A judicialização do direito à saúde, mais especificamente, tem se direcionado a diversos serviços públicos e privados, tais como o fornecimento de medicamentos, a disponibilização de exames e a cobertura de tratamentos para doenças.
2. A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
• Antonia Gabrielle Souza de Oliveira
• Elciane Nunes
• Gentil Antonio Passos Filho
• Haylana Rodrigues
• Lorena Rodrigues Rocha
Disciplina: Saúde Coletiva
• Patricia dos Santos Souza
• Raíssa de Lima Machado
• Suellem Cristina Lopes de Oliveira
• Thays Reis de Castro
• Wellyson Ferreira da Silva
3. • O que é ?
É o acionamento do Poder Judiciário para o fornecimento de medicamentos,
internações, cirurgias e demais tratamento de saúde pelos entes públicos em
virtude de decisões judiciais.
A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
4. Entende-se como judicialização a atuação por parte do Poder Judiciário ao decidir
questões que, a princípio, competiria aos Poderes Legislativo e Executivo.
Neste sentido, o Poder Judiciário vem exercendo papel de grande relevância
quanto à efetividade dos Direitos Sociais, que deveriam ser garantidos pelos
poderes Executivo e Legislativo por meio de políticas públicas, atos
administrativos, etc.
A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
5. A Constituição, que estabelece princípios, regras e objetivos, adquire um caráter
programático, vez que parte considerável do que por ela é exposto necessita,
em contrapartida, de uma atuação legislativa a fim de que regulamente e garanta
a aplicabilidade do que nela se encontra.
A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
6. Sendo o direito à saúde um direito fundamental constitucionalizado, é
necessário considerar múltiplas variáveis complexas, tais como: disponibilidade
de recursos financeiros alocados preventivamente, políticas públicas integradas
em planos plurianuais e em diretrizes orçamentarias, medidas legislativas
ordenadoras das receitas e despesas públicas.
A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
7. Um dos princípios que são, de forma mais frequente, citado com oposição à
judicialização da saúde é intitulado reserva do possível, que pode ser entendido
como a possibilidade financeira do Estado em dispor de recursos materiais para
o cumprimento de eventual condenação do Poder Público na prestação de
assistência.
A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
8. O argumento de que o Estado não possui recursos para o cumprimento da
decisão judicial só deverá ser acolhido caso o Poder Público demonstre,
suficientemente, que a decisão causará mais danos do que vantagens à
efetivação dos direitos fundamentais.
A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
10. A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
• História da Saúde Brasileira
Durante o período da colonização e o império do Brasil não existiam
políticas públicas e muitos indígenas morreram em virtude de doenças
trazidas pelos europeus as quais os indígenas não tinham resistência.
O acesso a saúde era por meio de classe social do indivíduo, a população era
dependente da filantropia, caridade e crenças. Em 1808 marca a chegada da
família real ao Brasil e também a criação dos primeiros cursos de medicina e
assim foram formados os primeiros médicos brasileiros.
11. A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
Após a Independência do Brasil, em 1822 D. Pedro II determinou órgãos para
inspecionar a saúde pública, para assim evitar epidemias, melhorar a qualidade
de vida da população e adotar medidas voltadas para o saneamento. No final do
século XIX e início do XX, no Rio de Janeiro contou com diversas ações de
saneamento básico e campanha de vacinação contra a varíola. Nessa mesma
época, o esgoto corria a céu aberto e o lixo não tinha destino adequado, assim a
população estava sujeita séries de doença.
12. A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
As práticas judicias teve início a partir da década de 1980, quando iniciou a
implementação de políticas públicas na área da saúde e, consequentemente,
emergiu as dificuldades do governo em atender o que era prometido. Outros
motivos que ajudaram a amplificar tal procura são o envelhecimento da
população, a crise econômica e os cortes na saúde.
13. Garantia da Constituição a saúde
• A Constituição Federal estabeleceu o SUS em 1988;
• Cada esfera do governo é responsável por desenvolver, executar, coordenar
e avaliar os programas de saúde, sendo direito de todos usufruir do mesmo;
• A legislação que rege os SUS, de modo geral, compreende os artigos 196 a
200 da Constituição, as Normas Operacionais básicas (NOB), a Lei Orgânica
da saúde n° 8.080/90 e o Decreto Regulamentador n° 7.508/2011.
14. Garantia da Constituição a saúde
• Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
• Entende-se que a saúde não restringe-se apenas ao atendimento em hospitais
e Unidades Básicas de Saúde (UBS).
15. Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde
• Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde;
• Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para o seu problema;
• Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer
discriminação;
• Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite seus valores e direitos;
• Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça de forma
adequada.
16. Processos de Judicialização de Consultas
• O Plano de Saúde ou o SUS negou o Tratamento indicado pelo médico? O que fazer? A negativa é
indevida, consiga o tratamento via ação judicial!
Dentro de inúmeras consultas realizadas pelo SUS temos que ressaltar especificamente o SUS :
Não são cobertos indicações puramente estéticas.
Porém toda não indicação toda indicação tem seu controverso o SUS faz a cirurgia de
mamoplastia de aumento. Entretanto, esse procedimento só é feito nos casos em que houve a
retirada dos seios devido a acidentes ou câncer de mama. Ou seja, se você só quer colocar prótese
por motivos estéticos e não reparadores, não é possível realizar esse procedimento pelo SUS.
17. Processos de judicialização de cirurgias
• Cirurgias bariátricas: pacientes com obesidade mórbida que não conseguem emagrecer com
tratamento convencional precisam da cirurgia para melhora a saúde
• Transplantes: pacientes que precisam de transplantes de órgãos, como rim, fígado ou
coração, e que não conseguem o acesso ao procedimento pelo sistema público de saúde.
• Cirurgias plásticas reparadoras: pacientes que precisam de cirurgias para corrigir
deformidades físicas, como reconstrução de mamas após câncer.
• No contexto das cirurgias, a judicialização pode ocorrer quando os pacientes precisam de
uma cirurgia que não estar disponível no sistema público de saúde, ou quando a cirurgia
é negada pelo plano de saúde.
18. O ponto central da judicialização da saúde é
seguramente a discussão quanto ao dever do Estado de
fornecer medicamentos - de alto custo ou não
incorporados ao SUS - a portador de doença grave que
não possui condições financeiras para sua aquisição.
financeiras para comprá-lo.
19. A pessoa que precisa de um remédio de alto
custo deve ter um laudo médico e receita
médica especificando o remédio necessário,
sua patologia etc. É bom que tenha o Cartão
Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode
ser feito em um posto básico de saúde.