2. Portaria 453/98 da Secretaria de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde
"Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e
Odontológico"
Estabelece os requisitos básicos de proteção radiológica em
radiodiagnóstico;
Disciplina a prática com os raios-x para fins diagnósticos e
intervencionistas;
Visa a defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e
do público em geral.
3. Motivo principal:
Há uma expansão do uso das radiações ionizantes na
medicina e odontologia no País;
Riscos inerentes ao uso das radiações ionizantes e por
isso há uma necessidade de uma política nacional de
proteção radiológica.
4. Outros Motivos:
Exposições radiológicas para fins de saúde constituem a principal fonte
de exposição da população a fontes artificiais de radiação ionizante;
É necessário de garantir a qualidade dos serviços de radiodiagnóstico
prestados à população, e de assegurar os requisitos mínimos de
proteção radiológica aos pacientes, aos profissionais e ao público em
geral;
Padronização, a nível nacional, dos requisitos de proteção radiológica
para o funcionamento dos estabelecimentos que operam com raios-x
diagnósticos.
5. SISTEMA DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
PRINCÍPIOS BÁSICOS
1. Justificação da prática e das exposições médicas
individuais.
2. Otimização da proteção radiológica.
3. Limitação de doses individuais.
6. Justificação:
A Justificação estabelece que nenhuma prática
deve ser autorizada a menos que se produza
suficiente benefício para o indivíduo exposto, de
modo a compensar o detrimento que possa ser
causado pela radiação.
7. Otimização:
As exposições médicas de pacientes devem ser otimizadas ao valor
mínimo necessário para obtenção do objetivo radiológico compatível
com os padrões aceitáveis de qualidade de imagem.
No processo de otimização de exposições médicas deve-se
considerar:
a) A seleção adequada do equipamento e acessórios.
b) Os procedimentos de trabalho.
c) A garantia da qualidade.
d) Os níveis de referência de radiodiagnóstico para pacientes.
8. Principio ALARA ou Principio de Otimização
ALARA
ALARA (As Low As Reasonably Achievable ) é um acrônimo para
a expressão “tão baixo quanto razoavelmente exequível”. Este é
um princípio de segurança de radiação, com o objetivo de minimizar as
doses a pacientes e trabalhadores e os lançamentos de resíduos de
materiais radioativos empregando todos os métodos razoáveis.
9. LIMITAÇÃO DE DOSES INDIVIDUAIS:
As doses individuais de trabalhadores e de indivíduos do público não
devem exceder os limites anuais de dose equivalente estabelecidos na
Norma CNEN-NE 3.01.
Não se aplicam às exposições médicas.
11. [a]Média ponderada em 5 anos consecutivos, desde que não exceda 50
mSv em qualquer ano.
[b]Em circunstâncias especiais , a CNEN poderá autorizar um valor de
dose efetiva de até 5mSv em um ano, desde que a dose efetiva média
em um período de 5anos consecutivos não exceda a 1 mSv por ano.
[c]Valor médio em 1cm2 de área, na região mais irradiada.
É importante frisar que de acordo com a Lei 6.514 de 22/12/77,
portaria 3214 de 08 de junho de 1978 e portaria 04 de 11 de abril
de 1994,está previsto adicional de insalubridade quando os níveis de
radiação estiverem acima dos limites de tolerância.
12. Disposições Complementares:
Para mulheres grávidas devem ser observados os seguintes requisitos
adicionais, de modo a proteger o embrião ou feto:
(i) a gravidez deve ser notificada ao titular do serviço tão logo seja
constatada;
(ii) A dose acumulada no feto não deve exceder 1 mSv
(iii) Para mulheres com capacidade reprodutiva a dose no abdômen
não deve exceder 10 mSv em qualquer período de 3 meses
consecutivos;
13. REQUISITOS OPERACIONAIS:
REGISTRO :
Todos os equipamentos de radiodiagnóstico médico ou
odontológico comercializados devem ter registro no Ministério
de Saúde.
14. REQUISITOS OPERACIONAIS:
LICENCIAMENTO:
Nenhum serviço de radiodiagnóstico pode funcionar sem estar
devidamente licenciado pela autoridade sanitária local; O licenciamento de
um serviço de radiodiagnósticosegue o seguinte processo:
a) Aprovação, sob os aspectos de proteção radiológica, do projeto básico
e construção das instalações.
b) Emissão de alvará de funcionamento.
15. ...Licenciamento
Projeto básico de arquitetura das instalações e áreas adjacentes,
conforme portaria 1884/94 do Ministério da Saúde incluindo:
(i) planta baixa e cortes relevantes;
(ii) classificação das áreas do serviço;
(iii) descrição técnica das blindagens (porta, paredes)
(iv) Relação dos equipamentos de raios-x;
(v) Relação dos exames a serem praticados, com estimativa da carga
de trabalho semanal máxima;
16. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
Nenhum indivíduo pode administrar, intencionalmente, radiações
ionizantes em seres humanos a menos que:
a) Seja médico ou odontólogo qualificado para a prática, ou que seja
um técnico, enfermeiro ou outro profissional de saúde treinado e que
esteja sob a supervisão de um médico ou odontólogo.
b) Possua certificação de qualificação que inclua os aspectos
de proteção radiológica, exceto para indivíduos que estejam
realizando treinamentos autorizados.
17. TREINAMENTOS PERIÓDICOS :
Os titulares de serviços devem implementar um programa de
treinamento anual, com pelo menos, os seguintes tópicos:
a) Procedimentos de operação dos equipamentos, uso das tabelas de
exposição e procedimentos em caso de acidentes.
b) Uso de vestimenta de proteção individual para pacientes, equipe e
eventuais acompanhantes.
c) Procedimentos para minimizaras exposições médicas e
ocupacionais.
d) Uso de dosímetros individuais.
18. CONTROLE DE ÁREAS DO SERVIÇO:
Os ambientes de serviço devem ser delimitados e classificados em
áreas livres ou em áreas controladas;
As salas onde se realizam os procedimentos radiológicos e a sala de
comando devem ser classificadas como áreas controladas;
NÍVEIS QUE DEVEM SER ADOTADOS:
a) 5 mSv/ano em áreas controladas,
b) 0,5 mSv/ano em áreas livres.
19. Levantamento Radiométrico:
É um programa de monitoração de área que deve ser
implantado para:
1-comprovar os níveis de radiação;
2-verificar as blindagens, e
3-assegurar o funcionamento dos dispositivos de segurança;
Como? Medidas em cada 4 anos
20.
21. Equipamentos para os Levantamentos
Radiométricos:
Câmara de Ionização
Medidor de Quilovoltagem
Fantoma de água
Geiger Muller
22. Fuga de Cabeçote:
Adequação da blindagem do cabeçote
A Fuga do cabeçote visa determinar zonas onde os níveis de
radiação em torno do cabeçote sejam maiores que 100 mR/h
a 1 m de distância.
23. Monitoração Individual :
Os titulares devem estabelecer um programa rotineiro de monitoração
individual para:
(i) obter uma estimativa de dose efetiva
(ii) em caso de exposição acidental envolvendo altas doses, fornecer
informações para investigação e suporte para acompanhamento médico e
tratamento.
(iii) Todo indivíduo que trabalha com raios-x diagnóstico deve usar,
durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área
controlada, dosímetro individual, trocado mensalmente.
24. Dosímetros Termoluminescentes :
Alta sensibilidade ~ 0,2 mSv a 20 Sv
Pouca dependência da Energia Baixo desvanecimento da dose
Num. Atômico próximo do corpo humano
Diversos modos de uso
25. Termoluminescência (TL):
Os cristais termoluminescentes armazenam energia nas camadas eletrônicas dos átomos.
Sobre a ação de aquecimento do material, a energia é liberada em forma de luz visível e UV.
Quando o processo de fosforescência é acelerado por um aquecimento do cristal, o efeito é
denominado termoluminescência (TL) e os materiais são chamados fósforos
termoluminescentes.
Os materiais mais utilizados em dosimetria pessoal são : LiF, CaF2, CaSO4 e Li2B4O7, BeO e
Al2O3. Quando estes fósforos são expostos à radiação ionizante, acumulam dentro de si a
energia transferida da radiação por períodos relativamente longos (meses).
Após a leitura do cristal irradiado, o cristal pode retornar à sua condição inicial se for
submetido a um recozimento adequado para liberar todos os elétrons armadilhados que
ainda permanecem no cristal após a leitura do mesmo. Isso significa que o cristal TL é
reutilizável.
A curva de emissão é a melhor característica de um fósforo termoluminescente, pois
representa a luz emitida pelo cristal em função da temperatura ou do tempo de
aquecimento e consiste, em geral, de vários picos.
A quantidade de luz emitida pelo cristal é proporcional à quantidade de exposição da
radiação.
26. Resposta de um cristal TL:
Em termos de dosimetria, é conveniente utilizar-se um material cuja
resposta por unidade de exposição praticamente não apresente
variação com a energia. Resposta de um cristal TL ;
No caso de monitoração pessoal, um material TL cujo número atômico
efetivo seja equivalente ao do tecido humano é o mais indicado,
embora este problema possa ser contornado com o uso de filtros
adequados.
27. Uso do Dosímetro:
O dosímetro individual é de uso exclusivo do usuário do
dosímetro no serviço para o qual foi designado.
O dosímetro deverá ser usado na altura do tórax durante
o trabalho próximo a uma fonte de radiação ionizante.
O dosímetro deverá ser guardado em local livre de
radiação sempre que o usuário não estiver trabalhando.
28. Guarda dos Dosímetros :
Durante a ausência do usuário, os dosímetros individuais
devem ser mantidos em local seguro, com temperatura
amena, umidade baixa e afastados de fontes de radiação
ionizante, junto ao dosímetro padrão.
Se houver suspeita de exposição acidental, o dosímetro
individual deve ser enviado para leitura de urgência.
29. Controle de Qualidade – CQ :
Todo equipamento de raios-x diagnósticos deve ser mantido em
condições adequadas de funcionamento e submetido regularmente a
verificações de desempenho.
Atenção particular deve ser dada aos equipamentos antigos.
Qualquer deterioração na qualidade das radiografias deve ser
imediatamente investigada e o problema corrigido.
O Programa de Qualidade inclui: Testes bianuais, anuais, testes
semestrais, e semanais.
30. Alguns motivos para o CQ:
1. Imagens de baixa qualidade podem induzir diagnósticos
errados;
2. Imagens de baixa qualidade dificultam o diagnóstico;
3. Imagens de baixa qualidade muitas vezes são rejeitadas,
implicando em repetição do procedimento, desta forma
elevando os custos do serviço;
4. Em muitos casos a imagem inadequada implica em maior
exposição ao paciente, técnicos e médicos à radiação, bem
como a uma redução da vida média dos tubos de raios-x.
31. CQ – Testes Bianuais:
(i) valores representativos de dose dada aos pacientes em
radiografia e TC realizadas no serviço;
(ii) valores representativos de taxa de dose dada ao paciente
em fluoroscopia e do tempo de exame, ou do produto dose-
área.
32. CQ – Testes Anuais:
1. exatidão do indicador de tensão do tubo (kVp);
2. exatidão do tempo de exposição, quando aplicável;
3. camada semi-redutora;
4. alinhamento do eixo central do feixe de raios-x;
5. rendimento do tubo (mGy / mA min m2);
6. linearidade da taxa de kerma no ar com o mAs;
7. reprodutibilidade da taxa de kerma no ar;
8. reprodutibilidade do sistema automático de exposição;
9. tamanho do ponto focal;
10.integridade dos acessórios e vestimentas de proteção individual.
33. CQ – Testes Semestrais:
1. exatidão do sistema de colimação;
2. resolução de baixo e alto contraste em fluoroscopia;
3. contato tela-filme;
4. alinhamento de grade;
5. integridade das telas e chassis;
6. condições dos negatoscópios;
7. índice de rejeição de radiografias (com coleta de dados durante, pelo
menos, dois meses).
34. Testes Mensais :
Mamografia:
Em cada equipamento de mamografia deve ser realizada, mensalmente uma avaliação da
qualidade de imagem com um fantoma mamográfico equivalente ao adotado pela ACR (American
College of Radiology)
Testes para Mamografia
• Alinhamento do campo de radiação – item 4.13
• Operação do controle automático de exposição – item 3.52
• Força de compressão – item 3.18
• Imagem de simulador de mama – item 4.19
• Padrão de qualidade de imagem – item 3.55
• Qualidade de imagem com o simulador item 4.48
• Padrão de desempenho da imagem em mamografia – item 4.49
• Operação da câmara escura – item 4.9
• Qualidade do processamento – item 4.43
• Sensitometria e limpeza dos chassis – item 4.47
36. CQ – Testes Semanais:
1. calibração, constância e uniformidade dos números de CT;
2. temperatura do sistema de processamento;
3. sensitometria do sistema de processamento.
OBSERVAÇÃO: Testes relevantes devem ser realizados sempre que
houver indícios de problemas ou quando houver mudanças, reparos ou
ajustes no equipamento de raios-x.
37. Condições dos Ambientes:
a) Sinalização visível nas portas de acesso, contendo o símbolo internacional
da radiação ionizante acompanhado da inscrição: "raios X, entrada restrita" ou
"raios-x, entrada proibida a pessoas não autorizadas";
b) Quadro com as seguintes orientações de proteção radiológica, em lugar
visível:
“Paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera para
sua proteção durante exame radiográfico"; “Não é permitida a
permanência de acompanhantes na sala durante o exame
radiológico, salvo quando estritamente necessário";
“Acompanhante, quando houver necessidade de contenção de
paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera para
sua proteção durante exame radiológico".
38. Conclusão - 1
Todo profissional , Técnicos e Tecnólogos em Radiologia estão sujeitos
a um código de ética que inclui responsabilidade pelo controle e
limitação da exposição à radiação dos pacientes sob seus cuidados.
Sempre usar um dosímetro.
Embora o dosímetro não diminua a exposição do usuário, a existência
de registros precisos a longo prazo do dosímetro ajuda na avaliação de
um programa de segurança radiológica.
39. Conclusão - 2
Para reduzir a exposição do paciente:
1. Repetição mínima de radiografias
2. Filtração correta
3. Colimação precisa
4. Proteção de área especifica (proteção das gônadas)
5. Proteção para gestantes
6. Uso de fatores de exposição ótimos e combinações écran-filme de alta
velocidade.
40. Conclusões - Portaria
Entre os aspectos mais importantes estabelecidos pela Portaria 453/98
está a diminuição da dose de radiação recebida pelos pacientes, a
limitação das doses ocupacionais, e a prevenção de acidentes.
A Portaria estabelece parâmetros e regulamenta ações para o controle
das exposições médicas, das exposições ocupacionais e das
exposições do público, decorrentes das práticas com raios-x
diagnósticos.
A Portaria estabelece requisitos para o licenciamento e a fiscalização
dos serviços que realizam procedimentos radiológicos médicos e
odontológicos no Brasil.
41. Conclusões – Proteção Radiológica
“A Proteção Radiológica tem por objetivo a proteção do
homem e de seu meio ambiente contra os possíveis efeitos
deletérios causados pelas radiações ionizantes
provenientes de fontes produzidas pelo homem, e de
fontes naturais modificadas tecnologicamente.”
Diretrizes Básicas de Radioproteção - CNEN NE-3.01 de
Julho de 1988
42. RDC 330 X PORTARIA 453
REFLEXÃO SOBRE A MUDANÇA DA LEGISLAÇÃO DA ANVISA NO
SERVIÇO DE RADIODIAGNÓSTICO
A RDC 330 e suas respectivas IN (Instruções Normativas), foram
desenvolvidas para atender todas essas necessidades,
contextualizando os princípios já estabelecidos para a elevação da
cultura de proteção radiológica e da qualidade diagnóstica.
43. As principais alterações de abordagem e
estruturais do texto, foram:
Reportar referências de limiares em outras normas ao invés de citá-las no corpo da
resolução;
As recomendações são apresentadas de maneira fragmentada por cada modalidade
através das IN’s;
Criação de nível de restrição para operação dos equipamentos;
Recomendações de CQ específico para em modalidades antes não abordadas como:
RM e USG;
Pontua sobre aplicações em veterinária e intensifica as ações em intervencionista;
Prevê aplicações em telerradiologia e radiologia itinerante;
Norma mais abrangente com foco geral na gestão do radiodiagnóstico;
Gestão de tecnologias, gestão da qualidade, gestão de processos de trabalho,
gerenciamento de risco.
44. O que não muda com a alteração da
legislação em radiodiagnóstico:
A necessidade de todos os IOE’s
realizarem anualmente um treinamento de reciclagem
em proteção radiológica, exigido no Programa de
Educação Permanente. Para que, em todas as suas
práticas rotineiras, o mais elevado conceito de proteção
radiológica seja promovido e difundido.