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Caixa Escolar da Escola Municipal Professor Francisco Morais Filho
Rua Arthur Bernardes Nº 1189, Bom Jardim – Mossoró/Rn,
CEP: 59618000 - Telefone: 3315-CNPJ: 03.097.603/0001-41

Edital Convite

CONVITE Nº. 02 /2013 – Cx.E.M.Prof. Fcº Morais Filho
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Caixa Escolar da Escola Municipal Professor Francisco
Morais Filho, instituída pela Portaria nº 01/2013, de 24 Junho de 2013, torna público aos interessados que fará realizar
CONVITE para a consecução do objeto descrito no anexo 1, deste Convite, precedida de habilitação e posterior abertura
de propostas, condicionada à Licitação Pública, a se realizar no próximo dia 15 de Julho de 2013 (Segunda-feira), às
10:00 horas na sede desta escola, sita à Av.rua Arthur Bernardes nº 1189, Bom Jardim, Mossoró/RN, que será regida
pela Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterada pela Lei nº 9.648/98, de 27 de Maio de 1998, cujo o tipo de Licitação
é a de Menor Preço global , na forma prevista no Art. 22,III, da lei Federal 8.666/93 .
PRIMEIRO - DA APRESENTAÇÃO:
a) ENVELOPE 1 - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 02/2013
DATA 15/07/2013
HORA 10:00
LICITANTE: Mercantil Cidade Ltda.
- DOCUMENTOS b)ENVELOPE 2 - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 02/ 2013
DATA 15/07/2013
HORA 10:00
LICITANTE : Mercantil Cidade Ltda
- PROPOSTA SEGUNDA - DO OBJETO:
O Convite tem por objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios destinado à merenda escolar da Escola Municipal
Professor Francisco Morais Filho, pelo período de 11 meses do ano 2013, conforme minuta do contrato, parte integrante
do convite.

TERCEIRA - DA HABILITAÇÃO:
3.1 – PESSOA FÍSICA:
Serão habilitadas e se encontrarão aptas a participar:
a) Cópia de RG e CPF;
b) Cópia do comprovante de residência;
c) Cópia da documentação do veículo;
3.2 – PESSOA JURÍDICA
Serão habilitadas e se encontrarão aptas a participar, aquelas empresas e demais espécie de pessoa jurídica
que apresente, antes de abertas às propostas, a documentação mencionada no artigo 28, inciso III Ato Constitutivo da
empresa e último aditivo em vigor e 29, incisos I, II, III e IV – Cadastro Geral de Contribuinte (CGC); Prova de Inscrição
no cadastro de contribuintes estadual e municipal, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual
e Municipal (Divida Ativa da União, Tributos Federal, Tributos Estadual, Divida Ativa do Estado e Tributos Municipais)
Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, respectivamente, da
Lei nº 8.666/93. (Os documentos apresentados em cópias ou qualquer outro tipo de reprodução deverão ser
autenticados por cartório competente ou funcionário da administração, neste caso, antes de fechados os envelopes.
Será vedada sua remessa via postal ou por qualquer outra forma não prevista neste Convite);

QUARTA - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
As propostas se apresentarão, obrigatoriamente, em envelope fechado, contendo em sua parte externa a
identificação conforme itens “a” e “b” da cláusula 1ª e dentro, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e dispostos de forma
objetiva, o seguinte:
a) Só estará apta a participar do certame a empresa com representante designado para esse fim, com procuração
Pública ou Particular, sendo esta com firma reconhecida em cartório do dirigente que a autorizou. Será vedada sua
remessa por via postal ou por qualquer outra forma não prevista neste Convite
b) Serem datilografadas em 02 (duas) vias, especificando o preço unitário do material, preço parcial e o valor total,
expresso em algarismo ordinal, transposto para a moeda corrente, à época da licitação, valor este final já incluído todos
os custos diretos, indiretos, impostos, encargos sociais, benefícios e serviços de fornecimento necessários ao perfeito
cumprimento deste CONVITE.
c) As propostas deverão ser apresentadas datilografadas em português, sem erros, emendas, rasuras ou entrelinhas, em
papel timbrado da licitante, com todos os elementos solicitados pela Caixa Escolar da Escola Municipal Professor
Francisco Morais Filho e todas as suas folhas rubricadas, exceto as últimas que serão assinadas pelas proponentes, por
seus representantes legais ou prepostos legalmente credenciados.
d) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 dias.
e) O impresso “PROPOSTA DE PREÇOS” e o item numerado na forma que consta o presente Edital, devidamente
preenchido, não aceitando ressalvas e rasuras de qualquer tipo, com valor expresso em Real, especificando a marca e o
fabricante, devidamente assinada pelo seu representante legal, devendo ser numerada seqüencialmente com os
demais documentos.

QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os gêneros alimentícios, objeto deste Convite, deverão ser entregues na Escola Municipal Professor Francisco
Morais Filho, a cada mês, na data estipulada pela mesma, mediante a expedição da Ordem de Compra/Serviços e Nota
de Empenho.

SEXTA - DOS RECURSOS ORIGINÁRIOS E MODALIDADE DE PAGAMENTO

A quantia desembolsada pela Caixa Escolar da Escola Municipal Professor Francisco Morais Filho, na
aquisição dos gêneros alimentícios, advirá de recursos provenientes do orçamento listado abaixo, na expedição
da documentação apropriada e no prazo não superior a 15 (quinze) dias, após devidamente comprovada a
entrega dos materiais licitados, obedecendo a conferência a cargo da Escola Municipal Professor Francisco Morais
Filho.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária:
Ação:
Função:
SubFunção:
Programa:
Natureza da Despesa:
Fonte de Recurso:
Região:

19.102 - Secretaria Municipal Da Educação e do Desporto.
1030 – Aquisição de Gêneros Alimentícios
12 - Educação
306 – Alimentação e Nutrição
0022 – Alimentação Escolar
3.3.90.30 – Material de Consumo
187 – Transferência do FNDE
0001 – Município de Mossoró

SÉTIMA - DO DESCUMPRIMENTO E SUAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do objeto da licitação por parte do licitante vencedor implica em imediata rescisão
contratual, especialmente se ocorrida qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei de Licitações, sem prejuízo
das sanções administrativas e multas relacionadas nos artigos 86 e 87 do mesmo dispositivo mencionado.

OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
A Caixa Escolar da Escola Municipal Professor Francisco Morais Filho imbui-se da prerrogativa de prorrogar ou
revogar, se julgar necessário, a presente licitação, ou, de igual modo, aumentar ou diminuir o quantitativo do material
licitado, em percentuais variáveis não inferior ou superior a 25% (vinte e cinco por cento), de conformidade com o art. 65,
§ 1º, da Lei nº 8.666/93, sem que para isso seja precedida de comunicação pessoal, mas sim, pública, sem que subsista
aos participantes direito protestativo de qualquer espécie;
A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do Objeto deste Convite;
Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação poderão ser obtidos no horário de 07:00 às
13:00 horas, com a Comissão Permanente de Licitação, à Rua Arthur Bernardes Nº 1189, Bom Jardim, Mossoró - RN,
ou pelo telefone (084) 3315-5096.

Mossoró, 08 de Julho de 2013.

_______________________________________________________
Presidente da CPL
ANEXO

Nº Licitação: 02 /2013

Item

Cód.
1

Convite nº: 02/2013

Data Abertura: 15/07/2013

Descrição
Aquisição de Gêneros Alimentício

___________________________________
Presidente da CPL

Unidade
MÊS

Quantidade
11

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Carta Convite 02/2013 - mais educação

  • 1. Caixa Escolar da Escola Municipal Professor Francisco Morais Filho Rua Arthur Bernardes Nº 1189, Bom Jardim – Mossoró/Rn, CEP: 59618000 - Telefone: 3315-CNPJ: 03.097.603/0001-41 Edital Convite CONVITE Nº. 02 /2013 – Cx.E.M.Prof. Fcº Morais Filho A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Caixa Escolar da Escola Municipal Professor Francisco Morais Filho, instituída pela Portaria nº 01/2013, de 24 Junho de 2013, torna público aos interessados que fará realizar CONVITE para a consecução do objeto descrito no anexo 1, deste Convite, precedida de habilitação e posterior abertura de propostas, condicionada à Licitação Pública, a se realizar no próximo dia 15 de Julho de 2013 (Segunda-feira), às 10:00 horas na sede desta escola, sita à Av.rua Arthur Bernardes nº 1189, Bom Jardim, Mossoró/RN, que será regida pela Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterada pela Lei nº 9.648/98, de 27 de Maio de 1998, cujo o tipo de Licitação é a de Menor Preço global , na forma prevista no Art. 22,III, da lei Federal 8.666/93 . PRIMEIRO - DA APRESENTAÇÃO: a) ENVELOPE 1 - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 02/2013 DATA 15/07/2013 HORA 10:00 LICITANTE: Mercantil Cidade Ltda. - DOCUMENTOS b)ENVELOPE 2 - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 02/ 2013 DATA 15/07/2013 HORA 10:00 LICITANTE : Mercantil Cidade Ltda - PROPOSTA SEGUNDA - DO OBJETO: O Convite tem por objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios destinado à merenda escolar da Escola Municipal Professor Francisco Morais Filho, pelo período de 11 meses do ano 2013, conforme minuta do contrato, parte integrante do convite. TERCEIRA - DA HABILITAÇÃO: 3.1 – PESSOA FÍSICA: Serão habilitadas e se encontrarão aptas a participar: a) Cópia de RG e CPF; b) Cópia do comprovante de residência; c) Cópia da documentação do veículo;
  • 2. 3.2 – PESSOA JURÍDICA Serão habilitadas e se encontrarão aptas a participar, aquelas empresas e demais espécie de pessoa jurídica que apresente, antes de abertas às propostas, a documentação mencionada no artigo 28, inciso III Ato Constitutivo da empresa e último aditivo em vigor e 29, incisos I, II, III e IV – Cadastro Geral de Contribuinte (CGC); Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (Divida Ativa da União, Tributos Federal, Tributos Estadual, Divida Ativa do Estado e Tributos Municipais) Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, respectivamente, da Lei nº 8.666/93. (Os documentos apresentados em cópias ou qualquer outro tipo de reprodução deverão ser autenticados por cartório competente ou funcionário da administração, neste caso, antes de fechados os envelopes. Será vedada sua remessa via postal ou por qualquer outra forma não prevista neste Convite); QUARTA - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS As propostas se apresentarão, obrigatoriamente, em envelope fechado, contendo em sua parte externa a identificação conforme itens “a” e “b” da cláusula 1ª e dentro, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e dispostos de forma objetiva, o seguinte: a) Só estará apta a participar do certame a empresa com representante designado para esse fim, com procuração Pública ou Particular, sendo esta com firma reconhecida em cartório do dirigente que a autorizou. Será vedada sua remessa por via postal ou por qualquer outra forma não prevista neste Convite b) Serem datilografadas em 02 (duas) vias, especificando o preço unitário do material, preço parcial e o valor total, expresso em algarismo ordinal, transposto para a moeda corrente, à época da licitação, valor este final já incluído todos os custos diretos, indiretos, impostos, encargos sociais, benefícios e serviços de fornecimento necessários ao perfeito cumprimento deste CONVITE. c) As propostas deverão ser apresentadas datilografadas em português, sem erros, emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, com todos os elementos solicitados pela Caixa Escolar da Escola Municipal Professor Francisco Morais Filho e todas as suas folhas rubricadas, exceto as últimas que serão assinadas pelas proponentes, por seus representantes legais ou prepostos legalmente credenciados. d) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 dias. e) O impresso “PROPOSTA DE PREÇOS” e o item numerado na forma que consta o presente Edital, devidamente preenchido, não aceitando ressalvas e rasuras de qualquer tipo, com valor expresso em Real, especificando a marca e o fabricante, devidamente assinada pelo seu representante legal, devendo ser numerada seqüencialmente com os demais documentos. QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA Os gêneros alimentícios, objeto deste Convite, deverão ser entregues na Escola Municipal Professor Francisco Morais Filho, a cada mês, na data estipulada pela mesma, mediante a expedição da Ordem de Compra/Serviços e Nota de Empenho. SEXTA - DOS RECURSOS ORIGINÁRIOS E MODALIDADE DE PAGAMENTO A quantia desembolsada pela Caixa Escolar da Escola Municipal Professor Francisco Morais Filho, na aquisição dos gêneros alimentícios, advirá de recursos provenientes do orçamento listado abaixo, na expedição da documentação apropriada e no prazo não superior a 15 (quinze) dias, após devidamente comprovada a entrega dos materiais licitados, obedecendo a conferência a cargo da Escola Municipal Professor Francisco Morais Filho.
  • 3. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: Ação: Função: SubFunção: Programa: Natureza da Despesa: Fonte de Recurso: Região: 19.102 - Secretaria Municipal Da Educação e do Desporto. 1030 – Aquisição de Gêneros Alimentícios 12 - Educação 306 – Alimentação e Nutrição 0022 – Alimentação Escolar 3.3.90.30 – Material de Consumo 187 – Transferência do FNDE 0001 – Município de Mossoró SÉTIMA - DO DESCUMPRIMENTO E SUAS PENALIDADES A inexecução total ou parcial do objeto da licitação por parte do licitante vencedor implica em imediata rescisão contratual, especialmente se ocorrida qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei de Licitações, sem prejuízo das sanções administrativas e multas relacionadas nos artigos 86 e 87 do mesmo dispositivo mencionado. OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS A Caixa Escolar da Escola Municipal Professor Francisco Morais Filho imbui-se da prerrogativa de prorrogar ou revogar, se julgar necessário, a presente licitação, ou, de igual modo, aumentar ou diminuir o quantitativo do material licitado, em percentuais variáveis não inferior ou superior a 25% (vinte e cinco por cento), de conformidade com o art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sem que para isso seja precedida de comunicação pessoal, mas sim, pública, sem que subsista aos participantes direito protestativo de qualquer espécie; A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa; É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do Objeto deste Convite; Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação poderão ser obtidos no horário de 07:00 às 13:00 horas, com a Comissão Permanente de Licitação, à Rua Arthur Bernardes Nº 1189, Bom Jardim, Mossoró - RN, ou pelo telefone (084) 3315-5096. Mossoró, 08 de Julho de 2013. _______________________________________________________ Presidente da CPL
  • 4. ANEXO Nº Licitação: 02 /2013 Item Cód. 1 Convite nº: 02/2013 Data Abertura: 15/07/2013 Descrição Aquisição de Gêneros Alimentício ___________________________________ Presidente da CPL Unidade MÊS Quantidade 11