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fUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS 
DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL 
AS IMPLICAÇÕES DA LEI DA AGRICULTURA ORGÂNICA 
NO ATUAL PROCESSO DE CERTFICAÇÃO 
PARTICIPATIVA DA REDE ECOVIDA DE 
AGROECOLOGIA 
GISA GARCIA 
FLORIANÓPOLIS, NOVEMBRO DE 2008
1 
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS 
DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL 
AS IMPLICAÇÕES DA LEI DA AGRICULTURA ORGÂNICA 
NO ATUAL PROCESSO DE CERTFICAÇÃO 
PARTICIPATIVA DA REDE ECOVIDA DE 
AGROECOLOGIA 
Monografia apresentada como requisito 
parcial para obtenção de grau de 
Engenheiro Agrônomo no Curso de 
Agronomia do Centro de Ciências 
Agrárias da Universidade Federal de 
Santa Catarina. 
ACADÊMICA: GISA GARCIA 
PROFESSOR ORIENTADOR: VALMIR LUIZ STROPASOLAS 
FLORIANÓPOLIS, NOVEMBRO DE 2008
2 
Agradecimentos 
Aos meus pais, Heloisa e Tita, por me proporcionarem esta formação. 
Ao meu companheiro Gustavo pela força prestada e a todas as revisões pontuais. 
Ao querido professor Valmir pela excelente orientação. 
E a toda galera do Cepagro por me deixarem participar dessa família. 
O meu muito obrigada!!!!
3 
Lista de Abreviações 
AAO – Associação de Agricultura Orgânica 
ANA – Articulação Nacional de Agroecologia 
AO – Agricultura Orgânica 
CEPAGRO – Centro de Estudo e Promoção da Agricultura de Grupo 
COAGRE – Coordenação de Agroecologia 
CODEX – Codex Alimentarius 
CPorgs – Comissão da Produção Orgânica 
ECOVIDA – Rede Ecovida de Agroecologia 
GAO – Grupo de Agricultura Orgânica 
AFOAM – International Federation of Organic Agriculture Movements (Federação 
Internacional dos Movimentos da Agricultura Orgânica) 
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial 
IN 06 – Instrução Normativa n° 06 publicada pelo MAPA em janeiro de 2002 
IN 07 – Instrução Normativa n° 07 publicada pelo MAPA em maio de 1999 
ISO – International Organization for Standardization 
MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 
OAC – Organismo de Avaliação da Conformidade 
ONGs – Organizações não Governamentais 
OPAC – Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade 
SFA – Superintendência Federal de Agricultura 
SISOrg – Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade 
SPG – Sistema Participativo de Garantia 
UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
4 
SUMÁRIO 
1. Introdução .................................................................................................................... 05 
2. Delimitação do Tema .................................................................................................. 07 
3. Formulação do Problema ........................................................................................... 09 
4. Hipóteses ...................................................................................................................... 09 
5. Objetivo Geral ............................................................................................................. 09 
5.1 Objetivos Específicos ............................................................................................. 10 
6. Justificativa ................................................................................................................. 10 
7. Metodologia ................................................................................................................. 11 
8. A Agricultura Agroecológica ..................................................................................... 14 
8.1 Histórico ................................................................................................................. 15 
8.2 Importância ............................................................................................................ 17 
8.3 Produção e Comercialização ................................................................................... 19 
8.4 Certificação ............................................................................................................. 21 
9. A Rede Ecovida de Agroecologia e o Núcleo Litoral Catarinense .......................... 22 
9.1 Histórico ................................................................................................................ 22 
9.2 Caracterização ....................................................................................................... 24 
9.3 Funcionamento ...................................................................................................... 26 
9.4 A certificação participativa em rede da Ecovida .................................................... 28 
10. A Lei da Agricultura Orgânica ................................................................................ 32 
10.1 Sistema Participativo de Garantia ......................................................................... 35 
10.1.1 Histórico ..................................................................................................... 35 
10.1.2 Caracterização ............................................................................................ 37 
10.1.3 Funcionamento ........................................................................................... 39 
11. Resultados e Discussões ............................................................................................ 44 
11.1 A Lei 10.831 na Rede Ecovida de Agroecologia .................................................. 44 
11.1.1 Criação do Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade ........ 44 
11.1.2 Rastreabilidade ........................................................................................... 46 
11.1.3 Elaboração do Estatuto Social e do Manual de Procedimentos Operacionais 
para a Conformidade Orgânica ...................................................................................... 48 
11.2 Avanços com a aplicação da Lei 10.831................................................................ 51 
11.3 Desafios da Rede Ecovida com a aplicação da Lei da Agricultura Orgânica ....... 52 
12. Considerações Finais ................................................................................................. 55 
13. Referências Bibliográficas ......................................................................................... 57
5 
1. Introdução 
As denominadas “agriculturas alternativas” surgiram a partir da década de 20 
como contraposição a euforia produtivista desencadeada pelos achados de Liebig1, o 
qual foi o responsável por introduzir a prática da adubação com fertilizantes sintéticos. 
A partir desses achados o modelo de agricultura se desenvolveu com a proposta de 
domínio técnico industrial. No decorrer das décadas, e até hoje, esse modelo de 
agricultura resultou numa vasta degradação ambiental e social. As “agriculturas 
alternativas” se fundamentaram no decorrer desse processo e estabeleceram diversas 
linhas de pensamento, como: a agricultura biodinâmica, agricultura biológica, 
agricultura de baixos insumos, permacultura e agroecologia. 
Segundo Hecht (2002) o termo agroecologia surge na década de 70 como uma 
ciência multidisciplinar, envolvendo diversas áreas entre elas, as ciências sociais, 
políticas e ambientais. Buscando, também, a aplicação direta de seus princípios na 
agricultura, na organização social e no estabelecimento de novas formas de relação 
entre sociedade e natureza. 
Neste trabalho não se pretende esclarecer os conceitos das diferentes linhas de 
“agricultura alternativa”. A agricultura alternativa abordada aqui será a chamada 
Agroecologia, esta que é a fundamentação dos princípios e objetivos da Rede Ecovida 
de Agroecologia, onde foi desenvolvida esta pesquisa. 
A Rede Ecovida de Agroecologia é um espaço de articulação de diversas 
organizações sociais do Sul do Brasil que acreditam e lutam por uma mesma causa: 
desenvolver uma agricultura que respeite o ambiente, o homem e a mulher através da 
solidariedade e da cooperação. Os membros da Rede definiram que seus produtos são 
“ecológicos” pois, vão além das normas técnicas de produção vegetal, animal e 
processamento, respaldando, ainda, a inclusão e equidade social, a solidariedade, o 
associativismo, a valorização cultural, a autonomia das comunidades locais e o respeito 
aos ecossistemas. 
1 
Justus 
Von 
Liebig 
tornou-­‐se 
grande 
cientista 
e 
um 
dos 
maiores 
professores 
de 
química 
em 
todos 
os 
tempos. 
Seus 
experimentos 
possibilitaram 
a 
criação 
de 
fertilizantes 
químicos, 
sabão, 
explosivos 
e 
alimentos 
desidratados. 
Aplicando 
princípios 
da 
química 
na 
produção 
de 
alimentos, 
chegou 
à 
conclusão 
que 
as 
plantas 
alimentícias 
cresceriam 
melhor 
e 
teriam 
maior 
valor 
nutritivo 
se 
fossem 
adicionados 
elementos 
químicos 
na 
mínima 
quantidade 
adequada 
ao 
seu 
cultivo. 
Deste 
modo, 
von 
Liebig 
chegou 
à 
famosa 
fórmula 
NPK, 
iniciando 
a 
era 
dos 
fertilizantes 
químicos. 
Extraído 
do 
sítio 
http://scienceworld.wolfram.com/biography/LiebigJustusvon.html 
no 
dia 
16 
de 
novembro 
de 
2008
6 
Por definição, produto orgânico é aquele que foi produzido sem o uso de 
produtos sintéticos e sem a utilização de espécies geneticamente modificadas. Neste 
trabalho, os chamados “produtos orgânicos” serão tratados como sinônimos de 
“produtos ecológicos”, ambos oriundos de uma agricultura limpa e sem a utilização de 
insumos químicos, no entanto, com a diferença que os “ecológicos” são produzidos num 
sistema que além de visar a qualidade e a pureza dos seus produtos, considera também, 
as questões sociais, culturais e ambientais envolvidas no processo. 
É através da “marca-selo Ecovida” que se simboliza a identidade e a proposta da 
Rede. Essa “marca-selo” é dada aos produtos, por meio da avaliação da conformidade 
participativa, ou seja, a garantia da qualidade dos produtos é dada de forma conjunta, 
com a participação de diversos atores membros da Rede. 
A agricultura orgânica vem ganhando cada vez mais espaço no mercado, e 
cresce à medida que a preferência dos consumidores aumenta. Adquirir alimentos 
saudáveis e que, além disso, foram produzidos com meios que respeitam o ambiente, 
está se tornando um hábito comum para a população em geral. Para esse consumidor a 
necessidade de uma garantia da qualidade do produto é imprescindível, seja ela gerada 
através da confiança direta do agricultor-produtor ou por uma marca-selo. É por esse 
motivo, mais a pressão dos países importadores de produtos orgânicos do Brasil, que 
nosso país começou no ano de 1994 a discutir uma regulamentação para a agricultura 
orgânica. Hoje a Lei está pronta e prestes a entrar em vigor. A Lei n° 10.831, de 23 de 
dezembro de 2003, foi regulamentada pelo decreto 6.323 de 27 de dezembro de 2007. 
Esse trabalho teve como um dos objetivos estudar a Lei da Agricultura Orgânica, 
somente no que diz respeito às diretrizes para avaliação da conformidade2, e 
especificamente, os Sistemas Participativos de Garantia3. Estes foram incluídos na Lei 
por reinvindicação de vários movimentos sociais engajados na defesa dos direitos dos 
2 
Segundo 
o 
Instituto 
Nacional 
de 
Metrologia, 
Normalização 
e 
Qualidade 
Industrial 
(INMETRO), 
Avaliação 
da 
Conformidade 
é 
o 
“processo 
sistematizado, 
acompanhado 
e 
avaliado, 
de 
forma 
a 
propiciar 
adequado 
grau 
de 
confiança 
de 
que 
um 
produto, 
processo 
ou 
serviço, 
ou 
ainda 
um 
profissional, 
atende 
a 
requisitos 
pré-­‐estabelecidos 
em 
normas 
e 
regulamentos 
técnicos 
com 
o 
menor 
custo 
para 
a 
sociedade”. 
3 
Segundo 
a 
Lei 
10.831 
de 
23 
de 
dezembro 
de 
2003, 
regulamentada 
pelo 
decreto 
6.323 
de 
27 
de 
dezembro 
de 
2007, 
Sistema 
Participativo 
de 
Garantia 
“consiste 
em 
um 
conjunto 
de 
atividades 
desenvolvidas 
em 
determinada 
estrutura 
organizativa 
regida 
por 
princípios, 
normas 
de 
organização 
e 
de 
funcionamento, 
visando 
assegurar 
a 
garantia 
de 
que 
um 
produto 
(termo 
que 
inclui 
produto, 
processo 
ou 
serviço) 
atende 
a 
regulamentos 
técnicos 
da 
agricultura 
orgânica 
e 
que 
foi 
submetido 
a 
uma 
avaliação 
participativa 
da 
conformidade”.
7 
pequenos produtores, objetivando garantir meios legais que permitam a avaliação da 
conformidade através de formas mais adequadas às particularidades de cada região. 
A regulamentação dos Sistemas Participativos de Garantia é de fundamental 
importância para o processo de certificação participativa que a Rede Ecovida de 
Agroecologia vem trabalhando desde o final dos anos 90 no Sul do Brasil. E a partir do 
momento em que a Lei entrar em vigor, a Rede Ecovida terá que se normatizar e 
formalizar todos os registros legais exigidos. 
A pesquisa desse trabalho teve como objetivos específicos identificar e analisar 
os pontos de mudança no processo de certificação participativa da Rede Ecovida 
decorrentes dessa nova legislação, possibilitando contribuir no processo de avaliação e 
efetivação das mudanças a serem implementadas no sistema pela Rede. 
Para fins dessa pesquisa, buscou-se referências bibliográficas do assunto em 
artigos, revistas, livros, periódicos e documentos internos. Outra fonte de informação 
utilizada foi a observação participante em diversas atividades promovidas pela Rede 
Ecovida e pelo Núcleo Litoral Catarinense4. No âmbito de rede ocorreu a participação 
em reuniões da coordenação geral, e no âmbito de núcleo, ocorreu a participação em 
visitas de certificação, reuniões da coordenação regional. 
A partir da análise dos dados verificou-se que as implicações da Lei da 
Agricultura Orgânica na Rede Ecovida ocorrerão somente em caráter operacional. A 
operacionalidade está baseada numa extensa documentação, que é exigida pelo 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para normatização de 
todas as organizações que desejam realizar a avaliação da conformidade. 
2. Delimitação do Tema 
O mercado de produtos orgânicos teve um crescimento acentuado nos últimos 
anos e, a cada dia, mais produtores deixam de cultivar convencionalmente para cultivar 
organicamente. Segundo Paulus (2000), tal mudança é decorrente do questionamento da 
agricultura implantada a partir da “Revolução Verde”5, que gera uma dependência 
4 
A 
Rede 
Ecovida 
é 
formada 
por 
Núcleos 
Regionais, 
é 
nesse 
espaço 
que 
acontece 
a 
articulação 
regional 
dos 
membros 
da 
Rede. 
Os 
núcleos 
são 
a 
principal 
unidade 
funcional 
da 
organização 
(Caderno 
de 
Formação 
01, 
2007). 
5 
Revolução 
Verde 
refere-­‐se 
à 
invenção 
e 
disseminação 
de 
novas 
sementes 
e 
práticas 
agrícolas 
que 
permitiram 
um 
vasto 
aumento 
na 
produção 
agrícola 
em 
países 
menos 
desenvolvidos 
durante 
as
8 
tecnológica e econômica dos pequenos produtores às empresas que comercializam os 
insumos e sementes, além de promover práticas de manejo que se revelam 
insustentáveis em termos ambientais. 
Ao mesmo tempo, o consumidor também se tornou mais exigente no que diz 
respeito à qualidade do alimento consumido, mostrando-se cada vez mais interessado 
sobre a forma na qual os mesmos são produzidos (KUNESKI & KARAM, 2004). 
A produção orgânica é uma nova linha de se fazer agricultura, portanto, é 
necessário elaborar mecanismos de controle de qualidade destes produtos, desde os 
estágios iniciais de produção até os finais, de revenda. Mecanismos que garantam 
confiabilidade e seriedade sobre os produtos que recebem a denominação de 
“Orgânicos”, para que assim os consumidores saibam exatamente que tipo de produto 
estão adquirindo e o mais importante, em que condições de cultivo ele foi produzido. O 
mercado de exportação também foi outro fator que exigiu a formulação de uma 
legislação no país para que a qualidade de seus produtos fosse reconhecida nos países 
importadores, que já apresentam uma legislação pertinente. Em decorrência, as 
principais organizações que trabalham com o tema construíram ao longo de 9 anos as 
diretrizes para a produção e avaliação da conformidade orgânica. O texto do decreto de 
regulamentação e as instruções normativas referentes à lei da agricultura orgânica estão 
prontos e aguardam a aprovação do governo para entrar em vigor. Para os que 
pretendem comercializar seu produto como “orgânico” torna-se necessário adequar-se 
às normas de produção, assim como buscar um organismo de avaliação da 
conformidade. Estes, também, terão de se adequar e funcionar de acordo com normas 
num prazo de 2 anos a partir da vigência da tal lei. 
A Rede Ecovida de Agroecologia – ECOVIDA funciona de uma forma 
descentralizada e está baseada na criação de Núcleos Regionais. O Núcleo reúne 
membros de uma região com características semelhantes, o que facilita a troca de 
informações e a certificação participativa em rede. Esta, por sua vez, é realizada por 
meio de atores (produtores, processadores, comercializadores e simpatizantes), que 
ligados ao Núcleo avaliam todos os fatores pertinentes ao que se considera uma forma 
agroecológica de se produzir e através desse estudo garantem o atestado de 
conformidade da produção. A certificação é só um dos objetivos da ECOVIDA, que tem 
décadas 
de 
60 
e 
70. 
De 
uma 
forma 
crítica, 
a 
"Revolução 
Verde", 
proporcionou 
através 
destes 
'pacotes' 
agroquímicos 
a 
degradação 
ambiental 
e 
cultural 
dos 
agricultores 
tradicionais 
(MOREIRA 
2000).
9 
como prioridade a construção de um novo modelo de agricultura e de sociedade, sendo 
este baseado nos princípios da solidariedade, da cooperação e do respeito ao meio 
ambiente. Então, o certificado gerado, deve ser a expressão, o reflexo e a imagem de um 
processo de certificação desenvolvido com base na credibilidade, fruto da participação 
efetiva dos diversos atores e setores integrantes do processo. 
Como todas as certificadoras existentes, participativas ou não, a ECOVIDA terá 
que se normatizar até o prazo estabelecido pelo governo. Para isso, se faz necessário um 
estudo da lei para que possíveis mudanças e adequações ocorram no processo de 
certificação garantido por ela. 
3. Formulação do Problema 
A Lei da Agricultura Orgânica está prestes a entrar em vigor. Num prazo de dois 
anos (a partir da vigência) a normatização deverá ser realizada em todas as entidades 
responsáveis pela avaliação da conformidade de produtos orgânicos. Que mudanças, 
então, deverão ser feitas no processo de certificação participativa da Rede Ecovida de 
Agroecologia visando a adequação à nova legislação? 
4. Hipótese 
A Lei da Agricultura Orgânica foi construída com a contribuição efetiva das 
organizações civis e dos movimentos sociais vinculados à agroecologia. A Rede 
Ecovida, como organização, teve intensa participação na elaboração dessa lei, 
principalmente no que diz respeito à avaliação da conformidade orgânica. Nesse 
sentido, parte-se da hipótese que muitas exigências implícitas nesta nova legislação já 
haviam sido internalizadas no processo de organização, nos princípios e nos 
procedimentos construídos ao longo da história pela Rede Ecovida. Mesmo assim, 
algumas mudanças quanto à estrutura e aos procedimentos básicos no sistema 
participativo de garantia serão necessários para a Rede Ecovida se adequar à nova lei. 
5. Objetivo Geral 
O presente trabalho teve como objetivo identificar e analisar as implicações 
decorrentes da aplicação da Lei da Agricultura Orgânica (Lei n° 10.831 de 23 de
10 
dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto n° 6.323 de 27 de dezembro de 2007) 
no processo de certificação participativa da Rede Ecovida de Agroecologia. O Núcleo 
Litoral Catarinense da Rede Ecovida de Agroecologia é utilizado como caso referência 
para as análises realizadas neste estudo. 
5.1 Objetivos Específicos 
1) Interpretar o Anexo IV da Lei da Agricultura Orgânica (Lei n° 10.831), que trata das 
Diretrizes para o procedimento de avaliação da conformidade em sistemas participativos 
de garantia; 
2) Identificar e analisar os pontos de mudança no processo de certificação participativa 
da Rede Ecovida de Agroecologia, decorrentes da nova Legislação; 
3) Contribuir no processo de avaliação e efetivação das mudanças a serem 
implementadas no sistema de certificação participativa da Rede Ecovida de 
Agroecologia. 
6. Justificativa 
Do ponto de vista ambiental, a preocupação com a preservação e recuperação da 
natureza, no campo e na cidade, é fundamental. Seja com uma agricultura sem 
agrotóxicos e sem organismos geneticamente modificados, ou buscando a minimização 
na produção do lixo urbano. Do ponto de vista do consumidor, o comércio justo propõe 
o acesso mais amplo possível à informação sobre a origem do produto, o que inclui 
quem o produz e o processo produtivo adotado (GUSSON, 2006). 
Ao se analisar as questões relacionadas aos circuitos de comercialização de 
alimentos sob uma visão alternativa, como é a idéia proposta pelos grupos de 
agricultores feirantes, o que basicamente se pretende fazer é encurtar as distâncias e 
aumentar o diálogo e a participação das partes envolvidas. Espera-se, assim, a criação 
de uma consciência agroecológica do público urbano, para que em conjunto com os 
grupos de agricultores, venham a se constituir as primeiras centrais de distribuição de 
alimentos agroecológicos (SAGAZ, 2006). A Rede Ecovida de Agroecologia é uma 
realidade desse tipo de sistema, em que se promove a proximidade 
agricultor/consumidor estabelecendo uma relação de confiança e garantia dos produtos 
consumidos. A exigência de normas de produção orgânica, assim como a
11 
regulamentação da avaliação de sua conformidade, surgem a partir de exigências do 
mercado nacional e de países importadores de produtos orgânicos. Os Sistemas 
Participativos de Garantia, ou SPG´s, entram nesse contexto de garantias como uma 
alternativa à certificação por auditoria (ou de terceira parte), a qual, segundo Santos 
(2002) se mostra limitante à agricultura familiar (uma realidade no Sul do Brasil). Sua 
conformidade é composta por organizações, produtores, consumidores, agroindústrias e 
simpatizantes. Segundo Silveira (2008), o SPG foi uma conquista através de muitas 
lutas dos movimentos sociais defensores da agroecologia, em que a participação da 
Rede Ecovida foi de fundamental importância para o questionamento do monopólio no 
processo de garantia do produto. 
As adequações previstas no Decreto n° 6.323 de 27 de dezembro de 2007 para 
todas as pessoas físicas ou jurídicas que produzam, transportem, comercializem ou 
armazenem produtos orgânicos devem ser efetivadas no prazo de 2 anos a contar de sua 
publicação. A ECOVIDA aspira a construção de uma legitimidade perante à sociedade 
em relação a seriedade do trabalho desenvolvido pela entidade. Para a continuidade de 
seus valores, será necessária sua legalização junto ao Ministério da Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento (MAPA) que deve ser buscada perante os conselhos e 
comissões da Associação Ecovida. 
7. Metodologia 
O Estágio de Conclusão de Curso que fundamenta a elaboração deste trabalho, 
foi realizado numa Organização não-governamental denominada Centro de Estudos e 
Promoção da Agricultura de Grupo (CEPAGRO) durante o período de agosto a outubro 
do ano de 2008. 
O CEPAGRO é uma instituição que apóia o desenvolvimento da agricultura nas 
pequenas propriedades, viabilizando a permanência das famílias de agricultores no meio 
rural. Algumas atividades desenvolvidas por essa instituição são: formação, assessoria e 
acompanhamento dos grupos; promoção de relações institucionais; promoção da 
Agroecologia, incluindo as questões de gênero e economia solidária; articulação 
política, em relação à formulação de políticas públicas e mobilização e organização 
comunitária. É nesse contexto que o CEPAGRO também atua como organização do 
Núcleo Litoral Catarinense da Rede Ecovida de agroecologia, onde o objetivo central é
12 
a promoção da agroecologia na região, além de implantar a certificação participativa 
dos produtos ecológicos e incentivar o comércio ético e solidário. 
O estágio teve como escopo desenvolver um estudo da nova legislação, no que 
diz respeito à certificação, e especificamente avaliar as interferências e influências desta 
nova lei no processo de certificação e organização da Rede Ecovida. 
Na primeira etapa do estudo analisaram-se dois pontos em relação à certificação: 
o que a Lei da Agricultura Orgânica outorga, e os princípios defendidos pela Rede 
Ecovida de Agroecologia. 
O estudo procurou avaliar as duas situações através de uma pesquisa qualitativa, 
fundamentada num estudo de caso. Segundo Triviños (1987), o estudo de caso permite 
estabelecer comparações entre dois ou mais enfoques específicos, o que dá origem aos 
estudos comparativos de casos, além de permitir avaliar uma conseqüência (mudanças) 
decorrente de um ato (a lei), num segundo objeto analisado (Associação Ecovida e 
Núcleo Litoral Catarinense). O enfoque comparativo enriquece a pesquisa qualitativa, 
especialmente se ele se realiza na perspectiva histórico-estrutural. Com isso em vista, 
um estudo do processo de formação e organização da ECOVIDA foi de fundamental 
importância, uma vez que se buscou como objetivo analisar mudanças em sua 
caracterização. Em geral, esta linha de investigação segue os passos do método 
comparativo, em que se avalia, descreve, explica e comparam-se os fenômenos 
estudados (TRIVIÑOS, 1987). 
Para o desenvolvimento do estudo, buscaram-se referências do assunto em 
diversos materiais como documentos, periódicos, livros, dissertações e revistas. A 
pesquisa bibliográfica teve por objetivo conhecer as diferentes contribuições científicas 
disponíveis sobre o tema (SEVERINO, 1993). 
Ainda fez parte do estudo a observação participante nas diversas atividades 
realizadas pela ECOVIDA, tanto de âmbito regional (Núcleo Litoral Catarinense) 
quanto de âmbito geral (ECOVIDA - SC, PR e RS). A observação participativa é um 
tipo especial de observação, na qual o observador deixa de ser um membro passivo e 
pode assumir vários papéis na situação do caso em estudo, elem de participar e 
influenciar nos eventos em estudo e, ainda, prover certas oportunidades para a coleta de 
dados que permitem ao investigador acesso a eventos ou informações que não seriam 
acessados por outros métodos (BRESSAN, 2000). Para reforçar, Almeida (1989) 
destaca algumas vantagens nesse método, como: as observações se tornam mais
13 
verdadeiras no seu contexto natural e adquire-se um conhecimento muito pessoal das 
reações dos membros do grupo. 
A observação participativa, no âmbito do Núcleo, aconteceu em visitas de 
certificação, reuniões com conselho de ética e comissão de coordenação, elaboração de 
pareceres e relatórios das visitas, e ainda a participação no Encontro Ampliado do 
Núcleo Litoral Catarinense. Essa última atividade aconteceu nos dias 17, 18 e 19 de 
junho de 2008 na sede do Projeto Gaia Village em Garopaba/SC, envolvendo todos os 
membros do Núcleo permitindo, assim, uma real idéia da organização e funcionamento 
de uma rede de agricultores, comercializadores e simpatizantes. As visitas de 
certificação ocorreram no dia 22 de abril de 2008, sendo realizadas em 2 propriedades 
dos municípios de Garopaba e Paulo Lopes. No final desse mesmo dia, o conselho de 
ética e comissão de coordenação se reuniu para discutir e levantar eventuais dúvidas 
sobre o processo de certificação em rede e definir agendas para os próximos encontros e 
visitas. Outra reunião foi organizada para formalizar um novo conselho de ética e uma 
nova comissão de coordenação, onde foi apresentado aos novos membros todo o 
funcionamento e organização da ECOVIDA, e como acontece o processo de 
certificação participativa em rede. No dia 5 de setembro tive a oportunidade de 
presenciar uma reunião acontecida em Jaraguá do Sul/SC, onde foi realizado o cadastro 
desse novo grupo interessado em entrar para o mercado de produtos orgânicos. No 
decorrer da reunião os presentes ficaram conhecendo todos os princípios que envolvem 
a produção ecológica. No que se refere à Ecovida, abrangendo os três Estados do Sul do 
Brasil, esta associação possibilitou-me a participação em 2 plenárias envolvendo 
representantes de cada Núcleo e a Coordenação Geral. A primeira aconteceu nos dias 26 
e 27 de fevereiro de 2008 no Núcleo Alto Vale que tem como sede a organização Centro 
de Motivação Ecológica e Alternativas Rurais (CEMEAR) localizada no município de 
Presidente Getúlio/SC. Foram discutidos assuntos pertinentes à Lei da Agricultura 
Orgânica e assuntos relacionados a questões como finanças e andamentos de projetos 
desenvolvidos. A segunda aconteceu em Chapecó no Centro de Estudos do Movimento 
das Mulheres Camponesas (MMC) nos dias 21 e 22 de outubro de 2008 e foram 
abordados assuntos como Soberania Alimentar, planejamento para o Encontro 
Ampliado a ser realizado em meados do próximo ano, gestão de um projeto 
recentemente aprovado que visa contribuir com a Rede para todo o processo de 
“mudanças” decorrentes da Lei da Agricultura Orgânica, e principalmente o parecer do 
Grupo de Trabalho Sistema Participativo de Garantia (GT-SPG). Tal grupo foi formado
14 
na reunião que aconteceu em fevereiro com objetivo de aprofundar os conhecimentos da 
Lei e, a partir daí, analisar as implicações da mesma no interior da Rede. 
Para a interpretação dos dados foi utilizada a análise de conteúdo de Almeida 
(1989), em que os dados são baseados no referencial teórico pesquisado, nas 
observações participantes e na própria visão da pesquisadora. A partir daí, iniciou-se o 
trabalho de análise, a partir dos dados organizados e ordenados. 
8. Agricultura agroecológica 
O debate conceitual em torno da agroecologia está sempre em curso, talvez 
porque os autores não pretendam apresentar um conceito definitivo do termo, pois, a 
agroecologia procura reunir e organizar contribuições, buscando referências em diversas 
áreas do conhecimento humano como as Ciências Naturais e Sociais. 
O Centro de Assessoria e Apoio aos Trabalhadores Rurais (CEPAGRI) está 
localizado na região do Contestado/SC, e em toda a sua trajetória tem contribuído 
ativamente na difusão dos princípios da agroecologia, defendendo-a como uma 
alternativa muito mais adequada à realidade da agricultura familiar. Essa organização 
em 1998 conceituou, junto a seus participantes, a agroecologia como: 
“Processo de produção de alimentos e produtos em conjunto com a 
natureza, onde os agricultores e agricultoras desenvolvem suas 
atividades protegendo o ambiente e sem depender dos “pacotes 
tecnológicos” com seus caros e degradantes insumos industriais. A 
agroecologia visa qualidade de vida e não somente as sobras 
financeiras. É a base para o desenvolvimento sustentável que inclui os 
aspectos sociais, ambientais e econômicos, envolvendo as dimensões 
políticas, técnicas e culturais, em processos educativos adequados, 
onde os trabalhadores e trabalhadoras assumem o papel principal e 
aumentam seu poder de intervenção na sociedade, de forma 
organizada” (Cepagri, 1998).
15 
Ana Primavesi6 resume agroecologia, em uma entrevista à revista Globo Rural 
(2008), como: “trabalhar a agricultura de forma sustentável, ou seja, ecologicamente 
sustentável, socialmente justa e economicamente viável” (Sítio Globo Rural, 2008). 
Miguel Altieri é um dos principais pesquisadores científicos da agroecologia no 
mundo. É um estudioso muito respeitado diante da comunidade científica, assim como, 
da comunidade seguidora da agroecologia. Seu conceito de agroecologia é: 
“Ciência ou a disciplina científica que apresenta uma série de 
princípios, conceitos e metodologias para estudar, analisar, dirigir, 
desenhar e avaliar agroecossistemas, com o propósito de permitir a 
implantação e o desenvolvimento de estilos de agricultura com 
maiores níveis de sustentabilidade. A agroecologia proporciona então 
as bases científicas para apoiar o processo de transição para uma 
agricultura "sustentável" nas suas diversas manifestações e/ou 
denominações” (2002). 
8.1 Histórico 
A história da agricultura no Brasil está seguindo os mesmos passos da história 
do “Velho Mundo”. Ainda com todo esse conhecimento histórico, o país deixou-se 
levar pelos pensamentos guiados pelo modelo industrial com o objetivo de se chegar ao 
tal “progresso”. No período colonial houve no Brasil todo o tipo de exploração possível, 
desde humana até ambiental. A partir daí o sistema não mudou, muito pelo contrário, só 
se intensificou. A conseqüência não poderia ser diferente da já conhecida história da 
Europa: recursos naturais esgotados, solos inertes, perda de variabilidade genética 
vegetal, recursos hídricos contaminados e uma severa desigualdade social (COELHO, 
1998). 
6 
Pioneira 
da 
agroecologia 
no 
Brasil, 
Ana 
Primavesi 
ensina 
há 
mais 
de 
60 
anos 
que 
é 
possível 
aliar 
a 
produção 
de 
alimentos 
à 
conservação 
do 
meio 
ambiente. 
Nascida 
de 
uma 
família 
de 
agricultores 
no 
vilarejo 
de 
St.Georgen 
Ob 
Judenburg, 
no 
sul 
da 
Áustria, 
Ana 
Primavesi 
cursou 
Agronomia 
em 
Viena 
e 
casou-­‐se 
com 
um 
colega 
de 
profissão. 
No 
final 
da 
segunda 
guerra, 
quando 
os 
soviéticos 
ocuparam 
parte 
do 
país 
e 
começaram 
a 
confiscar 
as 
propriedades 
rurais, 
decidiram 
vir 
para 
o 
Brasil. 
Desde 
aquela 
época 
Ana 
Primavesi 
já 
contestava 
as 
técnicas 
estabelecidas, 
procurando 
se 
orientar 
pelos 
sinais 
que 
o 
solo 
oferece. 
Revista 
Globo 
Rural 
acessado 
no 
sítio 
http://revistagloborural.globo.com/GloboRural/0,6993,EEC500416-­‐1641-­‐1,00.html 
no 
dia 
17 
de 
novembro 
de 
2008.
16 
Foi no início do século 20 que a agricultura marcou pela euforia produtivista 
gerada a partir dos achados de Liebig, o qual foi o responsável por introduzir a prática 
da adubação com fertilizantes sintéticos (EMBRAPA, 2006). Com o passar dos anos o 
modelo de agricultura se desenvolveu com a proposta de domínio técnico industrial. No 
período pós-guerra essa tecnificação se estendeu até os países subdesenvolvidos que 
praticavam uma agricultura de baixo ou sem uso de insumos externos. Essa 
transferência de tecnologia dos países desenvolvidos justificava a forte escassez de 
alimento decorrentes do longo período de guerra. Aí surgiu o discurso que acompanhou 
a implantação da Revolução Verde: racionalização e tecnificação da agricultura a fim de 
acabar com a fome no mundo. Mesmo com certo aumento na produtividade gerada pela 
Revolução Verde, observou-se nos países subdesenvolvidos a construção da estrutura 
fundiária e o aumento dos latifundios, uma vez que os pequenos agricultores não 
conseguiram financiar os gastos necessários para acompanhar a Revolução. Também se 
criou uma dependência tecnólogica dos países subdesenvolvidos para com os 
desenvolvidos, das indústrias de fertilizantes, monopólio das sementes, além de muita 
poluição, sobretudo causada pelo pesticida DDT, hoje de uso proibido 
(KHATOUNIAN, 2001). 
Coelho (1998) ainda conclui que a revisão desse sistema agrícola só se deu, 
realmente, no final do século passado pelo principal motivo: o esgotamento das 
energias, hoje denominadas de não-renováveis. A essa fase o autor chama de era da 
“agricultura sustentável”, onde já é bem visível o crescente uso de práticas 
conservacionistas, mobilização científica quanto ao uso de energias “renováveis”, 
preocupação quanto à agricultura familiar, entre outros. 
A agroecologia entra na história como uma busca em estabelecer estilos de 
agricultura menos agressivos ao meio ambiente e, capazes de proteger os recursos 
naturais, conservar o meio ambiente, além de serem mais duráveis no tempo, tentando 
fugir do estilo convencional de agricultura. Ela proporciona as bases científicas e 
metodológicas para a promoção de estilos de agriculturas sustentáveis, tendo como um 
de seus eixos centrais a necessidade de produção de alimentos em quantidades 
adequadas e de elevada qualidade biológica, para toda a sociedade. Ainda reconhece a 
existência de uma “relação estrutural de interdependência entre o sistema social e o 
sistema ecológico (a cultura dos homens em coevolução com o meio ambiente)” 
(ALTIERI, 2002).
17 
Para Assis (2006) os sistemas de produção agroecológicos, ao integrarem 
princípios ecológicos, agronômicos e socioeconômicos, surgem como possibilidade 
concreta de implementação de um processo democrático de desenvolvimento rural 
sustentável a partir de uma ação local, no qual os agricultores têm condições de assumir 
a posição de atores principais. Em contrapartida dependerá de mudanças profundas do 
paradigma de desenvolvimento vigente na sociedade contemporânea, ou seja, entre 
outros aspectos, na elaboração de estratégias de desenvolvimento fundamentadas nos 
eixos local e regional. 
Campanhola (1998) ainda reforça que, na adoção dos princípios agroecológicos, 
os pequenos produtores agropecuários apresentam características que lhes conferem 
uma vantagem em relação aos grandes produtores. Entretanto, há necessidade do poder 
público estabelecer políticas compensatórias que estimulem e viabilizem a incorporação 
da agroecologia pelos pequenos produtores, assim sendo, serviços como os de 
assistência técnica e extensão rural públicos terão que incorporar, validar e praticar os 
princípios da agroecologia. 
8.2 Importância 
Segundo Caporal e Costabeber (2000), a agroecologia é entendida como um 
enfoque científico destinado a apoiar a transição dos atuais modelos de 
desenvolvimento rural e de agricultura convencional, visto que são insustentáveis, para 
formas de desenvolvimento rural e de agriculturas sustentáveis. Para Altieri (2002), as 
agriculturas sustentáveis trazem consigo uma visão holística que considera no termo 
sustentabilidade, as dimensões ecológicas, econômicas, sociais, culturais, políticas e 
éticas. 
Nessa ótica, Costabeber et al. (2000), cita que “as pretensões e contribuições da 
agroecologia vão muito além dos aspectos meramente tecnológicos ou agronômicos da 
produção, incorporando dimensões mais abrangentes e complexas que incluem tanto 
variáveis econômicas, sociais e ambientais, como variáveis culturais, políticas e éticas 
da produção agrícola. Estas são condições importantes quando se tem em conta as 
possibilidades de transição da agricultura convencional para estilos de produção com 
base ecológica”. 
O mesmo autor afirma que atualmente os campos da pesquisa e experimentação 
em agroecologia se concentram mais nos aspectos tecnológicos da produção
18 
agropecuária. Dentro desse foco, a agroecologia se manifesta através de práticas 
voltadas para a conservação ambiental, como, por exemplo, o uso da compostagem, da 
adubação verde, do manejo ecológico dos solos, rotação de culturas, controle biológico 
integrado de pragas e doenças, conservação genética da diversidade de espécies, e 
conservação e uso racional dos recursos naturais. Todas essas práticas de manejo dos 
sistemas agrícolas visam, também, o aproveitamento dos recursos existentes nas 
propriedades, o que proporciona aos agricultores uma forma ambientalmente saudável e 
rentável de produção, com a geração de produtos de qualidade, que melhoram a vida 
tanto dos agricultores quanto dos consumidores. 
As práticas agroecológicas podem ser vistas como práticas de resistência da 
agricultura familiar7 ao processo de exclusão do meio rural e homogeneização das 
paisagens de cultivo. Segundo Costabeber e Campanhola (2000), as práticas 
agroecológicas se baseiam na pequena propriedade, na mão de obra familiar, em 
sistemas produtivos complexos e diversos, adaptados às condições locais e em redes 
regionais de produção e distribuição de alimentos. O autor ainda enfatiza que a 
diversificação de culturas é uma forma de garantir a segurança alimentar e a geração de 
renda aos agricultores. O cultivo diversificado e em diferentes épocas do ano gera vários 
ciclos de colheita proporcionando, assim, riscos menores de perdas totais da produção. 
Desse modo, essa propriedade familiar não está tão vulnerável aos fatores bióticos e 
abióticos que possam implicar na quantidade e na qualidade da produção, ao contrário 
das monoculturas. Com relação a geração de renda, uma propriedade com as 
características citadas acima, por desenvolver várias atividades, exige uma maior 
demanda de mão-de-obra, o que assegura aos membros da família trabalho e 
remuneração. Além disso, oferece oportunidade de emprego a trabalhadores sazonais 
durante as épocas de maior necessidade como os períodos de colheita. 
7 
Na 
legislação 
brasileira, 
a 
definição 
de 
propriedade 
familiar 
está 
consignada 
no 
Inciso 
II 
do 
artigo 
4° 
do 
Estatuto 
da 
Terra, 
estabelecido 
pela 
Lei 
n° 
4.504 
de 
30 
de 
novembro 
de 
2004, 
com 
a 
seguinte 
redação:”propriedade 
familiar: 
o 
imóvel 
que, 
direta 
e 
pessoalmente 
explorado 
pelo 
agricultor 
e 
sua 
família, 
lhes 
absorva 
toda 
a 
força 
de 
trabalho, 
garantindo-­‐lhes 
a 
subsistência 
e 
o 
progresso 
social 
e 
econômico, 
com 
área 
máxima 
fixada 
para 
cada 
região 
e 
tipo 
de 
exploração, 
e 
eventualmente 
trabalhado 
com 
a 
ajuda 
de 
terceiros”. 
São 
considerados 
agricultores 
familiares 
os 
pequenos 
agricultores, 
agricultores 
tradicionais, 
pescadores 
artesanais, 
indígenas, 
quilombolas, 
ribeirinhos, 
assentados 
de 
reforma 
agrária 
e, 
mais 
recentemente, 
agricultores 
urbanos. 
Informação 
extraída 
do 
sitio 
wwww.agricultura.gov.br/legislação 
acessado 
no 
dia 
15 
de 
novembro 
de 
2008.
19 
Conforme os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 
1996), existem no Brasil 4,2 milhões de estabelecimentos familiares. A agricultura 
familiar ocupa 70% da mão-de-obra do meio rural, possui 30% das terras e recebe 
menos de 20% dos créditos. Responde por 40% do valor da produção agropecuária e 
produz quase 60% dos alimentos consumidos no país. Com base nessas informações, os 
programas de desenvolvimento rural do Governo Federal estão fundamentando um 
novo direcionamento ao promover a agroecologia como um modelo de agricultura 
correspondente à realidade do pequeno produtor. 
8.3 Produção e Comercialização 
A produção a partir da agricultura familiar possibilita gerar renda, oportunizar 
trabalho, ampliar a oferta de alimentos, bem como contribuir para o desenvolvimento da 
comunidade. 
Mas, para alcançar essas metas deve-se entender e respeitar a particularidade das 
características locais e a cultura das populações ou comunidades que vivem numa dada 
região ou ecossistema. Logo, a estratégia tecnológica deve ter como foco a construção 
de agriculturas sustentáveis dentro de uma sociedade também sustentável (CAPORAL; 
COSTABEBER; PAULUS, 2006). 
“A Agroecologia tem a potencialidade para constituir a base de um novo 
paradigma de desenvolvimento rural sustentável” (CAPORAL; COSTABEBER; 
PAULUS, 2006). A alfabetização ecológica seria a chave para se chegar ao caminho de 
uma mobilização da sociedade quanto à “novas” idéias a respeito da natureza, ao 
próximo e ao uso racional dos recursos naturais (RODRÍGUES, 2005). É importante, 
então, proporcionar um espaço de articulação entre agricultores, organizações, entidades 
de assessoria, consumidores e simpatizantes para se construir e fortalecer o 
conhecimento das bases da agroecologia. Esses espaços podem ser aproveitados para 
realização de trocas de experiência, a qual proporciona aos participantes mais um 
campo de conhecimento. 
A agroecologia apregoa a comercialização baseda no comércio justo e solidário, 
a qual, segundo a International Federation of Alternative Trade (IFAT), visa a “parceria 
comercial”, baseada em diálogo, transparência e respeito, buscando uma maior eqüidade 
no comércio. Ele contribui para o desenvolvimento sustentável, por meio de melhores
20 
condições de troca e garantia dos direitos para produtores e trabalhadores 
marginalizados. 
Neste contexto fundamenta-se a comercialização baseada em circuitos curtos, ou 
seja, a venda direta em feiras ou em domicílios. Essa opção proporciona inúmeras 
vantagens tanto para os agricultores quanto para os consumidores. Sagaz (2006) listou 
algumas dessas vantagens no quadro a seguir: 
AGRICULTOR: 
O agricultor estabelece o preço final no seu 
produto, pois não há interferência do 
intermediário. 
O preço recebido é geralmente maior do 
que o pago pelos intermediários. 
As vendas são à vista. 
Permite conhecer os hábitos do 
consumidor e estabelecer, com ele, 
relações de confiança e amizade. 
Fidelidade da clientela. 
A venda por encomenda é uma maneira de 
se conquistar a confiança e a simpatia do 
consumidor. 
Importante espaço de divulgação dos 
trabalhos realizados pelos Grupos. 
Resgate da auto-estima do agricultor, que 
se sente respeitado enquanto cidadão. 
CONSUMIDOR: 
Aquisição de produtos frescos. 
Conhece quem produziu o alimento que esta 
comprando. 
Tem atendimento pessoal, com troca de 
idéias e informações. 
Possível encomenda de produtos 
personalizados, que dificilmente encontrará 
em outro local de venda. 
Acesso a diferentes variedades dos produtos 
comerciais. 
Proximidade e identificação com o 
agricultor. 
FONTE: SAGAZ 2006 
É essencial para viabilizar a consolidação da agroecologia fatores como a 
estruturação dos processos de agregação de valor e de comercialização solidária. Por 
esses mecanismos, os agricultores valorizam seus produtos, os consumidores ajudam a 
desenvolver o mercado local, e juntos estabelecem relações comerciais, a qual ambos 
garantem seus direitos através da construção do respeito e confiança.
21 
8.4 Certificação 
Para melhor entendimento do conceito de “certificação”, é importante esclarecer 
antes o conceito de “avaliação da conformidade”. Esta, por sua vez, está baseada na 
sistematização de um processo acompanhado e avaliado, e que tem como finalidade 
determinar, direta ou indiretamente, que um produto, processo, pessoa ou serviço atende 
aos requisitos técnicos especificados. Os requisitos técnicos são itens ou critérios 
definidos em uma norma técnica, regulamento técnico ou outro documento de 
referência, como as diretrizes de uma legislação. O objetivo em se avaliar a 
conformidade é informar e proteger o consumidor, seja quanto à saúde, segurança e 
meio ambiente, propiciar a concorrência justa, estimular a melhoria contínua da 
qualidade, facilitar o comércio internacional e fortalecer o mercado interno (INMETRO, 
2008). Existem cinco modos de avaliação da conformidade segundo Grizante Júnior e 
Bastos (2003): ensaio, inspeção, declaração do fornecedor, etiquetagem e certificação. 
Para fins desse trabalho, as avaliações da conformidade abordadas serão 
especificamente a certificação e a declaração do fornecedor. A pesquisa se desenvolve 
a partir do processo de avaliação da conformidade realizada pela Rede Ecovida, este que 
está fundamentado na geração de credibilidade de seus produtos através das relações 
estabelecidas, formais ou informais, entre produtores e consumidores e/ou através da 
organização de base e das relações em rede. O trabalho ainda irá argumentar que a 
avaliação da conformidade por certificação não condiz com realidade do público 
interessado que compõe a Rede Ecovida. 
Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade 
Industrial (INMETRO), certificação, então, consiste num procedimento de avaliação da 
conformidade onde um organismo de 3ª parte (independente da produção e do consumo) 
atesta por escrito que determinado produto, processo ou serviço está de acordo com as 
normas ou regulamentos pré-estabelecidos. 
O INMETRO define que a declaração de conformidade do fornecedor refere-se a 
um conjunto de procedimentos estabelecidos e reconhecidos, a qual o próprio 
fornecedor utiliza quando declara que o seu produto ou serviço está de acordo com uma 
norma ou especificação técnica. É, portanto, de responsabilidade do fornecedor (aqui 
entra, então, o papel do agricultor-produtor) a garantia do produto ou serviço estar de 
acordo com suas declarações.
22 
Dentro dos princípios da agroecologia a geração de credibilidade é construída a 
partir da relação que o produtor (que ao mesmo tempo é fornecedor) desenvolve com o 
consumidor. Esse tipo de garantia é uma proposta baseada em diálogo, transparência e 
respeito, que busca maior eqüidade das partes do comércio. Isto contribui para o 
desenvolvimento sustentável, por meio de melhores condições de troca e garantia dos 
direitos para os produtores/fornecedores e consumidores. 
Portanto, o selo de avaliação da conformidade de um alimento orgânico fornece 
ao consumidor muito além da certeza de estar levando para a casa um produto isento de 
contaminação química. Garante também que esse produto é o resultado de uma 
agricultura capaz de assegurar qualidade do ambiente natural, qualidade nutricional e 
biológica de alimentos e qualidade de vida para quem vive no campo e nas cidades. Ou 
seja, o selo de "orgânico" é o símbolo não apenas de produtos isolados, mas também de 
processos mais ecológicos de se plantar, cultivar e colher alimentos. 
9. A Rede Ecovida de Agroecologia 
9.1 Histórico 
A Rede Ecovida de Agroecologia teve sua formação inicial pelas organizações 
não governamentais e organizações populares, que se identificaram pela luta de uma 
mesma causa: o respeito pelo ambiente, a solidariedade, a cooperação, o respeito às 
diferenças, o resgate da cultura local, a valorização dos seres humanos e da vida. 
Segundo Santos (2000) tal junção se idealizou formalmente no ano de 1998 
numa audiência pública realizada na Assembléia Legislativa, em Florianópolis/SC, com 
a presença de mais de 130 pessoas entre entidades de assessoria, agricultores, poder 
público e sociedade civil. O último levantamento em 2005 contabilizou uma 
composição de 2438 famílias de agricultores organizados em 272 grupos, associações e 
cooperativas; 28 ONG’s; 6 cooperativas de consumidores; 16 comercializadoras; 
processadores e diversos profissionais, distribuídos pelos estados de Santa Catarina, 
Paraná e Rio Grande do Sul. 
Ao longo de 30 anos, essas organizações vêm seguindo e, também, 
fundamentando um modelo de agricultura alternativa ao modelo produtivista oriundo da 
“Revolução Verde”. Este se vem mostrando insustentável em termos sócio-econômicos 
e ambientais, levando-se em consideração a realidade da estrutura fundiária do Sul do
23 
Brasil baseado em pequenas propriedades (PREZOTTO 2005). O modelo alternativo 
apregoa os princípios da agroecologia. Altieri (2002) conceitua Agroecologia como: 
“Uma ciência que emprega metodologias para estudar as relações em 
agroecossistemas e avaliá-los. Como parte deste sistema, as questões 
humanas e sociais são fundamentais, do ponto de vista técnico, ela 
trabalha com princípios e não receitas” (2002). 
Fundamentados nesses princípios, entidades de agricultores familiares, 
processadores e comerciantes de produtos ecológicos, instituições de assessoria, ONG’s 
e organizações de consumidores motivaram o surgimento da Rede Ecovida de 
Agroecologia, que se desenvolve e evolui através da integração de todos esses atores. 
Diante dessa trajetória de sensibilização que culmina com a formalização e constituição 
da Rede em 1998 inicia-se um novo formato de organização de um movimento 
agroecológico no Sul do Brasil: A Rede Ecovida de Agroecologia. Como resultado 
desse envolvimento, construiu-se os princípios do movimento, que segundo o Caderno 
de Normas de Organização e Funcionamento (2001) são: 
1) Ter como base a agroecologia para o desenvolvimento sustentável; 
2) Trabalhar com agricultores e agricultoras familiares e suas organizações; 
3) Ser orientada por normativa própria de funcionamento e de produção; 
4) Trabalhar na construção de mercado justo e solidário; 
5) Garantir a qualidade do processo por meio da certificação participativa. 
Nesse processo, os objetivos de cada ator envolvido se resumem em: 
1) Desenvolver e multiplicar as iniciativas em agroecologia; 
2) Estimular o trabalho associativo na produção, comercialização e consumo de 
alimentos ecológicos; 
3) Articular e tornar disponíveis informações entre as organizações e pessoas; 
4) Aproximar de forma solidária agricultores e consumidores; 
5) Estimular o intercâmbio, o resgate e a valorização do saber popular; 
6) Ter uma marca/selo que expresse o processo, o compromisso e a qualidade.
24 
Ao longo das experiências providas apartir da constituição em rede, a Ecovida 
sempre esteve aberta a mudanças para o aprimoramento de seu trabalho. Uma mudança 
estratégica foi a organização da Rede em Núcleos Regionais a partir do final do ano de 
2000 e início de 2001. Nesta modificação, alguns passos e atividades foram sugeridos e 
socializados às regiões para um melhor desenvolvimento das ações (SANTOS, 2005). 
O Núcleo Litoral Catarinense se concretizou na Rede Ecovida de Agroecologia, 
como representante do espaço geográfico de mesmo nome, no dia 18 de dezembro de 
2002 com a participação de 11 organizações filiadas. Hoje o Núcleo ampliou sua 
atuação para mais 07 grupos, tendo filiadas atualmente 18 organizações rurais e urbanas 
espalhadas pelos municípios catarinenses de Laguna, Garopaba, Paulo Lopes, Palhoça, 
Florianópolis, Alfredo Wagner, Ituporanga, Imbuia, Itajaí, Joinville e Jaraguá do Sul. 
Atualmente três entidades de Assessoria também fazem parte do Núcleo, sendo elas o 
CEPAGRO – Centro de Estudos e Promoção da Agricultura de Grupo, IPAB – Instituto 
Austro-brasileiro de Permacultura e a Fundação 25 de Julho de Joinville. As 
processadoras estão representadas pela Naturama Sucos de Babosa e Dom Natural e os 
pontos de vendas são: a Associação Eco e o Quintal da Ilha em Florianópolis. 
Nestes 6 anos de existência, o Núcleo promoveu intercâmbios entre os grupos e 
com outros Núcleos da Rede Ecovida, trocas de experiências e informações, trocas de 
produtos, oficinas técnicas, formações, e principalmente o fortalecimento do movimento 
em rede da Agroecologia no Litoral Catarinense e no Sul do Brasil. Segundo dados do 
Cepagro de 2007, os resultados das atividades desenvolvidas pelo Centro foram 
positivas. A promoção da agricultura agroecológica de grupo motivou os agricultores 
com relação ao campo, e oportunizou a geração de renda na venda de seus produtos 
ecológicos, na qual tem um preço diferenciado no mercado. Tal mobilização teve como 
resultado a criação de 5 feiras distribuídas pelos municípios de Florianópolis, Palhoça, 
Garopaba e Itajaí. 
9.2 Caracterização 
A Rede Ecovida de Agroecologia abrange um espaço estabelecido pelos Estados 
de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. A Rede é um espaço informal e sem 
estrutura legal, a base de sua composição é: agricultores familiares ecologistas e suas 
organizações (associações, cooperativas, etc.); organizações de assessoria em 
agroecologia (ONGs); consumidores e suas organizações (Associações de moradores,
25 
cooperativas de consumo, etc.); pessoas e organizações comprometidas com a 
agroecologia, e processadores e comerciantes de alimentos agroecológicos (pequenas 
empresas). 
Segundo o caderno de formação 01, a Rede Ecovida de Agroecologia se 
organiza através de espaços de interação e dinâmicas locais e regionais de forma 
participativa e não hierarquizada. Tal forma de organização estimula a responsabilidade 
e o protagonismo coletivos. São espaços e dinâmicas organizativos da Rede: a 
organização local, os núcleos regionais, a coordenação geral, a plenária de núcleos na 
Rede, a plenária de núcleos nos estados e o encontro ampliado. 
A Coordenação Geral e as Coordenações Estaduais, segundo documento da 
Rede de 2000, apresenta o objetivo de facilitar o funcionamento de todo o processo, 
tendo como atribuições específicas em manter atualizadas as informações, motivar e 
subsidiar os núcleos regionais e organizações membros, bem como representar e 
defender a Rede. Ainda no mesmo documento, menciona-se que a Coordenação Geral 
ou Ampliada é formada por: coordenador geral, coordenador de certificação, 
coordenador técnico e de formação, coordenador de informação e comercialização, e 
coordenador tesoureiro. A coordenação deverá contemplar a representatividade dos 
estados que compõem a rede, ou seja, cada estado terá um coordenador estadual 
(atualmente 1 em SC, 1 no PR e 1 no RS). 
Os atores que compõem a Rede são organizados de acordo com regiões 
geográficas, conhecidos como Núcleos Regionais (NR), como se fossem “nós”. Os 
núcleos são a referência e o corpo efetivo da rede em cada região. Têm a função de 
facilitar o trabalho de acordo com dinâmica e atividades próprias (regimento), manter e 
disponibilizar as informações necessárias à rede, manter atualizados os cadastros dos 
integrantes, indicar e aprovar a adesão de novos membros, colher e analisar as 
informações referentes à certificação dos membros do núcleo, recolher anuidades, etc. 
Por sua vez, os NRs são constituídos por Grupos, na qual são formados a partir de 
comunidades, e outras organizações como de consumidores e de assessorias (SANTOS 
2004). 
O NR Litoral Catarinense apresenta uma estrutura de organização dividida por 
um Conselho de Ética e uma Comissão de Coordenação. A primeira se torna 
responsável pela avaliação da conformidade, e a segunda é composta por um 
representante de cada Grupo e tem a função de intermediar o Conselho e os membros 
dos Grupos.
26 
Do ponto de vista jurídico, a Rede Ecovida mostra-se informal. Sendo uma 
associação criada para responder pela certificação perante os órgãos competentes 
quando for obrigada a tal. A Associação Ecovida de Certificação Participativa respalda 
o processo gerado e desenvolvido nos núcleos regionais (SANTOS 2004). 
9.3 Funcionamento 
O Documento de Normas da Rede ilustra a articulação entre os atores sociais 
envolvidos. Visando atender essas normas, a rede busca trabalhar com princípios e 
objetivos bem definidos e tem como metas fortalecer a agroecologia em seus mais 
amplos aspectos, disponibilizar informações entre os envolvidos e criar mecanismos 
legítimos de geração de credibilidade e garantia dos processos desenvolvidos por seus 
membros. 
Seu funcionamento é totalmente descentralizado e se fundamenta na constituição 
de núcleos regionais. Os núcleos reúnem todos os membros de uma região que contenha 
características similares, que possam facilitar o intercâmbio de informações, que 
viabilizem o processo de certificação participativa e facilitem a comunicação e o 
encontro dos membros. 
Os núcleos têm liberdade para conduzir suas ações e o processo de certificação, 
desde que sigam os princípios e normas de produção, processamento e certificação da 
Rede. Segundo Santos (2005), as normas de produção da Rede foram construídas 
participativamente em encontros com grupos de agricultores e organizações. Elas 
tomaram como base a IN 07 (Instrução Normativa nº 07 publicada pelo MAPA em maio 
de 1999) que, por sua vez, foi concebida por acúmulos históricos de algumas 
certificadoras da IFOAM (International Federation of Organic Agriculture Movements) 
e do CODEX (Codex Alimentarius). Orienta-se que cada núcleo elabore seu regimento 
interno de funcionamento, mas é fundamental a existência de um Conselho de Ética, 
que mais que cumprir a função de fiscais, atuam como promotores do processo de 
intercâmbio entre seus membros. Já a Comissão de Coordenação realiza o papel de uma 
ponte entre as questões que são discutidas em plenárias gerais e regionais, e os membros 
de seus grupos. 
Para fazer parte da Rede Ecovida, os interessados (seja 
pessoa/grupo/organização) devem ser indicados por pelo menos três membros atuais da 
Rede (associados). Sua aprovação é tarefa do próprio grupo e núcleo. Já a aprovação de
27 
adesão de um novo núcleo na rede é tarefa do encontro ampliado com aprovação por 
consenso ou por, no mínimo, 2/3 dos delegados presentes. As pré-condições para adesão 
são: 
• Que a pessoa ou organização esteja em concordância e pratique os princípios da rede; 
• Que a pessoa ou nova organização preencha a ficha cadastral definitiva após 
aprovação; 
• Que o processo de produção, beneficiamento, armazenamento e transporte seja 
acompanhado tecnicamente por pessoas e/ou entidade(s) de assessoria membro(s) da 
rede; 
• Que os produtores, processadores e comerciantes participem, obrigatoriamente, de 
processo de formação em agroecologia respaldado pela rede, sendo facultativo aos 
associados consumidores; 
• Para a oficialização da adesão, deve-se realizar o pagamento do valor integral da 
anuidade. 
A instância máxima das decisões da Rede se realiza no Encontro Ampliado 
(Assembléia Geral) duas vezes ao ano. Nesse espaço acontece o intercâmbio entre os 
núcleos e as regiões, promovendo a produção e discussão de todos os documentos 
referentes ao funcionamento e ao processo de certificação da Rede, entre outros 
assuntos. Entre os encontros ampliados são realizadas plenárias que tem como função 
preparar o Encontro Ampliado, encaminhar as decisões deste e deliberar sobre os pontos 
que, por qualquer motivo, não tenham sido abordados no Encontro Ampliado ou que se 
mostram de caráter urgente como: novas definições no panorama nacional sobre a 
certificação ou projetos da Rede Ecovida. Para representar a Rede nos mais diversos 
fóruns e encontros, bem como deliberar sobre os pontos em aberto ou indicados pelas 
instâncias acima citadas, existe a Coordenação Política-Operacional ou simplesmente 
coordenação. Esta é formada por três representantes de cada estado do Sul. 
Na ocorrência de descumprimento das normas estabelecidas, o Conselho de 
Ética do Núcleo Regional deverá ser acionado, para que avalie o caso e emita um 
parecer. Caso seja confirmado tal descumprimento as sanções, segundo a cartilha do 
Grupo de Agricultura Orgânica são: interrupção imediata do certificado e do uso dele; 
encaminhamento de orientação para as modificações nos procedimentos de produção ou 
beneficiamento, conforme o parecer do Conselho de Ética; aquele que perdeu o
28 
certificado Ecovida reaverá o mesmo quando solicitar ao núcleo regional sua nova 
certificação e ficar comprovado o cumprimento das normas, em especial as mudanças 
propostas anteriormente; a reincidência no descumprimento das normas será avaliada 
pelo Núcleo. 
9.4 Certificação Participativa em Rede da Ecovida 
A Rede Ecovida denomina Certificação Participativa o processo de geração de 
credibilidade que pressupõe a participação solidária de todos os segmentos interessados 
em assegurar a qualidade do produto final e do processo de produção. Este processo 
resulta de uma dinâmica social que surge a partir da integração entre os envolvidos com 
a produção, consumo e divulgação dos produtos ecológicos. A Certificação 
Participativa realizada pela Ecovida pode ser definida, conforme diz o caderno de 
formação 01, como “um processo de geração de credibilidade em rede realizado de 
forma descentralizada, respeitando as características locais, que visa aprimorar a 
Agroecologia e assegurar a qualidade de seus produtos através da participação, 
aproximação e compromisso entre os agricultores, os técnicos e os consumidores”. 
É importante mencionar que a palavra “certificação” segundo a Legislação da 
Agricultura Orgânica se refere à avaliação da conformidade a partir de um inspetor ou 
uma terceira parte sem vínculos com a parte a ser avaliada. A Rede quando denominou 
sua avaliação da conformidade como “certificação” participativa (anteriormente à 
Legislação da Agricultura Orgânica) não teve implícita nessa definição a presença de 
uma terceira parte envolvida, e sim, o atestamento de vários atores quanto a 
conformidade avaliada. 
É a palavra do agricultor e de sua família o pressuposto inicial que gera a 
credibilidade no processo de certificação participativa. A seriedade do trabalho 
desenvolvido por essa família é garantida pelo seu grupo, que está literalmente à sua 
volta. O grupo, por sua vez, tem seu trabalho confiado pelo conselho de ética os quais 
constituem o núcleo regional. É desta forma que todos os produtos deste núcleo são 
confiados pelos demais núcleos, que possuem em comum às normas de produção e 
funcionamento. 
Segundo Santos (2005), assim como as normas de produção, as normas de 
certificação foram produzidas de maneira participativa visando ser mais simplificadas e 
gerais possíveis, a fim de poder nortear o trabalho como um todo com as devidas
29 
adequações peculiares à prática da produção ecológica de acordo com a região e o 
contexto em que está inserida. Assim, os núcleos regionais, em sua atuação, possuem 
um papel importante na compreensão e prática dos princípios agroecológicos. Segundo 
Santos (2005): 
“A principal característica da Certificação Participativa é que ela 
prescinde da figura do inspetor como o maior responsável pela 
credibilidade, fato este marcante em processos por auditoria. Isto 
acontece, pois a Certificação Participativa é composta por uma série 
de instrumentos capazes de propiciar, simultaneamente, a verificação 
do cumprimento das normas e o aperfeiçoamento do processo 
produtivo através de mecanismos como: organização de base dos 
agricultores fazendo parte de um grupo ou associação; proximidade 
com os consumidores – através da venda direta e das visitas às 
propriedades; acompanhamento técnico – por parte de alguma 
organização de assessoria ou pessoa capacitada na área; controle 
interno – realizado periodicamente pelos outros membros do grupo e 
“olhar externo” – realizado por um conselho de ética formado por 
pessoas não ligadas ao empreendimento ou organização a ser 
certificada”. 
Segundo a Cartilha do Grupo de Agricultura Orgânica a Certificação Participativa em 
Rede (CPR) está concretizada em: 
1) Garantia entre agricultores; 
2) Relação próxima entre agricultores e consumidores (venda direta e visita às 
propriedades); 
3) Acompanhamento técnico pela assessoria; 
4) Olhar externo do Conselho de Ética do núcleo regional. 
É dentro de cada núcleo regional que a certificação participativa em rede é 
desenvolvida. O processo é reconhecido mutuamente entre os demais núcleos que, 
interligados, estabelecem a Rede Ecovida. Isto permite a circulação de informações e 
mercadorias entre os núcleos, aumentando a credibilidade dentro e fora da Rede, 
alimentando constantemente todo o processo. De maneira simplicada o quadro a seguir 
caracteriza o processo da CPR:
30 
Quadro I: Certificação Participativa em Rede e suas características. 
Espaço - 
abrangência 
Público de 
trabalho 
Mecanismo de controle Denominação da 
fase 
1. Propriedade 
↓ 
Agricultor(es) 
Curso(s), normas, 
acompanhamento, croquis, 
planos de conversão, etc. 
Formação, 
Informação e 
Compromisso 
2. Organização 
↓ 
Grupos 
Associações 
Cooperativas 
Comissão de ética, visitas 
alternadas, reuniões, pactos 
de responsabilidade, 
intercâmbios, suspensões. 
Auto-fiscalização 
Auto-regulação e 
3. Núcleos 
Regionais 
↓ 
Organizações 
que compõem 
a Rede 
em certa região 
Conselho de ética, 
formação periódica, 
participação de 
consumidores, suspensões, 
representatividade. 
Responsabilidade 
Mútua 
e 
“Olhar externo” 
4. Associação 
Ecovida10 
Conselhos e 
comissões 
Conselho de Certificação, 
Conselho de Ética e 
Comissão Técnica. 
Legal 
Fonte: SANTOS, 2002. 
O Núcleo Litoral Catarinense realiza a CPR baseada nas normas de certificação 
estabelecidas de forma participativa pelos atores da Rede Ecovida. Conforme a 
peculiaridade da região, a CPR é procedida com algumas características especiais, mas, 
sempre seguindo os princípios estabelecidos pela Rede Ecovida. O estatuto da rede 
propõe um modelo a partir do qual os núcleos se baseiam para definir sua forma 
específica de certificação participativa. A seguir podemos verificar, na observação da 
pesquisadora, os passos seguidos pelo processo de certificação desenvolvido pelo NR 
Litoral Catarinense: 
1) O agricultor familiar deve fazer parte de uma organização (grupo, associação, 
cooperativa) a qual se integra à Rede Ecovida pela indicação de dois membros no 
núcleo regional que se identifica com suas características. Este acaba sendo o NR mais 
próximo;
31 
2) A oficialização da adesão deste novo integrante se dá pelo acompanhamento 
técnico de uma pessoa ou organização já pertencente à Rede. Quando há a aprovação 
pelo núcleo, preenche-se uma ficha e efetiva-se o pagamento da anuidade. 
3) Se o novo integrante ou organização deseja um certificado para utilização do 
selo em seus produtos, ele deve requerer ao seu núcleo o preenchimento do formulário 
de certificação. Este é feito por unidade produtiva e conta com a visita à propriedade e 
auxílio ao preenchimento de alguns membros do conselho de ética, geralmente estes são 
os técnicos da organização responsável pelo núcleo. Os formulários são entregues ao 
conselho de ética para avaliação. 
4) A visita de certificação propriamente dita é agendada com antecedência para que 
todo o conselho de ética possa participar. É imprescindível a presença do conselheiro do 
grupo a qual pertence o solicitando da visita. Geralmente realiza-se duas visitas num 
dia, uma pela manhã e uma pela tarde. Assim, otimiza-se o dia e o deslocamento dos 
membros do conselho, que muitas vezes é de grande distância. 
5) Ao final de cada visita são reunidos todos os participantes, inclusive o 
responsável pela propriedade a ser certificada. Neste momento, os conselheiros relatam 
o que foi visto, segundo um roteiro de visita sugerido que permite visualizar as 
atividades da propriedade e relacioná-las com as normas de produção da Ecovida. Caso 
esteja nos conformes a certificação é emitida naquele momento, e caso não, todos os 
conselheiros poderão sugerir adequações. O produtor, então, estabelece um prazo para 
que todas as sugestões de adequações sejam realizadas. A partir desse momento marca-se 
uma nova visita de certificação. 
6) Um conselheiro se responsabiliza em escrever o relatório referente à visita 
(mesmo se não certificada) e encaminhar para os demais conselheiros. 
7) A partir desse relatório, o mesmo conselheiro emite um parecer da visita de 
certificação e o certificado de propriedade ecológica, que num segundo momento é 
entregue ao produtor ou organização certificada juntamente com selos requeridos; 
8) Paralelo a todo esse processo há o acompanhamento de membros do conselho, 
geralmente técnicos, no período de conversão ou adequação da propriedade. O produtor 
ou organização também participa de intercâmbios com outros grupos e até mesmo 
outros núcleos. Isto permite um ‘olhar externo’ constante e ajuda a aprimorar o processo 
e a troca de experiências entre os agricultores e consumidores.
32 
Atualmente a Certificação Participativa em Rede desenvolvida pela ECOVIDA, 
de forma que se encontra, aproxima-se mais do participativo do que do conceito de 
certificação, ou seja, ela constitui-se num Sistema Participativo de Garantia, com 
principal objetivo de Formação, a certificação seria a conseqüência. Assim, o trabalho 
para a construção deste sistema com reconhecimento legal foi uma grande conquista da 
Rede junto com outras organizações de movimentos sociais. 
10. A Lei da Agricultura Orgânica 
“Divina na origem e tradicionalmente ditada por soberanos ou reis, a lei – pedra angular da 
organização de todas as sociedades humanas – foi dessacralizada e passou a ser promulgada por 
representantes do povo. Lei é a norma jurídica vigente numa coletividade.” 
Lei é a norma jurídica vigente numa coletividade. Pode-se defini-la como regra 
de direito provida da autoridade legítima do Estado. Denomina-se Direito o conjunto de 
normas, amparadas por uma força social organizada, que regula as relações sociais. 
Norma é o enunciado no qual se prescreve uma conduta. Quando tem caráter jurídico é 
acompanhada de uma sanção, imposta pela sociedade. 
Para melhor compreensão do texto, resolve-se esclarecer o significado de termos 
técnicos referentes a esse assunto. Segundo o vocabulário de princípios gerais 
determinados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, entende-se por Avaliação 
da Conformidade por “exame sistemático do grau em que um produto, processo ou 
serviço atende aos requisitos especificados”, Certificação por “modo pelo qual uma 
terceira parte dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço está em 
conformidade com os requisitos especificados”, e Credenciamento por “modo pelo qual 
um organismo autorizado dá reconhecimento formal de que um organismo ou pessoa é 
competente para desenvolver tarefas específicas”. 
A iniciativa do Ministério da Agricultura em disciplinar a produção orgânica no 
Brasil é verificada a partir de pressões de produtores, exportadores e certificadoras para 
acessar outros mercados como o da Comunidade Econômica Européia que já possui 
uma regulamentação da Agricultura Orgânica (AO). Para isso, o País necessitava de um 
sistema de normas e de certificação oficial que respaldasse os produtos orgânicos. 
As primeiras discussões da regulamentação da agricultura orgânica no mundo 
tiveram início na União Européia em 1985. A partir daí iniciou-se a construção para
33 
normas de produção vegetal e seu processamento, com publicação em 1991. Já as 
normas para acreditação de certificadoras foram publicadas só em 1997. Em 1999 
complementou-se com a publicação das normas para produção animal. Outros países, a 
partir de 1990, também começaram a discutir a regulamentação da AO, como EUA e 
Japão. 
O debate para tal necessidade no Brasil iniciou em 1994 com a criação de uma 
Comissão e as primeiras discussões entre o poder executivo e ONG´s. Várias 
organizações foram chamadas para construir a nova lei, mas até 1997 não conseguiram 
chegar a um consenso. Foi aí que entrou a participação de organizações que já 
trabalhavam com o tema agricultura orgânica, onde em 1999 apresentaram uma 
proposta ao Ministério da Agricultura que, após colocada em consulta pública e 
recebido poucas modificações, foi publicado na forma de Instrução Normativa (IN 07) 
no mês de maio do mesmo ano. A partir daí define-se o sistema orgânico de produção e 
diz que, para que um produto possa ser comercializado como orgânico, deve ser 
certificado. 
O caráter compulsório da certificação para se comercializar produtos ditos 
“orgânicos” gerou mais uma discussão e divergências entre as organizações integrantes 
do histórico movimento orgânico brasileiro. Se por um lado todos viam importância na 
existência de uma legislação que servisse de apoio e promoção da AO no país, alguns 
viam a certificação como desnecessária, ou voluntária. Além disso, outros defendiam 
diferentes formas de garantir a qualidade orgânica, e ainda alguns só defendiam a 
certificação por meio de auditoria. Nessa discussão o consenso que se chegou foi que a 
certificação seria prevista na normativa, mas que poderia ser realizada de acordo com as 
particularidades regionais, ou seja, adequada metodologicamente à realidade onde seria 
desenvolvida. Segundo Santos (2005) essa decisão permitiu que desenvolvessem, 
simultaneamente, os critérios relativos à AO através dos conceitos, premissas, 
características, bem como os mecanismos inerentes aos sistemas de garantia, ou seja, da 
certificação “por auditoria” e de geração de credibilidade. 
Na mesma IN (07) estava previsto a formação de um Colegiado Nacional e 
Colegiados Estaduais a fim de implementarem a IN através do credenciamento dos 
organismos de certificação, do acompanhamento e fiscalização dos trabalhos realizados 
e do fomento da AO. O trabalho foi desenvolvido e os colegiados (com forte decisão do 
Colegiado Estadual de São Paulo) lançaram a IN 06. Esta era burocrática, confusa e 
inspirada nas normas privadas da Ifoam (International Federation of Organic
34 
Agriculture Movements – Federação Internacional dos Movimentos de Agricultura 
Orgânica) e da ISO, que previa exclusividade para os mecanismos de avaliação da 
conformidade por auditoria, contrariando a IN07 que diz: “as certificadoras adotarão 
formas mais adequadas de acordo com as particularidades das regiões onde atuam”. 
É nesse ponto que diversas organizações e sociedade civil se juntam e formam o 
Grupo de Agricultura Orgânica (GAO) com o objetivo de trabalhar na construção de um 
marco legal da AO através da retomada do princípio do consenso e da defesa das 
iniciativas de pequeno porte, seja de certificação, organização ou produção. O Grupo 
conseguiu reconhecimento pelo Senado e se comprometeu a apresentar tudo que fosse 
proposto pelas reuniões. Assim, teve-se a possibilidade da construção de uma lei 
condizente com os interesses coletivos. Nessa luta o GAO conquistou que a IN 06 não 
entrasse em vigor, e ainda propôs um texto que se tornou a base para a Lei 10.831 de 
dezembro de 2003. Dentro de todo o desenvolvimento da construção da Lei da AO, os 
movimentos sociais de Agroecologia estavam fortemente representados diretamente 
pelo GAO. Este construiu uma proposta de avaliação da conformidade com base nos 
trabalhos desenvolvidos pela Rede Ecovida (chamado de certificação participativa), 
bem como a criação de instrumentos de reconhecimento mútuo entre “certificação” 
participativa e por auditoria. 
Durante todo esse processo de construção das diretrizes para avaliação da 
conformidade, organizações representatativas de certificadoras (terceira parte) 
ganharam na proposta de definição de “certificação”, que segundo a Lei ficou como: 
“modo pelo qual uma terceira parte dá garantia escrita de que um produto, processo ou 
serviço está em conformidade com os requisitos especificados”. Visto isso a 
“certificação participativa” ficou erroneamente nomeada, pois ela tem uma proposta de 
geração de credibilidade que consiste num processo de garantia que se dá através das 
relações estabelecidas, formais ou informais, entre produtores e consumidores e/ou 
através da organização de base e das relações em rede, e não somente por um inspetor. 
Outra grande conquista foi a legalização da comercialização direta de produtos 
orgânicos não avaliados por uma conformidade. Esse tipo de comercialização de 
produtos orgânicos é uma excessão dentro da lei (uma vez que ela outorgou a 
compulsoriedade da avaliação da conformidade para o uso da nomeação “orgânica”). A 
principal razão da existência desse artigo dentro da lei foi legalizar aquele pequeno 
agricultor a continuar a comercializar diretamente com o consumidor, onde nesse 
espaço se controe uma relação de confiança entre ambos e certa fidelidade, além de
35 
eliminar a função dos atravessadores que muitas vezes minimizam o valor do produto. 
Mesmo sem a avaliação da conformidade propriamente dita, esse produtor deve 
realizar um cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 
(MAPA) através de uma Organização já acreditada pelo Comitê de Produção Orgânica 
Estadual (Cporg-UF). Este cadastro permitirá ao MAPA um certo controle através do 
rastreamento. Consta no Anexo 1, referente ao Glossário da Lei n° 10.631, a definição 
de venda direta como “a relação comercial entre o produtor e o consumidor final, sem 
intermediários, aceitando-se a presença de prepostos, desde que sejam membros de sua 
família, inseridos no processo de produção, ou outros produtores que façam parte da sua 
própria estrutura organizacional”. 
Com todas essas questões levantadas durante a construção da Lei da Agricultura 
Orgânica no Brasil e a história do mesmo assunto no mundo, construiu-se uma 
percepção que existe uma diferença considerável entre a agricultura orgânica familiar e 
a agricultura orgânica de grande escala. 
Por fim, o Decreto 6.323 de 27.12.2007 regulamentou a Lei Federal 10.831 de 
23.12.2003 que dispõe sobre a Agricultura Orgânica no Brasil apresentando três 
modelos para comercialização segundo a ótica da garantia da qualidade. Os dois 
primeiros, venda com certificação por auditoria e venda direta do produtor ao 
consumidor, são originários da Lei Federal e o terceiro modelo, o Sistema Participativo 
de Garantia - SPG foi introduzido pelo texto do Decreto. 
10.1 Sistema Participativo de Garantia 
10.1.1 Histórico 
Os primeiros países a disciplinarem a Agricultura Orgânica foram da União 
Européia, seguidos por EUA e Japão. Todas apresentavam a obrigatoriedade da 
certificação para os que queriam ingressar no chamado mercado de produtos orgânicos. 
Com o passar dos anos a demanda de serviços de certificadoras aumentou, assim como 
o sistema de certificação se aperfeiçoou, criando novas exigências e sofisticando os 
procedimentos. Se de um lado o mercado agradeceu pelas regras mais claras (de seu 
ponto de vista), do outro, os pequenos agricultores não puderam se adaptar a estes 
novos procedimentos e exigências. Meirelles (2007) destaca alguns empecilhos sofridos 
pelos pequenos produtores, como: metodologia inadequada (muitas vezes inflexível e
36 
burocrática), dependência dos agricultores e consumidores a uma entidade prestadora de 
serviços, altos custos da certificação de terceira parte e a obrigatoriedade por parte do 
produtor orgânico de pagar para acessar o direito de estar no mercado de produtos 
orgânicos. Santos (2002) ainda destaca alguns problemas no processo de avaliação da 
conformidade por auditoria como: exigência à extensa documentação, resistência à 
adequações, pouco adequado à agricultura familiar, sobrevalorização do inspetor, alto 
custo, centralização da certificação e direcionamento para interesse do mercado. 
É neste contexto que surgem alternativas para viabilizar a inclusão destes 
produtores em sistemas de qualidade orgânica de seus produtos. Assim, os Sistemas 
Participativos de Garantia (SPG) surgem a partir do vazio deixado pela certificação hoje 
internacionalmente reconhecida como Certificação de Terceira Parte. 
É sabido desses fatos, que movimentos sociais de agroecologia, se uniram 
através da formação do GAO, para inclusão na lei de Sistemas de Avaliação da 
Conformidade condizentes à realidade vivida pela agricultura orgânica do Brasil. Um 
dos argumentos desse grupo foi os dados do Instituto de Planejamento e Economia 
Agrícola de Santa Catarina (Icepa) de 2001/02, onde se identificou que, dos 706 
produtores considerados orgânicos, apenas 35% (247) eram certificados e destes, apenas 
32% (79) por auditoria. Santos (2005) considerou as seguintes conclusões: 
● que a AO é incipiente, pois apenas 0,35% da agricultura catarinense foi considerada 
orgânica. É uma realidade que mostra a necessidade de uma legislação adequada que 
pode e deve prever mecanismos de apoio ao desenvolvimento do setor. 
● se a AO é incipiente, a certificação é mais ainda, onde apenas 35% das iniciativas são 
certificadas. Fatores como custos altos, não obrigatoriedade da certificação, mercados 
alternativos, entre outros, podem estar entre as causas. 
● processos participativos de garantia chegam a 68% das iniciativas consideradas 
certificadas. Uma realidade que pode estar indicando uma metodologia de garantia da 
qualidade mais adequada social e economicamente pode ser um mecanismo importante 
de inclusão dos pequenos agricultores no panorama da AO certificada. 
Um exemplo dessa situação aconteceu na história de uma organização francesa 
chamada Natureza & Progresso, surgida da década de 70 com intuito de promover a 
agricultura ecológica e comércio ético e solidário. A disciplinação da agricultura 
orgânica na França veio logo depois e obrigou a separar a certificação de produção da
37 
assessoria técnica. Tal imposição do governo, fez com que a Organização criasse uma 
certificadora, que com o tempo, começou a girar muito dinheiro e se desligou da parte 
da organização responsável pela assistência técnica. Essa certificadora se chama Ecocert 
e tem filiais no Brasil atuando como terceira parte no processo de avaliação da 
conformidade. Na época a Organização não viu isso como um problema, ou que 
pudesse descaracterizar seus princípios de formação. Os resultados dessa história 
levaram com que Organizações Sociais do Brasil tomassem iniciativas que não as 
permitissem de seguir esses mesmos caminhos. 
Todos os debates relacionados com elaboração da Lei da Agricultura Orgânica 
tiveram como apoio os padrões internacionais já estabelecidos. Mas o Brasil tem um 
diferencial que é os SPG´s, uma conquista dos movimentos sociais de Agroecologia. 
O decreto 6.323 da Lei 10.831 aprova no artigo 1 a definição de sistemas 
participativos de garantias: “os SPGs consistem em um conjunto de atividades 
desenvolvidas em determinada estrutura organizativa regida por princípios, normas de 
organização e de funcionamento, visando assegurar a garantia de que um produto 
(termo que inclui produto, processo ou serviço) atende a regulamentos técnicos da 
agricultura orgânica e que foi submetido a uma avaliação participativa da 
conformidade.” 
10.1.2 Caracterização 
Um SPG tem formação básica pelos Membros do Sistema e pelo Organismo 
Participativo de Avaliação da Conformidade (OPAC). 
Os Membros do Sistema são pessoas físicas ou jurídicas, que formam um grupo 
composto por fornencedores ou colaboradores. Entende-se por fornecedores os próprios 
produtores, distribuidores, comercializadores, transportadores e armazenadores. Já os 
colaboradores são representados por organizações de consumidores, técnicos, 
organizações públicas ou privadas, ONGs e organizações de representação de classe. 
Talvez esse seja o real significado do “participativo” dentro do SPG, uma articulação e 
envolvimento de vários atores com o principal objetivo comum de promover a 
agroecologia, e também garantir coletivamente a seriedade de seus produtos e relação 
de trabalho. 
O OPAC é a representação jurídica do SPG e assume todas as responsabilidades 
formais pelo conjunto de atividades desenvolvidas. Sua composição se baseia em uma
38 
Comissão de Avaliação e um Conselho de Recursos. Ambos são compostos por 
representates dos Membros do Sistema do SPG, mas que não poderão ocupar os dois 
cargos ao mesmo tempo. Dentro da união de organizações através da formação de 
Redes, onde abrange milhares de participantes, é de se questionar se uma representação 
jurídica seria suficiente para demandar todos os encargos burocráticos exigidos pelo 
MAPA, ou se cada organização teria condições de sustentar um OPAC. Neste último 
caso, talvez gera-se uma descaracterização do conceito Rede, uma vez que ela promove 
a construção de diretrizes e princípios participativamente. O OPAC, ainda, deve possuir 
um estatuto social que caracterize suas atribuições e, um regimento interno que explicite 
sua organização, funcionamento participativo e como se responsabiliza pelo SPG. Que 
segundo a Lei tal regimento deve ter no mínimo: 
1. critérios para composição ou escolha dos membros da comissão de avaliação e 
conselho de recursos do OPAC; 
2. requisitos mínimos de participação direitos e deveres dos membros; 
3. periodicidade das reuniões e assembléias de membros; 
4. informações, registros e documentos que o produtor deverá manter na unidade de 
produção. 
5. itens mínimos do roteiro de visita de verificação e visita de pares: as visitas de pares 
devem ser registradas e assinadas; deverá ser estabelecido um modelo mínimo de 
relatório de visita de pares; deverá ser definida a periodicidade mínima para a visita de 
pares; todos os membros devem ser visitados dentro da periodicidade definida no 
regimento interno; 
6. itens mínimos do relatório de visita; 
7. mecanismos de controle utilizados nos intervalos entre as visitas de verificação; 
8. sistemática de controle para atividades de avaliação mais complexa; 
9. itens mínimos do plano de manejo; 
10. instrumentos para rastreabilidade a serem utilizados pelos fornecedores; 
11. procedimentos relativos às análises laboratoriais; 
12. procedimentos para a análise de recursos e reclamações; 
13. sanções e penalidades; 
14. composição mínima de membros para se caracterizar um SPG e exigências mínimas 
de funcionamento; 
15. quorum mínimo de membros para deliberação nas assembléias.
39 
Quanto as funções, todos os atores envolvidos sempre terão como base de 
objetivo contribuir para geração de credibilidade. Os colaboradores, também, assumem 
a responsabilidade solidária pelos produtos avaliados. Os fornecedores assumem a 
função de solicitar a avaliação da conformidade de seus produtos; deverão fornecer as 
informações necessárias, com os detalhes e com a freqüência estipulados pelo SPG e 
solicitados pelo OPAC; atender as orientações preventivas e providenciar a correção das 
não-conformidades de acordo com a comissão de avaliação; e garantir individualmente 
pelos seus produtos e solidariamente pelos produtos do grupo. Enquanto o OPAC se 
responsabiliza em ser o representante legal do SPG perante os órgãos competentes, 
assume a responsabilidade legal pela avaliação da conformidade, emitirá documentos 
relativos ao funcionamento do SPG, organizará e guardará os registros e documentos 
relativos à avaliação da conformidade, e ainda apontará as não-conformidades 
acrescentando sua obrigação em propor ações preventivas e corretivas necessárias aos 
fornecedores. 
10.1.3 Funcionamento 
O funcionamento de um SPG é um tanto sistemático, metódico. A lei 
literalmente disciplinou o sistema participativo de garantia, e a agricultura orgânica 
como um todo. Pode-se dizer que os sistemas participativos de garantia tem os mesmos 
princípios e objetivos da então certificação participativa em rede, porém este último 
tinha uma certa maleabilidade na demanda de registros e documentos, o que não 
acontecerá quando a lei se tornar uma obrigação. 
Primeiramente, para se tornar um membro do SPG, o interessado deve 
apresentar um documento assinado que o encaminhará ao OPAC. Esse documento 
deverá conter a manifestação de interesse em aderir o SPG, seus dados cadastrais 
solicitados pela OPAC (no caso de fornecedores acrescenta-se dados da unidade de 
produção), e uma declaração de que conhece e cumpre as regras de funcionamento de 
uma SPG. O grupo avaliará a documentação e registrará em documento sua aceitação, 
para então gerar um contrato entre o novo membro e a OPAC, devidamente assinado. 
A avaliação da conformidade nos SPGs dar-se-á por meio de 3 etapas: 1°) 
Solicitação da avaliação da conformidade, 2°) verificação por meio de revisão de pares,
40 
3°) decisão a ser tomada na instância adequada. Na etapa de revisão por pares8, poderá 
haver a participação de outras partes que representem diferentes interesses, como 
consumidores e técnicos. A revisão de pares é o mecanismo utilizado pelos SPGs para 
verificar a conformidade dos fornecedores com dinâmicas que garantam o efetivo 
controle social. Essa visita ou revisão deve ser registrada em documento contendo 
informações quanto ao cumprimento do regulamento da Produção Orgânica e constará 
em ata de reunião de membros. No caso dessa visita ser realizada em produtor que 
possui Atestado de Conformidade e ser constatado descumprimento do regulamento da 
Produção Orgânica, o grupo organizado solicita à comissão de Avaliação uma visita de 
verificação. 
As avaliações da conformidade têm como objetivo e dever realizar as 
orientações preventivas em relação aos regulamentos da produção orgânica, identificar 
as não-conformidades, assessorar os fornecedores para a resolução das não-conformidades 
e para o aperfeiçoamento dos sistemas produtivos, e promover a troca de 
experiência entre os participantes. Esses andamentos poderão ser realizados através de 
oficinas, capacitações e intercâmbios, permitindo ao agricultor/produtor “ecologizar” 
cada vez mais sua propriedade. Na opinião de Santos (2004) quando um produtor e sua 
família optam pela agricultura orgânica ou pela ecológica ou agroecologia apenas pelas 
práticas ou pela melhor comercialização, as coisas não mudam de fato, melhoram num 
primeiro momento, mas voltam e ainda por cima desmotivadas. As mudanças de fato 
têm de vir da maneira de pensar e viver. Os intercâmbios além de promoverem as trocas 
de experiência, permitem que o produtor vivencie outras realidades fazendo muitas 
vezes ele refletir sobre suas atividades em sua propriedade e até no seu modo de pensar 
e viver. 
Para um membro solicitar uma visita de avaliação da conformidade deve 
mencionar ao grupo a que pertence, e este deve solicitar a visita à OPAC. Para isso, o 
grupo deverá fazer uma solicitação por escrito ao OPAC especificando o escopo 
pertinente, acompanhado do plano de manejo e do documento do fornecedor atestando 
ciência e cumprimento do regulamento orgânico. 
8 
Segundo 
a 
Lei 
nº 
10.831, 
de 
23 
de 
dezembro 
de 
2003, 
regulamentada 
pelo 
decreto 
nº 
6.323, 
de 
27 
de 
dezembro 
de 
2007, 
entende-­‐se 
por 
visita 
de 
pares 
“quando 
pessoas 
que 
integram 
o 
mesmo 
SPG 
avaliam, 
por 
meio 
de 
visitas, 
o 
cumprimento 
de 
critérios 
e 
práticas 
de 
produção”. 
Documento 
extraído 
de 
www.agricultura.gov.br 
acessado 
no 
dia 
7 
de 
outubro 
de 
2008.
41 
Num momento anterior à visita, os responsáveis deverão ser previamente preparados, a 
fim de que os envolvidos disponham de informações suficientes para realização da 
mesma. Um roteiro é, também, previamente elaborado. Durante a visita propriamente 
dita, os responsáveis por ela deverão ter acesso a todas as instalações, aos registros e 
documentos da unidade de produção e, também, qualquer área de produção não-orgânica. 
As visitas de verificação da conformidade têm caráter objetivo e não 
discriminatório, devendo, então, se relatar casos não cobertos pela regulamentação. Por 
fim, um relatório é redigido abrangendo os requisitos pertinentes ao regulamento 
técnico da produção orgânica e aos critérios do SPG. Quanto a freqüência de visitas, 
esta deverá se no mínimo uma vez por ano, ressalvo para as atividades mais complexas 
como cultivos ou criações de vários ciclos anuais, processamento com produção 
paralela9 e extrativismo sustentável orgânico, que necessitam de uma dinâmica de 
controle mais freqüente. A comissão de avaliação pode decidir sobre a necessidade de 
análises laboratoriais para subsidiar a decisão da conformidade, elas deverão ser 
realizadas em laboratórios credenciados por órgãos de âmbito federal. 
A decisão sobre a avaliação da conformidade será tomada pela comissão de 
avaliação do OPAC em reunião específica juntamente com o fornecedor visitado e pelo 
grupo que este integra, e registrando em ata os assuntos pertinentes à visita. Em fim, 
chega-se ao documento final, que é o de Aprovação/Renovação da Conformidade 
orgânica do produtor, assinado solidariamente pelos membros do grupo. Um atestado é 
emitido pelo OPAC e entregue ao fornecedor aprovado. 
Caso a visita de verificação ateste alguma não-conformidade a decisão sobre a 
penalidade e medidas corretivas será tomada em reunião, após a visita de avaliação da 
conformidade, pela comissão de avaliação do OPAC, pelo produtor visitado e pelo 
grupo que este integra. A decisão sobre a penalidade e medidas corretivas constará em 
documento próprio ou na ata da reunião e será avalizada e assinada solidariamente pela 
Comissão de Avaliação e pelos membros do grupo presentes. 
O avaliado terá o direito à recorrer às decisões da comissão num prazo de trinta 
dias da data da reunião que definiu as penalidades previstas, caso não recorra, as 
9 
Segundo 
a 
Lei 
nº 
10.831, 
de 
23 
de 
dezembro 
de 
2003, 
regulamentada 
pelo 
decreto 
nº 
6.323, 
de 
27 
de 
dezembro 
de 
2007, 
produção 
paralela 
é 
a 
produção 
obtida 
onde, 
na 
mesma 
unidade 
de 
produção 
ou 
estabelecimento, 
haja 
coleta, 
cultivo, 
criação 
ou 
processamento 
de 
produtos 
orgânicos 
e 
não-­‐orgânicos. 
Documento 
extraído 
de 
www.agricultura.gov.br 
acessado 
no 
dia 
7 
de 
outubro 
de 
2008.
"As implicações da lei da agricultura orgânica no atual processo de certficação participativa da Rede Ecovida de agroecologia"
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"As implicações da lei da agricultura orgânica no atual processo de certficação participativa da Rede Ecovida de agroecologia"

  • 1. 0 fUNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL AS IMPLICAÇÕES DA LEI DA AGRICULTURA ORGÂNICA NO ATUAL PROCESSO DE CERTFICAÇÃO PARTICIPATIVA DA REDE ECOVIDA DE AGROECOLOGIA GISA GARCIA FLORIANÓPOLIS, NOVEMBRO DE 2008
  • 2. 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL AS IMPLICAÇÕES DA LEI DA AGRICULTURA ORGÂNICA NO ATUAL PROCESSO DE CERTFICAÇÃO PARTICIPATIVA DA REDE ECOVIDA DE AGROECOLOGIA Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção de grau de Engenheiro Agrônomo no Curso de Agronomia do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Santa Catarina. ACADÊMICA: GISA GARCIA PROFESSOR ORIENTADOR: VALMIR LUIZ STROPASOLAS FLORIANÓPOLIS, NOVEMBRO DE 2008
  • 3. 2 Agradecimentos Aos meus pais, Heloisa e Tita, por me proporcionarem esta formação. Ao meu companheiro Gustavo pela força prestada e a todas as revisões pontuais. Ao querido professor Valmir pela excelente orientação. E a toda galera do Cepagro por me deixarem participar dessa família. O meu muito obrigada!!!!
  • 4. 3 Lista de Abreviações AAO – Associação de Agricultura Orgânica ANA – Articulação Nacional de Agroecologia AO – Agricultura Orgânica CEPAGRO – Centro de Estudo e Promoção da Agricultura de Grupo COAGRE – Coordenação de Agroecologia CODEX – Codex Alimentarius CPorgs – Comissão da Produção Orgânica ECOVIDA – Rede Ecovida de Agroecologia GAO – Grupo de Agricultura Orgânica AFOAM – International Federation of Organic Agriculture Movements (Federação Internacional dos Movimentos da Agricultura Orgânica) INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial IN 06 – Instrução Normativa n° 06 publicada pelo MAPA em janeiro de 2002 IN 07 – Instrução Normativa n° 07 publicada pelo MAPA em maio de 1999 ISO – International Organization for Standardization MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento OAC – Organismo de Avaliação da Conformidade ONGs – Organizações não Governamentais OPAC – Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade SFA – Superintendência Federal de Agricultura SISOrg – Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade SPG – Sistema Participativo de Garantia UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
  • 5. 4 SUMÁRIO 1. Introdução .................................................................................................................... 05 2. Delimitação do Tema .................................................................................................. 07 3. Formulação do Problema ........................................................................................... 09 4. Hipóteses ...................................................................................................................... 09 5. Objetivo Geral ............................................................................................................. 09 5.1 Objetivos Específicos ............................................................................................. 10 6. Justificativa ................................................................................................................. 10 7. Metodologia ................................................................................................................. 11 8. A Agricultura Agroecológica ..................................................................................... 14 8.1 Histórico ................................................................................................................. 15 8.2 Importância ............................................................................................................ 17 8.3 Produção e Comercialização ................................................................................... 19 8.4 Certificação ............................................................................................................. 21 9. A Rede Ecovida de Agroecologia e o Núcleo Litoral Catarinense .......................... 22 9.1 Histórico ................................................................................................................ 22 9.2 Caracterização ....................................................................................................... 24 9.3 Funcionamento ...................................................................................................... 26 9.4 A certificação participativa em rede da Ecovida .................................................... 28 10. A Lei da Agricultura Orgânica ................................................................................ 32 10.1 Sistema Participativo de Garantia ......................................................................... 35 10.1.1 Histórico ..................................................................................................... 35 10.1.2 Caracterização ............................................................................................ 37 10.1.3 Funcionamento ........................................................................................... 39 11. Resultados e Discussões ............................................................................................ 44 11.1 A Lei 10.831 na Rede Ecovida de Agroecologia .................................................. 44 11.1.1 Criação do Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade ........ 44 11.1.2 Rastreabilidade ........................................................................................... 46 11.1.3 Elaboração do Estatuto Social e do Manual de Procedimentos Operacionais para a Conformidade Orgânica ...................................................................................... 48 11.2 Avanços com a aplicação da Lei 10.831................................................................ 51 11.3 Desafios da Rede Ecovida com a aplicação da Lei da Agricultura Orgânica ....... 52 12. Considerações Finais ................................................................................................. 55 13. Referências Bibliográficas ......................................................................................... 57
  • 6. 5 1. Introdução As denominadas “agriculturas alternativas” surgiram a partir da década de 20 como contraposição a euforia produtivista desencadeada pelos achados de Liebig1, o qual foi o responsável por introduzir a prática da adubação com fertilizantes sintéticos. A partir desses achados o modelo de agricultura se desenvolveu com a proposta de domínio técnico industrial. No decorrer das décadas, e até hoje, esse modelo de agricultura resultou numa vasta degradação ambiental e social. As “agriculturas alternativas” se fundamentaram no decorrer desse processo e estabeleceram diversas linhas de pensamento, como: a agricultura biodinâmica, agricultura biológica, agricultura de baixos insumos, permacultura e agroecologia. Segundo Hecht (2002) o termo agroecologia surge na década de 70 como uma ciência multidisciplinar, envolvendo diversas áreas entre elas, as ciências sociais, políticas e ambientais. Buscando, também, a aplicação direta de seus princípios na agricultura, na organização social e no estabelecimento de novas formas de relação entre sociedade e natureza. Neste trabalho não se pretende esclarecer os conceitos das diferentes linhas de “agricultura alternativa”. A agricultura alternativa abordada aqui será a chamada Agroecologia, esta que é a fundamentação dos princípios e objetivos da Rede Ecovida de Agroecologia, onde foi desenvolvida esta pesquisa. A Rede Ecovida de Agroecologia é um espaço de articulação de diversas organizações sociais do Sul do Brasil que acreditam e lutam por uma mesma causa: desenvolver uma agricultura que respeite o ambiente, o homem e a mulher através da solidariedade e da cooperação. Os membros da Rede definiram que seus produtos são “ecológicos” pois, vão além das normas técnicas de produção vegetal, animal e processamento, respaldando, ainda, a inclusão e equidade social, a solidariedade, o associativismo, a valorização cultural, a autonomia das comunidades locais e o respeito aos ecossistemas. 1 Justus Von Liebig tornou-­‐se grande cientista e um dos maiores professores de química em todos os tempos. Seus experimentos possibilitaram a criação de fertilizantes químicos, sabão, explosivos e alimentos desidratados. Aplicando princípios da química na produção de alimentos, chegou à conclusão que as plantas alimentícias cresceriam melhor e teriam maior valor nutritivo se fossem adicionados elementos químicos na mínima quantidade adequada ao seu cultivo. Deste modo, von Liebig chegou à famosa fórmula NPK, iniciando a era dos fertilizantes químicos. Extraído do sítio http://scienceworld.wolfram.com/biography/LiebigJustusvon.html no dia 16 de novembro de 2008
  • 7. 6 Por definição, produto orgânico é aquele que foi produzido sem o uso de produtos sintéticos e sem a utilização de espécies geneticamente modificadas. Neste trabalho, os chamados “produtos orgânicos” serão tratados como sinônimos de “produtos ecológicos”, ambos oriundos de uma agricultura limpa e sem a utilização de insumos químicos, no entanto, com a diferença que os “ecológicos” são produzidos num sistema que além de visar a qualidade e a pureza dos seus produtos, considera também, as questões sociais, culturais e ambientais envolvidas no processo. É através da “marca-selo Ecovida” que se simboliza a identidade e a proposta da Rede. Essa “marca-selo” é dada aos produtos, por meio da avaliação da conformidade participativa, ou seja, a garantia da qualidade dos produtos é dada de forma conjunta, com a participação de diversos atores membros da Rede. A agricultura orgânica vem ganhando cada vez mais espaço no mercado, e cresce à medida que a preferência dos consumidores aumenta. Adquirir alimentos saudáveis e que, além disso, foram produzidos com meios que respeitam o ambiente, está se tornando um hábito comum para a população em geral. Para esse consumidor a necessidade de uma garantia da qualidade do produto é imprescindível, seja ela gerada através da confiança direta do agricultor-produtor ou por uma marca-selo. É por esse motivo, mais a pressão dos países importadores de produtos orgânicos do Brasil, que nosso país começou no ano de 1994 a discutir uma regulamentação para a agricultura orgânica. Hoje a Lei está pronta e prestes a entrar em vigor. A Lei n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003, foi regulamentada pelo decreto 6.323 de 27 de dezembro de 2007. Esse trabalho teve como um dos objetivos estudar a Lei da Agricultura Orgânica, somente no que diz respeito às diretrizes para avaliação da conformidade2, e especificamente, os Sistemas Participativos de Garantia3. Estes foram incluídos na Lei por reinvindicação de vários movimentos sociais engajados na defesa dos direitos dos 2 Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), Avaliação da Conformidade é o “processo sistematizado, acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional, atende a requisitos pré-­‐estabelecidos em normas e regulamentos técnicos com o menor custo para a sociedade”. 3 Segundo a Lei 10.831 de 23 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 6.323 de 27 de dezembro de 2007, Sistema Participativo de Garantia “consiste em um conjunto de atividades desenvolvidas em determinada estrutura organizativa regida por princípios, normas de organização e de funcionamento, visando assegurar a garantia de que um produto (termo que inclui produto, processo ou serviço) atende a regulamentos técnicos da agricultura orgânica e que foi submetido a uma avaliação participativa da conformidade”.
  • 8. 7 pequenos produtores, objetivando garantir meios legais que permitam a avaliação da conformidade através de formas mais adequadas às particularidades de cada região. A regulamentação dos Sistemas Participativos de Garantia é de fundamental importância para o processo de certificação participativa que a Rede Ecovida de Agroecologia vem trabalhando desde o final dos anos 90 no Sul do Brasil. E a partir do momento em que a Lei entrar em vigor, a Rede Ecovida terá que se normatizar e formalizar todos os registros legais exigidos. A pesquisa desse trabalho teve como objetivos específicos identificar e analisar os pontos de mudança no processo de certificação participativa da Rede Ecovida decorrentes dessa nova legislação, possibilitando contribuir no processo de avaliação e efetivação das mudanças a serem implementadas no sistema pela Rede. Para fins dessa pesquisa, buscou-se referências bibliográficas do assunto em artigos, revistas, livros, periódicos e documentos internos. Outra fonte de informação utilizada foi a observação participante em diversas atividades promovidas pela Rede Ecovida e pelo Núcleo Litoral Catarinense4. No âmbito de rede ocorreu a participação em reuniões da coordenação geral, e no âmbito de núcleo, ocorreu a participação em visitas de certificação, reuniões da coordenação regional. A partir da análise dos dados verificou-se que as implicações da Lei da Agricultura Orgânica na Rede Ecovida ocorrerão somente em caráter operacional. A operacionalidade está baseada numa extensa documentação, que é exigida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para normatização de todas as organizações que desejam realizar a avaliação da conformidade. 2. Delimitação do Tema O mercado de produtos orgânicos teve um crescimento acentuado nos últimos anos e, a cada dia, mais produtores deixam de cultivar convencionalmente para cultivar organicamente. Segundo Paulus (2000), tal mudança é decorrente do questionamento da agricultura implantada a partir da “Revolução Verde”5, que gera uma dependência 4 A Rede Ecovida é formada por Núcleos Regionais, é nesse espaço que acontece a articulação regional dos membros da Rede. Os núcleos são a principal unidade funcional da organização (Caderno de Formação 01, 2007). 5 Revolução Verde refere-­‐se à invenção e disseminação de novas sementes e práticas agrícolas que permitiram um vasto aumento na produção agrícola em países menos desenvolvidos durante as
  • 9. 8 tecnológica e econômica dos pequenos produtores às empresas que comercializam os insumos e sementes, além de promover práticas de manejo que se revelam insustentáveis em termos ambientais. Ao mesmo tempo, o consumidor também se tornou mais exigente no que diz respeito à qualidade do alimento consumido, mostrando-se cada vez mais interessado sobre a forma na qual os mesmos são produzidos (KUNESKI & KARAM, 2004). A produção orgânica é uma nova linha de se fazer agricultura, portanto, é necessário elaborar mecanismos de controle de qualidade destes produtos, desde os estágios iniciais de produção até os finais, de revenda. Mecanismos que garantam confiabilidade e seriedade sobre os produtos que recebem a denominação de “Orgânicos”, para que assim os consumidores saibam exatamente que tipo de produto estão adquirindo e o mais importante, em que condições de cultivo ele foi produzido. O mercado de exportação também foi outro fator que exigiu a formulação de uma legislação no país para que a qualidade de seus produtos fosse reconhecida nos países importadores, que já apresentam uma legislação pertinente. Em decorrência, as principais organizações que trabalham com o tema construíram ao longo de 9 anos as diretrizes para a produção e avaliação da conformidade orgânica. O texto do decreto de regulamentação e as instruções normativas referentes à lei da agricultura orgânica estão prontos e aguardam a aprovação do governo para entrar em vigor. Para os que pretendem comercializar seu produto como “orgânico” torna-se necessário adequar-se às normas de produção, assim como buscar um organismo de avaliação da conformidade. Estes, também, terão de se adequar e funcionar de acordo com normas num prazo de 2 anos a partir da vigência da tal lei. A Rede Ecovida de Agroecologia – ECOVIDA funciona de uma forma descentralizada e está baseada na criação de Núcleos Regionais. O Núcleo reúne membros de uma região com características semelhantes, o que facilita a troca de informações e a certificação participativa em rede. Esta, por sua vez, é realizada por meio de atores (produtores, processadores, comercializadores e simpatizantes), que ligados ao Núcleo avaliam todos os fatores pertinentes ao que se considera uma forma agroecológica de se produzir e através desse estudo garantem o atestado de conformidade da produção. A certificação é só um dos objetivos da ECOVIDA, que tem décadas de 60 e 70. De uma forma crítica, a "Revolução Verde", proporcionou através destes 'pacotes' agroquímicos a degradação ambiental e cultural dos agricultores tradicionais (MOREIRA 2000).
  • 10. 9 como prioridade a construção de um novo modelo de agricultura e de sociedade, sendo este baseado nos princípios da solidariedade, da cooperação e do respeito ao meio ambiente. Então, o certificado gerado, deve ser a expressão, o reflexo e a imagem de um processo de certificação desenvolvido com base na credibilidade, fruto da participação efetiva dos diversos atores e setores integrantes do processo. Como todas as certificadoras existentes, participativas ou não, a ECOVIDA terá que se normatizar até o prazo estabelecido pelo governo. Para isso, se faz necessário um estudo da lei para que possíveis mudanças e adequações ocorram no processo de certificação garantido por ela. 3. Formulação do Problema A Lei da Agricultura Orgânica está prestes a entrar em vigor. Num prazo de dois anos (a partir da vigência) a normatização deverá ser realizada em todas as entidades responsáveis pela avaliação da conformidade de produtos orgânicos. Que mudanças, então, deverão ser feitas no processo de certificação participativa da Rede Ecovida de Agroecologia visando a adequação à nova legislação? 4. Hipótese A Lei da Agricultura Orgânica foi construída com a contribuição efetiva das organizações civis e dos movimentos sociais vinculados à agroecologia. A Rede Ecovida, como organização, teve intensa participação na elaboração dessa lei, principalmente no que diz respeito à avaliação da conformidade orgânica. Nesse sentido, parte-se da hipótese que muitas exigências implícitas nesta nova legislação já haviam sido internalizadas no processo de organização, nos princípios e nos procedimentos construídos ao longo da história pela Rede Ecovida. Mesmo assim, algumas mudanças quanto à estrutura e aos procedimentos básicos no sistema participativo de garantia serão necessários para a Rede Ecovida se adequar à nova lei. 5. Objetivo Geral O presente trabalho teve como objetivo identificar e analisar as implicações decorrentes da aplicação da Lei da Agricultura Orgânica (Lei n° 10.831 de 23 de
  • 11. 10 dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto n° 6.323 de 27 de dezembro de 2007) no processo de certificação participativa da Rede Ecovida de Agroecologia. O Núcleo Litoral Catarinense da Rede Ecovida de Agroecologia é utilizado como caso referência para as análises realizadas neste estudo. 5.1 Objetivos Específicos 1) Interpretar o Anexo IV da Lei da Agricultura Orgânica (Lei n° 10.831), que trata das Diretrizes para o procedimento de avaliação da conformidade em sistemas participativos de garantia; 2) Identificar e analisar os pontos de mudança no processo de certificação participativa da Rede Ecovida de Agroecologia, decorrentes da nova Legislação; 3) Contribuir no processo de avaliação e efetivação das mudanças a serem implementadas no sistema de certificação participativa da Rede Ecovida de Agroecologia. 6. Justificativa Do ponto de vista ambiental, a preocupação com a preservação e recuperação da natureza, no campo e na cidade, é fundamental. Seja com uma agricultura sem agrotóxicos e sem organismos geneticamente modificados, ou buscando a minimização na produção do lixo urbano. Do ponto de vista do consumidor, o comércio justo propõe o acesso mais amplo possível à informação sobre a origem do produto, o que inclui quem o produz e o processo produtivo adotado (GUSSON, 2006). Ao se analisar as questões relacionadas aos circuitos de comercialização de alimentos sob uma visão alternativa, como é a idéia proposta pelos grupos de agricultores feirantes, o que basicamente se pretende fazer é encurtar as distâncias e aumentar o diálogo e a participação das partes envolvidas. Espera-se, assim, a criação de uma consciência agroecológica do público urbano, para que em conjunto com os grupos de agricultores, venham a se constituir as primeiras centrais de distribuição de alimentos agroecológicos (SAGAZ, 2006). A Rede Ecovida de Agroecologia é uma realidade desse tipo de sistema, em que se promove a proximidade agricultor/consumidor estabelecendo uma relação de confiança e garantia dos produtos consumidos. A exigência de normas de produção orgânica, assim como a
  • 12. 11 regulamentação da avaliação de sua conformidade, surgem a partir de exigências do mercado nacional e de países importadores de produtos orgânicos. Os Sistemas Participativos de Garantia, ou SPG´s, entram nesse contexto de garantias como uma alternativa à certificação por auditoria (ou de terceira parte), a qual, segundo Santos (2002) se mostra limitante à agricultura familiar (uma realidade no Sul do Brasil). Sua conformidade é composta por organizações, produtores, consumidores, agroindústrias e simpatizantes. Segundo Silveira (2008), o SPG foi uma conquista através de muitas lutas dos movimentos sociais defensores da agroecologia, em que a participação da Rede Ecovida foi de fundamental importância para o questionamento do monopólio no processo de garantia do produto. As adequações previstas no Decreto n° 6.323 de 27 de dezembro de 2007 para todas as pessoas físicas ou jurídicas que produzam, transportem, comercializem ou armazenem produtos orgânicos devem ser efetivadas no prazo de 2 anos a contar de sua publicação. A ECOVIDA aspira a construção de uma legitimidade perante à sociedade em relação a seriedade do trabalho desenvolvido pela entidade. Para a continuidade de seus valores, será necessária sua legalização junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que deve ser buscada perante os conselhos e comissões da Associação Ecovida. 7. Metodologia O Estágio de Conclusão de Curso que fundamenta a elaboração deste trabalho, foi realizado numa Organização não-governamental denominada Centro de Estudos e Promoção da Agricultura de Grupo (CEPAGRO) durante o período de agosto a outubro do ano de 2008. O CEPAGRO é uma instituição que apóia o desenvolvimento da agricultura nas pequenas propriedades, viabilizando a permanência das famílias de agricultores no meio rural. Algumas atividades desenvolvidas por essa instituição são: formação, assessoria e acompanhamento dos grupos; promoção de relações institucionais; promoção da Agroecologia, incluindo as questões de gênero e economia solidária; articulação política, em relação à formulação de políticas públicas e mobilização e organização comunitária. É nesse contexto que o CEPAGRO também atua como organização do Núcleo Litoral Catarinense da Rede Ecovida de agroecologia, onde o objetivo central é
  • 13. 12 a promoção da agroecologia na região, além de implantar a certificação participativa dos produtos ecológicos e incentivar o comércio ético e solidário. O estágio teve como escopo desenvolver um estudo da nova legislação, no que diz respeito à certificação, e especificamente avaliar as interferências e influências desta nova lei no processo de certificação e organização da Rede Ecovida. Na primeira etapa do estudo analisaram-se dois pontos em relação à certificação: o que a Lei da Agricultura Orgânica outorga, e os princípios defendidos pela Rede Ecovida de Agroecologia. O estudo procurou avaliar as duas situações através de uma pesquisa qualitativa, fundamentada num estudo de caso. Segundo Triviños (1987), o estudo de caso permite estabelecer comparações entre dois ou mais enfoques específicos, o que dá origem aos estudos comparativos de casos, além de permitir avaliar uma conseqüência (mudanças) decorrente de um ato (a lei), num segundo objeto analisado (Associação Ecovida e Núcleo Litoral Catarinense). O enfoque comparativo enriquece a pesquisa qualitativa, especialmente se ele se realiza na perspectiva histórico-estrutural. Com isso em vista, um estudo do processo de formação e organização da ECOVIDA foi de fundamental importância, uma vez que se buscou como objetivo analisar mudanças em sua caracterização. Em geral, esta linha de investigação segue os passos do método comparativo, em que se avalia, descreve, explica e comparam-se os fenômenos estudados (TRIVIÑOS, 1987). Para o desenvolvimento do estudo, buscaram-se referências do assunto em diversos materiais como documentos, periódicos, livros, dissertações e revistas. A pesquisa bibliográfica teve por objetivo conhecer as diferentes contribuições científicas disponíveis sobre o tema (SEVERINO, 1993). Ainda fez parte do estudo a observação participante nas diversas atividades realizadas pela ECOVIDA, tanto de âmbito regional (Núcleo Litoral Catarinense) quanto de âmbito geral (ECOVIDA - SC, PR e RS). A observação participativa é um tipo especial de observação, na qual o observador deixa de ser um membro passivo e pode assumir vários papéis na situação do caso em estudo, elem de participar e influenciar nos eventos em estudo e, ainda, prover certas oportunidades para a coleta de dados que permitem ao investigador acesso a eventos ou informações que não seriam acessados por outros métodos (BRESSAN, 2000). Para reforçar, Almeida (1989) destaca algumas vantagens nesse método, como: as observações se tornam mais
  • 14. 13 verdadeiras no seu contexto natural e adquire-se um conhecimento muito pessoal das reações dos membros do grupo. A observação participativa, no âmbito do Núcleo, aconteceu em visitas de certificação, reuniões com conselho de ética e comissão de coordenação, elaboração de pareceres e relatórios das visitas, e ainda a participação no Encontro Ampliado do Núcleo Litoral Catarinense. Essa última atividade aconteceu nos dias 17, 18 e 19 de junho de 2008 na sede do Projeto Gaia Village em Garopaba/SC, envolvendo todos os membros do Núcleo permitindo, assim, uma real idéia da organização e funcionamento de uma rede de agricultores, comercializadores e simpatizantes. As visitas de certificação ocorreram no dia 22 de abril de 2008, sendo realizadas em 2 propriedades dos municípios de Garopaba e Paulo Lopes. No final desse mesmo dia, o conselho de ética e comissão de coordenação se reuniu para discutir e levantar eventuais dúvidas sobre o processo de certificação em rede e definir agendas para os próximos encontros e visitas. Outra reunião foi organizada para formalizar um novo conselho de ética e uma nova comissão de coordenação, onde foi apresentado aos novos membros todo o funcionamento e organização da ECOVIDA, e como acontece o processo de certificação participativa em rede. No dia 5 de setembro tive a oportunidade de presenciar uma reunião acontecida em Jaraguá do Sul/SC, onde foi realizado o cadastro desse novo grupo interessado em entrar para o mercado de produtos orgânicos. No decorrer da reunião os presentes ficaram conhecendo todos os princípios que envolvem a produção ecológica. No que se refere à Ecovida, abrangendo os três Estados do Sul do Brasil, esta associação possibilitou-me a participação em 2 plenárias envolvendo representantes de cada Núcleo e a Coordenação Geral. A primeira aconteceu nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2008 no Núcleo Alto Vale que tem como sede a organização Centro de Motivação Ecológica e Alternativas Rurais (CEMEAR) localizada no município de Presidente Getúlio/SC. Foram discutidos assuntos pertinentes à Lei da Agricultura Orgânica e assuntos relacionados a questões como finanças e andamentos de projetos desenvolvidos. A segunda aconteceu em Chapecó no Centro de Estudos do Movimento das Mulheres Camponesas (MMC) nos dias 21 e 22 de outubro de 2008 e foram abordados assuntos como Soberania Alimentar, planejamento para o Encontro Ampliado a ser realizado em meados do próximo ano, gestão de um projeto recentemente aprovado que visa contribuir com a Rede para todo o processo de “mudanças” decorrentes da Lei da Agricultura Orgânica, e principalmente o parecer do Grupo de Trabalho Sistema Participativo de Garantia (GT-SPG). Tal grupo foi formado
  • 15. 14 na reunião que aconteceu em fevereiro com objetivo de aprofundar os conhecimentos da Lei e, a partir daí, analisar as implicações da mesma no interior da Rede. Para a interpretação dos dados foi utilizada a análise de conteúdo de Almeida (1989), em que os dados são baseados no referencial teórico pesquisado, nas observações participantes e na própria visão da pesquisadora. A partir daí, iniciou-se o trabalho de análise, a partir dos dados organizados e ordenados. 8. Agricultura agroecológica O debate conceitual em torno da agroecologia está sempre em curso, talvez porque os autores não pretendam apresentar um conceito definitivo do termo, pois, a agroecologia procura reunir e organizar contribuições, buscando referências em diversas áreas do conhecimento humano como as Ciências Naturais e Sociais. O Centro de Assessoria e Apoio aos Trabalhadores Rurais (CEPAGRI) está localizado na região do Contestado/SC, e em toda a sua trajetória tem contribuído ativamente na difusão dos princípios da agroecologia, defendendo-a como uma alternativa muito mais adequada à realidade da agricultura familiar. Essa organização em 1998 conceituou, junto a seus participantes, a agroecologia como: “Processo de produção de alimentos e produtos em conjunto com a natureza, onde os agricultores e agricultoras desenvolvem suas atividades protegendo o ambiente e sem depender dos “pacotes tecnológicos” com seus caros e degradantes insumos industriais. A agroecologia visa qualidade de vida e não somente as sobras financeiras. É a base para o desenvolvimento sustentável que inclui os aspectos sociais, ambientais e econômicos, envolvendo as dimensões políticas, técnicas e culturais, em processos educativos adequados, onde os trabalhadores e trabalhadoras assumem o papel principal e aumentam seu poder de intervenção na sociedade, de forma organizada” (Cepagri, 1998).
  • 16. 15 Ana Primavesi6 resume agroecologia, em uma entrevista à revista Globo Rural (2008), como: “trabalhar a agricultura de forma sustentável, ou seja, ecologicamente sustentável, socialmente justa e economicamente viável” (Sítio Globo Rural, 2008). Miguel Altieri é um dos principais pesquisadores científicos da agroecologia no mundo. É um estudioso muito respeitado diante da comunidade científica, assim como, da comunidade seguidora da agroecologia. Seu conceito de agroecologia é: “Ciência ou a disciplina científica que apresenta uma série de princípios, conceitos e metodologias para estudar, analisar, dirigir, desenhar e avaliar agroecossistemas, com o propósito de permitir a implantação e o desenvolvimento de estilos de agricultura com maiores níveis de sustentabilidade. A agroecologia proporciona então as bases científicas para apoiar o processo de transição para uma agricultura "sustentável" nas suas diversas manifestações e/ou denominações” (2002). 8.1 Histórico A história da agricultura no Brasil está seguindo os mesmos passos da história do “Velho Mundo”. Ainda com todo esse conhecimento histórico, o país deixou-se levar pelos pensamentos guiados pelo modelo industrial com o objetivo de se chegar ao tal “progresso”. No período colonial houve no Brasil todo o tipo de exploração possível, desde humana até ambiental. A partir daí o sistema não mudou, muito pelo contrário, só se intensificou. A conseqüência não poderia ser diferente da já conhecida história da Europa: recursos naturais esgotados, solos inertes, perda de variabilidade genética vegetal, recursos hídricos contaminados e uma severa desigualdade social (COELHO, 1998). 6 Pioneira da agroecologia no Brasil, Ana Primavesi ensina há mais de 60 anos que é possível aliar a produção de alimentos à conservação do meio ambiente. Nascida de uma família de agricultores no vilarejo de St.Georgen Ob Judenburg, no sul da Áustria, Ana Primavesi cursou Agronomia em Viena e casou-­‐se com um colega de profissão. No final da segunda guerra, quando os soviéticos ocuparam parte do país e começaram a confiscar as propriedades rurais, decidiram vir para o Brasil. Desde aquela época Ana Primavesi já contestava as técnicas estabelecidas, procurando se orientar pelos sinais que o solo oferece. Revista Globo Rural acessado no sítio http://revistagloborural.globo.com/GloboRural/0,6993,EEC500416-­‐1641-­‐1,00.html no dia 17 de novembro de 2008.
  • 17. 16 Foi no início do século 20 que a agricultura marcou pela euforia produtivista gerada a partir dos achados de Liebig, o qual foi o responsável por introduzir a prática da adubação com fertilizantes sintéticos (EMBRAPA, 2006). Com o passar dos anos o modelo de agricultura se desenvolveu com a proposta de domínio técnico industrial. No período pós-guerra essa tecnificação se estendeu até os países subdesenvolvidos que praticavam uma agricultura de baixo ou sem uso de insumos externos. Essa transferência de tecnologia dos países desenvolvidos justificava a forte escassez de alimento decorrentes do longo período de guerra. Aí surgiu o discurso que acompanhou a implantação da Revolução Verde: racionalização e tecnificação da agricultura a fim de acabar com a fome no mundo. Mesmo com certo aumento na produtividade gerada pela Revolução Verde, observou-se nos países subdesenvolvidos a construção da estrutura fundiária e o aumento dos latifundios, uma vez que os pequenos agricultores não conseguiram financiar os gastos necessários para acompanhar a Revolução. Também se criou uma dependência tecnólogica dos países subdesenvolvidos para com os desenvolvidos, das indústrias de fertilizantes, monopólio das sementes, além de muita poluição, sobretudo causada pelo pesticida DDT, hoje de uso proibido (KHATOUNIAN, 2001). Coelho (1998) ainda conclui que a revisão desse sistema agrícola só se deu, realmente, no final do século passado pelo principal motivo: o esgotamento das energias, hoje denominadas de não-renováveis. A essa fase o autor chama de era da “agricultura sustentável”, onde já é bem visível o crescente uso de práticas conservacionistas, mobilização científica quanto ao uso de energias “renováveis”, preocupação quanto à agricultura familiar, entre outros. A agroecologia entra na história como uma busca em estabelecer estilos de agricultura menos agressivos ao meio ambiente e, capazes de proteger os recursos naturais, conservar o meio ambiente, além de serem mais duráveis no tempo, tentando fugir do estilo convencional de agricultura. Ela proporciona as bases científicas e metodológicas para a promoção de estilos de agriculturas sustentáveis, tendo como um de seus eixos centrais a necessidade de produção de alimentos em quantidades adequadas e de elevada qualidade biológica, para toda a sociedade. Ainda reconhece a existência de uma “relação estrutural de interdependência entre o sistema social e o sistema ecológico (a cultura dos homens em coevolução com o meio ambiente)” (ALTIERI, 2002).
  • 18. 17 Para Assis (2006) os sistemas de produção agroecológicos, ao integrarem princípios ecológicos, agronômicos e socioeconômicos, surgem como possibilidade concreta de implementação de um processo democrático de desenvolvimento rural sustentável a partir de uma ação local, no qual os agricultores têm condições de assumir a posição de atores principais. Em contrapartida dependerá de mudanças profundas do paradigma de desenvolvimento vigente na sociedade contemporânea, ou seja, entre outros aspectos, na elaboração de estratégias de desenvolvimento fundamentadas nos eixos local e regional. Campanhola (1998) ainda reforça que, na adoção dos princípios agroecológicos, os pequenos produtores agropecuários apresentam características que lhes conferem uma vantagem em relação aos grandes produtores. Entretanto, há necessidade do poder público estabelecer políticas compensatórias que estimulem e viabilizem a incorporação da agroecologia pelos pequenos produtores, assim sendo, serviços como os de assistência técnica e extensão rural públicos terão que incorporar, validar e praticar os princípios da agroecologia. 8.2 Importância Segundo Caporal e Costabeber (2000), a agroecologia é entendida como um enfoque científico destinado a apoiar a transição dos atuais modelos de desenvolvimento rural e de agricultura convencional, visto que são insustentáveis, para formas de desenvolvimento rural e de agriculturas sustentáveis. Para Altieri (2002), as agriculturas sustentáveis trazem consigo uma visão holística que considera no termo sustentabilidade, as dimensões ecológicas, econômicas, sociais, culturais, políticas e éticas. Nessa ótica, Costabeber et al. (2000), cita que “as pretensões e contribuições da agroecologia vão muito além dos aspectos meramente tecnológicos ou agronômicos da produção, incorporando dimensões mais abrangentes e complexas que incluem tanto variáveis econômicas, sociais e ambientais, como variáveis culturais, políticas e éticas da produção agrícola. Estas são condições importantes quando se tem em conta as possibilidades de transição da agricultura convencional para estilos de produção com base ecológica”. O mesmo autor afirma que atualmente os campos da pesquisa e experimentação em agroecologia se concentram mais nos aspectos tecnológicos da produção
  • 19. 18 agropecuária. Dentro desse foco, a agroecologia se manifesta através de práticas voltadas para a conservação ambiental, como, por exemplo, o uso da compostagem, da adubação verde, do manejo ecológico dos solos, rotação de culturas, controle biológico integrado de pragas e doenças, conservação genética da diversidade de espécies, e conservação e uso racional dos recursos naturais. Todas essas práticas de manejo dos sistemas agrícolas visam, também, o aproveitamento dos recursos existentes nas propriedades, o que proporciona aos agricultores uma forma ambientalmente saudável e rentável de produção, com a geração de produtos de qualidade, que melhoram a vida tanto dos agricultores quanto dos consumidores. As práticas agroecológicas podem ser vistas como práticas de resistência da agricultura familiar7 ao processo de exclusão do meio rural e homogeneização das paisagens de cultivo. Segundo Costabeber e Campanhola (2000), as práticas agroecológicas se baseiam na pequena propriedade, na mão de obra familiar, em sistemas produtivos complexos e diversos, adaptados às condições locais e em redes regionais de produção e distribuição de alimentos. O autor ainda enfatiza que a diversificação de culturas é uma forma de garantir a segurança alimentar e a geração de renda aos agricultores. O cultivo diversificado e em diferentes épocas do ano gera vários ciclos de colheita proporcionando, assim, riscos menores de perdas totais da produção. Desse modo, essa propriedade familiar não está tão vulnerável aos fatores bióticos e abióticos que possam implicar na quantidade e na qualidade da produção, ao contrário das monoculturas. Com relação a geração de renda, uma propriedade com as características citadas acima, por desenvolver várias atividades, exige uma maior demanda de mão-de-obra, o que assegura aos membros da família trabalho e remuneração. Além disso, oferece oportunidade de emprego a trabalhadores sazonais durante as épocas de maior necessidade como os períodos de colheita. 7 Na legislação brasileira, a definição de propriedade familiar está consignada no Inciso II do artigo 4° do Estatuto da Terra, estabelecido pela Lei n° 4.504 de 30 de novembro de 2004, com a seguinte redação:”propriedade familiar: o imóvel que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-­‐lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com a ajuda de terceiros”. São considerados agricultores familiares os pequenos agricultores, agricultores tradicionais, pescadores artesanais, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, assentados de reforma agrária e, mais recentemente, agricultores urbanos. Informação extraída do sitio wwww.agricultura.gov.br/legislação acessado no dia 15 de novembro de 2008.
  • 20. 19 Conforme os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 1996), existem no Brasil 4,2 milhões de estabelecimentos familiares. A agricultura familiar ocupa 70% da mão-de-obra do meio rural, possui 30% das terras e recebe menos de 20% dos créditos. Responde por 40% do valor da produção agropecuária e produz quase 60% dos alimentos consumidos no país. Com base nessas informações, os programas de desenvolvimento rural do Governo Federal estão fundamentando um novo direcionamento ao promover a agroecologia como um modelo de agricultura correspondente à realidade do pequeno produtor. 8.3 Produção e Comercialização A produção a partir da agricultura familiar possibilita gerar renda, oportunizar trabalho, ampliar a oferta de alimentos, bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade. Mas, para alcançar essas metas deve-se entender e respeitar a particularidade das características locais e a cultura das populações ou comunidades que vivem numa dada região ou ecossistema. Logo, a estratégia tecnológica deve ter como foco a construção de agriculturas sustentáveis dentro de uma sociedade também sustentável (CAPORAL; COSTABEBER; PAULUS, 2006). “A Agroecologia tem a potencialidade para constituir a base de um novo paradigma de desenvolvimento rural sustentável” (CAPORAL; COSTABEBER; PAULUS, 2006). A alfabetização ecológica seria a chave para se chegar ao caminho de uma mobilização da sociedade quanto à “novas” idéias a respeito da natureza, ao próximo e ao uso racional dos recursos naturais (RODRÍGUES, 2005). É importante, então, proporcionar um espaço de articulação entre agricultores, organizações, entidades de assessoria, consumidores e simpatizantes para se construir e fortalecer o conhecimento das bases da agroecologia. Esses espaços podem ser aproveitados para realização de trocas de experiência, a qual proporciona aos participantes mais um campo de conhecimento. A agroecologia apregoa a comercialização baseda no comércio justo e solidário, a qual, segundo a International Federation of Alternative Trade (IFAT), visa a “parceria comercial”, baseada em diálogo, transparência e respeito, buscando uma maior eqüidade no comércio. Ele contribui para o desenvolvimento sustentável, por meio de melhores
  • 21. 20 condições de troca e garantia dos direitos para produtores e trabalhadores marginalizados. Neste contexto fundamenta-se a comercialização baseada em circuitos curtos, ou seja, a venda direta em feiras ou em domicílios. Essa opção proporciona inúmeras vantagens tanto para os agricultores quanto para os consumidores. Sagaz (2006) listou algumas dessas vantagens no quadro a seguir: AGRICULTOR: O agricultor estabelece o preço final no seu produto, pois não há interferência do intermediário. O preço recebido é geralmente maior do que o pago pelos intermediários. As vendas são à vista. Permite conhecer os hábitos do consumidor e estabelecer, com ele, relações de confiança e amizade. Fidelidade da clientela. A venda por encomenda é uma maneira de se conquistar a confiança e a simpatia do consumidor. Importante espaço de divulgação dos trabalhos realizados pelos Grupos. Resgate da auto-estima do agricultor, que se sente respeitado enquanto cidadão. CONSUMIDOR: Aquisição de produtos frescos. Conhece quem produziu o alimento que esta comprando. Tem atendimento pessoal, com troca de idéias e informações. Possível encomenda de produtos personalizados, que dificilmente encontrará em outro local de venda. Acesso a diferentes variedades dos produtos comerciais. Proximidade e identificação com o agricultor. FONTE: SAGAZ 2006 É essencial para viabilizar a consolidação da agroecologia fatores como a estruturação dos processos de agregação de valor e de comercialização solidária. Por esses mecanismos, os agricultores valorizam seus produtos, os consumidores ajudam a desenvolver o mercado local, e juntos estabelecem relações comerciais, a qual ambos garantem seus direitos através da construção do respeito e confiança.
  • 22. 21 8.4 Certificação Para melhor entendimento do conceito de “certificação”, é importante esclarecer antes o conceito de “avaliação da conformidade”. Esta, por sua vez, está baseada na sistematização de um processo acompanhado e avaliado, e que tem como finalidade determinar, direta ou indiretamente, que um produto, processo, pessoa ou serviço atende aos requisitos técnicos especificados. Os requisitos técnicos são itens ou critérios definidos em uma norma técnica, regulamento técnico ou outro documento de referência, como as diretrizes de uma legislação. O objetivo em se avaliar a conformidade é informar e proteger o consumidor, seja quanto à saúde, segurança e meio ambiente, propiciar a concorrência justa, estimular a melhoria contínua da qualidade, facilitar o comércio internacional e fortalecer o mercado interno (INMETRO, 2008). Existem cinco modos de avaliação da conformidade segundo Grizante Júnior e Bastos (2003): ensaio, inspeção, declaração do fornecedor, etiquetagem e certificação. Para fins desse trabalho, as avaliações da conformidade abordadas serão especificamente a certificação e a declaração do fornecedor. A pesquisa se desenvolve a partir do processo de avaliação da conformidade realizada pela Rede Ecovida, este que está fundamentado na geração de credibilidade de seus produtos através das relações estabelecidas, formais ou informais, entre produtores e consumidores e/ou através da organização de base e das relações em rede. O trabalho ainda irá argumentar que a avaliação da conformidade por certificação não condiz com realidade do público interessado que compõe a Rede Ecovida. Segundo o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), certificação, então, consiste num procedimento de avaliação da conformidade onde um organismo de 3ª parte (independente da produção e do consumo) atesta por escrito que determinado produto, processo ou serviço está de acordo com as normas ou regulamentos pré-estabelecidos. O INMETRO define que a declaração de conformidade do fornecedor refere-se a um conjunto de procedimentos estabelecidos e reconhecidos, a qual o próprio fornecedor utiliza quando declara que o seu produto ou serviço está de acordo com uma norma ou especificação técnica. É, portanto, de responsabilidade do fornecedor (aqui entra, então, o papel do agricultor-produtor) a garantia do produto ou serviço estar de acordo com suas declarações.
  • 23. 22 Dentro dos princípios da agroecologia a geração de credibilidade é construída a partir da relação que o produtor (que ao mesmo tempo é fornecedor) desenvolve com o consumidor. Esse tipo de garantia é uma proposta baseada em diálogo, transparência e respeito, que busca maior eqüidade das partes do comércio. Isto contribui para o desenvolvimento sustentável, por meio de melhores condições de troca e garantia dos direitos para os produtores/fornecedores e consumidores. Portanto, o selo de avaliação da conformidade de um alimento orgânico fornece ao consumidor muito além da certeza de estar levando para a casa um produto isento de contaminação química. Garante também que esse produto é o resultado de uma agricultura capaz de assegurar qualidade do ambiente natural, qualidade nutricional e biológica de alimentos e qualidade de vida para quem vive no campo e nas cidades. Ou seja, o selo de "orgânico" é o símbolo não apenas de produtos isolados, mas também de processos mais ecológicos de se plantar, cultivar e colher alimentos. 9. A Rede Ecovida de Agroecologia 9.1 Histórico A Rede Ecovida de Agroecologia teve sua formação inicial pelas organizações não governamentais e organizações populares, que se identificaram pela luta de uma mesma causa: o respeito pelo ambiente, a solidariedade, a cooperação, o respeito às diferenças, o resgate da cultura local, a valorização dos seres humanos e da vida. Segundo Santos (2000) tal junção se idealizou formalmente no ano de 1998 numa audiência pública realizada na Assembléia Legislativa, em Florianópolis/SC, com a presença de mais de 130 pessoas entre entidades de assessoria, agricultores, poder público e sociedade civil. O último levantamento em 2005 contabilizou uma composição de 2438 famílias de agricultores organizados em 272 grupos, associações e cooperativas; 28 ONG’s; 6 cooperativas de consumidores; 16 comercializadoras; processadores e diversos profissionais, distribuídos pelos estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. Ao longo de 30 anos, essas organizações vêm seguindo e, também, fundamentando um modelo de agricultura alternativa ao modelo produtivista oriundo da “Revolução Verde”. Este se vem mostrando insustentável em termos sócio-econômicos e ambientais, levando-se em consideração a realidade da estrutura fundiária do Sul do
  • 24. 23 Brasil baseado em pequenas propriedades (PREZOTTO 2005). O modelo alternativo apregoa os princípios da agroecologia. Altieri (2002) conceitua Agroecologia como: “Uma ciência que emprega metodologias para estudar as relações em agroecossistemas e avaliá-los. Como parte deste sistema, as questões humanas e sociais são fundamentais, do ponto de vista técnico, ela trabalha com princípios e não receitas” (2002). Fundamentados nesses princípios, entidades de agricultores familiares, processadores e comerciantes de produtos ecológicos, instituições de assessoria, ONG’s e organizações de consumidores motivaram o surgimento da Rede Ecovida de Agroecologia, que se desenvolve e evolui através da integração de todos esses atores. Diante dessa trajetória de sensibilização que culmina com a formalização e constituição da Rede em 1998 inicia-se um novo formato de organização de um movimento agroecológico no Sul do Brasil: A Rede Ecovida de Agroecologia. Como resultado desse envolvimento, construiu-se os princípios do movimento, que segundo o Caderno de Normas de Organização e Funcionamento (2001) são: 1) Ter como base a agroecologia para o desenvolvimento sustentável; 2) Trabalhar com agricultores e agricultoras familiares e suas organizações; 3) Ser orientada por normativa própria de funcionamento e de produção; 4) Trabalhar na construção de mercado justo e solidário; 5) Garantir a qualidade do processo por meio da certificação participativa. Nesse processo, os objetivos de cada ator envolvido se resumem em: 1) Desenvolver e multiplicar as iniciativas em agroecologia; 2) Estimular o trabalho associativo na produção, comercialização e consumo de alimentos ecológicos; 3) Articular e tornar disponíveis informações entre as organizações e pessoas; 4) Aproximar de forma solidária agricultores e consumidores; 5) Estimular o intercâmbio, o resgate e a valorização do saber popular; 6) Ter uma marca/selo que expresse o processo, o compromisso e a qualidade.
  • 25. 24 Ao longo das experiências providas apartir da constituição em rede, a Ecovida sempre esteve aberta a mudanças para o aprimoramento de seu trabalho. Uma mudança estratégica foi a organização da Rede em Núcleos Regionais a partir do final do ano de 2000 e início de 2001. Nesta modificação, alguns passos e atividades foram sugeridos e socializados às regiões para um melhor desenvolvimento das ações (SANTOS, 2005). O Núcleo Litoral Catarinense se concretizou na Rede Ecovida de Agroecologia, como representante do espaço geográfico de mesmo nome, no dia 18 de dezembro de 2002 com a participação de 11 organizações filiadas. Hoje o Núcleo ampliou sua atuação para mais 07 grupos, tendo filiadas atualmente 18 organizações rurais e urbanas espalhadas pelos municípios catarinenses de Laguna, Garopaba, Paulo Lopes, Palhoça, Florianópolis, Alfredo Wagner, Ituporanga, Imbuia, Itajaí, Joinville e Jaraguá do Sul. Atualmente três entidades de Assessoria também fazem parte do Núcleo, sendo elas o CEPAGRO – Centro de Estudos e Promoção da Agricultura de Grupo, IPAB – Instituto Austro-brasileiro de Permacultura e a Fundação 25 de Julho de Joinville. As processadoras estão representadas pela Naturama Sucos de Babosa e Dom Natural e os pontos de vendas são: a Associação Eco e o Quintal da Ilha em Florianópolis. Nestes 6 anos de existência, o Núcleo promoveu intercâmbios entre os grupos e com outros Núcleos da Rede Ecovida, trocas de experiências e informações, trocas de produtos, oficinas técnicas, formações, e principalmente o fortalecimento do movimento em rede da Agroecologia no Litoral Catarinense e no Sul do Brasil. Segundo dados do Cepagro de 2007, os resultados das atividades desenvolvidas pelo Centro foram positivas. A promoção da agricultura agroecológica de grupo motivou os agricultores com relação ao campo, e oportunizou a geração de renda na venda de seus produtos ecológicos, na qual tem um preço diferenciado no mercado. Tal mobilização teve como resultado a criação de 5 feiras distribuídas pelos municípios de Florianópolis, Palhoça, Garopaba e Itajaí. 9.2 Caracterização A Rede Ecovida de Agroecologia abrange um espaço estabelecido pelos Estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. A Rede é um espaço informal e sem estrutura legal, a base de sua composição é: agricultores familiares ecologistas e suas organizações (associações, cooperativas, etc.); organizações de assessoria em agroecologia (ONGs); consumidores e suas organizações (Associações de moradores,
  • 26. 25 cooperativas de consumo, etc.); pessoas e organizações comprometidas com a agroecologia, e processadores e comerciantes de alimentos agroecológicos (pequenas empresas). Segundo o caderno de formação 01, a Rede Ecovida de Agroecologia se organiza através de espaços de interação e dinâmicas locais e regionais de forma participativa e não hierarquizada. Tal forma de organização estimula a responsabilidade e o protagonismo coletivos. São espaços e dinâmicas organizativos da Rede: a organização local, os núcleos regionais, a coordenação geral, a plenária de núcleos na Rede, a plenária de núcleos nos estados e o encontro ampliado. A Coordenação Geral e as Coordenações Estaduais, segundo documento da Rede de 2000, apresenta o objetivo de facilitar o funcionamento de todo o processo, tendo como atribuições específicas em manter atualizadas as informações, motivar e subsidiar os núcleos regionais e organizações membros, bem como representar e defender a Rede. Ainda no mesmo documento, menciona-se que a Coordenação Geral ou Ampliada é formada por: coordenador geral, coordenador de certificação, coordenador técnico e de formação, coordenador de informação e comercialização, e coordenador tesoureiro. A coordenação deverá contemplar a representatividade dos estados que compõem a rede, ou seja, cada estado terá um coordenador estadual (atualmente 1 em SC, 1 no PR e 1 no RS). Os atores que compõem a Rede são organizados de acordo com regiões geográficas, conhecidos como Núcleos Regionais (NR), como se fossem “nós”. Os núcleos são a referência e o corpo efetivo da rede em cada região. Têm a função de facilitar o trabalho de acordo com dinâmica e atividades próprias (regimento), manter e disponibilizar as informações necessárias à rede, manter atualizados os cadastros dos integrantes, indicar e aprovar a adesão de novos membros, colher e analisar as informações referentes à certificação dos membros do núcleo, recolher anuidades, etc. Por sua vez, os NRs são constituídos por Grupos, na qual são formados a partir de comunidades, e outras organizações como de consumidores e de assessorias (SANTOS 2004). O NR Litoral Catarinense apresenta uma estrutura de organização dividida por um Conselho de Ética e uma Comissão de Coordenação. A primeira se torna responsável pela avaliação da conformidade, e a segunda é composta por um representante de cada Grupo e tem a função de intermediar o Conselho e os membros dos Grupos.
  • 27. 26 Do ponto de vista jurídico, a Rede Ecovida mostra-se informal. Sendo uma associação criada para responder pela certificação perante os órgãos competentes quando for obrigada a tal. A Associação Ecovida de Certificação Participativa respalda o processo gerado e desenvolvido nos núcleos regionais (SANTOS 2004). 9.3 Funcionamento O Documento de Normas da Rede ilustra a articulação entre os atores sociais envolvidos. Visando atender essas normas, a rede busca trabalhar com princípios e objetivos bem definidos e tem como metas fortalecer a agroecologia em seus mais amplos aspectos, disponibilizar informações entre os envolvidos e criar mecanismos legítimos de geração de credibilidade e garantia dos processos desenvolvidos por seus membros. Seu funcionamento é totalmente descentralizado e se fundamenta na constituição de núcleos regionais. Os núcleos reúnem todos os membros de uma região que contenha características similares, que possam facilitar o intercâmbio de informações, que viabilizem o processo de certificação participativa e facilitem a comunicação e o encontro dos membros. Os núcleos têm liberdade para conduzir suas ações e o processo de certificação, desde que sigam os princípios e normas de produção, processamento e certificação da Rede. Segundo Santos (2005), as normas de produção da Rede foram construídas participativamente em encontros com grupos de agricultores e organizações. Elas tomaram como base a IN 07 (Instrução Normativa nº 07 publicada pelo MAPA em maio de 1999) que, por sua vez, foi concebida por acúmulos históricos de algumas certificadoras da IFOAM (International Federation of Organic Agriculture Movements) e do CODEX (Codex Alimentarius). Orienta-se que cada núcleo elabore seu regimento interno de funcionamento, mas é fundamental a existência de um Conselho de Ética, que mais que cumprir a função de fiscais, atuam como promotores do processo de intercâmbio entre seus membros. Já a Comissão de Coordenação realiza o papel de uma ponte entre as questões que são discutidas em plenárias gerais e regionais, e os membros de seus grupos. Para fazer parte da Rede Ecovida, os interessados (seja pessoa/grupo/organização) devem ser indicados por pelo menos três membros atuais da Rede (associados). Sua aprovação é tarefa do próprio grupo e núcleo. Já a aprovação de
  • 28. 27 adesão de um novo núcleo na rede é tarefa do encontro ampliado com aprovação por consenso ou por, no mínimo, 2/3 dos delegados presentes. As pré-condições para adesão são: • Que a pessoa ou organização esteja em concordância e pratique os princípios da rede; • Que a pessoa ou nova organização preencha a ficha cadastral definitiva após aprovação; • Que o processo de produção, beneficiamento, armazenamento e transporte seja acompanhado tecnicamente por pessoas e/ou entidade(s) de assessoria membro(s) da rede; • Que os produtores, processadores e comerciantes participem, obrigatoriamente, de processo de formação em agroecologia respaldado pela rede, sendo facultativo aos associados consumidores; • Para a oficialização da adesão, deve-se realizar o pagamento do valor integral da anuidade. A instância máxima das decisões da Rede se realiza no Encontro Ampliado (Assembléia Geral) duas vezes ao ano. Nesse espaço acontece o intercâmbio entre os núcleos e as regiões, promovendo a produção e discussão de todos os documentos referentes ao funcionamento e ao processo de certificação da Rede, entre outros assuntos. Entre os encontros ampliados são realizadas plenárias que tem como função preparar o Encontro Ampliado, encaminhar as decisões deste e deliberar sobre os pontos que, por qualquer motivo, não tenham sido abordados no Encontro Ampliado ou que se mostram de caráter urgente como: novas definições no panorama nacional sobre a certificação ou projetos da Rede Ecovida. Para representar a Rede nos mais diversos fóruns e encontros, bem como deliberar sobre os pontos em aberto ou indicados pelas instâncias acima citadas, existe a Coordenação Política-Operacional ou simplesmente coordenação. Esta é formada por três representantes de cada estado do Sul. Na ocorrência de descumprimento das normas estabelecidas, o Conselho de Ética do Núcleo Regional deverá ser acionado, para que avalie o caso e emita um parecer. Caso seja confirmado tal descumprimento as sanções, segundo a cartilha do Grupo de Agricultura Orgânica são: interrupção imediata do certificado e do uso dele; encaminhamento de orientação para as modificações nos procedimentos de produção ou beneficiamento, conforme o parecer do Conselho de Ética; aquele que perdeu o
  • 29. 28 certificado Ecovida reaverá o mesmo quando solicitar ao núcleo regional sua nova certificação e ficar comprovado o cumprimento das normas, em especial as mudanças propostas anteriormente; a reincidência no descumprimento das normas será avaliada pelo Núcleo. 9.4 Certificação Participativa em Rede da Ecovida A Rede Ecovida denomina Certificação Participativa o processo de geração de credibilidade que pressupõe a participação solidária de todos os segmentos interessados em assegurar a qualidade do produto final e do processo de produção. Este processo resulta de uma dinâmica social que surge a partir da integração entre os envolvidos com a produção, consumo e divulgação dos produtos ecológicos. A Certificação Participativa realizada pela Ecovida pode ser definida, conforme diz o caderno de formação 01, como “um processo de geração de credibilidade em rede realizado de forma descentralizada, respeitando as características locais, que visa aprimorar a Agroecologia e assegurar a qualidade de seus produtos através da participação, aproximação e compromisso entre os agricultores, os técnicos e os consumidores”. É importante mencionar que a palavra “certificação” segundo a Legislação da Agricultura Orgânica se refere à avaliação da conformidade a partir de um inspetor ou uma terceira parte sem vínculos com a parte a ser avaliada. A Rede quando denominou sua avaliação da conformidade como “certificação” participativa (anteriormente à Legislação da Agricultura Orgânica) não teve implícita nessa definição a presença de uma terceira parte envolvida, e sim, o atestamento de vários atores quanto a conformidade avaliada. É a palavra do agricultor e de sua família o pressuposto inicial que gera a credibilidade no processo de certificação participativa. A seriedade do trabalho desenvolvido por essa família é garantida pelo seu grupo, que está literalmente à sua volta. O grupo, por sua vez, tem seu trabalho confiado pelo conselho de ética os quais constituem o núcleo regional. É desta forma que todos os produtos deste núcleo são confiados pelos demais núcleos, que possuem em comum às normas de produção e funcionamento. Segundo Santos (2005), assim como as normas de produção, as normas de certificação foram produzidas de maneira participativa visando ser mais simplificadas e gerais possíveis, a fim de poder nortear o trabalho como um todo com as devidas
  • 30. 29 adequações peculiares à prática da produção ecológica de acordo com a região e o contexto em que está inserida. Assim, os núcleos regionais, em sua atuação, possuem um papel importante na compreensão e prática dos princípios agroecológicos. Segundo Santos (2005): “A principal característica da Certificação Participativa é que ela prescinde da figura do inspetor como o maior responsável pela credibilidade, fato este marcante em processos por auditoria. Isto acontece, pois a Certificação Participativa é composta por uma série de instrumentos capazes de propiciar, simultaneamente, a verificação do cumprimento das normas e o aperfeiçoamento do processo produtivo através de mecanismos como: organização de base dos agricultores fazendo parte de um grupo ou associação; proximidade com os consumidores – através da venda direta e das visitas às propriedades; acompanhamento técnico – por parte de alguma organização de assessoria ou pessoa capacitada na área; controle interno – realizado periodicamente pelos outros membros do grupo e “olhar externo” – realizado por um conselho de ética formado por pessoas não ligadas ao empreendimento ou organização a ser certificada”. Segundo a Cartilha do Grupo de Agricultura Orgânica a Certificação Participativa em Rede (CPR) está concretizada em: 1) Garantia entre agricultores; 2) Relação próxima entre agricultores e consumidores (venda direta e visita às propriedades); 3) Acompanhamento técnico pela assessoria; 4) Olhar externo do Conselho de Ética do núcleo regional. É dentro de cada núcleo regional que a certificação participativa em rede é desenvolvida. O processo é reconhecido mutuamente entre os demais núcleos que, interligados, estabelecem a Rede Ecovida. Isto permite a circulação de informações e mercadorias entre os núcleos, aumentando a credibilidade dentro e fora da Rede, alimentando constantemente todo o processo. De maneira simplicada o quadro a seguir caracteriza o processo da CPR:
  • 31. 30 Quadro I: Certificação Participativa em Rede e suas características. Espaço - abrangência Público de trabalho Mecanismo de controle Denominação da fase 1. Propriedade ↓ Agricultor(es) Curso(s), normas, acompanhamento, croquis, planos de conversão, etc. Formação, Informação e Compromisso 2. Organização ↓ Grupos Associações Cooperativas Comissão de ética, visitas alternadas, reuniões, pactos de responsabilidade, intercâmbios, suspensões. Auto-fiscalização Auto-regulação e 3. Núcleos Regionais ↓ Organizações que compõem a Rede em certa região Conselho de ética, formação periódica, participação de consumidores, suspensões, representatividade. Responsabilidade Mútua e “Olhar externo” 4. Associação Ecovida10 Conselhos e comissões Conselho de Certificação, Conselho de Ética e Comissão Técnica. Legal Fonte: SANTOS, 2002. O Núcleo Litoral Catarinense realiza a CPR baseada nas normas de certificação estabelecidas de forma participativa pelos atores da Rede Ecovida. Conforme a peculiaridade da região, a CPR é procedida com algumas características especiais, mas, sempre seguindo os princípios estabelecidos pela Rede Ecovida. O estatuto da rede propõe um modelo a partir do qual os núcleos se baseiam para definir sua forma específica de certificação participativa. A seguir podemos verificar, na observação da pesquisadora, os passos seguidos pelo processo de certificação desenvolvido pelo NR Litoral Catarinense: 1) O agricultor familiar deve fazer parte de uma organização (grupo, associação, cooperativa) a qual se integra à Rede Ecovida pela indicação de dois membros no núcleo regional que se identifica com suas características. Este acaba sendo o NR mais próximo;
  • 32. 31 2) A oficialização da adesão deste novo integrante se dá pelo acompanhamento técnico de uma pessoa ou organização já pertencente à Rede. Quando há a aprovação pelo núcleo, preenche-se uma ficha e efetiva-se o pagamento da anuidade. 3) Se o novo integrante ou organização deseja um certificado para utilização do selo em seus produtos, ele deve requerer ao seu núcleo o preenchimento do formulário de certificação. Este é feito por unidade produtiva e conta com a visita à propriedade e auxílio ao preenchimento de alguns membros do conselho de ética, geralmente estes são os técnicos da organização responsável pelo núcleo. Os formulários são entregues ao conselho de ética para avaliação. 4) A visita de certificação propriamente dita é agendada com antecedência para que todo o conselho de ética possa participar. É imprescindível a presença do conselheiro do grupo a qual pertence o solicitando da visita. Geralmente realiza-se duas visitas num dia, uma pela manhã e uma pela tarde. Assim, otimiza-se o dia e o deslocamento dos membros do conselho, que muitas vezes é de grande distância. 5) Ao final de cada visita são reunidos todos os participantes, inclusive o responsável pela propriedade a ser certificada. Neste momento, os conselheiros relatam o que foi visto, segundo um roteiro de visita sugerido que permite visualizar as atividades da propriedade e relacioná-las com as normas de produção da Ecovida. Caso esteja nos conformes a certificação é emitida naquele momento, e caso não, todos os conselheiros poderão sugerir adequações. O produtor, então, estabelece um prazo para que todas as sugestões de adequações sejam realizadas. A partir desse momento marca-se uma nova visita de certificação. 6) Um conselheiro se responsabiliza em escrever o relatório referente à visita (mesmo se não certificada) e encaminhar para os demais conselheiros. 7) A partir desse relatório, o mesmo conselheiro emite um parecer da visita de certificação e o certificado de propriedade ecológica, que num segundo momento é entregue ao produtor ou organização certificada juntamente com selos requeridos; 8) Paralelo a todo esse processo há o acompanhamento de membros do conselho, geralmente técnicos, no período de conversão ou adequação da propriedade. O produtor ou organização também participa de intercâmbios com outros grupos e até mesmo outros núcleos. Isto permite um ‘olhar externo’ constante e ajuda a aprimorar o processo e a troca de experiências entre os agricultores e consumidores.
  • 33. 32 Atualmente a Certificação Participativa em Rede desenvolvida pela ECOVIDA, de forma que se encontra, aproxima-se mais do participativo do que do conceito de certificação, ou seja, ela constitui-se num Sistema Participativo de Garantia, com principal objetivo de Formação, a certificação seria a conseqüência. Assim, o trabalho para a construção deste sistema com reconhecimento legal foi uma grande conquista da Rede junto com outras organizações de movimentos sociais. 10. A Lei da Agricultura Orgânica “Divina na origem e tradicionalmente ditada por soberanos ou reis, a lei – pedra angular da organização de todas as sociedades humanas – foi dessacralizada e passou a ser promulgada por representantes do povo. Lei é a norma jurídica vigente numa coletividade.” Lei é a norma jurídica vigente numa coletividade. Pode-se defini-la como regra de direito provida da autoridade legítima do Estado. Denomina-se Direito o conjunto de normas, amparadas por uma força social organizada, que regula as relações sociais. Norma é o enunciado no qual se prescreve uma conduta. Quando tem caráter jurídico é acompanhada de uma sanção, imposta pela sociedade. Para melhor compreensão do texto, resolve-se esclarecer o significado de termos técnicos referentes a esse assunto. Segundo o vocabulário de princípios gerais determinados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, entende-se por Avaliação da Conformidade por “exame sistemático do grau em que um produto, processo ou serviço atende aos requisitos especificados”, Certificação por “modo pelo qual uma terceira parte dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados”, e Credenciamento por “modo pelo qual um organismo autorizado dá reconhecimento formal de que um organismo ou pessoa é competente para desenvolver tarefas específicas”. A iniciativa do Ministério da Agricultura em disciplinar a produção orgânica no Brasil é verificada a partir de pressões de produtores, exportadores e certificadoras para acessar outros mercados como o da Comunidade Econômica Européia que já possui uma regulamentação da Agricultura Orgânica (AO). Para isso, o País necessitava de um sistema de normas e de certificação oficial que respaldasse os produtos orgânicos. As primeiras discussões da regulamentação da agricultura orgânica no mundo tiveram início na União Européia em 1985. A partir daí iniciou-se a construção para
  • 34. 33 normas de produção vegetal e seu processamento, com publicação em 1991. Já as normas para acreditação de certificadoras foram publicadas só em 1997. Em 1999 complementou-se com a publicação das normas para produção animal. Outros países, a partir de 1990, também começaram a discutir a regulamentação da AO, como EUA e Japão. O debate para tal necessidade no Brasil iniciou em 1994 com a criação de uma Comissão e as primeiras discussões entre o poder executivo e ONG´s. Várias organizações foram chamadas para construir a nova lei, mas até 1997 não conseguiram chegar a um consenso. Foi aí que entrou a participação de organizações que já trabalhavam com o tema agricultura orgânica, onde em 1999 apresentaram uma proposta ao Ministério da Agricultura que, após colocada em consulta pública e recebido poucas modificações, foi publicado na forma de Instrução Normativa (IN 07) no mês de maio do mesmo ano. A partir daí define-se o sistema orgânico de produção e diz que, para que um produto possa ser comercializado como orgânico, deve ser certificado. O caráter compulsório da certificação para se comercializar produtos ditos “orgânicos” gerou mais uma discussão e divergências entre as organizações integrantes do histórico movimento orgânico brasileiro. Se por um lado todos viam importância na existência de uma legislação que servisse de apoio e promoção da AO no país, alguns viam a certificação como desnecessária, ou voluntária. Além disso, outros defendiam diferentes formas de garantir a qualidade orgânica, e ainda alguns só defendiam a certificação por meio de auditoria. Nessa discussão o consenso que se chegou foi que a certificação seria prevista na normativa, mas que poderia ser realizada de acordo com as particularidades regionais, ou seja, adequada metodologicamente à realidade onde seria desenvolvida. Segundo Santos (2005) essa decisão permitiu que desenvolvessem, simultaneamente, os critérios relativos à AO através dos conceitos, premissas, características, bem como os mecanismos inerentes aos sistemas de garantia, ou seja, da certificação “por auditoria” e de geração de credibilidade. Na mesma IN (07) estava previsto a formação de um Colegiado Nacional e Colegiados Estaduais a fim de implementarem a IN através do credenciamento dos organismos de certificação, do acompanhamento e fiscalização dos trabalhos realizados e do fomento da AO. O trabalho foi desenvolvido e os colegiados (com forte decisão do Colegiado Estadual de São Paulo) lançaram a IN 06. Esta era burocrática, confusa e inspirada nas normas privadas da Ifoam (International Federation of Organic
  • 35. 34 Agriculture Movements – Federação Internacional dos Movimentos de Agricultura Orgânica) e da ISO, que previa exclusividade para os mecanismos de avaliação da conformidade por auditoria, contrariando a IN07 que diz: “as certificadoras adotarão formas mais adequadas de acordo com as particularidades das regiões onde atuam”. É nesse ponto que diversas organizações e sociedade civil se juntam e formam o Grupo de Agricultura Orgânica (GAO) com o objetivo de trabalhar na construção de um marco legal da AO através da retomada do princípio do consenso e da defesa das iniciativas de pequeno porte, seja de certificação, organização ou produção. O Grupo conseguiu reconhecimento pelo Senado e se comprometeu a apresentar tudo que fosse proposto pelas reuniões. Assim, teve-se a possibilidade da construção de uma lei condizente com os interesses coletivos. Nessa luta o GAO conquistou que a IN 06 não entrasse em vigor, e ainda propôs um texto que se tornou a base para a Lei 10.831 de dezembro de 2003. Dentro de todo o desenvolvimento da construção da Lei da AO, os movimentos sociais de Agroecologia estavam fortemente representados diretamente pelo GAO. Este construiu uma proposta de avaliação da conformidade com base nos trabalhos desenvolvidos pela Rede Ecovida (chamado de certificação participativa), bem como a criação de instrumentos de reconhecimento mútuo entre “certificação” participativa e por auditoria. Durante todo esse processo de construção das diretrizes para avaliação da conformidade, organizações representatativas de certificadoras (terceira parte) ganharam na proposta de definição de “certificação”, que segundo a Lei ficou como: “modo pelo qual uma terceira parte dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados”. Visto isso a “certificação participativa” ficou erroneamente nomeada, pois ela tem uma proposta de geração de credibilidade que consiste num processo de garantia que se dá através das relações estabelecidas, formais ou informais, entre produtores e consumidores e/ou através da organização de base e das relações em rede, e não somente por um inspetor. Outra grande conquista foi a legalização da comercialização direta de produtos orgânicos não avaliados por uma conformidade. Esse tipo de comercialização de produtos orgânicos é uma excessão dentro da lei (uma vez que ela outorgou a compulsoriedade da avaliação da conformidade para o uso da nomeação “orgânica”). A principal razão da existência desse artigo dentro da lei foi legalizar aquele pequeno agricultor a continuar a comercializar diretamente com o consumidor, onde nesse espaço se controe uma relação de confiança entre ambos e certa fidelidade, além de
  • 36. 35 eliminar a função dos atravessadores que muitas vezes minimizam o valor do produto. Mesmo sem a avaliação da conformidade propriamente dita, esse produtor deve realizar um cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) através de uma Organização já acreditada pelo Comitê de Produção Orgânica Estadual (Cporg-UF). Este cadastro permitirá ao MAPA um certo controle através do rastreamento. Consta no Anexo 1, referente ao Glossário da Lei n° 10.631, a definição de venda direta como “a relação comercial entre o produtor e o consumidor final, sem intermediários, aceitando-se a presença de prepostos, desde que sejam membros de sua família, inseridos no processo de produção, ou outros produtores que façam parte da sua própria estrutura organizacional”. Com todas essas questões levantadas durante a construção da Lei da Agricultura Orgânica no Brasil e a história do mesmo assunto no mundo, construiu-se uma percepção que existe uma diferença considerável entre a agricultura orgânica familiar e a agricultura orgânica de grande escala. Por fim, o Decreto 6.323 de 27.12.2007 regulamentou a Lei Federal 10.831 de 23.12.2003 que dispõe sobre a Agricultura Orgânica no Brasil apresentando três modelos para comercialização segundo a ótica da garantia da qualidade. Os dois primeiros, venda com certificação por auditoria e venda direta do produtor ao consumidor, são originários da Lei Federal e o terceiro modelo, o Sistema Participativo de Garantia - SPG foi introduzido pelo texto do Decreto. 10.1 Sistema Participativo de Garantia 10.1.1 Histórico Os primeiros países a disciplinarem a Agricultura Orgânica foram da União Européia, seguidos por EUA e Japão. Todas apresentavam a obrigatoriedade da certificação para os que queriam ingressar no chamado mercado de produtos orgânicos. Com o passar dos anos a demanda de serviços de certificadoras aumentou, assim como o sistema de certificação se aperfeiçoou, criando novas exigências e sofisticando os procedimentos. Se de um lado o mercado agradeceu pelas regras mais claras (de seu ponto de vista), do outro, os pequenos agricultores não puderam se adaptar a estes novos procedimentos e exigências. Meirelles (2007) destaca alguns empecilhos sofridos pelos pequenos produtores, como: metodologia inadequada (muitas vezes inflexível e
  • 37. 36 burocrática), dependência dos agricultores e consumidores a uma entidade prestadora de serviços, altos custos da certificação de terceira parte e a obrigatoriedade por parte do produtor orgânico de pagar para acessar o direito de estar no mercado de produtos orgânicos. Santos (2002) ainda destaca alguns problemas no processo de avaliação da conformidade por auditoria como: exigência à extensa documentação, resistência à adequações, pouco adequado à agricultura familiar, sobrevalorização do inspetor, alto custo, centralização da certificação e direcionamento para interesse do mercado. É neste contexto que surgem alternativas para viabilizar a inclusão destes produtores em sistemas de qualidade orgânica de seus produtos. Assim, os Sistemas Participativos de Garantia (SPG) surgem a partir do vazio deixado pela certificação hoje internacionalmente reconhecida como Certificação de Terceira Parte. É sabido desses fatos, que movimentos sociais de agroecologia, se uniram através da formação do GAO, para inclusão na lei de Sistemas de Avaliação da Conformidade condizentes à realidade vivida pela agricultura orgânica do Brasil. Um dos argumentos desse grupo foi os dados do Instituto de Planejamento e Economia Agrícola de Santa Catarina (Icepa) de 2001/02, onde se identificou que, dos 706 produtores considerados orgânicos, apenas 35% (247) eram certificados e destes, apenas 32% (79) por auditoria. Santos (2005) considerou as seguintes conclusões: ● que a AO é incipiente, pois apenas 0,35% da agricultura catarinense foi considerada orgânica. É uma realidade que mostra a necessidade de uma legislação adequada que pode e deve prever mecanismos de apoio ao desenvolvimento do setor. ● se a AO é incipiente, a certificação é mais ainda, onde apenas 35% das iniciativas são certificadas. Fatores como custos altos, não obrigatoriedade da certificação, mercados alternativos, entre outros, podem estar entre as causas. ● processos participativos de garantia chegam a 68% das iniciativas consideradas certificadas. Uma realidade que pode estar indicando uma metodologia de garantia da qualidade mais adequada social e economicamente pode ser um mecanismo importante de inclusão dos pequenos agricultores no panorama da AO certificada. Um exemplo dessa situação aconteceu na história de uma organização francesa chamada Natureza & Progresso, surgida da década de 70 com intuito de promover a agricultura ecológica e comércio ético e solidário. A disciplinação da agricultura orgânica na França veio logo depois e obrigou a separar a certificação de produção da
  • 38. 37 assessoria técnica. Tal imposição do governo, fez com que a Organização criasse uma certificadora, que com o tempo, começou a girar muito dinheiro e se desligou da parte da organização responsável pela assistência técnica. Essa certificadora se chama Ecocert e tem filiais no Brasil atuando como terceira parte no processo de avaliação da conformidade. Na época a Organização não viu isso como um problema, ou que pudesse descaracterizar seus princípios de formação. Os resultados dessa história levaram com que Organizações Sociais do Brasil tomassem iniciativas que não as permitissem de seguir esses mesmos caminhos. Todos os debates relacionados com elaboração da Lei da Agricultura Orgânica tiveram como apoio os padrões internacionais já estabelecidos. Mas o Brasil tem um diferencial que é os SPG´s, uma conquista dos movimentos sociais de Agroecologia. O decreto 6.323 da Lei 10.831 aprova no artigo 1 a definição de sistemas participativos de garantias: “os SPGs consistem em um conjunto de atividades desenvolvidas em determinada estrutura organizativa regida por princípios, normas de organização e de funcionamento, visando assegurar a garantia de que um produto (termo que inclui produto, processo ou serviço) atende a regulamentos técnicos da agricultura orgânica e que foi submetido a uma avaliação participativa da conformidade.” 10.1.2 Caracterização Um SPG tem formação básica pelos Membros do Sistema e pelo Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (OPAC). Os Membros do Sistema são pessoas físicas ou jurídicas, que formam um grupo composto por fornencedores ou colaboradores. Entende-se por fornecedores os próprios produtores, distribuidores, comercializadores, transportadores e armazenadores. Já os colaboradores são representados por organizações de consumidores, técnicos, organizações públicas ou privadas, ONGs e organizações de representação de classe. Talvez esse seja o real significado do “participativo” dentro do SPG, uma articulação e envolvimento de vários atores com o principal objetivo comum de promover a agroecologia, e também garantir coletivamente a seriedade de seus produtos e relação de trabalho. O OPAC é a representação jurídica do SPG e assume todas as responsabilidades formais pelo conjunto de atividades desenvolvidas. Sua composição se baseia em uma
  • 39. 38 Comissão de Avaliação e um Conselho de Recursos. Ambos são compostos por representates dos Membros do Sistema do SPG, mas que não poderão ocupar os dois cargos ao mesmo tempo. Dentro da união de organizações através da formação de Redes, onde abrange milhares de participantes, é de se questionar se uma representação jurídica seria suficiente para demandar todos os encargos burocráticos exigidos pelo MAPA, ou se cada organização teria condições de sustentar um OPAC. Neste último caso, talvez gera-se uma descaracterização do conceito Rede, uma vez que ela promove a construção de diretrizes e princípios participativamente. O OPAC, ainda, deve possuir um estatuto social que caracterize suas atribuições e, um regimento interno que explicite sua organização, funcionamento participativo e como se responsabiliza pelo SPG. Que segundo a Lei tal regimento deve ter no mínimo: 1. critérios para composição ou escolha dos membros da comissão de avaliação e conselho de recursos do OPAC; 2. requisitos mínimos de participação direitos e deveres dos membros; 3. periodicidade das reuniões e assembléias de membros; 4. informações, registros e documentos que o produtor deverá manter na unidade de produção. 5. itens mínimos do roteiro de visita de verificação e visita de pares: as visitas de pares devem ser registradas e assinadas; deverá ser estabelecido um modelo mínimo de relatório de visita de pares; deverá ser definida a periodicidade mínima para a visita de pares; todos os membros devem ser visitados dentro da periodicidade definida no regimento interno; 6. itens mínimos do relatório de visita; 7. mecanismos de controle utilizados nos intervalos entre as visitas de verificação; 8. sistemática de controle para atividades de avaliação mais complexa; 9. itens mínimos do plano de manejo; 10. instrumentos para rastreabilidade a serem utilizados pelos fornecedores; 11. procedimentos relativos às análises laboratoriais; 12. procedimentos para a análise de recursos e reclamações; 13. sanções e penalidades; 14. composição mínima de membros para se caracterizar um SPG e exigências mínimas de funcionamento; 15. quorum mínimo de membros para deliberação nas assembléias.
  • 40. 39 Quanto as funções, todos os atores envolvidos sempre terão como base de objetivo contribuir para geração de credibilidade. Os colaboradores, também, assumem a responsabilidade solidária pelos produtos avaliados. Os fornecedores assumem a função de solicitar a avaliação da conformidade de seus produtos; deverão fornecer as informações necessárias, com os detalhes e com a freqüência estipulados pelo SPG e solicitados pelo OPAC; atender as orientações preventivas e providenciar a correção das não-conformidades de acordo com a comissão de avaliação; e garantir individualmente pelos seus produtos e solidariamente pelos produtos do grupo. Enquanto o OPAC se responsabiliza em ser o representante legal do SPG perante os órgãos competentes, assume a responsabilidade legal pela avaliação da conformidade, emitirá documentos relativos ao funcionamento do SPG, organizará e guardará os registros e documentos relativos à avaliação da conformidade, e ainda apontará as não-conformidades acrescentando sua obrigação em propor ações preventivas e corretivas necessárias aos fornecedores. 10.1.3 Funcionamento O funcionamento de um SPG é um tanto sistemático, metódico. A lei literalmente disciplinou o sistema participativo de garantia, e a agricultura orgânica como um todo. Pode-se dizer que os sistemas participativos de garantia tem os mesmos princípios e objetivos da então certificação participativa em rede, porém este último tinha uma certa maleabilidade na demanda de registros e documentos, o que não acontecerá quando a lei se tornar uma obrigação. Primeiramente, para se tornar um membro do SPG, o interessado deve apresentar um documento assinado que o encaminhará ao OPAC. Esse documento deverá conter a manifestação de interesse em aderir o SPG, seus dados cadastrais solicitados pela OPAC (no caso de fornecedores acrescenta-se dados da unidade de produção), e uma declaração de que conhece e cumpre as regras de funcionamento de uma SPG. O grupo avaliará a documentação e registrará em documento sua aceitação, para então gerar um contrato entre o novo membro e a OPAC, devidamente assinado. A avaliação da conformidade nos SPGs dar-se-á por meio de 3 etapas: 1°) Solicitação da avaliação da conformidade, 2°) verificação por meio de revisão de pares,
  • 41. 40 3°) decisão a ser tomada na instância adequada. Na etapa de revisão por pares8, poderá haver a participação de outras partes que representem diferentes interesses, como consumidores e técnicos. A revisão de pares é o mecanismo utilizado pelos SPGs para verificar a conformidade dos fornecedores com dinâmicas que garantam o efetivo controle social. Essa visita ou revisão deve ser registrada em documento contendo informações quanto ao cumprimento do regulamento da Produção Orgânica e constará em ata de reunião de membros. No caso dessa visita ser realizada em produtor que possui Atestado de Conformidade e ser constatado descumprimento do regulamento da Produção Orgânica, o grupo organizado solicita à comissão de Avaliação uma visita de verificação. As avaliações da conformidade têm como objetivo e dever realizar as orientações preventivas em relação aos regulamentos da produção orgânica, identificar as não-conformidades, assessorar os fornecedores para a resolução das não-conformidades e para o aperfeiçoamento dos sistemas produtivos, e promover a troca de experiência entre os participantes. Esses andamentos poderão ser realizados através de oficinas, capacitações e intercâmbios, permitindo ao agricultor/produtor “ecologizar” cada vez mais sua propriedade. Na opinião de Santos (2004) quando um produtor e sua família optam pela agricultura orgânica ou pela ecológica ou agroecologia apenas pelas práticas ou pela melhor comercialização, as coisas não mudam de fato, melhoram num primeiro momento, mas voltam e ainda por cima desmotivadas. As mudanças de fato têm de vir da maneira de pensar e viver. Os intercâmbios além de promoverem as trocas de experiência, permitem que o produtor vivencie outras realidades fazendo muitas vezes ele refletir sobre suas atividades em sua propriedade e até no seu modo de pensar e viver. Para um membro solicitar uma visita de avaliação da conformidade deve mencionar ao grupo a que pertence, e este deve solicitar a visita à OPAC. Para isso, o grupo deverá fazer uma solicitação por escrito ao OPAC especificando o escopo pertinente, acompanhado do plano de manejo e do documento do fornecedor atestando ciência e cumprimento do regulamento orgânico. 8 Segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, entende-­‐se por visita de pares “quando pessoas que integram o mesmo SPG avaliam, por meio de visitas, o cumprimento de critérios e práticas de produção”. Documento extraído de www.agricultura.gov.br acessado no dia 7 de outubro de 2008.
  • 42. 41 Num momento anterior à visita, os responsáveis deverão ser previamente preparados, a fim de que os envolvidos disponham de informações suficientes para realização da mesma. Um roteiro é, também, previamente elaborado. Durante a visita propriamente dita, os responsáveis por ela deverão ter acesso a todas as instalações, aos registros e documentos da unidade de produção e, também, qualquer área de produção não-orgânica. As visitas de verificação da conformidade têm caráter objetivo e não discriminatório, devendo, então, se relatar casos não cobertos pela regulamentação. Por fim, um relatório é redigido abrangendo os requisitos pertinentes ao regulamento técnico da produção orgânica e aos critérios do SPG. Quanto a freqüência de visitas, esta deverá se no mínimo uma vez por ano, ressalvo para as atividades mais complexas como cultivos ou criações de vários ciclos anuais, processamento com produção paralela9 e extrativismo sustentável orgânico, que necessitam de uma dinâmica de controle mais freqüente. A comissão de avaliação pode decidir sobre a necessidade de análises laboratoriais para subsidiar a decisão da conformidade, elas deverão ser realizadas em laboratórios credenciados por órgãos de âmbito federal. A decisão sobre a avaliação da conformidade será tomada pela comissão de avaliação do OPAC em reunião específica juntamente com o fornecedor visitado e pelo grupo que este integra, e registrando em ata os assuntos pertinentes à visita. Em fim, chega-se ao documento final, que é o de Aprovação/Renovação da Conformidade orgânica do produtor, assinado solidariamente pelos membros do grupo. Um atestado é emitido pelo OPAC e entregue ao fornecedor aprovado. Caso a visita de verificação ateste alguma não-conformidade a decisão sobre a penalidade e medidas corretivas será tomada em reunião, após a visita de avaliação da conformidade, pela comissão de avaliação do OPAC, pelo produtor visitado e pelo grupo que este integra. A decisão sobre a penalidade e medidas corretivas constará em documento próprio ou na ata da reunião e será avalizada e assinada solidariamente pela Comissão de Avaliação e pelos membros do grupo presentes. O avaliado terá o direito à recorrer às decisões da comissão num prazo de trinta dias da data da reunião que definiu as penalidades previstas, caso não recorra, as 9 Segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, produção paralela é a produção obtida onde, na mesma unidade de produção ou estabelecimento, haja coleta, cultivo, criação ou processamento de produtos orgânicos e não-­‐orgânicos. Documento extraído de www.agricultura.gov.br acessado no dia 7 de outubro de 2008.