1. 1
3ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Acaraú
EEFM Profª Marieta Santos
CARTA CONVITE N.º 019 / 2012
ESCOLA: E.E.F.M. PROFESSORA MARIETA SANTOS
NATUREZA DA DESPESA: MATERIAL DE CONSUMO – GÁS DE COZINHA
DATA DA EMISSÃO: 18/06/2011
DATA DA LICITAÇÃO: 25/06/2011
HORA DA LICITAÇÃO: 15:00
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
Prezados Senhores,
A comissão de licitação do(a) Escola de Ensino
Fundamental e Médio Professora Marieta Santos convida essa empresa para
apresentar na data e horário, acima previstos, em sua sede, Rua São Vicente, 699 –
Centro – Bela Cruz - CE, CEP: 62.570-000, Fone/fax (088) 3663-1205, proposta para o
atendimento do objeto desta licitação, de acordo, com as condições estabelecidas
neste edital, observadas as disposições contidas na lei n.º 8.666, de 21/06/93, alterada
pela lei n.º 8.883, de 08/06/94, Decreto Estadual n.º 24.956 de 05/06/98 e Parecer PGE
n.º 1.633/99 de 20/08/99. Mais informações poderão ser obtidas no endereço acima,
no horário comercial.
1- DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Aquisição de Material de Consumo – GÁS DE COZINHA – para manutenção do
Ensino Médio da Escola de Ensino Fundamental e Médio Professora Marieta Santos.
2- DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderá participar da presente licitação qualquer pessoa
física ou jurídica devidamente habilitada a fornecer o material objeto deste Convite,
formalmente escolhida e convidada pelo Órgão/Entidade, ou, legitimamente
interessada na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 22 da lei n.º 8666/93 e suas
alterações.
2.2 É vedada a participação na licitação de pessoas físicas ou
jurídicas que:
2.2.1 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária
imposta por este Órgão/Entidade.
2.2.2 Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão
da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no art. 88 da lei n.º
8.666/93 e suas alterações.
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2.2.3 Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da
Fazenda Pública Estadual - CADINE, nos termos do art. 3º da lei n.º 12.411, de
02/01/95 e do seu decreto regulamentador de n.º 23.661, de 20/04/95.
3- DA HABILITAÇÃO
3.1 Para habilitação, as empresas interessadas deverão
apresentar na sessão de recebimento da documentação o seguinte:
I - Certificado de Registro Cadastral (fica dispensada a
apresentação deste documento para as firmas convidadas).
II - Prova de regularidade relativa ao INSS;
III- Prova de regularidade relativo ao FGTS;
IV - Estatuto ou Contrato Social e últimos aditivos;
V – Cartão de Identificação da Pessoa Jurídica - CNPJ ;
VI – F.I.C. (Ficha de Inscrição do Contribuinte);
VII - Alvará de funcionamento.
VIII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
3.2 Os documentos necessários a habilitação deverão estar
dentro do prazo de validade ou acompanhados de liberação de uso pelo órgão
responsável pela emissão.
3.3 Poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da
imprensa oficial (conforme provimento n.º 06/97 - TJ-CE (Tribunal de Justiça do
Ceará) .
3.4 Documentos retirados via Internet, ficam com sua validade
condicionada a autenticação no site do Órgão competente.
4 - DA PROPOSTA
4.1 A proposta deverá ser apresentada datilografada / digitada ou
impressa por qualquer processo mecânico ou eletrônico, em formulário próprio do
licitante, redigida em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, em
envelope fechado, contendo o seguinte:
4.1.1 Razão Social, Inscrição Estadual,
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ), o endereço da
proponente, CPF (quando se tratar de Pessoa Física).
4.1.2 Especificação completa do produto e
marca.
4.1.3 Preço unitário e global, com no máximo
duas casas decimais, sendo apenas este último por extenso, prevalecendo , em se
tratando de valor global, aquele discriminado por extenso em caso de divergência .
4.1.4 Valores cotados em CIF (incluindo o
custo, seguro e transporte).
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4.1.5 Prazo de validade da Proposta - mínimo de sessenta dias.
4.1.6 Prazo de execução.
4.1.7 Data e assinatura do representante legal da proponente em
todas as páginas da proposta.
5- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 A presente licitação será julgada pelo Menor Preço unitário
por item.
5.2 Constitui motivo para desclassificação da proposta a
verificação das seguintes ocorrências:
5.2.1 As propostas que não atendam as
exigências deste ato convocatório;
5.2.2 As propostas que apresentarem preços
excessivamente superiores aos praticados no mercado, ou manifestamente
inexeqüíveis;
5.3 Não serão consideradas vantagens não previstas neste
convite, nem ofertas baseadas em outras propostas, ressalvadas as exceções
previstas no parágrafo 3º do art. 44, da lei n.º 8666/93.
5.4 Quando se tratar do tipo de licitação de menor preço serão
considerados todos os impostos, fretes, outros custos incidentes sobre os bens ou
serviços inclusive a diferença da alíquota do ICMS, quando for o caso.
5.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas e após
obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da lei n.º 8.666/93, a classificação se
fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão
convocados , vedado qualquer outro processo.
6 -DO PROCESSAMENTO, DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS
ENVELOPES DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE
PREÇO
6.1- A presente Licitação, seu processamento, todos os atos e termos
decorrentes, reger-se-ão pela Legislação mencionada no preâmbulo deste Edital;
6.2- À Comissão reserva-se, na forma da Lei, o direito de anular a
presente Licitação e rejeitar todas as propostas;
6.3- O recebimento dos documentos de habilitação e das propostas
comerciais será feito no dia, hora e local previsto neste edital;
6.4- Recebidos os envelopes “ A ” - DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO e
“ B ” – PROPOSTA DE PREÇO, processar-se-á a abertura dos envelopes referentes à
habilitação, conferindo-se os mesmos na forma exigida pelo Edital;
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6.5 -Em seguida, dos documentos apresentados, serão dado vistas aos
licitantes para que rubriquem e procedam, se quiserem, ao exame e se utilizem de
faculdades outras previstas em Lei;
6.6 - A comissão poderá, inexistindo quaisquer recursos ou impugnações,
proclamar na mesma reunião o resultado da fase de habilitação, ou convocar outra
para este fim, ficando cientificadas as interessadas;
6.7- Proclamado o resultado da habilitação, na mesma ou em outra
reunião, a comissão procederá a devolução, aos licitantes inabilitadas, dos respectivos
envelopes das propostas de preços, fechados e rubricados, tal como foram recebidos,
designando dia, hora e local para abertura das propostas comerciais aos licitantes
habilitadas, observando-se quando houver inabilitação, o prazo de recurso previsto
pelo Art. 109, inciso I “ a ” e parágrafo 6.º da Lei Federal N.º 8.666/ 93 e alterações.
6.8 - As proponentes rubricarão todas as folhas das propostas
apresentadas pelas demais participantes;
6.9- Depois da hora marcada para o recebimento dos documentos de
habilitação e propostas de preço, nenhum documento será recebido pela comissão;
6.10- Será permitido aos licitantes habilitadas o exame de todas as
propostas durante a reunião;
6.11- Após o recebimento das propostas dos licitantes, de seu exame e
do desenrolar de todos os atos, será lavrada ata circunstanciada da sessão;
6.12. O prazo para recurso contra o julgamento, será contado na forma da
legislação.
7. DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: 10 ( dez) dias.
8. DA ADJUDICAÇÃO
A adjudicação da presente Licitação a empresa vencedora será
efetivamente mediante termo circunstanciado, obedecida a ordem de classificação,
após ultrapassado o prazo de recurso.
9. DO RECEBIMENTO
O objeto da licitação será recebido :
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da
conformidade do material, com a especificação.
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade
do material e conseqüente aceitação.
10. DO PAGAMENTO
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Rua: São Vicente, 699 – Centro – CEP: 62.570-000 – Bela Cruz – CE
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O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação
da seguinte documentação: Nota Fiscal de mercadoria e/ou de serviço, fatura
discriminativa (em duas vias) correspondente, devidamente atestadas o recebimento
pelo responsável do setor solicitante , no seguinte prazo: 05 (cinco) dias após
emissão de nota fiscal, recibo e fatura devidamente atestados.
11- DO REAJUSTE: É irreajustável
12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de
suas obrigações, a advertências, suspensões e declaração de idoneidade para licitar
ou contratar com a administração pública, mais as seguintes multas sem prejuízo das
sanções legais e responsabilidade civil e criminal:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de
recusa da contratada em assinar o contrato em 05(cinco) dias
úteis, contados da data de sua convocação.
b) 0,3% ( três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de
atraso na entrega do material, sobre o valor do contrato.
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de :
c1) No atraso superior a 30 (Trinta) dias, na entrega do material;
c2) Desistência de entregar o material;
12.2 O valor da multa aplicada será deduzido pela
administração, por ocasião do pagamento, momento em que a unidade responsável
pelo mesmo comunicará ao fornecedor.
12.3 Se não for possível descontá-lo por ocasião no pagamento, o
licitante recolherá voluntariamente, a multa por meio de DAE - Documento de
Arrecadação Estadual em nome do órgão competente. Se não o fizer, será
encaminhado a Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de
execução.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos ocorrerão à conta da Secretaria da Educação Básica
do Estado do Ceará.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A documentação relativa a Habilitação será entregue em
envelope distinto do da Proposta, com as seguintes indicações:
Comissão de Licitação da: Escola de Ensino Fundamental Professora Marieta Santos
Convite n.º
Proponente:
______________________________________________________________________
Rua: São Vicente, 699 – Centro – CEP: 62.570-000 – Bela Cruz – CE
Fone: (0**88) 3663-1205 Fax: (0**88) 3663-1205
e-mail: msantos@escola.ce.gov.br
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Envelope A: Documentos de habilitação.
14.2 A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em
envelope fechado, o qual conterá as seguintes indicações:
Comissão de Licitação da: Escola de Ensino Fundamental e Médio Professora Marieta
Santos.
Convite n.º
Proponente:
Envelope B: Proposta de preços.
14.3 Conforme dispõe a lei em vigor , este convite poderá ser:
a) Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou
provocada em qualquer fase do processo.
b) Revogado por conveniência da Administração, por motivo
superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato.
c) Adiado, por motivo justificado.
14.4 A comissão, após a verificação da conformidade da
especificação do objeto, classificará os licitantes, ressalvado o direito de confrontar o
material com as especificações ofertadas, para classificar definitivamente o licitante.
14.5 O contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas
previstas nos artigos 77,78 e 79 da lei n.º 8666/93 e suas
alterações .
14.6 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação
ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens
a eles necessários o servidor ou dirigente de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela Licitação.
14.7 . Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela
Comissão de Licitação nos termos da Legislação pertinente.
14.8 - Faz parte deste convite os anexos I (especificações).
Bela Cruz, 18 de junho de 2012.
____________________________________________________________________
Presidente da Comissão de Licitação
_____________________________________________________________________
Secretária
______________________________________________________________________
Membro
______________________________________________________________________
Rua: São Vicente, 699 – Centro – CEP: 62.570-000 – Bela Cruz – CE
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ANEXO I
Item Especificação do produto Und Qt P. Unit P. Total
1. GÁS DE COZINHA (BOTIJÃO 13 KG) UNID 125
TOTAL
______________________________________________________________________
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ESTADO DO CEARA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
COMPROVANTE
SECRETARIA DA CARTA CONVITE Nº 19/2011
DE RECEBIMENTO
EDUCAÇÃO DATA: 25/06/12
NOME DA ESCOLA : ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFª
MARIETA SANTOS
NOME DA FIRMA:
CARTA CONVITE: OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
X CARTA CONVITE COMPRAS
CARTA CONVITE SERVIÇOS
CONSULTA
OFICIO
___________________________ _________________________________
DATA DO RECEBIMENTO ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
______________________________________________________________________
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Fone: (0**88) 3663-1205 Fax: (0**88) 3663-1205
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