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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01917/2014
ABERTURA – 29/06/2015 – 14h30min
LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015
O MUNICÍPIO DE ILHÉUS – Estado da Bahia, através da Comissão Permanente de Licitação, torna
público, para conhecimento de todos os interessados que no dia 29 de Junho de 2015, às 14h30min,
na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ilhéus, sito à
Rua Santos Dumont, s/n 5º.andar do Anexo de Secretarias, será realizada licitação na modalidade
CONCORRÊNCIA, do tipo “TÉCNICA E PREÇO”, objetivando a contratação de empresa para
execução de serviços especializados em planejamento e operacionalização em saúde, para atender
as necessidades dos serviços, programas e ações da rede SUS da população do Município de
Ilhéus, de acordo com as especificações deste Edital e seus Anexos, observadas as disposições
contidas na Lei Federal nº 8666/93 de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste
Edital. Os interessados poderão obter o Edital e seus anexos no Portal da Transparência endereço
http://transparencia.ilheus.ba.gov.br/ no link Licitações. Outras informações no 4° andar do
Anexo de Secretarias da Prefeitura Municipal de Ilhéus, na sala de LICITAÇÃO, ou telefones (73)
3234-3539 e 3234-3541, Fax-3234-3545 ou email:licitacaopmiilheus@gmail.com, A sessão de
abertura do certame será realizada no endereço acima mencionado, iniciando-se no dia 29/06/2015,
às 14h30min e será conduzida pelo Presidente da Comissão de Licitação nomeado pelo Decreto nº.
056 de 22.09.2014 com o auxílio da Equipe de Apoio e assessorados pela Comissão Técnica
designados nos autos do processo em epígrafe.
1. DO OBJETO
1.1. Lote único – Contratação de empresa para Prestação de serviços de saúde, com fins de
atender demanda dos Serviços de Saúde e outros programas de saúde, de acordo com as
especificações deste Edital e seus Anexos, no Município de Ilhéus-Bahia. Conforme disposições
constantes do Anexo I - Termo de Referência e Anexo XIV – Minuta de Contrato, que são parte
integrante deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação somente as pessoas jurídicas que apresentarem habilitação
regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico/financeira, conforme exigência
prevista na legislação geral da Lei nº 8.666/93, art. 27 ao 30, para confirmar a sua habilitação.
2.2. Também só poderão participar aqueles que atenderem a todas as exigências constantes deste
Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização
de tais atos.
2.3. Serão conferidos todos os documentos, no ato da abertura do envelope nº 1 (envelope de
documentos de habilitação).
2.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das
hipóteses a seguir:
a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão
por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou
Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou, conforme o caso,
pelo órgão em que praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Estrangeiras que não funcionem no País;
2.5. Os licitantes que tiverem interesse poderão participar com propostas de preços e técnicas
separadas em envelopes diferentes, assim como os documentos de habilitação.
2.6. Poderão também participar Cooperativas de Trabalho nos termos da lei 12.690/2012.
3 – DA VISTORIA:
3.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar os projetos executivos e todos os
documentos do Edital, sendo obrigatória a vistoria dos locais dos serviços, executando todos os
levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em
omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de
preços.
3.2. A vistoria deverá ser realizada até o terceiro dia útil anterior à data fixada no preâmbulo deste
Edital para o recebimento dos envelopes das propostas e será efetuada em companhia de servidor (a)
da Secretaria Municipal de Saúde.
3.3. A licitante deverá agendar a vistoria na Secretaria de Saúde do Município de Ilhéus ,
através dos telefones nºs. (73) 3234-3712, com a(o) Sr(a). Barbara Christian Magalhães, de
segunda a sexta-feira das 09:00hs as 12:00hs e das 14:00hs as 18:00hs.
3.4. No ato da vistoria o preposto da licitante deverá apresentar credenciamento específico para
vistoria, na forma do subitem 5.1. deste Edital.
3.5. Ressaltamos que o credenciamento para vistoria é independente do credenciamento para
representar a licitante na sessão de abertura da licitação, onde, na oportunidade, deverá ser
apresentado o credenciamento fora dos envelopes na forma do subitem 5.1. deste Edital.
3.6. A falta de apresentação dos documentos de credenciamento impedirá que o preposto realize a
vistoria.
3.7. Não será admitida participação de um mesmo preposto para mais de uma empresa licitante.
4. DOS PROCEDIMENTOS
4.1. No ato do recebimento do edital o interessado deverá verificar seu conteúdo, não sendo
aceitas reclamações posteriores sobre eventuais omissões;
4.2. A obtenção de esclarecimentos sobre a presente licitação deverá ser formulada por escrito,
endereçada ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
4.3. No horário, dia e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, os interessados apresentarão,
inicialmente, e em separado dos envelopes, os credenciamentos dos respectivos representantes
legais, que deverão obedecer às disposições deste item, juntamente com sua carteira de identidade.
4.4. Os credenciamentos deverão ser apresentados, preferencialmente, sob a forma do Anexo III
deste Edital.
4.5. As licitantes que se fizerem representar por titulares da pessoa jurídica, comprovarão esta
condição por instrumento de constituição devidamente arquivado no Órgão competente ou certidão,
ou ainda, no caso de sociedade por ações com o documento comprobatório da eleição de seus
administradores.
4.6. No caso do representante ser de nacionalidade estrangeira, deverá ser apresentada em
acréscimo, a prova de sua permanência legal no país.
4.7. Em seguida, os interessados, através dos representantes credenciados, entregarão à Comissão
Permanente de Licitação os Envelopes de Habilitação (nº 01), Proposta Técnica (nº02) e Proposta de
Preços (nº 03).
4.8. A documentação de habilitação, proposta técnica e a proposta de preços deverão ser
apresentadas em 03 (três) envelopes lacrados, distintos e numerados de 01 a 03, sendo que no
envelope de nº 01 constará a documentação de habilitação, descritos no item 5 deste edital, no de nº
02, a proposta técnica e no nº 03, a proposta de preços contendo em sua parte externa os seguintes
elementos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS - BA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º:001 /2015 -TÉCNICA E PREÇO
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÂO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO DA LICITANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS – BA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2015 - TÉCNICA E PREÇO
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO DA LICITANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS – BA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2015 - TÉCNICA E PREÇO
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO DA LICITANTE
4.9. Uma vez entregues todos os envelopes à Comissão Permanente de Licitação e ultrapassada a
fase de credenciamento dos representantes legais, não será permitida a participação de retardatários.
4.10. Após declarada iniciada a sessão de abertura dos envelopes de habilitação, não serão
recebidas quaisquer outras documentações. Sendo possível a análise e julgamento dos documentos
de habilitação, estando todos os licitantes presentes.
4.10.1. Os documentos de quaisquer dos envelopes deverão ser apresentados em uma via,
datilografados ou digitados, rubricados e assinados pelo representante legal da proponente, e não
deverão conter rasuras, emendas ou entrelinhas;
4.10.2. Documentos emitidos pela licitante ou atestados por terceiros devem ser redigidos em folha
com timbre ou logotipo.
4.10.3. A documentação exigida poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia
autenticada ou, excepcionalmente, por cópia a ser autenticada pela Comissão Permanente de
Licitação, mediante a apresentação do documento original, até 3º (terceiro) dia anterior data abertura
da sessão. Não serão aceitos documentos enviados pelo processo de fac-símile (fax). Não se admitirá
a autenticação da documentação pela Comissão de Licitações, na hora da abertura do certame ou
posteriormente;
4.10.4. Os documentos que dependem de prazo de validade e que não contenham prazo de validade
especificado no próprio corpo, em lei ou neste Edital, terão sua validade considerada por 90
(noventa) dias contados da data de sua expedição;
4.11. O procedimento desta Licitação obedecerá às disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações.
4.12. A abertura dos Envelopes será realizada em ato público, na presença dos interessados, do
qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos mesmos e pela Comissão.
4.13. Será procedida a abertura dos Envelopes 01, 02 e 03 por fase e nesta ordem, de acordo com
as exigências deste Edital, obedecendo-se os seguintes critérios:
4.13.1. Será feita a abertura dos Envelopes e conferência dos elementos neles contidos, por cada
fase, na mesma reunião ou em reunião especialmente designada para tal.
4.13.2. Ultrapassada a fase da habilitação e abertas as propostas não mais cabe desclassificar
Licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos após o julgamento.
4.13.3. Após declarada iniciada a sessão de abertura dos envelopes de habilitação, não serão
recebidas quaisquer outras documentações. Sendo possível a análise e julgamento dos documentos
de habilitação, estando todas as licitantes presentes, não havendo registros desfavoráveis às
habilitações, a comissão poderá solicitar as renúncias ao prazo recursal – reconhecido o direito à
negativa - Não sendo possível as renúncias, a abertura dos “envelopes proposta técnica” será
realizada em outra data a ser comunicada aos licitantes.
4.13.4. Todos os elementos contidos nos envelopes serão rubricados, em todas as suas vias, pela
Comissão e pelos Licitantes.
4.13.5. A análise e o julgamento da Comissão a respeito dos elementos de cada Envelope será
efetuada a critério exclusivo da mesma, na reunião de abertura ou em reunião reservada, sendo neste
caso, determinado dia e hora da próxima reunião, quando serão discutidas as questões porventura
levantadas e anunciado o julgamento da Comissão sobre as respectivas fases do procedimento.
4.13.6. Durante o trabalho só será permitida a manifestação do representante legal ou credenciado
do Licitante.
4.13.7. Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas, inclusive com o registro de eventuais
manifestações de Licitantes, as quais lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos membros da
comissão e pelos Licitantes presentes à sessão.
4.13.8. As dúvidas havidas durante as sessões serão resolvidas pela Comissão de Licitação, a qual,
para tanto, poderá socorrer-se de assessores, do que tudo será instrumentalizado em ata.
4.13.9. Se, eventualmente, o dia marcado para a instauração da licitação for declarado ponto
facultativo, a sessão será automaticamente adiada para o 1º dia útil subsequente a data, no mesmo
horário e local anteriores.
4.13.10. A inabilitação do Licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases
subsequentes, sendo-lhe devolvidos, devidamente fechados, os envelopes n.º 02 e 03 contendo as
propostas técnica e financeira, a qual, em nenhuma hipótese, poderá ser aberta no recinto da
realização da Licitação.
4.13.11. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas Técnicas exclusivamente dos
Licitantes previamente habilitados, e submetidos à avaliação e classificação destas propostas de
acordo com os critérios definidos nesse Edital.
4.13.12. Após a classificação das Propostas Técnicas, proceder-se-á a abertura das Propostas
de Preço, cujo conteúdo será rubricado por todos os presentes e será feita a sua avaliação e a
valorização das mesmas, de acordo com os critérios estabelecidos nesse Edital.
4.13.13. A classificação final dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das
valorizações das Propostas Técnicas e de Preço, de acordo com os pesos estabelecidos nesse Edital.
4.13.14. No final de cada reunião, os membros da Comissão, assim como os Licitantes,
rubricarão os Envelopes fechados, que ficarão em poder da Comissão. Ao início das demais
reuniões, se houver, será verificada a inviolabilidade dos mesmos.
4.13.15. A ausência do representante do interessado nas eventuais reuniões subsequentes à
primeira implicará na plena concordância com as decisões que venham a ser tomadas, não lhe
cabendo em hipótese alguma, direito a impugnação.
4.13.16. Após o transcurso de todas as fases, a Comissão emitirá o parecer final
classificatório.
4.13.17. Após a fase de habilitação, não será permitida a desistência de propostas, exceto por
justo motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
4.14 As comunicações e resultados dos julgamentos das fases desta licitação serão anunciados na
própria sessão da licitação ou através de Publicação Oficial no Diário Oficial do Município
www.ilheus.ba.gov.br
4.14. Não serão objeto de exame a deliberação, os fatos ou alegações não invocadas até o
encerramento dos trabalhos, e que, por isso, não constem das respectivas atas.
4.15 A Comissão de Licitação reserva-se o direito de, em qualquer época ou oportunidade,
proceder diligências destinadas a complementar ou esclarecer a instrução do processo, não aceitando,
entretanto, a juntada de qualquer documento exigido neste Edital e não apresentado na época
oportuna, nem suplementos estranhos a sua natureza.
4.16 É facultada à comissão, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a
esclarecer ou completar a instrução do processo conforme art. 43 § 3º da Lei nº 8.666/93.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 01:
5.1. Para serem considerados habilitados no procedimento licitatório, os licitantes deverão cumprir
todas as exigências deste edital e da legislação pertinente.
5.2. Os documentos relacionados neste item deverão ser incluídos no envelope n.º 01.
5.3. O proponente deverá comprovar a sua regularidade fiscal, a qualificação jurídica, a qualificação
econômico-financeira e qualificação técnica.
5.3.1. Documentos relativos à habilitação jurídica:
I. Registro comercial no caso de empresa individual;
II. Ato constitutivo e suas alterações posteriores devidamente registrados nos órgãos competentes
ou contrato social em vigor consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores e ultima eleição do Conselho Diretor, acompanhada de documento
comprobatório da diretoria em exercício; no caso de Associação sem fins lucrativos a
apresentação dos seus Estatutos Sociais e suas alterações, Ata de Assembleia Geral dos
Fundadores, bem como fornecer a ultima eleição do conselho diretor devidamente registrada
no órgão competente.
III. Não será permitida a participação de empresa estrangeira, pois na área das profissões
regulamentadas somente empresas nacionais podem atuar.
5.3.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
II. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio da sede
da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, dentro de seu prazo de validade. A prova
de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos.
III. Certificado de regularidade junto ao FGTS, dentro de seu prazo de validade;
IV. Certidão de regularidade junto ao INSS, dentro de seu prazo de validade;
V. Certidão Negativa Trabalhista CNDT e Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de
Negativa.
VI. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei
8.666/93 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos,
não emprega menor de dezesseis anos, salvo emprega menor, a partir de quatorze anos, na
condição de aprendiz – Anexo VII);
VII. Declaração de Fato Superveniente (Anexo V);
VIII. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo
VI);
IX. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazos de
fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Anexo VIII);
5.3.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da
Justiça da sede da licitante.
5.3.3.1. Para fins de participação na presente licitação, os interessados deverão apresentar a
documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-
financeira, até data e horário estabelecidos neste Edital para recebimento dos envelopes.
5.3.3.2 Comprovar patrimônio líquido de no mínimo R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil
reais).
5.3.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I. Comprovação que a empresa possui experiência e/ou os profissionais por ela indicados possui
experiência na execução de serviços relativos ao objeto licitado, através de no mínimo 01
atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica, comprovando que a licitante
prestou serviços de boa qualidade.
II. Comprovação de experiência Gerencial do corpo diretivo da empresa licitante, para tanto a
empresa deve apresentar em seu quadro, profissional registrado no Conselho Regional de
Administração CRA.
III. Somente será aceito para fins desta licitação vínculo devidamente comprovado através da
apresentação cópia da carteira de trabalho (CTPS) ou através de contrato de prestação de
serviços (sui generis) ou outros instrumentos congêneres em Direito admitidos, vínculo
societário cuja comprovação se dará através de apresentação da cópia do contrato social ou sua
alteração devidamente registrada na Junta Comercial competente. Os licitantes deverão atender
todas as demais exigências dos respectivos conselhos profissionais relativo à área em que
participará desta licitação.
IV. Os profissionais apresentados pelas licitantes deverão ainda comprovar sua formação superior
através da apresentação de cópia autenticada do respectivo diploma, como também registro no
respectivo Conselho de Classe compatíveis com as funções citadas no anexo III.
V. Todos os documentos de habilitação acima referidos poderão ser apresentados no original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório Competente ou por servidor da Unidade de
Licitações desta Prefeitura até o 3º (terceiro) anterior ao certame.
VI. Apresentação de Termo de AVALIAÇÃO TÉCNICA DA PROPONENTE conforme Anexo IX
do presente Edital.
V.II. Comprovação de inscrição e de regularidade perante o respectivo(s) órgão(s) de fiscalização
profissional da empresa e dos profissionais do quadro técnico, constante na planilha de Proposta de
Preços.
VIII. Comprovação de Registro junto ao CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
IX. Comprovação de Registro junto ao CRA – Conselho Regional de Administração da Pessoa
Jurídica.
X. Demonstração de possuir em seu quadro, profissional Administrador, registrado no Conselho
Regional de Administração – CRA, que é o responsável pela supervisão na execução dos serviços.
XI. A Comprovação do item acima deverá ser realizada numa das seguintes formas:
a) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b) Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
c) Contrato de prestação de serviço ou proposta de adesão;
d) Ficha de matrícula de adesão;
5.3.4.1. Não serão aceitas cópias de documentos em papel termo sensível (fax). Os documentos
apresentados em originais ficarão retidos no processo licitatório e serão desentranhados mediante
requerimento de substituição de cópia.
5.3.4.2. A Comissão Julgadora de Propostas fará consulta na Internet para averiguar a validade dos
documentos obtidos na Internet, habilitando ou não a licitante em função desta diligência.
5.3.4.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade material que não afete o conteúdo do
documento ou impeça o seu entendimento.
5.3.4.4. Não existindo data de validade nas certidões exigidas, somente serão aceitas as certidões
com prazo de expedição não superior a 90 dias da data de abertura da sessão pública para abertura
dos envelopes contendo a documentação de habilitação da presente licitação.
5.3.4.5. A proposta apresentada, após ultrapassada a fase de habilitação, vincula a licitante, nos
termos deste Edital e de seus Anexos, e das disposições da lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
6. PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE N.º 02:
6.1. A proposta técnica deverá ser incluída no envelope N.º 02 (dois);
6.2. Para efeito de Pontuação Técnica, a Proposta Técnica deverá apresentar a documentação
destinada ao atendimento dos Fatores de Pontuação Técnica. Somente serão aceitos
documentos cujo conteúdo se refira aos itens requeridos no Anexo IX;
6.3. Durante a fase de avaliação e comprovação, a equipe técnica designada pela Prefeitura
Municipal de Ilhéus/Secretaria de Saúde, poderá solicitar à Licitante que disponibilize a
comprovação do descrito no Anexo IX. Qualquer divergência entre o exigido neste Edital e
Anexo, e o que for apresentado, será motivo de desclassificação da licitante.
6.4. Apresentação dos currículos dos profissionais indicados pelas empresas que contenham os
requisitos descritos no Anexo I do presente edital.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N° 03:
7.1. Na apresentação da proposta financeira, o proponente observará:
I. A proposta financeira comercial deverá ser incluída no envelope nº. 3, devendo ser apresentada em
uma via, datilografada ou digitada de forma legível, rubricada e assinada pelo representante legal
da proponente, e não deverá conter rasuras, emendas ou entrelinhas;
II. A proposta financeira deverá possuir validade de 60 (sessenta) dias contados da data da abertura do
envelope nº. 1;
III. Os preços deverão ser cotados exclusivamente em moeda corrente nacional e deverão cobrir todos
os custos e despesas necessárias à execução do objeto a ser contratado, bem como as despesas com
qualquer tipo de tributo, taxa e/ou imposto;
IV. Será desclassificada a proposta que apresentar preços comprovadamente inexequíveis ou valor
zero.
V. O preço total proposto deverá ser expresso em reais, em algarismos, sendo composto de números
inteiros e de até duas casas decimais após a vírgula;
VI. A proposta de preços deverá registrar que as despesas: financeiras, fiscais e orçamentárias, que
fazem parte do valor Global de R$58.783.639.86 (cinquenta e oito milhões setecentos e oitenta
e três mil seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos).
VII. Será adjudicado o objeto desta licitação a empresa habilitada cuja proposta de preços obtenha o
menor preço dos serviços a serem realizados. A classificação se dará pela ordem crescente dos
preços propostos. Ordenadas as propostas, por ordem de classificação, e verificada a existência de
proposta de ME/EPP igual ou até 10% (dez por cento) superior à de menor preço, a CPL a
convocará para que, no prazo de 30 (trinta) minutos, apresente nova oferta, obrigatoriamente
abaixo da primeira colocada. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no
prazo estabelecido, a CPL convocará as demais MEs/EPPs, participantes nesta condição, para que
exerçam idêntico direito, observada a ordem de classificação.
VIII. Caso sejam identificadas propostas de ME/EPP com valores idênticos, a CPL realizará
sorteio entre elas, definindo qual poderá apresentar primeiro nova proposta. Para as empresas que
não se enquadrem na LC n.º 123/06 e 147/2014 ocorrendo igualdade de preços entre duas ou
mais propostas, a CPL adotará, como critério de desempate, o sorteio para definição da
vencedora. Em caso de sorteio lavrar-se-á ata específica. Em se tratando de ME ou EPP, caso haja
alguma restrição quanto à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
LC 147/2014, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, estando obrigada a ME/EPP de apresentar o(s) documento(s) com restrição(ões).
O prazo acima indicado terá como termo inicial a data em que ocorrer a adjudicação do certame. A
não regularização da documentação, no prazo previsto , implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
8.1 DO JULGAMENTO
8.1.1 No julgamento o órgão licitante observará:
I. A Comissão Permanente de Licitações julgará as propostas das licitantes habilitadas, de
acordo com o tipo de licitação estabelecida neste Edital, Técnica e Preço, conforme os
Critérios de Pontuação, Avaliação e Julgamento estabelecidos neste edital;
II. Concluída a avaliação das propostas técnicas, a Equipe de Avaliação elaborará relatório
contendo a classificação pela ordem crescente.
III. A licitante vencedora será aquela que obtiver o maior índice de avaliação final obedecendo
os seguintes critérios de PONTUAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO:
8.2. O julgamento das propostas será GLOBAL, realizado em duas fases distintas e obedecerá ao
procedimento a seguir:
I. Julgamento das Propostas Técnicas;
II. Julgamento das Propostas de Preços;
8.2.1. Critérios para julgamento da PROPOSTA TÉCNICA:
I. A Pontuação Técnica (PT) dar-se-á com base na Tabela de pontuação técnica (Anexo IX) e
somará no máximo 100 pontos;
II. No caso de igualdade entre duas ou mais propostas será observado o que dispõe o parágrafo
2º, do art. 45 da lei Federal nº 8.666/93 (critério de sorteio).
III. A comissão de licitações poderá suspender os trabalhos, para melhor análise das propostas
apresentadas, marcando então nova data para divulgação do julgamento.
IV. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem aos critérios e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
b) Contiver rasura, entrelinha ou ressalva.
c) Apresentada com preços manifestamente inexequíveis;
d) Em caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerão os últimos;
9 DOS PRAZOS
9.1 São previstos os seguintes prazos:
a) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados do dia
posterior ao dia de abertura das propostas;
9.2 É facultado à entidade promotora da licitação, quando o convocado não assinar o contrato,
no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto aos preços, ou revogar a licitação;
9.3 O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses inicialmente, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
10 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 05
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em
conformidade com o § 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93.
Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o 2º
(segundo) dia útil que anteceder à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação,
em conformidade com o § 2º do artigo 41 da Lei 8.666/93.
10.2 Caberá a Comissão de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
10.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a
realização de qualquer ato do procedimento licitatório, será encaminhado à Procuradoria Geral
do Município para as providências cabíveis.
11 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de cinco dias úteis para apresentação das
razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Comissão ao vencedor e o encaminhamento do
processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 O recurso contra decisão da Comissão não terá efeito suspensivo.
11.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao
licitante vencedor e homologará o procedimento.
11.6 Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da
Prefeitura Municipal de Ilhéus Bahia.
12 DO CONTRATO
12.1 Como condição para a celebração do contrato o licitante vencedor deverá manter as mesmas
condições de habilitação.
12.2 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente será aplicada à
regra seguinte:
12.2.1 Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do
contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o
contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.2.2 O prazo para assinatura do contrato pelo licitante vencedor será de até cinco dias úteis depois
da notificação pela Prefeitura Municipal de Ilhéus - Bahia, ou da retirada do instrumento, durante a
validade de sua proposta, sujeitando-se o infrator às sanções previstas em lei.
12.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos pela sua participação na
licitação da qual trata este Edital, salvo se ratificadas as condições propostas até o vencimento desse
prazo, por igual período.
12.4 – O prazo de vigência do contrato será incialmente de 12 (doze) meses, período este que servirá
para a Prefeitura Municipal de Ilhéus/Secretaria de Saúde, analisar o desempenho de cada
profissional, verificando se os mesmos possuem na prática, os requisitos exigidos no presente termo
de referência, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
12.5 Como condição para pagamento da Nota Fiscal, o licitante vencedor deverá estar com a
documentação obrigatória válida.
12.6 A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
12.6.1. Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do objeto adjudicado, devendo
supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
12.7. Se a licitante vencedora não cumprir os prazos estabelecidos neste edital ou recusar-se em
fornecer os serviços solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pela Comissão
de Licitação da Prefeitura Municipal de Ilhéus, decairá o direito de execução do objeto adjudicado,
sujeitando-se às penalidades dispostas na seção 12 deste Edital.
12.8 Se a licitante vencedora, injustificadamente, não apresentar situação regular no ato da feitura da
assinatura do contrato, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de
classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Presidente e
sua comissão de avaliação, examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o
desistente às penalidades constantes da Seção 12 deste Edital.
12.9 A Prefeitura Municipal de Ilhéus/Secretaria de Saúde se obriga, nos termos previstos neste
Edital a:
12.9.1 Receber os serviços adjudicados no local a ser informado pelo responsável pela execução do
contrato nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
12.9.1.1 Os serviços serão recusados nas seguintes hipóteses:
a) Se forem em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Anexo I deste edital;
b) Se apresentem vícios de qualidade.
12.9.1.3 Efetuar o pagamento mensalmente, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo
setor financeiro da Prefeitura Municipal de Ilhéus/Secretaria de Saúde.
13. DAS PENALIDADES
13.1. A inexecução total ou parcial pela licitante do objeto da presente concorrência ensejará,
garantida prévia defesa da licitante, a aplicação das seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência, por escrito;
13.1.2. Multa de 20% sobre o valor da contratação;
13.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
item 13.3.
13.2. As sanções previstas nos itens 27.1.1, 27.1.3 e 27.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com a
do item 13.1.2, facultada defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis.
13.3. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à licitante vencedora, respeitado o princípio
do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias após o recebimento da
notificação, na conta bancária ali especificada em favor da Prefeitura Municipal de Ilhéus , ficando a
empresa licitante vencedora a ser contratada obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a
apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
13.3.1. Decorrido o prazo de 10 dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um)
por cento de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação /consolidação do
débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 dias após a data da notificação, e, após este
prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
13.3.2. No caso da licitante vencedora ser credora de valor suficiente, esta Prefeitura poderá proceder
ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
13.3.3. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa
licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
13.4. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser
acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao Município,
decorrentes das infrações cometidas.
14. DOS RECURSOS
14.1. Dos atos praticados pela Comissão Permanente de licitação neste procedimento licitatório
cabem os recursos previstos art. 109 da lei n° 8.666/93.
15. DA RESCISÃO
15.1. O Contrato será rescindido de pleno direito no todo ou em parte, independente de notificação
ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização à CONTRATADA,
nos casos previstos no Edital.
15.2. A rescisão unilateral nos termos do item anterior ocorrerá conforme Artigo 78 e seus incisos da
Lei nº. 8.666/93:
a) Pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) Pela lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) Pelo atraso injustificado no início do fornecimento;
e) Pela paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
f) Pela contratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não
admitidas no Edital;
g) Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar
e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do Artigo
67 desta Lei;
i) Pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) Pela dissolução da sociedade;
k) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do Contrato.
l) A inexecução total ou parcial do Contrato por culpa da CONTRATADA enseja sua rescisão,
com as consequências contratuais previstas em Lei de acordo com os artigos 77, 78 e 79 da Lei n°
8.666/93 e suas alterações posteriores;
m) Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento do valor dos
serviços, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
n) Parágrafo Único – No caso de rescisão, fica o CONTRATANTE desobrigado desde já, com
plena concordância da CONTRATADA, do ônus decorrente da rescisão, prevista na legislação
em vigor.
o) Poderá ser feita a substituição de um ou mais profissionais apresentados caso o mesmo,
durante a execução do contrato, deixe de se enquadrar nos requisitos exigidos no presente edital e
termo de referência e desde que o novo profissional apresentado se enquadre nas mesmas.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório correrão por conta de recursos
provenientes da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
de Ilhéus, conforme Anexo.
17. DOS ESCLARECIMENTOS
17.1 Os interessados que desejarem esclarecimentos sobre o edital serão atendidos durante o
expediente, de segunda a sexta-feira das 08:30 às 12:00horas e das 13:30 às 18:00 horas , na sede da
entidade promotora, localizada na Rua Santos Dumont, s/n – 4º. Andar do Anexo das Secretarias ou
através dos telefones: (73) 3234-3539 - 3234-3541 ou email: licitacaopmiilheus@gmail.com
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
À Comissão de Licitações, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da
obediência às condições da presente licitação, bem como decidir no tocante às dúvidas ou omissões;
a) A entidade promotora da licitação poderá revogar a presente licitação por interesse público,
bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocações de terceiros;
b) A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, ou sua revogação não
gera obrigação de indenizar, por parte da entidade promotora da licitação, ressalvado o disposto no
parágrafo único do artigo 59 da lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) A entrega dos envelopes pressupõe a concordância da empresa com as condições do Edital.
18.1. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Formulário Padrão de Propostas Comercial;
c) ANEXO III- Planilha de custos e formação de preços;
d) ANEXO IV- Modelo de declaração de compromisso;
e) ANEXO V – Modelo de Atestado de Vistoria Técnica;
f) ANEXO VI- Modelo de Proposta de preços;
g) ANEXO VII- Minuta da carta de credenciamento;
h) ANEXO VIII-Atestado de Capacidade Técnica;
i) ANEXO IX- Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da
habilitação;
j) ANEXO X – Modelo de declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação;
k) ANEXO XI- Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica);
l) ANEXO XII- Modelo de declaração das condições e prazos para o cumprimento do Edital.
Ilhéus-BA, 13 de maio de 2015
Roberto Antônio Oliveira Freitas – Presidente da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº.001/2015
1. OBJETIVO:
O presente documento tem por objetivo estabelecer as condições gerais que orientarão o processo
licitatório para contratar empresa especializada e comprovadamente experiente em execução de
serviços especializados em planejamento e operacionalização em Saúde, para atender as
necessidades dos serviços, programas e ações da rede SUS da população do Município de Ilhéus –
Bahia.
2. OBJETO:
Este certame tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica para execução de serviços
especializados em planejamento e operacionalização em Saúde, para atender as necessidades dos
serviços, programas e ações da rede SUS da população do Município de Ilhéus - Bahia,
3. JUSTIFICATIVA
No Brasil, a compra de serviços de saúde, pelo setor público, acompanhou a grande expansão da
oferta de serviços privados de assistência hospitalar ocorrida na década de 70 financiada pelo estado.
A compra dos serviços se dava de forma desordenada, conforme a oferta da iniciativa privada, não
sendo, portanto, consideradas as necessidades da população, como também foi desordenada a
expansão dos serviços, sem planejamento e avaliação.
Na Constituição de 1988, a saúde ganhou uma seção específica na qual foi instituído o Sistema
Único de Saúde (SUS). A saúde passou a ser definida como um direito de todos e um dever do
Estado, instituindo, assim, o princípio da universalidade no atendimento à saúde. Para cumprir esse
princípio constitucional, foi facultado aos gestores do SUS lançar mão de serviços de saúde não
estatais.
Em seu Art. 199, parágrafo 1º, a Constituição define que “as instituições privadas poderão participar
de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de
direito público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos”.
Assim, foram estabelecidas as primeiras medidas de regulação e controle para a compra de serviços
de saúde e evidenciando a necessidade de planejamento.
As regulamentações do Sistema, principalmente a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei
Orgânica da Saúde trouxeram avanços significativos para a regulação da participação privada no
SUS. No artigo 18º, inciso X, da Lei 8.080/90, está prevista a competência do Município para
celebrar contratos e convênios com entidades prestadores de serviços privados de saúde bem como
controlar e avaliar sua execução.
Em 1993 o ministério da saúde publica a portaria 1.286/93 que normatiza a contratação de serviços
de saúde por gestores locais do SUS e indica a necessidade de cláusulas que devam constar nos
contratos.
É necessário que os Gestores do SUS estabeleçam uma relação transparente e legal com o setor
complementar visando qualificar a transferência de recursos públicos à iniciativa privada.
Desta forma o Município de Ilhéus obedecendo às prerrogativas jurídicas que consubstancia a
celebração de contratos administrativos entre Gestão Municipal, particulares ou outras entidades
administrativas deflagra o processo licitatório pra contratação de Pessoa Jurídica para execução de
serviços especializados de assessoria, planejamento e operacionalização em Saúde, para atender as
necessidades dos serviços, programas e ações da rede SUS da população.
4. CARACTERIZAÇÃO DA CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS-BAHIA/SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
5.1. O objeto desta licitação deverá ser executado de acordo com as seguintes especificações:
5.1.1. QUANTO AOS SERVIÇOS E POSTOS DE TRABALHOS:
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTARIA PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
ITEM
DESCRIÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA SAÚDE UNID. QUANT. SALÁRIO ENCARGOS E BDI
CUSTO
UNITÁRIO
MENSAL
VL. TOTAL
ESTIMATIVA
MENSAL
VL.TOTAL
ESTIMATIVA
CONTRATUAL - 18
MESES
1
Médico Clínico Geral, para
atender na Atenção Básica
Intinerante - 20 Horas. UNID. 20 R$ 6.000,00 R$ 10.399,87 R$ 16.399,87 327.997,41 5.903.953,34
2
Médico Clínico Geral, para
atender na Atenção Básica
Unidade Intinerante - 40
Horas. UNID. 2 R$ 10.000,00 R$ 17.333,12 R$ 27.333,12 54.666,23 983.992,22
3
Enfermeiro, para atender nos
Programas da Atenção Básica -
40 Horas UNID. 45 R$ 3.000,00 R$ 5.262,67 R$ 8.262,67 371.820,17 6.692.762,98
4
Técnico de Enfermagem para
atender no Programa da
Atenção Básica - 40 Horas UNID. 65 R$ 1.100,00 R$ 2.123,57 R$ 3.223,57
5
Médico Clínico Geral, para
atender no PSF Zona Urbana e
Rural - 40 Horas. UNID. 25 R$ 10.000,00 R$ 17.333,12 R$ 27.333,12
6
Médico Ginecologista
Ambulatório da Atenção
Básica - 10 Horas. AMBUL. 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
7
Médico Psiquiatra
Ambulatório da Atenção
Básica - 10 Horas. AMBUL. 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
8
Médico Pediatra Ambulatório
da Atenção Básica - 10 Horas. AMBUL 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.689,99
9
Médico Ginecologista e
Obstétra Ambulatório da
Atenção Básica - 30 Horas. AMBUL. 30 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
10
Médico Pediatra Ambulatório
da NASF - 10 Horas. AMBUL. 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
11
Psicólogo para atender NASF -
30 Horas UNID. 2 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24
12
Nutricionista para atender
NASF - 30 Horas UNID. 2 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24
13
Terapeuta Ocupacional para
atender NASF - 30 Horas UNID. 2 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24
14
Educador Físico para atender
NASF - 30 Horas UNID. 2 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24
15
Fisioterapeuta para atender
NASF - 30 Horas UNID. 2 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24
16
Assistente Social para atender
NASF - 30 Horas UNID. 2 R$ 2.000,00 R$ 3.573,24 R$ 5.573,24
17
Médico Clínico Geral para
atender Melhor em Casa - 20
Horas UNID. 2 R$ 6.000,00 R$ 10.425,29 R$ 16.425,29
18
Psicólogo para atender Melhor
em Casa - 30 Horas UNID. 1 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24
19
Enfermeiro Coordenador para
atender no Melhor em Casa -
40 Horas UNID. 1 R$ 3.500,00 R$ 6.164,91 R$ 9.664,91
20
Enfermeiro, para atender no
Programa Melhor em Casa - 30
Horas UNID. 1 R$ 3.000,00 R$ 5.262,67 R$ 8.262,67
21
Fisioterapeuta para atender
Melhor - 30 Horas UNID. 2 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24
22
Assistente Social para atender
Melhor em Casa - 30 Horas UNID. 1 R$ 2.000,00 R$ 3.573,24 R$ 5.573,24
23
Técnico de Enfermagem para
atender no Programa Melhor
em Casa - 40 Horas UNID. 3 R$ 1.100,00 R$ 2.123,57 R$ 3.223,57
24
Nutricionista para atender
NASF - 30 Horas UNID. 1 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24
25
Engenheiro de Alimentos para
atender na Vigilância Sanitária
- 30 Horas UNID. 1 R$ 3.000,00 R$ 5.192,81 R$ 8.192,81
26
Técnico de Enfermagem para
atender na Vigilância Sanitária
- 40 Horas UNID. 3 R$ 1.100,00 R$ 2.123,57 R$ 3.223,57
27
Engenheiro de Ambiental para
atender na Vigilância
Ambiental - 30 Horas UNID. 1 R$ 3.000,00 R$ 5.192,81 R$ 8.192,81
28
Protético para atender no CEO
- 40 Horas UNID. 3 R$ 1.200,00 R$ 2.287,85 R$ 3.487,85
29
Assistente de Bucal (ASB) para
atender nos PSF Zona Urbana
e Zona Rural,CEO e CTA - 40
Horas UNID. 10 R$ 900,00 R$ 1.795,00 R$ 2.695,00
30
Auxiliar de Prótese para
atender no CEO - 40 Horas UNID. 1 R$ 900,00 R$ 1.795,00 R$ 2.695,00
31
Médico Pediatra Ambulatório
da CTA/DST/AIDS - 10 Horas. AMBULT 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
32
Médico Urologista
Ambulatório da DST/AIDS - 10
Horas. AMBULT 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
33
Médico Gineclogista
Ambulatório da DST/AIDS - 10
Horas. AMBULT 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
34
Psicólogo para atender o
Programa CTA/DST/AIDS - 30
Horas UNID. 1 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24
35
Farmacêutico para atender na
DST/AIDS - 30 Horas UNID. 1 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24
36
Médico Infectologista
Ambulatório da DST/AIDS - 20
Horas. AMBULT 20 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
37
Farmacêutico para atender na
Farmácia Básica - 40 Horas UNID. 2 R$ 3.500,00 R$ 6.111,26 R$ 9.611,26
38
Técnico em Farmácia para
atender na Assistência
Farmacêutica - 40 Horas UNID. 4 R$ 1.100,00 R$ 2.141,25 R$ 3.241,25
39
Médico Cardiologista
Ambulatório da Média e Alta
Complexidade - 40 Horas. AMBULT 40 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
40
Enfermeiro, para atender na
Média e Alta Complexidade -
40 Horas UNID. 12 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24
41
Médico Clínico Geral
Ambulatório da Média e Alta
Complexidade - 25 Horas. AMBULT 25 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
42
Médico Endocronologista
Ambulatório da Média e Alta
Complexidade - 20 Horas. AMBULT 20 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
43
Médico Geriatra Ambulatório
da Média e Alta Complexidade
- 20 Horas. AMBULT 20 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
44
Médico
Ginecologista/Obstetra
Ambulatório da Média e Alta
Complexidade - 10 Horas. AMBULT 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
45
Médico Hematologista
Ambulatório da Média e Alta
Complexidade - 10 Horas. AMBULT 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
46
Médico Mastologista
Ambulatório da Média e Alta
Complexidade - 30 Horas. AMBULT 30 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
47
Médico Neurologista
Ambulatório da Média e Alta
Complexidade - 20 Horas. AMBULT 20 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
48
Médico Oncologista
Ambulatório da Média e Alta
Complexidade - 10 Horas. AMBULT 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
49
Médico Pediatra Ambulatório
da Média e Alta Complexidade
- 15 Horas. AMBULT 15 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
50
Médico Proctologista
Ambulatório da Média e Alta
Complexidade - 10 Horas. AMBULT 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
51
Médico Psiquiatra
Ambulatório da Média e Alta
Complexidade - 20 Horas. AMBULT 20 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
52
Médico Reumatologista
Ambulatório da Média e Alta
Complexidade - 10 Horas. AMBULT 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
53
Médico Coloproctologista
Ambulatório da Média e Alta
Complexidade - 15 Horas. AMBULT 15 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
54
Médico Cirurgião Ambulatório
da Média e Alta Complexidade
- 15 Horas. AMBULT 15 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
55
Médico Urologista
Ambulatório da Média e Alta
Complexidade - 10 Horas. AMBULT 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
56
Médico Neuropediatra
Ambulatório da Média e Alta
Complexidade - 10 Horas. AMBULT 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
57
Técnico de Enfermagem para
atender no Serviço MAC - 40
Horas UNID 15 R$ 1.100,00 R$ 2.123,57 R$ 3.223,57
58
Psicólogo para atender no
Serviço Médico de Média e
Alta Complexidade - 30 Horas UNID 2 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24
59
Médico Veterinário para
atender no CCZ - 30 Horas UNID 2 R$ 2.500,00 R$ 4.354,67 R$ 6.854,67
60
Zootecnista para atender no
CCZ - 30 Horas UNID 1 R$ 1.250,00 R$ 2.387,68 R$ 3.637,68
61
Auxiliar de Veterinária para
atender no CCZ - 40 Horas UNID 4 R$ 900,00 R$ 1.795,00 R$ 2.695,00
62
Técnico de Zootecnia para
atender no CCZ - 40 Horas UNID 1 R$ 900,00 R$ 1.795,00 R$ 2.695,00
63
Médico Autorizador para
atender na Central de
Regulação - 20 Horas UNID 4 R$ 3.750,00 R$ 6.509,52 R$ 10.259,52
64
Médico Auditor para atender
na Central de Regulação - 20
Horas UNID 5 R$ 3.750,00 R$ 6.509,52 R$ 10.259,52
65
Enfermeiro Auditor da Central
de Rregulação- 40 Horas UNID 2 R$ 3.000,00 R$ 5.242,11 R$ 8.242,11
66
Técnico de Informação para
atender na Central de
Regulação - 30 Horas UNID 4 R$ 1.400,00 R$ 2.504,09 R$ 3.904,09
67
Médico da Saúde do
Trabalhador para atender no
SESMET - 30 Horas AMBUL 30 R$ 600,00 R$ 1.081,60 R$ 1.681,60
68
Técnico em Segurança do
Trabalhado para atender no
Núcleo da Saúde do
Trabalhador - 40 Horas UNID 3 R$ 2.000,00 R$ 3.467,81 R$ 5.467,81
69
Enfermeiro Coordenador do
SESMET- 40 Horas UNID 1 R$ 3.500,00 R$ 6.105,97 R$ 9.605,97
70
Enfermeiro do SESMET- 40
Horas UNID 1 R$ 2.500,00 R$ 4.378,25 R$ 6.878,25
71
Médico Plantonista Diurno
para atender no SAMU - 12
Horas QTDE 16 R$ 1.200,00 R$ 2.132,21 R$ 3.332,21
72
Médico Plantonista Noturno
para atender no SAMU - 12
Horas QTDE 16 R$ 1.200,00 R$ 2.132,21 R$ 3.332,21
73
Enfermeiro Planonista Diurno
para atender no SAMU - 12
Horas QTDE 10 R$ 500,00 R$ 1.155,54 R$ 1.655,54
74
Enfermeiro Planonista Diurno
para atender no SAMU - 12
Horas QTDE 10 R$ 500,00 R$ 1.155,54 R$ 1.655,54
75
Técnico de Enfermagem
Plantonista Diurno para
atender no SAMU - 12 Horas QTDE 10 R$ 350,00 R$ 891,43 R$ 1.241,43
76
Técnico de Enfermagem
Plantonista Noturno para
atender no SAMU - 12 Horas QTDE 10 R$ 350,00 R$ 891,43 R$ 1.241,43
77
Radio Operador Diurno para
atender no SAMU - 40 Horas QTDE 1 R$ 1.100,00 R$ 973,57 R$ 3.223,57
78
Radio Operador Noturno para
atender no SAMU - 40 Horas QTDE 1 R$ 1.100,00 R$ 973,57 R$ 3.223,57
79
TARM Diurno para atender no
SAMU - 12 Horas QTDE 10 R$ 350,00 R$ 973,57 R$ 1.233,28
80
TARM Noturno para atender
no SAMU - 12 Horas QTDE 10 R$ 350,00 R$ 973,57 R$ 1.233,28
81
Condutor Socorrista Diurno
para atender no SAMU -
12Horas QTDE 12 R$ 400,00 R$ 973,57 R$ 1.373,57
82
Condutor Socorrista Noturno
para atender no SAMU -
12Horas QTDE 12 R$ 400,00 R$ 973,57 R$ 1.902,14
83
Técnico de Enfermagem
Motolância Diurno para
atender no SAMU - 12 Horas QTDE 12 R$ 400,00 R$ 973,57 R$ 1.373,57
84
Enfermeiro Coordenador do
SAMU- 40 Horas UND 1 R$ 3.500,00 R$ 6.105,97 R$ 9.605,97
85
Coordenador Médico do
SAMU- 30 Horas UNID 1 R$ 4.500,00 R$ 7.833,70 R$ 12.333,70
86
Coordenador Administrativo
do SAMU- 44 Horas UNID 1 R$ 3.000,00 R$ 5.242,11 R$ 8.242,11
TOTAL
ANEXO III
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM 01
PROFISSIONAL:
Médico Clínico Geral, para atender na Atenção Básica Intinerante - 20 Horas.
REMUNERAÇÃO:
01 - Salário mensal R$ 6.000,00
ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS
Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM
PARCIAL TOTAL
% R$
A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 2.286,60
A1 . Previdência Social (INSS) 20,00%
A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00%
A3 . Salário Educação 2,50%
A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50%
A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00%
A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60%
A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20%
A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00%
A9 . Adicional de Insalubridade 1,31%
B
Grupo B:
Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 1.320,60
B1
. Auxílio - enfermidade (doença)
0,62%
B2
. Licença-paternidade/maternidade
0,05%
B3
. 13º Salário
8,33%
B4
. Aviso Prévio
10,20%
B5
. Faltas legais (justificadas)
2,31%
B6
. Acidente de trabalho
0,50%
C
Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A
18,71% R$ 1.122,62
C1
. Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)]
4,88%
C2
. Férias
13,83%
C3
. Aviso-prévio (indenizado)
0,00%
C4
. Indenização Adicional (Lei 7.238/84)
0,00%
D
Grupo D:
Taxas das reincidências 8,10% R$ 486,00
D1
. Reincidência de A sobre B
8,10%
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 86,93% R$ 5.215,82
ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 11.215,82
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS
4.1 - Custos Indiretos 3,37% R$ 377,97
4.1.1
Administração Central 2,00%
4.1.2
Garantias e seguros 0,50%
4.1.3
Vale Refeição 0,00%
4.1.4
Vale Transporte 0,00%
4.1.5
Treinamento e/ou reciclagem 0,37%
4.1.6
Fardamentos e EPI´s 0,00%
4.1.7
Seguro de vida em grupo 0,00%
4.1.8
Riscos 0,50%
4.1.9
Outros (especificar, se houver) 0,00%
ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 377,97
ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 11.593,80
ITEM 06 LUCRO BRUTO
6.1 - Margem de Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI)/Taxa de
Administração 8,00% R$ 927,50
ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 927,50
ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 12.521,30
ITEM 07 TRIBUTOS
6.1 – Tributos 23,65%
6.1.1
ISS 5,00%
6.1.2
PIS 0,65%
6.1.3
COFINS 3,00%
6.1.4
CSLL 0,00%
6.1.5
IRPJ - Lucro Real/Presumido s/Taxa de Administração 15,00%
ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 3.878,57
ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 16.399,87
ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 20,00
ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 327.997,41
ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 3.935.968,90
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM 01
PROFISSIONAL:
Médico Clínico Geral, para atender na Atenção Básica Unidade Intinerante - 40 Horas.
REMUNERAÇÃO:
01 - Salário mensal R$ 10.000,00
ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS
Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM
PARCIAL TOTAL
% R$
A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 3.811,00
A1 . Previdência Social (INSS) 20,00%
A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00%
A3 . Salário Educação 2,50%
A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50%
A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00%
A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60%
A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20%
A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00%
A9 . Adicional de Insalubridade 1,31%
B
Grupo B:
Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 2.201,00
B1
. Auxílio - enfermidade (doença)
0,62%
B2
. Licença-paternidade/maternidade
0,05%
B3
. 13º Salário
8,33%
B4
. Aviso Prévio
10,20%
B5
. Faltas legais (justificadas)
2,31%
B6
. Acidente de trabalho
0,50%
C
Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A
18,71% R$ 1.871,04
C1
. Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)]
4,88%
C2
. Férias
13,83%
C3
. Aviso-prévio (indenizado)
0,00%
C4
. Indenização Adicional (Lei 7.238/84)
0,00%
D
Grupo D:
Taxas das reincidências 8,10% R$ 810,00
D1
. Reincidência de A sobre B
8,10%
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 86,93% R$ 8.693,04
ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 18.693,04
ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS
4.1 - Custos Indiretos 3,37% R$ 629,96
4.1.1
Administração Central 2,00%
4.1.2
Garantias e seguros 0,50%
4.1.3
Vale Refeição 0,00%
4.1.4
Vale Transporte 0,00%
4.1.5
Treinamento e/ou reciclagem 0,37%
4.1.6
Fardamentos e EPI´s 0,00%
4.1.7
Seguro de vida em grupo 0,00%
4.1.8
Riscos 0,50%
4.1.9
Outros (especificar, se houver) 0,00%
ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 629,96
ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 19.323,00
ITEM 06 LUCRO BRUTO
6.1 - Margem de Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI)/Taxa de
Administração 8,00% R$ 1.545,84
ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 1.545,84
ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 20.868,84
ITEM 07 TRIBUTOS
6.1 – Tributos 23,65%
6.1.1
ISS 5,00%
6.1.2
PIS 0,65%
6.1.3
COFINS 3,00%
6.1.4
CSLL 0,00%
6.1.5
IRPJ - Lucro Real/Presumido s/Taxa de Administração 15,00%
ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 6.464,28
ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 27.333,12
ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 2,00
ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 54.666,23
ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 655.994,82
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM 01
PROFISSIONAL:
Enfermeiro, para atender nos Programas da Atenção Básica - 40 Horas
REMUNERAÇÃO:
01 - Salário mensal R$ 3.000,00
ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS
Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM
PARCIAL TOTAL
% R$
A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 1.143,30
A1 . Previdência Social (INSS) 20,00%
A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00%
A3 . Salário Educação 2,50%
A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50%
A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00%
A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60%
A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20%
A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00%
A9 . Adicional de Insalubridade 1,31%
B
Grupo B:
Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 660,30
B1
. Auxílio - enfermidade (doença)
0,62%
B2
. Licença-paternidade/maternidade
0,05%
B3
. 13º Salário
8,33%
B4
. Aviso Prévio
10,20%
B5
. Faltas legais (justificadas)
2,31%
B6
. Acidente de trabalho
0,50%
C
Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A
18,71% R$ 561,31
C1
. Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)]
4,88%
C2
. Férias
13,83%
C3
. Aviso-prévio (indenizado)
0,00%
C4
. Indenização Adicional (Lei 7.238/84)
0,00%
D
Grupo D:
Taxas das reincidências 8,39% R$ 251,64
D1
. Reincidência de A sobre B
8,39%
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 87,22% R$ 2.616,55
ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 5.616,55
ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS
4.1 - Custos Indiretos 4,00% R$ 224,70
4.1.1
Administração Central 2,00%
4.1.2
Garantias e seguros 0,50%
4.1.3
Vale Refeição 0,00%
4.1.4
Vale Transporte 0,56%
4.1.5
Treinamento e/ou reciclagem 0,45%
4.1.6
Fardamentos e EPI´s 0,00%
4.1.7
Seguro de vida em grupo 0,00%
4.1.8
Riscos 0,50%
4.1.9
Outros (especificar, se houver) 0,00%
ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 224,70
ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 5.841,25
ITEM 06 LUCRO BRUTO
6.1 - Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI) 8,00% R$ 467,30
ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 467,30
ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 6.308,55
ITEM 07 TRIBUTOS
6.1 – Tributos 23,65%
6.1.1
ISS 5,00%
6.1.2
PIS 0,65%
6.1.3
COFINS 3,00%
6.1.4
CSLL 0,00%
6.1.5
Imposto de Renda s/Taxa de Administração 15,00%
ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 1.954,12
ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 8.262,67
ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 45,00
ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 371.820,17
ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 4.461.841,99
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM 01
PROFISSIONAL:
Técnico de Enfermagem para atender no Programa da Atenção Básica - 40 Horas
REMUNERAÇÃO:
01 - Salário mensal R$ 1.100,00
ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS
Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM
PARCIAL TOTAL
% R$
A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 419,21
A1 . Previdência Social (INSS) 20,00%
A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00%
A3 . Salário Educação 2,50%
A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50%
A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00%
A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60%
A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20%
A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00%
A9 . Adicional de Insalubridade 1,31%
B
Grupo B:
Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 242,11
B1
. Auxílio - enfermidade (doença)
0,62%
B2
. Licença-paternidade/maternidade
0,05%
B3
. 13º Salário
8,33%
B4
. Aviso Prévio
10,20%
B5
. Faltas legais (justificadas)
2,31%
B6
. Acidente de trabalho
0,50%
C
Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A
18,71% R$ 205,81
C1
. Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)]
4,88%
C2
. Férias
13,83%
C3
. Aviso-prévio (indenizado)
0,00%
C4
. Indenização Adicional (Lei 7.238/84)
0,00%
D
Grupo D:
Taxas das reincidências 8,39% R$ 92,27
D1
. Reincidência de A sobre B
8,39%
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 87,22% R$ 959,40
ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 2.059,40
ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS
4.1 - Custos Indiretos 10,66% R$ 219,48
4.1.1
Administração Central 2,00%
4.1.2
Garantias e seguros 0,50%
4.1.3
Vale Refeição 0,00%
4.1.4
Vale Transporte 7,05%
4.1.5
Treinamento e/ou reciclagem 0,61%
4.1.6
Fardamentos e EPI´s 0,00%
4.1.7
Seguro de vida em grupo 0,00%
4.1.8
Riscos 0,50%
4.1.9
Outros (especificar, se houver) 0,00%
ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 219,48
ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 2.278,88
ITEM 06 LUCRO BRUTO
6.1 - Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI) 8,00% R$ 182,31
ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 182,31
ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 2.461,20
ITEM 07 TRIBUTOS
6.1 – Tributos 23,65%
6.1.1
ISS 5,00%
6.1.2
PIS 0,65%
6.1.3
COFINS 3,00%
6.1.4
CSLL 0,00%
6.1.5
Imposto de Renda S/Taxa de Administração 15,00%
ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 762,37
ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 3.223,57
ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 65,00
ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 209.532,02
ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 2.514.384,26
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM 01
PROFISSIONAL:
Médico Clínico Geral, para atender no PSF Zona Urbana e Rural - 40 Horas.
REMUNERAÇÃO:
01 - Salário mensal R$ 10.000,00
ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS
Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM
PARCIAL TOTAL
% R$
A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 3.811,00
A1 . Previdência Social (INSS) 20,00%
A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00%
A3 . Salário Educação 2,50%
A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50%
A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00%
A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60%
A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20%
A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00%
A9 . Adicional de Insalubridade 1,31%
B
Grupo B:
Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 2.201,00
B1
. Auxílio - enfermidade (doença)
0,62%
B2
. Licença-paternidade/maternidade
0,05%
B3
. 13º Salário
8,33%
B4
. Aviso Prévio
10,20%
B5
. Faltas legais (justificadas)
2,31%
B6
. Acidente de trabalho
0,50%
C
Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A
18,71% R$ 1.871,04
C1
. Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)]
4,88%
C2
. Férias
13,83%
C3
. Aviso-prévio (indenizado)
0,00%
C4
. Indenização Adicional (Lei 7.238/84)
0,00%
D
Grupo D:
Taxas das reincidências 8,10% R$ 810,00
D1
. Reincidência de A sobre B
8,10%
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 86,93% R$ 8.693,04
ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 18.693,04
ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS
4.1 - Custos Indiretos 3,37% R$ 629,96
4.1.1
Administração Central 2,00%
4.1.2
Garantias e seguros 0,50%
4.1.3
Vale Refeição 0,00%
4.1.4
Vale Transporte 0,00%
4.1.5
Treinamento e/ou reciclagem 0,37%
4.1.6
Fardamentos e EPI´s 0,00%
4.1.7
Seguro de vida em grupo 0,00%
4.1.8
Riscos 0,50%
4.1.9
Outros (especificar, se houver) 0,00%
ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 629,96
ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 19.323,00
ITEM 06 LUCRO BRUTO
6.1 - Margem de Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI)/Taxa de
Administração 8,00% R$ 1.545,84
ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 1.545,84
ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 20.868,84
ITEM 07 TRIBUTOS
6.1 – Tributos 23,65%
6.1.1
ISS 5,00%
6.1.2
PIS 0,65%
6.1.3
COFINS 3,00%
6.1.4
CSLL 0,00%
6.1.5
IRPJ - Lucro Real/Presumido s/Taxa de Administração 15,00%
ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 6.464,28
ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 27.333,12
ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 25,00
ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 683.327,93
ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 8.199.935,20
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM
01
PROFISSIONAL:
Médico Ginecologista Ambulatório da Atenção Básica - 10 Horas.
REMUNERAÇÃO:
01 - Plantão de Ambulatório 4 Horas/Semanal R$ 600,00
ITEM
02 ENCARGOS SOCIAIS
Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM
PARCIAL TOTAL
% R$
A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 228,66
A1 . Previdência Social (INSS) 20,00%
A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00%
A3 . Salário Educação 2,50%
A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50%
A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00%
A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60%
A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20%
A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00%
A9 . Adicional de Insalubridade 1,31%
B
Grupo B:
Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 132,06
B1
. Auxílio - enfermidade (doença)
0,62%
B2
. Licença-paternidade/maternidade
0,05%
B3
. 13º Salário
8,33%
B4
. Aviso Prévio
10,20%
B5
. Faltas legais (justificadas)
2,31%
B6
. Acidente de trabalho
0,50%
C
Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A
18,71% R$ 112,26
C1
. Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)]
4,88%
C2
. Férias
13,83%
C3
. Aviso-prévio (indenizado)
0,00%
C4
. Indenização Adicional (Lei 7.238/84)
0,00%
D
Grupo D:
Taxas das reincidências 8,10% R$ 48,60
D1
. Reincidência de A sobre B
8,10%
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 86,93% R$ 521,58
ITEM
03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 1.121,58
ITEM
04 CUSTOS INDIRETOS
4.1 - Custos Indiretos 3,37% R$ 37,80
4.1.1
Administração Central 2,00%
4.1.2
Garantias e seguros 0,50%
4.1.3
Vale Refeição 0,00%
4.1.4
Vale Transporte 0,00%
4.1.5
Treinamento e/ou reciclagem 0,37%
4.1.6
Fardamentos e EPI´s 0,00%
4.1.7
Seguro de vida em grupo 0,00%
4.1.8
Riscos 0,50%
4.1.9
Outros (especificar, se houver) 0,00%
ITEM
04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 37,80
ITEM
05 CDI = CI + SME R$ 1.159,38
ITEM
06 LUCRO BRUTO
6.1 - Margem de Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI)/Taxa de
Administração 8,00% R$ 92,75
ITEM
06 LB = LUCRO BRUTO R$ 92,75
ITEM
07 SLI = CI + SME + LB R$ 1.252,13
ITEM
07 TRIBUTOS
6.1 – Tributos 23,65%
6.1.1
ISS 5,00%
6.1.2
PIS 0,65%
6.1.3
COFINS 3,00%
6.1.4
CSLL 0,00%
6.1.5
IRPJ - Lucro Real/Presumido s/Taxa de Administração 15,00%
ITEM
06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 387,86
ITEM
07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 1.639,99
ITEM
08 QUANTITATIVO MENSAL 10,00
ITEM
09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 16.399,87
ITEM
10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 196.798,44
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM
01
PROFISSIONAL:
Médico Psiquiatra Ambulatório da Atenção Básica - 10 Horas.
REMUNERAÇÃO:
01 - Plantão de Ambulatório 4 Horas/Semanal R$ 600,00
ITEM
02 ENCARGOS SOCIAIS
Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM
PARCIAL TOTAL
% R$
A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 228,66
A1 . Previdência Social (INSS) 20,00%
A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00%
A3 . Salário Educação 2,50%
A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50%
A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00%
A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60%
A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20%
A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00%
A9 . Adicional de Insalubridade 1,31%
B
Grupo B:
Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 132,06
B1
. Auxílio - enfermidade (doença)
0,62%
B2
. Licença-paternidade/maternidade
0,05%
B3
. 13º Salário
8,33%
B4
. Aviso Prévio
10,20%
B5
. Faltas legais (justificadas)
2,31%
B6
. Acidente de trabalho
0,50%
C
Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A
18,71% R$ 112,26
C1
. Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)]
4,88%
C2
. Férias
13,83%
C3
. Aviso-prévio (indenizado)
0,00%
C4
. Indenização Adicional (Lei 7.238/84)
0,00%
D
Grupo D:
Taxas das reincidências 8,10% R$ 48,60
D1
. Reincidência de A sobre B
8,10%
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 86,93% R$ 521,58
ITEM
03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 1.121,58
ITEM
04 CUSTOS INDIRETOS
4.1 - Custos Indiretos 3,37% R$ 37,80
4.1.1
Administração Central 2,00%
4.1.2
Garantias e seguros 0,50%
4.1.3
Vale Refeição 0,00%
4.1.4
Vale Transporte 0,00%
4.1.5
Treinamento e/ou reciclagem 0,37%
4.1.6
Fardamentos e EPI´s 0,00%
4.1.7
Seguro de vida em grupo 0,00%
4.1.8
Riscos 0,50%
4.1.9
Outros (especificar, se houver) 0,00%
ITEM
04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 37,80
ITEM
05 CDI = CI + SME R$ 1.159,38
ITEM
06 LUCRO BRUTO
6.1 - Margem de Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI)/Taxa de
Administração 8,00% R$ 92,75
ITEM
06 LB = LUCRO BRUTO R$ 92,75
ITEM
07 SLI = CI + SME + LB R$ 1.252,13
ITEM
07 TRIBUTOS
6.1 – Tributos 23,65%
6.1.1
ISS 5,00%
6.1.2
PIS 0,65%
6.1.3
COFINS 3,00%
6.1.4
CSLL 0,00%
6.1.5
IRPJ - Lucro Real/Presumido s/Taxa de Administração 15,00%
ITEM
06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 387,86
ITEM
07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 1.639,99
ITEM
08 QUANTITATIVO MENSAL 10,00
ITEM
09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 16.399,87
ITEM
10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 196.798,44
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM
01
PROFISSIONAL:
Médico Pediatra Ambulatório da Atenção Básica - 10 Horas.
REMUNERAÇÃO:
01 - Plantão de Ambulatório 4 Horas/Semanal R$ 600,00
ITEM
02 ENCARGOS SOCIAIS
Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM
PARCIAL TOTAL
% R$
A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 228,66
A1 . Previdência Social (INSS) 20,00%
A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00%
A3 . Salário Educação 2,50%
A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50%
A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00%
A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60%
A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20%
A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00%
A9 . Adicional de Insalubridade 1,31%
B
Grupo B:
Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 132,06
B1
. Auxílio - enfermidade (doença)
0,62%
B2
. Licença-paternidade/maternidade
0,05%
B3
. 13º Salário
8,33%
B4
. Aviso Prévio
10,20%
B5
. Faltas legais (justificadas)
2,31%
B6
. Acidente de trabalho
0,50%
C
Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A
18,71% R$ 112,26
C1
. Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)]
4,88%
C2
. Férias
13,83%
C3
. Aviso-prévio (indenizado)
0,00%
C4
. Indenização Adicional (Lei 7.238/84)
0,00%
D
Grupo D:
Taxas das reincidências 8,10% R$ 48,60
D1
. Reincidência de A sobre B
8,10%
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 86,93% R$ 521,58
ITEM
03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 1.121,58
ITEM
04 CUSTOS INDIRETOS
4.1 - Custos Indiretos 3,37% R$ 37,80
4.1.1
Administração Central 2,00%
4.1.2
Garantias e seguros 0,50%
4.1.3
Vale Refeição 0,00%
4.1.4
Vale Transporte 0,00%
4.1.5
Treinamento e/ou reciclagem 0,37%
4.1.6
Fardamentos e EPI´s 0,00%
4.1.7
Seguro de vida em grupo 0,00%
4.1.8
Riscos 0,50%
4.1.9
Outros (especificar, se houver) 0,00%
ITEM
04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 37,80
ITEM
05 CDI = CI + SME R$ 1.159,38
ITEM
06 LUCRO BRUTO
6.1 - Margem de Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI)/Taxa de
Administração 8,00% R$ 92,75
ITEM
06 LB = LUCRO BRUTO R$ 92,75
ITEM
07 SLI = CI + SME + LB R$ 1.252,13
ITEM
07 TRIBUTOS
6.1 – Tributos 23,65%
6.1.1
ISS 5,00%
6.1.2
PIS 0,65%
6.1.3
COFINS 3,00%
6.1.4
CSLL 0,00%
6.1.5
IRPJ - Lucro Real/Presumido s/Taxa de Administração 15,00%
ITEM
06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 387,86
ITEM
07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 1.639,99
ITEM
08 QUANTITATIVO MENSAL 10,00
ITEM
09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 16.399,87
ITEM
10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 196.798,44
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM
01
PROFISSIONAL:
Médico Ginecologista e Obstétra Ambulatório da Atenção Básica - 30 Horas.
REMUNERAÇÃO:
01 - Plantão de Ambulatório 4 Horas/Semanal R$ 600,00
ITEM
02 ENCARGOS SOCIAIS
Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM
PARCIAL TOTAL
% R$
A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 228,66
A1 . Previdência Social (INSS) 20,00%
A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00%
A3 . Salário Educação 2,50%
A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50%
A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00%
A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60%
A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20%
A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00%
A9 . Adicional de Insalubridade 1,31%
B
Grupo B:
Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 132,06
B1
. Auxílio - enfermidade (doença)
0,62%
B2
. Licença-paternidade/maternidade
0,05%
B3
. 13º Salário
8,33%
B4
. Aviso Prévio
10,20%
B5
. Faltas legais (justificadas)
2,31%
B6
. Acidente de trabalho
0,50%
C
Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A
18,71% R$ 112,26
C1
. Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)]
4,88%
C2
. Férias
13,83%
C3
. Aviso-prévio (indenizado)
0,00%
C4
. Indenização Adicional (Lei 7.238/84)
0,00%
D
Grupo D:
Taxas das reincidências 8,10% R$ 48,60
D1
. Reincidência de A sobre B
8,10%
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 86,93% R$ 521,58
ITEM
03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 1.121,58
ITEM
04 CUSTOS INDIRETOS
4.1 - Custos Indiretos 3,37% R$ 37,80
4.1.1
Administração Central 2,00%
4.1.2
Garantias e seguros 0,50%
4.1.3
Vale Refeição 0,00%
4.1.4
Vale Transporte 0,00%
4.1.5
Treinamento e/ou reciclagem 0,37%
4.1.6
Fardamentos e EPI´s 0,00%
4.1.7
Seguro de vida em grupo 0,00%
4.1.8
Riscos 0,50%
4.1.9
Outros (especificar, se houver) 0,00%
ITEM
04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 37,80
ITEM
05 CDI = CI + SME R$ 1.159,38
ITEM
06 LUCRO BRUTO
6.1 - Margem de Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI)/Taxa de
Administração 8,00% R$ 92,75
ITEM
06 LB = LUCRO BRUTO R$ 92,75
ITEM
07 SLI = CI + SME + LB R$ 1.252,13
ITEM
07 TRIBUTOS
6.1 – Tributos 23,65%
6.1.1
ISS 5,00%
6.1.2
PIS 0,65%
6.1.3
COFINS 3,00%
6.1.4
CSLL 0,00%
6.1.5
IRPJ - Lucro Real/Presumido s/Taxa de Administração 15,00%
ITEM
06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 387,86
ITEM
07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 1.639,99
ITEM
08 QUANTITATIVO MENSAL 30,00
ITEM
09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 49.199,61
ITEM
10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 590.395,33
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM
01
PROFISSIONAL:
Médico Pediatra Ambulatório da NASF - 10 Horas.
REMUNERAÇÃO:
01 - Plantão de Ambulatório 4 Horas/Semanal R$ 600,00
ITEM
02 ENCARGOS SOCIAIS
Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM
PARCIAL TOTAL
% R$
A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 228,66
A1 . Previdência Social (INSS) 20,00%
A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00%
A3 . Salário Educação 2,50%
A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50%
A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00%
A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60%
A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20%
A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00%
A9 . Adicional de Insalubridade 1,31%
B
Grupo B:
Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 132,06
B1
. Auxílio - enfermidade (doença)
0,62%
B2
. Licença-paternidade/maternidade
0,05%
B3
. 13º Salário
8,33%
B4
. Aviso Prévio
10,20%
B5
. Faltas legais (justificadas)
2,31%
B6
. Acidente de trabalho
0,50%
C
Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A
18,71% R$ 112,26
C1
. Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)]
4,88%
C2
. Férias
13,83%
C3
. Aviso-prévio (indenizado)
0,00%
C4
. Indenização Adicional (Lei 7.238/84)
0,00%
D
Grupo D:
Taxas das reincidências 8,10% R$ 48,60
D1
. Reincidência de A sobre B
8,10%
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 86,93% R$ 521,58
ITEM
03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 1.121,58
ITEM
04 CUSTOS INDIRETOS
4.1 - Custos Indiretos 3,37% R$ 37,80
4.1.1
Administração Central 2,00%
4.1.2
Garantias e seguros 0,50%
4.1.3
Vale Refeição 0,00%
4.1.4
Vale Transporte 0,00%
4.1.5
Treinamento e/ou reciclagem 0,37%
4.1.6
Fardamentos e EPI´s 0,00%
4.1.7
Seguro de vida em grupo 0,00%
4.1.8
Riscos 0,50%
4.1.9
Outros (especificar, se houver) 0,00%
ITEM
04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 37,80
ITEM
05 CDI = CI + SME R$ 1.159,38
ITEM
06 LUCRO BRUTO
6.1 - Margem de Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI)/Taxa de
Administração 8,00% R$ 92,75
ITEM
06 LB = LUCRO BRUTO R$ 92,75
ITEM
07 SLI = CI + SME + LB R$ 1.252,13
ITEM
07 TRIBUTOS
6.1 – Tributos 23,65%
6.1.1
ISS 5,00%
6.1.2
PIS 0,65%
6.1.3
COFINS 3,00%
6.1.4
CSLL 0,00%
6.1.5
IRPJ - Lucro Real/Presumido s/Taxa de Administração 15,00%
ITEM
06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 387,86
ITEM
07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 1.639,99
ITEM
08 QUANTITATIVO MENSAL 10,00
ITEM
09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 16.399,87
ITEM
10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 196.798,44
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM 01
PROFISSIONAL:
Psicólogo para atender NASF - 30 Horas
REMUNERAÇÃO:
01 - Salário mensal R$ 2.500,00
ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS
Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM
PARCIAL TOTAL
% R$
A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 952,75
A1 . Previdência Social (INSS) 20,00%
A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00%
A3 . Salário Educação 2,50%
A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50%
A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00%
A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60%
A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20%
A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00%
A9 . Adicional de Insalubridade 1,31%
B
Grupo B:
Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 550,25
B1
. Auxílio - enfermidade (doença)
0,62%
B2
. Licença-paternidade/maternidade
0,05%
B3
. 13º Salário
8,33%
B4
. Aviso Prévio
10,20%
B5
. Faltas legais (justificadas)
2,31%
B6
. Acidente de trabalho
0,50%
C
Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A
18,71% R$ 467,76
C1
. Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)]
4,88%
C2
. Férias
13,83%
C3
. Aviso-prévio (indenizado)
0,00%
C4
. Indenização Adicional (Lei 7.238/84)
0,00%
D
Grupo D:
Taxas das reincidências 8,39% R$ 209,70
D1
. Reincidência de A sobre B
8,39%
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 87,22% R$ 2.180,46
ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 4.680,46
ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS
4.1 - Custos Indiretos 4,84% R$ 226,61
4.1.1
Administração Central 2,00%
4.1.2
Garantias e seguros 0,50%
4.1.3
Vale Refeição 0,00%
4.1.4
Vale Transporte 1,31%
4.1.5
Treinamento e/ou reciclagem 0,53%
4.1.6
Fardamentos e EPI´s 0,00%
4.1.7
Seguro de vida em grupo 0,00%
4.1.8
Riscos 0,50%
4.1.9
Outros (especificar, se houver) 0,00%
ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 226,61
ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 4.907,07
ITEM 06 LUCRO BRUTO
6.1 - Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI) 8,00% R$ 392,57
ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 392,57
ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 5.299,64
ITEM 07 TRIBUTOS
6.1 – Tributos 23,65%
6.1.1
ISS 5,00%
6.1.2
PIS 0,65%
6.1.3
COFINS 3,00%
6.1.4
CSLL 0,00%
6.1.5
Imposto de Renda 15,00%
ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 1.641,60
ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 6.941,24
ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 2,00
ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 13.882,49
ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 166.589,86
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM 01
PROFISSIONAL:
Nutricionista para atender NASF - 30 Horas
REMUNERAÇÃO:
01 - Salário mensal R$ 2.500,00
ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS
Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM
PARCIAL TOTAL
% R$
A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 952,75
A1 . Previdência Social (INSS) 20,00%
A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00%
A3 . Salário Educação 2,50%
A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50%
A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00%
A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60%
A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20%
A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00%
A9 . Adicional de Insalubridade 1,31%
B
Grupo B:
Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 550,25
B1
. Auxílio - enfermidade (doença)
0,62%
B2
. Licença-paternidade/maternidade
0,05%
B3
. 13º Salário
8,33%
B4
. Aviso Prévio
10,20%
B5
. Faltas legais (justificadas)
2,31%
B6
. Acidente de trabalho
0,50%
C
Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A
18,71% R$ 467,76
C1
. Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)]
4,88%
C2
. Férias
13,83%
C3
. Aviso-prévio (indenizado)
0,00%
C4
. Indenização Adicional (Lei 7.238/84)
0,00%
D
Grupo D:
Taxas das reincidências 8,39% R$ 209,70
D1
. Reincidência de A sobre B
8,39%
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 87,22% R$ 2.180,46
ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 4.680,46
ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS
4.1 - Custos Indiretos 4,84% R$ 226,61
4.1.1
Administração Central 2,00%
4.1.2
Garantias e seguros 0,50%
4.1.3
Vale Refeição 0,00%
4.1.4
Vale Transporte 1,31%
4.1.5
Treinamento e/ou reciclagem 0,53%
4.1.6
Fardamentos e EPI´s 0,00%
4.1.7
Seguro de vida em grupo 0,00%
4.1.8
Riscos 0,50%
4.1.9
Outros (especificar, se houver) 0,00%
ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 226,61
ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 4.907,07
ITEM 06 LUCRO BRUTO
6.1 - Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI) 8,00% R$ 392,57
ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 392,57
ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 5.299,64
ITEM 07 TRIBUTOS
6.1 – Tributos 23,65%
6.1.1
ISS 5,00%
6.1.2
PIS 0,65%
6.1.3
COFINS 3,00%
6.1.4
CSLL 0,00%
6.1.5
Imposto de Renda 15,00%
ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 1.641,60
ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 6.941,24
ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 2,00
ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 13.882,49
ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 166.589,86
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM 01
PROFISSIONAL:
Terapeuta Ocupacional para atender NASF - 30 Horas
REMUNERAÇÃO:
01 - Salário mensal R$ 2.500,00
ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS
Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM
PARCIAL TOTAL
% R$
A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 952,75
A1 . Previdência Social (INSS) 20,00%
A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00%
A3 . Salário Educação 2,50%
A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50%
A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00%
A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60%
A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20%
A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00%
A9 . Adicional de Insalubridade 1,31%
B
Grupo B:
Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 550,25
B1
. Auxílio - enfermidade (doença)
0,62%
B2
. Licença-paternidade/maternidade
0,05%
B3
. 13º Salário
8,33%
B4
. Aviso Prévio
10,20%
B5
. Faltas legais (justificadas)
2,31%
B6
. Acidente de trabalho
0,50%
C
Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A
18,71% R$ 467,76
C1
. Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)]
4,88%
C2
. Férias
13,83%
C3
. Aviso-prévio (indenizado)
0,00%
C4
. Indenização Adicional (Lei 7.238/84)
0,00%
D
Grupo D:
Taxas das reincidências 8,39% R$ 209,70
D1
. Reincidência de A sobre B
8,39%
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 87,22% R$ 2.180,46
ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 4.680,46
ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS
4.1 - Custos Indiretos 4,84% R$ 226,61
4.1.1
Administração Central 2,00%
4.1.2
Garantias e seguros 0,50%
4.1.3
Vale Refeição 0,00%
4.1.4
Vale Transporte 1,31%
4.1.5
Treinamento e/ou reciclagem 0,53%
4.1.6
Fardamentos e EPI´s 0,00%
4.1.7
Seguro de vida em grupo 0,00%
4.1.8
Riscos 0,50%
4.1.9
Outros (especificar, se houver) 0,00%
ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 226,61
ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 4.907,07
ITEM 06 LUCRO BRUTO
6.1 - Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI) 8,00% R$ 392,57
ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 392,57
ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 5.299,64
ITEM 07 TRIBUTOS
6.1 – Tributos 23,65%
6.1.1
ISS 5,00%
6.1.2
PIS 0,65%
6.1.3
COFINS 3,00%
6.1.4
CSLL 0,00%
6.1.5
Imposto de Renda 15,00%
ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 1.641,60
ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 6.941,24
ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 2,00
ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 13.882,49
ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 166.589,86
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM 01
PROFISSIONAL:
Educador Físico para atender NASF - 30 Horas
REMUNERAÇÃO:
01 - Salário mensal R$ 2.500,00
ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS
Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM
PARCIAL TOTAL
% R$
A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 952,75
A1 . Previdência Social (INSS) 20,00%
A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00%
A3 . Salário Educação 2,50%
A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50%
A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00%
A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60%
A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20%
A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00%
A9 . Adicional de Insalubridade 1,31%
B
Grupo B:
Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 550,25
B1
. Auxílio - enfermidade (doença)
0,62%
B2
. Licença-paternidade/maternidade
0,05%
B3
. 13º Salário
8,33%
B4
. Aviso Prévio
10,20%
B5
. Faltas legais (justificadas)
2,31%
B6
. Acidente de trabalho
0,50%
C
Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A
18,71% R$ 467,76
C1
. Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)]
4,88%
C2
. Férias
13,83%
C3
. Aviso-prévio (indenizado)
0,00%
C4
. Indenização Adicional (Lei 7.238/84)
0,00%
D
Grupo D:
Taxas das reincidências 8,39% R$ 209,70
D1
. Reincidência de A sobre B
8,39%
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 87,22% R$ 2.180,46
ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 4.680,46
ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS
4.1 - Custos Indiretos 4,84% R$ 226,61
4.1.1
Administração Central 2,00%
4.1.2
Garantias e seguros 0,50%
4.1.3
Vale Refeição 0,00%
4.1.4
Vale Transporte 1,31%
4.1.5
Treinamento e/ou reciclagem 0,53%
4.1.6
Fardamentos e EPI´s 0,00%
4.1.7
Seguro de vida em grupo 0,00%
4.1.8
Riscos 0,50%
4.1.9
Outros (especificar, se houver) 0,00%
ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 226,61
ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 4.907,07
ITEM 06 LUCRO BRUTO
6.1 - Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI) 8,00% R$ 392,57
ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 392,57
ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 5.299,64
ITEM 07 TRIBUTOS
6.1 – Tributos 23,65%
6.1.1
ISS 5,00%
6.1.2
PIS 0,65%
6.1.3
COFINS 3,00%
6.1.4
CSLL 0,00%
6.1.5
Imposto de Renda 15,00%
ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 1.641,60
ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 6.941,24
ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 2,00
ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 13.882,49
ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 166.589,86
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM 01
PROFISSIONAL:
Fisioterapeuta para atender NASF - 30 Horas
REMUNERAÇÃO:
01 - Salário mensal R$ 2.500,00
ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS
Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM
PARCIAL TOTAL
% R$
A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 952,75
A1 . Previdência Social (INSS) 20,00%
A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00%
A3 . Salário Educação 2,50%
A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50%
A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00%
A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60%
A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20%
A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00%
A9 . Adicional de Insalubridade 1,31%
B
Grupo B:
Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 550,25
B1
. Auxílio - enfermidade (doença)
0,62%
B2
. Licença-paternidade/maternidade
0,05%
B3
. 13º Salário
8,33%
B4
. Aviso Prévio
10,20%
B5
. Faltas legais (justificadas)
2,31%
B6
. Acidente de trabalho
0,50%
C
Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A
18,71% R$ 467,76
C1
. Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)]
4,88%
C2
. Férias
13,83%
C3
. Aviso-prévio (indenizado)
0,00%
C4
. Indenização Adicional (Lei 7.238/84)
0,00%
D
Grupo D:
Taxas das reincidências 8,39% R$ 209,70
D1
. Reincidência de A sobre B
8,39%
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 87,22% R$ 2.180,46
ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 4.680,46
ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS
4.1 - Custos Indiretos 4,84% R$ 226,61
4.1.1
Administração Central 2,00%
4.1.2
Garantias e seguros 0,50%
4.1.3
Vale Refeição 0,00%
4.1.4
Vale Transporte 1,31%
4.1.5
Treinamento e/ou reciclagem 0,53%
4.1.6
Fardamentos e EPI´s 0,00%
4.1.7
Seguro de vida em grupo 0,00%
4.1.8
Riscos 0,50%
4.1.9
Outros (especificar, se houver) 0,00%
ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 226,61
ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 4.907,07
ITEM 06 LUCRO BRUTO
6.1 - Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI) 8,00% R$ 392,57
ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 392,57
ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 5.299,64
ITEM 07 TRIBUTOS
6.1 – Tributos 23,65%
6.1.1
ISS 5,00%
6.1.2
PIS 0,65%
6.1.3
COFINS 3,00%
6.1.4
CSLL 0,00%
6.1.5
Imposto de Renda 15,00%
ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 1.641,60
ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 6.941,24
ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 2,00
ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 13.882,49
ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 166.589,86
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM 01
PROFISSIONAL:
Assistente Social para atender NASF - 30 Horas
REMUNERAÇÃO:
01 - Salário mensal R$ 2.000,00
ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS
Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM
PARCIAL TOTAL
% R$
A Grupo A: Encargos sociais básicos 36,80% R$ 736,00
A1 . Previdência Social (INSS) 20,00%
A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00%
A3 . Salário Educação 2,50%
A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50%
A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00%
A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60%
A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20%
A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00%
A9 . Adicional de Insalubridade 0,00%
B
Grupo B:
Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 440,20
B1
. Auxílio - enfermidade (doença)
0,62%
B2
. Licença-paternidade/maternidade
0,05%
B3
. 13º Salário
8,33%
B4
. Aviso Prévio
10,20%
B5
. Faltas legais (justificadas)
2,31%
B6
. Acidente de trabalho
0,50%
C
Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A
18,71% R$ 374,21
C1
. Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)]
4,88%
C2
. Férias
13,83%
C3
. Aviso-prévio (indenizado)
0,00%
C4
. Indenização Adicional (Lei 7.238/84)
0,00%
D
Grupo D:
Taxas das reincidências 8,10% R$ 161,99
D1
. Reincidência de A sobre B
8,10%
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 85,62% R$ 1.712,40
ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 3.712,40
ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS
4.1 - Custos Indiretos 6,13% R$ 227,57
4.1.1
Administração Central 2,00%
4.1.2
Garantias e seguros 0,50%
4.1.3
Vale Refeição 0,00%
4.1.4
Vale Transporte 2,46%
4.1.5
Treinamento e/ou reciclagem 0,67%
4.1.6
Fardamentos e EPI´s 0,00%
4.1.7
Seguro de vida em grupo 0,00%
4.1.8
Riscos 0,50%
4.1.9
Outros (especificar, se houver) 0,00%
ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 227,57
ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 3.939,97
ITEM 06 LUCRO BRUTO
6.1 - Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI) 8,00% R$ 315,20
ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 315,20
ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 4.255,17
ITEM 07 TRIBUTOS
6.1 – Tributos 23,65%
6.1.1
ISS 5,00%
6.1.2
PIS 0,65%
6.1.3
COFINS 3,00%
6.1.4
CSLL 0,00%
6.1.5
Imposto de Renda 15,00%
ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 1.318,07
ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 5.573,24
ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 2,00
ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 11.146,49
ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 133.757,85
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM 01
PROFISSIONAL:
Médico Clínico Geral para atender Melhor em Casa - 20 Horas
REMUNERAÇÃO:
01 - Salário mensal R$ 6.000,00
ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS
Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM
PARCIAL TOTAL
% R$
A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 2.286,60
A1 . Previdência Social (INSS) 20,00%
A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00%
A3 . Salário Educação 2,50%
A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50%
A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00%
A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60%
A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20%
A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00%
A9 Adicional de Insalubridade - Risco Mínimo 1,31%
B
Grupo B:
Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 1.320,60
B1
. Auxílio - enfermidade (doença)
0,62%
B2
. Licença-paternidade/maternidade
0,05%
B3
. 13º Salário
8,33%
B4
. Aviso Prévio
10,20%
B5
. Faltas legais (justificadas)
2,31%
B6
. Acidente de trabalho
0,50%
C
Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A
18,71% R$ 1.122,62
C1
. Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)]
4,88%
C2
. Férias
13,83%
C3
. Aviso-prévio (indenizado)
0,00%
C4
. Indenização Adicional (Lei 7.238/84)
0,00%
D
Grupo D:
Taxas das reincidências 8,39% R$ 503,28
D1
. Reincidência de A sobre B
8,39%
VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 87,22% R$ 5.233,10
ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 11.233,10
ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS
4.1 - Custos Indiretos 3,37% R$ 378,66
4.1.1
Administração Central 2,00%
4.1.2
Garantias e seguros 0,50%
4.1.3
Vale Refeição 0,00%
4.1.4
Vale Transporte 0,00%
4.1.5
Treinamento e/ou reciclagem 0,37%
4.1.6
Fardamentos e EPI´s 0,00%
4.1.7
Seguro de vida em grupo 0,00%
4.1.8
Riscos 0,50%
4.1.9
Outros (especificar, se houver) 0,00%
ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 378,66
ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 11.611,76
ITEM 06 LUCRO BRUTO
6.1 - Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI) 8,00% R$ 928,94
ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 928,94
ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 12.540,71
ITEM 07 TRIBUTOS
6.1 – Tributos 23,65%
6.1.1
ISS 5,00%
6.1.2
PIS 0,65%
6.1.3
COFINS 3,00%
6.1.4
CSLL 0,00%
6.1.5
Imposto de Renda s/Taxa de Administração 15,00%
ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 3.884,58
ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 16.425,29
ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 2,00
ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 32.850,57
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  • 1. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01917/2014 ABERTURA – 29/06/2015 – 14h30min LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 O MUNICÍPIO DE ILHÉUS – Estado da Bahia, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento de todos os interessados que no dia 29 de Junho de 2015, às 14h30min, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ilhéus, sito à Rua Santos Dumont, s/n 5º.andar do Anexo de Secretarias, será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “TÉCNICA E PREÇO”, objetivando a contratação de empresa para execução de serviços especializados em planejamento e operacionalização em saúde, para atender as necessidades dos serviços, programas e ações da rede SUS da população do Município de Ilhéus, de acordo com as especificações deste Edital e seus Anexos, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 8666/93 de 21/06/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital. Os interessados poderão obter o Edital e seus anexos no Portal da Transparência endereço http://transparencia.ilheus.ba.gov.br/ no link Licitações. Outras informações no 4° andar do Anexo de Secretarias da Prefeitura Municipal de Ilhéus, na sala de LICITAÇÃO, ou telefones (73) 3234-3539 e 3234-3541, Fax-3234-3545 ou email:licitacaopmiilheus@gmail.com, A sessão de abertura do certame será realizada no endereço acima mencionado, iniciando-se no dia 29/06/2015, às 14h30min e será conduzida pelo Presidente da Comissão de Licitação nomeado pelo Decreto nº. 056 de 22.09.2014 com o auxílio da Equipe de Apoio e assessorados pela Comissão Técnica designados nos autos do processo em epígrafe. 1. DO OBJETO 1.1. Lote único – Contratação de empresa para Prestação de serviços de saúde, com fins de atender demanda dos Serviços de Saúde e outros programas de saúde, de acordo com as especificações deste Edital e seus Anexos, no Município de Ilhéus-Bahia. Conforme disposições constantes do Anexo I - Termo de Referência e Anexo XIV – Minuta de Contrato, que são parte integrante deste edital. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação somente as pessoas jurídicas que apresentarem habilitação regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico/financeira, conforme exigência prevista na legislação geral da Lei nº 8.666/93, art. 27 ao 30, para confirmar a sua habilitação. 2.2. Também só poderão participar aqueles que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 2.3. Serão conferidos todos os documentos, no ato da abertura do envelope nº 1 (envelope de documentos de habilitação).
  • 2. 2.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir: a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou, conforme o caso, pelo órgão em que praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; d) Estrangeiras que não funcionem no País; 2.5. Os licitantes que tiverem interesse poderão participar com propostas de preços e técnicas separadas em envelopes diferentes, assim como os documentos de habilitação. 2.6. Poderão também participar Cooperativas de Trabalho nos termos da lei 12.690/2012. 3 – DA VISTORIA: 3.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar os projetos executivos e todos os documentos do Edital, sendo obrigatória a vistoria dos locais dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 3.2. A vistoria deverá ser realizada até o terceiro dia útil anterior à data fixada no preâmbulo deste Edital para o recebimento dos envelopes das propostas e será efetuada em companhia de servidor (a) da Secretaria Municipal de Saúde. 3.3. A licitante deverá agendar a vistoria na Secretaria de Saúde do Município de Ilhéus , através dos telefones nºs. (73) 3234-3712, com a(o) Sr(a). Barbara Christian Magalhães, de segunda a sexta-feira das 09:00hs as 12:00hs e das 14:00hs as 18:00hs. 3.4. No ato da vistoria o preposto da licitante deverá apresentar credenciamento específico para vistoria, na forma do subitem 5.1. deste Edital. 3.5. Ressaltamos que o credenciamento para vistoria é independente do credenciamento para representar a licitante na sessão de abertura da licitação, onde, na oportunidade, deverá ser apresentado o credenciamento fora dos envelopes na forma do subitem 5.1. deste Edital. 3.6. A falta de apresentação dos documentos de credenciamento impedirá que o preposto realize a vistoria. 3.7. Não será admitida participação de um mesmo preposto para mais de uma empresa licitante. 4. DOS PROCEDIMENTOS 4.1. No ato do recebimento do edital o interessado deverá verificar seu conteúdo, não sendo aceitas reclamações posteriores sobre eventuais omissões; 4.2. A obtenção de esclarecimentos sobre a presente licitação deverá ser formulada por escrito, endereçada ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
  • 3. 4.3. No horário, dia e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, os interessados apresentarão, inicialmente, e em separado dos envelopes, os credenciamentos dos respectivos representantes legais, que deverão obedecer às disposições deste item, juntamente com sua carteira de identidade. 4.4. Os credenciamentos deverão ser apresentados, preferencialmente, sob a forma do Anexo III deste Edital. 4.5. As licitantes que se fizerem representar por titulares da pessoa jurídica, comprovarão esta condição por instrumento de constituição devidamente arquivado no Órgão competente ou certidão, ou ainda, no caso de sociedade por ações com o documento comprobatório da eleição de seus administradores. 4.6. No caso do representante ser de nacionalidade estrangeira, deverá ser apresentada em acréscimo, a prova de sua permanência legal no país. 4.7. Em seguida, os interessados, através dos representantes credenciados, entregarão à Comissão Permanente de Licitação os Envelopes de Habilitação (nº 01), Proposta Técnica (nº02) e Proposta de Preços (nº 03). 4.8. A documentação de habilitação, proposta técnica e a proposta de preços deverão ser apresentadas em 03 (três) envelopes lacrados, distintos e numerados de 01 a 03, sendo que no envelope de nº 01 constará a documentação de habilitação, descritos no item 5 deste edital, no de nº 02, a proposta técnica e no nº 03, a proposta de preços contendo em sua parte externa os seguintes elementos: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS - BA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º:001 /2015 -TÉCNICA E PREÇO ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÂO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS – BA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2015 - TÉCNICA E PREÇO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS – BA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2015 - TÉCNICA E PREÇO ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE 4.9. Uma vez entregues todos os envelopes à Comissão Permanente de Licitação e ultrapassada a fase de credenciamento dos representantes legais, não será permitida a participação de retardatários. 4.10. Após declarada iniciada a sessão de abertura dos envelopes de habilitação, não serão recebidas quaisquer outras documentações. Sendo possível a análise e julgamento dos documentos de habilitação, estando todos os licitantes presentes.
  • 4. 4.10.1. Os documentos de quaisquer dos envelopes deverão ser apresentados em uma via, datilografados ou digitados, rubricados e assinados pelo representante legal da proponente, e não deverão conter rasuras, emendas ou entrelinhas; 4.10.2. Documentos emitidos pela licitante ou atestados por terceiros devem ser redigidos em folha com timbre ou logotipo. 4.10.3. A documentação exigida poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada ou, excepcionalmente, por cópia a ser autenticada pela Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação do documento original, até 3º (terceiro) dia anterior data abertura da sessão. Não serão aceitos documentos enviados pelo processo de fac-símile (fax). Não se admitirá a autenticação da documentação pela Comissão de Licitações, na hora da abertura do certame ou posteriormente; 4.10.4. Os documentos que dependem de prazo de validade e que não contenham prazo de validade especificado no próprio corpo, em lei ou neste Edital, terão sua validade considerada por 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição; 4.11. O procedimento desta Licitação obedecerá às disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 4.12. A abertura dos Envelopes será realizada em ato público, na presença dos interessados, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos mesmos e pela Comissão. 4.13. Será procedida a abertura dos Envelopes 01, 02 e 03 por fase e nesta ordem, de acordo com as exigências deste Edital, obedecendo-se os seguintes critérios: 4.13.1. Será feita a abertura dos Envelopes e conferência dos elementos neles contidos, por cada fase, na mesma reunião ou em reunião especialmente designada para tal. 4.13.2. Ultrapassada a fase da habilitação e abertas as propostas não mais cabe desclassificar Licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.13.3. Após declarada iniciada a sessão de abertura dos envelopes de habilitação, não serão recebidas quaisquer outras documentações. Sendo possível a análise e julgamento dos documentos de habilitação, estando todas as licitantes presentes, não havendo registros desfavoráveis às habilitações, a comissão poderá solicitar as renúncias ao prazo recursal – reconhecido o direito à negativa - Não sendo possível as renúncias, a abertura dos “envelopes proposta técnica” será realizada em outra data a ser comunicada aos licitantes. 4.13.4. Todos os elementos contidos nos envelopes serão rubricados, em todas as suas vias, pela Comissão e pelos Licitantes. 4.13.5. A análise e o julgamento da Comissão a respeito dos elementos de cada Envelope será efetuada a critério exclusivo da mesma, na reunião de abertura ou em reunião reservada, sendo neste caso, determinado dia e hora da próxima reunião, quando serão discutidas as questões porventura levantadas e anunciado o julgamento da Comissão sobre as respectivas fases do procedimento. 4.13.6. Durante o trabalho só será permitida a manifestação do representante legal ou credenciado do Licitante. 4.13.7. Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas, inclusive com o registro de eventuais manifestações de Licitantes, as quais lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos membros da comissão e pelos Licitantes presentes à sessão.
  • 5. 4.13.8. As dúvidas havidas durante as sessões serão resolvidas pela Comissão de Licitação, a qual, para tanto, poderá socorrer-se de assessores, do que tudo será instrumentalizado em ata. 4.13.9. Se, eventualmente, o dia marcado para a instauração da licitação for declarado ponto facultativo, a sessão será automaticamente adiada para o 1º dia útil subsequente a data, no mesmo horário e local anteriores. 4.13.10. A inabilitação do Licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes, sendo-lhe devolvidos, devidamente fechados, os envelopes n.º 02 e 03 contendo as propostas técnica e financeira, a qual, em nenhuma hipótese, poderá ser aberta no recinto da realização da Licitação. 4.13.11. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas Técnicas exclusivamente dos Licitantes previamente habilitados, e submetidos à avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios definidos nesse Edital. 4.13.12. Após a classificação das Propostas Técnicas, proceder-se-á a abertura das Propostas de Preço, cujo conteúdo será rubricado por todos os presentes e será feita a sua avaliação e a valorização das mesmas, de acordo com os critérios estabelecidos nesse Edital. 4.13.13. A classificação final dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e de Preço, de acordo com os pesos estabelecidos nesse Edital. 4.13.14. No final de cada reunião, os membros da Comissão, assim como os Licitantes, rubricarão os Envelopes fechados, que ficarão em poder da Comissão. Ao início das demais reuniões, se houver, será verificada a inviolabilidade dos mesmos. 4.13.15. A ausência do representante do interessado nas eventuais reuniões subsequentes à primeira implicará na plena concordância com as decisões que venham a ser tomadas, não lhe cabendo em hipótese alguma, direito a impugnação. 4.13.16. Após o transcurso de todas as fases, a Comissão emitirá o parecer final classificatório. 4.13.17. Após a fase de habilitação, não será permitida a desistência de propostas, exceto por justo motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 4.14 As comunicações e resultados dos julgamentos das fases desta licitação serão anunciados na própria sessão da licitação ou através de Publicação Oficial no Diário Oficial do Município www.ilheus.ba.gov.br 4.14. Não serão objeto de exame a deliberação, os fatos ou alegações não invocadas até o encerramento dos trabalhos, e que, por isso, não constem das respectivas atas. 4.15 A Comissão de Licitação reserva-se o direito de, em qualquer época ou oportunidade, proceder diligências destinadas a complementar ou esclarecer a instrução do processo, não aceitando, entretanto, a juntada de qualquer documento exigido neste Edital e não apresentado na época oportuna, nem suplementos estranhos a sua natureza. 4.16 É facultada à comissão, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo conforme art. 43 § 3º da Lei nº 8.666/93. 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 01: 5.1. Para serem considerados habilitados no procedimento licitatório, os licitantes deverão cumprir todas as exigências deste edital e da legislação pertinente.
  • 6. 5.2. Os documentos relacionados neste item deverão ser incluídos no envelope n.º 01. 5.3. O proponente deverá comprovar a sua regularidade fiscal, a qualificação jurídica, a qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. 5.3.1. Documentos relativos à habilitação jurídica: I. Registro comercial no caso de empresa individual; II. Ato constitutivo e suas alterações posteriores devidamente registrados nos órgãos competentes ou contrato social em vigor consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores e ultima eleição do Conselho Diretor, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício; no caso de Associação sem fins lucrativos a apresentação dos seus Estatutos Sociais e suas alterações, Ata de Assembleia Geral dos Fundadores, bem como fornecer a ultima eleição do conselho diretor devidamente registrada no órgão competente. III. Não será permitida a participação de empresa estrangeira, pois na área das profissões regulamentadas somente empresas nacionais podem atuar. 5.3.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL: I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). II. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio da sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos. III. Certificado de regularidade junto ao FGTS, dentro de seu prazo de validade; IV. Certidão de regularidade junto ao INSS, dentro de seu prazo de validade; V. Certidão Negativa Trabalhista CNDT e Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa. VI. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei 8.666/93 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos, não emprega menor de dezesseis anos, salvo emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz – Anexo VII); VII. Declaração de Fato Superveniente (Anexo V); VIII. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo VI); IX. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazos de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Anexo VIII); 5.3.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: I. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da Justiça da sede da licitante. 5.3.3.1. Para fins de participação na presente licitação, os interessados deverão apresentar a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico- financeira, até data e horário estabelecidos neste Edital para recebimento dos envelopes.
  • 7. 5.3.3.2 Comprovar patrimônio líquido de no mínimo R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). 5.3.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: I. Comprovação que a empresa possui experiência e/ou os profissionais por ela indicados possui experiência na execução de serviços relativos ao objeto licitado, através de no mínimo 01 atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica, comprovando que a licitante prestou serviços de boa qualidade. II. Comprovação de experiência Gerencial do corpo diretivo da empresa licitante, para tanto a empresa deve apresentar em seu quadro, profissional registrado no Conselho Regional de Administração CRA. III. Somente será aceito para fins desta licitação vínculo devidamente comprovado através da apresentação cópia da carteira de trabalho (CTPS) ou através de contrato de prestação de serviços (sui generis) ou outros instrumentos congêneres em Direito admitidos, vínculo societário cuja comprovação se dará através de apresentação da cópia do contrato social ou sua alteração devidamente registrada na Junta Comercial competente. Os licitantes deverão atender todas as demais exigências dos respectivos conselhos profissionais relativo à área em que participará desta licitação. IV. Os profissionais apresentados pelas licitantes deverão ainda comprovar sua formação superior através da apresentação de cópia autenticada do respectivo diploma, como também registro no respectivo Conselho de Classe compatíveis com as funções citadas no anexo III. V. Todos os documentos de habilitação acima referidos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório Competente ou por servidor da Unidade de Licitações desta Prefeitura até o 3º (terceiro) anterior ao certame. VI. Apresentação de Termo de AVALIAÇÃO TÉCNICA DA PROPONENTE conforme Anexo IX do presente Edital. V.II. Comprovação de inscrição e de regularidade perante o respectivo(s) órgão(s) de fiscalização profissional da empresa e dos profissionais do quadro técnico, constante na planilha de Proposta de Preços. VIII. Comprovação de Registro junto ao CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. IX. Comprovação de Registro junto ao CRA – Conselho Regional de Administração da Pessoa Jurídica. X. Demonstração de possuir em seu quadro, profissional Administrador, registrado no Conselho Regional de Administração – CRA, que é o responsável pela supervisão na execução dos serviços. XI. A Comprovação do item acima deverá ser realizada numa das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; b) Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio; c) Contrato de prestação de serviço ou proposta de adesão; d) Ficha de matrícula de adesão; 5.3.4.1. Não serão aceitas cópias de documentos em papel termo sensível (fax). Os documentos apresentados em originais ficarão retidos no processo licitatório e serão desentranhados mediante requerimento de substituição de cópia. 5.3.4.2. A Comissão Julgadora de Propostas fará consulta na Internet para averiguar a validade dos documentos obtidos na Internet, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. 5.3.4.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade material que não afete o conteúdo do documento ou impeça o seu entendimento.
  • 8. 5.3.4.4. Não existindo data de validade nas certidões exigidas, somente serão aceitas as certidões com prazo de expedição não superior a 90 dias da data de abertura da sessão pública para abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação da presente licitação. 5.3.4.5. A proposta apresentada, após ultrapassada a fase de habilitação, vincula a licitante, nos termos deste Edital e de seus Anexos, e das disposições da lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 6. PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE N.º 02: 6.1. A proposta técnica deverá ser incluída no envelope N.º 02 (dois); 6.2. Para efeito de Pontuação Técnica, a Proposta Técnica deverá apresentar a documentação destinada ao atendimento dos Fatores de Pontuação Técnica. Somente serão aceitos documentos cujo conteúdo se refira aos itens requeridos no Anexo IX; 6.3. Durante a fase de avaliação e comprovação, a equipe técnica designada pela Prefeitura Municipal de Ilhéus/Secretaria de Saúde, poderá solicitar à Licitante que disponibilize a comprovação do descrito no Anexo IX. Qualquer divergência entre o exigido neste Edital e Anexo, e o que for apresentado, será motivo de desclassificação da licitante. 6.4. Apresentação dos currículos dos profissionais indicados pelas empresas que contenham os requisitos descritos no Anexo I do presente edital. 7. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N° 03: 7.1. Na apresentação da proposta financeira, o proponente observará: I. A proposta financeira comercial deverá ser incluída no envelope nº. 3, devendo ser apresentada em uma via, datilografada ou digitada de forma legível, rubricada e assinada pelo representante legal da proponente, e não deverá conter rasuras, emendas ou entrelinhas; II. A proposta financeira deverá possuir validade de 60 (sessenta) dias contados da data da abertura do envelope nº. 1; III. Os preços deverão ser cotados exclusivamente em moeda corrente nacional e deverão cobrir todos os custos e despesas necessárias à execução do objeto a ser contratado, bem como as despesas com qualquer tipo de tributo, taxa e/ou imposto; IV. Será desclassificada a proposta que apresentar preços comprovadamente inexequíveis ou valor zero. V. O preço total proposto deverá ser expresso em reais, em algarismos, sendo composto de números inteiros e de até duas casas decimais após a vírgula; VI. A proposta de preços deverá registrar que as despesas: financeiras, fiscais e orçamentárias, que fazem parte do valor Global de R$58.783.639.86 (cinquenta e oito milhões setecentos e oitenta e três mil seiscentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos). VII. Será adjudicado o objeto desta licitação a empresa habilitada cuja proposta de preços obtenha o menor preço dos serviços a serem realizados. A classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos. Ordenadas as propostas, por ordem de classificação, e verificada a existência de proposta de ME/EPP igual ou até 10% (dez por cento) superior à de menor preço, a CPL a convocará para que, no prazo de 30 (trinta) minutos, apresente nova oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, a CPL convocará as demais MEs/EPPs, participantes nesta condição, para que exerçam idêntico direito, observada a ordem de classificação. VIII. Caso sejam identificadas propostas de ME/EPP com valores idênticos, a CPL realizará sorteio entre elas, definindo qual poderá apresentar primeiro nova proposta. Para as empresas que não se enquadrem na LC n.º 123/06 e 147/2014 ocorrendo igualdade de preços entre duas ou
  • 9. mais propostas, a CPL adotará, como critério de desempate, o sorteio para definição da vencedora. Em caso de sorteio lavrar-se-á ata específica. Em se tratando de ME ou EPP, caso haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, LC 147/2014, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, estando obrigada a ME/EPP de apresentar o(s) documento(s) com restrição(ões). O prazo acima indicado terá como termo inicial a data em que ocorrer a adjudicação do certame. A não regularização da documentação, no prazo previsto , implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 8.1 DO JULGAMENTO 8.1.1 No julgamento o órgão licitante observará: I. A Comissão Permanente de Licitações julgará as propostas das licitantes habilitadas, de acordo com o tipo de licitação estabelecida neste Edital, Técnica e Preço, conforme os Critérios de Pontuação, Avaliação e Julgamento estabelecidos neste edital; II. Concluída a avaliação das propostas técnicas, a Equipe de Avaliação elaborará relatório contendo a classificação pela ordem crescente. III. A licitante vencedora será aquela que obtiver o maior índice de avaliação final obedecendo os seguintes critérios de PONTUAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO: 8.2. O julgamento das propostas será GLOBAL, realizado em duas fases distintas e obedecerá ao procedimento a seguir: I. Julgamento das Propostas Técnicas; II. Julgamento das Propostas de Preços; 8.2.1. Critérios para julgamento da PROPOSTA TÉCNICA: I. A Pontuação Técnica (PT) dar-se-á com base na Tabela de pontuação técnica (Anexo IX) e somará no máximo 100 pontos; II. No caso de igualdade entre duas ou mais propostas será observado o que dispõe o parágrafo 2º, do art. 45 da lei Federal nº 8.666/93 (critério de sorteio). III. A comissão de licitações poderá suspender os trabalhos, para melhor análise das propostas apresentadas, marcando então nova data para divulgação do julgamento. IV. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem aos critérios e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. b) Contiver rasura, entrelinha ou ressalva. c) Apresentada com preços manifestamente inexequíveis; d) Em caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerão os últimos; 9 DOS PRAZOS 9.1 São previstos os seguintes prazos:
  • 10. a) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados do dia posterior ao dia de abertura das propostas; 9.2 É facultado à entidade promotora da licitação, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação; 9.3 O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses inicialmente, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses. 10 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 10.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do artigo 41 da Lei 8.666/93. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 2º do artigo 41 da Lei 8.666/93. 10.2 Caberá a Comissão de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 10.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis. 11 DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de cinco dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Comissão ao vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 11.3 O recurso contra decisão da Comissão não terá efeito suspensivo. 11.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
  • 11. 11.6 Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Ilhéus Bahia. 12 DO CONTRATO 12.1 Como condição para a celebração do contrato o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 12.2 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente será aplicada à regra seguinte: 12.2.1 Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 12.2.2 O prazo para assinatura do contrato pelo licitante vencedor será de até cinco dias úteis depois da notificação pela Prefeitura Municipal de Ilhéus - Bahia, ou da retirada do instrumento, durante a validade de sua proposta, sujeitando-se o infrator às sanções previstas em lei. 12.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos pela sua participação na licitação da qual trata este Edital, salvo se ratificadas as condições propostas até o vencimento desse prazo, por igual período. 12.4 – O prazo de vigência do contrato será incialmente de 12 (doze) meses, período este que servirá para a Prefeitura Municipal de Ilhéus/Secretaria de Saúde, analisar o desempenho de cada profissional, verificando se os mesmos possuem na prática, os requisitos exigidos no presente termo de referência, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses. 12.5 Como condição para pagamento da Nota Fiscal, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória válida. 12.6 A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a: 12.6.1. Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes. 12.7. Se a licitante vencedora não cumprir os prazos estabelecidos neste edital ou recusar-se em fornecer os serviços solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ilhéus, decairá o direito de execução do objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção 12 deste Edital. 12.8 Se a licitante vencedora, injustificadamente, não apresentar situação regular no ato da feitura da assinatura do contrato, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Presidente e sua comissão de avaliação, examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da Seção 12 deste Edital.
  • 12. 12.9 A Prefeitura Municipal de Ilhéus/Secretaria de Saúde se obriga, nos termos previstos neste Edital a: 12.9.1 Receber os serviços adjudicados no local a ser informado pelo responsável pela execução do contrato nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital; 12.9.1.1 Os serviços serão recusados nas seguintes hipóteses: a) Se forem em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Anexo I deste edital; b) Se apresentem vícios de qualidade. 12.9.1.3 Efetuar o pagamento mensalmente, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor financeiro da Prefeitura Municipal de Ilhéus/Secretaria de Saúde. 13. DAS PENALIDADES 13.1. A inexecução total ou parcial pela licitante do objeto da presente concorrência ensejará, garantida prévia defesa da licitante, a aplicação das seguintes penalidades: 13.1.1. Advertência, por escrito; 13.1.2. Multa de 20% sobre o valor da contratação; 13.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos; 13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 13.3. 13.2. As sanções previstas nos itens 27.1.1, 27.1.3 e 27.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do item 13.1.2, facultada defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 13.3. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, na conta bancária ali especificada em favor da Prefeitura Municipal de Ilhéus , ficando a empresa licitante vencedora a ser contratada obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado. 13.3.1. Decorrido o prazo de 10 dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um) por cento de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação /consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente. 13.3.2. No caso da licitante vencedora ser credora de valor suficiente, esta Prefeitura poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
  • 13. 13.3.3. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente. 13.4. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas. 14. DOS RECURSOS 14.1. Dos atos praticados pela Comissão Permanente de licitação neste procedimento licitatório cabem os recursos previstos art. 109 da lei n° 8.666/93. 15. DA RESCISÃO 15.1. O Contrato será rescindido de pleno direito no todo ou em parte, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização à CONTRATADA, nos casos previstos no Edital. 15.2. A rescisão unilateral nos termos do item anterior ocorrerá conforme Artigo 78 e seus incisos da Lei nº. 8.666/93: a) Pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; c) Pela lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; d) Pelo atraso injustificado no início do fornecimento; e) Pela paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; f) Pela contratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital; g) Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; h) Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do Artigo 67 desta Lei; i) Pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; j) Pela dissolução da sociedade; k) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. l) A inexecução total ou parcial do Contrato por culpa da CONTRATADA enseja sua rescisão, com as consequências contratuais previstas em Lei de acordo com os artigos 77, 78 e 79 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; m) Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento do valor dos serviços, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. n) Parágrafo Único – No caso de rescisão, fica o CONTRATANTE desobrigado desde já, com plena concordância da CONTRATADA, do ônus decorrente da rescisão, prevista na legislação em vigor. o) Poderá ser feita a substituição de um ou mais profissionais apresentados caso o mesmo, durante a execução do contrato, deixe de se enquadrar nos requisitos exigidos no presente edital e termo de referência e desde que o novo profissional apresentado se enquadre nas mesmas.
  • 14. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório correrão por conta de recursos provenientes da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Ilhéus, conforme Anexo. 17. DOS ESCLARECIMENTOS 17.1 Os interessados que desejarem esclarecimentos sobre o edital serão atendidos durante o expediente, de segunda a sexta-feira das 08:30 às 12:00horas e das 13:30 às 18:00 horas , na sede da entidade promotora, localizada na Rua Santos Dumont, s/n – 4º. Andar do Anexo das Secretarias ou através dos telefones: (73) 3234-3539 - 3234-3541 ou email: licitacaopmiilheus@gmail.com 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS À Comissão de Licitações, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições da presente licitação, bem como decidir no tocante às dúvidas ou omissões; a) A entidade promotora da licitação poderá revogar a presente licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocações de terceiros; b) A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, ou sua revogação não gera obrigação de indenizar, por parte da entidade promotora da licitação, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; c) A entrega dos envelopes pressupõe a concordância da empresa com as condições do Edital. 18.1. São partes integrantes deste Edital: a) ANEXO I – Termo de Referência; b) ANEXO II – Formulário Padrão de Propostas Comercial; c) ANEXO III- Planilha de custos e formação de preços; d) ANEXO IV- Modelo de declaração de compromisso; e) ANEXO V – Modelo de Atestado de Vistoria Técnica; f) ANEXO VI- Modelo de Proposta de preços; g) ANEXO VII- Minuta da carta de credenciamento; h) ANEXO VIII-Atestado de Capacidade Técnica; i) ANEXO IX- Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da habilitação; j) ANEXO X – Modelo de declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; k) ANEXO XI- Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica); l) ANEXO XII- Modelo de declaração das condições e prazos para o cumprimento do Edital. Ilhéus-BA, 13 de maio de 2015 Roberto Antônio Oliveira Freitas – Presidente da CPL
  • 15. ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº.001/2015 1. OBJETIVO: O presente documento tem por objetivo estabelecer as condições gerais que orientarão o processo licitatório para contratar empresa especializada e comprovadamente experiente em execução de serviços especializados em planejamento e operacionalização em Saúde, para atender as necessidades dos serviços, programas e ações da rede SUS da população do Município de Ilhéus – Bahia. 2. OBJETO: Este certame tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica para execução de serviços especializados em planejamento e operacionalização em Saúde, para atender as necessidades dos serviços, programas e ações da rede SUS da população do Município de Ilhéus - Bahia, 3. JUSTIFICATIVA No Brasil, a compra de serviços de saúde, pelo setor público, acompanhou a grande expansão da oferta de serviços privados de assistência hospitalar ocorrida na década de 70 financiada pelo estado. A compra dos serviços se dava de forma desordenada, conforme a oferta da iniciativa privada, não sendo, portanto, consideradas as necessidades da população, como também foi desordenada a expansão dos serviços, sem planejamento e avaliação. Na Constituição de 1988, a saúde ganhou uma seção específica na qual foi instituído o Sistema Único de Saúde (SUS). A saúde passou a ser definida como um direito de todos e um dever do Estado, instituindo, assim, o princípio da universalidade no atendimento à saúde. Para cumprir esse princípio constitucional, foi facultado aos gestores do SUS lançar mão de serviços de saúde não estatais. Em seu Art. 199, parágrafo 1º, a Constituição define que “as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos”. Assim, foram estabelecidas as primeiras medidas de regulação e controle para a compra de serviços de saúde e evidenciando a necessidade de planejamento. As regulamentações do Sistema, principalmente a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei Orgânica da Saúde trouxeram avanços significativos para a regulação da participação privada no SUS. No artigo 18º, inciso X, da Lei 8.080/90, está prevista a competência do Município para celebrar contratos e convênios com entidades prestadores de serviços privados de saúde bem como controlar e avaliar sua execução. Em 1993 o ministério da saúde publica a portaria 1.286/93 que normatiza a contratação de serviços de saúde por gestores locais do SUS e indica a necessidade de cláusulas que devam constar nos contratos.
  • 16. É necessário que os Gestores do SUS estabeleçam uma relação transparente e legal com o setor complementar visando qualificar a transferência de recursos públicos à iniciativa privada. Desta forma o Município de Ilhéus obedecendo às prerrogativas jurídicas que consubstancia a celebração de contratos administrativos entre Gestão Municipal, particulares ou outras entidades administrativas deflagra o processo licitatório pra contratação de Pessoa Jurídica para execução de serviços especializados de assessoria, planejamento e operacionalização em Saúde, para atender as necessidades dos serviços, programas e ações da rede SUS da população. 4. CARACTERIZAÇÃO DA CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS-BAHIA/SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 5.1. O objeto desta licitação deverá ser executado de acordo com as seguintes especificações: 5.1.1. QUANTO AOS SERVIÇOS E POSTOS DE TRABALHOS:
  • 17. ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTARIA PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ITEM DESCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE UNID. QUANT. SALÁRIO ENCARGOS E BDI CUSTO UNITÁRIO MENSAL VL. TOTAL ESTIMATIVA MENSAL VL.TOTAL ESTIMATIVA CONTRATUAL - 18 MESES 1 Médico Clínico Geral, para atender na Atenção Básica Intinerante - 20 Horas. UNID. 20 R$ 6.000,00 R$ 10.399,87 R$ 16.399,87 327.997,41 5.903.953,34 2 Médico Clínico Geral, para atender na Atenção Básica Unidade Intinerante - 40 Horas. UNID. 2 R$ 10.000,00 R$ 17.333,12 R$ 27.333,12 54.666,23 983.992,22 3 Enfermeiro, para atender nos Programas da Atenção Básica - 40 Horas UNID. 45 R$ 3.000,00 R$ 5.262,67 R$ 8.262,67 371.820,17 6.692.762,98
  • 18. 4 Técnico de Enfermagem para atender no Programa da Atenção Básica - 40 Horas UNID. 65 R$ 1.100,00 R$ 2.123,57 R$ 3.223,57 5 Médico Clínico Geral, para atender no PSF Zona Urbana e Rural - 40 Horas. UNID. 25 R$ 10.000,00 R$ 17.333,12 R$ 27.333,12 6 Médico Ginecologista Ambulatório da Atenção Básica - 10 Horas. AMBUL. 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99 7 Médico Psiquiatra Ambulatório da Atenção Básica - 10 Horas. AMBUL. 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99 8 Médico Pediatra Ambulatório da Atenção Básica - 10 Horas. AMBUL 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.689,99 9 Médico Ginecologista e Obstétra Ambulatório da Atenção Básica - 30 Horas. AMBUL. 30 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99 10 Médico Pediatra Ambulatório da NASF - 10 Horas. AMBUL. 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99 11 Psicólogo para atender NASF - 30 Horas UNID. 2 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24 12 Nutricionista para atender NASF - 30 Horas UNID. 2 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24 13 Terapeuta Ocupacional para atender NASF - 30 Horas UNID. 2 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24 14 Educador Físico para atender NASF - 30 Horas UNID. 2 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24
  • 19. 15 Fisioterapeuta para atender NASF - 30 Horas UNID. 2 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24 16 Assistente Social para atender NASF - 30 Horas UNID. 2 R$ 2.000,00 R$ 3.573,24 R$ 5.573,24 17 Médico Clínico Geral para atender Melhor em Casa - 20 Horas UNID. 2 R$ 6.000,00 R$ 10.425,29 R$ 16.425,29 18 Psicólogo para atender Melhor em Casa - 30 Horas UNID. 1 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24 19 Enfermeiro Coordenador para atender no Melhor em Casa - 40 Horas UNID. 1 R$ 3.500,00 R$ 6.164,91 R$ 9.664,91 20 Enfermeiro, para atender no Programa Melhor em Casa - 30 Horas UNID. 1 R$ 3.000,00 R$ 5.262,67 R$ 8.262,67 21 Fisioterapeuta para atender Melhor - 30 Horas UNID. 2 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24 22 Assistente Social para atender Melhor em Casa - 30 Horas UNID. 1 R$ 2.000,00 R$ 3.573,24 R$ 5.573,24 23 Técnico de Enfermagem para atender no Programa Melhor em Casa - 40 Horas UNID. 3 R$ 1.100,00 R$ 2.123,57 R$ 3.223,57 24 Nutricionista para atender NASF - 30 Horas UNID. 1 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24
  • 20. 25 Engenheiro de Alimentos para atender na Vigilância Sanitária - 30 Horas UNID. 1 R$ 3.000,00 R$ 5.192,81 R$ 8.192,81 26 Técnico de Enfermagem para atender na Vigilância Sanitária - 40 Horas UNID. 3 R$ 1.100,00 R$ 2.123,57 R$ 3.223,57 27 Engenheiro de Ambiental para atender na Vigilância Ambiental - 30 Horas UNID. 1 R$ 3.000,00 R$ 5.192,81 R$ 8.192,81 28 Protético para atender no CEO - 40 Horas UNID. 3 R$ 1.200,00 R$ 2.287,85 R$ 3.487,85 29 Assistente de Bucal (ASB) para atender nos PSF Zona Urbana e Zona Rural,CEO e CTA - 40 Horas UNID. 10 R$ 900,00 R$ 1.795,00 R$ 2.695,00 30 Auxiliar de Prótese para atender no CEO - 40 Horas UNID. 1 R$ 900,00 R$ 1.795,00 R$ 2.695,00 31 Médico Pediatra Ambulatório da CTA/DST/AIDS - 10 Horas. AMBULT 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99 32 Médico Urologista Ambulatório da DST/AIDS - 10 Horas. AMBULT 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
  • 21. 33 Médico Gineclogista Ambulatório da DST/AIDS - 10 Horas. AMBULT 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99 34 Psicólogo para atender o Programa CTA/DST/AIDS - 30 Horas UNID. 1 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24 35 Farmacêutico para atender na DST/AIDS - 30 Horas UNID. 1 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24 36 Médico Infectologista Ambulatório da DST/AIDS - 20 Horas. AMBULT 20 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99 37 Farmacêutico para atender na Farmácia Básica - 40 Horas UNID. 2 R$ 3.500,00 R$ 6.111,26 R$ 9.611,26 38 Técnico em Farmácia para atender na Assistência Farmacêutica - 40 Horas UNID. 4 R$ 1.100,00 R$ 2.141,25 R$ 3.241,25 39 Médico Cardiologista Ambulatório da Média e Alta Complexidade - 40 Horas. AMBULT 40 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99 40 Enfermeiro, para atender na Média e Alta Complexidade - 40 Horas UNID. 12 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24 41 Médico Clínico Geral Ambulatório da Média e Alta Complexidade - 25 Horas. AMBULT 25 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
  • 22. 42 Médico Endocronologista Ambulatório da Média e Alta Complexidade - 20 Horas. AMBULT 20 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99 43 Médico Geriatra Ambulatório da Média e Alta Complexidade - 20 Horas. AMBULT 20 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99 44 Médico Ginecologista/Obstetra Ambulatório da Média e Alta Complexidade - 10 Horas. AMBULT 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99 45 Médico Hematologista Ambulatório da Média e Alta Complexidade - 10 Horas. AMBULT 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99 46 Médico Mastologista Ambulatório da Média e Alta Complexidade - 30 Horas. AMBULT 30 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99 47 Médico Neurologista Ambulatório da Média e Alta Complexidade - 20 Horas. AMBULT 20 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99 48 Médico Oncologista Ambulatório da Média e Alta Complexidade - 10 Horas. AMBULT 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99 49 Médico Pediatra Ambulatório da Média e Alta Complexidade - 15 Horas. AMBULT 15 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99 50 Médico Proctologista Ambulatório da Média e Alta Complexidade - 10 Horas. AMBULT 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99
  • 23. 51 Médico Psiquiatra Ambulatório da Média e Alta Complexidade - 20 Horas. AMBULT 20 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99 52 Médico Reumatologista Ambulatório da Média e Alta Complexidade - 10 Horas. AMBULT 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99 53 Médico Coloproctologista Ambulatório da Média e Alta Complexidade - 15 Horas. AMBULT 15 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99 54 Médico Cirurgião Ambulatório da Média e Alta Complexidade - 15 Horas. AMBULT 15 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99 55 Médico Urologista Ambulatório da Média e Alta Complexidade - 10 Horas. AMBULT 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99 56 Médico Neuropediatra Ambulatório da Média e Alta Complexidade - 10 Horas. AMBULT 10 R$ 600,00 R$ 1.039,99 R$ 1.639,99 57 Técnico de Enfermagem para atender no Serviço MAC - 40 Horas UNID 15 R$ 1.100,00 R$ 2.123,57 R$ 3.223,57 58 Psicólogo para atender no Serviço Médico de Média e Alta Complexidade - 30 Horas UNID 2 R$ 2.500,00 R$ 4.441,24 R$ 6.941,24 59 Médico Veterinário para atender no CCZ - 30 Horas UNID 2 R$ 2.500,00 R$ 4.354,67 R$ 6.854,67 60 Zootecnista para atender no CCZ - 30 Horas UNID 1 R$ 1.250,00 R$ 2.387,68 R$ 3.637,68
  • 24. 61 Auxiliar de Veterinária para atender no CCZ - 40 Horas UNID 4 R$ 900,00 R$ 1.795,00 R$ 2.695,00 62 Técnico de Zootecnia para atender no CCZ - 40 Horas UNID 1 R$ 900,00 R$ 1.795,00 R$ 2.695,00 63 Médico Autorizador para atender na Central de Regulação - 20 Horas UNID 4 R$ 3.750,00 R$ 6.509,52 R$ 10.259,52 64 Médico Auditor para atender na Central de Regulação - 20 Horas UNID 5 R$ 3.750,00 R$ 6.509,52 R$ 10.259,52 65 Enfermeiro Auditor da Central de Rregulação- 40 Horas UNID 2 R$ 3.000,00 R$ 5.242,11 R$ 8.242,11 66 Técnico de Informação para atender na Central de Regulação - 30 Horas UNID 4 R$ 1.400,00 R$ 2.504,09 R$ 3.904,09 67 Médico da Saúde do Trabalhador para atender no SESMET - 30 Horas AMBUL 30 R$ 600,00 R$ 1.081,60 R$ 1.681,60 68 Técnico em Segurança do Trabalhado para atender no Núcleo da Saúde do Trabalhador - 40 Horas UNID 3 R$ 2.000,00 R$ 3.467,81 R$ 5.467,81 69 Enfermeiro Coordenador do SESMET- 40 Horas UNID 1 R$ 3.500,00 R$ 6.105,97 R$ 9.605,97
  • 25. 70 Enfermeiro do SESMET- 40 Horas UNID 1 R$ 2.500,00 R$ 4.378,25 R$ 6.878,25 71 Médico Plantonista Diurno para atender no SAMU - 12 Horas QTDE 16 R$ 1.200,00 R$ 2.132,21 R$ 3.332,21 72 Médico Plantonista Noturno para atender no SAMU - 12 Horas QTDE 16 R$ 1.200,00 R$ 2.132,21 R$ 3.332,21 73 Enfermeiro Planonista Diurno para atender no SAMU - 12 Horas QTDE 10 R$ 500,00 R$ 1.155,54 R$ 1.655,54 74 Enfermeiro Planonista Diurno para atender no SAMU - 12 Horas QTDE 10 R$ 500,00 R$ 1.155,54 R$ 1.655,54 75 Técnico de Enfermagem Plantonista Diurno para atender no SAMU - 12 Horas QTDE 10 R$ 350,00 R$ 891,43 R$ 1.241,43 76 Técnico de Enfermagem Plantonista Noturno para atender no SAMU - 12 Horas QTDE 10 R$ 350,00 R$ 891,43 R$ 1.241,43 77 Radio Operador Diurno para atender no SAMU - 40 Horas QTDE 1 R$ 1.100,00 R$ 973,57 R$ 3.223,57 78 Radio Operador Noturno para atender no SAMU - 40 Horas QTDE 1 R$ 1.100,00 R$ 973,57 R$ 3.223,57 79 TARM Diurno para atender no SAMU - 12 Horas QTDE 10 R$ 350,00 R$ 973,57 R$ 1.233,28
  • 26. 80 TARM Noturno para atender no SAMU - 12 Horas QTDE 10 R$ 350,00 R$ 973,57 R$ 1.233,28 81 Condutor Socorrista Diurno para atender no SAMU - 12Horas QTDE 12 R$ 400,00 R$ 973,57 R$ 1.373,57 82 Condutor Socorrista Noturno para atender no SAMU - 12Horas QTDE 12 R$ 400,00 R$ 973,57 R$ 1.902,14 83 Técnico de Enfermagem Motolância Diurno para atender no SAMU - 12 Horas QTDE 12 R$ 400,00 R$ 973,57 R$ 1.373,57 84 Enfermeiro Coordenador do SAMU- 40 Horas UND 1 R$ 3.500,00 R$ 6.105,97 R$ 9.605,97 85 Coordenador Médico do SAMU- 30 Horas UNID 1 R$ 4.500,00 R$ 7.833,70 R$ 12.333,70 86 Coordenador Administrativo do SAMU- 44 Horas UNID 1 R$ 3.000,00 R$ 5.242,11 R$ 8.242,11 TOTAL
  • 27. ANEXO III PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM 01 PROFISSIONAL: Médico Clínico Geral, para atender na Atenção Básica Intinerante - 20 Horas. REMUNERAÇÃO: 01 - Salário mensal R$ 6.000,00 ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM PARCIAL TOTAL % R$ A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 2.286,60 A1 . Previdência Social (INSS) 20,00% A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00% A3 . Salário Educação 2,50% A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50% A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00% A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60% A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20% A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00% A9 . Adicional de Insalubridade 1,31% B Grupo B: Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 1.320,60 B1 . Auxílio - enfermidade (doença) 0,62% B2 . Licença-paternidade/maternidade 0,05% B3 . 13º Salário 8,33% B4 . Aviso Prévio 10,20% B5 . Faltas legais (justificadas) 2,31% B6 . Acidente de trabalho 0,50% C Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A 18,71% R$ 1.122,62 C1 . Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)] 4,88% C2 . Férias 13,83% C3 . Aviso-prévio (indenizado) 0,00% C4 . Indenização Adicional (Lei 7.238/84) 0,00% D Grupo D: Taxas das reincidências 8,10% R$ 486,00 D1 . Reincidência de A sobre B 8,10% VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 86,93% R$ 5.215,82 ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 11.215,82 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHÉUS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
  • 28. ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS 4.1 - Custos Indiretos 3,37% R$ 377,97 4.1.1 Administração Central 2,00% 4.1.2 Garantias e seguros 0,50% 4.1.3 Vale Refeição 0,00% 4.1.4 Vale Transporte 0,00% 4.1.5 Treinamento e/ou reciclagem 0,37% 4.1.6 Fardamentos e EPI´s 0,00% 4.1.7 Seguro de vida em grupo 0,00% 4.1.8 Riscos 0,50% 4.1.9 Outros (especificar, se houver) 0,00% ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 377,97 ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 11.593,80 ITEM 06 LUCRO BRUTO 6.1 - Margem de Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI)/Taxa de Administração 8,00% R$ 927,50 ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 927,50 ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 12.521,30 ITEM 07 TRIBUTOS 6.1 – Tributos 23,65% 6.1.1 ISS 5,00% 6.1.2 PIS 0,65% 6.1.3 COFINS 3,00% 6.1.4 CSLL 0,00% 6.1.5 IRPJ - Lucro Real/Presumido s/Taxa de Administração 15,00% ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 3.878,57 ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 16.399,87 ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 20,00 ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 327.997,41 ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 3.935.968,90
  • 29. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM 01 PROFISSIONAL: Médico Clínico Geral, para atender na Atenção Básica Unidade Intinerante - 40 Horas. REMUNERAÇÃO: 01 - Salário mensal R$ 10.000,00 ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM PARCIAL TOTAL % R$ A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 3.811,00 A1 . Previdência Social (INSS) 20,00% A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00% A3 . Salário Educação 2,50% A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50% A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00% A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60% A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20% A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00% A9 . Adicional de Insalubridade 1,31% B Grupo B: Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 2.201,00 B1 . Auxílio - enfermidade (doença) 0,62% B2 . Licença-paternidade/maternidade 0,05% B3 . 13º Salário 8,33% B4 . Aviso Prévio 10,20% B5 . Faltas legais (justificadas) 2,31% B6 . Acidente de trabalho 0,50% C Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A 18,71% R$ 1.871,04 C1 . Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)] 4,88% C2 . Férias 13,83% C3 . Aviso-prévio (indenizado) 0,00% C4 . Indenização Adicional (Lei 7.238/84) 0,00% D Grupo D: Taxas das reincidências 8,10% R$ 810,00 D1 . Reincidência de A sobre B 8,10% VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 86,93% R$ 8.693,04 ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 18.693,04 ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS 4.1 - Custos Indiretos 3,37% R$ 629,96 4.1.1 Administração Central 2,00%
  • 30. 4.1.2 Garantias e seguros 0,50% 4.1.3 Vale Refeição 0,00% 4.1.4 Vale Transporte 0,00% 4.1.5 Treinamento e/ou reciclagem 0,37% 4.1.6 Fardamentos e EPI´s 0,00% 4.1.7 Seguro de vida em grupo 0,00% 4.1.8 Riscos 0,50% 4.1.9 Outros (especificar, se houver) 0,00% ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 629,96 ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 19.323,00 ITEM 06 LUCRO BRUTO 6.1 - Margem de Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI)/Taxa de Administração 8,00% R$ 1.545,84 ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 1.545,84 ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 20.868,84 ITEM 07 TRIBUTOS 6.1 – Tributos 23,65% 6.1.1 ISS 5,00% 6.1.2 PIS 0,65% 6.1.3 COFINS 3,00% 6.1.4 CSLL 0,00% 6.1.5 IRPJ - Lucro Real/Presumido s/Taxa de Administração 15,00% ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 6.464,28 ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 27.333,12 ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 2,00 ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 54.666,23 ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 655.994,82
  • 31. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM 01 PROFISSIONAL: Enfermeiro, para atender nos Programas da Atenção Básica - 40 Horas REMUNERAÇÃO: 01 - Salário mensal R$ 3.000,00 ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM PARCIAL TOTAL % R$ A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 1.143,30 A1 . Previdência Social (INSS) 20,00% A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00% A3 . Salário Educação 2,50% A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50% A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00% A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60% A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20% A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00% A9 . Adicional de Insalubridade 1,31% B Grupo B: Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 660,30 B1 . Auxílio - enfermidade (doença) 0,62% B2 . Licença-paternidade/maternidade 0,05% B3 . 13º Salário 8,33% B4 . Aviso Prévio 10,20% B5 . Faltas legais (justificadas) 2,31% B6 . Acidente de trabalho 0,50% C Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A 18,71% R$ 561,31 C1 . Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)] 4,88% C2 . Férias 13,83% C3 . Aviso-prévio (indenizado) 0,00% C4 . Indenização Adicional (Lei 7.238/84) 0,00% D Grupo D: Taxas das reincidências 8,39% R$ 251,64 D1 . Reincidência de A sobre B 8,39% VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 87,22% R$ 2.616,55 ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 5.616,55 ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS
  • 32. 4.1 - Custos Indiretos 4,00% R$ 224,70 4.1.1 Administração Central 2,00% 4.1.2 Garantias e seguros 0,50% 4.1.3 Vale Refeição 0,00% 4.1.4 Vale Transporte 0,56% 4.1.5 Treinamento e/ou reciclagem 0,45% 4.1.6 Fardamentos e EPI´s 0,00% 4.1.7 Seguro de vida em grupo 0,00% 4.1.8 Riscos 0,50% 4.1.9 Outros (especificar, se houver) 0,00% ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 224,70 ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 5.841,25 ITEM 06 LUCRO BRUTO 6.1 - Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI) 8,00% R$ 467,30 ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 467,30 ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 6.308,55 ITEM 07 TRIBUTOS 6.1 – Tributos 23,65% 6.1.1 ISS 5,00% 6.1.2 PIS 0,65% 6.1.3 COFINS 3,00% 6.1.4 CSLL 0,00% 6.1.5 Imposto de Renda s/Taxa de Administração 15,00% ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 1.954,12 ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 8.262,67 ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 45,00 ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 371.820,17 ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 4.461.841,99
  • 33. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM 01 PROFISSIONAL: Técnico de Enfermagem para atender no Programa da Atenção Básica - 40 Horas REMUNERAÇÃO: 01 - Salário mensal R$ 1.100,00 ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM PARCIAL TOTAL % R$ A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 419,21 A1 . Previdência Social (INSS) 20,00% A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00% A3 . Salário Educação 2,50% A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50% A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00% A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60% A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20% A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00% A9 . Adicional de Insalubridade 1,31% B Grupo B: Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 242,11 B1 . Auxílio - enfermidade (doença) 0,62% B2 . Licença-paternidade/maternidade 0,05% B3 . 13º Salário 8,33% B4 . Aviso Prévio 10,20% B5 . Faltas legais (justificadas) 2,31% B6 . Acidente de trabalho 0,50% C Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A 18,71% R$ 205,81 C1 . Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)] 4,88% C2 . Férias 13,83% C3 . Aviso-prévio (indenizado) 0,00% C4 . Indenização Adicional (Lei 7.238/84) 0,00% D Grupo D: Taxas das reincidências 8,39% R$ 92,27 D1 . Reincidência de A sobre B 8,39% VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 87,22% R$ 959,40 ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 2.059,40 ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS
  • 34. 4.1 - Custos Indiretos 10,66% R$ 219,48 4.1.1 Administração Central 2,00% 4.1.2 Garantias e seguros 0,50% 4.1.3 Vale Refeição 0,00% 4.1.4 Vale Transporte 7,05% 4.1.5 Treinamento e/ou reciclagem 0,61% 4.1.6 Fardamentos e EPI´s 0,00% 4.1.7 Seguro de vida em grupo 0,00% 4.1.8 Riscos 0,50% 4.1.9 Outros (especificar, se houver) 0,00% ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 219,48 ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 2.278,88 ITEM 06 LUCRO BRUTO 6.1 - Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI) 8,00% R$ 182,31 ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 182,31 ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 2.461,20 ITEM 07 TRIBUTOS 6.1 – Tributos 23,65% 6.1.1 ISS 5,00% 6.1.2 PIS 0,65% 6.1.3 COFINS 3,00% 6.1.4 CSLL 0,00% 6.1.5 Imposto de Renda S/Taxa de Administração 15,00% ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 762,37 ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 3.223,57 ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 65,00 ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 209.532,02 ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 2.514.384,26
  • 35. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM 01 PROFISSIONAL: Médico Clínico Geral, para atender no PSF Zona Urbana e Rural - 40 Horas. REMUNERAÇÃO: 01 - Salário mensal R$ 10.000,00 ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM PARCIAL TOTAL % R$ A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 3.811,00 A1 . Previdência Social (INSS) 20,00% A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00% A3 . Salário Educação 2,50% A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50% A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00% A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60% A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20% A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00% A9 . Adicional de Insalubridade 1,31% B Grupo B: Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 2.201,00 B1 . Auxílio - enfermidade (doença) 0,62% B2 . Licença-paternidade/maternidade 0,05% B3 . 13º Salário 8,33% B4 . Aviso Prévio 10,20% B5 . Faltas legais (justificadas) 2,31% B6 . Acidente de trabalho 0,50% C Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A 18,71% R$ 1.871,04 C1 . Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)] 4,88% C2 . Férias 13,83% C3 . Aviso-prévio (indenizado) 0,00% C4 . Indenização Adicional (Lei 7.238/84) 0,00% D Grupo D: Taxas das reincidências 8,10% R$ 810,00 D1 . Reincidência de A sobre B 8,10% VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 86,93% R$ 8.693,04 ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 18.693,04 ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS 4.1 - Custos Indiretos 3,37% R$ 629,96 4.1.1 Administração Central 2,00%
  • 36. 4.1.2 Garantias e seguros 0,50% 4.1.3 Vale Refeição 0,00% 4.1.4 Vale Transporte 0,00% 4.1.5 Treinamento e/ou reciclagem 0,37% 4.1.6 Fardamentos e EPI´s 0,00% 4.1.7 Seguro de vida em grupo 0,00% 4.1.8 Riscos 0,50% 4.1.9 Outros (especificar, se houver) 0,00% ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 629,96 ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 19.323,00 ITEM 06 LUCRO BRUTO 6.1 - Margem de Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI)/Taxa de Administração 8,00% R$ 1.545,84 ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 1.545,84 ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 20.868,84 ITEM 07 TRIBUTOS 6.1 – Tributos 23,65% 6.1.1 ISS 5,00% 6.1.2 PIS 0,65% 6.1.3 COFINS 3,00% 6.1.4 CSLL 0,00% 6.1.5 IRPJ - Lucro Real/Presumido s/Taxa de Administração 15,00% ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 6.464,28 ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 27.333,12 ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 25,00 ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 683.327,93 ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 8.199.935,20
  • 37. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM 01 PROFISSIONAL: Médico Ginecologista Ambulatório da Atenção Básica - 10 Horas. REMUNERAÇÃO: 01 - Plantão de Ambulatório 4 Horas/Semanal R$ 600,00 ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM PARCIAL TOTAL % R$ A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 228,66 A1 . Previdência Social (INSS) 20,00% A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00% A3 . Salário Educação 2,50% A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50% A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00% A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60% A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20% A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00% A9 . Adicional de Insalubridade 1,31% B Grupo B: Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 132,06 B1 . Auxílio - enfermidade (doença) 0,62% B2 . Licença-paternidade/maternidade 0,05% B3 . 13º Salário 8,33% B4 . Aviso Prévio 10,20% B5 . Faltas legais (justificadas) 2,31% B6 . Acidente de trabalho 0,50% C Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A 18,71% R$ 112,26 C1 . Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)] 4,88% C2 . Férias 13,83% C3 . Aviso-prévio (indenizado) 0,00% C4 . Indenização Adicional (Lei 7.238/84) 0,00% D Grupo D: Taxas das reincidências 8,10% R$ 48,60 D1 . Reincidência de A sobre B 8,10% VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 86,93% R$ 521,58 ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 1.121,58 ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS 4.1 - Custos Indiretos 3,37% R$ 37,80
  • 38. 4.1.1 Administração Central 2,00% 4.1.2 Garantias e seguros 0,50% 4.1.3 Vale Refeição 0,00% 4.1.4 Vale Transporte 0,00% 4.1.5 Treinamento e/ou reciclagem 0,37% 4.1.6 Fardamentos e EPI´s 0,00% 4.1.7 Seguro de vida em grupo 0,00% 4.1.8 Riscos 0,50% 4.1.9 Outros (especificar, se houver) 0,00% ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 37,80 ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 1.159,38 ITEM 06 LUCRO BRUTO 6.1 - Margem de Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI)/Taxa de Administração 8,00% R$ 92,75 ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 92,75 ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 1.252,13 ITEM 07 TRIBUTOS 6.1 – Tributos 23,65% 6.1.1 ISS 5,00% 6.1.2 PIS 0,65% 6.1.3 COFINS 3,00% 6.1.4 CSLL 0,00% 6.1.5 IRPJ - Lucro Real/Presumido s/Taxa de Administração 15,00% ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 387,86 ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 1.639,99 ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 10,00 ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 16.399,87 ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 196.798,44
  • 39. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM 01 PROFISSIONAL: Médico Psiquiatra Ambulatório da Atenção Básica - 10 Horas. REMUNERAÇÃO: 01 - Plantão de Ambulatório 4 Horas/Semanal R$ 600,00 ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM PARCIAL TOTAL % R$ A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 228,66 A1 . Previdência Social (INSS) 20,00% A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00% A3 . Salário Educação 2,50% A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50% A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00% A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60% A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20% A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00% A9 . Adicional de Insalubridade 1,31% B Grupo B: Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 132,06 B1 . Auxílio - enfermidade (doença) 0,62% B2 . Licença-paternidade/maternidade 0,05% B3 . 13º Salário 8,33% B4 . Aviso Prévio 10,20% B5 . Faltas legais (justificadas) 2,31% B6 . Acidente de trabalho 0,50% C Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A 18,71% R$ 112,26 C1 . Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)] 4,88% C2 . Férias 13,83% C3 . Aviso-prévio (indenizado) 0,00% C4 . Indenização Adicional (Lei 7.238/84) 0,00% D Grupo D: Taxas das reincidências 8,10% R$ 48,60 D1 . Reincidência de A sobre B 8,10% VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 86,93% R$ 521,58 ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 1.121,58 ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS 4.1 - Custos Indiretos 3,37% R$ 37,80
  • 40. 4.1.1 Administração Central 2,00% 4.1.2 Garantias e seguros 0,50% 4.1.3 Vale Refeição 0,00% 4.1.4 Vale Transporte 0,00% 4.1.5 Treinamento e/ou reciclagem 0,37% 4.1.6 Fardamentos e EPI´s 0,00% 4.1.7 Seguro de vida em grupo 0,00% 4.1.8 Riscos 0,50% 4.1.9 Outros (especificar, se houver) 0,00% ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 37,80 ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 1.159,38 ITEM 06 LUCRO BRUTO 6.1 - Margem de Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI)/Taxa de Administração 8,00% R$ 92,75 ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 92,75 ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 1.252,13 ITEM 07 TRIBUTOS 6.1 – Tributos 23,65% 6.1.1 ISS 5,00% 6.1.2 PIS 0,65% 6.1.3 COFINS 3,00% 6.1.4 CSLL 0,00% 6.1.5 IRPJ - Lucro Real/Presumido s/Taxa de Administração 15,00% ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 387,86 ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 1.639,99 ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 10,00 ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 16.399,87 ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 196.798,44
  • 41. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM 01 PROFISSIONAL: Médico Pediatra Ambulatório da Atenção Básica - 10 Horas. REMUNERAÇÃO: 01 - Plantão de Ambulatório 4 Horas/Semanal R$ 600,00 ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM PARCIAL TOTAL % R$ A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 228,66 A1 . Previdência Social (INSS) 20,00% A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00% A3 . Salário Educação 2,50% A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50% A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00% A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60% A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20% A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00% A9 . Adicional de Insalubridade 1,31% B Grupo B: Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 132,06 B1 . Auxílio - enfermidade (doença) 0,62% B2 . Licença-paternidade/maternidade 0,05% B3 . 13º Salário 8,33% B4 . Aviso Prévio 10,20% B5 . Faltas legais (justificadas) 2,31% B6 . Acidente de trabalho 0,50% C Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A 18,71% R$ 112,26 C1 . Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)] 4,88% C2 . Férias 13,83% C3 . Aviso-prévio (indenizado) 0,00% C4 . Indenização Adicional (Lei 7.238/84) 0,00% D Grupo D: Taxas das reincidências 8,10% R$ 48,60 D1 . Reincidência de A sobre B 8,10% VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 86,93% R$ 521,58 ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 1.121,58 ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS 4.1 - Custos Indiretos 3,37% R$ 37,80
  • 42. 4.1.1 Administração Central 2,00% 4.1.2 Garantias e seguros 0,50% 4.1.3 Vale Refeição 0,00% 4.1.4 Vale Transporte 0,00% 4.1.5 Treinamento e/ou reciclagem 0,37% 4.1.6 Fardamentos e EPI´s 0,00% 4.1.7 Seguro de vida em grupo 0,00% 4.1.8 Riscos 0,50% 4.1.9 Outros (especificar, se houver) 0,00% ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 37,80 ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 1.159,38 ITEM 06 LUCRO BRUTO 6.1 - Margem de Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI)/Taxa de Administração 8,00% R$ 92,75 ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 92,75 ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 1.252,13 ITEM 07 TRIBUTOS 6.1 – Tributos 23,65% 6.1.1 ISS 5,00% 6.1.2 PIS 0,65% 6.1.3 COFINS 3,00% 6.1.4 CSLL 0,00% 6.1.5 IRPJ - Lucro Real/Presumido s/Taxa de Administração 15,00% ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 387,86 ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 1.639,99 ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 10,00 ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 16.399,87 ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 196.798,44
  • 43. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM 01 PROFISSIONAL: Médico Ginecologista e Obstétra Ambulatório da Atenção Básica - 30 Horas. REMUNERAÇÃO: 01 - Plantão de Ambulatório 4 Horas/Semanal R$ 600,00 ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM PARCIAL TOTAL % R$ A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 228,66 A1 . Previdência Social (INSS) 20,00% A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00% A3 . Salário Educação 2,50% A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50% A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00% A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60% A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20% A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00% A9 . Adicional de Insalubridade 1,31% B Grupo B: Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 132,06 B1 . Auxílio - enfermidade (doença) 0,62% B2 . Licença-paternidade/maternidade 0,05% B3 . 13º Salário 8,33% B4 . Aviso Prévio 10,20% B5 . Faltas legais (justificadas) 2,31% B6 . Acidente de trabalho 0,50% C Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A 18,71% R$ 112,26 C1 . Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)] 4,88% C2 . Férias 13,83% C3 . Aviso-prévio (indenizado) 0,00% C4 . Indenização Adicional (Lei 7.238/84) 0,00% D Grupo D: Taxas das reincidências 8,10% R$ 48,60 D1 . Reincidência de A sobre B 8,10% VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 86,93% R$ 521,58 ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 1.121,58 ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS 4.1 - Custos Indiretos 3,37% R$ 37,80
  • 44. 4.1.1 Administração Central 2,00% 4.1.2 Garantias e seguros 0,50% 4.1.3 Vale Refeição 0,00% 4.1.4 Vale Transporte 0,00% 4.1.5 Treinamento e/ou reciclagem 0,37% 4.1.6 Fardamentos e EPI´s 0,00% 4.1.7 Seguro de vida em grupo 0,00% 4.1.8 Riscos 0,50% 4.1.9 Outros (especificar, se houver) 0,00% ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 37,80 ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 1.159,38 ITEM 06 LUCRO BRUTO 6.1 - Margem de Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI)/Taxa de Administração 8,00% R$ 92,75 ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 92,75 ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 1.252,13 ITEM 07 TRIBUTOS 6.1 – Tributos 23,65% 6.1.1 ISS 5,00% 6.1.2 PIS 0,65% 6.1.3 COFINS 3,00% 6.1.4 CSLL 0,00% 6.1.5 IRPJ - Lucro Real/Presumido s/Taxa de Administração 15,00% ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 387,86 ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 1.639,99 ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 30,00 ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 49.199,61 ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 590.395,33
  • 45. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM 01 PROFISSIONAL: Médico Pediatra Ambulatório da NASF - 10 Horas. REMUNERAÇÃO: 01 - Plantão de Ambulatório 4 Horas/Semanal R$ 600,00 ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM PARCIAL TOTAL % R$ A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 228,66 A1 . Previdência Social (INSS) 20,00% A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00% A3 . Salário Educação 2,50% A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50% A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00% A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60% A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20% A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00% A9 . Adicional de Insalubridade 1,31% B Grupo B: Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 132,06 B1 . Auxílio - enfermidade (doença) 0,62% B2 . Licença-paternidade/maternidade 0,05% B3 . 13º Salário 8,33% B4 . Aviso Prévio 10,20% B5 . Faltas legais (justificadas) 2,31% B6 . Acidente de trabalho 0,50% C Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A 18,71% R$ 112,26 C1 . Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)] 4,88% C2 . Férias 13,83% C3 . Aviso-prévio (indenizado) 0,00% C4 . Indenização Adicional (Lei 7.238/84) 0,00% D Grupo D: Taxas das reincidências 8,10% R$ 48,60 D1 . Reincidência de A sobre B 8,10% VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 86,93% R$ 521,58 ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 1.121,58 ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS 4.1 - Custos Indiretos 3,37% R$ 37,80
  • 46. 4.1.1 Administração Central 2,00% 4.1.2 Garantias e seguros 0,50% 4.1.3 Vale Refeição 0,00% 4.1.4 Vale Transporte 0,00% 4.1.5 Treinamento e/ou reciclagem 0,37% 4.1.6 Fardamentos e EPI´s 0,00% 4.1.7 Seguro de vida em grupo 0,00% 4.1.8 Riscos 0,50% 4.1.9 Outros (especificar, se houver) 0,00% ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 37,80 ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 1.159,38 ITEM 06 LUCRO BRUTO 6.1 - Margem de Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI)/Taxa de Administração 8,00% R$ 92,75 ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 92,75 ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 1.252,13 ITEM 07 TRIBUTOS 6.1 – Tributos 23,65% 6.1.1 ISS 5,00% 6.1.2 PIS 0,65% 6.1.3 COFINS 3,00% 6.1.4 CSLL 0,00% 6.1.5 IRPJ - Lucro Real/Presumido s/Taxa de Administração 15,00% ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 387,86 ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 1.639,99 ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 10,00 ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 16.399,87 ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 196.798,44
  • 47. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM 01 PROFISSIONAL: Psicólogo para atender NASF - 30 Horas REMUNERAÇÃO: 01 - Salário mensal R$ 2.500,00 ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM PARCIAL TOTAL % R$ A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 952,75 A1 . Previdência Social (INSS) 20,00% A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00% A3 . Salário Educação 2,50% A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50% A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00% A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60% A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20% A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00% A9 . Adicional de Insalubridade 1,31% B Grupo B: Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 550,25 B1 . Auxílio - enfermidade (doença) 0,62% B2 . Licença-paternidade/maternidade 0,05% B3 . 13º Salário 8,33% B4 . Aviso Prévio 10,20% B5 . Faltas legais (justificadas) 2,31% B6 . Acidente de trabalho 0,50% C Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A 18,71% R$ 467,76 C1 . Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)] 4,88% C2 . Férias 13,83% C3 . Aviso-prévio (indenizado) 0,00% C4 . Indenização Adicional (Lei 7.238/84) 0,00% D Grupo D: Taxas das reincidências 8,39% R$ 209,70 D1 . Reincidência de A sobre B 8,39% VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 87,22% R$ 2.180,46 ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 4.680,46 ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS 4.1 - Custos Indiretos 4,84% R$ 226,61
  • 48. 4.1.1 Administração Central 2,00% 4.1.2 Garantias e seguros 0,50% 4.1.3 Vale Refeição 0,00% 4.1.4 Vale Transporte 1,31% 4.1.5 Treinamento e/ou reciclagem 0,53% 4.1.6 Fardamentos e EPI´s 0,00% 4.1.7 Seguro de vida em grupo 0,00% 4.1.8 Riscos 0,50% 4.1.9 Outros (especificar, se houver) 0,00% ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 226,61 ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 4.907,07 ITEM 06 LUCRO BRUTO 6.1 - Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI) 8,00% R$ 392,57 ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 392,57 ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 5.299,64 ITEM 07 TRIBUTOS 6.1 – Tributos 23,65% 6.1.1 ISS 5,00% 6.1.2 PIS 0,65% 6.1.3 COFINS 3,00% 6.1.4 CSLL 0,00% 6.1.5 Imposto de Renda 15,00% ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 1.641,60 ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 6.941,24 ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 2,00 ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 13.882,49 ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 166.589,86
  • 49. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM 01 PROFISSIONAL: Nutricionista para atender NASF - 30 Horas REMUNERAÇÃO: 01 - Salário mensal R$ 2.500,00 ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM PARCIAL TOTAL % R$ A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 952,75 A1 . Previdência Social (INSS) 20,00% A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00% A3 . Salário Educação 2,50% A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50% A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00% A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60% A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20% A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00% A9 . Adicional de Insalubridade 1,31% B Grupo B: Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 550,25 B1 . Auxílio - enfermidade (doença) 0,62% B2 . Licença-paternidade/maternidade 0,05% B3 . 13º Salário 8,33% B4 . Aviso Prévio 10,20% B5 . Faltas legais (justificadas) 2,31% B6 . Acidente de trabalho 0,50% C Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A 18,71% R$ 467,76 C1 . Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)] 4,88% C2 . Férias 13,83% C3 . Aviso-prévio (indenizado) 0,00% C4 . Indenização Adicional (Lei 7.238/84) 0,00% D Grupo D: Taxas das reincidências 8,39% R$ 209,70 D1 . Reincidência de A sobre B 8,39% VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 87,22% R$ 2.180,46 ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 4.680,46 ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS 4.1 - Custos Indiretos 4,84% R$ 226,61
  • 50. 4.1.1 Administração Central 2,00% 4.1.2 Garantias e seguros 0,50% 4.1.3 Vale Refeição 0,00% 4.1.4 Vale Transporte 1,31% 4.1.5 Treinamento e/ou reciclagem 0,53% 4.1.6 Fardamentos e EPI´s 0,00% 4.1.7 Seguro de vida em grupo 0,00% 4.1.8 Riscos 0,50% 4.1.9 Outros (especificar, se houver) 0,00% ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 226,61 ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 4.907,07 ITEM 06 LUCRO BRUTO 6.1 - Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI) 8,00% R$ 392,57 ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 392,57 ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 5.299,64 ITEM 07 TRIBUTOS 6.1 – Tributos 23,65% 6.1.1 ISS 5,00% 6.1.2 PIS 0,65% 6.1.3 COFINS 3,00% 6.1.4 CSLL 0,00% 6.1.5 Imposto de Renda 15,00% ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 1.641,60 ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 6.941,24 ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 2,00 ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 13.882,49 ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 166.589,86
  • 51. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM 01 PROFISSIONAL: Terapeuta Ocupacional para atender NASF - 30 Horas REMUNERAÇÃO: 01 - Salário mensal R$ 2.500,00 ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM PARCIAL TOTAL % R$ A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 952,75 A1 . Previdência Social (INSS) 20,00% A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00% A3 . Salário Educação 2,50% A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50% A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00% A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60% A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20% A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00% A9 . Adicional de Insalubridade 1,31% B Grupo B: Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 550,25 B1 . Auxílio - enfermidade (doença) 0,62% B2 . Licença-paternidade/maternidade 0,05% B3 . 13º Salário 8,33% B4 . Aviso Prévio 10,20% B5 . Faltas legais (justificadas) 2,31% B6 . Acidente de trabalho 0,50% C Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A 18,71% R$ 467,76 C1 . Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)] 4,88% C2 . Férias 13,83% C3 . Aviso-prévio (indenizado) 0,00% C4 . Indenização Adicional (Lei 7.238/84) 0,00% D Grupo D: Taxas das reincidências 8,39% R$ 209,70 D1 . Reincidência de A sobre B 8,39% VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 87,22% R$ 2.180,46 ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 4.680,46 ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS 4.1 - Custos Indiretos 4,84% R$ 226,61
  • 52. 4.1.1 Administração Central 2,00% 4.1.2 Garantias e seguros 0,50% 4.1.3 Vale Refeição 0,00% 4.1.4 Vale Transporte 1,31% 4.1.5 Treinamento e/ou reciclagem 0,53% 4.1.6 Fardamentos e EPI´s 0,00% 4.1.7 Seguro de vida em grupo 0,00% 4.1.8 Riscos 0,50% 4.1.9 Outros (especificar, se houver) 0,00% ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 226,61 ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 4.907,07 ITEM 06 LUCRO BRUTO 6.1 - Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI) 8,00% R$ 392,57 ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 392,57 ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 5.299,64 ITEM 07 TRIBUTOS 6.1 – Tributos 23,65% 6.1.1 ISS 5,00% 6.1.2 PIS 0,65% 6.1.3 COFINS 3,00% 6.1.4 CSLL 0,00% 6.1.5 Imposto de Renda 15,00% ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 1.641,60 ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 6.941,24 ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 2,00 ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 13.882,49 ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 166.589,86
  • 53. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM 01 PROFISSIONAL: Educador Físico para atender NASF - 30 Horas REMUNERAÇÃO: 01 - Salário mensal R$ 2.500,00 ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM PARCIAL TOTAL % R$ A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 952,75 A1 . Previdência Social (INSS) 20,00% A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00% A3 . Salário Educação 2,50% A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50% A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00% A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60% A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20% A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00% A9 . Adicional de Insalubridade 1,31% B Grupo B: Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 550,25 B1 . Auxílio - enfermidade (doença) 0,62% B2 . Licença-paternidade/maternidade 0,05% B3 . 13º Salário 8,33% B4 . Aviso Prévio 10,20% B5 . Faltas legais (justificadas) 2,31% B6 . Acidente de trabalho 0,50% C Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A 18,71% R$ 467,76 C1 . Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)] 4,88% C2 . Férias 13,83% C3 . Aviso-prévio (indenizado) 0,00% C4 . Indenização Adicional (Lei 7.238/84) 0,00% D Grupo D: Taxas das reincidências 8,39% R$ 209,70 D1 . Reincidência de A sobre B 8,39% VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 87,22% R$ 2.180,46 ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 4.680,46 ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS 4.1 - Custos Indiretos 4,84% R$ 226,61
  • 54. 4.1.1 Administração Central 2,00% 4.1.2 Garantias e seguros 0,50% 4.1.3 Vale Refeição 0,00% 4.1.4 Vale Transporte 1,31% 4.1.5 Treinamento e/ou reciclagem 0,53% 4.1.6 Fardamentos e EPI´s 0,00% 4.1.7 Seguro de vida em grupo 0,00% 4.1.8 Riscos 0,50% 4.1.9 Outros (especificar, se houver) 0,00% ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 226,61 ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 4.907,07 ITEM 06 LUCRO BRUTO 6.1 - Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI) 8,00% R$ 392,57 ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 392,57 ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 5.299,64 ITEM 07 TRIBUTOS 6.1 – Tributos 23,65% 6.1.1 ISS 5,00% 6.1.2 PIS 0,65% 6.1.3 COFINS 3,00% 6.1.4 CSLL 0,00% 6.1.5 Imposto de Renda 15,00% ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 1.641,60 ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 6.941,24 ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 2,00 ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 13.882,49 ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 166.589,86
  • 55. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM 01 PROFISSIONAL: Fisioterapeuta para atender NASF - 30 Horas REMUNERAÇÃO: 01 - Salário mensal R$ 2.500,00 ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM PARCIAL TOTAL % R$ A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 952,75 A1 . Previdência Social (INSS) 20,00% A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00% A3 . Salário Educação 2,50% A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50% A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00% A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60% A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20% A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00% A9 . Adicional de Insalubridade 1,31% B Grupo B: Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 550,25 B1 . Auxílio - enfermidade (doença) 0,62% B2 . Licença-paternidade/maternidade 0,05% B3 . 13º Salário 8,33% B4 . Aviso Prévio 10,20% B5 . Faltas legais (justificadas) 2,31% B6 . Acidente de trabalho 0,50% C Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A 18,71% R$ 467,76 C1 . Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)] 4,88% C2 . Férias 13,83% C3 . Aviso-prévio (indenizado) 0,00% C4 . Indenização Adicional (Lei 7.238/84) 0,00% D Grupo D: Taxas das reincidências 8,39% R$ 209,70 D1 . Reincidência de A sobre B 8,39% VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 87,22% R$ 2.180,46 ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 4.680,46 ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS 4.1 - Custos Indiretos 4,84% R$ 226,61
  • 56. 4.1.1 Administração Central 2,00% 4.1.2 Garantias e seguros 0,50% 4.1.3 Vale Refeição 0,00% 4.1.4 Vale Transporte 1,31% 4.1.5 Treinamento e/ou reciclagem 0,53% 4.1.6 Fardamentos e EPI´s 0,00% 4.1.7 Seguro de vida em grupo 0,00% 4.1.8 Riscos 0,50% 4.1.9 Outros (especificar, se houver) 0,00% ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 226,61 ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 4.907,07 ITEM 06 LUCRO BRUTO 6.1 - Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI) 8,00% R$ 392,57 ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 392,57 ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 5.299,64 ITEM 07 TRIBUTOS 6.1 – Tributos 23,65% 6.1.1 ISS 5,00% 6.1.2 PIS 0,65% 6.1.3 COFINS 3,00% 6.1.4 CSLL 0,00% 6.1.5 Imposto de Renda 15,00% ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 1.641,60 ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 6.941,24 ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 2,00 ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 13.882,49 ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 166.589,86
  • 57. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM 01 PROFISSIONAL: Assistente Social para atender NASF - 30 Horas REMUNERAÇÃO: 01 - Salário mensal R$ 2.000,00 ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM PARCIAL TOTAL % R$ A Grupo A: Encargos sociais básicos 36,80% R$ 736,00 A1 . Previdência Social (INSS) 20,00% A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00% A3 . Salário Educação 2,50% A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50% A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00% A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60% A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20% A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00% A9 . Adicional de Insalubridade 0,00% B Grupo B: Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 440,20 B1 . Auxílio - enfermidade (doença) 0,62% B2 . Licença-paternidade/maternidade 0,05% B3 . 13º Salário 8,33% B4 . Aviso Prévio 10,20% B5 . Faltas legais (justificadas) 2,31% B6 . Acidente de trabalho 0,50% C Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A 18,71% R$ 374,21 C1 . Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)] 4,88% C2 . Férias 13,83% C3 . Aviso-prévio (indenizado) 0,00% C4 . Indenização Adicional (Lei 7.238/84) 0,00% D Grupo D: Taxas das reincidências 8,10% R$ 161,99 D1 . Reincidência de A sobre B 8,10% VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 85,62% R$ 1.712,40 ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 3.712,40 ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS 4.1 - Custos Indiretos 6,13% R$ 227,57
  • 58. 4.1.1 Administração Central 2,00% 4.1.2 Garantias e seguros 0,50% 4.1.3 Vale Refeição 0,00% 4.1.4 Vale Transporte 2,46% 4.1.5 Treinamento e/ou reciclagem 0,67% 4.1.6 Fardamentos e EPI´s 0,00% 4.1.7 Seguro de vida em grupo 0,00% 4.1.8 Riscos 0,50% 4.1.9 Outros (especificar, se houver) 0,00% ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 227,57 ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 3.939,97 ITEM 06 LUCRO BRUTO 6.1 - Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI) 8,00% R$ 315,20 ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 315,20 ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 4.255,17 ITEM 07 TRIBUTOS 6.1 – Tributos 23,65% 6.1.1 ISS 5,00% 6.1.2 PIS 0,65% 6.1.3 COFINS 3,00% 6.1.4 CSLL 0,00% 6.1.5 Imposto de Renda 15,00% ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 1.318,07 ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 5.573,24 ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 2,00 ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 11.146,49 ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 133.757,85
  • 59. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ITEM 01 PROFISSIONAL: Médico Clínico Geral para atender Melhor em Casa - 20 Horas REMUNERAÇÃO: 01 - Salário mensal R$ 6.000,00 ITEM 02 ENCARGOS SOCIAIS Grupo DESCRIÇÃO DO INSUMO / ITEM PARCIAL TOTAL % R$ A Grupo A: Encargos sociais básicos 38,11% R$ 2.286,60 A1 . Previdência Social (INSS) 20,00% A2 . Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 8,00% A3 . Salário Educação 2,50% A4 . Serviço Social da Indústria (SESI ou SESC) 1,50% A5 . Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI ou SENAC) 1,00% A6 . Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE) 0,60% A7 . Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) 0,20% A8 . Seguro contra os acidentes de trabalho (INSS) 3,00% A9 Adicional de Insalubridade - Risco Mínimo 1,31% B Grupo B: Encargos sociais que recebem as incidências do Grupo A 22,01% R$ 1.320,60 B1 . Auxílio - enfermidade (doença) 0,62% B2 . Licença-paternidade/maternidade 0,05% B3 . 13º Salário 8,33% B4 . Aviso Prévio 10,20% B5 . Faltas legais (justificadas) 2,31% B6 . Acidente de trabalho 0,50% C Grupo C: Encargos sociais que não recebem as incidências do Grupo A 18,71% R$ 1.122,62 C1 . Multa FGTS (GRRF) - 50% sobre [A2 + (A2 x B)] 4,88% C2 . Férias 13,83% C3 . Aviso-prévio (indenizado) 0,00% C4 . Indenização Adicional (Lei 7.238/84) 0,00% D Grupo D: Taxas das reincidências 8,39% R$ 503,28 D1 . Reincidência de A sobre B 8,39% VALOR TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS 87,22% R$ 5.233,10 ITEM 03 SME = (SALÁRIO MENSAL + ENCARGOS) R$ 11.233,10 ITEM 04 CUSTOS INDIRETOS 4.1 - Custos Indiretos 3,37% R$ 378,66 4.1.1 Administração Central 2,00%
  • 60. 4.1.2 Garantias e seguros 0,50% 4.1.3 Vale Refeição 0,00% 4.1.4 Vale Transporte 0,00% 4.1.5 Treinamento e/ou reciclagem 0,37% 4.1.6 Fardamentos e EPI´s 0,00% 4.1.7 Seguro de vida em grupo 0,00% 4.1.8 Riscos 0,50% 4.1.9 Outros (especificar, se houver) 0,00% ITEM 04 CI = CUSTO INDIRETO R$ 378,66 ITEM 05 CDI = CI + SME R$ 11.611,76 ITEM 06 LUCRO BRUTO 6.1 - Lucro Bruto (INCIDE SOBRE CDI) 8,00% R$ 928,94 ITEM 06 LB = LUCRO BRUTO R$ 928,94 ITEM 07 SLI = CI + SME + LB R$ 12.540,71 ITEM 07 TRIBUTOS 6.1 – Tributos 23,65% 6.1.1 ISS 5,00% 6.1.2 PIS 0,65% 6.1.3 COFINS 3,00% 6.1.4 CSLL 0,00% 6.1.5 Imposto de Renda s/Taxa de Administração 15,00% ITEM 06 TR = (SLI)x(1/(1-8,65%)-1) R$ 3.884,58 ITEM 07 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO = SLI+TR R$ 16.425,29 ITEM 08 QUANTITATIVO MENSAL 2,00 ITEM 09 VALOR TOTAL MENSAL DO SERVIÇO R$ 32.850,57 ITEM 10 VALOR TOTAL ANUAL DO SERVIÇO R$ 394.206,86