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ano IV nº 01
B O L E T I M
E P I D E M I O L Ó G I C O
SÍFILIS
2015
© 2013. Ministério da Saúde
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.
Expediente
Boletim Epidemiológico - Sífilis
Ano IV- nº 1
ISSN: 1517-1159
Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde - Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais
SAF SUL Trecho 2
Bloco F - Torre I - Ed. Premium - Andar Auditório - sala 4
CEP 70070-600 - Brasília - DF
Telefone: (61) 3315-7604
Disque Saúde - 136
e-mail: aids@aids.gov.br
site: www.aids.gov.br
Elaboração do Conteúdo:
Coordenação de Vigilância, Informação e Pesquisa - VIP
Coordenação:
Gerson Fernando Mendes Pereira
Equipe Técnica do Núcleo de Vigilância:
	
Projeto Gráfico, Diagramação:
Marcos Cleuton de Oliveira
Revisão Ortográfica:
	 Angela Gasperin Martinazzo
Alessandro Ricardo Caruso da Cunha
Daiana Santos Marian Dresch
Gerson Fernando Mesndes Pereira
Luciana Fetter Bertolucci Taniguchi	
Maria Bernadete Rocha Moreira
Mariana Veloso Meireles
Ronneyla Nery Silva
Silvano Barbosa de Oliveira
Thaís Silva Almeida de Oliveira
Sumário
Apresentação ..................................................................................................................................................................... 03
Introdução ......................................................................................................................................................................... 05
........................................................................................................................... 07
............................................................................................................................................................. 07
Idade gestacional ao diagnóstico, por região, 2013........................................................................................................ 08
- ............... 08
................................................................................................................................................................. 09
-
e ano de diagnóstico. Brasil, 2004 a 2013 .................................................................................................................. 09
............................................... 10
........................................ 10
........................................... 11
Anexos ................................................................................................................................................................................. 13
Anexo I - ............................................................................................. 14
Anexo II - Portaria Nº 1.271, DE 6 DE JUNHO DE 2014................................................................................................................. 15
Anexo III - .................................................................. 18
Tabelas ................................................................................................................................................................................. 19
Tabela 01
.............................................................................................................. 20
Tabela 02
Brasil, 2005-2014 .............................................................................................................................................. 21
Tabela 03
Brasil, 2010 a 2013 ........................................................................................................................................... 22
Tabela 04 ............................. 24
Tabela 05
1.000 nascidos vivos), segundo UF e região de residência por ano de diagnóstico. Brasil, 1998-2014 ............................ 25
Tabela 06
diagnóstico. Brasil, 1998-2014............................................................................................................................. 26
Tabela 07
Brasil, 1998-2014 .............................................................................................................................................. 27
Tabela 8
e região de residência por ano. Brasil, 2000-2013................................................................................................... 28
3
Boletim de Sífilis
Apresentação
A presente publicação do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (DDAHV), da Secretaria
de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, contém dados dos casos de sífilis em gestantes e sífilis
congênita, atualizados até 30 de junho de 2014, e detalhados segundo variáveis selecionadas, por região
e Unidades da Federação.
A eliminação da sífilis congênita é uma prioridade global (Organização Mundial de Saúde/OMS),
regional (Organização Pan-Americana da Saúde/Opas), nacional (Ministério da Saúde/MS) e está contida
em vários documentos, tais como: “Eliminação Mundial da Sífilis Congênita: Fundamento Lógico e Estratégia
para a Ação” (OMS-2008); “Estratégia e Plano de Ação para a Eliminação da Transmissão Materno-Infantil
do HIV e da Sífilis Congênita” (Opas-2010); “Rede Cegonha” (MS-2011).
As fontes dos dados apresentados neste Boletim são as notificações compulsórias dos casos de
sífilis em gestantes e sífilis congênita obtidas por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan) e os registros de óbitos perinatais relacionados à sífilis congênita obtidos por meio do Sistema de
Informação de Mortalidade (SIM), assim como os resultados do último estudo com parturientes realizado
pelo DDAHV em 2010-2011.
Neste Boletim, apresentam-se as novas definições para casos de sífilis, bem como a Portaria
Ministerial nº 1.271, que define a lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos
de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional (Anexos 1 e 2).
Esta publicação reafirma sua missão de instrumento de informação para a tomada de decisões
baseadas em evidências e para a programação das ações de saúde, nesta que é uma das mais destacadas
prioridades do DDAHV. Todas as informações contidas neste Boletim estão também disponíveis em formato
eletrônico na página web do Departamento (www.aids.gov.br).
5
Boletim de Sífilis
Introdução
A OMS estima 1 milhão de casos de sífilis por ano entre as gestantes e preconiza a detecção e o tratamento oportunos destas e de
seus parceiros sexuais portadores da sífilis, considerando que a infecção pode ser transmitida ao feto, com graves implicações.
A eliminação da sífilis congênita e da transmissão vertical do HIV constitui uma prioridade para a região da América Latina e do
Caribe. O documento “Estratégia e Plano de Ação para a Eliminação da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis Congênita”, de 2010,
reafirma o compromisso dos países das Américas para eliminar a transmissão vertical dos dois agravos até 2015 . Esse compromisso está em
conformidade com as metas estabelecidas pela “Iniciativa de Eliminação” da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) e do Fundo das
Nações Unidas para a Infância (Unicef), quais sejam: a redução da taxa de transmissão vertical do HIV para menos de 2% e da incidência de
sífilis congênita para menos de 0,5 caso por 1.000 nascidos vivos até 2015 .
Em 2014, a Opas criou o Comitê Regional para Validação da Eliminação da Transmissão Materno-Infantil de HIV e Sífilis, certificando
os países que alcançarem: 1) taxa de transmissão vertical do HIV ≤ 2%, ou incidência de até 0,3 caso por 1.000 nascidos vivos; 2) taxa de
incidência de sífilis congênita de 0,5 caso por 1.000 nascidos vivos; 3) cobertura de pré-natal (pelo menos 1 consulta) ≥ 95%; 4) cobertura
de testagem para HIV e sífilis em gestantes ≥ 95%; 5) cobertura de tratamento com ARV em gestantes HIV+ ≥ 95%; e 6) cobertura de
tratamento com penicilina em gestantes com sífilis ≥ 95%.
Diante da realidade nacional e em consonância com o contexto global, a política de prevenção da morbimortalidade materno-infantil
do Pacto pela Saúde do Ministério da Saúde (2006) incluiu metas de redução da transmissão vertical do HIV e da sífilis contidas no Plano
Plurianual (PPA) 2012-2015 aprovado pelo Congresso Nacional. Por isso, uma das prioridades descritas na Agenda Estratégica da Secretaria
de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS) é a eliminação da sífilis congênita como problema de saúde pública até 2015 .
Em 2011, o Governo Federal lançou a “Rede Cegonha”, estratégia que visa assegurar à mulher e à criança o direito à atenção
humanizada durante o pré-natal, parto/nascimento, período pós-parto e atenção infantil em todos os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde (SUS). Uma das suas estratégias é a implantação dos testes rápidos diagnóstico do HIV e triagem da sífilis no âmbito da Atenção
Básica, com responsabilidades divididas entre os três níveis de gestão do SUS, no intuito de promover um diagnóstico precoce desses agravos
nas gestantes e o início oportuno das ações de prevenção, com vistas à redução das taxas de transmissão vertical do HIV e à eliminação da
sífilis congênita, bem como à redução de óbitos materno-infantis evitáveis. Com a expansão do diagnóstico por meio de testes rápidos de HIV
e sífilis e da “Rede Cegonha”, observou-se elevação na taxa de detecção de sífilis em gestantes, decorrente da melhoria do diagnóstico e da
vigilância epidemiológica.
Com o objetivo de identificar as possíveis falhas que ocasionam a transmissão vertical da sífilis e propor medidas de correção na
prevenção, assistência e vigilância da transmissão vertical da sífilis, o DDAHV tem recomendado a instituição de Comitês de Investigação de
Transmissão Vertical nas Unidades da Federação, capitais e municípios que apresentem elevados números de sífilis congênita. Esses comitês
deverão ser implantados nas Unidades da Federação e municípios em que a magnitude e a transcendência do problema justifiquem sua
necessidade. Para seu efetivo funcionamento, faz-se necessária a legitimação dos seus membros por meio de publicação oficial. A escolha
dos membros dos comitês depende das características das instituições e da população de cada região. Para um funcionamento efetivo, é
importante que cada comitê tenha um regimento interno, no qual se estabeleça sua missão, periodicidade das reuniões, fluxograma para
investigação, critérios de seleção dos casos a serem investigados e recomendações para a solução dos problemas.
A notificação, a investigação de casos, o tratamento adequado e a implementação de medidas para a prevenção de novos casos de
sífilis congênita contribuirão para a redução dos casos rumo à eliminação da doença.
1 Organização Pan-Americana de Saúde (Opas)/Organização Mundial de Saúde (OMS). Estratégia e plano de ação para a eliminação da transmissão materno-infantil do HIV e da sífilis congênita resolução. CD50.r12.
2 Organização Pan-Americana de Saúde (Opas)/Organização Mundial de Saúde (OMS), Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Iniciativa regional para la eliminación de la transmisión maternoinfantil del VIH y de la sífilis
congénita en América Latina y el Caribe, 2009. ISBN: 978-92-75-32990-0.
3 BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde 2006: Consolidação do SUS. Brasília, 2006.
4 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Plano Operacional: redução da Transmissão vertical do HIV e da Sífilis. Brasília, 2007.
7
Boletim de Sífilis
SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA SÍFILIS NO BRASIL
O Quadro 1 apresenta um resumo da situação epidemiológica da sífilis em gestantes e da sífilis congênita no Brasil, regiões,
estados e Distrito Federal.
Quadro 1. Resumo dos casos de sífilis em gestantes e sífilis congênita segundo região, Unidade da Federação. Brasil, 2012 e 2013.
Sífilis em Gestantes
A prevalência de sífilis em gestantes é monitorada por meio de
estudos transversais em parturientes com representatividade nacional e
regional. No último estudo entre parturientes, realizado em 2010-2011, com
amostra de aproximadamente 36 mil participantes, distribuídas entre as cinco
macrorregiões brasileiras, estimou-se a prevalência de sífilis em gestantes em
0,85% (mulheres com VDRL reagente com qualquer titulação, confirmado
pelo FTA-Abs)5
.
Paraasregiões,aprevalênciaencontradanesseestudofoi:1,05%(Norte),
1,14%(Nordeste),0,73%(Sudeste),0,48%(Sul)e1,20%(Centro-Oeste).
Em 2013, em todas as regiões foi observado um aumento
considerável na notificação de sífilis em gestantes em relação ao ano
anterior, variando entre 14,8% (Nordeste) e 44,7% (Sul). O aumento
gradual na notificação de casos na rede de atenção pré-natal nos últimos
anos deveu-se provavelmente ao fortalecimento dos serviços de pré-natal,
por meio da Rede Cegonha, o que propiciou o aumento na cobertura de
testagem das gestantes e acompanhamento dos casos (Tabela 1).
5 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. Boletim Epidemiológico Sífilis. Brasília, 2012.
UF/Região
Nascidos vivos 2012 Sífilis em gestantes 2013 Sífilis congênita 2013 Óbitos infantis 2013
nº % nº % taxa1
nº % taxa1
nº % taxa2
Brasil 2905789 100,0 21382 100,0 7,4 13705 100,0 4,7 161 100,0 5,5
Norte 308375 10,6 2141 10,0 6,9 1064 7,8 3,5 21 13,0 6,8
Rondônia 26513 0,9 106 0,5 4,0 54 0,4 2,0 2 1,2 7,5
Acre 16700 0,6 120 0,6 7,2 71 0,5 4,3 1 0,6 6,0
Amazonas 77434 2,7 465 2,2 6,0 171 1,2 2,2 4 2,5 5,2
Roraima 10601 0,4 86 0,4 8,1 44 0,3 4,2 1 0,6 9,4
Pará 137837 4,7 1070 5,0 7,8 498 3,6 3,6 12 7,5 8,7
Amapá 14895 0,5 176 0,8 11,8 98 0,7 6,6 1 0,6 6,7
Tocantins 24395 0,8 118 0,6 4,8 128 0,9 5,2 0 0,0 0,0
Nordeste 832631 28,7 4433 20,7 5,3 4417 32,2 5,3 57 35,4 6,8
Maranhão 116039 4,0 367 1,7 3,2 251 1,8 2,2 13 8,1 11,2
Piauí 47962 1,7 244 1,1 5,1 126 0,9 2,6 1 0,6 2,1
Ceará 126868 4,4 670 3,1 5,3 979 7,1 7,7 2 1,2 1,6
Rio Grande do Norte 46993 1,6 169 0,8 3,6 275 2,0 5,9 1 0,6 2,1
Paraíba 56770 2,0 432 2,0 7,6 190 1,4 3,3 5 3,1 8,8
Pernambuco 141382 4,9 718 3,4 5,1 998 7,3 7,1 16 9,9 11,3
Alagoas 52510 1,8 217 1,0 4,1 403 2,9 7,7 5 3,1 9,5
Sergipe 34108 1,2 279 1,3 8,2 382 2,8 11,2 5 3,1 14,7
Bahia 209999 7,2 1337 6,3 6,4 813 5,9 3,9 9 5,6 4,3
Sudeste 1152846 39,7 10052 47,0 8,7 5907 43,1 5,1 60 37,3 5,2
Minas Gerais 260544 9,0 1144 5,4 4,4 637 4,6 2,4 4 2,5 1,5
Espírito Santo 52835 1,8 662 3,1 12,5 332 2,4 6,3 3 1,9 5,7
Rio de Janeiro 222859 7,7 3227 15,1 14,5 2557 18,7 11,5 39 24,2 17,5
São Paulo 616608 21,2 5019 23,5 8,1 2381 17,4 3,9 14 8,7 2,3
Sul 381658 13,1 2795 13,1 7,3 1566 11,4 4,1 18 11,2 4,7
Paraná 153945 5,3 1012 4,7 6,6 402 2,9 2,6 6 3,7 3,9
Santa Catarina 88772 3,1 511 2,4 5,8 211 1,5 2,4 2 1,2 2,3
Rio Grande do Sul 138941 4,8 1272 5,9 9,2 953 7,0 6,9 10 6,2 7,2
Centro-Oeste 230279 7,9 1961 9,2 8,5 751 5,5 3,3 5 3,1 2,2
Mato Grosso do Sul 42252 1,5 707 3,3 16,7 224 1,6 5,3 1 0,6 2,4
Mato Grosso 51256 1,8 303 1,4 5,9 149 1,1 2,9 0 0,0 0,0
Goiás 93274 3,2 807 3,8 8,7 226 1,6 2,4 4 2,5 4,3
Distrito Federal 43497 1,5 144 0,7 3,3 152 1,1 3,5 0 0,0 0,0
FONTE: MS/SVS/Sistema de Informação de Agravos de Notificação
NOTA: (1) por mil nascidos vivos
(2) por 100.000 nascidos vivos
8
Sífilis Ministério da Saúde
Apesar da ampliação do diagnóstico, a maioria dos casos continua
sendo detectada tardiamente. Em 2013, um total de 24,8% dos casos do
Sinanfoinotificadonoprimeirotrimestredegestação,com31,3%nosegundo
trimestre e 36,3% no terceiro. Esses valores são bastante semelhantes
aos encontrados nos anos anteriores (Tabela 2). Quanto às regiões, a
Fonte: MS/SVS/Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan)
Norte apresenta o maior percentual de diagnósticos no terceiro trimestre
de gestação, com 50,9% (29,0% no segundo e 14,7% no primeiro)
e a Sudeste, o menor, com 31,2% (30,9% no segundo e 29,9% no
primeiro), conforme o Gráfico 1.
Gráfico 1 - Idade gestacional ao diagnóstico, por região, 2013
De 2005 a junho de 2014 foi notificado no Sinan um total de
100.790 casos de sífilis em gestantes, dos quais 42,1% foram notificados
na Região Sudeste, 23,5% no Nordeste, 12,4% no Norte, 11,6% no Sul
e 10,3% no Centro-Oeste. Em 2013, o número total de casos notificados
no Brasil foi de 21.382, dos quais 10.052 (47,0%) na Região Sudeste,
4.433 (20,7%) na Região Nordeste, 2.795 (13,1%) na Região Sul,
2.141 (10,0%) na Região Norte e 1.961 (9,2%) na Região Centro-Oeste
(Tabela 1; Quadro 1).
Em 2013, no Brasil observou-se uma taxa de detecção de 7,4
casos de sífilis em gestantes para cada 1.000 nascidos vivos, taxa
superada pelas regiões Sudeste (8,7) e Centro-Oeste (8,5) (Tabela
1; Gráfico 2).
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Norte !Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste
1º trimestre 2º trimestre 3º trimestre Idade gestacional ignorada
Gráfico 2. Taxa de detecção de sífilis em gestantes (por 1.000 nascidos vivos) por região e ano de notificação. Brasil, 2005 a 2013
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
7,0
8,0
9,0
10,0
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Taxadedetecção(por1000nascidosvivos)
Ano de diagnóstico
Brasil Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste
Fonte: MS/SVS/Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan)
9
Boletim de Sífilis
Quanto às Unidades da Federação, a taxa de detecção mais
elevada em 2013 foi observada no Mato Grosso do Sul (16,7 casos por
1.000 nascidos vivos), e a mais baixa no Maranhão (3,2). Seguindo o
perfil nacional, a maior parte dos estados apresentou aumento na taxa
de detecção de 2012 para 2013, sendo o Rio Grande do Norte, Sergipe,
Tocantins e Ceará as únicas exceções, com reduções de 32,1%, 17,2%,
17,2% e 7,0%, respectivamente. Os maiores aumentos foram observados
no Piauí (75,9%), Goiás (64,2%), Santa Catarina (61,1%), Maranhão
(52,4%), Paraná (50,0%) e Amazonas (46,3%), conforme a Tabela 1.
Na Tabela 2, estão apresentadas as distribuições por faixa etária,
escolaridade (em anos de estudo) e raça/cor das gestantes em geral (ano
2012) e as mães de crianças com sífilis do ano de 2013. Observa-se que
as mães das crianças com sífilis congênita são mais jovens e possuem grau
de escolaridade inferior quando comparadas às gestantes em geral. Quanto
à raça/cor, observa-se que o percentual de mães de crianças com sífilis
congênita brancas é menor do que o das gestantes em geral, e o de pardas
é maior.
Uma vez que a gestante é diagnosticada com sífilis, o tratamento
preconizado é a penicilina benzatina, já que este é o único fármaco capaz
de prevenir a transmissão vertical.
A análise dos casos de gestantes com sífilis notificadas no Sinan
mostra que em 2013, no Brasil, 86,3% receberam penicilina benzatina,
2,8% outro esquema, 6,5% não utilizaram nenhum medicamento e para
4,4% não há informação (ignorado/branco). Até 2011, observava-se
uma tendência de aumento na proporção de gestantes que não realizaram
tratamento, atingindo 10,6%. Em 2012, houve uma queda dessa taxa
para 7,3% e, em 2013, para 6,5%. Todas as regiões, à exceção da Sul,
apresentaram nesse ano queda em relação ao ano anterior. Essa região foi
também, em 2013, a de maior percentual de tratamento não realizado
(9,2%), conforme mostra a Tabela 3.
Quanto às Unidades da Federação, em 2013, Santa Catarina
(14,1%), Paraná (11,5%), Espírito Santo (11,3%), Pernambuco (10,7%)
e Roraima (10,5%) são as que apresentam as maiores proporções de não
tratamento. Essa situação evidencia falhas na qualidade do atendimento
pré-natal e propicia a ocorrência de sífilis congênita (Tabela 3).
Nas mulheres, a sífilis primária é de difícil diagnóstico clínico, uma
vez que o cancro duro não causa sintomas e está geralmente localizado
na parede vaginal, cérvix ou períneo. Entretanto, na Tabela 4, observa-se
que a maioria dos casos de gestantes notificados é classificada como sífilis
primária. Em 2013, esse percentual corresponde a 34,1%. Ressalta-se que
possíveis erros de classificação podem levar a tratamentos inadequados, e
que, na ausência de sinais clínicos e na impossibilidade de estabelecer a
evolução da doença, a classificação adequada é sífilis de duração ignorada,
sendo preconizado o tratamento com três doses de penicilina benzatina.
	
Sífilis Congênita
De 1998 a junho de 2014, foram notificados no Sinan 104.853
casos de sífilis congênita em menores de um ano de idade, dos quais
48.015 (45,8%) na Região Sudeste, 32.884 (31,4%) no Nordeste,
8.959 (8,5%) no Sul, 8.856 (8,4%) no Norte e 6.139 (5,9%) no Centro-
Oeste. Em 2013, foram notificados 13.705 casos de sífilis congênita em
menores de um ano de idade, a maioria dos quais (43,1%) na Região
Sudeste, seguidos pelo Nordeste (32,2%), Sul (11,4%), Norte (7,8%) e
Centro-Oeste (5,5%), conforme mostra a Tabela 5.
Com relação à incidência de sífilis congênita, em 2013 observou-
se uma taxa de 4,7 casos por 1.000 nascidos vivos no Brasil, sendo que
a Região Nordeste apresentou a maior incidência de casos (5,3), seguida
da Sudeste (5,1), Sul (4,1), Norte (3,5) e Centro-Oeste (3,3), conforme
mostram a Tabela 5 e o Gráfico 3.
Nos últimos 10 anos, houve um progressivo aumento na taxa de
incidência de sífilis congênita: em 2004 a taxa era de 1,7 casos para cada
1.000 nascidos vivos e em 2013 subiu para 4,7 (Tabela 5 e Gráfico 3).
Sobre o número de casos notificados de sífilis congênita, cabe
esclarecer que o Brasil adotava, até o último ano, um modelo sensível.
O critério de definição de casos englobava praticamente todas as crianças
que nasciam de mães que houvessem sido diagnosticadas com a doença,
mesmo que a gestante tivesse sido tratada, por falta de informações de
tratamento de seus parceiros.
Gráfico 3. Taxa de incidência de sífilis congênita em menores de 1 ano de idade (por 1.000 nascidos vivos) por região de residência e ano de
diagnóstico. Brasil, 2004 a 2013(1)
.
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Taxadeincidência(por1000
nascidosvivos)
Ano de diagnóstico
Brasil Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste
Fonte: MS/SVS/Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan)
Nota: (1) Casos notificados no Sinan até 30/06/2014.
10
Sífilis Ministério da Saúde
Das Unidades da Federação, apresentaram em 2013
incidências superiores à média nacional (4,7 por 1.000 nascidos
vivos) os estados do Rio de Janeiro (11,5), Sergipe (11,2), Ceará
(7,7), Alagoas (7,7), Pernambuco (7,1), Rio Grande do Sul (6,9),
Amapá (6,6), Espírito Santo (6,3), Rio Grande do Norte (5,9), Mato
Grosso do Sul (5,3) e Tocantins (5,2). No Gráfico 4 são apresentadas
as taxas de incidência de sífilis congênita e de detecção de sífilis em
gestantes, por Unidade da Federação.
Fonte: MS/SVS/Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan)
Gráfico 4 - Taxas de detecção de sífilis em gestante e de Incidência de sífilis congênita, por UF, Brasil, 2013
Dentre as capitais, as maiores taxas em 2013 foram encontradas
em Porto Alegre (18,7 por 1.000 nascidos vivos), Recife (18,2), Rio de
Janeiro (16,4), Maceió (15,2), Fortaleza (14,6), Vitória (13,3), Aracaju
(10,5), Salvador (9,8) e Macapá (9,5), todas superiores ao dobro da
média nacional (4,7). No Gráfico 5, são apresentadas as taxas de incidência
de sífilis congênita e de detecção de sífilis em gestantes, por capitais.
7,4
4,7
0,0
2,0
4,0
6,0
8,0
10,0
12,0
14,0
16,0
18,0
RJ SE CE AL PE RS AP ES RN MS TO AC RR BA SP PA DF PB MT PI PR MG GO SC AM MA RO
Taxas(por1.000nascidosvivos)
Gestante Congênita Brasil Gestante Brasil Congênita
Gráfico 5 - Taxas de detecção de sífilis em gestantes e de incidência de sífilis congênita, por capital, Brasil, 2013
PortoAlegre
Recife
RiodeJaneiro
Maceió
Fortaleza
Vitória
Aracaju
Salvador
Macapá
Florianópolis
Natal
RioBranco
Palmas
CampoGrande
Cuiabá
BeloHorizonte
SãoLuís
Teresina
SãoPaulo
BoaVista
JoãoPessoa
PortoVelho
Curitiba
Manaus
Brasília
Goiânia
Belém
0,0
5,0
10,0
15,0
20,0
25,0
30,0
Taxas(por1.000nascidosvivos)
Gestante Congênita
Fonte: MS/SVS/Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan)
11
Boletim de Sífilis
Em 2014, um dos critérios de definição de casos foi alterado: a
ausência de informação de tratamento do parceiro sexual da mãe deixa de
ser um dos critérios de notificação de sífilis congênita, mantendo-se apenas
os casos de parceiro(s) com sífilis sabidamente não tratada.
Em 2013, foram diagnosticados 98,0% dos casos de sífilis
congênitaemneonatos,sendo96,4%naprimeirasemanadevida.Quantoao
diagnóstico final dos casos, observa-se que 92,7% foram classificados como
sífilis congênita recente, sendo 0,1% os casos de sífilis congênita tardia, 3,4%
os casos de abortos por sífilis e 3,9% os natimortos (Tabela 6).
Em 2013, no país, as maiores proporções de casos de sífilis
congênita ocorreram em crianças cujas mães tinham entre 20 e 29 anos de
idade (50,2%) e possuíam escolaridade entre a 5ª e a 8ª série incompleta
(24,7%). Quanto à escolaridade materna, essa informação é ignorada para
31,4% dos casos. Em relação à raça/cor das mães das crianças com sífilis
congênita, observa-se que a maioria é parda, seguida das brancas e pretas.
Em 2013, 54,5% das mães das crianças eram pardas, 24,3% brancas,
10,2% pretas, 0,4% amarelas e 0,3% indígenas, além de um percentual
de 10,2% de casos com essa informação ignorada (Tabela 7).
No ano de 2013, com relação ao acesso ao pré-natal, 74,8%
das mães das crianças com sífilis congênita realizaram pelo menos uma
consulta de pré-natal, 18,5% não realizaram nenhuma e 6,7% apresentam
informação ignorada/em branco. No mesmo ano, dentre aquelas que
fizeram o pré-natal, 58,7% tiveram diagnóstico de sífilis durante o pré-
natal, 27,8% no momento do parto/curetagem, 9,4% após o parto e 0,5%
não tiveram diagnóstico, além de 3,6% de ignorados. Ainda, no grupo
de gestantes diagnosticadas com sífilis durante a gravidez, 12,5% não
receberam tratamento, 5,3% receberam tratamento adequado e 71,5%
receberam tratamento inadequado. Quanto ao tratamento dos parceiros,
dentre as gestantes que realizaram pré-natal, 18,2% tiveram o parceiro
tratado, ao passo que 60,4% não o tiveram e para 21,4% das gestantes
essa informação é ignorada/em branco (Tabela 7).
Quanto à mortalidade infantil (em menores de um ano de idade)
por sífilis congênita, no período de 2000 a 2013, o número de óbitos
declarados no SIM foi de 1.241, sendo 536 (43,2%) na Região Sudeste
(dos quais 378 foram registrados no estado do Rio de Janeiro, o que
corresponde a 30,5% do Brasil), 422 (34,0%) no Nordeste, 126 (10,2%)
no Norte, 118 (9,5%) no Sul e 39 (3,1%) no Centro-Oeste (Tabela 8).
Em 2013 foi declarado no SIM um total de 161 óbitos por sífilis
em crianças menores de um ano, o que corresponde a um coeficiente de
mortalidade de 5,5 por 100.000 nascidos vivos. De acordo com a região
de residência, verificou-se um coeficiente de 6,8 para a região Nordeste
(57 óbitos), 6,8 para o Norte (21), 5,2 para o Sudeste (60), 4,7 para
o Sul (18) e 2,2 para o Centro-Oeste (5), conforme mostram a Tabela 8
e o Gráfico 6.
Nos últimos dez anos, no Brasil, a taxa de mortalidade infantil
por sífilis passou de 2,2 por 100.000 nascidos vivos em 2004 para
5,5 em 2013. No Gráfico 6, observam-se as séries históricas para o
Brasil e regiões.
Gráfico 6 - Taxa de mortalidade infantil por sífilis congênita segundo região de residência. Brasil, 2004 a 2013
0,0
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0
7,0
8,0
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Taxademortalidade(x100milhab.)
Ano de diagnóstico
Brasil Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste
Fonte: MS/SVS/Departamento de Análise da Situação em Saúde/Sistema de Informação de Mortalidade (SIM)
Embora os dados apontem que, apesar de a maioria das mães
de crianças com sífilis congênita terem tido acesso ao pré-natal e recebido
diagnóstico de sífilis durante a gravidez, a cadeia de transmissão vertical
da sífilis não foi interrompida. Dentre os entraves para a instituição do
tratamento, destaca-se o baixo índice de aplicação da penicilina na gestante
durante o pré-natal, apesar do ligeiro aumento apontado pela avaliação do
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica
(PMAQ), segundo a qual, no seu primeiro ciclo, observou-se que 50,4%
das unidades básicas de saúde do país aplicavam penicilina G benzatina,
sendo que no segundo ciclo esse percentual subiu para 53,6%. Além disso,
no segundo semestre de 2014, houve problemas no abastecimento da
matéria prima e do diluente para a fabricação da medicação. Segundo
os laboratórios, esses problemas foram sanados, mas a distribuição aos
estados e municípios ainda segue um cronograma lento, devido à demanda
reprimida e ao aumento das solicitações.
12
Sífilis Ministério da Saúde
Para mudar essa situação, o Departamento tem envidado esforços
tais como: articulação com o Conselho Federal de Enfermagem, no
sentido de sensibilizar os profissionais de enfermagem para a aplicação
da penicilina durante o pré-natal; elaboração do Caderno de Boas Práticas
de Sífilis; disponibilização do Protocolo de Investigação de Transmissão
Vertical; articulação com o Conass e com o Conasems; elaboração do
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Atenção Integral
às pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis; interlocução com
os laboratórios fabricantes da penicilina e com a Anvisa para solução dos
problemas de desabastecimento.
Essas estratégias têm-se mostrado adequadas e apontam que o
Brasil caminha para o alcance de dupla eliminação da transmissão vertical
do HIV e sífilis.
Anexos
14
Sífilis Ministério da Saúde
ANEXO I – Definição de casos para fins de Vigilância Epidemiológica
SÍFILIS ADQUIRIDA
CASO CONFIRMADO: todo indivíduo com evidência clínica de sífilis primária ou secundária (presença de cancro duro ou lesões compatíveis
com sífilis secundária), com teste não treponêmico reagente com qualquer titulação e teste treponêmico reagente, OU indivíduo assintomático com teste
não treponêmico reagente com qualquer titulação e teste treponêmico reagente.
SÍFILIS EM GESTANTE
Caso suspeito: gestante que durante o pré-natal apresente evidência clínica de sífilis, ou teste não treponêmico reagente com qualquer titulação.
Caso confirmado:
1 - Gestante que apresente teste não treponêmico reagente com qualquer titulação e teste treponêmico reagente, independentemente de qualquer
evidência clínica de sífilis, realizados durante o pré-natal;
2 - Gestante com teste treponêmico reagente e teste não treponêmico não reagente ou não realizado, sem registro de tratamento prévio.
SÍFILIS CONGÊNITA
Primeiro critério:
- Criança cuja mãe apresente, durante o pré-natal ou no momento do parto, teste para sífilis não treponêmico reagente com qualquer titulação E
teste treponêmico reagente, que não tenha sido tratada ou tenha recebido tratamento inadequado;
- Criança cuja mãe não foi diagnosticada com sífilis durante a gestação e, na impossibilidade de a maternidade realizar o teste treponêmico,
apresente teste não treponêmico reagente com qualquer titulação no momento do parto;
- Criança cuja mãe não foi diagnosticada com sífilis durante a gestação e, na impossibilidade de a maternidade realizar o teste não treponêmico,
apresente teste treponêmico reagente no momento do parto;
- Criança cuja mãe apresente teste treponêmico reagente e teste não treponêmico não reagente no momento do parto, sem registro de tratamento prévio.
Segundo critério:
Todo indivíduo com menos de 13 anos de idade, com pelo menos uma das seguintes evidências sorológicas:
- Titulações ascendentes (testes não treponêmicos);
- Testes não treponêmicos reagentes após seis meses de idade (exceto em situação de seguimento terapêutico);
- Testes treponêmicos reagentes após 18 meses de idade;
- Títulos em teste não treponêmico maiores do que os da mãe, em lactentes;
- Teste não treponêmico reagente com pelo menos uma das alterações: clínica, liquórica ou radiológica de sífilis congênita.
Terceiro critério:
Aborto ou natimorto cuja mãe apresente teste para sífilis não treponêmico reagente com qualquer titulação ou teste treponêmico reagente,
realizados durante o pré-natal, no momento do parto ou curetagem, que não tenha sido tratada ou tenha recebido tratamento inadequado.
Quarto critério:
Toda situação de evidência de infecção pelo Treponema pallidum em placenta ou cordão umbilical e/ou amostra da lesão, biópsia ou necropsia
de criança, aborto ou natimorto.
Tratamento inadequado
Entende-se por tratamento inadequado:
•	Tratamento realizado com qualquer medicamento que não seja a penicilina; ou
•	Tratamento incompleto, mesmo tendo sido feito com penicilina; ou
•	Tratamento inadequado para a fase clínica da doença; ou
•	Instituição de tratamento dentro do prazo de até 30 dias antes do parto; ou
•	Parceiro(s) sexual(is) com sífilis não tratado(s) ou tratado(s) inadequadamente.
15
Boletim de Sífilis
ANEXO II – Portaria Nº 1.271, DE 6 DE JUNHO DE 2014
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.271, DE 6 DE JUNHO DE 2014
Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de
doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços
de saúde públicos e privados em todo o território nacional,
nos termos do anexo, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o
Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;
Considerando o art. 10, incisos VI a IX, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal,
estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, alterada pela Lei nº 12.461, de 26 de julho
de 2011, que determina a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em estabelecimentos de saúde públicos ou
privados;
Considerando a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência
contra a mulher que for atendida em serviços de saúde, públicos ou privados;
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso
II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5
de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
Considerando o Decreto Legislativo nº 395, publicado no Diário do Senado Federal em 13 de março de 2009, que aprova o texto revisado do
Regulamento Sanitário Internacional, acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005;
Considerando o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS); e
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos normativos relacionados à notificação compulsória no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), resolve:
16
Sífilis Ministério da Saúde
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Portaria define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde
públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo.
Art. 2º Para fins de notificação compulsória de importância nacional, serão considerados os seguintes conceitos:
I - agravo: qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado por circunstâncias nocivas, tais como acidentes, intoxicações por
substâncias químicas, abuso de drogas ou lesões decorrentes de violências interpessoais, como agressões e maus tratos, e lesão autoprovocada;
II - autoridades de saúde: o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, responsáveis pela vigilância
em saúde em cada esfera de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
III - doença: enfermidade ou estado clínico, independente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os
seres humanos;
IV - epizootia: doença ou morte de animal ou de grupo de animais que possa apresentar riscos à saúde pública;
V - evento de saúde pública (ESP): situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia,
doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínico-epidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação,
a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes;
VI - notificação compulsória: comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos
estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos
no anexo, podendo ser imediata ou semanal;
VII - notificação compulsória imediata (NCI): notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da
ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível;
VIII - notificação compulsória semanal (NCS): notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de
doença ou agravo;
IX - notificação compulsória negativa: comunicação semanal realizada pelo responsável pelo estabelecimento de saúde à autoridade de saúde,
informando que na semana epidemiológica não foi identificado nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação
Compulsória; e
X - vigilância sentinela: modelo de vigilância realizada a partir de estabelecimento de saúde estratégico para a vigilância de morbidade, mortalidade
ou agentes etiológicos de interesse para a saúde pública, com participação facultativa, segundo norma técnica específica estabelecida pela Secretaria de
Vigilância em Saúde (SVS/MS).
CAPÍTULO II
DA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
Art. 3º A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados
de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
§ 1º A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido no anexo,
observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela SVS/MS.
§ 2º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente também será
realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades
laboratoriais e instituições de pesquisa.
17
Boletim de Sífilis
§ 3º A comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por
qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.
Art. 4º A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o
primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.
Parágrafo único. A autoridade de saúde que receber a notificação compulsória imediata deverá informa-la, em até 24 (vinte e quatro) horas desse
recebimento, às demais esferas de gestão do SUS, o conhecimento de qualquer uma das doenças ou agravos constantes no anexo.
Art. 5º A notificação compulsória semanal será feita à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente com suspeita ou
confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória.
Parágrafo único. No Distrito Federal, a notificação será feita à Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Art. 6º A notificação compulsória, independente da forma como realizada, também será registrada em sistema de informação em saúde e seguirá
o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela SVS/MS.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As autoridades de saúde garantirão o sigilo das informações pessoais integrantes da notificação compulsória que estejam sob sua
responsabilidade.
Art. 8º As autoridades de saúde garantirão a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para profissionais de saúde,
órgãos de controle social e população em geral.
Art. 9º A SVS/MS e as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios divulgarão, em endereço eletrônico oficial, o número
de telefone, fax, endereço de e-mail institucional ou formulário para notificação compulsória.
Art. 10. A SVS/MS publicará normas técnicas complementares relativas aos fluxos, prazos, instrumentos, definições de casos suspeitos e
confirmados, funcionamento dos sistemas de informação em saúde e demais diretrizes técnicas para o cumprimento e operacionalização desta Portaria,
no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 11. A relação das doenças e agravos monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes constarão em
ato específico do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 12. A relação das epizootias e suas diretrizes de notificação constarão em ato específico do Ministro de Estado da Saúde.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Fica revogada a Portaria nº 104/GM/MS, de 25 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, nº 18, Seção 1, do dia
seguinte, p. 37.
ARTHUR CHIORO
18
Sífilis Ministério da Saúde
ANEXOIII-IndicadoresepidemiológicoseoperacionaisparaomonitoramentodaSífilis.
INDICADORES
EPIDEMIOLÓGICOS
CONSTRUÇÃOUTILIDADE(S)FONTE(S)
Taxadedetecçãodesífilisemgestantes
Númerodecasosdesífilisdetectadosemgestantes,em
umdeterminadoanodenotificaçãoelocalderesidência
________________________________x1.000
Medirafrequênciaanualdecasosdesífilisnagestaçãoeorientar
asaçõesdevigilânciaepidemiológicadadoençanomesmolocalde
residênciaeano.
MS/SVS–SistemadeInformaçãodeAgravosde
Notificação(Sinan)eSistemadeInformaçõessobre
NascidosVivos(Sinasc).Númerototaldenascidosvivos,demãesresidentesno
mesmolocal,nomesmoano
Taxadedetecçãodesífiliscongênitaem
menoresdeumano
Númerodecasosnovosconfirmadosdesífiliscongênita
emmenoresdeumanodeidade,emumdeterminado
anodediagnósticoelocalderesidência
________________________________
x1.000
Mediroriscodeocorrênciadecasosnovosdesífiliscongênitapor
transmissãoverticaldoTreponemapallidumnomesmolocalde
residênciaeano.
MS/SVS–SistemadeInformaçãodeAgravosde
Notificação(Sinan)eSistemadeInformaçõessobre
NascidosVivos(Sinasc).Númerototaldenascidosvivos,demãesresidentesno
mesmolocal,nomesmoano
Coeficientedemortalidadeespecíficapor
sífiliscongênita
Númerodeóbitosporsífiliscongênita(causabásica)em
determinadoanoelocalderesidência
________________________________
x100.000
Mediroriscodeóbitoemcriançasemconsequênciadasífiliscongênita
nomesmolocalderesidênciaeano
MS/SVS–SistemadeInformaçãodeAgravosde
Notificação(Sinan)eSistemadeInformaçõessobre
NascidosVivos(Sinasc).Númerodenascidosvivos,demãesresidentesno
mesmolocal,nomesmoano
19
Boletim de Sífilis
Tabelas
20
Sífilis Ministério da Saúde
UFdenotificação
2005200620072008200920102011201220132014Total
nºtaxanºtaxanºtaxanºtaxanºtaxanºtaxanºtaxanºtaxanºtaxaºnºnº
Brasil18630,68400,366212,379202,787593,0103473,6143994,9171475,9213827,411512100790
Norte2430,8870,312153,913424,214294,614334,716935,417585,721416,9111012451
Rondônia60,200,0391,7250,9311,2532,1782,81054,01064,014457
Acre00,020,1593,6563,1714,2402,4975,4985,91207,289632
Amazonas991,3310,42203,02493,32613,42373,22663,53154,14656,02082351
Roraima90,920,2262,7333,3333,4262,7252,5676,3868,137344
Pará1010,7340,26074,07044,77445,28125,89887,09036,610707,86656628
Amapá00,000,01429,818612,320014,01389,21308,61288,617611,8271127
Tocantins281,1180,71224,9893,5893,61275,21094,41425,81184,870912
Nordeste6440,72950,320272,319932,221742,525403,033984,038634,644335,3235923726
Maranhão540,4370,32502,02572,02502,02472,12852,42392,13673,22522238
Piauí50,110,01182,2941,8611,2891,81032,11382,92445,185938
Ceará770,5400,33462,62992,23582,74703,65904,67195,76705,33663935
RioGrandedoNorte80,280,21412,91212,41402,91883,91904,02515,31693,6881304
Paraíba340,5340,61151,91682,71732,91853,23005,13746,64327,61631978
Pernambuco2661,7870,64142,93652,53492,53812,85243,75894,27185,13354028
Alagoas931,5510,91973,42193,82013,61983,72234,11973,82174,11221718
Sergipe300,8180,51594,41433,91263,61865,53329,53399,92798,21301742
Bahia770,3190,12871,33271,55162,45962,88514,010174,813376,48185845
Sudeste2920,21350,119561,726812,431242,841663,765015,781827,1100528,7538042469
MinasGerais200,190,02430,92420,93031,23741,55642,28973,411444,47574553
EspíritoSanto260,5130,31082,11492,91462,82615,03737,052610,066212,53262590
RiodeJaneiro950,4250,15772,78333,99284,313956,5231710,5279412,5322714,5151713708
SãoPaulo1510,2880,110281,714572,417472,921363,632475,339656,450198,1278021618
Sul4611,21630,46801,97262,08612,410212,814763,919315,127957,3160011714
Paraná1360,8920,62301,61931,32441,63322,25703,76724,410126,65914072
SantaCatarina460,5440,51461,81371,61762,12062,42693,13203,65115,83162171
RioGrandedoSul2791,9270,23042,33962,94413,34833,66374,69396,812729,26935471
Centro-Oeste2231,01600,77433,511785,311715,311875,413315,914136,119618,5106310430
MatoGrossodoSul1994,81223,12787,259314,457914,450512,654813,056313,370716,73354429
MatoGrosso140,3120,21252,61483,01793,72475,02454,82464,83035,91591678
Goiás00,000,02302,73383,93313,83353,84084,54965,38078,74873432
DistritoFederal100,2260,61102,5992,2821,91002,31303,01082,51443,382891
FONTE:MS/SVS/SistemadeInformaçãodeAgravosdeNotificação
NOTAS:(1)CasosnotificadosnoSinanaté30/06/2014.																
(2)Notificaçãocompulsóriaapartirdejulhode2005.
(3)Paraocálculodataxade2013utilizou-seonúmerodenascidosvivosde2012.
Dadospreliminaresparaosúltimos5anos.
Tabela1-Casosetaxadedetecção(por1.000nascidosvivos)degestantescomsífilissegundoUFeregiãodenotificaçãoporanodenotificação.Brasil,2005-2014(1,2,3)
21
Boletim de Sífilis
Tabela2-Casosdegestantescomsífilissegundoidadegestacional,faixaetária,escolaridadeeraçaporanodenotificação.Brasil,2005-2013(1)
Variáveis2005200620072008200920102011201220132014Total
nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%
Idadegestacional
1ºtrimestre----141621,4157019,8178920,4220621,3320322,2391222,8530424,8287525,02227522,7
2ºtrimestre----207831,4257332,5277431,7327831,7444930,9516730,1669331,3353830,73055031,1
3ºtrimestre----238035,9304638,5345839,5405239,2551438,3667038,9775336,3420036,53707337,8
idadegestacional
ignorada
----73711,17269,27388,48117,812338,613988,216327,68997,881748,3
Ignorado----100,250,100,000,000,000,000,000,0150,0
Total----6621100,07920100,08759100,010347100,014399100,017147100,021382100,011512100,098087100,0
Faixaetária
10a14anos261,081,0881,31001,31161,31661,62151,52781,63241,51691,514901,5
15a19anos33318,015919,0120718,2143818,2171819,6210620,4324722,6407523,8543625,4292425,42264322,5
20a29anos96152,041950,0355853,7431754,5465753,2543252,5733350,9867450,61078350,4584950,85198351,6
30a39anos45324,021325,0154623,3184223,3200222,9235622,8318522,1370121,6437520,5229319,92196621,8
40oumais724,0344,02153,22202,82623,02822,74162,94132,44582,12732,426452,6
Ignorado181,071,070,130,040,050,030,060,060,040,0630,1
Total1863100,0840100,06621100,07920100,08759100,010347100,014399100,017147100,021382100,011512100,0100790100,0
Escolaridade(2)
Analfabeto----1482,21732,21581,81571,51911,31761,01830,91070,912931,3
1ªa4ªincompleta----91213,8100012,6103311,810139,812768,914558,515027,07786,889699,1
4ªcompleta----5918,96177,86767,77046,88936,29655,69664,54744,158866,0
5ªa8ªincompleta----154523,3170721,6192822,0227822,0320322,2374721,9443720,8243021,12127521,7
Ensinofundamental
completo
----6439,77139,08169,39339,012878,916339,520079,410308,990629,2
Ensinomédioincompleto----4446,76277,97528,610039,713909,7183510,7258612,1143212,41006910,3
Ensinomédiocompleto----4316,56478,287310,0108610,5159511,1200411,7292613,7170614,81126811,5
Superiorincompleto----320,5390,5510,6850,81100,81320,81950,91131,07570,8
Superiorcompleto----230,3270,3480,5490,5670,51080,61490,7950,85660,6
Nãoseaplica----40,100,040,030,010,030,060,040,0250,0
Ignorado----184827,9237029,9242027,6303629,3438630,5508929,7642530,0334329,02891729,5
Total----6621100,07920100,08759100,010347100,014399100,017147100,021382100,011512100,098087100,0
Raça/cor
Branca51928,022427,0191328,9231629,2251428,7302429,2401427,9489528,5635829,7342029,72919729,0
Preta1287,0617,075411,489111,3110912,7126212,2186212,9216112,6260512,2138312,01221612,1
Amarela161,0162,0701,1660,8991,1700,71150,81430,81860,9880,88690,9
Parda73840,033640,0302345,7362245,7408346,6490447,4676247,0815547,6999646,7550847,84712746,8
Indígena442,0243,01031,61872,41832,11511,51681,21340,81450,7700,612091,2
Ignorado41822,017921,075811,483810,67718,89369,0147810,316599,720929,810439,11017210,1
Total1863100,0840100,06621100,07920100,08759100,010347100,014399100,017147100,021382100,011512100,0100790100,0
FONTE:MS/SVS/SistemadeInformaçãodeAgravosdeNotificação.
NOTAS:(1)CasosnotificadosnoSinanaté30/06/2014.																
(2)Apartirde2007houvealteraçõesparaascategoriasdessavariável.
Dadospreliminaresparaosúltimos5anos.
22
Sífilis Ministério da Saúde
UF/RegiãodeNotificação
20102011
PenicilinaOutroesquemaNãorealizadoIgnoradoPenicilinaOutroesquemaNãorealizadoIgnorado
nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%
Brasil834280,63853,79819,56396,21163880,84643,2153710,77605,3
Norte118382,6745,21027,1745,2140683,0724,31569,2593,5
Rondônia4584,935,735,723,87191,022,645,111,3
Acre3382,500,0512,525,06668,01111,31717,533,1
Amazonas20285,273,0239,752,122986,183,0186,8114,1
Roraima2180,813,827,727,72080,000,028,0312,0
Pará67683,3556,8263,2556,881982,9454,6838,4414,1
Amapá10676,821,42618,842,910883,121,52015,400,0
Tocantins10078,764,71713,443,19385,343,71211,000,0
Nordeste206781,41084,31435,62228,7279182,11414,12226,52447,2
Maranhão20984,6156,162,4176,924586,0144,9155,3113,9
Piauí8292,100,033,444,59592,221,965,800,0
Ceará41087,291,9204,3316,651988,0101,7284,7335,6
RioGrandedoNorte14175,0105,32412,8136,915481,194,72111,163,2
Paraíba16890,842,252,784,325785,7124,0196,3124,0
Pernambuco28073,5225,8307,94912,938072,5163,1458,68315,8
Alagoas17487,931,542,0178,618281,673,1135,8219,4
Sergipe15281,731,6168,6158,129990,182,482,4175,1
Bahia45175,7427,0355,96811,466077,6637,4677,9617,2
Sudeste330279,31122,752212,52305,5514579,11482,387413,43345,1
MinasGerais28776,7164,34311,5287,543176,4295,15710,1478,3
EspíritoSanto22385,4103,8124,6166,131183,471,9338,8225,9
RiodeJaneiro90564,9292,131822,814310,3151365,3321,456424,32089,0
SãoPaulo188788,3572,71497,0432,0289089,0802,52206,8571,8
Sul82080,3484,711911,7343,3119180,7553,716611,2644,3
Paraná25476,5216,34513,6123,645579,8284,97112,5162,8
SantaCatarina16781,121,03617,510,520576,2145,24717,531,1
RioGrandedoSul39982,6255,2387,9214,353183,4132,0487,5457,1
Centro-Oeste97081,7433,6958,0796,7110583,0483,61198,9594,4
MatoGrossodoSul44588,1122,4265,1224,447286,1101,8488,8183,3
MatoGrosso20281,872,82510,1135,320884,9145,7145,793,7
Goiás23269,3236,94212,53811,331176,2235,65313,0215,1
DistritoFederal9191,011,022,066,011487,710,843,1118,5
FONTE:MS/SVS/SistemadeInformaçãodeAgravosdeNotificação.
NOTA:(1)CasosnotificadosnoSinanaté30/06/2014.																
Tabela3-CasosdegestantescomsífilissegundoUFdenotificação,esquemadetratamentoeanodenotificação.Brasil,2010a2013(1)
continua
23
Boletim de Sífilis
UF/RegiãodeNotificação
20122013
PenicilinaOutroesquemaNãorealizadoIgnoradoPenicilinaOutroesquemaNãorealizadoIgnorado
nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%
Brasil1434383,65703,312657,49695,71845786,36032,813806,59424,4
Norte145782,9663,81357,71005,7183485,7663,11316,11105,1
Rondônia8681,976,776,754,89387,710,976,654,7
Acre7273,511,02222,433,110890,021,786,721,7
Amazonas26985,451,6227,0196,041789,761,3234,9194,1
Roraima6292,546,000,011,57486,000,0910,533,5
Pará76184,3384,2566,2485,387581,8474,4736,8757,0
Amapá9977,332,353,92116,416191,563,463,431,7
Tocantins10876,185,62316,232,110689,843,454,232,5
Nordeste320683,01483,82316,02787,2374084,41613,62615,92716,1
Maranhão20786,6145,9104,283,332588,6143,8133,5154,1
Piauí12993,532,221,442,921989,893,7114,552,0
Ceará63888,7172,4263,6385,360590,3223,3274,0162,4
RioGrandedoNorte21083,762,4176,8187,214183,484,784,7127,1
Paraíba27874,371,9195,17018,736283,8153,5306,9255,8
Pernambuco43573,9376,3559,36210,552873,5476,57710,7669,2
Alagoas17588,884,131,5115,619991,741,862,883,7
Sergipe31994,120,6154,430,926093,241,4103,651,8
Bahia81580,1545,3848,3646,3110182,3382,8795,91198,9
Sudeste689484,32262,86487,94145,1890588,61992,06086,03403,4
MinasGerais71579,7434,8849,4556,192781,0423,7817,1948,2
EspíritoSanto42580,8163,05410,3315,956084,6132,07511,3142,1
RiodeJaneiro219578,6562,031111,12328,3284488,1361,11885,81594,9
SãoPaulo355989,81112,81995,0962,4457491,11082,22645,3731,5
Sul159382,5894,61377,11125,8228081,61134,02589,21445,2
Paraná54681,3294,37411,0233,485584,5232,311611,5181,8
SantaCatarina28789,792,8175,372,240679,5224,37214,1112,2
RioGrandedoSul76080,9515,4464,9828,7101980,1685,3705,51159,0
Centro-Oeste119384,4412,91148,1654,6169886,6643,31226,2773,9
MatoGrossodoSul49587,991,6488,5112,063790,181,1395,5233,3
MatoGrosso21888,6114,5114,562,426085,8155,0165,3124,0
Goiás39279,0173,45210,5357,167683,8384,7627,7313,8
DistritoFederal8881,543,732,81312,012586,832,153,5117,6
FONTE:MS/SVS/SistemadeInformaçãodeAgravosdeNotificação.
NOTA:(1)CasosnotificadosnoSinanaté30/06/2014.																
Tabela3-CasosdegestantescomsífilissegundoUFdenotificação,esquemadetratamentoeanodenotificação.Brasil,2010a2013(1)
continuação
24
Sífilis Ministério da Saúde
Tabela4-Casosdegestantescomsífilissegundoclassificaçãoclínicaeanodenotificação.Brasil,2007a2014(1)
Classificaçãoclínica
20072008200920102011201220132014Total
nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%
Sífilisprimária283942,9318840,3361041,2402238,9532036,9620836,2728834,1379032,93626537,0
Sífilissecundária5638,56107,77538,68017,79536,611646,813586,47646,669667,1
Sífilisterciária3755,74585,85756,68037,811307,813938,1225810,6124310,882358,4
Sífilislatente83912,7116414,7113112,9146114,1231716,1313718,3421619,7223219,41649716,8
Ignorado200530,3250031,6269030,7326031,5467932,5524530,6626229,3348330,33012430,7
Total6621100,07920100,08759100,010347100,014399100,017147100,021382100,011512100,098087100,0
FONTE:MS/SVS/SistemadeInformaçãodeAgravosdeNotificação.
NOTA:(1)CasosnotificadosnoSinanaté30/06/2014.
25
Boletim de Sífilis
UFderesidência1998-20002001200220032004200520062007200820092010201120122013(2)
2014Total
nºtaxanºtaxanºtaxanºtaxanºtaxanºtaxanºtaxanºtaxanºtaxanºtaxanºtaxanºtaxanºtaxanºnº
Brasil971335341,137031,251761,752001,758321,959182,055351,957282,060322,169162,494593,2116094,0137054,76793104853
Norte3152130,72100,75171,73831,25191,66432,07412,47512,36722,26392,18042,68912,910643,54948856
Rondônia1020,100,070,240,140,190,470,3100,450,2190,7321,2471,8542,06216
Acre000,030,220,1100,6140,8684,11187,3613,4352,1181,1221,2352,1714,346503
Amazonas70190,3250,4691,01111,61231,71832,41462,01782,41461,9981,31251,61612,11712,2521677
Roraima280,891,0181,830,3131,3171,8242,5181,8161,7525,3292,9403,8444,211304
Pará116840,6570,42491,71270,92661,82401,62731,83312,23292,33102,24343,14283,14983,62904032
Amapá0614,2825,81117,5775,5322,3594,0946,5795,2886,2755,0724,8875,8986,6141029
Tocantins117391,4341,3612,3512,0672,5672,6793,2742,9532,1672,7903,6933,81285,2751095
Nordeste20288480,99391,014811,616201,820382,222442,518572,118832,120452,422952,732083,837664,544175,3221532884
Maranhão9850,81501,32401,92211,72111,62972,31501,22021,61431,21171,01851,52382,12512,21352634
Piauí2090,2350,6420,8641,2420,7280,5340,6150,3150,3300,6390,8851,81262,653637
Ceará134290,2500,31130,81581,23332,44233,14453,35344,06294,86425,08746,89237,39797,75086774
RioGrandedoNorte176400,7260,5731,41202,41332,51412,91232,61733,51803,72004,22615,42866,12755,91142321
Paraíba22470,71151,8430,7771,21091,71332,2901,5681,1851,41152,01682,92123,71903,31221596
Pernambuco12484923,04242,76464,35813,96864,56384,45864,13902,74283,04923,66824,97585,49987,15189567
Alagoas84210,3240,4580,91141,92103,53015,21432,51853,21803,22154,03175,83667,04037,71762797
Sergipe17170,490,21393,81002,8721,9651,8972,71113,01223,51695,02256,43379,938211,21762038
Bahia3181080,51060,41270,51850,82421,02181,01890,92050,92631,23151,54572,15612,78133,94134520
Sudeste556920361,720461,725852,225852,225812,223062,022962,023772,124632,229852,741303,652474,659075,1290248015
MinasGerais67770,3500,21340,51080,41560,61480,61760,71950,71960,82260,93091,24971,96372,44063382
EspíritoSanto3411903,32244,12995,62885,42414,61703,31583,11001,9951,81553,01703,22715,13326,31553189
RiodeJaneiro299010564,410794,612155,213045,713466,011995,511625,412525,813826,414566,821649,8255611,5255711,5104823766
SãoPaulo21717131,16931,19371,58851,48381,47891,38001,38301,47901,311481,914872,419233,123813,9129317678
Sul7852430,62560,63100,82620,73090,83410,93861,14051,15471,56561,89192,411653,115664,18098959
Paraná290580,3850,51010,6670,4820,5910,6880,6730,51050,71471,02161,43072,04022,62092321
SantaCatarina44130,180,1220,3440,5430,5340,4400,5310,4490,6740,9991,1991,12112,4141952
RioGrandedoSul4511721,11631,01871,31511,01841,32161,52581,93012,23932,94353,36044,47595,59536,94595686
Centro-Oeste10161940,92521,12831,33501,53851,73841,72551,23121,43051,43411,53981,85402,37513,33736139
MatoGrossodoSul147230,6511,3240,6491,2942,31213,1501,31052,51243,11072,71142,71834,32245,31021518
MatoGrosso2540,1150,3310,6180,4440,8601,2681,4611,2440,9681,4591,21172,31492,930793
Goiás360720,8860,91141,21291,41051,1800,9600,7780,9690,8740,81061,21151,22262,41691843
DistritoFederal484952,01002,21142,51543,41423,11232,7771,7681,5681,5922,11192,71252,91523,5721985
FONTE:MS/SVS/SistemadeInformaçãodeAgravosdeNotificação.
NOTAS:(1)CasosnotificadosnoSINANaté30/06/2014.
(2)Paraocálculodataxafoiutilizadonascidosvivosdoanode2012.
Dadospreliminaresparaúltimos5anos.
Tabela5-Casosnotificadosdesífiliscongênitaemmenoresdeumanodeidade(númeroetaxadeincidênciapor1.000nascidosvivos),segundoUFeregiãoderesidênciaporanodediagnóstico.Brasil,1998-2014(1)
26
Sífilis Ministério da Saúde
Brasil
1998-2000200120022003200420052006200720082009201020112012201120132014Total
nºnº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%
Idadedacriança
Menosde7dias6284290780,1322084,6473788,9481991,8535591,2550592,5519993,3544794,7578695,4662695,6913796,31123196,41324896,4658696,79608791,08057890,2
7a27dias187440911,32987,82524,71973,82494,22343,91903,41392,41151,91542,21771,91891,62241,6991,548004,545565,1
28a364dias9632186,01854,91873,51843,52283,91793,01462,61422,51312,21362,01451,51891,62331,71081,633743,231033,5
1ano54110,3190,5160,3120,2140,280,140,1100,2120,270,1130,1220,2250,260,12330,22090,2
2a4anos30140,4150,4150,3140,3100,260,1130,280,150,150,180,1110,130,060,11630,21540,2
5a12anos2190,260,2120,260,170,1100,2230,480,1130,250,170,1100,160,030,01460,11390,2
Ignorada562611,7651,71072,0150,380,190,200,000,000,000,000,000,000,000,08270,85580,6
Diagnósticofinal
Sífiliscongênitarecente8902335492,4353692,9487791,6490093,4546993,2552392,8473885,0500687,0552191,1632991,3866491,31061291,11273092,7626592,09642691,38154691,3
Sífiliscongênitatardia102862,4792,11953,7250,5170,3150,3250,4551,0791,3320,5150,2230,2100,190,17670,76050,7
Abortoporsífilis37670,2330,9420,81522,91853,21803,0981,81572,72474,12754,03703,94523,94633,42553,732923,127033,0
Natimortoporsífilis4081825,01604,22124,01703,22003,42333,971412,85369,32153,52974,34384,65654,85363,92794,151454,944435,0
Total97883629100,03808100,05326100,05247100,05871100,05951100,05575100,05754100,06062100,06933100,09487100,011652100,013739100,06808100,0105630100,089297100,0
FONTE:MS/SVS/SistemadeInformaçãodeAgravosdeNotificação.
NOTA:(1)CasosnotificadosnoSINANaté30/06/2014.
Dadospreliminaresparaúltimos5anos.
Tabela6-Casosnotificadosdesífiliscongênita(númeroepercentual),segundocaracterísticasdoscasosporanodediagnóstico.Brasil,1998-2014(1)
27
Boletim de Sífilis
Tabela7-Casosnotificadosdesífiliscongênita(númeroepercentual),segundovariáveisselecionadasporanodediagnóstico.Brasil,1998-2014(1)
Brasil
1998-200020012002200320042005200620072008200920102011201220132014Total
nºnº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%nº%
Faixaetáriadamãe
10a14anos65280,8270,7200,4170,3190,3280,5440,8540,9581,0691,0971,01521,31491,1711,08980,9
15a19anos185065918,267517,794417,781915,695816,397116,397317,5106518,5130721,6136919,7202521,3257922,1325623,7158823,32103819,9
20a29anos5191193953,4204453,7291454,7295456,3325955,5324454,5293852,7303952,8318052,5356251,4489951,6600951,6689850,2348551,25555552,6
30a39anos210974120,486122,6117222,0123023,4136523,2143424,1126822,7129522,5119719,7153722,2197720,8238820,5275720,1137820,22270921,5
40oumais201842,3932,41522,91753,32083,52083,51933,51512,61642,71872,72182,32492,12802,01362,026992,6
Ignorado3721784,91082,81242,3521,0621,1661,11592,91502,61562,62093,02712,92752,43992,91502,227312,6
Total97883629100,03808100,05326100,05247100,05871100,05951100,05575100,05754100,06062100,06933100,09487100,011652100,013739100,06808100,0105630100,0
Escolaridadedamãe
Analfabeto3092797,72867,52614,92084,03025,12995,01592,91522,61232,01482,11581,71611,41611,2640,930703,1
1ªa4ªsérieincompleta2183199855,1132334,796118,077214,781813,982613,969912,570912,371111,76819,88529,010318,810177,44817,11506215,1
4ªsériacompleta000,000,000,000,010,050,14718,44407,64477,44406,36256,67446,46905,02934,341564,2
5ªa8ªsériaincompleta311353,775319,8193336,3196537,4216836,9219836,9148326,6146725,5161926,7182026,3244125,7293225,2339724,7181026,62615226,3
Fundamentalcompleto010,000,000,000,000,080,15549,95018,75338,86389,27978,49608,211398,35518,156825,7
MédioIncompleto2552918,045011,882315,589017,0105418,0111818,84047,24527,94828,05648,18238,79908,512599,26449,51049910,5
Médiacompleto000,000,000,000,000,030,13556,44367,64577,55507,99209,7117510,1151211,080111,862096,2
Superiorincompleto000,000,000,000,000,000,0270,5200,3340,6510,7490,5660,6890,6510,73870,4
Superiorcompleto12240,7752,01232,31332,51743,01482,5140,3240,4150,2350,5390,4740,6710,5390,610001,0
Nãoseaplica000,000,000,000,000,000,0310,6230,4220,4340,5420,4530,5880,6370,53300,3
Ignorado96090124,892124,2122523,0127924,4135423,1134622,6137824,7153026,6161926,7197228,4274128,9346629,7431631,4203729,92704527,2
Total37503629100,03808100,05326100,05247100,05871100,05951100,05575100,05754100,06062100,06933100,09487100,011652100,013739100,06808100,099592100,0
Raça/cordamãe
Branca-------------130323,4126221,9134622,2166124,0209822,1260622,4334524,3161323,71523423,1
Preta-------------5309,572812,770311,675510,9112011,8131811,3140210,268610,1724211,0
Amarela-------------380,7260,5180,3180,3260,3530,5570,4250,42610,4
Parda-------------261246,9295351,3323153,3359151,8513054,1635954,6748754,5383956,43520253,3
Indígena-------------300,5581,0591,0480,7430,5370,3420,3180,33350,5
Ignorado-------------106219,072712,670511,686012,4107011,3127911,0140610,26279,2773611,7
Total-------------5575100,05754100,06062100,06933100,09487100,011652100,013739100,06808100,066010100,0
Realizaçãodepré-natal(2)
Sim-------------428076,8427874,3434171,6506373,0696673,4854373,31028074,8523977,04899074,2
Não-------------94517,0104918,2124320,5136019,6183219,3239620,6254318,5114816,91452222,0
Ignorado-------------3506,34277,44787,95107,46897,37136,19166,74216,245046,8
Total-------------5575100,05754100,06062100,06933100,09487100,011652100,013739100,06808100,066010100,0
Diagnósticodesífilismaterna(3)
Duranteopré-natal-------------241756,5229053,5229052,8280255,3394656,6483756,6603058,7311659,52772856,6
Nomomentodoparto/curetagem-------------128330,0140332,8139432,1157231,0208930,0258130,2286127,8146528,01464829,9
Apósoparto-------------3418,04079,548211,152210,36859,87899,29669,44839,246759,5
Nãorealizado-------------340,8240,6230,5270,5360,5300,4500,5240,52480,5
Ignorado-------------2054,81543,61523,51402,82103,03063,63733,61512,916913,5
Total-------------4280100,04278100,04341100,05063100,06966100,08543100,010280100,05239100,048990100,0
Esquemadetratamentomaterno(4)
Adequado26031119,934819,250319,71426,11827,11586,132213,22289,81265,42077,22255,62705,53295,31685,337798,8
Inadequado62161939,670738,9105941,4143061,8159261,9166864,2142058,0144962,5157166,7186964,9270967,3348270,6440871,5226670,92687062,3
Nãorealizado4271,71377,52469,638116,538414,939615,237215,235515,338516,350717,669217,272414,777112,541613,0579713,4
Ignorado49060838,862534,474829,336115,641516,137714,533413,628612,327311,629810,33979,94579,365810,734410,8667115,5
Total13751565100,01817100,02556100,02314100,02573100,02599100,02448100,02318100,02355100,02881100,04023100,04933100,06166100,03194100,043117100,0
Parceirotratado(4)
Sim122235322,643824,162224,356424,460523,562023,952521,442218,238816,553918,771417,792318,7112418,262519,6968419,7
Não238476548,991050,1127049,7122252,8141655,0143155,1139757,1140460,6144761,4180962,8259064,4306162,1372560,4192160,12675254,4
Ignorado214644728,646925,866426,052822,855221,554821,152621,549221,252022,153318,571917,994919,2131721,464820,31105822,5
Total74131565100,01817100,02556100,02314100,02573100,02599100,02448100,02318100,02355100,02881100,04023100,04933100,06166100,03194100,049155100,0
FONTE:MS/SVS/SistemadeInformaçãodeAgravosdeNotificação.
NOTAS:(1)CasosnotificadosnoSINANaté30/06/2014.
(2)Considera-serealizaçãodepré-natalpelomenosumaconsulta.
(3)Paraessaanáliseforamconsideradasasgestantesquerealizarampré-natal.
(4)Paraessaanáliseforamconsideradasasgestantesdiagnosticadascomsífilisduranteagravidez,independentedarealizaçãodopré-natal.
Dadospreliminaresparaúltimos5anos.
28
Sífilis Ministério da Saúde
Tabela8-Óbitosporsífiliscongênitaemmenoresde1ano(númeroecoeficientepor100.000nascidosvivos),segundoUFeregiãoderesidênciaporano.Brasil,2000-2013
UFderesidência
1998-20002001200220032004200520062007200820092010201120122013(2)
Total
nºnºcoef.nºcoef.nºcoef.nºcoef.nºcoef.nºcoef.nºcoef.nºcoef.nºcoef.nºcoef.nºcoef.nºcoef.nºcoef.nº
Brasil350872,8943,1742,4662,2732,4672,3672,3551,9642,2903,11113,81475,11615,51506
Norte31155,082,751,610,351,692,872,272,282,6103,3123,8134,2216,8152
Rondônia013,500,000,000,000,000,000,013,713,813,927,227,527,510
Acre116,700,000,000,0211,400,000,000,000,000,015,600,016,06
Amazonas14710,034,222,800,000,022,622,722,734,045,422,645,245,249
Roraima300,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,019,44
Pará253,732,210,710,700,053,332,010,742,842,864,253,6128,752
Amapá500,017,016,800,0321,116,8213,9213,200,000,000,016,716,717
Tocantins613,713,813,800,000,013,800,013,900,014,114,014,100,014
Nordeste106283,0293,1272,9161,8262,8262,9333,8262,9232,7283,3374,3425,0576,8504
Maranhão1132,865,121,621,643,175,510,810,810,832,565,065,21311,266
Piauí1000,035,347,335,535,300,011,923,800,000,024,000,012,129
Ceará710,710,700,010,700,032,232,243,032,332,332,321,621,633
RioGrandedoNorte423,700,000,000,000,000,000,012,012,036,336,2510,612,120
Paraíba434,611,657,811,657,800,035,011,611,711,735,147,058,837
Pernambuco3874,374,5117,342,753,396,21611,2106,9107,1118,175,0117,81611,3162
Alagoas645,9914,034,800,011,635,258,735,223,659,259,259,559,556
Sergipe012,500,000,000,012,700,000,012,712,812,912,912,9514,712
Bahia2673,020,820,852,173,041,841,831,441,810,573,383,894,389
Sudeste169393,2453,8322,7373,1312,6252,2211,9151,3282,5423,7453,9736,3605,2662
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SantaCatarina200,033,500,011,200,000,000,000,000,011,211,122,322,312
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Centro-Oeste1610,420,910,420,931,310,531,420,910,541,841,841,752,249
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Goiás511,100,000,000,000,000,011,211,100,022,333,322,144,319
DistritoFederal100,000,000,000,000,000,000,000,012,312,300,012,300,04
FONTE:MS/SVS/DepartamentodeAnálisedaSituaçãoemSaúde/SistemadeInformaçãodeMortalidade.
NOTAS:(1)ÓbitosdeclaradosnoSIMaté31/12/2013.
(2)Paraocálculodocoeficientefoiutilizadonascidosvivosdoanode2012.
© 2013. Ministério da Saúde
É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.
Expediente
Boletim Epidemiológico - Sífilis
Ano IV- nº 1
ISSN: 1517-1159
Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância em Saúde - Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais
SAF SUL Trecho 2
Bloco F - Torre I - Ed. Premium - Andar Auditório - sala 4
CEP 70070-600 - Brasília - DF
Telefone: (61) 3315-7604
Disque Saúde - 136
e-mail: aids@aids.gov.br
site: www.aids.gov.br
Elaboração do Conteúdo:
Coordenação de Vigilância, Informação e Pesquisa - VIP
Coordenação:
Gerson Fernando Mendes Pereira
Equipe Técnica do Núcleo de Vigilância:
	
Projeto Gráfico, Diagramação:
Marcos Cleuton de Oliveira
Revisão Ortográfica:
	 Angela Gasperin Martinazzo
Alessandro Ricardo Caruso da Cunha
Daiana Santos Marian Dresch
Gerson Fernando Mesndes Pereira
Luciana Fetter Bertolucci Taniguchi	
Maria Bernadete Rocha Moreira
Mariana Veloso Meireles
Ronneyla Nery Silva
Silvano Barbosa de Oliveira
Thaís Silva Almeida de Oliveira
ano IV nº 01
B O L E T I M
E P I D E M I O L Ó G I C O
SÍFILIS
2015

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