Indicadores na construção da responsabilidade social
Edital das eleições do ICE-MA
1. EDITAL PARA ELEIÇÃO DAS ESTRUTURAS DE ORGANIZAÇÃO DO
INSTITUTO DE CIDADANIA EMPRESARIAL DO MARANHÃO (ICE-MA)
O presidente do Conselho Deliberativo do Instituto de Cidadania
Empresarial do Maranhão (ICE-MA), Sr. Dorgival Pereira e a diretoria
executiva, nomeada na 14ª Assembleia, de 09 de maio de 2013, no uso de
suas atribuições tornam públicos a normas para a realização das eleições aos
cargos do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva para a
vigência do triênio de 06/2016 a 06/2019.
As eleições para as referidas instâncias do Instituto os cargos serão
regidas por este Edital, aplicando-se o disposto nos capítulo VI e VII do
Estatuto do ICE-MA.
I – DO DIREITO DE SER VOTADO
Art.1º. Poderão concorrer a um dos cargos do Conselho Deliberativo, Conselho
Fiscal e Diretoria Executiva, todos os representantes das empresas associadas
regularmente inscritas no ICE-MA que sejam associadas há mais de 06 meses
e estejam adimplentes com a entidade até 05 dias antes das eleições.
§ 1º - O Conselho Deliberativo é composto por 09 membros, nos seguintes
cargos:
a) Presidente;
b) Vice-presidente;
c) 07 conselheiros
§ 2º - O Conselho Fiscal é composto por 06 membros, pelos seguintes
cargos:
a) 03 Conselheiros efetivos e 03 suplentes.
2. § 3º - A Diretoria Executiva é composta por 03 a 05 membros, nos seguintes
cargos:
a) Diretor (a) Presidente (a) - Relacionamento Institucional;
b) Diretor (a) Administrativo-financeiro;
c) Diretor (a) de Estratégia, Comunicação e Projetos;
d) Diretoria de Responsabilidade Social Empresarial (RSE).
§ 4º - As chapas deverão indicar os nomes para ocupar cada cargo das
instâncias da organização do Instituto considerando o perfil profissional do
indicado. Dando-lhes ciência do caráter voluntário de suas atribuições se
eleitos e das responsabilidades civis e criminais.
II – DO DIREITO DE VOTAR
Art. 2º. Terão o direito de votar no Processo Eleitoral para escolha dos
representantes do ICE-MA, o representante de cada empresa associada há
mais de 06 meses e que tenha cumprido as exigências estatutárias e estejam
adimplentes com a entidade até um dia antes das eleições.
III – DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 3º. Será efetuado o registro das chapas concorrentes à gestão do Instituto,
através de requerimento próprio, até o dia 08 de junho de 2016 às 18h, de uma
das seguintes maneiras:
a) Diretamente, através de protocolo da inscrição, na sede executiva do
ICE-MA à Av. Jerônimo de Albuquerque, nº25, Condomínio Pátio
Jardins, Torre Hyde Park - Salas 1026-1028, Calhau.
b) Ou por documento com aviso de recebimento (AR) encaminhado via
Correios e entregue no ICE-MA até a data prevista no art. 3º.
3. §1º - No requerimento deve constar o nome da CHAPA, com o nome completo
com indicação do responsável da empresa e cargo pretendido para ser
ocupado nas instancias de organização do ICE-MA e o endereço eletrônico de
cada candidato.
§2º - O requerimento deve ser dirigido à equipe técnica do Instituto de
Cidadania Empresarial aos cuidados da Sr.ª Uildinora Salgado.
§3º - São imprescindíveis que todos os candidatos assinem o requerimento,
autorizando sua inscrição na chapa, podendo ser enviado através assinaturas
digitalizadas.
§4º - A equipe técnica do ICE-MA deste edital ratificando a candidatura da
chapa.
IV – DA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS
Art. 4º. A homologação das candidaturas será feita por notificação via e-mail e
divulgação no site do www.icema.org.br confirmando que as inscrições estão
de acordo com os pré-requisitos exigidos pelo estatuto.
Parágrafo único: A equipe técnica do ICE-MA terá até o dia 09 de junho de
2016 para homologar as candidaturas, sendo no mesmo dia publicado no site a
lista das chapas concorrentes, bem como lista de associados aptos à votação.
V – DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 5º. Os pedidos de impugnações às candidaturas homologadas ou a
qualquer publicação deverão ser feitas até o dia 13 de junho de 2016, por meio
de requerimento dirigido à equipe técnica do ICE-MA, no local citado no artigo
3º, do presente Edital.
4. Art. 6º. Ocorrendo pedidos de impugnações, estas serão analisadas com
decisão publicada até às 18 horas do dia 14 de junho de 2016.
VI – DAS ELEIÇÕES
Art. 7º Fica convocada Assembleia Geral, para fim eleitoral, para o dia 17 de
junho de 2013, às 8h, no Auditório do Edifício Comercial Pátio Jardins,
localizado na Av. Jeronimo de Albuquerque, nº25, Cond. Pátio Jardins I Torre
Hyde Park, Calhau.
§ 1º – Será adotada cédula única para a votação, contendo o nome dos
componentes de todas as chapas regularmente inscritas, por ordem alfabética.
§ 4º – A eleição será definida por voto direto.
§ 5º – Caso necessário, a equipe técnica convocará associados para
auxiliarem na consecução de trabalhos pertinentes às eleições, desde que não
estejam concorrendo a alguma das chapas.
§ 6º – O processo de votação poderá ser dispensado em caso de haver chapa
única regularmente inscrita, hipótese em que os candidatos serão eleitos por
aclamação, ou por maioria dos presentes na Assembleia Geral.
§ 7º – No dia da eleição a equipe técnica do ICE-MA abrirá todos os envelopes,
na presença dos fiscais das chapas concorrentes, e procederá da seguinte
forma:
a) Conferir sobre a aptidão dos candidatos a votar;
b) Registar o voto após a identificada da aptidão dos candidatos.
VII – DA POSSE
Art. 10. Os membros eleitos para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e
Diretoria Executiva tomarão posse nos respectivos cargos no mesmo dia da
realização da assembleia de votação.
5. VIII – DO MANDATO
Art. 11º O mandato da Diretoria terá duração de 03 (três) anos, conforme
norma estatutária.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º O aviso deste edital será publicado no site www.icema.org.br e será
remetido via e-mail a todos os associados, e será afixado na sede executiva da
ICE-MA.
Art. 13º Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos acerca da eleição, bem como
os eventuais recursos e impugnações, deverão ser protocolados junto à equipe
técnica, nos moldes dispostos no artigo 3º do presente edital.
Art. 14º Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela equipe técnica.
Art. 15º É assegurado a todos os candidatos a livre manifestação e acesso aos
departamentos para divulgação de suas propostas eleitorais, obedecendo às
normas estabelecidas pela ICE-MA.
São Luís, MA 30 de maio de 2016.
Dorgival Pereira
Presidente do Conselho Deliberativo