A CIPA é uma comissão interna formada por empregados que discute e propõe soluções para a segurança no trabalho. Ela é regulamentada pela NR-05 e tem como objetivo prevenir acidentes e doenças ocupacionais, identificando riscos.
1. O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes também conhecida
pela sua sigla CIPA, é o nome que se dá ao conjunto de pessoas
que são designadas a discutir e propor soluções para a segurança
dos trabalhadores de uma empresa.
Ela é regulamentada pela norma regulamentadora n 05, aprovada
pela Portaria n 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Os objetivos, as definições e as explicações sobre a CIPA estão
alocadas na NR 05, que são as normas regulamentadoras, que no
Brasil são os documentos que normatizam a segurança do
trabalho.
A CIPA tem como objetivo precaver os acidentes e doenças que
possam ocorrer dentro ambiente de trabalho. Ela também é
responsável por realizar a identificação de riscos e acidentes no
trabalho.
Atribuições
Para entendermos melhor o funcionamento da CIPA, vamos
conhecer as atribuições de cada membro da comissão.
Inicialmente, o presidente da comissão é designado, ou seja,
escolhido pelo empregador. Entre as atribuições do presidente
estão: convocar os membros para as reuniões da CIPA, coordenar
as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT
2. as decisões da comissão e manter o empregador informado sobre
os trabalhos da CIPA, além de coordenar e supervisionar as
atividades do secretário e delegar atribuições ao vice presidente.
O vice-presidente é escolhido pelos membros eleitos, titulares e
suplentes e deve ser um dos membros eleitos e titulares da CIPA.
Observe que a escolha é feita pelos membros eleitos. Assim, os
membros indicados para a CIPA não participam dessa escolha e
nem podem ser escolhidos. Referente as atribuições do vice-
presidente temos: executar as atribuições que lhe forem
delegadas pelo presidente e substituir o presidente nos seus
impedimentos eventuais ou nos afastamentos temporários.
Em conjunto, o vice-presidente e o presidente são responsáveis
por cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias
para o desenvolvimento de seus trabalhos, coordenar e
supervisionar as atividades, delegar atribuições aos membros da
CIPA, promover o relacionamento da CIPA com o SESMT e entre
outras.
Por fim, temos as atribuições do secretario, que é indicação de
comum acordo entre os membros da CIPA. O secretario e seu
substitutos podem ser ou não um dos membros da CIPA. Não
sendo um membro da CIPA, é necessária a concordância do
empregador. Entre as atribuições do secretário estão: acompanhar
as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para
aprovação e assinatura dos membros presentes, preparar as
3. correspondências e executar as atribuições que lhe foram
conferidas.
A importância do dimensionamento da CIPA
Para se chegar ao número de integrantes da CIPA, o primeiro
passo é coletar duas informações: número de funcionários do
estabelecimento e o CNAE – Classificação Nacional de Atividades
Econômicas da Empresa, disponível no cartão do CNPJ fornecido
pelo site da Receita Federal. Pode também consultar o contador
da empresa.
Por exemplo, uma empresa com quinhentos funcionários que
trabalham no ramo de madeira e desdobramento de madeira com
o CNAE 16.10-2.
Desta maneira, deve-se utilizar do quadro III da NR-5, onde para
cada CNAE é explicitado o grupo o qual ele pertence.
Assim que encontrar de qual grupo pertence, deve-se consultar o
quadro I da NR 05 para descobrir o dimensionamento. Ressalta-se
que deve interligar as informações do número de funcionários e
grupo a qual a empresa é pertencente.
Acidentes de trabalho e a responsabilidade da CIPA
Infelizmente, as estatísticas referentes à acidentes de trabalho em
nosso país é exorbitante. De acordo com o Ministério da
Previdência Social, em 2013 foram feitas ocorrências de mais de
700 mil acidentes de trabalho, trajeto e doenças ocupacionais.
4. Segue link de mapa de acidentes de trabalho por região
https://public.tableau.com/profile/publish/01_TRC/CNAE4930#!/p
ublish-confirm (repare que a Amazônia no mapa). Estes dados são
de 2015. Os dados de acidentes de trabalho causam bilhões de
prejuízos financeiros além de vidas humanas (segue o link com
estatísticas:
https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2017
/06/05/internas_economia,600125/acidente-de-trabalho-no-
brasil.shtml )
Em que pese haver uma coordenação e vigilância do profissional
de segurança do trabalho, ainda há a insistência de diversos
funcionários a não acatarem as ordem de seus superiores, não
utilizarem os devidos equipamentos de segurança, realizar
manutenções com frequência que seria ideal.
Podemos verificar que a Justiça do Trabalho vem corriqueiramente
condenando em multas astronômicas e notificando empresas que
são negligente com a prática que deveria ser habitual da
segurança do trabalho. Salienta-se ainda que, atualmente, que há
entendimento entre os juízes que há situações em que o
empregador não é completamente responsável pelo acidente com
os trabalhadores e desta feita, os trabalhadores não são mais
vistos como vitimas indefesas.
5. No ambiente de trabalho, se o empregado se recusar a cumprir as
normas, o mesmo poderá ser demitido por justa causa.
No que concerne ao CIPA, se foi verificado que o acidente foi
causado por omissão da CIPA, os membros podem ser sim
responsabilizados civilmente ou criminalmente pelo fato ocorrido.
Deve-se lembrar que a CIPA tem como objetivo cuidar para que
seja evitado esses tipos de situações. Se for comprovado que a
CIPA, ou seja, seus membros não puderam prevenir o acidente,
será afastada.
EPI – Equipamentos de Proteção Individual
São responsáveis por proteger os empregados, garantindo,
portanto, a segurança de todos eles contra acidentes que se
tornam comuns sem o uso dos equipamentos.
São utilizados em situações de risco, onde os ruídos possam ser
prejudiciais ou em trabalhos em alturas elevadas.
Os mais comuns são: abafadores de ruídos ou protetor auricular,
máscaras e filtro, óculos e viseiras, capacetes, luvas e mangotes,
sapatos, botas e botinas, cintos de segurança e cinturões.
Ressalta-se que é dever do empregador oferecer aos seus
empregados esses EPI e é total responsabilidade do empregado
6. utilizar adequadamente os equipamentos de acordo com o risco
que a situação se mostra.
Deve-se considerar, ainda, que a legislação determina, dentre
outras coisas, multas e penalidades pela não utilização do EPI.
Os Equipamentos de Proteção Individual além de essenciais à
proteção do trabalhador podem também oferecer a redução de
custos ao empregador.
Mapa de riscos
A CIPA, conforme já explicitado, tem a função de levantamento de
riscos para os servidores e assim, implantar ações que minimizem
os problemas.
O mapa de risco nada mais é do que a representação dos riscos
presentes dentro do ambiente de trabalho. O instrumento para ser
identificados os riscos é o mapa de risco.
O mapa deve ser colocado num local de fácil acesso e de grande
movimentação dos trabalhadores para que possa ser identificado
da melhor maneira possível, pois, lá estarão descritos os riscos
eminentes.
No mapa de risco, há a representação gráfica de riscos. O circulo
maior significa o risco grande, o circulo médio, significa o risco
médio e o circulo menor, o risco menor. Também é representado
7. por cores, ou seja: o risco químico é representado pela cor
vermelha, a cor azul representa acidentes, a cor marrom
representa o risco biológico, a cor verde representa o risco físico e
a cor amarela, o risco ergonômicos.
A elaboração do mapa é de responsabilidade da CIPA. Caso a
empresa não possua, deverá contratar o serviço de um profissional
capacitado em segurança do trabalho.
O mapa não possui validade. Caso haja alguma mudança no
estabelecimento, deverá ser refeito.