENTE; 6.8 Se a PERMISSIONÁRIA não executar os reparos e/ou substituições nos prazos que lhe forem determinados pela PERMITENTE, esta poderá, conforme sua conveniência,
  • 27. providenciar a execução do serviço por outra(s) empresa(s), por conta e risco da PERMISSIONÁRIA, acumulando as respectivas despesas no pagamento mensal; 6.9 Quitar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade (valores de Permissão de Uso e Quota de Manutenção), cabendo-lhe também o pagamento dos impostos, taxas e despesas com energia elétrica, água, telefone e outros valores e/ou tributos que recaírem sobre o bem permissionado; 6.10 Manter o objeto da Permissão de Uso em perfeito estado de conservação e segurança, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem; 6.11 Solicitar prévia autorização expressa e escrita da PERMITENTE para executar quaisquer reparações, modificações e benfeitorias na área permissionada; 6.11.1 As obras necessárias e quaisquer benfeitorias úteis ou voluptuárias realizadas pelo Licitante vencedor, serão incorporadas ao imóvel sem direito a qualquer indenização e/ou ressarcimento por parte da PERMITENTE. 6.12 Sujeitar-se às exigências dos Órgãos de saúde pública, vigilância sanitária, autoridades municipais, estaduais e federais; 6.13 Quitar pontualmente as multas eventualmente aplicadas pela PERMITENTE em decorrência de descumprimento contratual; 6.14 Cumprir as normas, circulares, ordens de serviço, entre outros, emanadas da PERMITENTE, com os quais a PERMISSIONÁRIA declara estar de acordo; 6.15 Não transpassar, ceder ou transferir o objeto da Permissão de Uso a terceiros; 6.16 A PERMISSIONÁRIA deverá respeitar rigorosamente sua área de atuação dentro dos limites físicos determinados e permissionados; 6.17 A preparação diária do estabelecimento permissionado para abertura, limpeza, montagem e desmontagem, conforme o caso, deverá seguir as Normas e/ou o Regulamento, a legislação e as orientações específicas para o equipamento; 6.18 O trabalho de carga, descarga, remoção, limpeza, trânsito de fornecedores, entre outros, deverá ser de acordo com a norma e/ou regulamento específico para o equipamento; 6.19 Antes do início de suas atividades comerciais, o Permissionado deverá apresentar à PERMITENTE o padrão de uniformes a serem utilizados por seus funcionários, o qual deverá atender as diretrizes da legislação vigente. Os funcionários deverão ser identificados nominalmente através de crachás ou inscrição nos uniformes; 6.20 Os fornecedores que prestarem serviço à PERMISSIONÁRIA e que necessitem transitar pela Rua da Cidadania do Cajuru, também deverão estar devidamente identificados; 6.21 A PERMISSIONÁRIA deverá providenciar e custear às suas próprias expensas toda a limpeza e higienização da área interna e área de atendimento do espaço permissionado; 6.22 Todo e qualquer material utilizado no espaço permissionado deverá seguir rigorosamente as normas respectivas para o equipamento, bem como as orientações emanadas pela PERMITENTE, a fim de evitar quaisquer danos aos pisos, paredes, ou provocar odores que prejudiquem ou incomodem outros setores; 6.23 A PERMISSIONÁRIA deverá manter as condições da edificação em perfeita ordem;
  • 28. 6.24 A PERMISSIONÁRIA deverá manter o entorno e o interior do equipamento em perfeitas condições de limpeza, coletando resíduos e/ou detritos gerados por seus clientes, como: papéis, copos, latas e outros materiais, acondicionando-os em sacos plásticos próprios e depositando-os em local apropriado. 6.25 A PERMISSIONÁRIA será responsável pela remoção de todo o lixo a que der causa, ou de seus clientes, obedecendo rigorosamente dias e horários para depósito de coleta; 6.26 A remoção de resíduos e/ou detritos deverá ocorrer diariamente, não sendo possível permanecer no interior do imóvel para destinação no dia posterior; 6.27 Antes da instalação de qualquer equipamento que necessite alimentação elétrica, a PERMISSIONÁRIA deverá verificar se a carga elétrica, tomadas e pontos de energia disponibilizados atendem com segurança a demanda do aparelho. Em caso contrário, a PERMISSIONÁRIA deverá apresentar formalmente uma proposta para solução do problema, conforme itens 3.1 a 3.3 deste TERMO DE REFERÊNCIA; 6.28 Caso sejam autorizadas alterações na demanda ou pontos de energia, o procedimento todo será custeado pela PERMISSIONÁRIA, que também deverá providenciar a remoção e a recomposição integral da parte elétrica afetada ao fim da necessidade de utilização; 6.29 A PERMISSIONÁRIA se encarregará de providenciar local apropriado para seus estoques, dentro de sua área delimitada; 6.30 Qualquer adaptação da área, armários, entre outros, para guarda de estoque, deverá ocorrer com autorização expressa e escrita da PERMITENTE; 6.31 Qualquer área de guarda de estoque deverá obedecer rigorosamente às normas de higiene e segurança; 6.32 A PERMISSIONÁRIA será responsável por restaurar qualquer avaria ocorrida pelo trânsito de estoque, seja por seus fornecedores ou funcionários, tendo prazo máximo de 10 (dez) dias para as devidas correções; 6.33 A comunicação visual do espaço comercial deverá seguir o regulamento existente, que será disponibilizado pela PERMITENTE ao licitante vencedor, cujo projeto deverá ser apresentado à PERMITENTE para prévia aprovação. 6.33.1 Somente será admitida a interferência na programação visual do espaço se devidamente estudada e autorizada pela PERMITENTE; 6.33.2 Uma vez autorizada a reprogramação visual do espaço, qualquer alteração deverá seguir os mesmos critérios acima; 6.34 Não será permitida qualquer atividade de cocção e de fritura no local ou o uso de chapas, “grills” ou similares; 6.34.1 Será permitido o uso de forno de micro-ondas e/ou elétrico, desde que a PERMISSIONÁRIA venha a trabalhar com produtos prontos ou pré-prontos, desde que não exalem excessivos odores ou fumaças para o ambiente, a critério exclusivo da PERMITENTE tal qualificação; 6.35 Será permitida a instalação de mesas, cadeiras e/ou banquetas dentro da área a ser concedida, ou seja, dentro da área contratada;
  • 29. 6.35.1 No interior do espaço comercial será permitida a utilização de som ambiente, sendo proibida a instalação de caixas de som na parte externa da edificação; 6.36 Os equipamentos elétricos, deverão conter selos atestando conformidade com as normas técnicas “ABNT” e “INMETRO”; 6.37 A PERMISSIONÁRIA deverá providenciar periodicamente a solicitação e execução de vistoria e atestado de controle sanitário junto aos órgãos competentes, procedendo às suas próprias expensas os controles de desinfestação e/ou outros determinados pela fiscalização; 6.37.1 Após a solicitação por parte da fiscalização da PERMITENTE, a PERMISSIONÁRIA terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação do atestado de controle sanitário. 6.38 Linhas telefônicas e/ou outras formas de comunicação via cabo para acesso de TV/dados/internet deverão ser adquiridas e mantidas às expensas da PERMISSIONÁRIA; 6.39 Instalações de aparelhos de comunicação WI-FI deverão ser estudadas em conjunto com o setor competente da PERMITENTE, dependendo exclusivamente desta última sua liberação de uso; 6.40 A PERMISSIONÁRIA será responsabilizada por qualquer quebra de equipamentos ou instalações do imóvel ocasionadas pelos seus clientes ou funcionários, seja por descuido, acidente ou vandalismo; 6.41 A PERMISSIONÁRIA por meio de seus funcionários deverá, dentro do possível, coibir a ação de pedintes e vendedores ambulantes dentro de sua área limítrofe; 6.42 Cumprir as exigências do poder público que garantam melhor padrão de qualidade técnico-econômica nos serviços desempenhados, cumprindo todas as exigências no seu aspecto fiscal, social e de saúde, exercendo o ofício com urbanidade, presteza, celeridade e eficácia. 6.43 Os casos omissos referentes serão resolvidos pela Área Comercial da PERMITENTE, ouvidas as áreas técnicas de interface, quando for o caso. 7. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA PERMITENTE 7.1 É responsabilidade da PERMITENTE fiscalizar a execução dos serviços da PERMISSIONÁRIA atendendo o prescrito no Edital e seus anexos (Termo de Outorga de Permissão de Uso - TOPU, Termo de Referência e Plano de Ocupação), bem como efetuar a cobrança dos valores devidos a título de Outorga e de Permissão de Uso mensal e Quota de Manutenção. 7.2 A gestão e fiscalização do presente ajuste será exercida, pela Unidade de Comercialização – UCO, vinculada à Área Comercial – ACO, da PERMITENTE. 7.3 A PERMITENTE indica como Gestor do presente Termo o funcionário Marcelo Gusso Pinto, matrícula 83.925, como Gestor Suplente do presente Termo o funcionário Elias Techy, matrícula 85.347 e como Fiscal de Serviços a funcionária Alice Helena Strobach Lino, matrícula 80.636. 7.4 É facultada aos agentes fiscalizadores do contrato a solicitação de qualquer documentação extraordinária, referente ao objeto do presente acordo, durante todo o período de vigência do Termo de Permissão de Uso oriundo do processo licitatório.
  • 30. 7.5 A documentação a quer se refere o item 7.4 deverá ser solicitada via ofício, no qual deverá constar o prazo para a apresentação dos documentos solicitados à PERMISSIONÁRIA. 8. DO PRAZO DA OUTORGA DA PERMISSÃO DE USO 8.1 A Permissão decorrente desta licitação será formalizada mediante Termo de Outorga de Permissão de Uso. 8.2 O prazo de Permissão terá vigência de 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura do Termo. 8.3 Sendo oportuno e conveniente para a PERMITENTE e para a PERMISSIONÁRIA, o prazo da Permissão de Uso poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, devendo a PERMISSIONÁRIA assinar o termo aditivo, mantendo-se as mesmas condições assumidas anteriormente e, ainda, recolher junto à tesouraria da PERMITENTE 100% (cem por cento) do valor da Parcela Inicial constante da proposta do licitante vencedor desta Licitação, devidamente corrigido pelo IGP- M/FGV, desde que a variação do índice seja positiva, ou de qualquer outro índice que venha a sucedê-lo em caso de sua extinção. 8.4 Para que seja possível a renovação a que se refere o item 8.3 do presente Termo, ambas as partes deverão manifestar-se por escrito, justificando o interesse na renovação da Permissão, sendo que o prazo máximo para a manifestação de vontade deverá ser de 120 (cento e vinte) dias antes da data do término da vigência do Termo de Outorga de Permissão de Uso. 8.5 A licitante deverá providenciar e entregar o projeto e os documentos necessários à assinatura do Termo de Outorga de Permissão de Uso conforme a seguir. 8.5.1 O prazo para a apresentação dos documentos e do projeto será de no máximo 30 (trinta) dias corridos contados do dia posterior ao da publicação do aviso de homologação no Diário Oficial do Município e no site da PERMITENTE. 8.5.2 O prazo constante do item 8.5.1 poderá ser prorrogado, pelo prazo de até 10 (dez) dias, quando solicitado pela solicitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, apresentado de forma escrita e fundamentada e aceito pela Administração. 8.5.3 O prazo para assinatura do Termo de Outorga de Permissão de Uso, sob pena de decair do direito ao mesmo, sem prejuízo das consequências previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, será de até 10 (dez) dias úteis, após a aprovação dos documentos e projeto pela PERMITENTE. 8.5.3.1 Deixando a adjudicatária de assinar o Termo de Permissão de Uso no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas à faltosa, convocar as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão, na qual serão examinadas as ofertas subseqüentes e a qualificação das demais licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 8.5.4 O início da cobrança da Permissão de Uso Mensal será no mês subseqüente da data da assinatura dos Termos de Outorga de Permissão de Uso, sendo que o não pagamento do valor mensal no prazo previsto implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) do valor devido da respectiva parcela, atualização monetária com base na variação do IGP-M/FGV, se positiva, ou qualquer outro índice que venha sucedê-lo em caso de sua extinção, mais juros de 1% (um por cento) ao mês até a data de seu efetivo pagamento, calculado “pro rata tempore” para períodos
  • 31. inferiores a 30 (trinta) dias e honorários advocatícios de 15% (quinze por cento), sobre o total dos débitos já acrescido da multa e dos juros anteriormente mencionados. 8.5.5 O prazo para a finalização das reformas do imóvel e início das atividades comerciais deverá ser de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do Termo de Outorga de Permissão de Uso. 8.5.6 O início e término da execução do projeto deverá necessariamente ocorrer dentro dos prazos fixados pela PERMITENTE. 8.5.7 Após o término da execução do projeto (reformas/adequações), a PERMISSIONÁRIA deverá solicitar Vistoria pela PERMITENTE, a qual será realizada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 8.5.8 O início das atividades comerciais só poderá ocorrer após a aprovação das reformas/adequações pela vistoria, as quais deverão estar em conformidade com o projeto apresentado. 8.5.9 Não sendo aprovadas as reformas/adequações pela Vistoria, a PERMISSIONÁRIA deverá adequar/reparar o equipamento de acordo com projeto apresentado, antes de findar o prazo a que alude o item 8.5.5., solicitando nova vistoria nos termos do item 8.5.7. 8.5.10 Não sendo aprovadas as reformas/adequações pela Vistoria e considerando que o prazo constante do item 8.5.5 esteja esgotado, o prazo poderá ser prorrogado uma única vez em até 05 (cinco) dias para adequar/reparar o equipamento, solicitando nova vistoria nos termos do item 8.5.7. 9. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO 9.1 Para a elaboração do Termo de Outorga de Permissão de Uso correspondente, o vencedor da Licitação deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do dia posterior ao da publicação do aviso de homologação no Diário Oficial do Município e no site da URBS, a documentação abaixo mencionada, assim como apresentar um avalista e o projeto constante do item 3.2 deste Termo de Referência: a) Ficha de inscrição no CNPJ; b) Contrato Social, Registro Comercial ou Firma Individual, devidamente registrados,devendo o objeto social referir-se ao ramo com o qual o proponente foi considerado vencedor da Licitação; c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios; d) Cédula de Identidade dos sócios ou Carteira Nacional de Habilitação; e) Certidão negativa de Cartórios de Protesto dos sócios, com data não superior a 45 (quarenta e cinco) dias da data da convocação para apresentação da documentação exigida para assinatura do Termo de Outorga de Permissão de Uso; f) Certidão negativa de ação cível dos sócios, com data não superior a 45 (quarenta e cinco) dias da data da convocação para apresentação da documentação exigida para assinatura do Termo de Outorga de Permissão de Uso;
  • 32. g) Prova de domicílio dos sócios. h) Proposta de Seguro com cobertura básica contra incêndio e de perdas e danos materiais totais e parciais, destruição total ou parcial da área permissionada, cuja beneficiária deverá ser a PERMITENTE. h.1) A cobertura básica para o seguro incêndio deve abranger, perdas e danos materiais causados por: Incêndio; Raio; Explosão, desde que ocorrida dentro da área do estabelecimento segurado; desmoronamento; providências tomadas por combate ao fogo; e desentulho. 9.1.2 Caso a licitante vencedora tenha participado do presente processo licitatório como Pessoa Física, a mesma, obrigatoriamente, deverá constituir e apresentar a documentação solicitada no item 9.1 de uma nova firma, constituída especificamente para o ramo de atividade que a loja se destina. 9.1.3 Para o caso previsto no item 9.1.2, não será aceita firma constituída antes da data da publicação do presente Edital. 9.2 Na situação testilhada no item anterior, o vencedor terá que ser necessariamente o sócio majoritário da sociedade, cujo contrato social for apresentado. 9.3 O avalista deverá apresentar a seguinte documentação: a) Declaração ou prova de domicílio; b) Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto); c) Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Certidão negativa de cartórios de protesto do domicílio da pessoa, com data não superior a 45 (quarenta e cinco) dias da data da convocação para apresentação da documentação exigida para assinatura do Termo de Outorga de Permissão de Uso. Em Curitiba: 1º, 2º, 3º e 4º, podendo estas serem substituídas por uma única expedida pelo Cartório do 3º Distribuidor, localizado na Rua Visconde do Rio Branco, n° 1341 - 10° andar; e) Certidão expedida pelo Distribuidor Cível do domicílio da pessoa, a qual não poderá apontar a existência de ações que possam repercutir em execução de natureza patrimonial, com data não superior a 45 (quarenta e cinco) dias da data da convocação para apresentação da documentação exigida para assinatura do Termo de Outorga de Permissão de Uso. Em Curitiba, Cartório do 2º Ofício do Distribuidor, sito na Avenida Cândido de Abreu, 535 - térreo - Edifício Montepar; f) Comprovante atualizado de propriedade de bem imóvel. NOTAS: 1. Em Curitiba, as certidões acima exigidas também poderão ser fornecidas pela Central de Certidões, sito à Rua XV de Novembro nº 362, 2º andar, conjunto 202 – Centro. 2. Se o avalista for casado, o cônjuge deverá apresentar os mesmos documentos dele exigidos. 3. No caso de apresentação dos documentos anteriormente descritos sob forma de fotocópia sem autenticação, a aceitação dos mesmos fica vinculada a apresentação de ambos (fotocópia e original). 4. Não será admitida a depender do regime de bens, a participação de avalista que seja cônjuge de sócio da licitante vencedora, bem como, avalista que seja sócio da empresa vencedora do presente certame.