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Núcleo de Acompanhamento de Políticas Públicas - NAPP SAÚDE
Setorial Nacional de Saúde
1
NOTA SOBRE A DECISÃO UNILATERAL DO GOVERNO BOLSONARO EM
ACABAR NO TAPETÃO COM A PANDEMIA DE COVID-19
No domingo de Páscoa o Ministro da Saúde anunciou, unilateralmente, o fim da
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Covid-19. A
atitude repete, na prática, o procedimento de um governo que desrespeita as evidências científicas,
a proteção à saúde da população e desconsidera a gravidade do quadro sanitário que já resultou
na morte de mais de 662 mil brasileiros.
Há consenso entre a Organização Mundial de Saúde, OPAS, governos e sociedades
médicas especializadas e do campo da saúde pública de que a pandemia não acabou. O próprio
Ministro admitiu isso em sua manifestação. Foi uma decisão tomada de forma isolada, sem
qualquer articulação com as secretarias estaduais e municipais de saúde e com o Conselho
Nacional de Saúde.
É verdade que observamos a diminuição do número de casos e de óbitos. Todavia, ainda
convivemos com 100 mortes e mais de 13 mil casos como média móvel de sete dias. Nas semanas
que antecederam a eclosão das ondas epidêmicas anteriores, por Delta e Ômicron, tivemos menos
casos que na semana passada.
Graças aos esforços dos gestores estaduais e municipais e, em particular, dos
trabalhadores e trabalhadoras do SUS, 76% da população possui doses completas de vacina.
Sequer atingimos a meta da OMS, que aponta para 80% da população vacinada e 95% das pessoas
que compõem os grupos mais vulneráveis. Todavia, mais de 51 milhões de brasileiros ainda estão
desprotegidos, sem terem tomado a vacina ou com doses incompletas, e podem vir a apresentar
casos graves e óbitos que poderiam ser evitados.
É, portanto, uma irresponsabilidade anunciar o fim da pandemia quando o correto seria
aprimorar as medidas de prevenção e controle do coronavírus.
Há outras questões que precisam ser consideradas. O Brasil não pode continuar tomando
decisões sem considerar o contexto global. A Organização Mundial de Saúde acaba de reiterar de
que não há condições de decretar o fim da pandemia e que essa atitude, se tomada de forma
isolada, desarticula esforço e enfraquece a capacidade de resposta e enfrentamento da pandemia.
Nos últimos dois dias, foram registrados óbitos em mais de 66 países. Casos continuam
acontecendo em um número ainda maior. As chances de novas mutações do coronavírus ainda
são concretas. Para agravar esse quadro, só 15,4% das pessoas que vivem em países de baixa
renda tomaram pelo menos uma dose da vacina, gerando uma situação de insegurança sanitária
em âmbito internacional.
Segundo dados do CEPEDISA (USP), mais de 2,3 mil normas vigentes estão lastreadas
na Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que determinou a Covid como Espin. Sua
revogação, reiterando prática que se repete ao longo de todo o processo de enfrentamento da
pandemia, sem nenhum planejamento e articulação com os demais gestores do SUS nos estados
e municípios e com a rede de serviços de saúde, poderá resultar em imensos prejuízos para os
cuidados à saúde da população brasileira.
Núcleo de Acompanhamento de Políticas Públicas - NAPP SAÚDE
Setorial Nacional de Saúde
2
O País será mais uma vez conduzido em um ambiente de incertezas, insegurança jurídica
e caos administrativo. Haverá impactos deletérios para a organização do sistema de saúde, com
implicações na aquisição de medicamentos, vacinas e equipamentos, contratação de pessoal,
serviços de telemedicina, entre outros, que se baseavam na situação de emergência sanitária, sem
que tenha sido negociado qualquer prazo de transição.
Os gestores do SUS já alertaram para os impactos significativos de um encerramento
abrupto da pandemia, em função das normativas do próprio Ministério da Saúde e daquelas
adotadas nos municípios e estados que se respaldam na declaração de emergência. Nenhuma
medida foi adotada para revê-las e atualizá-las. Assim, ações de vigilância em saúde e assistência,
como as de atenção básica, especializada e hospitalar, inclusive leitos de UTI poderão ser
gravemente comprometidas.
É fundamental, portanto, que a decisão de estabelecer o fim da emergência sanitária pela
Covid-19 seja:
1. Fundamentada em evidências criteriosas, ouvindo a comunidade científica e os
organismos internacionais responsáveis pela saúde pública;
2. Efetuada de forma articulada com a OMS, OPAS e demais países, reconhecendo que
se trata de um desafio de ordem global;
3. Submetida, discutida e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, instância máxima
de deliberação do SUS;
4. Garantida pelo desenvolvimento de ações que visem ampliar a cobertura vacinal,
apoiando municípios e estados para que nenhum brasileiro fique sem a vacinação
completa;
5. Pautada pela manutenção de medidas de prevenção, como uso de álcool em gel,
máscaras em ambientes fechados e educação em saúde;
6. Comprometida com o aprimoramento da vigilância epidemiológica e genômica, para
o monitoramento das síndromes respiratórias e outros agravos;
7. Pactuada no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite, em respeito à Lei 12.466
de 2011, visando a adequação das medidas necessárias, em particular aquelas
destinadas ao atendimento de pacientes com COVID longa e às que possam
equacionar a demanda imensa de brasileiros que aguardam nas filas de espera para
marcação de consultas, exames, procedimentos, cirurgias eletivas, enquanto
experimentam o agravamento de suas condições de saúde.
Os mesmos erros na condução do enfretamento da pandemia se repetem e rompem o
pacto interfederativo. Não há preocupação com a coordenação do sistema nacional de saúde,
apenas a clara intenção de retirar da pauta política nacional o tema da pandemia.
O povo brasileiro, entre os quais os familiares e amigos das mais de 662 mil vítimas que
perderam suas vidas, a maioria de forma evitável, não deixará que isso aconteça.
Em defesa do SUS e da saúde do povo brasileiro,
NAPP Saúde – Setorial Nacional de Saúde
Partido dos Trabalhadores
abril de 2022.

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  • 1. Núcleo de Acompanhamento de Políticas Públicas - NAPP SAÚDE Setorial Nacional de Saúde 1 NOTA SOBRE A DECISÃO UNILATERAL DO GOVERNO BOLSONARO EM ACABAR NO TAPETÃO COM A PANDEMIA DE COVID-19 No domingo de Páscoa o Ministro da Saúde anunciou, unilateralmente, o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Covid-19. A atitude repete, na prática, o procedimento de um governo que desrespeita as evidências científicas, a proteção à saúde da população e desconsidera a gravidade do quadro sanitário que já resultou na morte de mais de 662 mil brasileiros. Há consenso entre a Organização Mundial de Saúde, OPAS, governos e sociedades médicas especializadas e do campo da saúde pública de que a pandemia não acabou. O próprio Ministro admitiu isso em sua manifestação. Foi uma decisão tomada de forma isolada, sem qualquer articulação com as secretarias estaduais e municipais de saúde e com o Conselho Nacional de Saúde. É verdade que observamos a diminuição do número de casos e de óbitos. Todavia, ainda convivemos com 100 mortes e mais de 13 mil casos como média móvel de sete dias. Nas semanas que antecederam a eclosão das ondas epidêmicas anteriores, por Delta e Ômicron, tivemos menos casos que na semana passada. Graças aos esforços dos gestores estaduais e municipais e, em particular, dos trabalhadores e trabalhadoras do SUS, 76% da população possui doses completas de vacina. Sequer atingimos a meta da OMS, que aponta para 80% da população vacinada e 95% das pessoas que compõem os grupos mais vulneráveis. Todavia, mais de 51 milhões de brasileiros ainda estão desprotegidos, sem terem tomado a vacina ou com doses incompletas, e podem vir a apresentar casos graves e óbitos que poderiam ser evitados. É, portanto, uma irresponsabilidade anunciar o fim da pandemia quando o correto seria aprimorar as medidas de prevenção e controle do coronavírus. Há outras questões que precisam ser consideradas. O Brasil não pode continuar tomando decisões sem considerar o contexto global. A Organização Mundial de Saúde acaba de reiterar de que não há condições de decretar o fim da pandemia e que essa atitude, se tomada de forma isolada, desarticula esforço e enfraquece a capacidade de resposta e enfrentamento da pandemia. Nos últimos dois dias, foram registrados óbitos em mais de 66 países. Casos continuam acontecendo em um número ainda maior. As chances de novas mutações do coronavírus ainda são concretas. Para agravar esse quadro, só 15,4% das pessoas que vivem em países de baixa renda tomaram pelo menos uma dose da vacina, gerando uma situação de insegurança sanitária em âmbito internacional. Segundo dados do CEPEDISA (USP), mais de 2,3 mil normas vigentes estão lastreadas na Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, que determinou a Covid como Espin. Sua revogação, reiterando prática que se repete ao longo de todo o processo de enfrentamento da pandemia, sem nenhum planejamento e articulação com os demais gestores do SUS nos estados e municípios e com a rede de serviços de saúde, poderá resultar em imensos prejuízos para os cuidados à saúde da população brasileira.
  • 2. Núcleo de Acompanhamento de Políticas Públicas - NAPP SAÚDE Setorial Nacional de Saúde 2 O País será mais uma vez conduzido em um ambiente de incertezas, insegurança jurídica e caos administrativo. Haverá impactos deletérios para a organização do sistema de saúde, com implicações na aquisição de medicamentos, vacinas e equipamentos, contratação de pessoal, serviços de telemedicina, entre outros, que se baseavam na situação de emergência sanitária, sem que tenha sido negociado qualquer prazo de transição. Os gestores do SUS já alertaram para os impactos significativos de um encerramento abrupto da pandemia, em função das normativas do próprio Ministério da Saúde e daquelas adotadas nos municípios e estados que se respaldam na declaração de emergência. Nenhuma medida foi adotada para revê-las e atualizá-las. Assim, ações de vigilância em saúde e assistência, como as de atenção básica, especializada e hospitalar, inclusive leitos de UTI poderão ser gravemente comprometidas. É fundamental, portanto, que a decisão de estabelecer o fim da emergência sanitária pela Covid-19 seja: 1. Fundamentada em evidências criteriosas, ouvindo a comunidade científica e os organismos internacionais responsáveis pela saúde pública; 2. Efetuada de forma articulada com a OMS, OPAS e demais países, reconhecendo que se trata de um desafio de ordem global; 3. Submetida, discutida e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, instância máxima de deliberação do SUS; 4. Garantida pelo desenvolvimento de ações que visem ampliar a cobertura vacinal, apoiando municípios e estados para que nenhum brasileiro fique sem a vacinação completa; 5. Pautada pela manutenção de medidas de prevenção, como uso de álcool em gel, máscaras em ambientes fechados e educação em saúde; 6. Comprometida com o aprimoramento da vigilância epidemiológica e genômica, para o monitoramento das síndromes respiratórias e outros agravos; 7. Pactuada no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite, em respeito à Lei 12.466 de 2011, visando a adequação das medidas necessárias, em particular aquelas destinadas ao atendimento de pacientes com COVID longa e às que possam equacionar a demanda imensa de brasileiros que aguardam nas filas de espera para marcação de consultas, exames, procedimentos, cirurgias eletivas, enquanto experimentam o agravamento de suas condições de saúde. Os mesmos erros na condução do enfretamento da pandemia se repetem e rompem o pacto interfederativo. Não há preocupação com a coordenação do sistema nacional de saúde, apenas a clara intenção de retirar da pauta política nacional o tema da pandemia. O povo brasileiro, entre os quais os familiares e amigos das mais de 662 mil vítimas que perderam suas vidas, a maioria de forma evitável, não deixará que isso aconteça. Em defesa do SUS e da saúde do povo brasileiro, NAPP Saúde – Setorial Nacional de Saúde Partido dos Trabalhadores abril de 2022.