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  1. FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO 10º PERÍODO – NIVELAMENTO CONTESTAÇÃO ESTUDO PROVA OAB FGV QUESTIONAMENTOS E REFLEXÕES PARA A PROVA Professor: Fabrício Gonçalves Zipperer Site: www.professorzipperer.com.br RESPOSTAS DO RÉU 1. Tipos de Respostas do Réu O Réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao Juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção. (art. 297 CPC/335 NCPC) Obs: O prazo acima não se aplica ao processo do trabalho, em que a resposta do réu deve ser apresentada na audiência, conforme dispõe o artigo 847 da CLT. No processo do trabalho não há qualquer exigência para que a resposta do réu seja apresentada em petição escrita. Ao contrário, o artigo 847 da CLT dispõe que a resposta do réu deve ser aduzida oralmente, em 20 minutos na audiência. Vejamos exemplos:
  2. CONTESTAÇÃO 1. Estrutura O Endereçamento e a qualificação sempre serão os primeiros passos de qualquer petição. O conteúdo da contestação é composto pela Preliminar e Prejudicial de Mérito, Mérito, Impugnação aos Documentos e Requerimentos Finais. 2. Momento e forma de apresentação Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979) § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes. 3. Ausência do Réu em audiência Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.
  3. Art. 845 - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. CAPÍTULO III DA REVELIA Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. 4. Princípios – Impugnação Específica e Eventualidade Impugnação Específica (art. 302 do CPC/341 do NCPC) – Cabe ao Réu impugnar um a um os fatos articulados pelo autor na petição inicial. Deixando de impugnar um fato, por exemplo, será revel quanto a ele, incidindo os efeitos da revelia (presunção de veracidade). Eventualidade (art. 300 CPC/336 NCPC) – A contestação não pode se limitar apenas ao principal motivo que retira o fundamento do pedido formulado. Em outras palavras, o réu deve apresentar todas as razões pelas quais entende ser improcedente o pleito (e não apenas a razão principal).
  4. 5. Endereçamento Endereçar para o Juízo em que está tramitando a ação. Além disso, é importante verificar, diante da informação do local do ajuizamento da RT, se a competência territorial (art. 651 CLT) está correta, pois caso o artigo 651 não tenha sido observado, o réu arguirá exceção de incompetência (art. 799 CLT), agora em preliminar de mérito na contestação. 6. Qualificação Apesar do reclamado já estar qualificado na inicial, a contestação é a sua primeira manifestação nos autos, de modo que deve apresentar seus dados da forma mais completa, assim como o autor na inicial. Dispensa-se a qualificação completa do reclamante, a qual será substituída pela expressão “já qualificada nos autos em epígrafe”. A contestação, no processo do trabalho, está positivada no artigo 847 da CLT. EXEMPLOS NOME DA RECLAMADA (completo, sem abreviaturas e em caixa alta), pessoa jurídica de direito privado (pessoa física; fundação pública ou privada etc...), inscrita no CNPJ sob o n°, estabelecida no endereço (completo), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com escritório profissional no endereço completo (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com fulcro no art. 847 da CLT, oferecer: CONTESTAÇÃO À Reclamatória Trabalhista que lhe move NOME DO RECLAMANTE (completo e sem abreviaturas – caixa alta), já qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. 7. Preliminar de Mérito - CUIDADO COM AS ALTERAÇÕES DO NCPC A) Hipóteses do artigo 301 do CPC de 1973 Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação;
  5. (O Reclamado recebeu a notificação um dia antes da audiência, desrespeitando o prazo estabelecido pelo artigo 841 da CLT. Portanto, a citação não pode ser considerada válida). III - inépcia da petição inicial; Art. 295 parágrafo único CPC. Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; III - o pedido for juridicamente impossível; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. V - litispendência; Ocorre litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo iguais as partes, o conteúdo e pedido formulado. A lide ainda não foi julgada, está pendente de julgamento. Vl - coisa julgada; A lide já foi apreciada e decidida judicialmente. Esta decisão transitou em julgado formando a coisa julgada. X - carência de ação; A carência de ação ocorre quando: não houver legitimidade da parte; defronte a impossibilidade jurídica do pedido; diante da falta de interesse de agir da parte. HIPÓTESES DE PRELIMINARES DO MÉRITO COM O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
  6. B) Rito Sumaríssimo Hipóteses do Rito Sumaríssimo: Verificar se a petição inicial apresenta valor da causa inferior a 40 salários mínimos na época do ajuizamento. Em caso positivo, a demandas deverá seguir o rito sumaríssimo. Pedidos Líquidos; individualização dos valores em cada pedido formulado. Se não houver tal procedimento, deve-se aduzir em preliminar de mérito, alegando o descumprimento do artigo 852-B da CLT. Normalmente nas questões de Preliminares ocorre a extinção do feito SEM resolução do mérito art. 267 do CPC!
  7. Exemplo 1 – Preliminar
  8. O Reclamado recebeu a notificação somente três dias antes da data de audiência, conforme comprova a data constante no aviso de recebimento. (fato) O Reclamado tem o prazo legal de, pelo menos, cinco dias após o recebimento da notificação, para elaborar a sua defesa. O artigo 841 da CLT impõe que a audiência será marcada após a primeira desimpedida, ou seja, 5 dias após o recebimento da notificação. A análise prévia deste fato se dá por força de lei, tendo em vista que o artigo 301, I do CPC, afirma que a inexistência ou nulidade de citação deve ser analisada antes do mérito, objeto da lide (fundamentação) Diante do exposto, requer a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, IV do CPC, tendo em vista que a nulidade de citação válida é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Sucessivamente, caso não seja este o entendimento do Juizo, requer o adiamento da audiência. (Pedido) 8. Prejudiciais de Mérito Prescrição Bienal (art. 7, XXIX CF e art. 11 CLT) Prescrição Quinquenal (art. 7, XXIX CF e art. 11 CLT e Súmula 308 TST) Prescrição FGTS (Súmula 362 TST – CUIDADE PRAZO DE 5 ANOS) 9. Mérito Elaborar uma lista com todas as questões a serem abordadas na petição inicial. Ordenar as questões por importância (Não há necessidade de estabelecer uma sequencia rigorosa de itens. O importante é contestar todos os pedidos formulados pelo autor). Abrir um item para cada questão. Exemplos: I – Do Mérito A. DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante foi admitido pelo Reclamado no dia __________ para exercer a função de ___________. No dia_____________ foi demitido sem justa causa, ocasião em que sua remuneração somava R$____________. B. DA REINTEGRAÇÃO Fato: O Reclamante postulou................................... Fundamento: Não assiste razão ao Reclamante, pois............. Pedido: Diante do exposto requer a improcedência do pedido do Reclamante. C. DA DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO
  9. Por cautela, requer a dedução dos valores pagos pelos mesmos títulos no decorrer do contrato, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. D. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA Diante de eventual condenação, requer que os juros e a correção monetária sejam aplicados de acordo com a previsão do artigo 459 da CLT, 883 da CLT e da Súmula 381 TST. E. RETENÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS Por conseguinte, requer que as retenções fiscais, bem como os descontos previdenciários ocorram em conformidade com a Súmula 368 TST. F. IMPUGNAÇÃO A DOCUMENTOS O Reclamado impugna todos os pedidos e documentos apresentados pelo Reclamado na inicial, eis que destoam da realidade do contrato de trabalho. II – DOS REQUERIMENTOS FINAIS Ante o exposto, requer provar as alegações por todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive o depoimento pessoal do Reclamante, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74 do TST, bem como a juntada de novos documentos em contraprova, de acordo com o art.397/435 do NCPC. Por fim, requer o julgamento IMPROCEDENTE de todos os pedidos do Reclamante, condenando-o ao pagamento de custas processuais. Termos em que Pede deferimento Local data Advogado Primeiro exercício de Contestação João Paulo Lisboa, vendedor externo, trabalhou na empresa Atlantis Ltda, de 16.02.2001 até 05.10.10, quando foi dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Recebeu as verbas rescisórias no dia 14.10.10, enquanto a homologação ocorreu somente no dia 13.12.10. No dia 17 de dezembro de 2010, distribuiu sua Reclamação Trabalhista perante a 3ª. Vara do Trabalho de São Paulo, pleiteando o seguinte: a) reintegração ao emprego com base no artigo 118 da Lei n° 8.213/91, pois esteve afastado por 10 dias no mês de setembro de 2010, em decorrência de acidente do trabalho. B) Horas extras e reflexos, já que trabalhava das 08hs às 19hs, de segunda a sexta feira, sem qualquer intervalo intrajornada, multa do artigo 477 da CLT. Como advogado da empresa apresente a medida cabível.
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