Acompanhamento de processo eleitoral sobre substituição de candidato a vice-prefeito
1. 22/09/2016 Acompanhamento Processual da Justiça Eleitoral TSE
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PROCESSO:
Nº 0000299‐76.2016.6.06.0054 ‐ REPRESENTAÇÃO UF:
CE
54ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO: HIDROLÂNDIA ‐ CE N.° Origem:
PROTOCOLO: 1028762016 ‐ 15/09/2016 12:27
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO "CAMINHAR JUNTOS PARA MUDAR DE VERDADE"
ADVOGADO: FABRICIO PINTO DE NEGREIROS
ADVOGADO: ERMESON SOARES MESQUITA
REPRESENTADO: COLIGAÇÃO "UNIDOS PARA MUDAR"
JUIZ(A): ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA
ASSUNTO:
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL ‐ COM PEDIDO DE TUTELA
DE URGÊNCIA
LOCALIZAÇÃO: 054 ZE‐054 ZONA ELEITORAL ‐ SANTA QUITÉRIA
FASE ATUAL:
22/09/2016 10:01‐Publicação em 22/09/2016 Publicado no Mural . Decisão
Liminar de 20/09/2016.
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Despacho
Decisão Liminar em 20/09/2016 ‐ RP Nº 29976 EXCELENTISSIMO ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA
Publicado em 22/09/2016 no Publicado no Mural, vol. 13:00
AUTOS N.: 299‐76.2016.6.06.0054
DECISÃO LIMINAR
1. Considerando que houve substituição do candidato a vice‐prefeito, determino que a parte
representada promova, no prazo de 48 horas, a retirada de todos os meios de propaganda eleitoral
existentes vinculando o Sr. Henrique Cézar Martins Gomes como candidato a vice‐prefeito, sob
pena de multa, nos termos do art. 36, da Lei 9.504/97.
2. Notifiquem‐se as partes representadas para, no prazo de 48 horas, apresentarem resposta.
3. Decorrido o prazo de resposta, com ou sem manifestação, dê‐se vista ao MPE, para apresentação
de parecer, no prazo legal.