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TREINAMENTO PARA
MEMBROS DA CIPA
Gustavo Campos de Jesus
Téc. Segurança do Trabalho
CIPA
Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes
• COMISSÃO:
Grupo de pessoas conjuntamente encarregadas
de tratar de um determinado assunto;
• INTERNA:
seu campo de atuação esta restrito a própria
empresa.
• PREVENÇÃO:
É o que define claramente o papel da CIPA. É
sua meta principal. Prevenção significa caminhar
antes do acidente .
• ACIDENTE:
Qualquer ocorrência imprevista e sem intenção
que possa causar danos ou prejuízos à
propriedade ou à pessoa.
A CIPA É CONSTITUIDA POR UM
GRUPO DE PESSOAS QUE SE INTERESSAM E
TRABALHAM POR OBJETIVOS COMUNS.
TANTO OS EMPREGADOS COMO OS
EMPREGADORES,
REPRESENTADOS NESTA COMISSÃO,
PROCURAM, BASICAMENTE,
A ELIMINAÇÃO OU REDUÇÃO DAS CAUSAS
DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO.
1 – Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem
como dos riscos originados do processo do trabalho;
2 - Metodologia de investigação e análise de acidentes e
doenças do trabalho;
3 – Noções sobre acidentes e doenças do trabalho
decorrentes de exposição aos riscos existentes na
empresa;
4 - Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida - AIDS ou SIDA;
5 - Noções sobre legislações trabalhistas e
previdenciária relativas à Segurança e Saúde no
Trabalho;
6 - Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas
de controle dos riscos;
CONTEÚDO
8 - Prevenção e Combate a Incêndio;
9 - Mapeamento de Riscos Ambientais;
10 - Primeiros Socorros.
CONTEÚDO EXTRA
 Levar ao conhecimento do membro da CIPA
as principais normas, instruções e rotinas
sobre segurança e saúde do trabalho.
 Definir competências relativas às atividades
desenvolvidas pelo membro da CIPA.
 Fixar diretrizes de atuação das CIPAs.
 Conhecer e identificar Riscos Ambientais.
OBJETIVOS DO CURSO
 A CIPA - Comissão Interna deA CIPA - Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes, teve suaPrevenção de Acidentes, teve sua
origem através de recomendação daorigem através de recomendação da
Organização Internacional doOrganização Internacional do
Trabalho (OIT), que em 1921,Trabalho (OIT), que em 1921,
organizou um Comitê para estudosorganizou um Comitê para estudos
de segurança e higiene do trabalhode segurança e higiene do trabalho
e, para divulgação dee, para divulgação de
recomendações de medidasrecomendações de medidas
preventivas de acidentes e doençaspreventivas de acidentes e doenças
do trabalho.do trabalho.
COMO SURGIU A CIPA
DEVEM ORGANIZAR A CIPADEVEM ORGANIZAR A CIPA
Empresas Privadas, Públicas, Sociedades
de Economia Mista, Órgãos da
Administração Direta e Indireta, Instituições
Beneficentes, Associações Recreativas,
Cooperativas e outras instituições que
admitam trabalhadores como empregados.
DEFINIDO CONFORME QUADRO I DA NR 5
SEGUE : CNAE
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS
QUANDO A EMPRESA NÃO SE ENCAIXAR NO
QUADRO I DA NR 5 DEVERÁ DEFINIR UM
DESIGNADO DE CIPA
DIMENSIONAMENTODIMENSIONAMENTO
Relação da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE, com correspondente
agrupamento para dimensionamento de CIPA
CNAECNAE Descrição da AtividadeDescrição da Atividade GrupoGrupo
51.91-851.91-8 Comércio Atacadista de mercadorias em geral (nãoComércio Atacadista de mercadorias em geral (não
especializado)especializado)
C-20C-20
55.21-255.21-2 Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, comRestaurantes e estabelecimentos de bebidas, com
serviço completoserviço completo
C-23C-23
ORGANIZAÇÃO DA CIPA
GrupoGrupo N° Empregados noN° Empregados no
EstabelecimentoEstabelecimento
N° de Membros da CIPAN° de Membros da CIPA
00
aa
1919
2020
aa
2929
3030
aa
5050
5151
aa
8080
8181
aa
100100
C-20C-20
EfetivosEfetivos 11 11 33
SuplentesSuplentes 11 11 33
DIMENSIONAMENTO DA CIPA
** PrevenirPrevenir acidentesacidentes ee doençasdoenças
decorrentesdecorrentes dodo trabalhotrabalho, de, de modomodo aa
tornartornar compatívelcompatível permanentementepermanentemente oo
trabalhotrabalho com acom a preservaçãopreservação dada vidavida e ae a
promoçãopromoção dada saúdesaúde dodo trabalhadortrabalhador..
VISANDO:VISANDO:
A PRESERVAÇÃO DA VIDA
E PROMOÇÃO
DA SAÚDE DOS
TRABALHADORES.
OBJETIVO
Observar e relatar as condições insegurasObservar e relatar as condições inseguras
no ambiente de trabalho;no ambiente de trabalho;
Solicitar medidas para reduzir e atéSolicitar medidas para reduzir e até
eliminar os riscos existentes e ou neutralizareliminar os riscos existentes e ou neutralizar
os mesmos;os mesmos;
Discutir os acidentes ocorridos e solicitarDiscutir os acidentes ocorridos e solicitar
medidas que previnam acidentes;medidas que previnam acidentes;
Orientar os demais trabalhadores quanto àOrientar os demais trabalhadores quanto à
MISSÃO DO CIPEIRO
Identificar os riscos do processo de trabalho;Identificar os riscos do processo de trabalho;
Propor medidas para evitar a ocorrência de acidentes ePropor medidas para evitar a ocorrência de acidentes e
doenças no ambiente de trabalho;doenças no ambiente de trabalho;
Realizar periodicamente, verificações nos ambientes eRealizar periodicamente, verificações nos ambientes e
condições de trabalho;condições de trabalho;
Divulgar aos trabalhadores informações relativas àDivulgar aos trabalhadores informações relativas à
segurança e saúde no trabalho;segurança e saúde no trabalho;
ColaborarColaborar nono desenvolvimento e implementação do PPRA edesenvolvimento e implementação do PPRA e
PCMSO e outros programas relativos a segurança e saúdePCMSO e outros programas relativos a segurança e saúde
no trabalho.no trabalho.
Participar em conjunto com o SESMT, da análise dasParticipar em conjunto com o SESMT, da análise das
causas das doenças e acidentes do trabalho e proporcausas das doenças e acidentes do trabalho e propor
medidas de solução;medidas de solução;
Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, aPromover, anualmente em conjunto com o SESMT, a
Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho -Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho -
PRINCIPAIS
ATRIBUIÇÕES
EMPREGADO
R
EMPREGADO
R
INDICAÇÃOINDICAÇÃO
PRESIDENTE
MEMBROS
EFETTIVOS
SUPLENTES
PRESIDENTE
MEMBROS
EFETTIVOS
SUPLENTES
TRABALHADORE
S
TRABALHADORE
S
ELEIÇÃOELEIÇÃO
VICE-PRESIDENTE
MEMBROS
EFETIVOS
SUPLENTES
VICE-PRESIDENTE
MEMBROS
EFETIVOS
SUPLENTES
SECRETÁRIO(a
)
SECRETÁRIO(a
)
COMPOSIÇÃO - REPRESENTANTE
Composta de representantes do empregador e dos empregados;Composta de representantes do empregador e dos empregados;
OsOs representantes dos empregadores serão por elesrepresentantes dos empregadores serão por eles
designadosdesignados;;
OsOs representantes dos empregados serão eleitos em votorepresentantes dos empregados serão eleitos em voto
secretosecreto;;
OO mandato terá a duração de um ano, permitida uma reeleiçãomandato terá a duração de um ano, permitida uma reeleição ;;
ÉÉ vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa dovedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do
empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internasempregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas
de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidaturade Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura
até um ano após o final de seu mandato. De acordo com aaté um ano após o final de seu mandato. De acordo com a
sumula 339 (Tribunal Superior do Trabalho) o suplente adquiresumula 339 (Tribunal Superior do Trabalho) o suplente adquire
os mesmos direitos.os mesmos direitos.
OO empregador designará entre seus representantes oempregador designará entre seus representantes o
Presidente da CIPA, e os representantes dos empregadosPresidente da CIPA, e os representantes dos empregados
ORGANIZAÇÃO
Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados
no primeiro dia útil após o termino do mandato anterior.
Será indicado, em comum acordo com membros da CIPA, um
secretário e seu substituto, entre os representantes ou não da
comissão, sendo neste caso necessária a concordância do
empregador.
A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA,
incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das
reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição
da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
ORGANIZAÇÃO
Essas documentações deverão ser encaminhas ao
Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitados.
O empregador deve fornecer copias das atas de eleição e
posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante
a recibo.
A CIPA não poderá ter seu número de representante
reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo
empregador, antes do término do mandato de seus membros,
ainda que haja redução do números de empregados da
empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do
estabelecimento.
NR-05 Item 5.19NR-05 Item 5.19
ConvocarConvocar osos membros para as reuniões damembros para as reuniões da CIPA;CIPA;
Coordenar as reuniões da CIPA e encaminhando ao empregadorCoordenar as reuniões da CIPA e encaminhando ao empregador
e ao Sesmt, onde houver as decisões da comissão;e ao Sesmt, onde houver as decisões da comissão;
Encaminhar ao empregador e ao SESMT, cópia das atas deEncaminhar ao empregador e ao SESMT, cópia das atas de
reunião e as decisões da comissão;reunião e as decisões da comissão;
Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
Coordenar e supervisionarCoordenar e supervisionar as atividades doas atividades do secretáriosecretário (a);(a);
Delegar atribuições ao Vice-PresidenteDelegar atribuições ao Vice-Presidente ;;
Encaminhar as reivindicações da CIPA às áreas responsáveisEncaminhar as reivindicações da CIPA às áreas responsáveis ..
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
NR-05 Item 5.20NR-05 Item 5.20
Executar as atribuições que lhe forem delegadas;Executar as atribuições que lhe forem delegadas;
Substituir o Presidente nos seus impedimentosSubstituir o Presidente nos seus impedimentos
eventuais ou nos afastamentos temporários.eventuais ou nos afastamentos temporários.
ATRIBUIÇÕES DO VICE
PRESIDENTE
NR-05 Item 5.21NR-05 Item 5.21
Cuidar para que a CIPA disponha de condiçõesCuidar para que a CIPA disponha de condições
necessárias para o desenvolvimento de seusnecessárias para o desenvolvimento de seus
trabalhos;trabalhos;
Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA,Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA,
zelando para que os objetivos propostos sejamzelando para que os objetivos propostos sejam
alcançados;alcançados;
Delegar atribuições aos membros da CIPADelegar atribuições aos membros da CIPA ;;
Promover o relacionamento da CIPA com o SESMTPromover o relacionamento da CIPA com o SESMT ;;
Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadoresDivulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores
da empresa;da empresa;
Encaminhar os pedidos de reconsiderações dasEncaminhar os pedidos de reconsiderações das
decisões da CIPA;decisões da CIPA;
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
E DO VICE PRESIDENTE
NR-05 Item 5.22NR-05 Item 5.22
Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas
apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros
presentes;
Preparar as correspondências;
Executar as atribuições que lhe forem atribuídas ;
Enviar cópias das Atas para os demais membros, ao SESMT e
ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO (a)
A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com oA CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o
calendário preestabelecido;calendário preestabelecido;
As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante oAs reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o
expediente normal da empresa em local apropriado;expediente normal da empresa em local apropriado;
As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes eAs reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes e
encaminhada copia para todos membros;encaminhada copia para todos membros;
As atas devem ficar no estabelecimento à disposição daAs atas devem ficar no estabelecimento à disposição da
fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
As reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:As reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
Houver denúncia de situação de risco grave e iminente queHouver denúncia de situação de risco grave e iminente que
determine aplicação de medidas corretivas de emergências;determine aplicação de medidas corretivas de emergências;
Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
Houver solicitação expressa de uma das representações.Houver solicitação expressa de uma das representações.
FUNCIONAMENTO
Leitura da última reunião;
Análise dos acidentes ocorridos e investigação das
causas;
Estudos dos temas relacionados à Segurança do
Trabalho;
Ouvir propostas dos Cipeiros ou funcionários;
Cobrar o cumprimento das reivindicações;
Encaminhar reivindicações às áreas competentes da
empresa para as devidas providências.
ESTRUTURA DA REUNIÃO
ATA DA REUNIÃO Nº 10 DA CIPA DO UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - CAU -
GESTÃO 2007/2008
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e oito, nas dependências do CAU - CENTRO
ATIVO UNIBANCO, sito à Rua João Moreira Sales, 130 realizou-se a 10ª reunião ordinária da CIPA - Gestão
Dando início aos trabalhos às 15h00, o Sr. Presidente pediu que fosse verificada a lista de presença,
se a ausência justificada de Maria Cleide dos Santos.
COMENTÁRIOS DE SEGURANÇA: 1 – Será realizado em 15.10 a eleição da CIPA Gestão 2003/2004. 2 –
SESMT/Segurança estão confeccionando panfleto orientativo quanto à segurança nos estacionamentos
SUGESTÕES DE SEGURANÇA: 1 – Verificar vazamento de água próximo ao bloco A-1 que voltou a ocorrer.
2 – Solicitado posicionamento quanto aos problemas do estacionamento galpão. Comentou-se sobre o
problema das canaletas de coletas de água que estão defeituosas, causando risco de acidentes. 3 – Ainda
não foi solucionado o problema do buraco na entrada do CAU, em frente ao hidrante do estacionamento da
Gerência conforme ata anterior. 4 – Solicitado posicionamento quanto a iluminação de emergencia nos
banheiros.
Não houve acidentes no período. Nada mais havendo a ser tratado, deu-se por encerrada a reunião às
16h40min.
Luiz Antônio Doddi José do Egito Sombra
Xiroxi Iritsu Luís Carlos Momi
MODELO ATA
REUNIÃO
NR-5 Item 5.30 - ONR-5 Item 5.30 - O membro titular perderá o mandato, sendomembro titular perderá o mandato, sendo
substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 reuniõessubstituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 reuniões
ordinárias sem justificativa;ordinárias sem justificativa;
NR-05 Item 5.31 –NR-05 Item 5.31 – A vacância definitiva de cargo, ocorridaA vacância definitiva de cargo, ocorrida
durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida adurante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a
ordem de colocação decrescente que consta na ata deordem de colocação decrescente que consta na ata de
eleição, devendo os motivos ser registrados em ata deeleição, devendo os motivos ser registrados em ata de
reunião.reunião.
NR-05 Item 5.31.1 -NR-05 Item 5.31.1 - No caso de afastamento definitivo doNo caso de afastamento definitivo do
Presidente, o empregador indicará o substituto, em 2 diasPresidente, o empregador indicará o substituto, em 2 dias
úteis, preferencialmente entre seus membros;úteis, preferencialmente entre seus membros;
CONSIDERAÇÕES
NR-05 Item 5.31.2NR-05 Item 5.31.2 - No caso de afastamento definitivo- No caso de afastamento definitivo
do Vice-Presidente, os membros titulares dado Vice-Presidente, os membros titulares da
representação dos empregados escolherão o substituto,representação dos empregados escolherão o substituto,
entre seus titulares, em 2 dias úteis.entre seus titulares, em 2 dias úteis.
NR-05 Item 5.41NR-05 Item 5.41 – Havendo participação inferior a– Havendo participação inferior a
50% dos empregados na votação, não haverá a50% dos empregados na votação, não haverá a
apuração dos votos e a comissão eleitoral deveráapuração dos votos e a comissão eleitoral deverá
organizar outra votação que ocorreráorganizar outra votação que ocorrerá nono prazo máximoprazo máximo
de 10 dias.de 10 dias.
NR-05 Item 5.43NR-05 Item 5.43 – Assumirão a condição de membros– Assumirão a condição de membros
titulares e suplentes, os candidatos mais votados.titulares e suplentes, os candidatos mais votados.
NR-05 Item 5.44NR-05 Item 5.44 – Em caso de empate, assumirá– Em caso de empate, assumirá
aquele que tiver maior tempo de serviço noaquele que tiver maior tempo de serviço no
estabelecimento.estabelecimento.
CONSIDERAÇÕES
NR-05 Item 5.38 - Compete ao empregador convocarNR-05 Item 5.38 - Compete ao empregador convocar
eleições para escolha dos representantes doseleições para escolha dos representantes dos
empregados da CIPA, até 60 dias antes do término doempregados da CIPA, até 60 dias antes do término do
mandato em curso;mandato em curso;
NR-05 Item 5.39 - O Presidente e o Vice-Presidente daNR-05 Item 5.39 - O Presidente e o Vice-Presidente da
CIPA constituirão dentre seus membros, com no mínimoCIPA constituirão dentre seus membros, com no mínimo
55 dias do início do pleito, a Comissão Eleitoral - C.E.,55 dias do início do pleito, a Comissão Eleitoral - C.E.,
que será a rsponsável pela organização eque será a rsponsável pela organização e
acompanhamento do processo eleitoral;acompanhamento do processo eleitoral;
NR-05 Item 5.39-1 – Nos estabelecimentos onde nãoNR-05 Item 5.39-1 – Nos estabelecimentos onde não
houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituida pelahouver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituida pela
empresa.empresa.
ELEIÇÃO
DA CIPA
2008
PROCESSO
ELEITORAL
NR-05 Item 5.40 –NR-05 Item 5.40 – OO processo eleitoral observará asprocesso eleitoral observará as
seguintes condições:seguintes condições:
Publicação e divulgação de Edital, no mínimo 45 diasPublicação e divulgação de Edital, no mínimo 45 dias
antes da data de eleição;antes da data de eleição;
Inscrição e eleição individual, sendo que o períodoInscrição e eleição individual, sendo que o período
mínimo para inscrição será de 15 dias;mínimo para inscrição será de 15 dias;
Liberdade de inscrição para todos os empregados daLiberdade de inscrição para todos os empregados da
empresa, com fornecimento de comprovante;empresa, com fornecimento de comprovante;
Garantia de emprego para todosGarantia de emprego para todos os inscritos até aos inscritos até a
eleição;eleição;
ELEIÇÃO
DA CIPA
2008
PROCESSO
ELEITORAL
ELEIÇÃO
DA CIPA
2008
Realizar eleição no mínimo 30 dias antes do términoRealizar eleição no mínimo 30 dias antes do término
do mandato, quando houver;do mandato, quando houver;
Realizar eleição em dia normal de trabalho,Realizar eleição em dia normal de trabalho,
respeitando os horários dos turnos;respeitando os horários dos turnos;
Voto secreto.Voto secreto.
Apuração dos votos, em horário normal de trabalho,Apuração dos votos, em horário normal de trabalho,
com acompanhamento de representantes docom acompanhamento de representantes do
empregador e dos empregados, em número a serempregador e dos empregados, em número a ser
definido pela comissão eleitoral;definido pela comissão eleitoral;
Guarda, pela empregador, de todos os documentosGuarda, pela empregador, de todos os documentos
relativos a eleição, por um período de cinco anos.relativos a eleição, por um período de cinco anos.
PROCESSO
ELEITORAL
TESTETESTE
 NR – 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Estabelece o campo de aplicação de todas as
Normas Regulamentadoras de Segurança e
Medicina do Trabalho urbano, bem como os
direitos e obrigações do governo, dos
empregadores e dos trabalhadores no tocante a
este tema específico.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 02 – INSPENÇÃO PRÉVIA
Estabelece as situações em que as empresas
deverão solicitar ao MTE a realização de inspeção
prévia em seus estabelecimentos, bem como a
forma de sua realização.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 03 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO
Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a
sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou
equipamentos, bem como os procedimentos a serem
observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais
medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medicina do
Trabalho.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 04 – SERVIÇO ESPECIALIZADO
EM SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO – SESMT
Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e
privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de
organizarem e manterem em funcionamento, profissionais
habilitados, com a finalidade de promover a saúde e
proteger a integridade do trabalhador no local do trabalho.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 05 – COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e
privadas, a organizarem e manterem em funcionamento, por
estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente
por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios
laborais, através de apresentação de sugestões e
recomendações ao empregador para melhores condições de
trabalhos, eliminando possíveis causas de acidentes do
trabalho e doenças ocupacionais.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 06 – EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Estabelece e define os tipos de EPI’s a que as
empresas estão obrigados a fornecer a seus
empregados, sempre que as condições de
trabalho exigirem, a fim de resguardar a saúde e a
integridade física dos trabalhadores.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 07 – PROGRAMA DE CONTROLE
MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL -
PCMSO
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
implementação, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitem
trabalhadores como empregados, do PCMSO,
com objetivo de promoção e preservação da
saúde do conjunto de seus trabalhadores.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 08 – EDIFICAÇÕES
Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que
devem ser observados nas edificações para
garantir segurança e conforto aos que nelas
trabalham.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 09 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados,
do PPRA, visando à preservação da saúde e da
integridade física dos trabalhadores através da
antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente
controle da ocorrência de riscos ambientais ou que
venham a existir no ambiente de trabalho.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS
EM ELETRICIDADE
Estabelece as condições mínimas exigíveis para
garantir a segurança dos empregados que trabalham
em instalações elétricas, em suas diversas etapas,
incluindo elaboração de projetos, execução,
operação, manutenção, reforma e ampliação, assim
como a segurança de usuários e de terceiros, em
quaisquer das fases de geração, transmissão,
distribuição e consumo de energia elétrica.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 11 – TRANSPORTE,
MOVIMENTAÇÃO,
ARMAZENAMENTO E MANUSEIO DE
MATERIAIS
Estabelece os requisitos de segurança a serem
observados nos locais de trabalho, no que se refere
ao transporte, à movimentação, à armazenagem e
ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica
quanto manual, objetivando a prevenção de
infortúnios laborais.
NR – NORMAS
REGULAMENTADOR
AS
 NR – 12 – MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS
Estabelece as medidas Prevencionista de segurança
e higiene do trabalho a serem adotados pelas
empresas em relação à instalação, operação e
manutenção de maquinas e equipamentos, visando
a prevenção de acidentes do trabalho.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE
PRESSÃO
Estabelece todos os requisitos técnico legais,
relativos a instalação, operação e
manutenção de caldeiras e vasos de pressão,
de modo a prevenir à ocorrência de acidentes
do trabalho.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 14 – FORNOS
Estabelece as recomendações técnicas
legais pertinentes à construção, operação e
manutenção de fornos industriais nos
ambientes de trabalho.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 15 – ATIVIDADES E
OPERAÇÕES INSALUBRES
Descreve as atividades operações e agentes
insalubres, inclusive seus limites de tolerância,
definindo, assim, as situações que, quando
vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos
trabalhadores, ensejam a caracterização do
exercício insalubre, e também os meios de proteger
os trabalhadores de tais exposições nocivas a
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 16 – ATIVIDADES E
OPERAÇÕES PERIGOSAS
Regulamenta as atividades e as operações
legalmente consideradas perigosas, estipulando as
recomendações Prevencionistas correspondentes.
Especificamente no que diz respeito a atividades
com explosivos e com inflamáveis.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 17 – ERGONOMIA
Visa estabelecer parâmetros que permitam a
adaptação das condições psicofisiológicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de
conforto, segurança e desempenho eficiente.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 18 – CONDIÇÕES E MEIO
AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de
planejamento, de organização, que objetivam a
implantação de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho na
indústria da construção civil.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 19 – EXPLOSIVOS
Estabelece as disposições regulamentadas acerca do
deposito, manuseio e transporte de explosivos,
objetivando a saúde e a integridade física dos
trabalhadores em seus ambientes de trabalho.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 20 – LÍQUIDOS
COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS
Estabelece as disposições regulamentadas acerca do
armazenamento, manuseio e transporte de líquidos
inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a
integridade física dos trabalhadores em seus
ambientes de trabalho.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 21 – TRABALHO A CÉU
ABERTO
Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas com
a prevenção de acidentes nas atividades
desenvolvidas a céu aberto, tais como, em minas ao
ar livre e pedreiras.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 22 – SEGURANÇA E SAÚDE
OCUPACIONAL EM MINERAÇÃO
Estabelece métodos de segurança a serem
observados pelas empresas que desenvolvem
trabalhos subterrâneos de modo a proporcionarem
a seus empregados satisfatórias condições de
segurança e medicina do trabalho.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 23 – PROTEÇÃO CONTRA
INCÊNDIO
Estabelece as medidas de proteção contra incêndios,
que devem dispor os locais de trabalho, visando a
prevenção da saúde e da integridade física dos
trabalhadores.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE
CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
Disciplina os preceitos de higiene e conforto a seremDisciplina os preceitos de higiene e conforto a serem
observados nos locais de trabalho, especificamenteobservados nos locais de trabalho, especificamente
no que se refere a:Banheiros, vestiários, refeitórios,no que se refere a:Banheiros, vestiários, refeitórios,
cozinhas, alojamentos e água potável, visando acozinhas, alojamentos e água potável, visando a
higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúdehigiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde
dos trabalhadores.dos trabalhadores.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Estabelece as medidas preventivas a seremEstabelece as medidas preventivas a serem
observadas, pelas empresas, no destino final a serobservadas, pelas empresas, no destino final a ser
dado aos resíduos industriais resultantes dosdado aos resíduos industriais resultantes dos
ambientes de trabalho de modo a proteger a saúde eambientes de trabalho de modo a proteger a saúde e
a integridade física dos trabalhadores.a integridade física dos trabalhadores.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 26 – SINALIZAÇÃO DE
SEGURANÇA
Estabelece a padronização das cores a seremEstabelece a padronização das cores a serem
utilizadas como sinalização de segurança nosutilizadas como sinalização de segurança nos
ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde eambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e
a integridade física dos trabalhadores.a integridade física dos trabalhadores.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 27 – REGISTRO PROFISSIONAL
DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
O exercício da profissão de Técnico de Segurança do
Trabalho depende de prévio registro no Ministério do
Trabalho através da Secretaria de Segurança e
Saúde no Trabalho ou das Delegacias Regionais do
Trabalho.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 28 – FISCALIZAÇÃO E
PENALIDADES
Estabelece os procedimentos a serem adotados pela
fiscalização trabalhista.
Ex. Autuação, penalidades, prazos, etc.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 29 – SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO PORTUÁRIO
Tem por objetivo regular a proteção obrigatória contraTem por objetivo regular a proteção obrigatória contra
acidentes e doenças profissionais , facilitar osacidentes e doenças profissionais , facilitar os
primeiros socorros a acidentados e alcançar melhoresprimeiros socorros a acidentados e alcançar melhores
condições possíveis de segurança e saúde aoscondições possíveis de segurança e saúde aos
trabalhadores portuários.trabalhadores portuários.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 30 – SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO AQUAVIÁRIO
Esta norma tem por objetivo a proteção e aEsta norma tem por objetivo a proteção e a
regulamentação das condições de segurança e saúderegulamentação das condições de segurança e saúde
dos trabalhadores Aquaviários, utilizadas nodos trabalhadores Aquaviários, utilizadas no
transporte de mercadorias e passageiros, seja natransporte de mercadorias e passageiros, seja na
navegação marítima ou plataformas marítimas enavegação marítima ou plataformas marítimas e
fluviais, quando em deslocamento.fluviais, quando em deslocamento.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA,
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E
AQUICULTURA
Esta norma Tem por objetivo a proteção e aEsta norma Tem por objetivo a proteção e a
regulamentação das condições de segurança eregulamentação das condições de segurança e
saúde dos trabalhadores na agricultura (cultivo desaúde dos trabalhadores na agricultura (cultivo de
terras e lavoura); pecuária (criação e tratamento doterras e lavoura); pecuária (criação e tratamento do
gado); silvicultura (cultura e conservação dasgado); silvicultura (cultura e conservação das
florestas); exploração florestal; aqüicultura (criaçãoflorestas); exploração florestal; aqüicultura (criação
de animais aquáticos)de animais aquáticos)
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
CURIOSIDADESCURIOSIDADES
SILVICULTURA também está
relacionada à cultura madeireira;
AQUICULTURA é o processo de
produção em cativeiro de espécies
aquáticas, como peixes, moluscos,
camarões e outras.
 NR – 32 – SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE
SAÚDE
Estabelece diretrizes básicas para a implementação
de medidas de proteção à segurança e à saúde dos
trabalhadores em serviços de saúde e assistência a
saúde em geral.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
 NR – 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS
TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
ESPAÇO CONFINADO: É qualquer área ou
ambiente não projetado para a ocupação humana
contínua, que possua meios limitados para entrada
e saída, cuja ventilação existente é insuficiente.
Estabelece requisitos mínimos para identificação de
espaços confinados, avaliação, monitoramento e
controle de riscos existentes.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORAS
NR – NORMASNR – NORMAS
REGULAMENTADORASREGULAMENTADORAS
 NR 34 – Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção e
Reparação Naval
Esta Norma Regulamentadora estabelece os
requisitos mínimos e as medidas de proteção à
segurança, à
saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades
da indústria de construção e reparação naval.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORA
S NR 35 – SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO EM ALTURA
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as
medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a
execução, de forma a garantir a segurança e a saúde
dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente
com esta atividade.
NR – NORMAS
REGULAMENTADORA
S NR - 36 – Segurança e Saúde no
Trabalho em empresas de abate e
processamento de carnes e derivados
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para a
avaliação, controle e monitoramento dos riscos
existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de
abate e processamento de carnes e derivados
destinados ao consumo humano, de forma a garantir
permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade
de vida no trabalho.
NORMAS REGULAMENTADORASNORMAS REGULAMENTADORAS
RURAISRURAIS
 NR-1NR-1 – Disposições Gerais;– Disposições Gerais;
 NR-2NR-2 – Serviço Especializado em Prevenção de– Serviço Especializado em Prevenção de
Acidentes do Trabalho Rural SEPATR;Acidentes do Trabalho Rural SEPATR;
 NR-3NR-3 – Comissão Interna de Prevenção de– Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR;Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR;
A
AGRADECE A PARTICIPAÇÃO
DE TODOS!
ATÉ AMANHA !
Gustavo Campos de Jesus
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  • 1. TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA Gustavo Campos de Jesus Téc. Segurança do Trabalho
  • 3. • COMISSÃO: Grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar de um determinado assunto; • INTERNA: seu campo de atuação esta restrito a própria empresa. • PREVENÇÃO: É o que define claramente o papel da CIPA. É sua meta principal. Prevenção significa caminhar antes do acidente . • ACIDENTE: Qualquer ocorrência imprevista e sem intenção que possa causar danos ou prejuízos à propriedade ou à pessoa.
  • 4. A CIPA É CONSTITUIDA POR UM GRUPO DE PESSOAS QUE SE INTERESSAM E TRABALHAM POR OBJETIVOS COMUNS. TANTO OS EMPREGADOS COMO OS EMPREGADORES, REPRESENTADOS NESTA COMISSÃO, PROCURAM, BASICAMENTE, A ELIMINAÇÃO OU REDUÇÃO DAS CAUSAS DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO.
  • 5. 1 – Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo do trabalho; 2 - Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; 3 – Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; 4 - Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS ou SIDA; 5 - Noções sobre legislações trabalhistas e previdenciária relativas à Segurança e Saúde no Trabalho; 6 - Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; CONTEÚDO
  • 6. 8 - Prevenção e Combate a Incêndio; 9 - Mapeamento de Riscos Ambientais; 10 - Primeiros Socorros. CONTEÚDO EXTRA
  • 7.  Levar ao conhecimento do membro da CIPA as principais normas, instruções e rotinas sobre segurança e saúde do trabalho.  Definir competências relativas às atividades desenvolvidas pelo membro da CIPA.  Fixar diretrizes de atuação das CIPAs.  Conhecer e identificar Riscos Ambientais. OBJETIVOS DO CURSO
  • 8.  A CIPA - Comissão Interna deA CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, teve suaPrevenção de Acidentes, teve sua origem através de recomendação daorigem através de recomendação da Organização Internacional doOrganização Internacional do Trabalho (OIT), que em 1921,Trabalho (OIT), que em 1921, organizou um Comitê para estudosorganizou um Comitê para estudos de segurança e higiene do trabalhode segurança e higiene do trabalho e, para divulgação dee, para divulgação de recomendações de medidasrecomendações de medidas preventivas de acidentes e doençaspreventivas de acidentes e doenças do trabalho.do trabalho. COMO SURGIU A CIPA
  • 9. DEVEM ORGANIZAR A CIPADEVEM ORGANIZAR A CIPA Empresas Privadas, Públicas, Sociedades de Economia Mista, Órgãos da Administração Direta e Indireta, Instituições Beneficentes, Associações Recreativas, Cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
  • 10. DEFINIDO CONFORME QUADRO I DA NR 5 SEGUE : CNAE NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS QUANDO A EMPRESA NÃO SE ENCAIXAR NO QUADRO I DA NR 5 DEVERÁ DEFINIR UM DESIGNADO DE CIPA DIMENSIONAMENTODIMENSIONAMENTO
  • 11. Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, com correspondente agrupamento para dimensionamento de CIPA CNAECNAE Descrição da AtividadeDescrição da Atividade GrupoGrupo 51.91-851.91-8 Comércio Atacadista de mercadorias em geral (nãoComércio Atacadista de mercadorias em geral (não especializado)especializado) C-20C-20 55.21-255.21-2 Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, comRestaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completoserviço completo C-23C-23 ORGANIZAÇÃO DA CIPA
  • 12. GrupoGrupo N° Empregados noN° Empregados no EstabelecimentoEstabelecimento N° de Membros da CIPAN° de Membros da CIPA 00 aa 1919 2020 aa 2929 3030 aa 5050 5151 aa 8080 8181 aa 100100 C-20C-20 EfetivosEfetivos 11 11 33 SuplentesSuplentes 11 11 33 DIMENSIONAMENTO DA CIPA
  • 13. ** PrevenirPrevenir acidentesacidentes ee doençasdoenças decorrentesdecorrentes dodo trabalhotrabalho, de, de modomodo aa tornartornar compatívelcompatível permanentementepermanentemente oo trabalhotrabalho com acom a preservaçãopreservação dada vidavida e ae a promoçãopromoção dada saúdesaúde dodo trabalhadortrabalhador.. VISANDO:VISANDO: A PRESERVAÇÃO DA VIDA E PROMOÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES. OBJETIVO
  • 14. Observar e relatar as condições insegurasObservar e relatar as condições inseguras no ambiente de trabalho;no ambiente de trabalho; Solicitar medidas para reduzir e atéSolicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e ou neutralizareliminar os riscos existentes e ou neutralizar os mesmos;os mesmos; Discutir os acidentes ocorridos e solicitarDiscutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam acidentes;medidas que previnam acidentes; Orientar os demais trabalhadores quanto àOrientar os demais trabalhadores quanto à MISSÃO DO CIPEIRO
  • 15. Identificar os riscos do processo de trabalho;Identificar os riscos do processo de trabalho; Propor medidas para evitar a ocorrência de acidentes ePropor medidas para evitar a ocorrência de acidentes e doenças no ambiente de trabalho;doenças no ambiente de trabalho; Realizar periodicamente, verificações nos ambientes eRealizar periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho;condições de trabalho; Divulgar aos trabalhadores informações relativas àDivulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;segurança e saúde no trabalho; ColaborarColaborar nono desenvolvimento e implementação do PPRA edesenvolvimento e implementação do PPRA e PCMSO e outros programas relativos a segurança e saúdePCMSO e outros programas relativos a segurança e saúde no trabalho.no trabalho. Participar em conjunto com o SESMT, da análise dasParticipar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e proporcausas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução;medidas de solução; Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, aPromover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho -Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
  • 17. Composta de representantes do empregador e dos empregados;Composta de representantes do empregador e dos empregados; OsOs representantes dos empregadores serão por elesrepresentantes dos empregadores serão por eles designadosdesignados;; OsOs representantes dos empregados serão eleitos em votorepresentantes dos empregados serão eleitos em voto secretosecreto;; OO mandato terá a duração de um ano, permitida uma reeleiçãomandato terá a duração de um ano, permitida uma reeleição ;; ÉÉ vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa dovedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internasempregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidaturade Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. De acordo com aaté um ano após o final de seu mandato. De acordo com a sumula 339 (Tribunal Superior do Trabalho) o suplente adquiresumula 339 (Tribunal Superior do Trabalho) o suplente adquire os mesmos direitos.os mesmos direitos. OO empregador designará entre seus representantes oempregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregadosPresidente da CIPA, e os representantes dos empregados ORGANIZAÇÃO
  • 18. Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o termino do mandato anterior. Será indicado, em comum acordo com membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os representantes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador. A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. ORGANIZAÇÃO
  • 19. Essas documentações deverão ser encaminhas ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitados. O empregador deve fornecer copias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante a recibo. A CIPA não poderá ter seu número de representante reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do números de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
  • 20. NR-05 Item 5.19NR-05 Item 5.19 ConvocarConvocar osos membros para as reuniões damembros para as reuniões da CIPA;CIPA; Coordenar as reuniões da CIPA e encaminhando ao empregadorCoordenar as reuniões da CIPA e encaminhando ao empregador e ao Sesmt, onde houver as decisões da comissão;e ao Sesmt, onde houver as decisões da comissão; Encaminhar ao empregador e ao SESMT, cópia das atas deEncaminhar ao empregador e ao SESMT, cópia das atas de reunião e as decisões da comissão;reunião e as decisões da comissão; Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; Coordenar e supervisionarCoordenar e supervisionar as atividades doas atividades do secretáriosecretário (a);(a); Delegar atribuições ao Vice-PresidenteDelegar atribuições ao Vice-Presidente ;; Encaminhar as reivindicações da CIPA às áreas responsáveisEncaminhar as reivindicações da CIPA às áreas responsáveis .. ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
  • 21. NR-05 Item 5.20NR-05 Item 5.20 Executar as atribuições que lhe forem delegadas;Executar as atribuições que lhe forem delegadas; Substituir o Presidente nos seus impedimentosSubstituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos afastamentos temporários.eventuais ou nos afastamentos temporários. ATRIBUIÇÕES DO VICE PRESIDENTE
  • 22. NR-05 Item 5.21NR-05 Item 5.21 Cuidar para que a CIPA disponha de condiçõesCuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seusnecessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;trabalhos; Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA,Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejamzelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;alcançados; Delegar atribuições aos membros da CIPADelegar atribuições aos membros da CIPA ;; Promover o relacionamento da CIPA com o SESMTPromover o relacionamento da CIPA com o SESMT ;; Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadoresDivulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da empresa;da empresa; Encaminhar os pedidos de reconsiderações dasEncaminhar os pedidos de reconsiderações das decisões da CIPA;decisões da CIPA; ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO VICE PRESIDENTE
  • 23. NR-05 Item 5.22NR-05 Item 5.22 Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; Preparar as correspondências; Executar as atribuições que lhe forem atribuídas ; Enviar cópias das Atas para os demais membros, ao SESMT e ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO (a)
  • 24. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com oA CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido;calendário preestabelecido; As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante oAs reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa em local apropriado;expediente normal da empresa em local apropriado; As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes eAs reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes e encaminhada copia para todos membros;encaminhada copia para todos membros; As atas devem ficar no estabelecimento à disposição daAs atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. As reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:As reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: Houver denúncia de situação de risco grave e iminente queHouver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergências;determine aplicação de medidas corretivas de emergências; Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; Houver solicitação expressa de uma das representações.Houver solicitação expressa de uma das representações. FUNCIONAMENTO
  • 25. Leitura da última reunião; Análise dos acidentes ocorridos e investigação das causas; Estudos dos temas relacionados à Segurança do Trabalho; Ouvir propostas dos Cipeiros ou funcionários; Cobrar o cumprimento das reivindicações; Encaminhar reivindicações às áreas competentes da empresa para as devidas providências. ESTRUTURA DA REUNIÃO
  • 26. ATA DA REUNIÃO Nº 10 DA CIPA DO UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - CAU - GESTÃO 2007/2008 Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e oito, nas dependências do CAU - CENTRO ATIVO UNIBANCO, sito à Rua João Moreira Sales, 130 realizou-se a 10ª reunião ordinária da CIPA - Gestão Dando início aos trabalhos às 15h00, o Sr. Presidente pediu que fosse verificada a lista de presença, se a ausência justificada de Maria Cleide dos Santos. COMENTÁRIOS DE SEGURANÇA: 1 – Será realizado em 15.10 a eleição da CIPA Gestão 2003/2004. 2 – SESMT/Segurança estão confeccionando panfleto orientativo quanto à segurança nos estacionamentos SUGESTÕES DE SEGURANÇA: 1 – Verificar vazamento de água próximo ao bloco A-1 que voltou a ocorrer. 2 – Solicitado posicionamento quanto aos problemas do estacionamento galpão. Comentou-se sobre o problema das canaletas de coletas de água que estão defeituosas, causando risco de acidentes. 3 – Ainda não foi solucionado o problema do buraco na entrada do CAU, em frente ao hidrante do estacionamento da Gerência conforme ata anterior. 4 – Solicitado posicionamento quanto a iluminação de emergencia nos banheiros. Não houve acidentes no período. Nada mais havendo a ser tratado, deu-se por encerrada a reunião às 16h40min. Luiz Antônio Doddi José do Egito Sombra Xiroxi Iritsu Luís Carlos Momi MODELO ATA REUNIÃO
  • 27. NR-5 Item 5.30 - ONR-5 Item 5.30 - O membro titular perderá o mandato, sendomembro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 reuniõessubstituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa;ordinárias sem justificativa; NR-05 Item 5.31 –NR-05 Item 5.31 – A vacância definitiva de cargo, ocorridaA vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida adurante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata deordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata deeleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.reunião. NR-05 Item 5.31.1 -NR-05 Item 5.31.1 - No caso de afastamento definitivo doNo caso de afastamento definitivo do Presidente, o empregador indicará o substituto, em 2 diasPresidente, o empregador indicará o substituto, em 2 dias úteis, preferencialmente entre seus membros;úteis, preferencialmente entre seus membros; CONSIDERAÇÕES
  • 28. NR-05 Item 5.31.2NR-05 Item 5.31.2 - No caso de afastamento definitivo- No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares dado Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto,representação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares, em 2 dias úteis.entre seus titulares, em 2 dias úteis. NR-05 Item 5.41NR-05 Item 5.41 – Havendo participação inferior a– Havendo participação inferior a 50% dos empregados na votação, não haverá a50% dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deveráapuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorreráorganizar outra votação que ocorrerá nono prazo máximoprazo máximo de 10 dias.de 10 dias. NR-05 Item 5.43NR-05 Item 5.43 – Assumirão a condição de membros– Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.titulares e suplentes, os candidatos mais votados. NR-05 Item 5.44NR-05 Item 5.44 – Em caso de empate, assumirá– Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço noaquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.estabelecimento. CONSIDERAÇÕES
  • 29. NR-05 Item 5.38 - Compete ao empregador convocarNR-05 Item 5.38 - Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes doseleições para escolha dos representantes dos empregados da CIPA, até 60 dias antes do término doempregados da CIPA, até 60 dias antes do término do mandato em curso;mandato em curso; NR-05 Item 5.39 - O Presidente e o Vice-Presidente daNR-05 Item 5.39 - O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, com no mínimoCIPA constituirão dentre seus membros, com no mínimo 55 dias do início do pleito, a Comissão Eleitoral - C.E.,55 dias do início do pleito, a Comissão Eleitoral - C.E., que será a rsponsável pela organização eque será a rsponsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral;acompanhamento do processo eleitoral; NR-05 Item 5.39-1 – Nos estabelecimentos onde nãoNR-05 Item 5.39-1 – Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituida pelahouver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituida pela empresa.empresa. ELEIÇÃO DA CIPA 2008 PROCESSO ELEITORAL
  • 30. NR-05 Item 5.40 –NR-05 Item 5.40 – OO processo eleitoral observará asprocesso eleitoral observará as seguintes condições:seguintes condições: Publicação e divulgação de Edital, no mínimo 45 diasPublicação e divulgação de Edital, no mínimo 45 dias antes da data de eleição;antes da data de eleição; Inscrição e eleição individual, sendo que o períodoInscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias;mínimo para inscrição será de 15 dias; Liberdade de inscrição para todos os empregados daLiberdade de inscrição para todos os empregados da empresa, com fornecimento de comprovante;empresa, com fornecimento de comprovante; Garantia de emprego para todosGarantia de emprego para todos os inscritos até aos inscritos até a eleição;eleição; ELEIÇÃO DA CIPA 2008 PROCESSO ELEITORAL
  • 31. ELEIÇÃO DA CIPA 2008 Realizar eleição no mínimo 30 dias antes do términoRealizar eleição no mínimo 30 dias antes do término do mandato, quando houver;do mandato, quando houver; Realizar eleição em dia normal de trabalho,Realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários dos turnos;respeitando os horários dos turnos; Voto secreto.Voto secreto. Apuração dos votos, em horário normal de trabalho,Apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representantes docom acompanhamento de representantes do empregador e dos empregados, em número a serempregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;definido pela comissão eleitoral; Guarda, pela empregador, de todos os documentosGuarda, pela empregador, de todos os documentos relativos a eleição, por um período de cinco anos.relativos a eleição, por um período de cinco anos. PROCESSO ELEITORAL
  • 33.  NR – 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho urbano, bem como os direitos e obrigações do governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 34.  NR – 02 – INSPENÇÃO PRÉVIA Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTE a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos, bem como a forma de sua realização. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 35.  NR – 03 – EMBARGO OU INTERDIÇÃO Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medicina do Trabalho. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 36.  NR – 04 – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, que possuam empregados regidos pela CLT, de organizarem e manterem em funcionamento, profissionais habilitados, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local do trabalho. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 37.  NR – 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas, a organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através de apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para melhores condições de trabalhos, eliminando possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 38.  NR – 06 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI Estabelece e define os tipos de EPI’s a que as empresas estão obrigados a fornecer a seus empregados, sempre que as condições de trabalho exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 39.  NR – 07 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados, do PCMSO, com objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 40.  NR – 08 – EDIFICAÇÕES Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 41.  NR – 09 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais ou que venham a existir no ambiente de trabalho. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 42.  NR – 10 – INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 43.  NR – 11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E MANUSEIO DE MATERIAIS Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais. NR – NORMAS REGULAMENTADOR AS
  • 44.  NR – 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Estabelece as medidas Prevencionista de segurança e higiene do trabalho a serem adotados pelas empresas em relação à instalação, operação e manutenção de maquinas e equipamentos, visando a prevenção de acidentes do trabalho. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 45.  NR – 13 – CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO Estabelece todos os requisitos técnico legais, relativos a instalação, operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão, de modo a prevenir à ocorrência de acidentes do trabalho. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 46.
  • 47.  NR – 14 – FORNOS Estabelece as recomendações técnicas legais pertinentes à construção, operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 48.
  • 49.  NR – 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES Descreve as atividades operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas a NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 50.  NR – 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS Regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações Prevencionistas correspondentes. Especificamente no que diz respeito a atividades com explosivos e com inflamáveis. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 51.  NR – 17 – ERGONOMIA Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 52.  NR – 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento, de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 53.  NR – 19 – EXPLOSIVOS Estabelece as disposições regulamentadas acerca do deposito, manuseio e transporte de explosivos, objetivando a saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 54.  NR – 20 – LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS Estabelece as disposições regulamentadas acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 55.  NR – 21 – TRABALHO A CÉU ABERTO Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas com a prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas a céu aberto, tais como, em minas ao ar livre e pedreiras. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 56.
  • 57.  NR – 22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL EM MINERAÇÃO Estabelece métodos de segurança a serem observados pelas empresas que desenvolvem trabalhos subterrâneos de modo a proporcionarem a seus empregados satisfatórias condições de segurança e medicina do trabalho. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 58.  NR – 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO Estabelece as medidas de proteção contra incêndios, que devem dispor os locais de trabalho, visando a prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 59.  NR – 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO Disciplina os preceitos de higiene e conforto a seremDisciplina os preceitos de higiene e conforto a serem observados nos locais de trabalho, especificamenteobservados nos locais de trabalho, especificamente no que se refere a:Banheiros, vestiários, refeitórios,no que se refere a:Banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando acozinhas, alojamentos e água potável, visando a higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúdehigiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores.dos trabalhadores. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 60.  NR – 25 – RESÍDUOS INDUSTRIAIS Estabelece as medidas preventivas a seremEstabelece as medidas preventivas a serem observadas, pelas empresas, no destino final a serobservadas, pelas empresas, no destino final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dosdado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho de modo a proteger a saúde eambientes de trabalho de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.a integridade física dos trabalhadores. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 61.  NR – 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Estabelece a padronização das cores a seremEstabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nosutilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde eambientes de trabalho, de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores.a integridade física dos trabalhadores. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 62.  NR – 27 – REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho através da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho ou das Delegacias Regionais do Trabalho. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 63.  NR – 28 – FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista. Ex. Autuação, penalidades, prazos, etc. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 64.  NR – 29 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO Tem por objetivo regular a proteção obrigatória contraTem por objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais , facilitar osacidentes e doenças profissionais , facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar melhoresprimeiros socorros a acidentados e alcançar melhores condições possíveis de segurança e saúde aoscondições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.trabalhadores portuários. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 65.  NR – 30 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO Esta norma tem por objetivo a proteção e aEsta norma tem por objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúderegulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores Aquaviários, utilizadas nodos trabalhadores Aquaviários, utilizadas no transporte de mercadorias e passageiros, seja natransporte de mercadorias e passageiros, seja na navegação marítima ou plataformas marítimas enavegação marítima ou plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento.fluviais, quando em deslocamento. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 66.  NR – 31 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA Esta norma Tem por objetivo a proteção e aEsta norma Tem por objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança eregulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores na agricultura (cultivo desaúde dos trabalhadores na agricultura (cultivo de terras e lavoura); pecuária (criação e tratamento doterras e lavoura); pecuária (criação e tratamento do gado); silvicultura (cultura e conservação dasgado); silvicultura (cultura e conservação das florestas); exploração florestal; aqüicultura (criaçãoflorestas); exploração florestal; aqüicultura (criação de animais aquáticos)de animais aquáticos) NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 67. CURIOSIDADESCURIOSIDADES SILVICULTURA também está relacionada à cultura madeireira; AQUICULTURA é o processo de produção em cativeiro de espécies aquáticas, como peixes, moluscos, camarões e outras.
  • 68.
  • 69.
  • 70.  NR – 32 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE Estabelece diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em serviços de saúde e assistência a saúde em geral. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 71.  NR – 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS ESPAÇO CONFINADO: É qualquer área ou ambiente não projetado para a ocupação humana contínua, que possua meios limitados para entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente. Estabelece requisitos mínimos para identificação de espaços confinados, avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes. NR – NORMAS REGULAMENTADORAS
  • 72.
  • 73. NR – NORMASNR – NORMAS REGULAMENTADORASREGULAMENTADORAS  NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval Esta Norma Regulamentadora estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.
  • 74. NR – NORMAS REGULAMENTADORA S NR 35 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ALTURA Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
  • 75. NR – NORMAS REGULAMENTADORA S NR - 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho.
  • 76. NORMAS REGULAMENTADORASNORMAS REGULAMENTADORAS RURAISRURAIS  NR-1NR-1 – Disposições Gerais;– Disposições Gerais;  NR-2NR-2 – Serviço Especializado em Prevenção de– Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural SEPATR;Acidentes do Trabalho Rural SEPATR;  NR-3NR-3 – Comissão Interna de Prevenção de– Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR;Acidentes do Trabalho Rural - CIPATR;
  • 77. A AGRADECE A PARTICIPAÇÃO DE TODOS! ATÉ AMANHA ! Gustavo Campos de Jesus Téc. Segurança do Trabalho