Este documento descreve o regulamento de uma promoção realizada pela TV e Rádio Jornal do Commercio Ltda. A promoção chamada "Na Pressão" irá selecionar o melhor cozinheiro amador através de etapas eliminatórias entre os dias 09 a 30 de novembro. O prêmio para o vencedor é um voucher de R$2.000 para compras.
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Na Pressão
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 03.029754/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: TV E RADIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA
Endereço: CAPITAO LIMA Número: 250 Complemento: ANDAR 1
Bairro: SANTO AMARO Município: RECIFE UF: PE CEP:50040-080
CNPJ/MF nº: 09.045.758/0001-10
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Abreu e Lima/PE Araçoiaba/PE Cabo de Santo Agostinho/PE Camaragibe/PE Goiana/PE Igarassu/PE Ilha de Itamaracá/PE Ipojuca/PE
Itapissuma/PE Olinda/PE Paulista/PE Recife/PE
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/10/2023 a 30/11/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/10/2023 a 30/11/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Promoção válida na Região Metropolitana do Recife, no período de 01/10/2023 a 30/11/2023, realizada pela TV e Rádio Jornal do Commercio
Ltda, com sede na Rua Capitão Lima, 250, Santo Amaro, Recife, Pernambuco, inscrita no CNPJ no 09.045.758/0001-10.
Para participar da promoção “Na Pressão”, todos os PARTICIPANTES, maiores de 18 anos, que efetuarem suas inscrições através pelo
whatsapp enviando mensagem para o número (81) 9 9199-4404, durante o período de 01/10/2023 até 15/10/2023 com seguintes informações
obrigatórias: nome completo, e-mail, telefone, bairro, nome da receita, foto da receita, ingredientes e modo de preparo, - um vídeo se
apresentando e preparando uma receita com até 3 minutos.
Cada participante somente poderá enviar um único vídeo e somente poderá ativar um único cadastro.
O cadastro do participante só será considerado válido se todas as informações estiverem corretas e forem verdadeiras, com possibilidade de
comprovação pela pessoa física cadastrada, de forma que o participante responderá civil e penalmente.
Será realizada uma seleção interna, entre os dias 15 a 19/10/2023, através das receitas enviadas, na qual serão definidos os 06 candidatos
que participarão da votação para próxima etapa classificatória. Para escolha das receitas será avaliado a desenvoltura no vídeo durante a
realização da receita, através da opinião de jurados compostos por pela produção do programa Sabor da Gente.
Os 06 melhores candidatos participarão de provas classificatórias onde terão que mostrar desenvoltura na cozinha.
Serão realizadas 4 etapas para escolha do vencedor, conforme cronograma abaixo:
09/11 – 1a Etapa – Eliminatória de 2(dois) candidatos e classificatória de 4(quatro) candidatos
16/11 – 2a Etapa- Eliminatória de 1(um) candidato e classificatória de 3(três) candidatos
23/11 – 3a Etapa- Eliminatória de 1 (um) candidato e classificatória de 2(dois) candidatos
30/11 – Prova final com 2(dois) participantes - Divulgação de 1(um) Ganhador
As etapas serão acompanhadas e julgadas pela comissão será formada por 3 pessoas, chefs de cozinha, profissionais da
gastronomia convidados. Será avaliada em cada etapa a melhor desenvoltura na cozinha e apresentação do prato, conforme receita
indicada pela produção do programa.
Cada etapa haverá uma receita diferente e será avaliado a melhor desenvoltura na cozinha e apresentação do prato e assim
eliminando e classificando, até chegar 2 participantes na final, onde será avaliado os mesmos critérios, a diferença é que o nível de
dificuldade aumenta a cada receita/cada etapa.
A TV E RÁDIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA não será responsável por transmissões de celular que estejam incompletas ou que falhem,
bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware"
ou "software", linha telefônica ou por qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o envio dos dados.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 30/11/2023 10:30 a 30/11/2023 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2023 00:00 a 30/11/2023 10:30
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Capitão Lima NÚMERO: 250 BAIRRO: Santo Amaro
MUNICÍPIO: Recife UF: PE CEP: 50040-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Estúdio TV Jornal
PRÊMIOS
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Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 1 Voucher de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para gastar em compras (cartão presente ELO). 2.000,00 2.000,00 1
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 2.000,00
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
Para participar da promoção “Na Pressão”, o interessado deve enviar pelo whatsapp do concurso (81 9 9199-4404) - um vídeo se
apresentando e preparando uma receita com até 3 minutos. Cada participante somente poderá enviar um único vídeo.
Cada participante somente poderá enviar apenas um vídeo.
Será realizada uma seleção interna, entre os dias 15 a 19/10/2023, através das receitas enviadas, na qual serão definidos os 06 candidatos
que participarão da votação para próxima etapa classificatória. Para escolha das receitas será avaliado a desenvoltura no vídeo durante a
realização da receita, através da opinião de jurados compostos por pela produção do programa Sabor da Gente.
Os 06 melhores candidatos participarão de provas classificatórias onde terão que mostrar desenvoltura na cozinha.
Serão realizadas 4 etapas para escolha do vencedor, conforme cronograma abaixo:
09/11 – 1a Etapa – Eliminatória de 2(dois) candidatos e classificatória de 4(quatro) candidatos
16/11 – 2a Etapa- Eliminatória de 1(um) candidato e classificatória de 3(três) candidatos
23/11 – 3a Etapa- Eliminatória de 1 (um) candidato e classificatória de 2(dois) candidatos
30/11 – Prova final com 2(dois) participantes - Divulgação de 1(um) Ganhador
As etapas serão acompanhadas e julgadas pela comissão será formada por 3 pessoas, chefs de cozinha convidados. Será avaliado
em cada etapa a melhor desenvoltura na cozinha e apresentação do prato, conforme receita indicada pela produção do programa.
Cada etapa haverá uma receita diferente e será avaliado a melhor desenvoltura na cozinha e apresentação do prato e assim
eliminando e classificando, até chegar 2 participantes na final, onde será avaliado os mesmos critérios, a diferença é que o nível de
dificuldade aumenta a cada receita/cada etapa.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10o do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições,explosivos,
fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, Parágrafo 5o do Decreto 70.951/72.
Não poderão participar da promoção (funcionários de quaisquer dos veículos integrantes do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação e
das empresas envolvidas no gerenciamento desta promoção e/ou seus parentes até o 3o (terceiro) grau). A empresa promotora providenciará
a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.
Será desclassificado do concurso:
a) O participante que não preencher as regras de participação, conforme disposto no item 6 deste Regulamento.
b) Participante que não atenda aos requisitos previstos neste Regulamento.
c) Os participantes que praticarem ato, considerados como ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras deste concurso, bem como
de seu Regulamento, ou ainda, utilizar quaisquer meios lícitos para obter benefício próprio ou para terceiro, hipótese em que o terceiro
beneficiado será também automaticamente desclassificado da promoção.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da promoção será divulgado no dia 30/11 no programa de televisão Sabor da Gente e no site , sendo que os
www.tvjornal.com.br
nomes dos ganhadores também poderão ser divulgados na grade de programação da TV Jornal Recife e no portal NE10.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para receber o prêmio, o vencedor deverá comparecer a TV e Rádio Jornal do Commercio, localizada na Rua do Capitão Lima, número 250,
Santo Amaro, Recife.
O contemplado vai receber o prêmio sem custo nenhum.
É de responsabilidade do ganhador o deslocamento para a retirada do prêmio.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os contemplados autorizam a divulgação e reprodução da sua imagem e voz, seja no material de divulgação da promoção comercial, assim
como durante a exibição do mesmo, restando autorizado, assim como em outras datas e horários, de livre escolha da TV e Rádio Jornal do
Commercio, tanto na televisão, como nas redes sociais, seja nos meios de comunicação da mesma, como também das empresas do Sistema
Jornal do Commercio de Comunicação, pelo período de até 10 anos a partir da data de divulgação.
Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a TV e Rádio Jornal do Commercio Ltda não garante que o acesso ao
aplicativo da promoção esteja livre de interrupções ou suspensões ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior
ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais
fatos e/ou atos.
A simples participação nesta promoção constitui plena e incondicional concordância e aceitação, por parte do participante, dos termos e
condições dispostos neste regulamento. A TV e Rádio Jornal do Commercio, através da comissão organizadora, se reserva o direito de alterar
a forma e natureza deste Regulamento conforme julgar apropriado para melhor atendimento e garantia aos participantes, fato que deverá ser
devidamente informado a todos os usuários, igualmente de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que
venham a interferir no bom funcionamento dos instrumentos acima mencionados.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas
pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SECAP.
O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberá as reclamações devidamente fundamentadas, dos
consumidores participantes.
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14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em
25/09/2023 às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador HJY.KEK.LLY