Benjamim Piedade Salomão, foi o prelector no Espaço "Debate à Sexta-feira", promovido pela DW onde, abordou sobre o tema “ DA CIDADANIA ANGOLANA À EDUCAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL”, Ao longo da sua explanação, a sua abordagem cingiu, no conceito jurídico da cidadania, na educação como base para a empregabilidade, o alcance e nuances da educação como direito fundamental, as peculiaridades da educação em África e o papel dos vários actores sociais na educação dos cidadãos bem como os futuros desafios da educação em Angola, na perspectiva do exercício da cidadania como direito fundamental.
20191108 DW Debate: DA CIDADANIA ANGOLANA À EDUCAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL
1. DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2019
PAINEL: EDUCAÇÃO, CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO
TEMA:
“DA CIDADANIA ANGOLANA À EDUCAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL”
A educação como escora para um desenvolvimento sustentável
BENJAMIM PIEDADE SALOMÃO
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2. ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO.
1.1. A cidadania: Conceitualização e derivações
1.2. Conceito De Educação
1.3. O Sistemas De Educação de Angola
2. O ESTADO E O DIREITO DA CIDADANIA
2.1. Elementos constitutivos do Estado
2.2. A cidadania versus Nacionalidade
2.3. A cidadania como direito fundamental
2.4. Espécie de cidadania e critérios de definição/atribuição
3. REGIME JURÍDICO DA CIDADANIAANGOLANA ( A cidadania e a Constituição de 2010 e a actual Lei da
nacionalidade 2/16 de 15 de Abril- Lei da Nacionalidade)
3.1. Cidadania originária
3.2. Cidadania secundária
4. EDUCAÇÃO, ENSINO E INSTRUÇÃO
4.1. Conceito de Educação
4.2. Quem educa?
4.3. Para quê educar o individuo?
4.4. Como educar ?
4.5. Peculiaridades da educação africana
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3. 5. A EDUCAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO
5.1. Quadro Jurídico Internacional
5.2. Segundo A Constituição
5.3. Desdobramento Infraconstitucional
6. PETROLEO, PÓS-PETRÓLEO E A EDUCAÇÃO
6.1. A Cooperação Angola-China
6.2. Resultados Actuais
7. CAUSAS DO ESTRANGULAMENTO DA REFORMA EDUCATIVA
8,. A EDUCAÇÃO COMO BASE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EM
ANGOLA.
9. O EXEMPLO DO CANADÁ
CONCLUSÕES
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4. ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO.
1.1. A cidadania: Conceitualização e derivações
A cidadania, segundo Walquiria Leão Rego, “constitui um arcabouço de direitos, prerrogativas e deveres que configura
um sistema de reciprocidades determinantes da natureza das relações entre os indivíduos entre si e com o Estado”
Nathalia MASSON, “A cidadania constitui um arcabouço de direitos, prerrogativas e deveres que configura um sistema
de reciprocidades determinantes da natureza das relações entre os indivíduos entre si e com o Estado. Todo individuo
tem o direito a cidadania
1.2. Conceito De Educação
Segundo MIALARET(1976) a educação é um conceito polissémico. Como processo, pressupões uma dinâmica continua
dos indivíduos no sentido de construção de personalidade, traduzindo a incorporação das características sociais que os
transforma em CIDADÃOS
1.3. O Sistemas De Educação de Angola
É o conjunto de estruturas e modalidades, através das quais se realiza a educação, tendentes à formação harmoniosa e
integral do indivíduo, com vista a construção de uma sociedade livre, democrática, de paz e progresso social.
(MED_reflexões sobre a educação_ 07/12/2010)
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5. O SISTEMA DE ANGOLA DE EDUCAÇÃO COMPORTA TRÊS NÍVEIS DE ENSINO:(Artigo 17º da lei 17/16,
Lei de base do sistema de Educação e Ensino)
Educação Pré Escolar
Ensino Primário
Ensino Secundário
Ensino Superior
3.
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6. Perguntas de Partida/ reflexões
quem é o cidadão angolano?
o que é educar?
será a educação um direito fundamental?
para quê educar o individuo?
porquê educar?
a educação como direito do cidadão tem sido efectivada?
será a educação a base para o desenvolvimento?
qual a relação entre educação, cidadania e desenvolvimento?
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7. 2. O ESTADO E O DIREITO DA CIDADANIA
2.1. Elementos constitutivos do Estado
Povo
Território
Poder político
2.2. A CIDADANIA VERSUS NACIONALIDADE
“Nação” se consubstancia num grupo de indivíduos que se sentem unidos pela origem comum, pelos interesses
comuns e, principalmente, por ideais e aspirações O termo "nação" designa um agrupamento humano
homogêneo cujos membros, localizados em território específico, são possuidores das mesmas tradições,
costumes e ideais coletivos. Vinculados objetivamente no aspecto histórico, cultural, econômico e linguístico,
estes indivíduos partilham, também, laços invisíveis, tais como a consciência coletiva e o sentimento de
comunidade
O termo nacionalidade demonstra ligação de individuos a uma nação no -sentido sociológico-, e não a um
Estado. Ou ainda, afirma-se que o termo pode ser usado para identificar as pessoas colectivas, navios,
aeronaves. Como estes termos se aplicam a realidades afins ora citadas, que não são pessoas humanas, deve ser
evitado no que diz respeito as pessoas humanas, preferindo a expressão cidadania. A nação constitui uma
comunidade sociocultural.
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8. 2.3. A cidadania como direito fundamental
Artigo 15º da Carta Universal dos Direitos do Homem consagra que todo o indivíduo tem direito a ter uma
nacionalidade e, ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade.
A Constituição de Angola, aprovada em 2010, define o direito da nacionalidade (cidadania) no artigo 9.º:
“1. A nacionalidade angolana pode ser originária ou adquirida.
2. É cidadão angolano de origem o filho de pai ou de mãe de nacionalidade angolana, nascido em Angola ou
no estrangeiro.
3. Presume-se cidadão angolano de origem o recém--nascido achado em território angolano.
4. Nenhum cidadão angolano de origem pode ser privado da nacionalidade originária.
5. A lei estabelece os requisitos de aquisição
2.4. Espécie de cidadania e critérios de definição/atribuição
A cidadania originária/primária: Critérios de definição
Ius Soli
Ius Sanguine
Cidadania secundária/adquirida: Espécies
Naturalização expressa
Naturalização tácita
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9. Development Workshop (DW) - 2019
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3. REGIME JURÍDICO DA CIDADANIA ANGOLANA ( A cidadania e a Constituição de 2010 e a actual Lei da
nacionalidade 2/16 de 15 de Abril- Lei da Nacionalidade)
3.1. Cidadania originária
É cidadão angolano de origem o filho de pai ou de mãe de nacionalidade angolana, nascido em Angola ou no estrangeiro
3.2. Cidadania secundária
A cidadania angolana pode ser secundária, isto é, quando adquirida nos termos da lei da nacionalidade. Os modos de
aquisição da cidadania angolana são: aquisição por filiação, adopção, casamento, naturalização, e pelos apátridas e
indivíduos nascidos em Angola filhos de pais desconhecidos quando não possuam outra cidadania
4. EDUCAÇÃO, ENSINO E INSTRUÇÃO
4.1. Conceito de Educação
Hume
a "educação" é fonte das nossas crenças confusas e irracionais.
John Passmore
A "educação" significa apenas "escolaridade", Outras vezes ainda, educação significa um determinado tipo de
escolaridade recebida por aqueles a quem chamamos "pessoas cultas".
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Ensino na Perspetiva do Professor Filipe Zau (2015:379)
“Processo de Transmissão e apropriação de conhecimentos , hábitos e habilidades, que se realiza em instituições que
damos o nome de escola, de forma sistematizada, com o objectivo de levar adiante o acto educatico-
Para Oliveira (1997), melhorar a qualidade da educação vai muito além da promoção de reformas curriculares, implica
antes tudo: criar novas formas de organização do trabalho na escola, que não apenas se contraponham às formas
contemporâneas de organização e exercício de poder, mas que constituam alternativas práticas possíveis de se
desenvolverem e de se generalizarem, pautadas não pelas hierarquias de comando, mas por laços de solidariedade(…)
4.2. Quem educa?
A escola, a família, as igrejas, as associações, a comunicação social, etc., e, actualmente adicionamos a internet (redes
sociais)
4.3. Para quê educar o individuo?
Prof. Abreu Paxe
Para que o cidadão possa responder aos desafios, as necessidades e dificuldades de materialização do desenvolvimento,
capaz de assegurar estabelecer os laços multi, inter e trans culturais pela diversidade, colocando o homem e seu ambiente
de relações no centro.
Essencialmente a Educação culmina no conhecimento e exercícios dos direitos e deveres
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4.4. Como educar ?
Assegurar o conhecimento inovador
Assegurando a dimensão cultural, da formação de quadros, do progresso económico e do bem-estar social;
Respeitar a diversidade cultural. (PAXE:2019);
Criação de uma educação multicultural e intercultural ( ZAU:2015)
4.5. Peculiaridades da educação africana (Pe. Toninho Nunes)
A mulher e a educação
Delegação da educação dos filhos a mulher. Isso porque a mulher (mãe), convive com as crianças mais tempo do que os
homens. Até na hora das refeições, a mãe come em separado com as crianças e o pai fica com os seus filhos adultos ou
amigos do outro lado.
A questão cultural
sistema matriarcal
criança é verdadeiramente a gloria da mãe
A educação no meio rural
realiza-se na confluência entre a educação escolar - oficial e a educação tradicional, razão pela qual muitos costumes
locais são preservados
Lei Geral do Trabalho ( 1 dia de falta justificada para o pai . Art. 145. não há licença de paternidade)
12. Development Workshop (DW) - 2019
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A educação tradicional - A compreensão da realidade educativa angolana obriga a considerara articulação entre a
educação oficial e a educação tradicional de natureza comunitária.
Lei Geral do Trabalho ( 1 dia de falta justificada para o pai . Art. 145. não há licença de paternidade)
5. A EDUCAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO
5.1. Direito à educação. desdobramento legal do direito à educação
Quadro Juridico Internacional
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
Declaração Mundial Sobre Educação para Todos(1990)
Declaração Universal dos Direitos Linguisticos (1996)
Fórum Mundial de Educação de Dakar(2000)
Cimeira do Milénio (2000)
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5.2. Quadro Constitucional
Artigo 21.º
(Tarefas fundamentais do Estado)
g) Promover políticas que assegurem o acesso universal ao ensino obrigatório
gratuito, nos termos definidos por lei;
i) Efectuar investimentos estratégicos, massivos e permanentes no capital
Artigo 79.º
(Direito ao ensino, cultura e desporto)
1. O Estado promove o acesso de todos à alfabetização, ao ensino, à cultura e ao
desporto, estimulando a participação dos diversos agentes particulares na sua
efectivação, nos termos da lei. (…)
2Artigo 80.º
(Infância)
1. A criança tem direito à atenção especial da família, da sociedade e do Estado,
os quais, em estreita colaboração, devem assegurar a sua ampla protecção
contra todas as formas de abandono, discriminação, opressão, exploração e
exercício abusivo de autoridade, na família e nas demais instituições.
2. As políticas públicas no domínio da família, da educação e da saúde devem
salvaguardar o princípio do superior interesse da criança, como forma de
garantir o seu pleno desenvolvimento físico, psíquico e cultural.
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5.3. Quadro Infraconstitucional
Normas Subsistema de Ensino Geral e o Subsistema de Ensino Técnico-profissional
Lei nº 17/16 de Outubro, Lei de Base do Sistema de Educação e Ensino;
Decreto Presidencial 129/17, que estabelece o subsistema de Educação pré-escolar
Decreto Presidencial 16/11, que estabelece o subsistema de Ensino Geral.
Decreto 90/04 de 3 de Dezembro, que estabelece o subsistema de Ensino Técnico Profissional.
Decreto Presidencial 109/11 de 26 de Maio, que estabelece o subsistema de Formação de Professores.
Decreto 17/11, de 11 de Janeiro, que estabelece o subsistema de Ensino de Adulto
Decreto Presidencial 160/18 de 3 de Julho, que estabelece o Estatuto da Carreira do Agente de Educação.
Decreto Presidencial 20 /11 de 18 de Agosto, que estabelece o Estatuto da Modalidade de Educação Especial.
Normas Subsistema de Ensino Superior
Decreto nº 90/09, de 15 de Dezembro, que estabelece as Normas Gerais Reguladoras do Subsistema de Ensino Superior;
Decreto nº 7/09, de 12 de Maio, que estabelece a Reorganização da Rede de Instituições de Ensino Superior Públicas,
Decreto nº 5/09, de 7 de Abril, que cria as Regiões Académicas
Normas curriculares gerais do Subsistema de Ensino Superior (Decreto Presidencial nº 193/18 de 10 de Agosto)
Decreto 191/18 de 8 de Agosto, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior
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6. PETROLEO, PÓS-PETRÓLEO E A EDUCAÇÃO
6.1. A Cooperação Angola-China
Segundo JORGE KALUKEMBE (2011),
Após a guerra civil angolana, os EUA e a Europa condicionaram/recusaram participar da conferência de doadores
alegando corrupção e endividamento
Em 20/11/2003 Angola e a China assinaram um acordo de cooperação económica e comercial.
Em 2004 o EXIM BANK DA CHINA abre uma linha de crédito para o Ministério das Finanças avaliado em 2 mil milhões de
usd. Em 2006 abre outra linha de crédito avaliado em 2 mil milhões de usd
em 2006 o China Internacional Found envia para o Gabinete de Reconstrução Nacional mais de 6 milhões de dólares.
No total, até 2011, foram transferidos para Angola cerca de 15 mil milhões de usd. A segunda maior transferência da
China para a África (apenas o Sudão recebera mais até à data).
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6.2. Resultados Actuais
Enquanto alguns países fecham escolas por falta de alunos….
17. NÓS EM ANGOLA TEMOS….
Segundo O INSTITUTO NACIONAL DE ESTATISTICA
(https://www.ine.gov.ao/images/Populacao_Sociedade/ANUARIO_ESTATISTICA_SOCIAIS_2011_2016.
p)
IDADES POPULAÇÃO ESTIMADA
0 - 4 anos 5 023 833
5 - 9 anos 4 454 668
10 - 14 anos 3 514 741
TOTAL DE SALAS DE AULAS NO ENSINO GERAL
Ensino Primário Ensino Secundário I Ciclo II Ciclo
Total 80 474 16 097 8 805
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18. ENSINO SUPERIOR
Actualmente existem em Angola ( dados fonte: Anuário Estatístico do Ensino Superior de 2018):
Instituições de Ensino Superior (públicas
25 IES
8 Universidades
12 Institutos Superiores
1 Escola Superior
4 Escolas
1 Academia
privadas legalizadas:
63 IES
10 Universidades
52 Institutos Superiores
1 Escola Superior
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20. 1. Segundo a UNICEF
(https://www.unicef.org/angola/acesso-a-educacao)
-Em Angola 22% das crianças em idade escolar encontram-se fora do sistema de ensino
2. Segundo a DW, citando a Ex ministra da Educação, Cândida Teixeira, 17 abr 2018.
(https://www.dw.com/pt-002/dois-milh%C3%B5es-de-crian%C3%A7as-fora-da-escola-em-angola/a-43430810)
-Dois milhões de crianças fora da escola em Angola
-Falta de professores e de escolas são os principais motivos que provocam o afastamento de crianças do sistema de ensino.
3. Segundo o Relatório da Comissão de Acompanhamento das Acções da Reforma Educativa (CAARE)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
( ttp://www.med.gov.ao/VerPublicacao.aspx?id=650)
Três componentes fundamentais influenciaram negativamente, para o bom sucesso e desempenho do processo da Reforma
Educativa (2002-2012):, a mencionar:
-Formação de professores experimentadores (falta de uma filosofia de formação projectada na planificação de estratégias e
recursos descentralizados e sob controlo local dos directores de escola).
-Deficiente planificação da produção e distribuição dos recursos pedagógicos.
-O investimento em infra-estruturas não acompanhou o desenvolvimento demográfico escolar, razão pela qual algumas
províncias tiveram inúmeras dificuldades em seleccionarem escolas para a fase de experimentação. Para evidenciar este
facto, 60 % das escolas seleccionadas não reuniram as condições exigidas.
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21. CAUSAS DO ESTRANGULAMENTO DA REFORMA EDUCATIVA (
ttp://www.med.gov.ao/VerPublicacao.aspx?id=650)
1. Selecção de escolas muito distantes das residências dos alunos;
2. Espaços educativos sem as mínimas condições para o desenvolvimento do processo de ensino/aprendizagem (salas de
aulas sem carteiras, quadros, portas, janelas...) principalmente nas províncias de Malanje, Moxico, Cunene, Kuando
Kubango, Uíge, Malanje; Zaire, Bié e Bengo.
3. Saneamento básico deficitário, tanto do recinto escolar como das áreas circundantes.
4. Desequilíbrio acentuado entre a evolução demográfica escolar e a construção de novas escolas.
5. Falta de bibliotecas escolares e de laboratórios nas escolas secundárias;
6. Número insuficiente de manuais escolares para os alunos, existência de algumas dificuldades financeiras para a sua
distribuição no início do ano lectivo.
7. Baixo perfil académico-profissional da maioria dos professores do EP.
8. Falta de cadernetas e relatórios descritivos nas turmas de experimentação; .
.
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22. CAUSAS DO ESTRANGULAMENTO DA REFORMA EDUCATIVA ( ttp://www.med.gov.ao/VerPublicacao.aspx?id=650)
9. Inadequação da estrutura das direcções provinciais da educação para atender às tarefas do sector
10. Dificuldades/ desconhecimento da utilização dos dispositivos do sistema de avaliação das aprendizagens dos alunos.
11. Ausência sistemática de um trabalho inspectivo e metodológico dos alunos dos professores das turmas de
experimentação dos novos materiais pedagógicos
12. Falta de instrumentos para a recolha de dados da avaliação dos alunos (cadernetas e relatórios descritivos)
13. Insuficiência de professores capacitados em termos de habilitações literárias e agregação pedagógica nas zonas
rurais;
14. Interrupção das aulas em tempo de cultivo, chuvas, colheita e transumância nas zonas rurais;
15. Ausência prolongada dos professores que se deslocam para as capitais de províncias para levantarem os salários;
16. Gravidez precoce
17. Assédio sexual por parte dos professores
18. Deficiente distribuição da merenda escolar e outros apoios aos alunos;
19. Índice acentuada de pobreza das famílias;
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23. A EDUCAÇÃO COMO BASE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EM ANGOLA.
Áreas Chaves Para A Educação Rumo Ao Desenvolvimento Sustentável
TURISMO
Cultura e língua
Agricultura Bioenergia
Mar
Energias Alternativas
Energia Nuclear
Inglês, Francês, Mandarim e informática
investigação científica
PROFESSOR.4 e a ESCOLA.4 que vão ensinar às crianças de hoje que vão construir a ANGOLA de 2050 e da 4a.
Revolução Industrial, a partir da realidade actual do País ( Dr. Bornito de SousaVice PR in VI FÓRUM DAAIESPA,
2019)
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24. O EXEMPLO DO CANADÁ …..
-Existem mais de 10.000 programas de graduação e pós-graduação disponíveis em universidades canadenses, de
certificados para doutoramentos.
-As instituições que concedem diplomas no Canadá se concentram no ensino e pesquisa
-O Canadá nem sequer tem um sistema educacional nacional, pois a organização é baseada em províncias autônomas
-É um sistema consistente. Além da pouca diferença entre estudantes ricos e pobres, também há uma variação muito
pequena entre diferentes escolas
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25. 7. CONCLUSÕES
ANALISANDO OS PRESSUPOSTOS ORA VERIFICADOS
- O Estado, como actor social, deve garantir a eficácia do processo de Ensino e Aprendizagem.
- A “Educação” global e eficaz, como um processo complexo, profundo e permanente, será garantida por todos actores
sociais: Estado, Família, Igreja, Associações, Comunidades/grupos Organizados, Comunicação Social;
- Analisando As Dificuldades, Deficiência Do Processo De Ensino E Aprendizagem, 2003 a 2012, o investimento feito no
país não se traduz efectivamente na materialização do direito fundamental do cidadão – Direito à Educação.
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26. SOLUÇÕES ?
Investindo Nas Áreas Apresentadas Teremos Efectiva Garantia Da Educação Como Direito Fundamental, Através Da:
- melhoria no conhecimento, da ciência e do desenvolvimento humano.
- Transformação o conhecimento em benefício da sociedade e do desenvolvimento nacional.
- Promoção a formação integral, incluindo os domínios da moral, da ética, do civismo, do humanismo, da cidadania, da
solidariedade e da responsabilidade social.
- Contribuição para a sua aplicação na solução de problemas reais como a seca, a pobreza, a malária, a agricultura, a
economia em geral, o futuro.
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27. TUDO ISSO SERÁ
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL e a ANGOLA MODERNA
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