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Ana Cristina Dias Monteiro
Técnica em Segurança do Trabalho
3785-CE DRT
Assessora Técnica Responsável por Brigada de Incêndio
12c0919 CBM CE
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INTRODUÇÃO
A origem do acidente do trabalho remonta à história do próprio homem que, na luta pela sobrevivência,
evoluiu desde as atividades de caça e pesca, ao cultivo da terra, à extração de minérios e à produção em
grande escala nas indústrias.
O mundo modificou-se em seus costumes, formas de vida e, com isso, houve também mudanças nas
relações de trabalho, provocadas, em sua base pela Revolução Industrial. Com a chegada da máquina,
surgiram de forma assustadora, os acidentes de trabalho, oriundos dessa nova realidade.
A CIPA surgiu de uma recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1921 e
transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944, já no governo de Getúlio Vargas, vinte e três
anos depois.
Hoje, a CIPA, tornou-se forte aliada dos trabalhadores e da empresa na prevenção dos acidentes do
trabalho. Tenham certeza que nos próximos doze meses teremos muitos problemas a resolver, mas que,
com perseverança e trabalho em equipe saberemos dar a melhor solução.
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MÓDULO I

NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício
das atribuições da comissão
Plano de trabalho para membros da CIPA
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NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES – CIPA
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SSMT n.º 33, de 27de outubro de 1983 31/10/83
Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 Rep. 15/12/95
Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999 Retf. 10/05/99
Portaria SSST n.º 15, de 26 de fevereiro de 1999 01/03/99
Portaria SSST n.º 24, de 27 de maio de 1999 28/05/99
Portaria SSST n.º 25, de 27 de maio de 1999 28/05/99
Portaria SSST n.º 16, de 10 de maio de 2001 11/05/01
Portaria SIT n.º 14, de 21 de junho de 2007 26/06/07
Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 14/07/11
(Texto dado pela Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999)
DO OBJETIVO
5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes
e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
DA CONSTITUIÇÃO
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas
privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições
beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam
trabalhadores como empregados.
5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades
que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de
setores econômicos específicos.
5.4 (Revogado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA
ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de
prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar
com a participação da administração do mesmo.
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DA ORGANIZAÇÃO
5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o
dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos
normativos para setores econômicos específicos.
5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual
participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos
recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações
disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.
5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo
cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados,
através de negociação coletiva.
5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de
Comissões
Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu
mandato.
5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na
empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o
disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão
e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.
5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos
empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do
mandato anterior.
5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os
componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o
calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do
Ministério do Trabalho e Emprego. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da
categoria, quando solicitada. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da
CIPA, mediante recibo. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada
pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de
empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento. (Alterado
pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
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DAS ATRIBUIÇÕES
5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior
número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e
saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem
como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de
situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e
discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os
impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos
trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde
considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados
à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e
convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das
doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança
e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho
de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de
trabalho.
5.18 Cabe aos empregados:
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria
das condições de trabalho;
‘

d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho.
5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões
da comissão;
c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e) delegar atribuições ao Vice-Presidente;
5.20 Cabe ao Vice-Presidente:
a) executar atribuições que lhe forem delegadas;
b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;
5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam
alcançados;
c) delegar atribuições aos membros da CIPA;
d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
g) constituir a comissão eleitoral.
5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição:
a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos
membros presentes;
b) preparar as correspondências; e
c) outras que lhe forem conferidas.
DO FUNCIONAMENTO
5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local
apropriado.
5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos
os membros.
5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e
Emprego.
(Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de
emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
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c) houver solicitação expressa de uma das representações.
5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será
instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.
5.29 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado.
5.29.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será
analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários.
5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro
reuniões ordinárias sem justificativa.
5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a
ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata
de reunião.
(Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias
úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos
empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.
5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição
extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos
prazos, que devem ser reduzidos pela metade. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de
2011)
5.31.3.1 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o
mandato dos demais membros da Comissão. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de
2011)
5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo
de trinta dias, contados a partir da data da posse. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de
2011).
DO TREINAMENTO
5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da
posse.
5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias,
contados a partir da data da posse.
5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o
designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
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e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será
realizado durante o expediente normal da empresa.
5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de
trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.
5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional
que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou
profissional que ministrará o treinamento.
5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade
descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de
outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a
decisão.
DO PROCESSO ELEITORAL
5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA,
no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da
categoria profissional.
5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55
(Cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a
responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa.
5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:
a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45
(quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias;
c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou
locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;
e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando
houver;
f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que
possibilite a participação da maioria dos empregados.
g) voto secreto;
h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do
empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral;
i) faculdade de eleição por meios eletrônicos;
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j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco
anos.
5.41 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a
apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo
de dez dias.
5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do
MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA.
5.42.1 Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas
irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso.
5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de
ciência, garantidas as inscrições anteriores.
5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do
mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral.
5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados.
5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.
5.45 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem
decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.
DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS
5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento,
para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da
empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir
mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA
existentes no estabelecimento.
5.48 A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de
forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de
forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do
estabelecimento
5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os
designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os
riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.
5.50 A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas
empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.
DISPOSIÇÕES FINAIS
5.52 (Revogado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
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PLANO DE TRABALHO PARA MEMBROS DA CIPA
O plano de trabalho da CIPA é definido por um método de trabalho, observando-se as necessidades e
deficiências do ambiente onde a CIPA atua. Contém propostas que deverão ser implantadas, observandose
o
prazo
da
mesmas.
O objetivo desse plano é sistematizar o método de trabalho da CIPA e elaborar formas eficazes de
prevenção
de
acidentes
e
doenças
do
trabalho.

Deve ser elaborado observando-se os seguintes critérios:


Planejamento: é estabelecer o que a CIPA vai realizar no futuro, baseando-se nas necessidades e
deficiências da organização, respeitando a política e regulamentos da empresa.


Organização: estabelecer e fixar objetivos claros, distribuindo as tarefas e responsabilidades
adequadas à competência e disponibilidade de cipeiro.


Controle: limitar os planos no sentido pré-estabelecido, para garantir que os mesmos não se desviem
ou diluam de seu objetivo.


Avaliação: checar os resultados, apurando as distorções e corrigir as falhas mediante a um
replanejamento.
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ALGUNS PONTOS IMPORTANTES DEVEM SER DEFINIDOS PARA ELABORAÇÃO DE UM PLANO
DE TRABALHO.

1. Definir seu objetivo/Meta;
2. Neste plano de trabalho deve conter cada atividade mês a mês, de janeiro a dezembro.
3. Plano de trabalho deve conter palestras, cursos, treinamentos, SIPAT, campanhas de prevenção,
inspeções, auditorias, análise e investigação de acidentes/doenças, riscos ocupacionais e visitas etc.
4. Cada Cipa ou designado deve avaliar as necessidades de sua empresa e procurar adequar ao seu plano de
trabalho a essas necessidades.
5. Cada empresa desenvolve uma lista de programas de saúde (PCMSO) e segurança (PPRA ou PCMAT)
que devem ser inseridos no Plano de Trabalho.
6. Avaliação e aprovação da gerência/diretoria da empresa.
7. Mensalmente programar os trabalhos sugeridos no Plano de Trabalho, avaliar e medir a eficácia
prevencionista.
8. É importante que todos os funcionários da empresa tenham o conhecimento do Plano de Trabalho da
CIPA ou designado e possua uma cópia do Plano de trabalho da CIPA, designado gestão, evitando que o
mesmo fique na gaveta ou estante para enfeite.
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MÓDULO II

Saúde e Segurança do Trabalho
Noções Sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária
Relativa à Segurança e Saúde do Trabalhador (CLT)
Metodologia de Investigação e Analises de Acidentes
Análise e reconstituição de acidentes
Inspeção de Segurança
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Acidente de trabalho
Conceito Legal: (Lei 6367/76)
Art.2º - Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução
permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Parágrafo 1º, item III – Equipara-se ao acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo empregado
no local e no horário de trabalho, em consequência de:
a) Ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiro, inclusive companheiro de trabalho:
b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;
c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, inclusive companheiro de trabalho;
d) Ato de pessoa privada do uso da razão;
e) Desabamento, inundação ou incêndio;
f) Outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
De acordo com o item III do parágrafo 2º, “Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou pôr
ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o
empregado será considerado a serviço da empresa”.
Segundo o parágrafo 1º, item V, também serão considerados acidentes do trabalho “o acidente
sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho”:
a) Na execução de ordem ou realização de serviços sob a autoridade da empresa;
b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar
proveito:
c) Em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de
propriedade do empregado;
d) No percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela.
Equiparam-se ao acidente do trabalho, para os fins desta lei, de acordo com o parágrafo 1 º,
artigo 2º.
Item I – A doença profissional ou do trabalho, assim entendida e inerente ou peculiar a
determinado ramo de atividade e constante de relação organizada pelo Ministério do Trabalho e
Previdência Social (MTPS);
Item II – O acidente que, ligado ao trabalho embora não tenha sido a causa única, haja contribuído
diretamente para a morte, ou perda, ou redução da capacidade para o trabalho;
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Item IV – A doença proveniente de contaminação acidental de pessoal de área médica, no exercício
de sua atividade.
Parágrafo 3º - Em casos excepcionais, constatando que doença não incluída na relação prevista no
item I do parágrafo 1º resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se
relaciona diretamente, o Ministério da Previdência Social deverá considerá-la como acidente do
trabalho.
Parágrafo 4º - Não poderá ser considerada, para os fins do disposto no parágrafo, a doença
degenerativa, a inerente a grupo etário e a que não acarreta incapacidade para o trabalho.
Parágrafo 5º - Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a
data da comunicação desta à empresa ou, na sua falta, a da entrada do pedido de benefício no INSS, a
partir de quando serão devidas as prestações cabíveis.
Art.3º - Não será considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho, lesão que, resulte de
outro acidente, se associe ou se superponha às consequências do anterior.

Conceitos Prevencionista
Acidente de trabalho é uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou
interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e ou lesões nos
trabalhadores e ou danos materiais.

Diferença fundamental entre a definição legal e a prevencionista.
Na definição legal, ao legislador interessou basicamente e com muita propriedade definir o acidente com a
finalidade de proteger o trabalhador acidentado, através de uma compensação financeira, garantindo-lhe o
pagamento de diárias, enquanto estiver impossibilitado de trabalhar em decorrência do acidente, ou de
indenização, se tiver sofrido lesão incapacitante permanente.
Nota-se por aí que o acidente só ocorre se dele resultar um ferimento, mas, devemos lembrar que o
ferimento é apenas uma das consequências do acidente a definição técnica nos alerta que o acidente pode
ocorrer sem provocar lesões pessoais. A experiência demonstra que para cada grupo de 330 acidentes de
um mesmo tipo, 300 vezes não ocorre lesão nos trabalhadores, enquanto que em apenas 30 casos resultam
danos à integridade física do homem. Em todos os casos, porém, haverá prejuízo à produção e sob os
aspectos de proteção ao homem, resulta serem igualmente importantes todos os acidentes com e sem lesão,
em virtude de não se poderem prever quando de um acidente vai resultar, ou não, lesão no trabalhador.
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TEORIA DE HEINRICH (Teoria Dominó)
Entre os vários estudos desenvolvidos no campo da segurança do trabalho, nós encontramos a teoria
de Heinrich. O que nos diz a teoria de Heinrich? Nos mostra que o acidente e consequentemente a
lesão são causados por alguma coisa anterior, alguma coisa onde se encontra o homem, e todo
acidente é causado, ele nunca acontece. E causado porque o homem não se encontra devidamente
preparado e comete atos inseguros, ou então existem condições inseguras que comprometem a
segurança do trabalhador, portanto, os atos inseguros e as condições inseguras constituem o fator
principal na causa de acidentes.
Heinrich imaginou, partindo da personalidade, demonstrar a ocorrência de acidentes e lesões com
auxílio de cinco pedras de dominós; a primeira representando a personalidade; a segunda as falhas
humanas, no exercício do trabalho; a terceira as causas de acidentes (atos e condições inseguras); a
quarta, o acidente e a quinta, as lesões:
*Personalidade: ao iniciar o trabalho em uma empresa, o trabalhador traz consigo um conjunto de
características positivas e negativas, de qualidades e defeitos, que constituem a sua personalidade.
Esta se formou através dos anos, por influência de fatores hereditários e do meio social e familiar em
que o indivíduo se desenvolveu. Algumas dessas características (irresponsabilidade, irascibilidade,
temeridade, teimosia, etc.) podem se constituir em razões próximas para a prática de atos inseguros
ou para a criação de condições inseguras.
*Falhas humanas: devido aos traços negativos de sua personalidade, o homem seja qual for a sua
posição hierárquica, pode cometer falhas no exercício do trabalho, do que resultarão as causas de
acidentes.
*Causas de acidentes: estas englobam, as condições inseguras e os atos inseguros.
*Acidente: sempre que existirem condições inseguras ou forem praticados atos inseguros, pode-se
esperar as suas consequências, ou seja, a ocorrência de um acidente.
*Lesões: toda vez que ocorre um acidente, corre-se o risco de que o trabalhador venha a sofrer
lesões, embora nem sempre os acidentes provoquem lesões
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Desde que não se consegue eliminar os traços negativos da personalidade, surgirão em consequência,
falhas no comportamento do homem no trabalho, de que podem resultar atos inseguros e condições
inseguras, as quais poderão levar ao acidente e as lesões, quando isso ocorrer, tombando a pedra
"personalidade" ela ocasionará a queda, em sucessão de todas as demais. (Veja figura abaixo)

Considerando-se que é impraticável modificar radicalmente a personalidade de todos que trabalham,
de tal sorte a evitar as falhas humanas no trabalho deve-se procurar eliminar as causas de acidentes,
sem que haja preocupação em modificar a personalidade de quem quer que seja, para tanto, deve-se
buscar a eliminação tanto das condições inseguras, apesar da avareza, do desprezo pela vida humana
ou quaisquer outros traços negativos da personalidade de administradores ou supervisores como
também, deve-se procurar que os operários, apesar de teimosos, desobedientes, temerários, irascíveis,
não pratiquem atos inseguros, o que se pode conseguir através da criação nos mesmos, da
consciência de segurança, de tal sorte que a prática da segurança, em suas vidas, se transforme em
um verdadeiro hábito.
‘

CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO
 FATORES PESSOAIS DE INSEGURANÇA: É causa relativa ao comportamento humano; Ex:
doença na família, agressividade distúrbio emocional, excesso de horas extras, problemas
conjugais;
 ATOS INSEGUROS: Ação ou omissão que contraria preceito de segurança; Ex: bloquear
dispositivo de segurança; manusear objetos de maneira insegura; desrespeitar sinalizações; não
manter distância (trânsito); emprego de método ou procedimento potencialmente perigoso;
 CONDIÇÃO INSEGURA: É a condição do meio ambiente que causou o acidente; Ex:
empilhamento inadequado; piso escorregadio; temperaturas extremas sem controle; nível de ruído
acima do limite; contato com produtos químicos; ritmo de trabalho acelerado

Medidas de Prevenção para os atos inseguros e fator pessoal de insegurança






Palestras de integração de novos empregados;
Palestras e campanhas educativas;
Cursos sobre segurança e saúde;
Palestras sobre prevenção de acidentes;
Cartazes e murais;

Medidas de Prevenção para as condições inseguras






Eliminação do risco;
Neutralização do risco;
Sinalização do risco;
Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual EPI;
Implantação de Equipamento de Proteção Coletiva EPC;

OBSERVAÇÃO:
Através da Portaria n° 84/09, o Ministério do Trabalho corrigiu um antigo erro. A expressão "ato
inseguro", contida na alínea "b" do item 1.7 da NR 1, foi retirada da regulamentação, assim como os
demais subitens que atribuíam ao trabalhador a culpa pelo acidente de trabalho. O novo texto
esclarece a possibilidade da divulgação de ordens de serviço sobre Segurança e Saúde por meios
alternativos como, por exemplo, cartazes, comunicados e meios eletrônicos.
‘

CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO

ACIDENTE DE
TRABALHO

TÍPICO

TRAJETO

DOENÇA DO
TRABALHO

Acidentes Típicos – são os acidentes que ocorrem no local de trabalho, decorrentes da característica da
atividade profissional desempenhada pelo acidentado.
Acidentes de Trajeto – são os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do
segurado e vice-versa.
A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à
determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego
e o da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).
A doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o
trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex:
Disacusia (distúrbio auditivo) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.
Ressalte-se que ambas são aplicadas aos casos de auxílio-acidente e aposentadoria por
invalidez.

Não são consideradas como doenças do trabalho
Não são consideradas como doença do trabalho (Lei 8.213 de julho de 1991- Planos de benefícios da
Previdência):
A doença degenerativa;
A inerente a grupo etário;
A que não produz incapacidade laborativa;
‘

A doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se
comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Comunicação dos Acidentes CAT
A esquematização do sistema de comunicação de acidentes será elaborada a partir das consequências do
acidente, que podem ser classificadas em:
Sem lesão;
Lesão leve (acidente sem afastamento);
Lesão incapacitante (acidente com afastamento).
Qualquer acidente, mesmo aquele sem lesão já ocasiona perda de tempo para normalização das atividades
podendo ocasionar ainda, danos materiais. Não existe a necessidade legal de comunicação aos órgãos da
Previdência Social quando não há lesão que ocasione o afastamento do trabalhador, se este retornar ao
trabalho no mesmo dia ou no dia seguinte, no horário normal. O acidente sem afastamento seria aquele que
o acidentado, embora tenha sofrido uma lesão, pode retornar ao trabalho no mesmo dia ou no dia seguinte,
em seu horário regulamentar de entrada.
Ocorrido o acidente e não acontecendo o retorno do acidentado ao trabalho no mesmo dia ou dia seguinte
de trabalho, no horário normal, passamos a considerar esse acidente como acidente com afastamento, cuja
consequência é uma incapacidade temporária total, ou uma incapacidade permanente parcial ou total, ou
mesmo a morte do acidentado.
Esquematizando, os acidentes com lesão ou perturbação funcional compreendem:

Acidente:
 Sem afastamento:
É aquele em que o acidentado pode exercer sua função normal, no mesmo dia do acidente, ou no próximo,
no horário regulamentar.
O acidente sem afastamento deve ser investigado, mas, por convenção, não entra nos cálculos dos
coeficientes de frequência e gravidade.
 Acidente com afastamento:
É o acidente que provoca a:
*incapacidade temporária: É a perda total da capacidade de trabalho por um período limitado de tempo,
nunca superior a um ano. É aquela em que o acidentado, depois de algum tempo afastado do serviço,
devido ao acidente, volta ao mesmo serviço executando suas funções normalmente, como fazia antes do
acidente.
*incapacidade parcial: É a redução parcial da capacidade de trabalho do acidentado, em caráter
permanente: Exemplos: Perda de um dos olhos. Perda de um dedo.
*incapacidade total: É a perda da capacidade total para o trabalho em caráter permanente
Exemplo: Perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo que a prótese seja possível.
A comunicação de acidentes será tanto mais complexa quanto mais grave for a sua consequência.
‘

Os acidentes que não ocasionam lesão tornam-se importantes pela possibilidade de que, havendo repetição
do fato, poderão ocorrer lesões.
A empresa deverá comunicar ao INSS, em, no máximo, vinte e quatro horas, da ocorrência do acidente,
através do preenchimento da ficha de Comunicação de Acidente do Trabalho.
Essa ficha (conhecida como CAT) solicita uma série de informações, tais como:
- Nome, profissão, sexo, idade, residência, salário de contribuição.
- Natureza do acidente sofrido.
- Condições.
- Local, dia e hora do evento, nome e endereço de testemunhas.
- Tempo decorrido entre o início do trabalho e a hora do acidente.
- Indicação do hospital a que eventualmente foi recolhido o acidentado.
Se doença profissional, quais os empregadores acometidos anteriormente nos últimos dois anos.
Observações: O INSS exige duas testemunhas (CAT) oculares ou circunstanciais, e quando ocorrer a
morte do acidentado, deverá ser informada a autoridade policial.
O sistema de comunicação de acidentes, portanto, difere de acordo com as consequências.
Tipos de CAT:
CAT inicial: acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho;
CAT de reabertura: reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do
trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS;
CAT de comunicação de óbito: falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do
trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.
A comunicação em epígrafe deverá ser feita ao INSS, em 24 horas úteis, em seis vias, com a seguinte
destinação:
1) ao INSS;
2) à empresa;
3) ao segurado ou dependente;
4) ao sindicato de classe do trabalhador;
5) ao Sistema Único de Saúde (SUS);
6) à Delegacia Regional do Trabalho.
Acidentes Registrados – corresponde ao número de acidentes cuja Comunicação de Acidentes do
Trabalho – CAT foi cadastrada no INSS. Não é contabilizado o reinício de tratamento ou
afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença do trabalho, já
comunicados anteriormente ao INSS.

Consequências dos Acidentes
‘

•
•
•
•
•

Para o Acidentado: Dores, lesão corporal, perca da capacidade para trabalho, morte;
Para a Família do Acidentado: Dificuldades financeiras, sofrimento moral, desajuste social;
Para a Empresa: perca de tempo, queda na produtividade, descontentamentos, danos
materiais;
Para a Sociedade; menor número de pessoas aptas para trabalhar;
Para a Nação: Aumento com os gastos com seguro e aposentadorias por invalidez, imagem
negativa.

•

NOÇÕES SOBRE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
RELATIVA À SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR (CLT)
Benefícios Previdenciários (acidentários)
Segurados que têm direito:
Trabalhador regido pela CLT;
Trabalhador temporário;
Trabalhador avulso;
Presidiário que exerce trabalho remunerado.
3.1 – Aposentadoria por invalidez acidentária:
Quando o acidentado está definitivamente incapacitado para o trabalho;
Valor mensal: igual ao salário de contribuição do segurado no dia do acidente;
Este valor é aumentado em 25%, se o acidentado necessitar de assistência permanente de outra
pessoa;
Aposentado por invalidez receberá também um pecúlio, que é uma importância equivalente a
15 salário-referência.
3.2 – Pecúlio por morte acidentária:
Aos dependentes do segurado que falecer em decorrência do acidente de trabalho;
Valor: importância equivalente a 30 salário-referência
3.3 – Auxílio doença acidentária:
A partir do 16º dia de constatação do acidente, até o segurado ficar curado;
Trabalhador avulso – a partir do dia seguinte ao do acidente;
Valor mensal: 92% do salário de contribuição de segurado, vigente no dia do acidente.
3.4 – Auxílio acidente:
Quando o acidentado não tem mais condição de trabalhar no mesmo serviço e precisa mudar de
função;
Valor: o acidentado receberá pelo resto de sua vida 40% do valor da aposentadoria por
invalidez acidentária.
3.5 – Auxílio suplementar:
Quando o acidentado se recupera, mas passa a trabalhar com dificuldade, ou quando apresenta
perda anatômica como sequela;
‘

Valor: 20% do salário de contribuição vigente no dia do acidente.
3.6 – Pensão:
Aos dependentes do segurado que faltar em decorrência do acidente;
Valor mensal: igual à aposentadoria por invalidez, qualquer que seja o número de dependentes.
4 – Custeio
É atendido pelas contribuições previdenciárias a cargo do segurado, da empresa e da União.
O encargo das empresas (ou das entidades) varia em função dos riscos, que são classificados em
leves (0,4%), médios (1,2%) e graves (2,5%), percentuais estes que incidem sobre o total da
folha de pagamento.
RESPONSABILIDADE CIVIL SOB OS ACIDENTES DE TRABALHO

Cabem as empresas:
Artigo 157 do Código Civil
1-Cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
2-Instruir os empregados, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou
doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4-Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Artigo 159:
Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar danos à
outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.
Artigo 1521:
É também responsável pela reparação civil, o empregador, responsáveis técnicos e prepostos.

RESPONSABILIDADE CRIMINAL SOB OS ACIDENTES DE TRABALHO
ENQUADRAMENTO PENAL DA CONDUTA.
Se com dolo ou culpa, é que se dará o enquadramento legal do crime. Agindo com dolo - quando quer o
resultado ou assume o risco de produzi-lo - responderá por lesão corporal ou homicídio simples, de acordo
com o caso. Sujeitando-se a pena de 3 meses a 1 ano de detenção no caso de lesão corporal leve e de 6 a
20 anos de reclusão no caso de homicídio.
‘

Agindo com culpa - quando dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia - responderá
por crime de lesão corporal culposa ou homicídio culposo, de acordo com o caso. Sujeitando-se a pena de
2 meses a 1 ano de detenção no caso de lesão corporal, e de 1 a 3 anos no caso de homicídio culposo.
Nessas duas hipóteses a pena será aumentada de 1/3 se o crime resultar de inobservância de regra técnica
de profissão, arte ou ofício. Temos ainda, no caso de dolo, o crime do artigo 132 do Código Penal, que
pune com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave, a exposição da
vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente.

NORMA REGULAMENTADORA 01
1.7 Cabe ao empregador: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por
comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)
c) informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88)
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
(Inserção dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)

1.8 Cabe ao empregado: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de
serviço expedidas pelo empregador; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09)
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
(Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
1.9 O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho
acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. (Alteração dada pela
Portaria n.º 06, de 09/03/83)
‘

NORMA REGULAMENTADORA 28
28.1.4 O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os
empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.
28.3.1 As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre segurança e saúde do
trabalhador terão as penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de multas
(Anexo I), obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo II)
desta Norma.
VAMOS
EXERCITAR?

CALCULE AS PENALIDADES MÁXIMAS E MINIMAS NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
1.Numa empresa com 220 funcionários, foi constatado que os membros representantes dos
trabalhadores na CIPA, foram nomeados por pertencerem a filiação sindical. Onde não houve
eleição. (5.6.2)
2.Uma fábrica com 410 funcionários. Um dos membros da CIPA representante dos empregados
estava no terceiro ano consecutivo em cargo de direção. (5.7)
3.O empregador de uma empresa com 600 colaboradores, não concordando com a escolha do vice
presidente nomeou o representante dos trabalhadores como vice presidente, um membro eleito de sua
preferência. (5.11)
4.Os membros da CIPA de uma fábrica com 700 trabalhadores, não tomaram posse de seus mandatos
na data prevista (1º dia útil após o mandato anterior). Até a data que foi autuada. (5.12)
5. As reuniões ordinárias da CIPA de uma indústria calçadista, não estavam sendo realizadas já a 3
meses. Com 682 empregados. (5.23)
6.A documentação referente as eleições das CIPA’s de uma indústria alimentícia com 161
funcionários, não foram localizadas na empresa durante uma fiscalização (5.40 “j”)
7.A CIPA de uma empresa tomou posse, mesmo havendo apenas a participação de 48% dos
empregados da empresa na eleição. Com 225 empregados. (5.41)
O valor do UFIR congelou depois de 2000 por força do §3º do Artigo 29 da
Medida Provisória 2095-76. Seu valor foi fixado em R$ 1, 0641 e vigora desde então.
‘

ANEXO I

ANEXO II
‘

METODOLOGIA DE INVESTIGAÇÃO E ANALISES DE ACIDENTES
Investigação de um acidente de trabalho é uma ação muito importante. Só após a investigação se
chega ao causador do acidente, e com isso pode-se determinar as medidas corretivas.
PROCEDIMENTO PARA A INVESTIGAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO:
•
•
•
•
•
•
•

Tempo em que ocorre o acidente, até que se realiza a investigação, deverá ser menor possível.
A coleta de dados deve realizar-se no mesmo lugar onde ocorreu o acidente.
Deverá entrevistar-se com as testemunhas individualmente, informando-lhes previamente sobre
o fim exclusivamente preventivo da investigação.
Estudar-se-á o posto de trabalho em profundidade, comprovando se as condições de lugar de
acidente não tinham sido alteradas substancialmente.
Na investigação, resulta o interesse de analisar as variações produzidas em relação à situação
habitual de trabalho, e distinguir entre os fatores causais, ocasionais e permanentes.
É conveniente tratar de detectar o maior número de fator causal possíveis, já que assim
aumenta o rigor preventivo da investigação.
Finalmente, e com todos os dados à vista, é importante comprovar, se a versão mais geral dos
fatos, é tecnicamente possível.
‘

OBSERVAÇÃO
• Local do acidente só pode ser utilizado, depois de concluída as investigações.
• Portanto só à partir desse momento é que se pode iniciar a reparação dos danos causados.
• Zelar no sentido de que não se pode proceder à qualquer alteração no local do acidente para
que não sejam dispersas os agentes materiais.
• Tomar as medidas adequadas de prevenção para evitar outros casos com os demais
trabalhadores.
• Descrever o acidente de trabalho ocorrido;
• Identificar e interrogar os testemunhas oculares do acidentado e o próprio acidentado caso seja
possível, e tomar nota das suas declarações que serão anexadas no processo de acidente.
• Auscultar os responsáveis da área da ocorrência do acidente e outros, caso for necessário.
 O propósito da entrevista é estabelecer um entendimento com a testemunha e obter suas

próprias palavras na descrição do evento.

O QUE SE DEVE FAZER:
1. Coloque a testemunha, que deve estar transtornada, à vontade;
2. Enfatize o real motivo da investigação, para determinar o que e porque aconteceu;
3. Deixe a testemunha falar, ouça;
4. Confirme se você obteve a resposta correta;
5. Procure perceber qualquer emoção da testemunha, subjacente ao evento;
6. Faça pequenas notas ou peça a alguém da equipe para fazê-las durante a entrevista;
7. Pergunte se pode gravar a entrevista, se você for fazê-lo;
8. Encerre com um comentário positivo.
O QUE NÃO SE DEVE FAZER:
1.
2.
3.
4.
5.
6.

Intimidar;
Interromper;
Induzir;
Conduzir;
Emocionar-se;
Precipitar conclusões.

PERGUNTAS
‘

Pergunte questões que não possam ser respondidas simplesmente por um sim ou não. A questão que
você estiver perguntando irá naturalmente variar de acordo com o acidente, mas há algumas
perguntas gerais que devem ser sempre perguntadas:
1. Onde você estava no momento do acidente?
2. O que você estava fazendo?
3. O que você viu ou ouviu?
4. Como estava o ambiente (clima, iluminação, ruído, etc.) no momento do acidente?
5. O que estava fazendo o trabalhador acidentado no momento do acidente?
6. Em sua opinião, o que causou o acidente?
7. Como acidentes similares podem ser prevenidos no futuro?
TÉCNICAS
Se você não estava na cena do acidente pergunte questões diretas. Obviamente você deve tomar
cuidados para assegurar credibilidade a qualquer resposta das entrevistas. Respostas às primeiras
questões geralmente vão mostrar se a testemunha realmente observou o que aconteceu.
Outra técnica usada para determinar a sequência de eventos é reproduzir ou simular todos os eventos
assim como eles aconteceram. Obviamente que cuidados devem ser tomados para que subsequentes
lesões ou danos não venham a ocorrer. Pode-se pedir a uma testemunha (geralmente o trabalhador
acidentado) para reproduzir em movimentos lentos as ações que precederam o acidente.
INFORMAÇÕES DE SUPORTE
Uma terceira fonte de informação geralmente negligenciada pode ser encontrada em documentos
como registros e dados técnicos, registros da CIPA, relatórios de inspeção e manutenção, políticas da
empresa, relatórios de acidentes anteriores, procedimentos formais de segurança e treinamento.
Qualquer informação pertinente deve ser estudada para se constatar o que pode ter acontecido e que
mudanças devem ser recomendadas para prevenir reincidência de outros acidentes similares.
O RELATÓRIO ESCRITO
Se sua organização tem um formulário padrão obrigatório, você irá ter poucas escolhas na maneira
que você irá escrever o seu Relatório. De qualquer forma, você deve estar atento para superar
deficiências, como:
a) Se há um espaço limitado para uma resposta, à tendência será responder naquele espaço, mesmo
que haja recomendações para usar um formulário adicional, se necessário;
b) se um check list de causas estiver incluída, outras causas possíveis e não listadas poderão ser
negligenciadas;
c) títulos como “condição insegura” irá geralmente produzir uma resposta simples mesmo quando
mais de uma condição insegura existir;
‘

d) diferenciação entre “causa primária” e “causas secundárias” pode gerar equívoco; todas as causas
de acidentes são importantes e passíveis de ações corretivas;

FALHA HUMANA
O que deve ser feito se a investigação revelar “falha humana”?
Uma dificuldade que atrapalha muitos investigadores é a ideia de que ninguém gosta de atribuir
culpa. Entretanto, quando uma investigação de acidente de trabalho revela que alguma pessoa ou
pessoas entre a gerencia, supervisor e os trabalhadores falham então este fato deve ser destacado. A
intenção aqui é remediar a situação, não disciplinar alguém individualmente.
Falha em apontar erros humanos que contribuem para um acidente irá não apenas degradar a
qualidade da investigação. Mais tarde, isto irá permitir que futuro acidente ocorra pelas mesmas
causas devido a não terem sido levadas em conta.
Entretanto, nunca faça recomendações sobre disciplina de qualquer pessoa que falhou. Qualquer
procedimento disciplinar deverá ser feito dentro das normas internas de Pessoal.

MONITORAMENTO
E porque deve haver um Relatório de acompanhamento? A Gerência é responsável por agir dentro
das recomendações do Relatório de investigação do acidente. A Comissão de Segurança e Saúde (no
Brasil, CIPA), se você tem uma, deve monitorar o progresso dessas ações.
Ações de Seguimento deve incluir:
a) resposta às recomendações constantes do Relatório explicando o que pode e o que não pode ser
feito (e porque);
b) desenvolva um cronograma para ações corretivas;
c) Assegurar que as ações agendadas foram efetivadas;
d) Checar as condições dos trabalhadores lesionados;
e) Informar e treinar outros trabalhadores sob risco;
f) Reorientar trabalhadores na sua volta ao trabalho.

CADASTRO DE ACIDENTES: A CIPA deve manter em seus documentos um cadastro dos
acidentes corridos nos diversos locais de trabalho, como forma de facilitar as ações preventivas e
corretivas a serem realizadas.
‘

Conhecendo-se o número de acidentes em um determinado setor, as suas intensidades as suas
principais causas, podemos com maior confiabilidade, determinar ações preventivas de maior
intensidade e eficácia.

INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
1. Objetivos:
a. Detectar problemas ou situações que possam contribuir para a ocorrência de danos ao patrimônio
físico da empresa, bem como gerar lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores.
b. Avaliar situações potencialmente geradoras de risco de acidentes em determinadas atividades,
antes mesmo que ela seja executada.

2. Tipos de Inspeção
a. Inspeção Geral com Check List
Tipo de inspeção de segurança que abrange toda uma área geograficamente distinta da empresa, ou
até mesmo, toda área da empresa, com o objetivo de vistoriar de modo geral todos os aspectos da
segurança e da higiene do trabalho. Esse tipo de inspeção define previamente uma listagem de itens a
serem inspecionados e se existem irregularidades em relação aos mesmos.

b. Inspeção de Rotina
Inspeções mais comuns de acontecerem. A rigor devem estar vinculadas ao dia-a-dia de todos os
profissionais da área de segurança e saúde ocupacional. Visam à detecção de problemas logo no
início da jornada de trabalho. Esse tipo de inspeção é realizado por profissionais como: supervisores,
trabalhadores comuns em suas diversas funções e pessoal de manutenção.
c. Inspeção Periódica
Tipo de inspeção que é realizada com data e local previamente definido. Adotando-se para tanto um
Cronograma que indicará os locais e periodicidade de inspeção adotada para cada setor listado. Tem
como objetivo dar atenção às condições de segurança dos diversos setores existentes em uma
empresa.
d. Inspeção Especial
Tipo de inspeção realizada em caráter extraordinário, quando há indícios ou algum elemento
indicativo de problema que exige uma verificação mais profunda ou mais detalhada do que a efetuada
numa inspeção de rotina.
‘

e. Inspeção Eventual
Tipo de inspeção dirigida a certos equipamentos, detalhes de instalações ou de operações, sem dia ou
horário predeterminados. Nesse tipo de inspeção – dirigida sem prévio aviso – podem ser obtidas
informações que não seriam conseguidas em inspeção de rotina. Tais informações poderão ser
suficientes para a adoção de medidas de ordem operacional, disciplinar ou administrativa em favor da
segurança do trabalho.
f. Inspeção Oficial
Tipo de inspeção realizada por órgãos oficiais, como do Ministério do Trabalho e Emprego e Corpo de
Bombeiros, por exemplo. O serviço de segurança e saúde ocupacional deve estar sempre preparado
para atender aos agentes dessas inspeções oficiais, mantendo em dia certos documentos e informações
que poderão ser necessários na ocasião, tais como: livro de atas de reuniões da CIPA; fichas de entrega
e devolução de EPIs e Atestados de Saúde Ocupacional.

3. Resultados obtidos com as inspeções
a. Possibilitar a determinação e aplicação de meios preventivos antes da ocorrência de acidentes;
b. Ajudar a fixar nos empregados a mentalidade da segurança e da higiene do trabalho;
c. Encorajar os próprios empregados a agirem como inspetor de segurança no seu serviço;
d. Melhorar a Inter relação entre os demais setores da empresa e o setor de segurança e saúde
ocupacional;

4. Ciclo completo das Inspeções de Segurança
Essas seis fases que completam o ciclo das inspeções de segurança procuram propiciar perfeito
controle da situação, desde a observação inicial até o fim quando se esperam resultados favoráveis.
a. Observação: verificação de todas as condições físicas das instalações, bem como de desempenho
do pessoal em relação às questões de segurança e higiene do trabalho;
b. Informação: comunicação das irregularidades detectadas aos responsáveis pela atividade onde ela
foi observada.
c. Registro: os itens detectados deverão ser registrados em formulários próprios, relatórios ou
qualquer outro tipo de comunicação utilizada na empresa.
d. Encaminhamento: depois de feitos, os registros deverão ser encaminhados aos setores
competentes para que sejam tomadas as devidas providências, cabíveis em cada situação.
‘

e. Acompanhamento: toda recomendação de segurança que for registrada após as inspeções, deverá
ser acompanhada pelo profissional a fim de que se tenha pleno conhecimento das providências
adotadas para a solução dos problemas;
f. Aprovação final: mesmo acompanhando todo o processo de execução, o profissional de segurança
deve dar sua aprovação final ao trabalho efetuado, registrando de alguma forma se as soluções
previstas foram plenamente atendidas ou é necessário a realização de algum ajuste.

Relatório de inspeção:
Toda inspeção de segurança implica a emissão de um relatório que, muito embora não tenha um
modelo próprio, deve ser minuciosamente elaborado.

Modelo de Relatório de inspeção de segurança
Data
_________/________/__________

Setor

Endereço:
Rua:_________________

Quadra:________________

Bairro:_______________________ Cidade: ______________

Número:______________
Estado:___________

IRREGULARIDADES
ENCONTRADAS

ITEM
DE
CONFORMIDADE COM A
NORMA

PROVIDENCIAS A REREM TOMADAS

Falta de bebedor com
água gelada.

18.4.2.11
refeições

Comprar Bebedor com jato ou torneira

Local

para

18.4.2.11.4 É obrigatório o
fornecimento de
água
potável, filtrada e fresca,
para os trabalhadores, por
meio de bebedouro de jato
inclinado
ou
outro
dispositivo
equivalente,
sendo proibido o uso de
copos coletivos.

Após cotação cheguei aos valores de xxx,xx
bebedor com torneira, e xxx,xx bebedouros
com jato, ambos com capacidade para
atender xxx trabalhadores por hora.
A empresa vencedora da cotação parcela
em até xx vezes, á vista conseguimos um
desconto de xxx,xx para xx unidades.
‘

Botijão
de
gás
instalado dentro da
cozinha, perto do
fogão.

NR 18.4.2.12 letra “M”
Quando utilizado GLP, os
botijões
devem
ser
instalados
fora
do
ambiente de utilização, em
área
permanentemente
ventilada e coberta.

Colocar botijão para o lado de fora da
cozinha e fazer uma proteção para o
mesmo.
Para realizar o serviço precisamos da
disponibilização de um Pedreiro e um
Servente por meio período.
O material para realização do serviço já
temos no setor de depósito da obra,
portanto, sem custo direto.

Assinatura da representante pela
empresa

Assinatura do responsável pelo relatório

MÓDULO III

Riscos Ocupacionais
Princípios Gerais de Higiene do Trabalho
Mapas de riscos
‘

RISCOS OCUPACIONAIS
Os riscos ocupacionais são os perigos que incidem sobre a saúde humana e o bem estar dos
trabalhadores associados a determinadas profissões. Embora sejam feitos esforços para reduzir os
riscos de acidentes no trabalho, esses riscos continuam presentes empresas em geral,
estabelecimentos comerciais e demais ambientes profissionais. Reconhecer os riscos ocupacionais é
o primeiro passo para elaborar e implementar em programas de segurança do trabalho e redução de
riscos com o intuito de manter a qualidade de vida dos trabalhadores.
RISCO: Segundo a OHSAS 18.001 (2007), risco é a combinação da probabilidade de ocorrência de
um evento perigoso ou exposição(ões) com a gravidade da lesão ou doença que pode ser causada
pelo evento perigoso ou exposição(ões).
 ELIMINA/NEUTRALIZA

PERIGO: Segundo a OHSAS 18001 (2007), perigo é a fonte ou situação com potencial para o dano
em termos de lesões ou ferimentos para o corpo humano, ou danos para a saúde, para o patrimônio,
para o ambiente do local de trabalho.
 CONTROLA

Para realizar a identificação dos perigos, é necessário criar uma metodologia para ser seguida. Essa
identificação não é padrão para todas as empresas, devido às diferenças no processo produtivo. Cada
organização deve realizar sua própria metodologia, que esteja de acordo com as necessidades e
características em termos de detalhes. Um método utilizado comumente para identificar perigos é
relacionar estes nas etapas do processo produtivo, Por exemplo:
‘

ETAPA
Extração
Descarga
Silagem
Lavação e Desinfecção

PERIGO
Pisos Escorregadios
Materiais em Alturas Elevadas
Materiais Cortantes
Produtos Químicos

Com a análise de cada etapa do processo produtivo ou de cada tarefa realizada pelos colaboradores,
consegue-se listar os perigos existentes. Para facilitar essa tarefa, pode-se fazer uso de algumas
ferramentas, tais como questionários, informações sobre acidentes anteriores e outros. Três perguntas
básicas são utilizadas como base na OHSAS 18001 (2007) para realização desse procedimento:
• Existe uma fonte de dano?
• O que ou quem poderia sofrer com o dano?
• De que forma ou como o dano poderia ocorrer?
Com essas perguntas feitas para cada tarefa dentro de uma organização, é possível identificar fontes
de perigo para as futuras avaliações de riscos e ações a serem realizadas. É interessante, no processo
de identificação de perigos, fazer o levantamento por categorias - por exemplo: mecânico, elétrico,
químico ou outros -, e fazer perguntas durante as atividades sobre quais perigos podem existir, por
exemplo:
• Pode-se ter quedas de pessoas? Devido à altura? Devido a escorregões?
• Temos veículos que transitam neste local?
• Nesta tarefa temos o uso de substâncias químicas?
• Temos fontes de energia, elétrica, radioativa, vibratória, outras?
Cada organização deve elaborar sua lista de perguntas, adicionando as novas informaçõ es,
atualizando-a constante e utilizada periodicamente para a identificação dos perigos. Após
identificados os perigos, pode-se partir para a identificação dos riscos.
‘

AGENTES FÍSICOS
RUÍDO

VIBRAÇÕES

CALOR

FRIO
UMIDADE
RADIAÇÃO IONIZANTE
RADIAÇÃO NÃO-IONIZANTE
PRESSÕES ATMOSFÉRICAS
ANORMAIS

Conseqüências para a saúde
Cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição,
problemas do aparelho digestivo, taquicardia, perigo
de
infarto.

Cansaço, irritação, dores nos membros e articulações, dores
na coluna,dor renal, artrite, problemas digestivos, perda de
substância óssea, lesões dos tecidos moles.
Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço,
irritação,insolação, prostração térmica, choque térmico,
fadiga térmica, perturbação das funções digestivas,
desidratação, cãibras, hipertensão etc.
Congelamento
epiderme.

dos

membros,

hipotermia,

lesões

da

Doenças do aparelho respiratório, quedas, dermatites,
doenças circulatórias.
Alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais e
esterilidade.
Queimaduras nos olhos, na pele e em outros

órgãos

Intoxicação por CO2,Problema do ouvido, embolia gasosa
(bolhas no sangue) e nas vísceras causadas pelo Nitrogênio,
problemas cardíacos, pulmonares, cerebrais.

AGENTES QUÍMICOS:
No ambiente de trabalho, podemos encontrar substâncias contaminantes. Os agentes químicos mais
comuns são:
POEIRAS-Partículas sólidas produzidas por ruptura mecânica de sólidos.
Ex. fibras de amianto e poeiras de sílica.
FUMOS - Condensação de vapores de substancias sólidas(metálicas)a temperatura ambiente.
Ex. fumos de óxido de zinco nas operações de soldagem de ferro.
FUMAÇA-produzidas pela combustão incompleta.
Ex. a liberação pelo escapamento dos automóveis, que contém monóxido de carbono.
LÍQUIDOS-Produtos Químicos em geral.
NEBLINAS-Condensação de vapores de substâncias que são liquidas a temperatura ambiente.
Ex. anidrido sulfúrico, gás clorídrico
GASES - São dispersões de moléculas que se misturam com o ar.
Ex. GLP (gás liquefeito de petróleo), gás sulfídrico e cianídrico, etc.
VAPORES - São dispersões de moléculas no ar que podem se condensar para forma líquida ou
sólida em condições normais de temperatura e pressão.
Ex. vapores de benzeno, dissulfito de carbono, etc.
NÉVOAS- Partículas líquidas produzidas por ruptura mecânica de líquidos.
‘
‘
‘

CONCEITO
Ergonomia designa o conjunto de disciplinas que estuda a organização do trabalho no
qual existe interações entre seres humanos e máquinas.
O principal objetivo:
É desenvolver e aplicar técnicas de adaptação do trabalho ao homem e formas
eficientes e seguras de desempenho, visando a otimização do bem-estar e,
consequentemente, aumento da produtividade.
Classificação dos riscos Ergonômicos
Riscos Ergonômicos:
1. Biomecânicos: posturas inadequadas de trabalho, levando a intensas solicitações musculares,
levantamento e transporte de carga, etc.
2. Organizacionais: “pressão psicológica” para atendimento a emergências ou a situações com
períodos de tempo rigidamente estabelecidos, pressões da população com falta do fornecimento de
energia elétrica.
3. Psicossociais: elevada exigência cognitiva necessária ao exercício das atividades.
4. Ambientais: risco ambiental compreende os físicos, químicos e biológicos; esta terminologia fica
inadequada, devem-se separar os riscos provenientes de causas naturais (raios, chuva, terremotos,
ciclones, ventanias, inundações, etc.).

Um programa de Higiene do Trabalho consiste em RECONHECER, AVALIAR E
CONTROLAR os riscos ambientais presente nos locais de trabalho.
OBJETIVOS: Eliminar ou reduzir os agentes agressivos de natureza química, física ou biológica
encontrados no ambiente de trabalho, capazes de acarretar doenças profissionais ou qualquer outro prejuízo
a saúde do trabalhador.

CONSEQUÊNCIAS DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES AGRESSIVOS:
Enfermidade profissional;
Fadiga;
Acidentes de trabalho;
Envelhecimento;
Desgaste prematuro;
Insatisfação.
‘

FASES DA HIGIENE DO TRABALHO:
• Antecipação: São considerados os riscos ambientais que poderão ocorrer nos ambientes de trabalho,
visando a introdução de sistemas de controle durante as fases de projeto, instalação, ampliação,
modificação ou substituição de equipamentos ou processos;

• Reconhecimento: Identificar os riscos ambientais que podem influenciar a saúde dos trabalhadores.
Nesta fase torna-se necessário um estudo sobre matérias-primas, produtos e subprodutos, métodos e
procedimentos de rotina, processos produtivos, instalações e equipamentos existentes. É a primeira
avaliação qualitativa do ambiente de trabalho;

Avaliação: É a fase da avaliação quantitativa dos riscos ambientais através de medições de curto ou
longo prazo nos ambientes de trabalho e comparação com os limites de tolerância. As avaliações devem
ser realizadas após a elaboração de estratégias de amostragem que devem estar de acordo com as técnicas
de avaliação e análise selecionadas.

• Controle: O controle deve ser dimensionado levando-se em consideração os recursos técnicos e
financeiros, sendo preferencialmente recomendados os controles de engenharia. Esta é a fase mais
importante, devendo ser iniciada, sempre que possível, durante as fases de antecipação e reconhecimento.
‘

Ações de um programa de Higiene do Trabalho:
 Sistematizar a gestão dos riscos à saúde, através da identificação de riscos ocupacionais, sua
avaliação e ações de prevenção e controle, considerando:
– Caracterização de grupos homogêneos de exposição,
– Estratégias de amostragem de agentes ambientais,
– Programa de Prevenção de Riscos Ambientais,
– Integração com Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,
– Integração com o Programa de Ergonomia.

Análise Preliminar de Risco (APR)
 Trata-se de uma técnica de análise prévia de riscos;
 Análise Preliminar de Risco é uma visão do trabalho a ser executado, que permite a
identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa, e ainda propicia condição para
evitá-los ou conviver com eles em segurança;
 Por se tratar de uma técnica aplicável a todas as atividades, a técnica de Análise Preliminar de
Risco é o fato de promover e estimular o trabalho em equipe e a responsabilidade solidária.
ANÁLISE DE RISCO
Constitui-se em um conjunto de métodos e técnicas que aplicados a uma atividade proposta ou existente
identificam e avaliam qualitativa e quantitativamente os riscos que essa atividade representa para a
população vizinha, ao meio ambiente e à própria empresa. Os principais resultados de uma análise de
riscos são a identificação de cenários de acidentes, suas frequências esperadas de ocorrência e a magnitude
das possíveis consequências.

Gerenciamento do Risco
 Todo colaborador deve levar em consideração todos os riscos dos quais possam resultar perdas
humanas, materiais, financeiras e ambientais.
 Compete a cada gerente planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades e recursos de sua
responsabilidade, de modo que consiga eliminar ou minimizar os riscos para a empresa.
 Os resultados dos estudos elaborados de acordo com métodos pré-estabelecidos e as decisões
referentes à Gerência de Riscos deverão ser registrados por escrito.
 Compete a cada gerente apontar todas as dificuldades e obstáculos técnicos, financeiros e
administrativos que impeçam a implantação da Gerência de Riscos.

MAPAS DE RISCOS
Os mapas de riscos têm como finalidade descrever o ambiente físico da empresa, setores e
departamentos, identificando os riscos profissionais existentes no ambiente de trabalho capazes de
‘

comprometer a segurança e causar danos à saúde do trabalhador, além de sugerir medidas de controle
desses riscos, propondo soluções para os problemas detectados.
Seguem-se modelos de quadros para serem utilizados durante um levantamento de riscos ambientais.
Para cada setor analisado, devem ser preenchidos os quadros referentes aos cinco grupos de riscos,
que possam ser detectados.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

 Implantado pela Portaria nº5 de 17 de agosto de 1992 do Ministério do Trabalho e alterada pela
Portaria nº25 de 29/12/94, , ele é obrigatório nas empresas com grau de risco e número de
empregados que exijam a constituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

 A falta de elaboração e de fixação, nos locais de trabalho, do mapa de riscos ambientais pode
implicar em multas de valor elevado;

 A fiscalização e as penalidades a que estão sujeitas as empresas que deixarem de elaborar o mapa de
riscos ou o fizerem incorretamente encontram se previstas na Norma Regulamentadora 28 da
Portaria 3.214/1978, com a redação dada pela Portaria nº 7, expedida em 5 de Outubro de 1992

Como Elaborar o Mapa de Riscos
1ª Fase: Conhecimento: Conhecer o processo de trabalho, no local em questão, apurando:
 Os trabalhadores: quantidade, sexo, idade, jornada de trabalho;
 Processo produtivo
 Instrumentos e materiais de trabalho;
 Atividades exercidas;
 O ambiente.
2ª Fase: Identificação dos Riscos: Identificar os riscos existentes, no local, devendo classificá-los em
grupo, de acordo com a sua natureza e padronização de cores:
GRUPOS E CORES:
Grupo I - Riscos Físicos – COR: VERDE
Ruído,calor,radiações não Ionizantes, iluminação deficiente, pressões anormais, frio, vibrações.
Grupo II - Riscos Químico – COR: VERMELHO
Gases, vapores, líquidos, poeira, fumaça, névoas, neblina.
Grupo III - Riscos Biológico – COR: MARROM
Vírus, Bactérias, protozoários,fungos, bacilos, parasitas, ofídios, insetos, escorpiões.
Grupo IV - Riscos Ergonômico – COR: AMARELO
‘

Trabalho físico pesado, postura incorreta, posição incômoda, ritmo execessivo, monotonia, conflitos,
responsabilidades, trabalho de turno, jornada prolongada.
Grupo V - Riscos de acidente – COR: AZUL
Arranjo físico, ferramentas manuais, eletricidade, sinalização, incêndio, edificações, armazenamento,
manutenção dos ônibus.

3ª Fase: Identificação de Medidas Preventivas:
eficácia:





Medidas de Proteção Coletiva;
Medidas de Organização do Trabalho;
Medidas de Proteção Individual;
Medidas de Higiene e Conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área
de lazer

4ª Fase: Identificação de indicadores de saúde:





Identificar as medidas preventivas existentes e sua

Identificar os indicadores de saúde, através de:

Queixas mais frequentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;
Doenças profissionais diagnosticadas;
Causas mais frequente de ausência ao trabalho;
Acidentes de trabalho ocorridos.

5ª Fase: Conhecer Levantamentos Ambientais:
no local de trabalho:

Conhecer os levantamentos ambientais já realizados

 PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
 LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho;
6ª Fase: Elaboração do Mapa de Riscos: A avaliação dos riscos para a elaboração do mapa:
 Com as informações anotadas, a CIPA deve fazer uma reunião para examinar cada risco identificado;
 Nesta fase, faz-se a classificação dos perigos existentes conforme o tipo de agente;
 Conforme a Tabela de Riscos Ambientais; Também se determina o grau ("tamanho"): pequeno,
médio ou grande.
‘

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO MAPA DE RISCOS
Setor analisado:_____________________________________________
Descrição
Funcionários que trabalha no
setor

Quantidade

1.Principais atividades exercidas:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
2.Máquinas, equipamentos ou instrumentos utilizados:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
Descrição
No desempenho
acidente(s)?

Sim
das

funções

podem

Não

ocorrer

2.1.Descreva os acidentes que podem ocorrer no setor:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
2.2.Queixas mais frequentes no setor:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
2.3.Incidente(s) ocorrido(s) nos últimos 12 meses:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
2.4.Acidente(s) e/ou afastamento(s) ocorrido(s) nos últimos 12 meses:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
3.Equipamento(s) de uso obrigatório utilizado(s):
Descrição
EPI (Equipamento de proteção individual)
EPC (Equipamento de proteção coletiva)

Sim

Não

3.1.Qual(is) Equipamento(s)?
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
‘

4.Determinação do tamanho dos círculos:
Preenchendo os itens
Somente Item 2.2
Itens 2.2 e 2.3
Itens 2.2, 2.3 e 2.4 ou somente item 3

Pequeno

Médio

Grande

5.Classificação dos riscos identificados no setor, baseado nos itens 2.1 e 2.2
Tamanhos
Descrição

Cores

Sim

Não
P

Risco Físico
Risco Químico
Risco Biológico
Risco Ergonômico
Risco Mecânico

Descrição

M

G

Verde
Vermelho
Marrom
Amarelo
Azul

Descrição do risco conforme tabela
do item 6

Risco Físico

Risco Químico

Risco Biológico

Risco
Ergonômico
Risco Mecânicos

6.Tabela de tipos de riscos:

Medidas
preventivas
‘

7.Total geral analisado no setor

Sim

Não

Risco
Físico
Químico
Biológico
Ergonômico
Mecânico

P

M

G
‘

Depois de discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser fixado em
cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores
‘

Resultado final

Medidas de Controle dos Riscos Ocupacionais
OBJETIVOS:
 Eliminar ou reduzir a utilização ou a formação dos agentes prejudiciais à saúde;
 Prevenir a liberação ou a disseminação dos agentes no ambiente de trabalho;
 Reduzir os níveis de concentração dos agentes no ambiente de trabalho;
MEIOS:
 Através da informação dos trabalhadores;
 Dos controles médicos;
 Do controle dos limites de exposição;
 Implantar uso de EPI ou EPC;

Medidas de Controle:
Relativas ao ambiente (EPC): (Medidas de Engenharia) São medidas aplicadas na fonte ou
trajetória, tais como substituição de produtos tóxicos, isolamento de partes poluentes, ventilação local
exaustor, ventilação geral diluidora, limpeza dos locais de trabalho etc.

Relativas ao homem (EPI): (Medidas individuais ou administrativas) Compreendem dentre outras a
limitação do tempo da exposição, equipamento de proteção individual, educação e treinamento, exames
médicos etc.
‘

MÓDULO IV

EPC: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
EPC: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
PPRA – PROGRAMA
AMBIENTAIS

DE

PREVENÇÃO

DOS

RISCOS

PCMSO: PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE
OCUPACIONAL

PPP:

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

SIPAT(Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho)
AIDS
‘

EPC: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
São equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza
determinada tarefa ou atividade. O Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) deve ser usado prioritamente
ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI).

EPI: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O Equipamento de proteção individual (EPI) é um instrumento de uso pessoal, cuja finalidade é
neutralizar a ação de certos acidentes que poderiam causar lesões ao trabalhador e protegê-lo contra
possíveis danos à saúde, causados pelas condições de saúde.
O EPI deve ser usado como medida de proteção quando:




Não for possível eliminar o risco através da utilização de equipamentos de proteção coletiva:
For necessária complementar a proteção individual:
Em trabalhos eventuais e em exposições de curto período.
De qualquer forma, o uso de EPI deve ser limitado, procurando-se primeiro eliminar ou diminuir o
risco com a adoção de medidas de proteção geral.
Quando seu uso for inevitável, faz-se necessário tomar certas medidas quando à sua seleção e
indicação, pois o uso e fornecimento dos EPI’s disciplinado pela NR – 6.
A seleção deve ser feita por pessoal competente, conhecedor não só do equipamento, como também
das condições em qual o trabalho é executado.
É preciso conhecer as características, qualidades técnicas e, principalmente, o grau de proteção que o
equipamento deverá proporcionar.
‘

Certificado de Aprovação - CA
Para fins de comercialização a CA concedida aos EPI terá validade:
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade
avaliada no âmbito do SINMETRO;
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, quando necessário e mediante
justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos na norma.
Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa
fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o
lote de fabricação e o número do CA.
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR.
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR.
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
‘
‘

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, como descreve a NR – 09, é um
planejamento anual de segurança que faz uma breve descrição das funções da empresa. Para
elaboração deste programa, visitam-se todos os setores da empresa, com a finalidade de detectar
os riscos Físicos; Químicos; Biológicos; Ergonômicos e os Riscos de Acidentes existentes no
ambiente laboral que causam ou possam vir a causar danos à integridade física e a saúde dos
trabalhadores, com a finalidade de saber antecipadamente quais os setores que necessitariam de
se fazer os levantamentos qualitativos. Posteriormente se faz as medições quantitativas, usandose para isso os equipamentos de última geração.
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS:
-DOSÍMETRO: SIMPSON 897 SERIE B 001320 MADE IN USA: DIGITAL (RUIDO)
-TERMÔMETRO DE GLOBO DIGITAL - MODELO TGD 200 INSTRUTHERM (CALOR:
NR 15 - ANEXO N. º 03 - QUADROS N. º 01,02 e 03)
-LUXÍMETRO DIGITAL LD 500 ICEL (ILUMINAÇÃO: NBR 5413)

PCMSO: PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE
OCUPACIONAL
O programa é elaborado com o intuito de preservar, prevenir e promover a saúde dos
trabalhadores, de acordo com a portaria no. 24 de 29 de dezembro de 1994, da NR 07, que
refere-se às responsabilidades, necessidades, obrigatoriedades e aplicações das referidas medidas
aos diversos serviços médicos das empresas.
Tem caráter preventivo, de pesquisa e análise de morbilidade, diagnósticos precoce dos agravos
a saúde relacionados ao trabalho, bem como da constatação de casos de doenças profissionais ou
danos irreversíveis à saúde.
O programa tem o objetivo de direcionar uma ação de forma organizada e criteriosa para a
prevenção individual e coletiva dos trabalhadores. E tem como base de avaliação os riscos
específicos existentes na empresa, que são nocivos em maior ou menor proporção à saúde do
trabalhador de cada setor. Conforme abaixo discriminado:
 Identificar os riscos à saúde dos trabalhadores;
 Estabelecer parâmetros e normas para a promoção e preservação da saúde;
 Promover a conscientização dos empregados e empregadores quanto aos cuidados com o bemestar físico e mental;
 Uso adequado de EPI’s, medidas ergonômicas, entre outras;
 Estímulos a melhoria das condições de trabalho na empresa e de seu ambiente físico;
 Mobilizar cada indivíduo no sentido de transformá-lo no agente responsável pela busca e
manutenção de sua saúde
‘

EXECUÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS
Os exames médicos serão feitos individualmente e de setor por setor.
Em todos os exames, deverão ser realizadas avaliações clínicas, e abrangendo anamnese
ocupacional, exame físico e mental, além de exames complementares, quando necessários e de
acordo com os termos da NR-7.
O exame médico será realizado sempre após audiometria e/ou outro exame
complementares, quando esses forem necessários.
1.EXAME ADMISSIONAL – deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma as
atividades e especificado apto ou inapto no ASO.
2. EXAME PERÍÓDICO – será efetuado nas seguintes situações:
Anualmente, para menores de 18 anos e maiores de 45 anos;
Anualmente, ou em intervalos menores para os trabalhadores portadores de doenças crônicas:
diabete, cardiopatias, hipertensão arterial, entre outras;
Anualmente, para os trabalhadores exposto a nível de ruído acima de 80 dB (A) ou em menos
espaço de tempo se houver alterações de liminares auditivos;
A cada dois anos, para os demais trabalhadores de serviços burocráticos entre 18 e 45 anos.
3.EXAME DE RETORNO AO TRABALHO – deverá ser realizado,obrigatoriamente, no
primeiro dia de volta ao trabalho. Estando o trabalhador ausente no período igual ou superior a
trinta dias, por motivo de doença, acidente ocupacional ou não, licença – maternidade ou outros.
4.EXAME DE MUDANÇA DE FUNÇÃO – que ocorre em toda alteração de atividade que
implique na exposição e riscos diferentes de que estava exposto anteriormente, será efetuado
antes da data da mudança.
5.EXAME DEMISSIONAL – deverá ser realizado dentro dos 15 ( quinze ) dias que
antecederam o desligamento definitivo do trabalhador.
6.ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO
a)Deverá ser emitido em 03 (três) vias, sendo assim distribuídas:
1a via ficará arquivada no local de trabalho;
2a via será entregue ao trabalhador;
3a via permanecerá arquivada com o médico coordenador do PCMSO.
b)O ASO deverá conter:
Nome do trabalhador, número do registro de identidade e sua função;
Avaliação médica, incluindo resultados de exames complementares;
Definição de apto ou inapto para a função a exercer em exercício ou exercida;
Data, assinatura, inscrição do CRM e carimbo do médico examinador, além da forma de
contactá-lo;
Especificação do tipo de exames realizado ( admissional, periódico, dimensional, mudança de
função ou retorno ao trabalho );
Riscos existentes na atividade;
Nome do médico coordenador do P.C.M.S.O.
‘

PPP:

Perfil Profissiográfico Previdenciário

É um documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a
prestar informações ao INSS relativas à efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações,
registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico
das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no
PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9).
 A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP, com base nos dados ambientais, retirados,
dentre outros, do PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO, LTCAT, CATs,.
 O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, indicando os responsáveis técnicos
pelos dados ambientais e monitoração biológica, mantido por 20 anos;
 As informações do PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime nos termos da Lei
nº 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias e divulgação para terceiros, ressalvado
quando exigida pelos órgãos públicos competentes.
 O INSS passou a exigir o PPP das empresas a partir de 1º de janeiro de 2004, para cada trabalhador
exposto a agentes nocivos que gerem direito a aposentadoria especial.
OBJETIVOS:
 Comprovar as condições para benefícios, principalmente a aposentadoria especial;
 Prove r o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante órgãos públicos;
 Prover a empresa de informações sobre seus setores ao longo dos anos, evitando ações judiciais
indevidas;
 Formar banco de dados para a vigilância sanitária e epidemiológica, e políticas de saúde;

CAMPANHAS DE SEGURANÇA
Uma das atividades da CIPA é divulgar informações e gerar conhecimentos, o que pode ser
conseguido através das campanhas de segurança que tem por finalidade auxiliar na educação dos
trabalhadores, no que se refere à segurança, aumentando o seu nível de conhecimentos.
O propósito destas campanhas é despertar a consciência da necessidade de se eliminar acidentes e
criar uma atitude vigilante que permita reconhecer e corrigir condições e práticas que possam
provocar acidentes.

ABAIXO EXEMPLOS PARA PROMOVER UMA CAMPANHA DE SEGURANÇA.
Cartazes/ cinema educativos/ concursos/ palestras/ divulgação de acidentes/ caixa de sugestões/
reuniões de segurança/ SIPAT/ treinamentos, etc.
‘

Como organizar uma SIPAT(Semana Interna de Prevenção de Acidentes de
Trabalho);
O principal objetivo da SIPAT é divulgar e promover a prevenção de acidentes e doenças no trabalho.
Para alcançarmos estas metas, devem-se oferecer atividades que possam orientar e conscientizar os
funcionários quanto à importância de se eliminar os acidentes do trabalho, criando-se atitudes positivas
para reconhecer e corrigir algum risco no ambiente de trabalho.
É importante que a empresa defina com antecedência:

 A equipe que será responsável pela realização da SIPAT;
 Escolha um membro que seja o coordenador da equipe;
 Definir datas para reuniões durante todo o período da atual gestão da CIPA;
Com estas práticas, garante-se a organização de tarefas e participação efetiva de todos envolvidos da
equipe para a realização da SIPAT.
Faça a divulgação do evento com antecedência! Faixas, avisos nos murais e cartazes são formas de chamar
a atenção dos funcionários e deixá-los informados do evento.
Promova palestras que farão a diferença no dia a dia dos funcionários! Saia da mesmice! Escolha temas
inovadores e atuais como "Segurança no Trabalho com foco Comportamental", "Qualidade de Vida",
"Prevenção de Acidentes Domésticos", "Orçamento Doméstico", "Motivação"...
Alguns exames que não são feitos com freqüência, podem ser uma ferramenta fundamental para detectar
possíveis problemas de saúde de alguns funcionários. Inclusive estes exames podem ser feitos de forma
gratuita pelos convênios ou empresas parceiras ex: Testes de glicemia e aferição da pressão arterial,
fonoaudiólogo, exames de vista, exame dentário, avaliações nutricionais, entre outros.
Outras atividades como Quick Massage, Ginástica Laboral e concursos, são uma ótima forma de
presentear os participantes da SIPAT.
Por mais que haja a organização da SIPAT com antecedência e aparentemente está tudo certo para
o evento, é de extrema importância, atentar-se aos detalhes no dia-a-dia na SIPAT:
Verifique e tome os devidos cuidados com o local onde serão realizadas as atividades (limpeza,
instalação elétrica, etc);
Verifique o funcionamento dos bebedouros e se os mesmos serão suficientes para os participantes;
Verifique se os sanitários estão em bom funcionamento;
‘

Confira os equipamentos de áudio e vídeo (É importante que o membro escolhido tenha
conhecimento sobre estes equipamentos);
Confira a lista de premiações e seus respectivos prêmios;
Separe os brindes que serão sorteados no dia;
Máquina fotográfica para registrar o evento e posterior divulgação;
Pilha (ou bateria) reserva para a máquina;
Lista de presença
A semana da SIPAT não deve ser encarada como “uma simples semana de eventos” e sim, como
uma porta de entrada de informações e orientações para garantir o principal patrimônio de todos: A
SAÚDE e SEGURANÇA.

AIDS
O vírus da AIDS destrói lentamente o sistema de defesa do corpo, levando a pessoa à morte.
A palavra AIDS vem das iniciais de Acquired Immune Deficiency Syndrome, ou Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida. Pelo que se sabe, a síndrome é desencadeada pelo vírus da
imunodeficiência humana, o HIV. O HIV destrói lentamente o sistema de defesa do organismo
infectado.
TRANSMISSÃO – O HIV está presente no sangue, esperma, secreção vaginal e outros líquidos
do organismo. Por isso, ele pode ser transmitido:
 Através de qualquer tipo de relação sexual com uma
pessoa infectada (o sexo anal é mais perigoso, pois geralmente
causa machucaduras no ânus, facilitando a
penetração do vírus).
Pela transfusão de sangue contaminado e seus
derivados.
 Pelo uso de seringas e agulhas
contaminadas.
 Da mãe infectada ao seu filho durante a
gravidez, no momento do parto e até durante a
amamentação.

SINAIS – A AIDS é uma doença que progride muito lentamente.
Antes de surgirem os primeiros sintomas, a doença já existia há
bastante tempo dentro do organismo.
‘

Os primeiros sintomas observados são: fraqueza, emagrecimento, febre e diarreia prolongada,
sem causa aparente. É importante lembrar que outras doenças também podem causar esses
mesmos sintomas.
Além desses sintomas – que são os mais comuns e habitualmente os primeiros -, existem
outros, também frequentes, como o aparecimento de gânglios (ínguas) em todo o corpo,
alterações na pele (dermatites), queda de cabelo e até problemas psíquicos (a pessoa com AIDS
pode se tornar agressiva ou, às vezes, muito deprimida; seu estado emocional varia com muita
facilidade e rapidez).
Todos esses sintomas da infecção pelo HIV, são os mesmos tanto no homem quanto na
mulher.
Na criança que nasce infectada pelo HIV, os sintomas mais comuns são problemas nos
pulmões, diarréia e dificuldade no desenvolvimento – ela não ganha peso, não se desenvolve
bem, demora para se sentar, andar, etc.
DIAGNÓSTICO – O diagnóstico da infecção pelo HIV e da AIDS não é fácil; por isso, deve
sempre ser feito por um profissional habilitado, para não causar problemas ao paciente e aos seus
familiares.
Além dos sintomas e sinais que ajudam no diagnóstico clínico, usa-se a investigação
epidemiológica através da consulta com o paciente. Nessa ocasião, ele dará informações sobre os
seus hábitos, que serão avaliados como sendo de risco ou não para adquirir a infecção pelo HIV.
Após essa etapa, são realizados exames de laboratório (sorologia), para a detecção de
anticorpos contra o HIV no sangue da pessoa com suspeita de ter o HIV. Existem vários tipos de
exames, sendo os mais comuns o ELISA e o Western-Blot.
Há outros exames de laboratórios que, por serem caros, só devem ser feitos se forem pedidos
por um profissional habilitado, que saberá interpretá-los.
COMPLICAÇÕES – Como já foi dito, a infecção pelo HIV progride lentamente, e vai
destruindo o sistema de defesa do organismo infectado. Assim, essa pessoa ficará exposta a
doenças chamadas oportunistas – são doenças infecciosas ou não, que só atacam pessoas com
seus sistemas de defesa afetados, as pessoas sadias se defendem delas com facilidade.
As infecções oportunistas mais comumente encontradas são as causadas por fungos (o mais
comum é a Cândida SP, muito conhecida por causar o “sapinho”), Vírus (herpes, citomegalovírus), Protozoários (Toxoplasma gondii ) e o Bacilo da Tuberculose.
A pessoa com AIDS, portanto, vai sendo atacada por várias infecções graves que a deixarão
cada vez mais fraca, causando, finalmente, a sua morte.
TRATAMENTO – Existem atualmente muitos medicamentos bastante eficazes para combater
as doenças oportunistas. No entanto, ainda não existem remédios que consigam eliminar o HIV
‘

do organismo infectado. Desse modo, o vírus continua seu trabalho de destruição das defesas do
organismo.
Também não há ainda vacinas que possam proteger as pessoas sadias contra o HIV, embora
cientistas de todo o mundo estejam pesquisando remédios e vacinas eficazes.
Atualmente existem remédios conhecido como COQUETEL que, embora não cure a doença
nem destrua o HIV, aumenta um pouco a resistência do organismo.

Cuide – se
Para se prevenir contra a AIDS, é importante saber:

 As camisinhas, se usadas corretamente, atuam como uma barreira contra o vírus da
AIDS, porque não deixam o esperma entrar em contato com a vagina e o ânus.
Também evitam que a secreção vaginal entre em contato com pênis.

 Antes das transfusões sanguíneas, deve-se exigir o teste de controle da qualidade do sangue
e/ ou hemoderivados.

 A presença de feridas nos órgãos genitais aumenta a possibilidade de se contrair AIDS
durante a relação

 Agulhas e seringas devem ser descartáveis e utilizadas apenas uma vez
A CAMISINHA
Veja porque, quando e como usar a camisinha.
A camisinha é uma espécie de capa de borracha bem fina e resistente (látex), que recobre o
pênis antes da relação sexual. Ela atua como uma barreira, evitando o contato direto do pênis
com os órgãos sexuais. Mesmo não sendo completamente eficaz. Pressupõe-se que, se houver
micróbios nos genitais de um dos parceiros, eles não passarão para o outro durante a relação
sexual.
Se ambos os parceiros souberem como se coloca a camisinha, tudo se torna mais fácil,
agradável e seguro.
E, para saber, deve-se praticar antes, com o próprio pênis ou com um objeto semelhante:
banana, pepino, garrafa, etc.
Apostila cipa geral
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Apostila cipa geral

  • 1. ‘ Ana Cristina Dias Monteiro Técnica em Segurança do Trabalho 3785-CE DRT Assessora Técnica Responsável por Brigada de Incêndio 12c0919 CBM CE
  • 2. ‘ INTRODUÇÃO A origem do acidente do trabalho remonta à história do próprio homem que, na luta pela sobrevivência, evoluiu desde as atividades de caça e pesca, ao cultivo da terra, à extração de minérios e à produção em grande escala nas indústrias. O mundo modificou-se em seus costumes, formas de vida e, com isso, houve também mudanças nas relações de trabalho, provocadas, em sua base pela Revolução Industrial. Com a chegada da máquina, surgiram de forma assustadora, os acidentes de trabalho, oriundos dessa nova realidade. A CIPA surgiu de uma recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil em 1944, já no governo de Getúlio Vargas, vinte e três anos depois. Hoje, a CIPA, tornou-se forte aliada dos trabalhadores e da empresa na prevenção dos acidentes do trabalho. Tenham certeza que nos próximos doze meses teremos muitos problemas a resolver, mas que, com perseverança e trabalho em equipe saberemos dar a melhor solução.
  • 3. ‘ MÓDULO I NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão Plano de trabalho para membros da CIPA
  • 4. ‘ NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SSMT n.º 33, de 27de outubro de 1983 31/10/83 Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 Rep. 15/12/95 Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999 Retf. 10/05/99 Portaria SSST n.º 15, de 26 de fevereiro de 1999 01/03/99 Portaria SSST n.º 24, de 27 de maio de 1999 28/05/99 Portaria SSST n.º 25, de 27 de maio de 1999 28/05/99 Portaria SSST n.º 16, de 10 de maio de 2001 11/05/01 Portaria SIT n.º 14, de 21 de junho de 2007 26/06/07 Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 14/07/11 (Texto dado pela Portaria SSST n.º 08, de 23 de fevereiro de 1999) DO OBJETIVO 5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. DA CONSTITUIÇÃO 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. 5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos. 5.4 (Revogado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.
  • 5. ‘ DA ORGANIZAÇÃO 5.6 A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. 5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 5.6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos. 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. 5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. 5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT. 5.10 O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA. 5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente. 5.12 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. 5.13 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador. 5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
  • 6. ‘ DAS ATRIBUIÇÕES 5.16 A CIPA terá por atribuição: a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS. 5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. 5.18 Cabe aos empregados: a) participar da eleição de seus representantes; b) colaborar com a gestão da CIPA; c) indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
  • 7. ‘ d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. 5.19 Cabe ao Presidente da CIPA: a) convocar os membros para as reuniões da CIPA; b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; e) delegar atribuições ao Vice-Presidente; 5.20 Cabe ao Vice-Presidente: a) executar atribuições que lhe forem delegadas; b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários; 5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições: a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; c) delegar atribuições aos membros da CIPA; d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento; f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; g) constituir a comissão eleitoral. 5.22 O Secretário da CIPA terá por atribuição: a) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; b) preparar as correspondências; e c) outras que lhe forem conferidas. DO FUNCIONAMENTO 5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. 5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. 5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. 5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
  • 8. ‘ c) houver solicitação expressa de uma das representações. 5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. 5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião. 5.29 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado. 5.29.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários. 5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. 5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião. (Alterado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. 5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis. 5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.31.3.1 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011) 5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. (Inserido pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011). DO TREINAMENTO 5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. 5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. 5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR. 5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
  • 9. ‘ e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão. 5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa. 5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados. 5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento. 5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro, que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão. DO PROCESSO ELEITORAL 5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. 5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. 5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (Cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral – CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. 5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. 5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições: a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso; b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante; d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados. g) voto secreto; h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral; i) faculdade de eleição por meios eletrônicos;
  • 10. ‘ j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos. 5.41 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez dias. 5.42 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada do MTE, até trinta dias após a data da posse dos novos membros da CIPA. 5.42.1 Compete a unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso. 5.42.2 Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição no prazo de cinco dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores. 5.42.3 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral. 5.43 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados. 5.44 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. 5.45 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes. DAS CONTRATANTES E CONTRATADAS 5.46 Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades. 5.47 Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento. 5.48 A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, decorrentes da presente NR, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores do estabelecimento 5.49 A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, suas CIPA, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas. 5.50 A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.52 (Revogado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011)
  • 11. ‘ PLANO DE TRABALHO PARA MEMBROS DA CIPA O plano de trabalho da CIPA é definido por um método de trabalho, observando-se as necessidades e deficiências do ambiente onde a CIPA atua. Contém propostas que deverão ser implantadas, observandose o prazo da mesmas. O objetivo desse plano é sistematizar o método de trabalho da CIPA e elaborar formas eficazes de prevenção de acidentes e doenças do trabalho. Deve ser elaborado observando-se os seguintes critérios:  Planejamento: é estabelecer o que a CIPA vai realizar no futuro, baseando-se nas necessidades e deficiências da organização, respeitando a política e regulamentos da empresa.  Organização: estabelecer e fixar objetivos claros, distribuindo as tarefas e responsabilidades adequadas à competência e disponibilidade de cipeiro.  Controle: limitar os planos no sentido pré-estabelecido, para garantir que os mesmos não se desviem ou diluam de seu objetivo.  Avaliação: checar os resultados, apurando as distorções e corrigir as falhas mediante a um replanejamento.
  • 12. ‘ ALGUNS PONTOS IMPORTANTES DEVEM SER DEFINIDOS PARA ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE TRABALHO. 1. Definir seu objetivo/Meta; 2. Neste plano de trabalho deve conter cada atividade mês a mês, de janeiro a dezembro. 3. Plano de trabalho deve conter palestras, cursos, treinamentos, SIPAT, campanhas de prevenção, inspeções, auditorias, análise e investigação de acidentes/doenças, riscos ocupacionais e visitas etc. 4. Cada Cipa ou designado deve avaliar as necessidades de sua empresa e procurar adequar ao seu plano de trabalho a essas necessidades. 5. Cada empresa desenvolve uma lista de programas de saúde (PCMSO) e segurança (PPRA ou PCMAT) que devem ser inseridos no Plano de Trabalho. 6. Avaliação e aprovação da gerência/diretoria da empresa. 7. Mensalmente programar os trabalhos sugeridos no Plano de Trabalho, avaliar e medir a eficácia prevencionista. 8. É importante que todos os funcionários da empresa tenham o conhecimento do Plano de Trabalho da CIPA ou designado e possua uma cópia do Plano de trabalho da CIPA, designado gestão, evitando que o mesmo fique na gaveta ou estante para enfeite.
  • 13. ‘ MÓDULO II Saúde e Segurança do Trabalho Noções Sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária Relativa à Segurança e Saúde do Trabalhador (CLT) Metodologia de Investigação e Analises de Acidentes Análise e reconstituição de acidentes Inspeção de Segurança
  • 14. ‘ Acidente de trabalho Conceito Legal: (Lei 6367/76) Art.2º - Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Parágrafo 1º, item III – Equipara-se ao acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo empregado no local e no horário de trabalho, em consequência de: a) Ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiro, inclusive companheiro de trabalho: b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, inclusive companheiro de trabalho; d) Ato de pessoa privada do uso da razão; e) Desabamento, inundação ou incêndio; f) Outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior. De acordo com o item III do parágrafo 2º, “Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou pôr ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado será considerado a serviço da empresa”. Segundo o parágrafo 1º, item V, também serão considerados acidentes do trabalho “o acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho”: a) Na execução de ordem ou realização de serviços sob a autoridade da empresa; b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito: c) Em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado; d) No percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela. Equiparam-se ao acidente do trabalho, para os fins desta lei, de acordo com o parágrafo 1 º, artigo 2º. Item I – A doença profissional ou do trabalho, assim entendida e inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante de relação organizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS); Item II – O acidente que, ligado ao trabalho embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, ou perda, ou redução da capacidade para o trabalho;
  • 15. ‘ Item IV – A doença proveniente de contaminação acidental de pessoal de área médica, no exercício de sua atividade. Parágrafo 3º - Em casos excepcionais, constatando que doença não incluída na relação prevista no item I do parágrafo 1º resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, o Ministério da Previdência Social deverá considerá-la como acidente do trabalho. Parágrafo 4º - Não poderá ser considerada, para os fins do disposto no parágrafo, a doença degenerativa, a inerente a grupo etário e a que não acarreta incapacidade para o trabalho. Parágrafo 5º - Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data da comunicação desta à empresa ou, na sua falta, a da entrada do pedido de benefício no INSS, a partir de quando serão devidas as prestações cabíveis. Art.3º - Não será considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho, lesão que, resulte de outro acidente, se associe ou se superponha às consequências do anterior. Conceitos Prevencionista Acidente de trabalho é uma ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil e ou lesões nos trabalhadores e ou danos materiais. Diferença fundamental entre a definição legal e a prevencionista. Na definição legal, ao legislador interessou basicamente e com muita propriedade definir o acidente com a finalidade de proteger o trabalhador acidentado, através de uma compensação financeira, garantindo-lhe o pagamento de diárias, enquanto estiver impossibilitado de trabalhar em decorrência do acidente, ou de indenização, se tiver sofrido lesão incapacitante permanente. Nota-se por aí que o acidente só ocorre se dele resultar um ferimento, mas, devemos lembrar que o ferimento é apenas uma das consequências do acidente a definição técnica nos alerta que o acidente pode ocorrer sem provocar lesões pessoais. A experiência demonstra que para cada grupo de 330 acidentes de um mesmo tipo, 300 vezes não ocorre lesão nos trabalhadores, enquanto que em apenas 30 casos resultam danos à integridade física do homem. Em todos os casos, porém, haverá prejuízo à produção e sob os aspectos de proteção ao homem, resulta serem igualmente importantes todos os acidentes com e sem lesão, em virtude de não se poderem prever quando de um acidente vai resultar, ou não, lesão no trabalhador.
  • 16. ‘ TEORIA DE HEINRICH (Teoria Dominó) Entre os vários estudos desenvolvidos no campo da segurança do trabalho, nós encontramos a teoria de Heinrich. O que nos diz a teoria de Heinrich? Nos mostra que o acidente e consequentemente a lesão são causados por alguma coisa anterior, alguma coisa onde se encontra o homem, e todo acidente é causado, ele nunca acontece. E causado porque o homem não se encontra devidamente preparado e comete atos inseguros, ou então existem condições inseguras que comprometem a segurança do trabalhador, portanto, os atos inseguros e as condições inseguras constituem o fator principal na causa de acidentes. Heinrich imaginou, partindo da personalidade, demonstrar a ocorrência de acidentes e lesões com auxílio de cinco pedras de dominós; a primeira representando a personalidade; a segunda as falhas humanas, no exercício do trabalho; a terceira as causas de acidentes (atos e condições inseguras); a quarta, o acidente e a quinta, as lesões: *Personalidade: ao iniciar o trabalho em uma empresa, o trabalhador traz consigo um conjunto de características positivas e negativas, de qualidades e defeitos, que constituem a sua personalidade. Esta se formou através dos anos, por influência de fatores hereditários e do meio social e familiar em que o indivíduo se desenvolveu. Algumas dessas características (irresponsabilidade, irascibilidade, temeridade, teimosia, etc.) podem se constituir em razões próximas para a prática de atos inseguros ou para a criação de condições inseguras. *Falhas humanas: devido aos traços negativos de sua personalidade, o homem seja qual for a sua posição hierárquica, pode cometer falhas no exercício do trabalho, do que resultarão as causas de acidentes. *Causas de acidentes: estas englobam, as condições inseguras e os atos inseguros. *Acidente: sempre que existirem condições inseguras ou forem praticados atos inseguros, pode-se esperar as suas consequências, ou seja, a ocorrência de um acidente. *Lesões: toda vez que ocorre um acidente, corre-se o risco de que o trabalhador venha a sofrer lesões, embora nem sempre os acidentes provoquem lesões
  • 17. ‘ Desde que não se consegue eliminar os traços negativos da personalidade, surgirão em consequência, falhas no comportamento do homem no trabalho, de que podem resultar atos inseguros e condições inseguras, as quais poderão levar ao acidente e as lesões, quando isso ocorrer, tombando a pedra "personalidade" ela ocasionará a queda, em sucessão de todas as demais. (Veja figura abaixo) Considerando-se que é impraticável modificar radicalmente a personalidade de todos que trabalham, de tal sorte a evitar as falhas humanas no trabalho deve-se procurar eliminar as causas de acidentes, sem que haja preocupação em modificar a personalidade de quem quer que seja, para tanto, deve-se buscar a eliminação tanto das condições inseguras, apesar da avareza, do desprezo pela vida humana ou quaisquer outros traços negativos da personalidade de administradores ou supervisores como também, deve-se procurar que os operários, apesar de teimosos, desobedientes, temerários, irascíveis, não pratiquem atos inseguros, o que se pode conseguir através da criação nos mesmos, da consciência de segurança, de tal sorte que a prática da segurança, em suas vidas, se transforme em um verdadeiro hábito.
  • 18. ‘ CAUSAS DOS ACIDENTES DE TRABALHO  FATORES PESSOAIS DE INSEGURANÇA: É causa relativa ao comportamento humano; Ex: doença na família, agressividade distúrbio emocional, excesso de horas extras, problemas conjugais;  ATOS INSEGUROS: Ação ou omissão que contraria preceito de segurança; Ex: bloquear dispositivo de segurança; manusear objetos de maneira insegura; desrespeitar sinalizações; não manter distância (trânsito); emprego de método ou procedimento potencialmente perigoso;  CONDIÇÃO INSEGURA: É a condição do meio ambiente que causou o acidente; Ex: empilhamento inadequado; piso escorregadio; temperaturas extremas sem controle; nível de ruído acima do limite; contato com produtos químicos; ritmo de trabalho acelerado Medidas de Prevenção para os atos inseguros e fator pessoal de insegurança      Palestras de integração de novos empregados; Palestras e campanhas educativas; Cursos sobre segurança e saúde; Palestras sobre prevenção de acidentes; Cartazes e murais; Medidas de Prevenção para as condições inseguras      Eliminação do risco; Neutralização do risco; Sinalização do risco; Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual EPI; Implantação de Equipamento de Proteção Coletiva EPC; OBSERVAÇÃO: Através da Portaria n° 84/09, o Ministério do Trabalho corrigiu um antigo erro. A expressão "ato inseguro", contida na alínea "b" do item 1.7 da NR 1, foi retirada da regulamentação, assim como os demais subitens que atribuíam ao trabalhador a culpa pelo acidente de trabalho. O novo texto esclarece a possibilidade da divulgação de ordens de serviço sobre Segurança e Saúde por meios alternativos como, por exemplo, cartazes, comunicados e meios eletrônicos.
  • 19. ‘ CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO TRAJETO DOENÇA DO TRABALHO Acidentes Típicos – são os acidentes que ocorrem no local de trabalho, decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado. Acidentes de Trajeto – são os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa. A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica). A doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex: Disacusia (distúrbio auditivo) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso. Ressalte-se que ambas são aplicadas aos casos de auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Não são consideradas como doenças do trabalho Não são consideradas como doença do trabalho (Lei 8.213 de julho de 1991- Planos de benefícios da Previdência): A doença degenerativa; A inerente a grupo etário; A que não produz incapacidade laborativa;
  • 20. ‘ A doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo se comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. Comunicação dos Acidentes CAT A esquematização do sistema de comunicação de acidentes será elaborada a partir das consequências do acidente, que podem ser classificadas em: Sem lesão; Lesão leve (acidente sem afastamento); Lesão incapacitante (acidente com afastamento). Qualquer acidente, mesmo aquele sem lesão já ocasiona perda de tempo para normalização das atividades podendo ocasionar ainda, danos materiais. Não existe a necessidade legal de comunicação aos órgãos da Previdência Social quando não há lesão que ocasione o afastamento do trabalhador, se este retornar ao trabalho no mesmo dia ou no dia seguinte, no horário normal. O acidente sem afastamento seria aquele que o acidentado, embora tenha sofrido uma lesão, pode retornar ao trabalho no mesmo dia ou no dia seguinte, em seu horário regulamentar de entrada. Ocorrido o acidente e não acontecendo o retorno do acidentado ao trabalho no mesmo dia ou dia seguinte de trabalho, no horário normal, passamos a considerar esse acidente como acidente com afastamento, cuja consequência é uma incapacidade temporária total, ou uma incapacidade permanente parcial ou total, ou mesmo a morte do acidentado. Esquematizando, os acidentes com lesão ou perturbação funcional compreendem: Acidente:  Sem afastamento: É aquele em que o acidentado pode exercer sua função normal, no mesmo dia do acidente, ou no próximo, no horário regulamentar. O acidente sem afastamento deve ser investigado, mas, por convenção, não entra nos cálculos dos coeficientes de frequência e gravidade.  Acidente com afastamento: É o acidente que provoca a: *incapacidade temporária: É a perda total da capacidade de trabalho por um período limitado de tempo, nunca superior a um ano. É aquela em que o acidentado, depois de algum tempo afastado do serviço, devido ao acidente, volta ao mesmo serviço executando suas funções normalmente, como fazia antes do acidente. *incapacidade parcial: É a redução parcial da capacidade de trabalho do acidentado, em caráter permanente: Exemplos: Perda de um dos olhos. Perda de um dedo. *incapacidade total: É a perda da capacidade total para o trabalho em caráter permanente Exemplo: Perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo que a prótese seja possível. A comunicação de acidentes será tanto mais complexa quanto mais grave for a sua consequência.
  • 21. ‘ Os acidentes que não ocasionam lesão tornam-se importantes pela possibilidade de que, havendo repetição do fato, poderão ocorrer lesões. A empresa deverá comunicar ao INSS, em, no máximo, vinte e quatro horas, da ocorrência do acidente, através do preenchimento da ficha de Comunicação de Acidente do Trabalho. Essa ficha (conhecida como CAT) solicita uma série de informações, tais como: - Nome, profissão, sexo, idade, residência, salário de contribuição. - Natureza do acidente sofrido. - Condições. - Local, dia e hora do evento, nome e endereço de testemunhas. - Tempo decorrido entre o início do trabalho e a hora do acidente. - Indicação do hospital a que eventualmente foi recolhido o acidentado. Se doença profissional, quais os empregadores acometidos anteriormente nos últimos dois anos. Observações: O INSS exige duas testemunhas (CAT) oculares ou circunstanciais, e quando ocorrer a morte do acidentado, deverá ser informada a autoridade policial. O sistema de comunicação de acidentes, portanto, difere de acordo com as consequências. Tipos de CAT: CAT inicial: acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho; CAT de reabertura: reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS; CAT de comunicação de óbito: falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial. A comunicação em epígrafe deverá ser feita ao INSS, em 24 horas úteis, em seis vias, com a seguinte destinação: 1) ao INSS; 2) à empresa; 3) ao segurado ou dependente; 4) ao sindicato de classe do trabalhador; 5) ao Sistema Único de Saúde (SUS); 6) à Delegacia Regional do Trabalho. Acidentes Registrados – corresponde ao número de acidentes cuja Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT foi cadastrada no INSS. Não é contabilizado o reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença do trabalho, já comunicados anteriormente ao INSS. Consequências dos Acidentes
  • 22. ‘ • • • • • Para o Acidentado: Dores, lesão corporal, perca da capacidade para trabalho, morte; Para a Família do Acidentado: Dificuldades financeiras, sofrimento moral, desajuste social; Para a Empresa: perca de tempo, queda na produtividade, descontentamentos, danos materiais; Para a Sociedade; menor número de pessoas aptas para trabalhar; Para a Nação: Aumento com os gastos com seguro e aposentadorias por invalidez, imagem negativa. • NOÇÕES SOBRE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA RELATIVA À SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR (CLT) Benefícios Previdenciários (acidentários) Segurados que têm direito: Trabalhador regido pela CLT; Trabalhador temporário; Trabalhador avulso; Presidiário que exerce trabalho remunerado. 3.1 – Aposentadoria por invalidez acidentária: Quando o acidentado está definitivamente incapacitado para o trabalho; Valor mensal: igual ao salário de contribuição do segurado no dia do acidente; Este valor é aumentado em 25%, se o acidentado necessitar de assistência permanente de outra pessoa; Aposentado por invalidez receberá também um pecúlio, que é uma importância equivalente a 15 salário-referência. 3.2 – Pecúlio por morte acidentária: Aos dependentes do segurado que falecer em decorrência do acidente de trabalho; Valor: importância equivalente a 30 salário-referência 3.3 – Auxílio doença acidentária: A partir do 16º dia de constatação do acidente, até o segurado ficar curado; Trabalhador avulso – a partir do dia seguinte ao do acidente; Valor mensal: 92% do salário de contribuição de segurado, vigente no dia do acidente. 3.4 – Auxílio acidente: Quando o acidentado não tem mais condição de trabalhar no mesmo serviço e precisa mudar de função; Valor: o acidentado receberá pelo resto de sua vida 40% do valor da aposentadoria por invalidez acidentária. 3.5 – Auxílio suplementar: Quando o acidentado se recupera, mas passa a trabalhar com dificuldade, ou quando apresenta perda anatômica como sequela;
  • 23. ‘ Valor: 20% do salário de contribuição vigente no dia do acidente. 3.6 – Pensão: Aos dependentes do segurado que faltar em decorrência do acidente; Valor mensal: igual à aposentadoria por invalidez, qualquer que seja o número de dependentes. 4 – Custeio É atendido pelas contribuições previdenciárias a cargo do segurado, da empresa e da União. O encargo das empresas (ou das entidades) varia em função dos riscos, que são classificados em leves (0,4%), médios (1,2%) e graves (2,5%), percentuais estes que incidem sobre o total da folha de pagamento. RESPONSABILIDADE CIVIL SOB OS ACIDENTES DE TRABALHO Cabem as empresas: Artigo 157 do Código Civil 1-Cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho; 2-Instruir os empregados, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; 3- Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente; 4-Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. Artigo 159: Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar danos à outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo. Artigo 1521: É também responsável pela reparação civil, o empregador, responsáveis técnicos e prepostos. RESPONSABILIDADE CRIMINAL SOB OS ACIDENTES DE TRABALHO ENQUADRAMENTO PENAL DA CONDUTA. Se com dolo ou culpa, é que se dará o enquadramento legal do crime. Agindo com dolo - quando quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo - responderá por lesão corporal ou homicídio simples, de acordo com o caso. Sujeitando-se a pena de 3 meses a 1 ano de detenção no caso de lesão corporal leve e de 6 a 20 anos de reclusão no caso de homicídio.
  • 24. ‘ Agindo com culpa - quando dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia - responderá por crime de lesão corporal culposa ou homicídio culposo, de acordo com o caso. Sujeitando-se a pena de 2 meses a 1 ano de detenção no caso de lesão corporal, e de 1 a 3 anos no caso de homicídio culposo. Nessas duas hipóteses a pena será aumentada de 1/3 se o crime resultar de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. Temos ainda, no caso de dolo, o crime do artigo 132 do Código Penal, que pune com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave, a exposição da vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente. NORMA REGULAMENTADORA 01 1.7 Cabe ao empregador: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09) c) informar aos trabalhadores: (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88) I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (Alteração dada pela Portaria n.º 03, de 07/02/88) e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. (Inserção dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09) 1.8 Cabe ao empregado: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; (Alteração dada pela Portaria n.º 84, de 04/03/09) b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR; d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR; 1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) 1.9 O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
  • 25. ‘ NORMA REGULAMENTADORA 28 28.1.4 O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas. 28.3.1 As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre segurança e saúde do trabalhador terão as penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de multas (Anexo I), obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo II) desta Norma. VAMOS EXERCITAR? CALCULE AS PENALIDADES MÁXIMAS E MINIMAS NAS SEGUINTES SITUAÇÕES: 1.Numa empresa com 220 funcionários, foi constatado que os membros representantes dos trabalhadores na CIPA, foram nomeados por pertencerem a filiação sindical. Onde não houve eleição. (5.6.2) 2.Uma fábrica com 410 funcionários. Um dos membros da CIPA representante dos empregados estava no terceiro ano consecutivo em cargo de direção. (5.7) 3.O empregador de uma empresa com 600 colaboradores, não concordando com a escolha do vice presidente nomeou o representante dos trabalhadores como vice presidente, um membro eleito de sua preferência. (5.11) 4.Os membros da CIPA de uma fábrica com 700 trabalhadores, não tomaram posse de seus mandatos na data prevista (1º dia útil após o mandato anterior). Até a data que foi autuada. (5.12) 5. As reuniões ordinárias da CIPA de uma indústria calçadista, não estavam sendo realizadas já a 3 meses. Com 682 empregados. (5.23) 6.A documentação referente as eleições das CIPA’s de uma indústria alimentícia com 161 funcionários, não foram localizadas na empresa durante uma fiscalização (5.40 “j”) 7.A CIPA de uma empresa tomou posse, mesmo havendo apenas a participação de 48% dos empregados da empresa na eleição. Com 225 empregados. (5.41) O valor do UFIR congelou depois de 2000 por força do §3º do Artigo 29 da Medida Provisória 2095-76. Seu valor foi fixado em R$ 1, 0641 e vigora desde então.
  • 27. ‘ METODOLOGIA DE INVESTIGAÇÃO E ANALISES DE ACIDENTES Investigação de um acidente de trabalho é uma ação muito importante. Só após a investigação se chega ao causador do acidente, e com isso pode-se determinar as medidas corretivas. PROCEDIMENTO PARA A INVESTIGAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRABALHO: • • • • • • • Tempo em que ocorre o acidente, até que se realiza a investigação, deverá ser menor possível. A coleta de dados deve realizar-se no mesmo lugar onde ocorreu o acidente. Deverá entrevistar-se com as testemunhas individualmente, informando-lhes previamente sobre o fim exclusivamente preventivo da investigação. Estudar-se-á o posto de trabalho em profundidade, comprovando se as condições de lugar de acidente não tinham sido alteradas substancialmente. Na investigação, resulta o interesse de analisar as variações produzidas em relação à situação habitual de trabalho, e distinguir entre os fatores causais, ocasionais e permanentes. É conveniente tratar de detectar o maior número de fator causal possíveis, já que assim aumenta o rigor preventivo da investigação. Finalmente, e com todos os dados à vista, é importante comprovar, se a versão mais geral dos fatos, é tecnicamente possível.
  • 28. ‘ OBSERVAÇÃO • Local do acidente só pode ser utilizado, depois de concluída as investigações. • Portanto só à partir desse momento é que se pode iniciar a reparação dos danos causados. • Zelar no sentido de que não se pode proceder à qualquer alteração no local do acidente para que não sejam dispersas os agentes materiais. • Tomar as medidas adequadas de prevenção para evitar outros casos com os demais trabalhadores. • Descrever o acidente de trabalho ocorrido; • Identificar e interrogar os testemunhas oculares do acidentado e o próprio acidentado caso seja possível, e tomar nota das suas declarações que serão anexadas no processo de acidente. • Auscultar os responsáveis da área da ocorrência do acidente e outros, caso for necessário.  O propósito da entrevista é estabelecer um entendimento com a testemunha e obter suas próprias palavras na descrição do evento. O QUE SE DEVE FAZER: 1. Coloque a testemunha, que deve estar transtornada, à vontade; 2. Enfatize o real motivo da investigação, para determinar o que e porque aconteceu; 3. Deixe a testemunha falar, ouça; 4. Confirme se você obteve a resposta correta; 5. Procure perceber qualquer emoção da testemunha, subjacente ao evento; 6. Faça pequenas notas ou peça a alguém da equipe para fazê-las durante a entrevista; 7. Pergunte se pode gravar a entrevista, se você for fazê-lo; 8. Encerre com um comentário positivo. O QUE NÃO SE DEVE FAZER: 1. 2. 3. 4. 5. 6. Intimidar; Interromper; Induzir; Conduzir; Emocionar-se; Precipitar conclusões. PERGUNTAS
  • 29. ‘ Pergunte questões que não possam ser respondidas simplesmente por um sim ou não. A questão que você estiver perguntando irá naturalmente variar de acordo com o acidente, mas há algumas perguntas gerais que devem ser sempre perguntadas: 1. Onde você estava no momento do acidente? 2. O que você estava fazendo? 3. O que você viu ou ouviu? 4. Como estava o ambiente (clima, iluminação, ruído, etc.) no momento do acidente? 5. O que estava fazendo o trabalhador acidentado no momento do acidente? 6. Em sua opinião, o que causou o acidente? 7. Como acidentes similares podem ser prevenidos no futuro? TÉCNICAS Se você não estava na cena do acidente pergunte questões diretas. Obviamente você deve tomar cuidados para assegurar credibilidade a qualquer resposta das entrevistas. Respostas às primeiras questões geralmente vão mostrar se a testemunha realmente observou o que aconteceu. Outra técnica usada para determinar a sequência de eventos é reproduzir ou simular todos os eventos assim como eles aconteceram. Obviamente que cuidados devem ser tomados para que subsequentes lesões ou danos não venham a ocorrer. Pode-se pedir a uma testemunha (geralmente o trabalhador acidentado) para reproduzir em movimentos lentos as ações que precederam o acidente. INFORMAÇÕES DE SUPORTE Uma terceira fonte de informação geralmente negligenciada pode ser encontrada em documentos como registros e dados técnicos, registros da CIPA, relatórios de inspeção e manutenção, políticas da empresa, relatórios de acidentes anteriores, procedimentos formais de segurança e treinamento. Qualquer informação pertinente deve ser estudada para se constatar o que pode ter acontecido e que mudanças devem ser recomendadas para prevenir reincidência de outros acidentes similares. O RELATÓRIO ESCRITO Se sua organização tem um formulário padrão obrigatório, você irá ter poucas escolhas na maneira que você irá escrever o seu Relatório. De qualquer forma, você deve estar atento para superar deficiências, como: a) Se há um espaço limitado para uma resposta, à tendência será responder naquele espaço, mesmo que haja recomendações para usar um formulário adicional, se necessário; b) se um check list de causas estiver incluída, outras causas possíveis e não listadas poderão ser negligenciadas; c) títulos como “condição insegura” irá geralmente produzir uma resposta simples mesmo quando mais de uma condição insegura existir;
  • 30. ‘ d) diferenciação entre “causa primária” e “causas secundárias” pode gerar equívoco; todas as causas de acidentes são importantes e passíveis de ações corretivas; FALHA HUMANA O que deve ser feito se a investigação revelar “falha humana”? Uma dificuldade que atrapalha muitos investigadores é a ideia de que ninguém gosta de atribuir culpa. Entretanto, quando uma investigação de acidente de trabalho revela que alguma pessoa ou pessoas entre a gerencia, supervisor e os trabalhadores falham então este fato deve ser destacado. A intenção aqui é remediar a situação, não disciplinar alguém individualmente. Falha em apontar erros humanos que contribuem para um acidente irá não apenas degradar a qualidade da investigação. Mais tarde, isto irá permitir que futuro acidente ocorra pelas mesmas causas devido a não terem sido levadas em conta. Entretanto, nunca faça recomendações sobre disciplina de qualquer pessoa que falhou. Qualquer procedimento disciplinar deverá ser feito dentro das normas internas de Pessoal. MONITORAMENTO E porque deve haver um Relatório de acompanhamento? A Gerência é responsável por agir dentro das recomendações do Relatório de investigação do acidente. A Comissão de Segurança e Saúde (no Brasil, CIPA), se você tem uma, deve monitorar o progresso dessas ações. Ações de Seguimento deve incluir: a) resposta às recomendações constantes do Relatório explicando o que pode e o que não pode ser feito (e porque); b) desenvolva um cronograma para ações corretivas; c) Assegurar que as ações agendadas foram efetivadas; d) Checar as condições dos trabalhadores lesionados; e) Informar e treinar outros trabalhadores sob risco; f) Reorientar trabalhadores na sua volta ao trabalho. CADASTRO DE ACIDENTES: A CIPA deve manter em seus documentos um cadastro dos acidentes corridos nos diversos locais de trabalho, como forma de facilitar as ações preventivas e corretivas a serem realizadas.
  • 31. ‘ Conhecendo-se o número de acidentes em um determinado setor, as suas intensidades as suas principais causas, podemos com maior confiabilidade, determinar ações preventivas de maior intensidade e eficácia. INSPEÇÃO DE SEGURANÇA 1. Objetivos: a. Detectar problemas ou situações que possam contribuir para a ocorrência de danos ao patrimônio físico da empresa, bem como gerar lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores. b. Avaliar situações potencialmente geradoras de risco de acidentes em determinadas atividades, antes mesmo que ela seja executada. 2. Tipos de Inspeção a. Inspeção Geral com Check List Tipo de inspeção de segurança que abrange toda uma área geograficamente distinta da empresa, ou até mesmo, toda área da empresa, com o objetivo de vistoriar de modo geral todos os aspectos da segurança e da higiene do trabalho. Esse tipo de inspeção define previamente uma listagem de itens a serem inspecionados e se existem irregularidades em relação aos mesmos. b. Inspeção de Rotina Inspeções mais comuns de acontecerem. A rigor devem estar vinculadas ao dia-a-dia de todos os profissionais da área de segurança e saúde ocupacional. Visam à detecção de problemas logo no início da jornada de trabalho. Esse tipo de inspeção é realizado por profissionais como: supervisores, trabalhadores comuns em suas diversas funções e pessoal de manutenção. c. Inspeção Periódica Tipo de inspeção que é realizada com data e local previamente definido. Adotando-se para tanto um Cronograma que indicará os locais e periodicidade de inspeção adotada para cada setor listado. Tem como objetivo dar atenção às condições de segurança dos diversos setores existentes em uma empresa. d. Inspeção Especial Tipo de inspeção realizada em caráter extraordinário, quando há indícios ou algum elemento indicativo de problema que exige uma verificação mais profunda ou mais detalhada do que a efetuada numa inspeção de rotina.
  • 32. ‘ e. Inspeção Eventual Tipo de inspeção dirigida a certos equipamentos, detalhes de instalações ou de operações, sem dia ou horário predeterminados. Nesse tipo de inspeção – dirigida sem prévio aviso – podem ser obtidas informações que não seriam conseguidas em inspeção de rotina. Tais informações poderão ser suficientes para a adoção de medidas de ordem operacional, disciplinar ou administrativa em favor da segurança do trabalho. f. Inspeção Oficial Tipo de inspeção realizada por órgãos oficiais, como do Ministério do Trabalho e Emprego e Corpo de Bombeiros, por exemplo. O serviço de segurança e saúde ocupacional deve estar sempre preparado para atender aos agentes dessas inspeções oficiais, mantendo em dia certos documentos e informações que poderão ser necessários na ocasião, tais como: livro de atas de reuniões da CIPA; fichas de entrega e devolução de EPIs e Atestados de Saúde Ocupacional. 3. Resultados obtidos com as inspeções a. Possibilitar a determinação e aplicação de meios preventivos antes da ocorrência de acidentes; b. Ajudar a fixar nos empregados a mentalidade da segurança e da higiene do trabalho; c. Encorajar os próprios empregados a agirem como inspetor de segurança no seu serviço; d. Melhorar a Inter relação entre os demais setores da empresa e o setor de segurança e saúde ocupacional; 4. Ciclo completo das Inspeções de Segurança Essas seis fases que completam o ciclo das inspeções de segurança procuram propiciar perfeito controle da situação, desde a observação inicial até o fim quando se esperam resultados favoráveis. a. Observação: verificação de todas as condições físicas das instalações, bem como de desempenho do pessoal em relação às questões de segurança e higiene do trabalho; b. Informação: comunicação das irregularidades detectadas aos responsáveis pela atividade onde ela foi observada. c. Registro: os itens detectados deverão ser registrados em formulários próprios, relatórios ou qualquer outro tipo de comunicação utilizada na empresa. d. Encaminhamento: depois de feitos, os registros deverão ser encaminhados aos setores competentes para que sejam tomadas as devidas providências, cabíveis em cada situação.
  • 33. ‘ e. Acompanhamento: toda recomendação de segurança que for registrada após as inspeções, deverá ser acompanhada pelo profissional a fim de que se tenha pleno conhecimento das providências adotadas para a solução dos problemas; f. Aprovação final: mesmo acompanhando todo o processo de execução, o profissional de segurança deve dar sua aprovação final ao trabalho efetuado, registrando de alguma forma se as soluções previstas foram plenamente atendidas ou é necessário a realização de algum ajuste. Relatório de inspeção: Toda inspeção de segurança implica a emissão de um relatório que, muito embora não tenha um modelo próprio, deve ser minuciosamente elaborado. Modelo de Relatório de inspeção de segurança Data _________/________/__________ Setor Endereço: Rua:_________________ Quadra:________________ Bairro:_______________________ Cidade: ______________ Número:______________ Estado:___________ IRREGULARIDADES ENCONTRADAS ITEM DE CONFORMIDADE COM A NORMA PROVIDENCIAS A REREM TOMADAS Falta de bebedor com água gelada. 18.4.2.11 refeições Comprar Bebedor com jato ou torneira Local para 18.4.2.11.4 É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos. Após cotação cheguei aos valores de xxx,xx bebedor com torneira, e xxx,xx bebedouros com jato, ambos com capacidade para atender xxx trabalhadores por hora. A empresa vencedora da cotação parcela em até xx vezes, á vista conseguimos um desconto de xxx,xx para xx unidades.
  • 34. ‘ Botijão de gás instalado dentro da cozinha, perto do fogão. NR 18.4.2.12 letra “M” Quando utilizado GLP, os botijões devem ser instalados fora do ambiente de utilização, em área permanentemente ventilada e coberta. Colocar botijão para o lado de fora da cozinha e fazer uma proteção para o mesmo. Para realizar o serviço precisamos da disponibilização de um Pedreiro e um Servente por meio período. O material para realização do serviço já temos no setor de depósito da obra, portanto, sem custo direto. Assinatura da representante pela empresa Assinatura do responsável pelo relatório MÓDULO III Riscos Ocupacionais Princípios Gerais de Higiene do Trabalho Mapas de riscos
  • 35. ‘ RISCOS OCUPACIONAIS Os riscos ocupacionais são os perigos que incidem sobre a saúde humana e o bem estar dos trabalhadores associados a determinadas profissões. Embora sejam feitos esforços para reduzir os riscos de acidentes no trabalho, esses riscos continuam presentes empresas em geral, estabelecimentos comerciais e demais ambientes profissionais. Reconhecer os riscos ocupacionais é o primeiro passo para elaborar e implementar em programas de segurança do trabalho e redução de riscos com o intuito de manter a qualidade de vida dos trabalhadores. RISCO: Segundo a OHSAS 18.001 (2007), risco é a combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou exposição(ões) com a gravidade da lesão ou doença que pode ser causada pelo evento perigoso ou exposição(ões).  ELIMINA/NEUTRALIZA PERIGO: Segundo a OHSAS 18001 (2007), perigo é a fonte ou situação com potencial para o dano em termos de lesões ou ferimentos para o corpo humano, ou danos para a saúde, para o patrimônio, para o ambiente do local de trabalho.  CONTROLA Para realizar a identificação dos perigos, é necessário criar uma metodologia para ser seguida. Essa identificação não é padrão para todas as empresas, devido às diferenças no processo produtivo. Cada organização deve realizar sua própria metodologia, que esteja de acordo com as necessidades e características em termos de detalhes. Um método utilizado comumente para identificar perigos é relacionar estes nas etapas do processo produtivo, Por exemplo:
  • 36. ‘ ETAPA Extração Descarga Silagem Lavação e Desinfecção PERIGO Pisos Escorregadios Materiais em Alturas Elevadas Materiais Cortantes Produtos Químicos Com a análise de cada etapa do processo produtivo ou de cada tarefa realizada pelos colaboradores, consegue-se listar os perigos existentes. Para facilitar essa tarefa, pode-se fazer uso de algumas ferramentas, tais como questionários, informações sobre acidentes anteriores e outros. Três perguntas básicas são utilizadas como base na OHSAS 18001 (2007) para realização desse procedimento: • Existe uma fonte de dano? • O que ou quem poderia sofrer com o dano? • De que forma ou como o dano poderia ocorrer? Com essas perguntas feitas para cada tarefa dentro de uma organização, é possível identificar fontes de perigo para as futuras avaliações de riscos e ações a serem realizadas. É interessante, no processo de identificação de perigos, fazer o levantamento por categorias - por exemplo: mecânico, elétrico, químico ou outros -, e fazer perguntas durante as atividades sobre quais perigos podem existir, por exemplo: • Pode-se ter quedas de pessoas? Devido à altura? Devido a escorregões? • Temos veículos que transitam neste local? • Nesta tarefa temos o uso de substâncias químicas? • Temos fontes de energia, elétrica, radioativa, vibratória, outras? Cada organização deve elaborar sua lista de perguntas, adicionando as novas informaçõ es, atualizando-a constante e utilizada periodicamente para a identificação dos perigos. Após identificados os perigos, pode-se partir para a identificação dos riscos.
  • 37. ‘ AGENTES FÍSICOS RUÍDO VIBRAÇÕES CALOR FRIO UMIDADE RADIAÇÃO IONIZANTE RADIAÇÃO NÃO-IONIZANTE PRESSÕES ATMOSFÉRICAS ANORMAIS Conseqüências para a saúde Cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição, problemas do aparelho digestivo, taquicardia, perigo de infarto. Cansaço, irritação, dores nos membros e articulações, dores na coluna,dor renal, artrite, problemas digestivos, perda de substância óssea, lesões dos tecidos moles. Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço, irritação,insolação, prostração térmica, choque térmico, fadiga térmica, perturbação das funções digestivas, desidratação, cãibras, hipertensão etc. Congelamento epiderme. dos membros, hipotermia, lesões da Doenças do aparelho respiratório, quedas, dermatites, doenças circulatórias. Alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais e esterilidade. Queimaduras nos olhos, na pele e em outros órgãos Intoxicação por CO2,Problema do ouvido, embolia gasosa (bolhas no sangue) e nas vísceras causadas pelo Nitrogênio, problemas cardíacos, pulmonares, cerebrais. AGENTES QUÍMICOS: No ambiente de trabalho, podemos encontrar substâncias contaminantes. Os agentes químicos mais comuns são: POEIRAS-Partículas sólidas produzidas por ruptura mecânica de sólidos. Ex. fibras de amianto e poeiras de sílica. FUMOS - Condensação de vapores de substancias sólidas(metálicas)a temperatura ambiente. Ex. fumos de óxido de zinco nas operações de soldagem de ferro. FUMAÇA-produzidas pela combustão incompleta. Ex. a liberação pelo escapamento dos automóveis, que contém monóxido de carbono. LÍQUIDOS-Produtos Químicos em geral. NEBLINAS-Condensação de vapores de substâncias que são liquidas a temperatura ambiente. Ex. anidrido sulfúrico, gás clorídrico GASES - São dispersões de moléculas que se misturam com o ar. Ex. GLP (gás liquefeito de petróleo), gás sulfídrico e cianídrico, etc. VAPORES - São dispersões de moléculas no ar que podem se condensar para forma líquida ou sólida em condições normais de temperatura e pressão. Ex. vapores de benzeno, dissulfito de carbono, etc. NÉVOAS- Partículas líquidas produzidas por ruptura mecânica de líquidos.
  • 38.
  • 39.
  • 40. ‘ CONCEITO Ergonomia designa o conjunto de disciplinas que estuda a organização do trabalho no qual existe interações entre seres humanos e máquinas. O principal objetivo: É desenvolver e aplicar técnicas de adaptação do trabalho ao homem e formas eficientes e seguras de desempenho, visando a otimização do bem-estar e, consequentemente, aumento da produtividade. Classificação dos riscos Ergonômicos Riscos Ergonômicos: 1. Biomecânicos: posturas inadequadas de trabalho, levando a intensas solicitações musculares, levantamento e transporte de carga, etc. 2. Organizacionais: “pressão psicológica” para atendimento a emergências ou a situações com períodos de tempo rigidamente estabelecidos, pressões da população com falta do fornecimento de energia elétrica. 3. Psicossociais: elevada exigência cognitiva necessária ao exercício das atividades. 4. Ambientais: risco ambiental compreende os físicos, químicos e biológicos; esta terminologia fica inadequada, devem-se separar os riscos provenientes de causas naturais (raios, chuva, terremotos, ciclones, ventanias, inundações, etc.). Um programa de Higiene do Trabalho consiste em RECONHECER, AVALIAR E CONTROLAR os riscos ambientais presente nos locais de trabalho. OBJETIVOS: Eliminar ou reduzir os agentes agressivos de natureza química, física ou biológica encontrados no ambiente de trabalho, capazes de acarretar doenças profissionais ou qualquer outro prejuízo a saúde do trabalhador. CONSEQUÊNCIAS DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES AGRESSIVOS: Enfermidade profissional; Fadiga; Acidentes de trabalho; Envelhecimento; Desgaste prematuro; Insatisfação.
  • 41. ‘ FASES DA HIGIENE DO TRABALHO: • Antecipação: São considerados os riscos ambientais que poderão ocorrer nos ambientes de trabalho, visando a introdução de sistemas de controle durante as fases de projeto, instalação, ampliação, modificação ou substituição de equipamentos ou processos; • Reconhecimento: Identificar os riscos ambientais que podem influenciar a saúde dos trabalhadores. Nesta fase torna-se necessário um estudo sobre matérias-primas, produtos e subprodutos, métodos e procedimentos de rotina, processos produtivos, instalações e equipamentos existentes. É a primeira avaliação qualitativa do ambiente de trabalho; Avaliação: É a fase da avaliação quantitativa dos riscos ambientais através de medições de curto ou longo prazo nos ambientes de trabalho e comparação com os limites de tolerância. As avaliações devem ser realizadas após a elaboração de estratégias de amostragem que devem estar de acordo com as técnicas de avaliação e análise selecionadas. • Controle: O controle deve ser dimensionado levando-se em consideração os recursos técnicos e financeiros, sendo preferencialmente recomendados os controles de engenharia. Esta é a fase mais importante, devendo ser iniciada, sempre que possível, durante as fases de antecipação e reconhecimento.
  • 42. ‘ Ações de um programa de Higiene do Trabalho:  Sistematizar a gestão dos riscos à saúde, através da identificação de riscos ocupacionais, sua avaliação e ações de prevenção e controle, considerando: – Caracterização de grupos homogêneos de exposição, – Estratégias de amostragem de agentes ambientais, – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, – Integração com Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, – Integração com o Programa de Ergonomia. Análise Preliminar de Risco (APR)  Trata-se de uma técnica de análise prévia de riscos;  Análise Preliminar de Risco é uma visão do trabalho a ser executado, que permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa, e ainda propicia condição para evitá-los ou conviver com eles em segurança;  Por se tratar de uma técnica aplicável a todas as atividades, a técnica de Análise Preliminar de Risco é o fato de promover e estimular o trabalho em equipe e a responsabilidade solidária. ANÁLISE DE RISCO Constitui-se em um conjunto de métodos e técnicas que aplicados a uma atividade proposta ou existente identificam e avaliam qualitativa e quantitativamente os riscos que essa atividade representa para a população vizinha, ao meio ambiente e à própria empresa. Os principais resultados de uma análise de riscos são a identificação de cenários de acidentes, suas frequências esperadas de ocorrência e a magnitude das possíveis consequências. Gerenciamento do Risco  Todo colaborador deve levar em consideração todos os riscos dos quais possam resultar perdas humanas, materiais, financeiras e ambientais.  Compete a cada gerente planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades e recursos de sua responsabilidade, de modo que consiga eliminar ou minimizar os riscos para a empresa.  Os resultados dos estudos elaborados de acordo com métodos pré-estabelecidos e as decisões referentes à Gerência de Riscos deverão ser registrados por escrito.  Compete a cada gerente apontar todas as dificuldades e obstáculos técnicos, financeiros e administrativos que impeçam a implantação da Gerência de Riscos. MAPAS DE RISCOS Os mapas de riscos têm como finalidade descrever o ambiente físico da empresa, setores e departamentos, identificando os riscos profissionais existentes no ambiente de trabalho capazes de
  • 43. ‘ comprometer a segurança e causar danos à saúde do trabalhador, além de sugerir medidas de controle desses riscos, propondo soluções para os problemas detectados. Seguem-se modelos de quadros para serem utilizados durante um levantamento de riscos ambientais. Para cada setor analisado, devem ser preenchidos os quadros referentes aos cinco grupos de riscos, que possam ser detectados. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA  Implantado pela Portaria nº5 de 17 de agosto de 1992 do Ministério do Trabalho e alterada pela Portaria nº25 de 29/12/94, , ele é obrigatório nas empresas com grau de risco e número de empregados que exijam a constituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.  A falta de elaboração e de fixação, nos locais de trabalho, do mapa de riscos ambientais pode implicar em multas de valor elevado;  A fiscalização e as penalidades a que estão sujeitas as empresas que deixarem de elaborar o mapa de riscos ou o fizerem incorretamente encontram se previstas na Norma Regulamentadora 28 da Portaria 3.214/1978, com a redação dada pela Portaria nº 7, expedida em 5 de Outubro de 1992 Como Elaborar o Mapa de Riscos 1ª Fase: Conhecimento: Conhecer o processo de trabalho, no local em questão, apurando:  Os trabalhadores: quantidade, sexo, idade, jornada de trabalho;  Processo produtivo  Instrumentos e materiais de trabalho;  Atividades exercidas;  O ambiente. 2ª Fase: Identificação dos Riscos: Identificar os riscos existentes, no local, devendo classificá-los em grupo, de acordo com a sua natureza e padronização de cores: GRUPOS E CORES: Grupo I - Riscos Físicos – COR: VERDE Ruído,calor,radiações não Ionizantes, iluminação deficiente, pressões anormais, frio, vibrações. Grupo II - Riscos Químico – COR: VERMELHO Gases, vapores, líquidos, poeira, fumaça, névoas, neblina. Grupo III - Riscos Biológico – COR: MARROM Vírus, Bactérias, protozoários,fungos, bacilos, parasitas, ofídios, insetos, escorpiões. Grupo IV - Riscos Ergonômico – COR: AMARELO
  • 44. ‘ Trabalho físico pesado, postura incorreta, posição incômoda, ritmo execessivo, monotonia, conflitos, responsabilidades, trabalho de turno, jornada prolongada. Grupo V - Riscos de acidente – COR: AZUL Arranjo físico, ferramentas manuais, eletricidade, sinalização, incêndio, edificações, armazenamento, manutenção dos ônibus. 3ª Fase: Identificação de Medidas Preventivas: eficácia:     Medidas de Proteção Coletiva; Medidas de Organização do Trabalho; Medidas de Proteção Individual; Medidas de Higiene e Conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer 4ª Fase: Identificação de indicadores de saúde:     Identificar as medidas preventivas existentes e sua Identificar os indicadores de saúde, através de: Queixas mais frequentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos; Doenças profissionais diagnosticadas; Causas mais frequente de ausência ao trabalho; Acidentes de trabalho ocorridos. 5ª Fase: Conhecer Levantamentos Ambientais: no local de trabalho: Conhecer os levantamentos ambientais já realizados  PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;  LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho; 6ª Fase: Elaboração do Mapa de Riscos: A avaliação dos riscos para a elaboração do mapa:  Com as informações anotadas, a CIPA deve fazer uma reunião para examinar cada risco identificado;  Nesta fase, faz-se a classificação dos perigos existentes conforme o tipo de agente;  Conforme a Tabela de Riscos Ambientais; Também se determina o grau ("tamanho"): pequeno, médio ou grande.
  • 45. ‘ ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO MAPA DE RISCOS Setor analisado:_____________________________________________ Descrição Funcionários que trabalha no setor Quantidade 1.Principais atividades exercidas: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 2.Máquinas, equipamentos ou instrumentos utilizados: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Descrição No desempenho acidente(s)? Sim das funções podem Não ocorrer 2.1.Descreva os acidentes que podem ocorrer no setor: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 2.2.Queixas mais frequentes no setor: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 2.3.Incidente(s) ocorrido(s) nos últimos 12 meses: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 2.4.Acidente(s) e/ou afastamento(s) ocorrido(s) nos últimos 12 meses: _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 3.Equipamento(s) de uso obrigatório utilizado(s): Descrição EPI (Equipamento de proteção individual) EPC (Equipamento de proteção coletiva) Sim Não 3.1.Qual(is) Equipamento(s)? _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________
  • 46. ‘ 4.Determinação do tamanho dos círculos: Preenchendo os itens Somente Item 2.2 Itens 2.2 e 2.3 Itens 2.2, 2.3 e 2.4 ou somente item 3 Pequeno Médio Grande 5.Classificação dos riscos identificados no setor, baseado nos itens 2.1 e 2.2 Tamanhos Descrição Cores Sim Não P Risco Físico Risco Químico Risco Biológico Risco Ergonômico Risco Mecânico Descrição M G Verde Vermelho Marrom Amarelo Azul Descrição do risco conforme tabela do item 6 Risco Físico Risco Químico Risco Biológico Risco Ergonômico Risco Mecânicos 6.Tabela de tipos de riscos: Medidas preventivas
  • 47. ‘ 7.Total geral analisado no setor Sim Não Risco Físico Químico Biológico Ergonômico Mecânico P M G
  • 48. ‘ Depois de discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser fixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores
  • 49. ‘ Resultado final Medidas de Controle dos Riscos Ocupacionais OBJETIVOS:  Eliminar ou reduzir a utilização ou a formação dos agentes prejudiciais à saúde;  Prevenir a liberação ou a disseminação dos agentes no ambiente de trabalho;  Reduzir os níveis de concentração dos agentes no ambiente de trabalho; MEIOS:  Através da informação dos trabalhadores;  Dos controles médicos;  Do controle dos limites de exposição;  Implantar uso de EPI ou EPC; Medidas de Controle: Relativas ao ambiente (EPC): (Medidas de Engenharia) São medidas aplicadas na fonte ou trajetória, tais como substituição de produtos tóxicos, isolamento de partes poluentes, ventilação local exaustor, ventilação geral diluidora, limpeza dos locais de trabalho etc. Relativas ao homem (EPI): (Medidas individuais ou administrativas) Compreendem dentre outras a limitação do tempo da exposição, equipamento de proteção individual, educação e treinamento, exames médicos etc.
  • 50. ‘ MÓDULO IV EPC: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA EPC: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA PPRA – PROGRAMA AMBIENTAIS DE PREVENÇÃO DOS RISCOS PCMSO: PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL PPP: PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO SIPAT(Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) AIDS
  • 51. ‘ EPC: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA São equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza determinada tarefa ou atividade. O Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) deve ser usado prioritamente ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI). EPI: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL O Equipamento de proteção individual (EPI) é um instrumento de uso pessoal, cuja finalidade é neutralizar a ação de certos acidentes que poderiam causar lesões ao trabalhador e protegê-lo contra possíveis danos à saúde, causados pelas condições de saúde. O EPI deve ser usado como medida de proteção quando:    Não for possível eliminar o risco através da utilização de equipamentos de proteção coletiva: For necessária complementar a proteção individual: Em trabalhos eventuais e em exposições de curto período. De qualquer forma, o uso de EPI deve ser limitado, procurando-se primeiro eliminar ou diminuir o risco com a adoção de medidas de proteção geral. Quando seu uso for inevitável, faz-se necessário tomar certas medidas quando à sua seleção e indicação, pois o uso e fornecimento dos EPI’s disciplinado pela NR – 6. A seleção deve ser feita por pessoal competente, conhecedor não só do equipamento, como também das condições em qual o trabalho é executado. É preciso conhecer as características, qualidades técnicas e, principalmente, o grau de proteção que o equipamento deverá proporcionar.
  • 52. ‘ Certificado de Aprovação - CA Para fins de comercialização a CA concedida aos EPI terá validade: a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO; b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos na norma. Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR. Cabe ao empregador quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR. Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
  • 53.
  • 54. ‘ PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, como descreve a NR – 09, é um planejamento anual de segurança que faz uma breve descrição das funções da empresa. Para elaboração deste programa, visitam-se todos os setores da empresa, com a finalidade de detectar os riscos Físicos; Químicos; Biológicos; Ergonômicos e os Riscos de Acidentes existentes no ambiente laboral que causam ou possam vir a causar danos à integridade física e a saúde dos trabalhadores, com a finalidade de saber antecipadamente quais os setores que necessitariam de se fazer os levantamentos qualitativos. Posteriormente se faz as medições quantitativas, usandose para isso os equipamentos de última geração. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS: -DOSÍMETRO: SIMPSON 897 SERIE B 001320 MADE IN USA: DIGITAL (RUIDO) -TERMÔMETRO DE GLOBO DIGITAL - MODELO TGD 200 INSTRUTHERM (CALOR: NR 15 - ANEXO N. º 03 - QUADROS N. º 01,02 e 03) -LUXÍMETRO DIGITAL LD 500 ICEL (ILUMINAÇÃO: NBR 5413) PCMSO: PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL O programa é elaborado com o intuito de preservar, prevenir e promover a saúde dos trabalhadores, de acordo com a portaria no. 24 de 29 de dezembro de 1994, da NR 07, que refere-se às responsabilidades, necessidades, obrigatoriedades e aplicações das referidas medidas aos diversos serviços médicos das empresas. Tem caráter preventivo, de pesquisa e análise de morbilidade, diagnósticos precoce dos agravos a saúde relacionados ao trabalho, bem como da constatação de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde. O programa tem o objetivo de direcionar uma ação de forma organizada e criteriosa para a prevenção individual e coletiva dos trabalhadores. E tem como base de avaliação os riscos específicos existentes na empresa, que são nocivos em maior ou menor proporção à saúde do trabalhador de cada setor. Conforme abaixo discriminado:  Identificar os riscos à saúde dos trabalhadores;  Estabelecer parâmetros e normas para a promoção e preservação da saúde;  Promover a conscientização dos empregados e empregadores quanto aos cuidados com o bemestar físico e mental;  Uso adequado de EPI’s, medidas ergonômicas, entre outras;  Estímulos a melhoria das condições de trabalho na empresa e de seu ambiente físico;  Mobilizar cada indivíduo no sentido de transformá-lo no agente responsável pela busca e manutenção de sua saúde
  • 55. ‘ EXECUÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS Os exames médicos serão feitos individualmente e de setor por setor. Em todos os exames, deverão ser realizadas avaliações clínicas, e abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental, além de exames complementares, quando necessários e de acordo com os termos da NR-7. O exame médico será realizado sempre após audiometria e/ou outro exame complementares, quando esses forem necessários. 1.EXAME ADMISSIONAL – deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma as atividades e especificado apto ou inapto no ASO. 2. EXAME PERÍÓDICO – será efetuado nas seguintes situações: Anualmente, para menores de 18 anos e maiores de 45 anos; Anualmente, ou em intervalos menores para os trabalhadores portadores de doenças crônicas: diabete, cardiopatias, hipertensão arterial, entre outras; Anualmente, para os trabalhadores exposto a nível de ruído acima de 80 dB (A) ou em menos espaço de tempo se houver alterações de liminares auditivos; A cada dois anos, para os demais trabalhadores de serviços burocráticos entre 18 e 45 anos. 3.EXAME DE RETORNO AO TRABALHO – deverá ser realizado,obrigatoriamente, no primeiro dia de volta ao trabalho. Estando o trabalhador ausente no período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença, acidente ocupacional ou não, licença – maternidade ou outros. 4.EXAME DE MUDANÇA DE FUNÇÃO – que ocorre em toda alteração de atividade que implique na exposição e riscos diferentes de que estava exposto anteriormente, será efetuado antes da data da mudança. 5.EXAME DEMISSIONAL – deverá ser realizado dentro dos 15 ( quinze ) dias que antecederam o desligamento definitivo do trabalhador. 6.ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO a)Deverá ser emitido em 03 (três) vias, sendo assim distribuídas: 1a via ficará arquivada no local de trabalho; 2a via será entregue ao trabalhador; 3a via permanecerá arquivada com o médico coordenador do PCMSO. b)O ASO deverá conter: Nome do trabalhador, número do registro de identidade e sua função; Avaliação médica, incluindo resultados de exames complementares; Definição de apto ou inapto para a função a exercer em exercício ou exercida; Data, assinatura, inscrição do CRM e carimbo do médico examinador, além da forma de contactá-lo; Especificação do tipo de exames realizado ( admissional, periódico, dimensional, mudança de função ou retorno ao trabalho ); Riscos existentes na atividade; Nome do médico coordenador do P.C.M.S.O.
  • 56. ‘ PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário É um documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas à efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9).  A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP, com base nos dados ambientais, retirados, dentre outros, do PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO, LTCAT, CATs,.  O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, indicando os responsáveis técnicos pelos dados ambientais e monitoração biológica, mantido por 20 anos;  As informações do PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias e divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes.  O INSS passou a exigir o PPP das empresas a partir de 1º de janeiro de 2004, para cada trabalhador exposto a agentes nocivos que gerem direito a aposentadoria especial. OBJETIVOS:  Comprovar as condições para benefícios, principalmente a aposentadoria especial;  Prove r o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante órgãos públicos;  Prover a empresa de informações sobre seus setores ao longo dos anos, evitando ações judiciais indevidas;  Formar banco de dados para a vigilância sanitária e epidemiológica, e políticas de saúde; CAMPANHAS DE SEGURANÇA Uma das atividades da CIPA é divulgar informações e gerar conhecimentos, o que pode ser conseguido através das campanhas de segurança que tem por finalidade auxiliar na educação dos trabalhadores, no que se refere à segurança, aumentando o seu nível de conhecimentos. O propósito destas campanhas é despertar a consciência da necessidade de se eliminar acidentes e criar uma atitude vigilante que permita reconhecer e corrigir condições e práticas que possam provocar acidentes. ABAIXO EXEMPLOS PARA PROMOVER UMA CAMPANHA DE SEGURANÇA. Cartazes/ cinema educativos/ concursos/ palestras/ divulgação de acidentes/ caixa de sugestões/ reuniões de segurança/ SIPAT/ treinamentos, etc.
  • 57. ‘ Como organizar uma SIPAT(Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho); O principal objetivo da SIPAT é divulgar e promover a prevenção de acidentes e doenças no trabalho. Para alcançarmos estas metas, devem-se oferecer atividades que possam orientar e conscientizar os funcionários quanto à importância de se eliminar os acidentes do trabalho, criando-se atitudes positivas para reconhecer e corrigir algum risco no ambiente de trabalho. É importante que a empresa defina com antecedência:  A equipe que será responsável pela realização da SIPAT;  Escolha um membro que seja o coordenador da equipe;  Definir datas para reuniões durante todo o período da atual gestão da CIPA; Com estas práticas, garante-se a organização de tarefas e participação efetiva de todos envolvidos da equipe para a realização da SIPAT. Faça a divulgação do evento com antecedência! Faixas, avisos nos murais e cartazes são formas de chamar a atenção dos funcionários e deixá-los informados do evento. Promova palestras que farão a diferença no dia a dia dos funcionários! Saia da mesmice! Escolha temas inovadores e atuais como "Segurança no Trabalho com foco Comportamental", "Qualidade de Vida", "Prevenção de Acidentes Domésticos", "Orçamento Doméstico", "Motivação"... Alguns exames que não são feitos com freqüência, podem ser uma ferramenta fundamental para detectar possíveis problemas de saúde de alguns funcionários. Inclusive estes exames podem ser feitos de forma gratuita pelos convênios ou empresas parceiras ex: Testes de glicemia e aferição da pressão arterial, fonoaudiólogo, exames de vista, exame dentário, avaliações nutricionais, entre outros. Outras atividades como Quick Massage, Ginástica Laboral e concursos, são uma ótima forma de presentear os participantes da SIPAT. Por mais que haja a organização da SIPAT com antecedência e aparentemente está tudo certo para o evento, é de extrema importância, atentar-se aos detalhes no dia-a-dia na SIPAT: Verifique e tome os devidos cuidados com o local onde serão realizadas as atividades (limpeza, instalação elétrica, etc); Verifique o funcionamento dos bebedouros e se os mesmos serão suficientes para os participantes; Verifique se os sanitários estão em bom funcionamento;
  • 58. ‘ Confira os equipamentos de áudio e vídeo (É importante que o membro escolhido tenha conhecimento sobre estes equipamentos); Confira a lista de premiações e seus respectivos prêmios; Separe os brindes que serão sorteados no dia; Máquina fotográfica para registrar o evento e posterior divulgação; Pilha (ou bateria) reserva para a máquina; Lista de presença A semana da SIPAT não deve ser encarada como “uma simples semana de eventos” e sim, como uma porta de entrada de informações e orientações para garantir o principal patrimônio de todos: A SAÚDE e SEGURANÇA. AIDS O vírus da AIDS destrói lentamente o sistema de defesa do corpo, levando a pessoa à morte. A palavra AIDS vem das iniciais de Acquired Immune Deficiency Syndrome, ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Pelo que se sabe, a síndrome é desencadeada pelo vírus da imunodeficiência humana, o HIV. O HIV destrói lentamente o sistema de defesa do organismo infectado. TRANSMISSÃO – O HIV está presente no sangue, esperma, secreção vaginal e outros líquidos do organismo. Por isso, ele pode ser transmitido:  Através de qualquer tipo de relação sexual com uma pessoa infectada (o sexo anal é mais perigoso, pois geralmente causa machucaduras no ânus, facilitando a penetração do vírus). Pela transfusão de sangue contaminado e seus derivados.  Pelo uso de seringas e agulhas contaminadas.  Da mãe infectada ao seu filho durante a gravidez, no momento do parto e até durante a amamentação. SINAIS – A AIDS é uma doença que progride muito lentamente. Antes de surgirem os primeiros sintomas, a doença já existia há bastante tempo dentro do organismo.
  • 59. ‘ Os primeiros sintomas observados são: fraqueza, emagrecimento, febre e diarreia prolongada, sem causa aparente. É importante lembrar que outras doenças também podem causar esses mesmos sintomas. Além desses sintomas – que são os mais comuns e habitualmente os primeiros -, existem outros, também frequentes, como o aparecimento de gânglios (ínguas) em todo o corpo, alterações na pele (dermatites), queda de cabelo e até problemas psíquicos (a pessoa com AIDS pode se tornar agressiva ou, às vezes, muito deprimida; seu estado emocional varia com muita facilidade e rapidez). Todos esses sintomas da infecção pelo HIV, são os mesmos tanto no homem quanto na mulher. Na criança que nasce infectada pelo HIV, os sintomas mais comuns são problemas nos pulmões, diarréia e dificuldade no desenvolvimento – ela não ganha peso, não se desenvolve bem, demora para se sentar, andar, etc. DIAGNÓSTICO – O diagnóstico da infecção pelo HIV e da AIDS não é fácil; por isso, deve sempre ser feito por um profissional habilitado, para não causar problemas ao paciente e aos seus familiares. Além dos sintomas e sinais que ajudam no diagnóstico clínico, usa-se a investigação epidemiológica através da consulta com o paciente. Nessa ocasião, ele dará informações sobre os seus hábitos, que serão avaliados como sendo de risco ou não para adquirir a infecção pelo HIV. Após essa etapa, são realizados exames de laboratório (sorologia), para a detecção de anticorpos contra o HIV no sangue da pessoa com suspeita de ter o HIV. Existem vários tipos de exames, sendo os mais comuns o ELISA e o Western-Blot. Há outros exames de laboratórios que, por serem caros, só devem ser feitos se forem pedidos por um profissional habilitado, que saberá interpretá-los. COMPLICAÇÕES – Como já foi dito, a infecção pelo HIV progride lentamente, e vai destruindo o sistema de defesa do organismo infectado. Assim, essa pessoa ficará exposta a doenças chamadas oportunistas – são doenças infecciosas ou não, que só atacam pessoas com seus sistemas de defesa afetados, as pessoas sadias se defendem delas com facilidade. As infecções oportunistas mais comumente encontradas são as causadas por fungos (o mais comum é a Cândida SP, muito conhecida por causar o “sapinho”), Vírus (herpes, citomegalovírus), Protozoários (Toxoplasma gondii ) e o Bacilo da Tuberculose. A pessoa com AIDS, portanto, vai sendo atacada por várias infecções graves que a deixarão cada vez mais fraca, causando, finalmente, a sua morte. TRATAMENTO – Existem atualmente muitos medicamentos bastante eficazes para combater as doenças oportunistas. No entanto, ainda não existem remédios que consigam eliminar o HIV
  • 60. ‘ do organismo infectado. Desse modo, o vírus continua seu trabalho de destruição das defesas do organismo. Também não há ainda vacinas que possam proteger as pessoas sadias contra o HIV, embora cientistas de todo o mundo estejam pesquisando remédios e vacinas eficazes. Atualmente existem remédios conhecido como COQUETEL que, embora não cure a doença nem destrua o HIV, aumenta um pouco a resistência do organismo. Cuide – se Para se prevenir contra a AIDS, é importante saber:  As camisinhas, se usadas corretamente, atuam como uma barreira contra o vírus da AIDS, porque não deixam o esperma entrar em contato com a vagina e o ânus. Também evitam que a secreção vaginal entre em contato com pênis.  Antes das transfusões sanguíneas, deve-se exigir o teste de controle da qualidade do sangue e/ ou hemoderivados.  A presença de feridas nos órgãos genitais aumenta a possibilidade de se contrair AIDS durante a relação  Agulhas e seringas devem ser descartáveis e utilizadas apenas uma vez A CAMISINHA Veja porque, quando e como usar a camisinha. A camisinha é uma espécie de capa de borracha bem fina e resistente (látex), que recobre o pênis antes da relação sexual. Ela atua como uma barreira, evitando o contato direto do pênis com os órgãos sexuais. Mesmo não sendo completamente eficaz. Pressupõe-se que, se houver micróbios nos genitais de um dos parceiros, eles não passarão para o outro durante a relação sexual. Se ambos os parceiros souberem como se coloca a camisinha, tudo se torna mais fácil, agradável e seguro. E, para saber, deve-se praticar antes, com o próprio pênis ou com um objeto semelhante: banana, pepino, garrafa, etc.