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Legislação Vigente
• Lei Federal nº 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente;
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• Resolução CONAMA nº 006/1988 – Que dispõe sobre a geração de
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• Resolução CONAMA nº 401/ 1998 – Metais pesados presentes em
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• Resolução CONAMA nº 275/2001 – Código de Cores;
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Industriais;
• Norma ABNT – NBR 10.004/04 – Classificação de Resíduos Sólidos
• Norma ABNT – 12.235/ 92 – Armazenamento de resíduos sólidos
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LEI FEDERAL Nº 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
• Lei Municipal nº 4.738/06 – Política Municipal de
Meio Ambiente de São Luís;
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Classificação dos Resíduos
• Resíduos Classe I - PerigososResíduos Classe I - Perigosos
Aqueles que apresentam: Inflamabilidade, Corrosividade,
Reatividade, Toxicidade e Patogenicidade.
• Resíduos Classe II – Não perigososResíduos Classe II – Não perigosos
a) Resíduos Classe II A – Não inerte:
- ter propriedades, tais como: biodegradabilidade,
combustibilidade ou solubilidade em água.
b) Resíduos Classe II B – Inerte
- Aquele que submetidos a um contato dinâmico e estático com
água destilada ou desionizada, não tiverem nenhum de seus
constituintes solubilizados.
Exemplos encontrados em oficinas
• Resíduos Perigosos – Classe I
 Óleo lubrificante usado
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Resíduos Classe II - Não Perigosos
Resíduos Classe II A– Não inertes (Podem ter propriedades de
combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água)
São os resíduos que não se enquadram na classificação de
perigosos – Classe I e nem na Classe II B– Inertes.
Exemplos: embalagens de produtos não classificados como
perigosos, papelão, papel, embalagens de alimentos, restos de
alimentos, etc.
Resíduos Classe II B- Inertes – Papel e Papelão, tijolo, cimento,
madeira não tratada, metal e plástico desde que não estejam
contaminados com óleo ou outra substância tóxica.
Código de Cores
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LUBRIFICANTE PÓS CONSUMOLUBRIFICANTE PÓS CONSUMO
A coleta (tonéis ou tanques aéreos) de óleos devem estar
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do INMETRO.
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coletores de óleos e rerrefinados conforme Resolução CONAMA
n°. 362/05 de 26/06/2005.
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Empresas e resíduos sólidos

  • 1. A POLÍTICA EMPRESARIAL E A RESPONSABILIDADE COM SEUS RESÍDUOS SÓLIDOS ICE – INSTITUTO DE CIDADANIA EMPRESARIAL II Encontro de Sustentabilidade, com o tema: “Resíduos Sólidos: a Responsabilidade do Setor Empresarial”. Benedito Alex Marques de Oliveira Santos Analista Superior II – SENAI Meio Ambiente SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA E INOVAÇÃO ÁREA DE MEIO AMBIENTE
  • 2. Introdução • Cenário de Crise Fonte: Zeca Soares - Blogoestado
  • 3. 3 Cultura do “Consumo e descarte” Cultura do “Consumo e descarte” Lixões, aumento de doenças (vetores), degradação ambiental, diminuição da qualidade ambiental Lixões, aumento de doenças (vetores), degradação ambiental, diminuição da qualidade ambiental Toxicidade dos ResíduosToxicidade dos Resíduos Aglomeração populacional urbana Relação Centro x Periferia Aglomeração populacional urbana Relação Centro x Periferia + + FATORES MOTIVADORES DA CRIAÇÃO DO APARATO LEGAL RESÍDUOS SÓLIDOS
  • 4. Dados Brasil – Quantidade de Resíduos Sólidos/ Dia 2009 2010 Coleta de Resíduos (182.728) (195.153) (+ 6,8) Em 2010, o montante chegou a 60,8 milhões de toneladas de resíduos. Dessas, 6,5 milhões de Toneladas não foram coletadas e acabaram em rios, córregos e terrenos baldios. Fonte: O Estadão, 2011.
  • 5. A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Reúne Princípios Objetivos Instrumentos Diretrizes Metas e Ações A serem adotados pela União isoladamente ou em parceria com Estados, Distrito Federal, Municípios e Particulares Visando  Gestão integrada  Gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos Responsabilidades dos geradores e do poder público Artigo 1°e 4º da Lei 12305/2010
  • 6. Não Geração resíduos sólidos Redução Reutilização Reciclagem Tratamento Disposição final adequada dos rejeitos Artigo 9° da Lei 12305/2010 Objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos
  • 7. Legislação Vigente • Lei Federal nº 6.938/81 – Política Nacional de Meio Ambiente; • Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais; • Resolução CONAMA nº 006/1988 – Que dispõe sobre a geração de resíduos na atividade industrial; • Resolução CONAMA nº 401/ 1998 – Metais pesados presentes em pilhas e baterias; • Resolução CONAMA nº 275/2001 – Código de Cores; • Resolução CONAMA nº 313/2002 – Inventário Nacional de Resíduos Industriais;
  • 8. • Norma ABNT – NBR 10.004/04 – Classificação de Resíduos Sólidos • Norma ABNT – 12.235/ 92 – Armazenamento de resíduos sólidos perigosos LEI FEDERAL Nº 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos • Lei Municipal nº 4.738/06 – Política Municipal de Meio Ambiente de São Luís; • Lei Municipal nº 4.730/06 – Licenciamento Ambiental no Município de São Luís;
  • 9. Classificação dos Resíduos • Resíduos Classe I - PerigososResíduos Classe I - Perigosos Aqueles que apresentam: Inflamabilidade, Corrosividade, Reatividade, Toxicidade e Patogenicidade. • Resíduos Classe II – Não perigososResíduos Classe II – Não perigosos a) Resíduos Classe II A – Não inerte: - ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. b) Resíduos Classe II B – Inerte - Aquele que submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados.
  • 10. Exemplos encontrados em oficinas • Resíduos Perigosos – Classe I  Óleo lubrificante usado  Embalagens de óleo lubrificante  Lodo de caixa separadora  Óleo separado na caixa separadora  Panos e estopas contaminadas com óleo  Filtros de óleo lubrificante  Liquido de limpeza de radiador  Resíduos contaminados com solventes
  • 11. Resíduos Classe II - Não Perigosos Resíduos Classe II A– Não inertes (Podem ter propriedades de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água) São os resíduos que não se enquadram na classificação de perigosos – Classe I e nem na Classe II B– Inertes. Exemplos: embalagens de produtos não classificados como perigosos, papelão, papel, embalagens de alimentos, restos de alimentos, etc. Resíduos Classe II B- Inertes – Papel e Papelão, tijolo, cimento, madeira não tratada, metal e plástico desde que não estejam contaminados com óleo ou outra substância tóxica.
  • 12. Código de Cores MATERIAL COR CORRESPONDENTE Papelão/papel AZUL Plástico VERMELHO Vidro VERDE Metal AMARELO Madeira PRETO Resíduos Perigosos LARANJA Resíduos de Serviços da Saúde BRANCO Resíduos Radioativos ROXO Resíduos Orgânicos MARROM Resíduos Gerais, Não-recicláveis, ou misturados, contaminados ou não passíveis de separação CINZA
  • 13. ARMAZENAMENTO E DESTINAÇÃO ADEQUADA DE ÓLEOARMAZENAMENTO E DESTINAÇÃO ADEQUADA DE ÓLEO LUBRIFICANTE PÓS CONSUMOLUBRIFICANTE PÓS CONSUMO A coleta (tonéis ou tanques aéreos) de óleos devem estar acondicionados em bacias de contenção que suportem seu volume. No caso de utilização de tanques SUBTERRÂNEOS, estes deverão ser construídos segundo as normas da ABNT e com Certificação do INMETRO. O óleo lubrificante usado somente poderá ser alienado a coletores de óleos e rerrefinados conforme Resolução CONAMA n°. 362/05 de 26/06/2005. Existem empresas que coletam o óleo lubrificante
  • 14. LOGÍSTICA REVERSALOGÍSTICA REVERSA •I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outrosI - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduoprodutos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduosperigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normasperigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ouestabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;em normas técnicas; •II - pilhas e baterias;II - pilhas e baterias; •III - pneus;III - pneus; •IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; •V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e deV - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;luz mista; •VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentesVI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
  • 15. SANÇÕES PENAISSANÇÕES PENAIS É EXPRESSAMENTE PROIBIDOÉ EXPRESSAMENTE PROIBIDO I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; IV - outras formas vedadas pelo poder público.
  • 16. OBRIGADO!OBRIGADO! Benedito AlexBenedito Alex SENAI – MEIO AMBIENTESENAI – MEIO AMBIENTE E-mail: beneditosantos@fiema.org.brE-mail: beneditosantos@fiema.org.br (98) 8806 2044(98) 8806 2044