O documento discute as atividades e objetivos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de uma empresa. A CIPA está em sua 6a gestão e trabalha para prevenir acidentes entre os 84 funcionários da empresa. O documento também explica como a CIPA identifica riscos e aplica medidas de controle para promover a saúde e segurança no trabalho.
1. CIPA GESTÃO 2019 2020
Aguinaldo gomes de faria
Técnico em segurança do
trabalho
2. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Particularidades da nossa cipa:
6º gestão (6 anos da comissão interna de prevenção de acidentes);
esta comissão está presente em nossas atividades desde 2012;
trabalhamos 44 horas semanais X 84 funcionários x 52 = 192.192 horas
estamos à X dias sem acidentes em SP/GRU
PET SP
PET GRU
CIC SP
CIC GRU
3. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Qual sua expectativa como cipeiro nesta gestão:
4. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
COMO SURGIU A CIPA NO MUNDO:
A CIPA teve início na 2° metade do século 18, a partir da Revolução Industrial
na Inglaterra, com o efeito da vinda das máquinas nas empresas, do aumento
do número de lesões devido acidentes e doenças ocupacionais, mas também
da importância de que nas empresas houvesse um grupo responsável por
identificar e corrigir riscos de acidentes no ambiente de trabalho.
5. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
COMO SURGIU A CIPA NO BRASIL:
No dia 10 de Novembro de 1944, ainda no governo Getúlio Vargas, surgiu a
CIPA no Brasil através do decreto de lei n°7.036. Em 1953, a Portaria Nº 155, que
regulamentou as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes de fato.
6. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
DEFINIÇÃO TÉCNICA DA CIPA:
A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e este grupo é
formado por funcionários e representantes designados pelo próprio empregador e
tem sua regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
através da norma regulamentadora NR 05 pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho
de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011.
7. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
MISSÃO DA CIPA:
A principal característica da CIPA é proporcionar condições de trabalho seguras
e saudáveis para todos os colaboradores diretos e indiretos da empresa. Quando
há a união da CIPA, SESMT e funcionários, as empresas só tendem a ganhar, pois o
ambiente seguro proporciona uma melhor qualidade de vida no trabalho.
8. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
ATUAÇÃO DA CIPA:
Reconhecer os riscos que podem gerar acidentes e doenças do trabalho e criar mecanismos
para proporcionar condição de trabalho segura para todos os seus colaboradores. A CIPA
também serve para executar medidas necessárias para que suas ações de prevenção sejam
cumpridas, como por exemplo, realizar verificações periódicas nos postos de trabalho para
garantir que todos cumpram normas de segurança e prevenção.
9. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
FORMA DE ATUAÇÃO DA CIPA:
Conforme a norma regulamentadora NR 05 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE,
a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes têm como objetivo formar uma parceria
entre funcionários e empresa para que de uma forma dinâmica e funcional haja um
diálogo para a conscientização da prevenção de acidentes e promoção da saúde.
10. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
BENEFÍCIOS DE TER A ATUAÇÃO DA CIPA:
Sabendo que o funcionário é o principal patrimônio que uma empresa pode ter, proporcionar
melhorias de condições de trabalho é a maior forma de respeito que uma empresa pode ter
com seus colaboradores. Quando a empresa tem uma CIPA atuante que se preocupa
realmente em criar ações preventivas e mais do que isso, fiscalizar o cumprimento destas ações,
se percebe que o número de acidentes e doenças diminuem consideravelmente, além de criar
uma imagem que a empresa respeita seus funcionários. Em muitos casos, ter uma cultura de
segurança na empresa proporciona maior reconhecimento e motivação dos funcionários além
de ser um grande diferencial na hora da empresa ser avaliada em futuras parcerias comerciais.
11. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, conhecendo o inimigo consigo prevenir:
RISCO X PERIGO
O Perigo pode ser um produto químico, uma máquina rotativa, uma superfície
quente, um chão escorregadio, uma área ruidosa, uma área com alta temperatura,
área energizada, entre outros. Perceba que todos esses casos representam situações
potenciais para acontecer uma lesão. São situações perigosas.
12. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, conhecendo o inimigo consigo prevenir:
RISCO X PERIGO
Tomemos como exemplo uma máquina rotativa operando sem proteção. Ela é
uma fonte de perigo. O Risco aparece com a aproximação do trabalhador ou
qualquer outra pessoa, pois eles estão se expondo àquele perigo. Se não houver
aproximação do trabalhador não haverá Risco de qualquer dano sobre ele.
13. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, como prevenir:
MEDIDAS DE CONTROLE
14. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, como prevenir:
MEDIDAS DE CONTROLE
A Eliminação e a Substituição atuam geralmente na fonte do perigo. Por outro lado,
os controles de engenharia, a sinalização, os alertas, os controles administrativos
visam diminuir a exposição do trabalhador ao evento perigoso. Por último, nos
casos em que não se consegue eliminar o perigo, nem controlar a exposição ao
evento danoso, utilizam-se os equipamentos de proteção individual.
15. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, considerando a legislação, NR’s temos que trabalhar aplicando em
nosso ambiente:
QUAIS NR’s SÃO APLICÁVEIS
16. TRABALHAMOS 44 SEMANAIS
TEMOS RISCOS?
- Acidente acontecem?
- Dormindo temos riscos?
- No escritório temos riscos?
- Na fábrica temos riscos?
- No restaurante temos riscos?
- No pátio temos riscos?
- No estacionamento temos riscos?
- Na rua temos riscos?
CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
18. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Os riscos são divididos em 5 (cinco) famílias :
19. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA deve se dedicar na antecipação, reconhecimento,
avaliações e medidas de controle dos fatores de risco aos
quais os trabalhadores e comunidades vizinhas da
empresa estarão expostos. Tais avaliações são feitas
qualitativamente e quantitativamente.
Avaliação Qualitativa: Constatação do agente em
vistoria do local de trabalho, tudo que é observado no
ambiente.
Avaliação Quantitativa: Mensuração dos agentes por
meio de avaliação ambiental quantitativa, o nome já diz
quantidade, sendo este o levantamento ambiental com
registros dos dados medidos com equipamentos
específicos.
20. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Avaliação dos riscos: Tem inicio com a avaliação
quantitativa dos riscos, nesta fase leva-se em
consideração os limites de tolerância que podem causar
danos a saúde do trabalhador ou comunidade vizinha,
através de estatísticas, conhecimento dos agentes e
metodologias.
24. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, medidas de controle:
Agentes químicos!
A hierarquia pode ser desenvolvida considerando que os
controles podem ser aplicados e também qual o tipo de
controle é susceptível de ser mais eficaz.
Há três "zonas" onde as medidas de controle podem
ser aplicadas:
•Na origem do contaminante - Fonte
•Ao longo do percurso entre a origem e o trabalhador -
Ambiente
•No receptor - Trabalhador
25. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, medidas de controle:
Agentes Químicos - Controle na Fonte
•Eliminar a fonte;
•Substituir, utilizando processos e/ou materiais menos
perigosos;
•Isolar / conter / enclausurar – cercando as fontes ou os
trabalhadores, ou a fonte e alguns funcionários juntos em
vez de todos os trabalhadores;
•Modificar o processo de produção;
•Incluir métodos automatizados - uso de robótica,
produtos auxiliados com controle remoto ou computador;
•Separação - colocar a fonte em um local diferente dos
trabalhadores;
•Ventilação local - uso de ventilação para capturar o
contaminante na fonte, para evitar a dispersão;
26. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, medidas de controle:
Agentes Químicos - Controle na Trajetória/Ambiente!
Controle ao longo do percurso, quando o contaminante é
de dispersão, é mais difícil e menos opções estão
disponíveis. Incluem:
•Ventilação geral - o que dilui a concentração de
contaminantes;
•O aumento da distância entre a fonte e os trabalhadores,
ou seja, o aumento do comprimento do percurso de modo
que haja mais dispersão e diluição;
•Uso de telas e barreiras parciais.
27. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, medidas de controle:
Agentes Químicos - Controle no Trabalhador!
Controles baseados no trabalhador incluem:
•Controles administrativos – rotatividade de
trabalhadores, limitando o tempo que eles trabalham em
um local insalubre e/ou perigoso; sinalização do
ambiente;
•Equipamento de proteção individual (EPI) - utilizando
algo que impeça o contaminante de afetar a
segurança/saúde do trabalhador, mesmo que ele já tenha
sido atingido pelo agente de risco.
28. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, medidas de controle:
Agentes Físicos – Ruído/Iluminação
Alguns exemplos de riscos físicos são: ruídos (que podem
gerar danos ao aparelho auditivo, como a surdez);
iluminação (que pode provocar lesões oculares)
29. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, medidas de controle:
Agentes Físicos – Ruído
Alguns exemplos de riscos físicos são: ruídos (que podem
gerar danos ao aparelho auditivo, como a surdez);
iluminação (que pode provocar lesões oculares)
30. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, medidas de controle:
Agentes Físicos – Ruído – Controle
•Eliminar a fonte;
•Controle no Ambiente;
•Controle no Trabalhador
31. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, medidas de controle:
Agentes Biológicos
•Eliminar a fonte;
•Controle no Ambiente;
•Controle no Trabalhador
32. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, medidas de controle:
Risco Ergonômico
Risco ergonômico é todo fator que possa interferir nas
características psicofislológicas do trabalhador, causando
desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de
risco ergonômicos levantamento de peso, ritmo excessivo
de trabalho, monotonia, repetitividade, postura
inadequada de trabalho.
33. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, medidas de controle:
Risco Mecânico - Acidentário
Riscos de Acidentes são todos os fatores que colocam
em perigo o trabalhador ou afetam sua integridade física
ou moral. São considerados como riscos geradores de
acidentes: arranjo físico deficiente; máquinas e
equipamentos sem proteção; ferramentas inadequadas;
ou defeituosas; eletricidade; incêndio ou explosão;
animais peçonhentos; armazenamento inadequado.
34. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, medidas de controle:
Risco Mecânico - Acidentário
Riscos de Acidentes são todos os fatores que colocam
em perigo o trabalhador ou afetam sua integridade física
ou moral. São considerados como riscos geradores de
acidentes: arranjo físico deficiente; máquinas e
equipamentos sem proteção; ferramentas inadequadas;
ou defeituosas; eletricidade; incêndio ou explosão;
animais peçonhentos; armazenamento inadequado.
35. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, Mapa de Risco:
O que é o mapa de risco!
Mapa de Riscos Ambientais é uma representação gráfica
de um conjunto de fatores presentes nos locais de
trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos
trabalhadores, acidentes e doenças do trabalho.
36. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, Mapa de Risco:
Para que serve o mapa de risco!
• Informar e conscientizar os trabalhadores acerca dos
riscos existentes no local de trabalho.
• Reunir as informações necessárias para estabelecer o
diagnóstico da situação de segurança e saúde no
trabalho no ambiente laboral.
• Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e
divulgação de informações entre os trabalhadores, bem
como estimular sua participação nas atividades de
prevenção.
37. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, Mapa de Risco:
Quem elabora o mapa de risco!
Uma das responsabilidades da CIPA é elaborar um
mapa dos riscos ambientais existentes em
determinado local de trabalho. Este documento é
uma representação gráfica que aponta os riscos
presentes no ambiente e diagnostica a situação
geral da empresa, determinando medidas de
prevenção ou anulação dos riscos existentes.
38. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, Mapa de Risco:
Como interpretar o mapa de risco!
39. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, quando os controles falham e ocorre acidente:
O que é Acidente definição legal!
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador
avulso, médico residente, bem como com o segurado especial,
no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução,
temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
40. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, quando os controles falham e ocorre acidente:
O que é Acidente definição legal!
Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo
quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a
atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da
incapacidade, elencada na Classificação Internacional de
Doenças (CID).
41. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, quando os controles falham e ocorre acidente:
O que é Acidente definição legal!
Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para
o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as
prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito, caso
contrário, não serão devidas as prestações.
42. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, quando os controles falham e ocorre acidente:
O que é Acidente definição da OHSAS!
43. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, quando os controles falham e ocorre acidente:
Acidente de Trajeto!
O acidente de trajeto é o acidente de trabalho ocorrido
com o empregado durante o seu percurso ou trajeto de
sua residência ao local de trabalho ou do local de trabalho
à sua residência, independentemente do meio de
locomoção utilizado e do seu proprietário.
44. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, quando os controles falham e ocorre acidente:
Acidente de Trajeto!
O que fazer em caso de acidente de trajeto?
Em linhas gerais, podemos criar um procedimento padrão
a ser seguido pelas empresas caso haja um acidente
desse tipo:
1. Verifique se o trabalhador estava realmente no trajeto
de casa para a empresa, ou vice-versa;
2. Emita a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)
para a Previdência Social;
3. Fique atento à estabilidade acidentária – caso o
trabalhador fique afastado por mais de 15 dias e receber
o benefício acidentário.
45. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, análise de acidente:
Importância!
É importante fazer uma investigação de acidente muito bem feita,
pois deles decorrem grandes perdas para as empresas, para os
trabalhadores e suas famílias, para a Previdência Social, e para a
sociedade, dificultando assim o desenvolvimento da riqueza
nacional e a preservação da saúde dos seus trabalhadores.
46. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, análise de acidente:
Objetivo!
• Prevenir acidentes do trabalho;
• Difundir a compreensão de acidentes do trabalho como fenômenos resultantes de
rede de fatores em interação, superando a visão dicotômica (atos/ condições
inseguras);
• Identificação de rede de fatores de acidentes, cuja interação levou ao evento,
sobretudo os mais a montante da lesão relacionados a aspectos organizacionais e
gerenciais do sistema em questão;
• Investigação da situação de trabalho habitual e de origens das mudanças e
alterações que ocorreram, contribuindo para o evento, bem como a análise de
barreiras existentes e de seu efetivo funcionamento;
• A partir do caso específico, avaliar fatores relacionados ao gerenciamento de riscos
adotado na organização de forma a contribuir com a prevenção de novos eventos.
Subsidiar ações de outros órgãos e instituições.
47. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, organização:
Composição!
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de
acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as
alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles
designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em
escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical,
exclusivamente os empregados interessados.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma
reeleição.
48. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, organização:
Estabilidade do Cipeiro!
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para
cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o
registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
49. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, organização:
Posse da CIPA!
Os membros da CIPA, eleitos e designados serão,
empossados no primeiro dia útil após o término do
mandato anterior.
Será indicado, de comum acordo com os membros da
CIPA, um secretário e seu substituto, entre os
componentes ou não da comissão, sendo neste caso
necessária a concordância do empregador.
Empossados os membros da CIPA, a empresa deverá
protocolizar, em até dez dias, na unidade descentralizada
do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição e de
posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.
50. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, organização:
Validade da CIPA!
Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério
do Trabalho e Emprego, a CIPA não poderá ter seu
número de representantes reduzido, bem como não
poderá ser desativada pelo empregador, antes do término
do mandato de seus membros, ainda que haja redução
do número de empregados da empresa, exceto no caso
de encerramento das atividades do estabelecimento.
51. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, organização:
Função do Cipeiro!
•Estar à frente dos assuntos relacionados a segurança do trabalho;
•Participar de forma ativa da prevenção de acidentes de trabalho;
•Colaborar com o treinamento de segurança dos outros trabalhadores;
•Denunciar possíveis falhas de segurança no trabalho;
•Sugerir e buscar soluções.
52. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, organização:
Função do Presidente!
a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b) b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao
SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
c) c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d) d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e) e) delegar atribuições ao Vice-Presidente;“
53. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, organização:
Função do Presidente e Vice Presidente!
Além disso, o item 5.21 estabelece atribuições conjuntas para o Presidente e o Vice-Presidente da
CIPA, conforme a seguir:
“O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus
trabalhos;
b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam
alcançados;
c) delegar atribuições aos membros da CIPA;
d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
g) constituir a comissão eleitoral.”
54. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, organização:
Função do Presidente e Vice Presidente!
Além disso, o item 5.21 estabelece atribuições conjuntas para o Presidente e o Vice-Presidente da
CIPA, conforme a seguir:
“O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus
trabalhos;
b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam
alcançados;
c) delegar atribuições aos membros da CIPA;
d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
g) constituir a comissão eleitoral.”
55. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, organização:
Função do Secretario (a)!
a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as
atas, apresentando-as para aprovação e
assinatura dos membros presentes;
b) preparar as correspondências; e
c) outras que lhe forem conferidas.
56. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, organização:
Função do Cipeiro (a)!
Ao ser eleito para integrar a gestão da CIPA, o cipeiro recebe a tarefa de proteger e garantir a saúde e a
segurança de seus colegas no desempenho de seu trabalho. Entre as ações a serem elaboradas por sua
equipe de cipeiros, estão: investigar, discutir e combater as condições de trabalho inseguras, insalubres,
perigosas e irregulares. Cabendo a eles organizar e encaminhar suas sugestões buscando implantar
melhorias no seu local de trabalho.
57. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, organização:
Função do Cipeiro (a), algumas dicas que ajudarão você!
1- Fique atento sempre
Prevenir não é observar se o trabalhado está usando epi, mas também estar atento às condições de trabalho e
seus efeitos sobre os trabalhadores.
2 – Ouça sempre.
Esteja preparado para ouvir toda e qualquer reclamação ou denuncia dos trabalhadores. as vezes, pode parecer
pouco, mas todo trabalhador pode ajudar o cipeiro e toda informação tem importância.
3- Anote tudo
Ttodas as reclamações, sugestões e criticas para que possam ser averiguadas e respondidas.
4- Responda
Todos os questionamentos, reclamações e sugestões que receber dos trabalhadores, isto estabelece uma
confiança entre trabalhadores e cipeiros.
5- Investigue
Todo e qualquer acidente no local de trabalho e elabore um relatório completo sobre o ocorrido.
58. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, organização:
Função do Cipeiro (a), algumas dicas que ajudarão você!
6- Organize-se
Não existe CIPA atuante e forte sem a organização dos trabalhadores, que precisam conhecer e ajudar no trabalho do
cipeiro.
7- Estude
É preciso constantemente buscar conhecimento, fazer cursos de formação e conhecer legislação. Só assim é possível
argumentar na hora de defender os diretos dos trabalhadores.
59. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, organização:
Função do Cipeiro (a), algumas dicas que ajudarão você!
8 – Seja ativo
Não tenha medo de ir além, vá com inteligência e sensatez e tudo aos poucos irá fluir como se
deve.
9- Saiba delegar
Uma das grandes virtudes dos grandes líderes é saber delegar responsabilidades aos outros com
inteligência e coerência.
10- Esqueça a estabilidade
Trabalhe com estabilidade ou sem estabilidade, você continua sendo empregado da empresa.
Lembre-se a estabilidade não foi criada para ser um bem pessoal do cipeiro, ela foi criada para
apoiar o cipeiro e proteger contra possíveis represálias vindas do empregador por causa de sua
função na CIPA.
60. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, organização:
Função do Cipeiro (a), algumas dicas que ajudarão você!
8 – Seja ativo
Não tenha medo de ir além, vá com inteligência e sensatez e tudo aos poucos irá fluir como se
deve.
9- Saiba delegar
Uma das grandes virtudes dos grandes líderes é saber delegar responsabilidades aos outros com
inteligência e coerência.
10- Esqueça a estabilidade
Trabalhe com estabilidade ou sem estabilidade, você continua sendo empregado da empresa.
Lembre-se a estabilidade não foi criada para ser um bem pessoal do cipeiro, ela foi criada para
apoiar o cipeiro e proteger contra possíveis represálias vindas do empregador por causa de sua
função na CIPA.
61. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, terá por atribuição:
NR5 item 5.16 CIPA!
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e
elaborar o mapa de riscos, com a participação do
maior número de trabalhadores, com assessoria do
SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação
preventiva na solução de problemas de segurança
e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da
qualidade das medidas de prevenção necessárias,
bem como da avaliação das prioridades de ação
nos locais de trabalho;
62. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, terá por atribuição:
NR5 item 5.16 CIPA!
d) realizar, periodicamente, verificações nos
ambientes e condições de trabalho visando a
identificação de situações que venham a trazer
riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do
cumprimento das metas fixadas em seu plano de
trabalho e discutir as situações de risco que foram
identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à
segurança e saúde no trabalho;
63. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, terá por atribuição:
NR5 item 5.16 CIPA!
g) participar, com o SESMT, onde houver, das
discussões promovidas pelo empregador, para
avaliar os impactos de alterações no ambiente e
processo de trabalho relacionados à segurança e
saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao
empregador, a paralisação de máquina ou setor
onde considere haver risco grave e iminente à
segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação
do PCMSO e PPRA e de outros programas
relacionados à segurança e saúde no trabalho;
64. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, terá por atribuição:
NR5 item 5.16 CIPA!
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas
Regulamentadoras, bem como cláusulas de
acordos e convenções coletivas de trabalho,
relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde
houver, ou com o empregador, da análise das
causas das doenças e acidentes de trabalho e
propor medidas de solução dos problemas
identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as
informações sobre questões que tenham interferido
na segurança e saúde dos trabalhadores;
65. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, funcionamento:
NR5 item CIPA!
5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da
empresa e em local apropriado
5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de
cópias para todos os membros.
5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do
Trabalho e Emprego. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
66. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, funcionamento:
NR5 item CIPA!
5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas
corretivas de emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma das representações.
5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais
de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
67. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida:
NR5 item 5.33 CIPA!