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1
Prof. Dr. André L. C. Conceição
Departamento Acadêmico de Física (DAFIS)
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI)
Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)
Dosimetria e Proteção
Radiológica
André L. C. Conceição | 11.05.15| Slide 2
Normas de Proteção Radiológica
• PORTARIA 453/1998 – em consulta pública em 2015
(http://www.cro-rj.org.br/radiologia/PF453integra.pdf)
• A) Dar diretrizes para a proteção da população dos possíveis efeitos indevidos
inerentes à utilização dos raios-x diagnósticos, visando minimizar os riscos e
maximizar os benefícios desta prática
• B) Estabelecer parâmetros e regulamentar ações para o controle das
exposições médicas, das exposições ocupacionais e das exposições do público,
decorrentes das práticas com raios-x diagnósticos.
• C) Estabelecer requisitos para o licenciamento e a fiscalização dos serviços que
realizam procedimentos radiológicos médicos e odontológicos.
• CNEN 3.01/1988 – última atualização em março de 2014
(http://www.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/nrm301.pdf)
• O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos básicos de proteção
radiológica das pessoas em relação à exposição à radiação ionizante.
CAMPO DE APLICAÇÃO
• PORTARIA 453/1998
• Adotado em todo o território nacional pelas pessoas
envolvidas:
A) Na produção e comercialização de equipamentos de raios-x
diagnósticos, componentes e acessórios.
B) A prestação de serviços que implicam na utilização raios-x
diagnósticos para fins médicos e odontológicos.
C) A utilização dos raios-x diagnósticos nas atividades de
pesquisa biomédica e de ensino.
2
• CNEN 3.01/1988
• Esta Norma se aplica as práticas, incluindo todas as fontes associadas a
essas práticas:
• a) o manuseio, a produção, a posse e a utilização de fontes, bem como o
transporte, o armazenamento e a deposição de materiais radioativos,
abrangendo todas as atividades relacionadas que envolvam ou possam
envolver exposição à radiação;
• b) aquelas que envolvam exposição a fontes naturais cujo controle seja
considerado necessário pela CNEN.
• Os requisitos desta Norma se aplicam às exposições ocupacionais,
exposições médicas e exposições do público, em situações de exposições
normais ou exposições potenciais.
CAMPO DE APLICAÇÃO
OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
A) JUSTIFICAÇÃO
B) OTIMIZAÇÃO
C) LIMITAÇÃO DE DOSES INDIVIDUAIS.
D) PREVENÇÃO DE ACIDENTES
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
• JUSTIFICAÇÃO
Nenhuma prática deve ser autorizada a menos que produza
suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a
sociedade, de modo a compensar o detrimento que possa
ser causado
• Existem dois níveis de justificação: justificação genérica da
prática e a justificação da exposição individual do paciente
em consideração.
3
• JUSTIFICAÇÃO GENÉRICA
• Novos tipos de práticas devem ser previamente
justificadas antes de serem adotadas em geral.
• Os tipos existentes de práticas devem ser
revistos sempre que se adquiram novos dados
significativos acerca de sua eficácia ou de suas
consequências.
• JUSTIFICAÇÃO DA EXPOSIÇÃO INDIVIDUAL
• Todas as exposições médicas devem ser
justificadas individualmente, tendo em conta os
objetivos específicos da exposição e as
características do indivíduo envolvido.
• PROIBIDO
• Exposição de seres humanos para fins de
pesquisa biomédica.
• LIMITAÇÃO DAS DOSES INDIVIDUAIS
São valores de dose efetiva ou de dose equivalente, estabelecidos para
exposição ocupacional e exposição do público decorrentes de práticas
controladas, cujas magnitudes não devem ser excedidas.
• Incidem sobre o indivíduo, considerando a totalidade das exposições
decorrentes de todas as práticas a que ele possa estar exposto.
• Não se aplicam às exposições médicas.
• Não devem ser considerados como uma fronteira entre "seguro" e
"perigoso".
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
• [a] O termo dose anual deve ser considerado como dose no ano calendário, isto é,
no período decorrente de janeiro a dezembro de cada ano.
• [b] Média aritmética em 5 anos consecutivos, desde que não exceda 50 mSv em
qualquer ano.
• [c] Em circunstâncias especiais, a CNEN poderá autorizar um valor de dose efetiva
de até 5 mSv em um ano, desde que a dose efetiva média em um período de 5
anos consecutivos, não exceda a 1 mSv por ano.
• [d] Valor médio em 1 cm2 de área, na região mais irradiada.
4
• Para mulheres grávidas ocupacionalmente expostas, suas tarefas devem ser
controladas de maneira que, a partir da notificação da gravidez, o feto não
receba dose efetiva superior a 1 mSv durante o resto do período de gestação
(valor correspondente à exposição à indivíduos do público).
• Indivíduos com idade inferior a 18 anos não podem estar sujeitos a exposições
ocupacionais.
• Os limites de dose estabelecidos não se aplicam a exposições médicas de
acompanhantes e voluntários que eventualmente assistem pacientes. As doses
devem ser restritas de forma que algum desses acompanhantes ou voluntários
não receba mais de 5 mSv durante o período de exame diagnóstico ou
tratamento do paciente.
• A dose para crianças em visita a pacientes em que foram administrados
materiais radioativos deve ser restrita de forma que ela não exceda a 1 mSv.
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
• Exemplo 1: Foi verificada que a exposição, anual,
devido aos raios X, a qual o cristalino de um
profissional foi submetido foi de 200 mR.
Verifique se a dose equivalente anual, para o
cristalino, ultrapassa o limite estabelecido pela
CNEN 3.01. Considere este órgão como um
similar à água e que a energia média da radiação,
a qual o cristalino foi exposto, foi de 10 keV.
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
Exemplo 2: Foi verificada que a exposição,
mensal, devido à radiação gama, a qual as mãos
de um profissional foi submetido foi de 15 R.
Verifique se a dose equivalente anual, para
extremidades, ultrapassa o limite estabelecido
pela CNEN 3.01.
Considere que:
• Esta região como um similar à água.
• Que a energia média da radiação, a qual as
mãos foram expostas, foi de 100 keV.
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
5
• PREVENÇÃO DE ACIDENTES
• No projeto e operação de equipamentos e de instalações
deve-se minimizar a probabilidade de ocorrência de
acidentes (exposições potenciais).
• Deve-se desenvolver os meios e implementar as ações
necessárias para minimizar a contribuição de erros
humanos que levem à ocorrência de exposições
acidentais.
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
• OTIMIZAÇÃO
Instalações e as práticas devem ser planejadas, implantadas e
executadas de modo que a magnitude das doses individuais, o
número de pessoas expostas e a probabilidade de exposições
acidentais sejam tão baixos quanto razoavelmente exequíveis,
levando-se em conta fatores sociais e econômicos, além das
restrições de dose
• A otimização da proteção deve ser aplicada em dois níveis, nos
projetos e construções de equipamentos e instalações, e nos
procedimentos de trabalho.
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
• O princípio da otimização corresponde ao ALARA (As Low As
Reasonably Achievable – tão baixo quanto razoavelmente exequível)
>> Objetivo de minimizar as doses a pacientes e trabalhadores.
• A filosofia atual de segurança da radiação é baseada no pressuposto
conservador de que a dose de radiação e seus efeitos biológicos sobre
os tecidos vivos são modelados por uma relação conhecida como
“hipótese linear”. Assim, cada dose de radiação de qualquer
magnitude pode produzir algum nível de efeito prejudicial que pode
se manifestar como um risco aumentado de mutações genéticas e
câncer (efeitos estocásticos).
• Os três princípios fundamentais para auxiliar na manutenção de doses
ALARA são:
– Tempo – minimizando o tempo de exposição direta, reduz-se a
dose de radiação;
– Distância – dobrando a distância entre o corpo e a fonte de
radiação, a exposição à radiação será dividida por um fator quatro;
– Blindagem – utilização de chumbo para raios X e raios gama são
uma forma eficaz de reduzir a exposição à radiação.
6
• Para que as exposições sejam otimizadas (ou seja, uma imagem de
qualidade aceitável, bem como uma baixa dose recebida pelo
paciente) a combinação dos seguintes parâmetros deve ser
controlada pelo operador:
– Colimação (área a ser examinada) e quantidade de radiografias
(repetições).
– Ajuste na tensão (kVp).
– Filtração.
– Uso ou não da grade antiespalhamento.
– Proteção a outras regiões do paciente.
– Controle de repetição de exames.
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
• Colimação
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
7
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
• Ajuste na Tensão
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
8
~35 ~40
~45
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
• Filtração
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
09/12/2014 NORMAS EM PR
9
• Filtração inerente (em geral, 2,5 mm Al) e adicional (ex: filtro
da borda K, mais comum em mamografia e densitometria
óssea)
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
09/12/2014 NORMAS EM PR
• Grade Antiespalhamento
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
• Embora as grades proporcionem uma melhor imagem, aumentam a dose ao
paciente:
• Utilizando a grade antidifusora à frente do detector faz com que seja necessário
aumentar o valor do mAs (que correspondente ao aumento da quantidade de
fótons de RX produzidos), para compensar a atenuação realizada pela grade.
• E o aumento do mAs aumenta diretamente a dose ao paciente: ao dobrar o mAs,
dobra-se a dose, por exemplo.
• Não empregada na pediatria.
10
• Proteção de Regiões Expostas do Paciente
• A utilização de proteção em regiões do paciente que estejam próximas da
região de estudo (sem interferir na imagem) é bastante efetiva na redução da
dose de radiação de um exame.
• Protetores gonadais ou aventais plumbíferos presentes nas salas, por exemplo.
• Sempre aplicar os protetores nas áreas não interessantes à realização da
imagem.
• Controle da Repetição de Exames
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
11
• Repetições podem ocorrer devido a falhas do
aparelho de raios X e comprometer a proteção do
paciente.
• Por isso, o aparelho deve ser testado regularmente
e mantido em boas condições de funcionamento,
assim como a processadora utilizada para a
revelação dos filmes.
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA
• Para fins de gerenciamento da proteção radiológica, as áreas de
trabalho com radiação ou material radioativo devem ser classificadas
em áreas controladas, áreas supervisionadas ou áreas livres.
– Área Controlada: quando for necessária a adoção de medidas
específicas de proteção e segurança para garantir que as exposições
ocupacionais normais estejam em conformidade com os requisitos
de otimização e limitação de dose. Exemplo: sala de exames de uma
clínica.
– As áreas controladas devem estar sinalizadas com o símbolo
internacional de radiação ionizante, acompanhando um texto
descrevendo o tipo de material radioativo ou equipamento ou uso
relacionado à radiação ionizante.
– Um programa de monitoração de área deve ser empregado para
que a dose nesta área não ultrapasse 5 mSv/ano.
REQUISITOS OPERACIONAIS
– Área Supervisionada: embora não requeira a adoção de medidas
específicas de proteção e segurança, devem ser feitas reavaliações
regulares das condições de exposições ocupacionais, com o objetivo
de determinar se a classificação continua adequada. Exemplo: sala de
comando para os exames. (Definida pela CNEN 3.01).
– Área Livre: qualquer área da instalação que não seja classificada como
área controlada ou área supervisionada. Em condições normais de
operação, a dose para indivíduos nas áreas livres não deve ultrapassar
o limite previsto para indivíduos do público, isto é, 1 mSv/ano
(Portaria: 0,5 mSv/ano). O titular e eventuais empregadores são
responsáveis pelo controle dessas áreas, de modo a garantir sua
classificação como área livre. Para tal, deve ser estabelecido um
programa de monitoração adequado, abrangendo todas as possíveis
vias de exposição. Exemplo: recepção da clínica.
REQUISITOS OPERACIONAIS
12
• REQUISITOS DE ORGANIZAÇÃO
• Em cada serviço deve haver um Supervisor de Proteção Radiológica (SPR):
responsável pelo programa de proteção radiológica do serviço.
• Cada setor de radiodiagnóstico deve designar um médico que responderá pelos
procedimentos radiológicos: responsável técnico (RT).
• RT também pode ser SPR.
• RESPONSABILIDADES BÁSICAS
• Responsabilidade dos empregadores e titulares: responsabilidade pela segurança e
proteção dos pacientes, da equipe e do público em geral. Para isso, recursos
materiais e humanos e a implementação de medidas devem ser empregados para
garantir o cumprimento dos requisitos da portaria.
• Responsabilidade do SPR: assessorar o titular nos assuntos relativos à proteção
radiológica, com autoridade para interromper operações inseguras.
• Responsabilidade do RT: responsabilizar-se pelos procedimentos radiológicos a
que são submetidos os pacientes, levando-se em conta os princípios e requisitos de
proteção radiológica.
• Responsabilidade de técnicos ou tecnólogos e auxiliares: executar as atividades em
conformidade com a portaria e com as instruções do SPR e do RT. Apenas realizar
exposições autorizadas por um médico do serviço. Atuar no programa de controle
de qualidade.
• QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
• Nenhuma pessoa, sem qualificação para a prática, pode administrar radiações
ionizantes em seres humanos.
• Para solicitar ou prescrever um procedimento radiológico o profissional deve ser um
médico.
• Para ser um RT precisa de: formação em medicina e certificação de qualificação para a
prática.
• Para ser um SPR precisa de: certificação de especialista em física do radiodiagnóstico e
certificado de qualificação para a prática.
• TREINAMENTOS PERIÓDICOS
• Os titulares devem implementar um programa de treinamento anual, abordando
assuntos como:
– Operação dos equipamentos
– Uso de vestimentas plumbíferas
– Otimização de exames
– Uso de dosímetro
– Processamento de imagens
– Dispositivos legais
REQUISITOS OPERACIONAIS
• CONTROLE OCUPACIONAL
– MONITORAÇÃO INDIVIDUAL
– Os titulares dos serviços devem estabelecer um programa de
monitoração individual para obter uma estimativa da dose efetiva
e/ou da dose equivalente do cristalino e extremidades, de modo a
demonstrar conformidade com os requisitos.
– TODO indivíduo que trabalha com RX diagnósticos deve usar, durante
sua jornada de trabalho e na área controlada, um dosímetro
individual (o qual será trocado mensalmente).
– A obrigatoriedade do dosímetro pode ser dispensada para os serviços
odontológicos com carga de trabalho (soma do mAs de todos os
exames realizados por semana) inferior a 240 mAs/semana ou
quando é possível prever que os profissionais receberão doses
efetivas anuais menores que 1 mSv (CNEN. 3.01).
– A monitoração deve ser considerada para quem trabalha em áreas
controladas (técnicos ou tecnólogos) e para quem eventualmente
trabalha (médicos e enfermeiros).
13
– Onde usar o dosímetro? Na região mais exposta do tronco.
– Se o profissional estiver usando avental plumbífero: dosímetro colocado
sobre o avental e sua leitura deve ser divida por 10, para se estimar a dose
efetiva.
– O dosímetro é de uso exclusivo do usuário no serviço designado.
– Devem ser guardados em local com temperatura amena, umidade baixa e
longe de outras fontes, junto do dosímetro padrão.
– Caso haja uma exposição acidental, o dosímetro deverá ser enviado para
leitura em caráter de urgência.
– Valores mensais da monitoração individual e condutas:
• Valores de dose efetiva abaixo de 0,2 mSv/mês serão considerados iguais a
zero.
• Os titulares e empregadores devem realizar uma investigação caso a dose
efetiva, verificada pela leitura do dosímetro, for superior a 1,5 mSv/mês.
• Caso a dose verificada, mensalmente, seja superior a 30% do limite anual (no
caso, acima de 6 mSv, para dose efetiva), a autoridade sanitária local deve ser
informada. Um relatório com providências deve ser realizado.
• Para dose efetiva acima de 100 mSv/mês: investigação especial para verificar
se a exposição foi do indivíduo ou apenas do dosímetro. Sendo do indivíduo,
uma dosimetria citogenética deve ser realizada.
– Empregadores e titulares devem dar acesso e informar aos IOE os dados dos seus
registros de dose, bem como fornecer cópia do histórico de dose quando solicitado
pelo IOE.
REQUISITOS OPERACIONAIS
• Exemplo 3: Foi verificada que a exposição, mensal,
devido aos raios X, a qual o ar na superfície do corpo
todo de um profissional foi submetido, foi de 600 mR.
Verifique se a dose efetiva anual ultrapassa o limite
estabelecido pela CNEN 3.01.
• Considere que: o corpo humano é similar à água; a
energia média da radiação, a qual o corpo foi exposto,
foi de 30 keV; o profissional trabalhou utilizando
avental de Pb.
REQUISITOS OPERACIONAIS
14
– O serviço de monitoração individual é regulamentado e controlado
pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e existem, no
Brasil, cerca de 15 laboratórios credenciados que realizam esse
serviço de monitoramento.
– A contratação desse serviço é uma obrigação do empregador, assim
como ele deve manter um controle de doses dos funcionários.
– Todo indivíduo ocupacionalmente exposto e que é monitorado deve
estar submetido a um programa de controle da saúde.
– Os exames que, periodicamente, os trabalhadores de radiologia
expostos às radiações ionizantes devem realizar, são,
principalmente: o hemograma completo, contagem de plaquetas e
a contagem de leucócitos.
– Não só na admissão ao serviço, como também semestralmente.
REQUISITOS OPERACIONAIS
• RESTRIÇÕES DE DOSE EM EXPOSIÇÕES MÉDICAS
– De pacientes: a dose de cada exame deve estar dentro do
definido, de acordo com os níveis de referência.
– Exemplos no próximo slide.
– De Acompanhantes: só devem ocorrer quando sua presença for
estritamente necessária para o paciente, deve ser voluntária e
pouco frequente.
– Durante as exposições, é obrigatória a utilização de vestimentas
plumbíferas por parte dos acompanhantes com pelo menos 0,25
mm de Pb equivalente.
– Não há limites de dose aplicados aos acompanhantes,
entretanto, a dose efetiva não deve exceder 5 mSv durante o
procedimento.
REQUISITOS OPERACIONAIS
EXAME DOSE DE ENTRADA NA PELE – DEP (mGy)*
Coluna Lombar AP – 10
LAT – 30
Lombo-Sacra – 40
Abdômen e urografia AP – 10
Pelve AP – 10
Tórax PA – 0,4
LAT – 1,5
Coluna Torácica AP – 7
LAT – 20
Crânio AP – 5
LAT – 3
* Valores, por radiografia, para um adulto típico.
* São consideradas imagens convencionais em combinação filme-tela com velocidade
relativa de 200. Se as combinações forem mais rápidas (400-600) esses valores devem ser
reduzidos por um fator de 2 a 3 (2,5)
REQUISITOS OPERACIONAIS
15
• Exemplo 4: Foi realizada uma radiografia PA de tórax em
um adulto padrão, em que se verificou uma exposição,
com uma câmara de ionização no centro da área do
campo, de 80 mR. Calcule a DEP, considerando a pele
similar à água, e em seguida diga se a mesma está dentro
do recomendado.
• Considere que:
• A energia média dos raios X foi de 50 keV.
• Combinação tela-filme usada possuía velocidade relativa
de 400.
REQUISITOS OPERACIONAIS
• ASSENTAMENTOS (REGISTROS)
• A empresa deve manter um sistema de assentamentos de dados, possuindo
informações:
– De cada procedimento radiológico realizado: data do exame, dados do
paciente, sexo, idade, indicação do exame, tipo de exame, quantidade de
imagens realizadas, técnica escolhida (kVp, mAs, distância foco-detector);
– Do controle de qualidade, com resultados dos testes realizados;
– Dos levantamentos radiométricos;
– Dos treinamentos realizados;
– Do controle ocupacional: natureza do trabalho, treinamentos realizados
pelo profissional, todos os resultados dosimétricos mensais contabilizados
durante um ano.
• Os assentamentos devem ser armazenados por 5 anos.
• Já os dados sobre a monitoração do profissional devem ser preservados até os
IOE atingirem a idade de 75 anos e, pelo menos, por 30 anos após o término
de sua ocupação, mesmo que já falecido.
REQUISITOS OPERACIONAIS

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  • 1. 1 Prof. Dr. André L. C. Conceição Departamento Acadêmico de Física (DAFIS) Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial (CPGEI) Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) Dosimetria e Proteção Radiológica André L. C. Conceição | 11.05.15| Slide 2 Normas de Proteção Radiológica • PORTARIA 453/1998 – em consulta pública em 2015 (http://www.cro-rj.org.br/radiologia/PF453integra.pdf) • A) Dar diretrizes para a proteção da população dos possíveis efeitos indevidos inerentes à utilização dos raios-x diagnósticos, visando minimizar os riscos e maximizar os benefícios desta prática • B) Estabelecer parâmetros e regulamentar ações para o controle das exposições médicas, das exposições ocupacionais e das exposições do público, decorrentes das práticas com raios-x diagnósticos. • C) Estabelecer requisitos para o licenciamento e a fiscalização dos serviços que realizam procedimentos radiológicos médicos e odontológicos. • CNEN 3.01/1988 – última atualização em março de 2014 (http://www.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/nrm301.pdf) • O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos básicos de proteção radiológica das pessoas em relação à exposição à radiação ionizante. CAMPO DE APLICAÇÃO • PORTARIA 453/1998 • Adotado em todo o território nacional pelas pessoas envolvidas: A) Na produção e comercialização de equipamentos de raios-x diagnósticos, componentes e acessórios. B) A prestação de serviços que implicam na utilização raios-x diagnósticos para fins médicos e odontológicos. C) A utilização dos raios-x diagnósticos nas atividades de pesquisa biomédica e de ensino.
  • 2. 2 • CNEN 3.01/1988 • Esta Norma se aplica as práticas, incluindo todas as fontes associadas a essas práticas: • a) o manuseio, a produção, a posse e a utilização de fontes, bem como o transporte, o armazenamento e a deposição de materiais radioativos, abrangendo todas as atividades relacionadas que envolvam ou possam envolver exposição à radiação; • b) aquelas que envolvam exposição a fontes naturais cujo controle seja considerado necessário pela CNEN. • Os requisitos desta Norma se aplicam às exposições ocupacionais, exposições médicas e exposições do público, em situações de exposições normais ou exposições potenciais. CAMPO DE APLICAÇÃO OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA A) JUSTIFICAÇÃO B) OTIMIZAÇÃO C) LIMITAÇÃO DE DOSES INDIVIDUAIS. D) PREVENÇÃO DE ACIDENTES PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA • JUSTIFICAÇÃO Nenhuma prática deve ser autorizada a menos que produza suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade, de modo a compensar o detrimento que possa ser causado • Existem dois níveis de justificação: justificação genérica da prática e a justificação da exposição individual do paciente em consideração.
  • 3. 3 • JUSTIFICAÇÃO GENÉRICA • Novos tipos de práticas devem ser previamente justificadas antes de serem adotadas em geral. • Os tipos existentes de práticas devem ser revistos sempre que se adquiram novos dados significativos acerca de sua eficácia ou de suas consequências. • JUSTIFICAÇÃO DA EXPOSIÇÃO INDIVIDUAL • Todas as exposições médicas devem ser justificadas individualmente, tendo em conta os objetivos específicos da exposição e as características do indivíduo envolvido. • PROIBIDO • Exposição de seres humanos para fins de pesquisa biomédica. • LIMITAÇÃO DAS DOSES INDIVIDUAIS São valores de dose efetiva ou de dose equivalente, estabelecidos para exposição ocupacional e exposição do público decorrentes de práticas controladas, cujas magnitudes não devem ser excedidas. • Incidem sobre o indivíduo, considerando a totalidade das exposições decorrentes de todas as práticas a que ele possa estar exposto. • Não se aplicam às exposições médicas. • Não devem ser considerados como uma fronteira entre "seguro" e "perigoso". PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA • [a] O termo dose anual deve ser considerado como dose no ano calendário, isto é, no período decorrente de janeiro a dezembro de cada ano. • [b] Média aritmética em 5 anos consecutivos, desde que não exceda 50 mSv em qualquer ano. • [c] Em circunstâncias especiais, a CNEN poderá autorizar um valor de dose efetiva de até 5 mSv em um ano, desde que a dose efetiva média em um período de 5 anos consecutivos, não exceda a 1 mSv por ano. • [d] Valor médio em 1 cm2 de área, na região mais irradiada.
  • 4. 4 • Para mulheres grávidas ocupacionalmente expostas, suas tarefas devem ser controladas de maneira que, a partir da notificação da gravidez, o feto não receba dose efetiva superior a 1 mSv durante o resto do período de gestação (valor correspondente à exposição à indivíduos do público). • Indivíduos com idade inferior a 18 anos não podem estar sujeitos a exposições ocupacionais. • Os limites de dose estabelecidos não se aplicam a exposições médicas de acompanhantes e voluntários que eventualmente assistem pacientes. As doses devem ser restritas de forma que algum desses acompanhantes ou voluntários não receba mais de 5 mSv durante o período de exame diagnóstico ou tratamento do paciente. • A dose para crianças em visita a pacientes em que foram administrados materiais radioativos deve ser restrita de forma que ela não exceda a 1 mSv. PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA • Exemplo 1: Foi verificada que a exposição, anual, devido aos raios X, a qual o cristalino de um profissional foi submetido foi de 200 mR. Verifique se a dose equivalente anual, para o cristalino, ultrapassa o limite estabelecido pela CNEN 3.01. Considere este órgão como um similar à água e que a energia média da radiação, a qual o cristalino foi exposto, foi de 10 keV. PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA Exemplo 2: Foi verificada que a exposição, mensal, devido à radiação gama, a qual as mãos de um profissional foi submetido foi de 15 R. Verifique se a dose equivalente anual, para extremidades, ultrapassa o limite estabelecido pela CNEN 3.01. Considere que: • Esta região como um similar à água. • Que a energia média da radiação, a qual as mãos foram expostas, foi de 100 keV. PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
  • 5. 5 • PREVENÇÃO DE ACIDENTES • No projeto e operação de equipamentos e de instalações deve-se minimizar a probabilidade de ocorrência de acidentes (exposições potenciais). • Deve-se desenvolver os meios e implementar as ações necessárias para minimizar a contribuição de erros humanos que levem à ocorrência de exposições acidentais. PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA • OTIMIZAÇÃO Instalações e as práticas devem ser planejadas, implantadas e executadas de modo que a magnitude das doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de exposições acidentais sejam tão baixos quanto razoavelmente exequíveis, levando-se em conta fatores sociais e econômicos, além das restrições de dose • A otimização da proteção deve ser aplicada em dois níveis, nos projetos e construções de equipamentos e instalações, e nos procedimentos de trabalho. PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA • O princípio da otimização corresponde ao ALARA (As Low As Reasonably Achievable – tão baixo quanto razoavelmente exequível) >> Objetivo de minimizar as doses a pacientes e trabalhadores. • A filosofia atual de segurança da radiação é baseada no pressuposto conservador de que a dose de radiação e seus efeitos biológicos sobre os tecidos vivos são modelados por uma relação conhecida como “hipótese linear”. Assim, cada dose de radiação de qualquer magnitude pode produzir algum nível de efeito prejudicial que pode se manifestar como um risco aumentado de mutações genéticas e câncer (efeitos estocásticos). • Os três princípios fundamentais para auxiliar na manutenção de doses ALARA são: – Tempo – minimizando o tempo de exposição direta, reduz-se a dose de radiação; – Distância – dobrando a distância entre o corpo e a fonte de radiação, a exposição à radiação será dividida por um fator quatro; – Blindagem – utilização de chumbo para raios X e raios gama são uma forma eficaz de reduzir a exposição à radiação.
  • 6. 6 • Para que as exposições sejam otimizadas (ou seja, uma imagem de qualidade aceitável, bem como uma baixa dose recebida pelo paciente) a combinação dos seguintes parâmetros deve ser controlada pelo operador: – Colimação (área a ser examinada) e quantidade de radiografias (repetições). – Ajuste na tensão (kVp). – Filtração. – Uso ou não da grade antiespalhamento. – Proteção a outras regiões do paciente. – Controle de repetição de exames. PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA • Colimação PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
  • 7. 7 PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA • Ajuste na Tensão PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
  • 8. 8 ~35 ~40 ~45 PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA • Filtração PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA 09/12/2014 NORMAS EM PR
  • 9. 9 • Filtração inerente (em geral, 2,5 mm Al) e adicional (ex: filtro da borda K, mais comum em mamografia e densitometria óssea) PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA 09/12/2014 NORMAS EM PR • Grade Antiespalhamento PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA • Embora as grades proporcionem uma melhor imagem, aumentam a dose ao paciente: • Utilizando a grade antidifusora à frente do detector faz com que seja necessário aumentar o valor do mAs (que correspondente ao aumento da quantidade de fótons de RX produzidos), para compensar a atenuação realizada pela grade. • E o aumento do mAs aumenta diretamente a dose ao paciente: ao dobrar o mAs, dobra-se a dose, por exemplo. • Não empregada na pediatria.
  • 10. 10 • Proteção de Regiões Expostas do Paciente • A utilização de proteção em regiões do paciente que estejam próximas da região de estudo (sem interferir na imagem) é bastante efetiva na redução da dose de radiação de um exame. • Protetores gonadais ou aventais plumbíferos presentes nas salas, por exemplo. • Sempre aplicar os protetores nas áreas não interessantes à realização da imagem. • Controle da Repetição de Exames PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
  • 11. 11 • Repetições podem ocorrer devido a falhas do aparelho de raios X e comprometer a proteção do paciente. • Por isso, o aparelho deve ser testado regularmente e mantido em boas condições de funcionamento, assim como a processadora utilizada para a revelação dos filmes. PRINCÍPIOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA • Para fins de gerenciamento da proteção radiológica, as áreas de trabalho com radiação ou material radioativo devem ser classificadas em áreas controladas, áreas supervisionadas ou áreas livres. – Área Controlada: quando for necessária a adoção de medidas específicas de proteção e segurança para garantir que as exposições ocupacionais normais estejam em conformidade com os requisitos de otimização e limitação de dose. Exemplo: sala de exames de uma clínica. – As áreas controladas devem estar sinalizadas com o símbolo internacional de radiação ionizante, acompanhando um texto descrevendo o tipo de material radioativo ou equipamento ou uso relacionado à radiação ionizante. – Um programa de monitoração de área deve ser empregado para que a dose nesta área não ultrapasse 5 mSv/ano. REQUISITOS OPERACIONAIS – Área Supervisionada: embora não requeira a adoção de medidas específicas de proteção e segurança, devem ser feitas reavaliações regulares das condições de exposições ocupacionais, com o objetivo de determinar se a classificação continua adequada. Exemplo: sala de comando para os exames. (Definida pela CNEN 3.01). – Área Livre: qualquer área da instalação que não seja classificada como área controlada ou área supervisionada. Em condições normais de operação, a dose para indivíduos nas áreas livres não deve ultrapassar o limite previsto para indivíduos do público, isto é, 1 mSv/ano (Portaria: 0,5 mSv/ano). O titular e eventuais empregadores são responsáveis pelo controle dessas áreas, de modo a garantir sua classificação como área livre. Para tal, deve ser estabelecido um programa de monitoração adequado, abrangendo todas as possíveis vias de exposição. Exemplo: recepção da clínica. REQUISITOS OPERACIONAIS
  • 12. 12 • REQUISITOS DE ORGANIZAÇÃO • Em cada serviço deve haver um Supervisor de Proteção Radiológica (SPR): responsável pelo programa de proteção radiológica do serviço. • Cada setor de radiodiagnóstico deve designar um médico que responderá pelos procedimentos radiológicos: responsável técnico (RT). • RT também pode ser SPR. • RESPONSABILIDADES BÁSICAS • Responsabilidade dos empregadores e titulares: responsabilidade pela segurança e proteção dos pacientes, da equipe e do público em geral. Para isso, recursos materiais e humanos e a implementação de medidas devem ser empregados para garantir o cumprimento dos requisitos da portaria. • Responsabilidade do SPR: assessorar o titular nos assuntos relativos à proteção radiológica, com autoridade para interromper operações inseguras. • Responsabilidade do RT: responsabilizar-se pelos procedimentos radiológicos a que são submetidos os pacientes, levando-se em conta os princípios e requisitos de proteção radiológica. • Responsabilidade de técnicos ou tecnólogos e auxiliares: executar as atividades em conformidade com a portaria e com as instruções do SPR e do RT. Apenas realizar exposições autorizadas por um médico do serviço. Atuar no programa de controle de qualidade. • QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL • Nenhuma pessoa, sem qualificação para a prática, pode administrar radiações ionizantes em seres humanos. • Para solicitar ou prescrever um procedimento radiológico o profissional deve ser um médico. • Para ser um RT precisa de: formação em medicina e certificação de qualificação para a prática. • Para ser um SPR precisa de: certificação de especialista em física do radiodiagnóstico e certificado de qualificação para a prática. • TREINAMENTOS PERIÓDICOS • Os titulares devem implementar um programa de treinamento anual, abordando assuntos como: – Operação dos equipamentos – Uso de vestimentas plumbíferas – Otimização de exames – Uso de dosímetro – Processamento de imagens – Dispositivos legais REQUISITOS OPERACIONAIS • CONTROLE OCUPACIONAL – MONITORAÇÃO INDIVIDUAL – Os titulares dos serviços devem estabelecer um programa de monitoração individual para obter uma estimativa da dose efetiva e/ou da dose equivalente do cristalino e extremidades, de modo a demonstrar conformidade com os requisitos. – TODO indivíduo que trabalha com RX diagnósticos deve usar, durante sua jornada de trabalho e na área controlada, um dosímetro individual (o qual será trocado mensalmente). – A obrigatoriedade do dosímetro pode ser dispensada para os serviços odontológicos com carga de trabalho (soma do mAs de todos os exames realizados por semana) inferior a 240 mAs/semana ou quando é possível prever que os profissionais receberão doses efetivas anuais menores que 1 mSv (CNEN. 3.01). – A monitoração deve ser considerada para quem trabalha em áreas controladas (técnicos ou tecnólogos) e para quem eventualmente trabalha (médicos e enfermeiros).
  • 13. 13 – Onde usar o dosímetro? Na região mais exposta do tronco. – Se o profissional estiver usando avental plumbífero: dosímetro colocado sobre o avental e sua leitura deve ser divida por 10, para se estimar a dose efetiva. – O dosímetro é de uso exclusivo do usuário no serviço designado. – Devem ser guardados em local com temperatura amena, umidade baixa e longe de outras fontes, junto do dosímetro padrão. – Caso haja uma exposição acidental, o dosímetro deverá ser enviado para leitura em caráter de urgência. – Valores mensais da monitoração individual e condutas: • Valores de dose efetiva abaixo de 0,2 mSv/mês serão considerados iguais a zero. • Os titulares e empregadores devem realizar uma investigação caso a dose efetiva, verificada pela leitura do dosímetro, for superior a 1,5 mSv/mês. • Caso a dose verificada, mensalmente, seja superior a 30% do limite anual (no caso, acima de 6 mSv, para dose efetiva), a autoridade sanitária local deve ser informada. Um relatório com providências deve ser realizado. • Para dose efetiva acima de 100 mSv/mês: investigação especial para verificar se a exposição foi do indivíduo ou apenas do dosímetro. Sendo do indivíduo, uma dosimetria citogenética deve ser realizada. – Empregadores e titulares devem dar acesso e informar aos IOE os dados dos seus registros de dose, bem como fornecer cópia do histórico de dose quando solicitado pelo IOE. REQUISITOS OPERACIONAIS • Exemplo 3: Foi verificada que a exposição, mensal, devido aos raios X, a qual o ar na superfície do corpo todo de um profissional foi submetido, foi de 600 mR. Verifique se a dose efetiva anual ultrapassa o limite estabelecido pela CNEN 3.01. • Considere que: o corpo humano é similar à água; a energia média da radiação, a qual o corpo foi exposto, foi de 30 keV; o profissional trabalhou utilizando avental de Pb. REQUISITOS OPERACIONAIS
  • 14. 14 – O serviço de monitoração individual é regulamentado e controlado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e existem, no Brasil, cerca de 15 laboratórios credenciados que realizam esse serviço de monitoramento. – A contratação desse serviço é uma obrigação do empregador, assim como ele deve manter um controle de doses dos funcionários. – Todo indivíduo ocupacionalmente exposto e que é monitorado deve estar submetido a um programa de controle da saúde. – Os exames que, periodicamente, os trabalhadores de radiologia expostos às radiações ionizantes devem realizar, são, principalmente: o hemograma completo, contagem de plaquetas e a contagem de leucócitos. – Não só na admissão ao serviço, como também semestralmente. REQUISITOS OPERACIONAIS • RESTRIÇÕES DE DOSE EM EXPOSIÇÕES MÉDICAS – De pacientes: a dose de cada exame deve estar dentro do definido, de acordo com os níveis de referência. – Exemplos no próximo slide. – De Acompanhantes: só devem ocorrer quando sua presença for estritamente necessária para o paciente, deve ser voluntária e pouco frequente. – Durante as exposições, é obrigatória a utilização de vestimentas plumbíferas por parte dos acompanhantes com pelo menos 0,25 mm de Pb equivalente. – Não há limites de dose aplicados aos acompanhantes, entretanto, a dose efetiva não deve exceder 5 mSv durante o procedimento. REQUISITOS OPERACIONAIS EXAME DOSE DE ENTRADA NA PELE – DEP (mGy)* Coluna Lombar AP – 10 LAT – 30 Lombo-Sacra – 40 Abdômen e urografia AP – 10 Pelve AP – 10 Tórax PA – 0,4 LAT – 1,5 Coluna Torácica AP – 7 LAT – 20 Crânio AP – 5 LAT – 3 * Valores, por radiografia, para um adulto típico. * São consideradas imagens convencionais em combinação filme-tela com velocidade relativa de 200. Se as combinações forem mais rápidas (400-600) esses valores devem ser reduzidos por um fator de 2 a 3 (2,5) REQUISITOS OPERACIONAIS
  • 15. 15 • Exemplo 4: Foi realizada uma radiografia PA de tórax em um adulto padrão, em que se verificou uma exposição, com uma câmara de ionização no centro da área do campo, de 80 mR. Calcule a DEP, considerando a pele similar à água, e em seguida diga se a mesma está dentro do recomendado. • Considere que: • A energia média dos raios X foi de 50 keV. • Combinação tela-filme usada possuía velocidade relativa de 400. REQUISITOS OPERACIONAIS • ASSENTAMENTOS (REGISTROS) • A empresa deve manter um sistema de assentamentos de dados, possuindo informações: – De cada procedimento radiológico realizado: data do exame, dados do paciente, sexo, idade, indicação do exame, tipo de exame, quantidade de imagens realizadas, técnica escolhida (kVp, mAs, distância foco-detector); – Do controle de qualidade, com resultados dos testes realizados; – Dos levantamentos radiométricos; – Dos treinamentos realizados; – Do controle ocupacional: natureza do trabalho, treinamentos realizados pelo profissional, todos os resultados dosimétricos mensais contabilizados durante um ano. • Os assentamentos devem ser armazenados por 5 anos. • Já os dados sobre a monitoração do profissional devem ser preservados até os IOE atingirem a idade de 75 anos e, pelo menos, por 30 anos após o término de sua ocupação, mesmo que já falecido. REQUISITOS OPERACIONAIS