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PROCEDIMENTO
CÓDIGO:
PR-GGQ-027
FOLHA:
1 de 12
CLIENTE:
PETROBRAS
PROJETO:
IMPLANTAÇÃO UPCGN II E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS EM CABIUNAS
ARQUIVO: PR-GGQ-027CONT-230421170358-99129D6F NO CONTRATO:
0802.0015016.05.2
TÍTULO:
CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI
EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO
ÍNDICE DE REVISÕES
REV DATA ALTERAÇÃO
00
01
02
23/12/05
09/01/06
25/05/06
EMISSÃO INICIAL
Revisão em atendimento comentários do Cliente por email, item 4
definições conforme NBR ISO 10012/2004 e Acréscimo de nota no anexo I.
Alteração (exclusão) em partes do texto do item 5.2, exclusão dos itens
6.4.2 e 6.6.2, alteração no anexo I em negrito e itálico.
ELABORAÇÃO ANÁLISE CRÍTICA: SMS APROVAÇÃO: CLIENTE
José Roberto de Oliveira
Coordenador da Qualidade
Luiz Antônio Aguiar
Gerente de Qualidade
Ewerton Guimarães
Coordenador de SMS
José Henrique Enes
Gerente de Contrato
PROCEDIMENTO
CÓDIGO:
PR-GGQ-027
FOLHA:
2 de 12
PROJETO:
UPG CLIENTE:
PETROBRAS - CABIUNAS REV.:
2
TÍTULO:
CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E ENSAIOS
DATA:
25/05/06
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI
EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO
SUMÁRIO
1 OBJETIVO
2 APLICAÇÃO
3 DEFINIÇÃO E SIGLAS
4 REFERÊNCIA
5 RESPONSABILIDADES
6
PROCEDIMENTO
7 IDENTIFICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS
8
CONTROLE DOS INSTRUMENTOS
ANEXOS
ANEXO I CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO PARA INSTRUMENTOS E
PERIODICIDADE DAS CALIBRAÇÕES
ANEXO II MODELO DOS CARIMBOS PARA “APROVAÇÃO DE USO DE
INSTRUMENTOS”
MODELO DE ETIQUETA DE “CALIBRAÇÃO REALIZADA PELA
ODEBEI”
ANEXO III MODELO DE TELAS DO SISTEMA “SISCAL”
PROCEDIMENTO
CÓDIGO:
PR-GGQ-027
FOLHA:
3 de 12
PROJETO:
UPG CLIENTE:
PETROBRAS - CABIUNAS REV.:
2
TÍTULO:
CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E ENSAIOS
DATA:
25/05/06
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DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI
EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO
1 – OBJETIVO
Definir a sistemática para controlar, calibrar e manter os equipamentos de medição, visando evitar
riscos de que um equipamento de medição produzindo resultados com erros inaceitáveis
permaneça dentro dos limites aceitáveis, e com isto demonstrar a conformidade do produto com os
requisitos especificados.
2 – APLICAÇÃO
Aplica-se aos dispositivos de medição e monitoramento cujos resultados das medições e ensaios
podem influenciar no processo, alterar a conformidade do produto e mascarar resultados que
possam, comprometer a saúde do trabalhador.
3 – REFERÊNCIAS
 Contrato 0802.0015016.05.2 Anexo III item 3.20
 ABNT NBR ISO 10012/2004 – Requisitos de Garantia da Qualidade para equipamentos de
medição. Sistema de comprovação metrológica para equipamentos de medição.
4 – DEFINIÇÕES E SIGLAS
4.1 – Definições
 Calibração – Comparação técnica do equipamento de medição com um padrão.
 Equipamento de Inspeção – Instrumento de medição, programa de computador, padrão de
medição, material de referencia, dispositivos auxiliares ou uma combinação deles, necessários
para executar um processo de medição .
 Comprovação metrológica – Propriedade distinta que pode influenciar os resultados de
medição.
 Nota 1 – Equipamento de medição normalmente tem várias características metrológicas.
 Nota 2 – Características metrológicas podem estar sujeitas a Calibração.
 Exatidão da medição – Proximidade entre o resultado de uma medição e o valor real
convencional do mensurando.
 SISCAL – Sistema Informatizado destinado a efetuar o controle dos dispositivos de medição e
monitoramento.
 Padrão de Referência – Instrumento ou dispositivo metrológico com reconhecida exatidão,
calibrado pela padronização oficial.
 Processo de Medição – Conjunto de operações para determinar o valor de uma grandeza.
4.2 – Siglas
RBC - Rede Brasileira de Calibração
PROCEDIMENTO
CÓDIGO:
PR-GGQ-027
FOLHA:
4 de 12
PROJETO:
UPG CLIENTE:
PETROBRAS - CABIUNAS REV.:
2
TÍTULO:
CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E ENSAIOS
DATA:
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DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI
EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO
5 – RESPONSABILIDADES
5.1 Almoxarifado
 A recepção, manuseio e armazenamento em local adequado, providos de ar condicionado e
separados dos demais materiais e equipamentos;
 As operações de embalagem e acondicionamento para transporte dos equipamentos;
 O transporte dos equipamentos até o laboratório de metrologia.
5.2 – Qualidade
 É de responsabilidade da Área de Qualidade, a coordenação das atividades de calibração dos
dispositivos de medição e monitoramento;
 É de responsabilidade da Área de Qualidade verificar periodicamente o estado de conservação
dos instrumentos que não necessitam de calibração e que são utilizados na execução dos
serviços ex.: Trenas, Níveis de bolha, etc.
 Caso sejam detectadas irregularidades, os instrumentos são segregados e substituídos por
outros em boas condições de conservação.
 Manter o controle de cadastramento dos instrumentos atualizados;
 Manter um arquivo com os registros atualizados dos certificados de calibração dos
instrumentos;
 Analisar os certificados de calibração dos instrumentos no recebimento;
 Implementar o Sistema Informatizado (SISCAL)
6 – PROCEDIMENTO
6.1 – Classificação dos Equipamentos
 Classe 1 (Equipamento Primário) – Instrumentos considerados como padrão de referência da
empresa e de utilização específica, para calibrar outros instrumentos de utilização no campo.
 Classe 2 (Equipamento Secundário) – Instrumentos utilizados pelo pessoal de
produção/execução dos serviços, bem como pelo pessoal da Área de Qualidade. Os
instrumentos desta classe são calibrados por comparação com os padrões de referência da
empresa ou externos.
Nota : Em caso especiais,os instrumentos classe 1 poderão ser utilizados como classe 2,ou seja,
como instrumentos de uso, tais como: década de resistência,fontes de corrente,etc
6.2 – Determinação das Medições e Monitoramentos
As medições e monitoramentos são determinados nos procedimentos operacionais inerentes às
disciplinas e/ou processos. De forma a facilitar os usuários, a Tabela do Anexo I deste
procedimento indica o tipo de medição e monitoramento correlato a cada tipo de instrumento.
PROCEDIMENTO
CÓDIGO:
PR-GGQ-027
FOLHA:
5 de 12
PROJETO:
UPG CLIENTE:
PETROBRAS - CABIUNAS REV.:
2
TÍTULO:
CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E ENSAIOS
DATA:
25/05/06
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI
EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO
6.3 – Intervalo de Calibração
Os intervalos de calibração dos instrumentos são os estabelecidos para instrumentos classe 1 e 2
na Tabela do Anexo I, caso exista durante o período de validade da calibração do instrumento a
ocorrência de desvios observados durante a medição e monitoramento, este deverá ser retirado de
uso e recalibrado.
Nota: A freqüência de calibração pode ser alterada caso o histórico do instrumento apresente
aumento do desvio encontrado nas calibrações realizadas anteriormente, bem como quando
constatada excessiva deterioração do estado de conservações do mesmo tipo de instrumento.
6.4 – Calibração
6.4.1 – Os equipamentos classe 1 do Consórcio ODEBEI necessariamente serão calibrados em
laboratórios credenciados pelo INMETRO, pertencentes à Rede Brasileira de Calibração (RBC);
Notas: 1) Após a calibração dos instrumentos que possuem ajuste local (ex.: zero, span, set-
point’s), deverá ser realizada a selagem do ponto de ajuste do instrumento com esmalte ou outro
meio apropriado, assegurando dessa forma a realização de ajustes indevidos.
2) Os laboratórios que constam na RBC estão automaticamente aptos a prestar seus serviços.
3) Os laboratórios não constantes na RBC deverão ser previamente avaliados, pelo Consórcio
ODEBEI conforme procedimento de “Avaliação de Fornecedores” – PR-GGQ-010.
4) Deverá estar disponível para consulta os certificados dos instrumentos que foram
calibrados fora da rede de calibração e a evidencia de credenciamento na RBC do
laboratório utilizado para calibração dos padrões de referência.
6.5 – Análise Crítica dos Resultados das Calibrações
Os inspetores responsáveis e/ou especialista da Área de Qualidade, deverão analisar os
certificados dos instrumentos da área pertinente. Verificará se os erros detectados na última
calibração estão apresentando ou não desvios fora dos permitidos, conforme estabelecido na
tabela dos Critérios de Aceitação (Anexo I). Para tal será utilizado carimbo para evidência da
análise, conforme modelo apresentado no Anexo II.
6.6 – Generalidades
6.6.1 – Instrumentos alugados irão manter a identificação do fornecedor e os certificados serão
arquivados para fins de rastreabilidade e consulta dos usuários.
6.6.3 – Os instrumentos calibrados em entidades externas serão aprovados para uso na
fabricação, montagem e testes, ou como padrão mediante critérios de aceitação da tabela (Anexo
I);
6.6.4 – Quando houver necessidade de calibração interna; será feita mediante procedimentos
específicos e os resultados das calibrações serão analisados quanto aos critérios de aceitação,
conforme definidos na tabela constante no (Anexo I) e estes instrumentos serão classificados como
classe 2.
PROCEDIMENTO
CÓDIGO:
PR-GGQ-027
FOLHA:
6 de 12
PROJETO:
UPG CLIENTE:
PETROBRAS - CABIUNAS REV.:
2
TÍTULO:
CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E ENSAIOS
DATA:
25/05/06
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI
EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO
6.6.5 – Para instrumentos calibrados internamente será colocada uma etiqueta identificando o
número do certificado a data de calibração e de vencimento conforme modelo apresentado no
Anexo II;
6.6.6 – Para instrumentos calibrados externamente será utilizado a própria etiqueta do laboratório
que calibrou, neste caso o responsável pelo controle colocará nesta mesma etiqueta a data de
vencimento da calibração;
6.6.7 – Os instrumentos utilizados como padrão de referência serão identificados com etiqueta
escrito “PADRÃO DE REFERÊNCIA”.
6.6.8 – Os instrumentos em mau estado de conservação, mesmo dentro do prazo de validade, será
retirado de uso e segregado.
6.6.9 – Caso haja a constatação que algum instrumento que será utilizado em uma inspeção ou
ensaio não se encontre dentro das condições em que o mesmo foi calibrado a operação deverá ser
suspensa e o instrumento substituído.
6.6.10 – Os instrumentos calibrados utilizados na obra, serão manuseados somente pelas funções
que tenham ligação com resultado final do processo e/ou que emitam registros da Qualidade.
6.6.11 – Os softwares a serem desenvolvidos para medição e monitoramento dos processos
de Instrumentação/Automação terão sua capacidade confirmada através de certificado
emitido pelo fabricante / fornecedor do mesmo antes da sua instalação e a eficácia dos
mesmos durante os testes de malhas.
7 – IDENTIFICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS
7.1 – Os instrumentos de patrimônio de qualquer uma das empresas integrante do Consórcio
ODEBEI, permanecerão com a identificação de origem.
7.2 – Os instrumentos novos ou sem nenhuma identificação serão identificados conforme
estabelecido a seguir:
XXX.YYY ,onde:
XXX =ODB
YYY= Seqüencial de algarismos, a partir de 000.
8 – CONTROLE DE INSTRUMENTOS
8.1 – Os instrumentos serão controlados no sistema informatizado “SISCAL“, ver modelos de telas
no Anexo III;
8.2 – Os resultados das calibrações são registrados em relatórios/ certificados específicos.
ANEXO I
CÓDIGO:
PR-GGQ-027
FOLHA:
7 de 12
PROJETO:
UPG CLIENTE:
PETROBRAS - CABIUNAS REV.:
2
TÍTULO:
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO PARA INSTRUMENTOS E PERIODICIDADE DAS CALIBRAÇÕES
DATA:
25/05/06
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI
EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO
TIPO DE MEDIÇÃO /
MONITORAMENTO
INSTRUMENTOS
DESVIOS
PERMITIDOS
VALIDADE
DOS CLASSE 1
VALIDADE
DOS CLASSE 2
CONCENTRAÇÃO DO
BANHO (PM)
TUBO DECANTADOR
± 10 ml
Incerteza expandida
(k=2)=± 0,09ml
- 48 meses
DIMENSIONAL
CALIBRE DE ROSCA
0.2mm
 5º
- 24 meses
ESCALA DE AÇO  1,0 mm 18 meses
12 meses
Nota 1
ESQUADRO COMBINADO 5’ - 12 meses
ESQUADRO COMUM  5’ 24 meses
12 meses
Nota 1
GONIÔMETRO  1’ 24 meses 18 meses
LUPA GRADUADA  10% 18 meses 18 meses
NÍVEL DE PRECISÃO 0.02mm/m 24meses 12 meses
MEDIDOR DE ESPESSURA
D-METER
0 a 3 mm  15%
3 a 100mm  3%
- 12 meses
MICRÔMETRO  0,001 mm - 12 meses
NÍVEL DE BOLHA >0,5mm/m -
12 meses
Nota 1 e 3
NÍVEL ÓTICO
 1,5mm por
1000m
18 meses 12 meses
BLOCO DE CALIBRAÇÃO
(ULTRA-SOM)
 0,05 mm 36 meses 36 meses
PAQUÍMETRO COM
RESOLUÇÃO DE 0.02 mm
 0,02 mm
- 24meses
PAQUÍMETRO COM
RESOLUÇÃO DE 0.05 mm
 0,05 mm
RELÓGIO COMPARADOR 0,001 mm - 12 meses
TEODOLITO T1, T2, T3
 1” . –
horiz./ vert.
18 meses 12 meses
TRANSFERIDOR
DE ÂNGULO
 1’ - 12 meses
TRENA Ver nota 4 24 meses
12 meses
Nota 1 e 4
TRANSFERIDOR DE
GRAUS
 5% -
12 meses
Nota 1
PESO PARA CALIBRAÇÃO
DE TRENA
± 10gr - 36 meses
CALIBRE DE LÃMINAS ± 0.02mm - 18 meses
ESTAÇÃO TOTAL  10” - 12 meses
RÉGUA GRADUADA Ver nota 4 - 12 meses
HASTE PADRÃO 0,1% - 12 meses
ANEXO I
CÓDIGO:
PR-GGQ-027
FOLHA:
8 de 12
PROJETO:
UPG CLIENTE:
PETROBRAS - CABIUNAS REV.:
2
TÍTULO:
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO PARA INSTRUMENTOS E PERIODICIDADE DAS CALIBRAÇÕES
DATA:
25/05/06
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI
EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO
TIPO DE MEDIÇÃO /
MONITORAMENTO
INSTRUMENTOS
DESVIOS
PERMITIDOS
VALIDADE
DOS CLASSE 1
VALIDADE
DOS CLASSE 2
END (PM)
ELETROIMÃ PORTÁTIL
(YOKE)
Força magnetizante
entre 17 e 65 A/cm
- 36 meses
BALANÇA DIGITAL 5% 36 meses 24 meses
PASTILHA SENSORA
Diâmetro: ± 0,50mm
Espessura: ±
0,10mm
- 48 meses
PESO PARA CALIBRAÇÃO
DE YOKE -0 + 50 gr - 48 meses
FALHAS DE
REVESTIMENTO
HOLIDAY DETECTOR
Aprovado/
Reprovado
- 18 meses
INSTRUMENTAÇÃO
CALIBRADOR
DE PRESSÃO  1 mA 24 meses 12 meses
CALIBRADOR DIGITAL  3% 18 meses 12 meses
HIGRÔMETRO DIGITAL  2% UR 24 meses 12 meses
MANÔMETRO PADRÃO
Classe A4 -  0,10%
Classe A3 -  0,25%
Classe A2 -  0,50%
Classe A1 -  1,00%
12 meses -
INTENSIDADE DA LUZ
(QUALIDADE E SMS)
LUXIMETRO
0 á 1999-8LUX
2000 á 10000-
30LUX
10001 á 20000-
100LUX
>20000-400LUX
- 24 meses
PINTURA
BALANÇA ANALÓGICA 5 % 36meses 24 meses
MEDIDOR DE
PELÍCULA SECA
 10% - 12 meses
MEDIDOR DE
PELÍCULA ÚMIDA
10% - 12 meses
LÂMINA PADRÃO DE
ESPESSURA
 5% - 12 meses
RUGOSÍMETRO  5µ 24 meses 12 meses
PINTUR A /
INSTRUMENTAÇÃO
TERMOHIGRÔMETRO  4º C / 5% UR - 12 meses
SOLDAGEM
CALIBRE DE SOLDA 0,5mm /30’ - 18 meses
CONTROLADOR DE
TEMPERATURA
10 - 12 meses
CALIBRE HI-LO  0,3mm - 18 meses
DUROMETRO 5% - 12 meses
TERMÔMETRO
BIMETÁLICO
7,5% - 12 meses
SOLDAGEM /
INSTRUMENTAÇÃO
TERMÔMETRO
DIGITAL
7,5% 18 meses 18 meses
ANEXO I
CÓDIGO:
PR-GGQ-027
FOLHA:
9 de 12
PROJETO:
UPG CLIENTE:
PETROBRAS - CABIUNAS REV.:
2
TÍTULO:
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO PARA INSTRUMENTOS E PERIODICIDADE DAS CALIBRAÇÕES
DATA:
25/05/06
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI
EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO
TIPO DE MEDIÇÃO /
MONITORAMENTO
INSTRUMENTOS
DESVIOS
PERMITIDOS
VALIDADE
DOS CLASSE 1
VALIDADE
DOS CLASSE 2
SAÚDE
ESFIGMOMANÔMETRO/TY
COS
0.36 % do RANGE - 12 meses
ESFIGMOMANÔMETRO/HEI
DJI
0.34% do RANGE - 12 meses
ESFIGMOMANÔMETRO /
S.K
0.35% do RANGE - 12 meses
ESTUFA DE
ESTERILIZAÇÃO
± 10º - 12 meses
BALANÇA ANALÓGICA
CAPACIDADE > 50kg
> 50kg ± 1.5kg - 12 meses
MEDIDOR DE VAZÃO TIPO
ROTÂMETRO P/ GÁS “O2”
± 5% - 12 meses
TESTE DE ELÉTRICA/
INSTRUMENTAÇÃO
ALICATE VOLT-
AMPERÍMETRO
 10% - 12 meses
TESTES DE
TALHA / TIRFOR
DINAMÔMETRO
Capacidade 50 Ton
 0.2 Ton
- 24 meses
TESTES DE ELÉTRICA /
INSTRUMENTAÇÃO
MULTÍMETRO  10% 18meses 12 meses
DÉCADA RESISTIVA  3% 24 meses 18 meses
OSCILOSCÓPIO  5% 24 meses 18 meses
TESTES ELÉTRICOS
AMPERÍMETRO  10% 12 meses 09 meses
FONTE DE CORRENTE  2,5 A 18 meses 12 meses
APARELHO PARA TESTE
DE ALTO POTENCIAL
“HI POT”
 5% - 12 meses
MALA DE CALIBRAÇÃO  5% - 12 meses
MEGÔMETRO  20% - 12meses
MICRO OHMÍMETRO  1% 12 meses 09 meses
OSCILÓGRAFO  5% - 18 meses
PONTE RESISTIVA  3% 18 meses 12 meses
TESTADOR DE RIGIDEZ
DIELÉTRICA
 7% - 18 meses
TTR  2% - 24meses
UNIDADE DE
ENSAIO DE RELÉ
 5% V / 1% A - 12 meses
VOLTÍMETRO  5% 12 meses 09 meses
MEDIDOR DE RIGIDEZ
DIELÉTRICA
7% - 12 meses
TERROMETRO 20% - 12 meses
TESTES
HIDROSTÁTICOS
MANÔMETRO
entre 25 e 75 da
escala  4%
Rest. da faixa  5%
12 meses 03 meses
TUBULAÇÃO /
EQUIPAMENTOS
TORQUÍMETRO  1% - 12 meses
ANEXO I
CÓDIGO:
PR-GGQ-027
FOLHA:
10 de 12
PROJETO:
UPG CLIENTE:
PETROBRAS - CABIUNAS REV.:
2
TÍTULO:
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO PARA INSTRUMENTOS E PERIODICIDADE DAS CALIBRAÇÕES
DATA:
25/05/06
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI
EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO
NOTA:
1) Somente serão calibrados os instrumentos utilizados para assegurar a conformidade do produto.
2) Os instrumentos de SMS não listados na tabela acima e utilizados no monitoramento para
levantamento de dados para elaboração de PPRA e PCMSO deverão constar no próprio
documento o certificado dos mesmos.
3) Os níveis de bolha deverão ser verificados periodicamente (calibração e uso) a fim de
verificar possíveis desvios da bolha em relação a ampola, fruto de uso inadequado, quedas,
choques, etc. Está calibração deverá ser executada de modo a checar a posição da bolha em
duas verificações no mesmo plano, com um giro de 180º no mesmo eixo.
4) Trenas até 01m considerar  0,3 mm, acima de 01m utilizar  [0,4+0,15 (L-1)] , onde L é lido
em metros.
ANEXO II
CÓDIGO:
PR-GGQ-027
FOLHA:
11 de 12
PROJETO:
UPG CLIENTE:
PETROBRAS - CABIUNAS REV.:
2
TÍTULO:
MODELO DOS CARIMBOS PARA “APROVAÇÃO DE USO DE INSTRUMENTOS”
DATA:
25/05/06
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI
EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO
MODELO DE ETIQUETA DE
“CALIBRAÇÃO REALIZADA PELA ODEBEI”
TAG.:
CERT.:
DATA :
VALID.:
CLASSE 1 CLASSE 2
OS VALORES DESTE CERTIFICADO E A
INCERTEZA DOS RESULTADOS ATENDEM
AOS REQUISITOS DA NOSSA APLICAÇÃO
__________________ __________
RESPONSÁVEL DATA
ANEXO III
CÓDIGO:
PR-GGQ-027
FOLHA:
12 de 12
PROJETO:
UPG CLIENTE:
PETROBRAS - CABIUNAS REV.:
2
TÍTULO:
MODELO DE TELAS DO SISTEMA - SISCAL
DATA:
25/05/06
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI
EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO

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  • 1. PROCEDIMENTO CÓDIGO: PR-GGQ-027 FOLHA: 1 de 12 CLIENTE: PETROBRAS PROJETO: IMPLANTAÇÃO UPCGN II E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS EM CABIUNAS ARQUIVO: PR-GGQ-027CONT-230421170358-99129D6F NO CONTRATO: 0802.0015016.05.2 TÍTULO: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO ÍNDICE DE REVISÕES REV DATA ALTERAÇÃO 00 01 02 23/12/05 09/01/06 25/05/06 EMISSÃO INICIAL Revisão em atendimento comentários do Cliente por email, item 4 definições conforme NBR ISO 10012/2004 e Acréscimo de nota no anexo I. Alteração (exclusão) em partes do texto do item 5.2, exclusão dos itens 6.4.2 e 6.6.2, alteração no anexo I em negrito e itálico. ELABORAÇÃO ANÁLISE CRÍTICA: SMS APROVAÇÃO: CLIENTE José Roberto de Oliveira Coordenador da Qualidade Luiz Antônio Aguiar Gerente de Qualidade Ewerton Guimarães Coordenador de SMS José Henrique Enes Gerente de Contrato
  • 2. PROCEDIMENTO CÓDIGO: PR-GGQ-027 FOLHA: 2 de 12 PROJETO: UPG CLIENTE: PETROBRAS - CABIUNAS REV.: 2 TÍTULO: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E ENSAIOS DATA: 25/05/06 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO SUMÁRIO 1 OBJETIVO 2 APLICAÇÃO 3 DEFINIÇÃO E SIGLAS 4 REFERÊNCIA 5 RESPONSABILIDADES 6 PROCEDIMENTO 7 IDENTIFICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS 8 CONTROLE DOS INSTRUMENTOS ANEXOS ANEXO I CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO PARA INSTRUMENTOS E PERIODICIDADE DAS CALIBRAÇÕES ANEXO II MODELO DOS CARIMBOS PARA “APROVAÇÃO DE USO DE INSTRUMENTOS” MODELO DE ETIQUETA DE “CALIBRAÇÃO REALIZADA PELA ODEBEI” ANEXO III MODELO DE TELAS DO SISTEMA “SISCAL”
  • 3. PROCEDIMENTO CÓDIGO: PR-GGQ-027 FOLHA: 3 de 12 PROJETO: UPG CLIENTE: PETROBRAS - CABIUNAS REV.: 2 TÍTULO: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E ENSAIOS DATA: 25/05/06 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO 1 – OBJETIVO Definir a sistemática para controlar, calibrar e manter os equipamentos de medição, visando evitar riscos de que um equipamento de medição produzindo resultados com erros inaceitáveis permaneça dentro dos limites aceitáveis, e com isto demonstrar a conformidade do produto com os requisitos especificados. 2 – APLICAÇÃO Aplica-se aos dispositivos de medição e monitoramento cujos resultados das medições e ensaios podem influenciar no processo, alterar a conformidade do produto e mascarar resultados que possam, comprometer a saúde do trabalhador. 3 – REFERÊNCIAS  Contrato 0802.0015016.05.2 Anexo III item 3.20  ABNT NBR ISO 10012/2004 – Requisitos de Garantia da Qualidade para equipamentos de medição. Sistema de comprovação metrológica para equipamentos de medição. 4 – DEFINIÇÕES E SIGLAS 4.1 – Definições  Calibração – Comparação técnica do equipamento de medição com um padrão.  Equipamento de Inspeção – Instrumento de medição, programa de computador, padrão de medição, material de referencia, dispositivos auxiliares ou uma combinação deles, necessários para executar um processo de medição .  Comprovação metrológica – Propriedade distinta que pode influenciar os resultados de medição.  Nota 1 – Equipamento de medição normalmente tem várias características metrológicas.  Nota 2 – Características metrológicas podem estar sujeitas a Calibração.  Exatidão da medição – Proximidade entre o resultado de uma medição e o valor real convencional do mensurando.  SISCAL – Sistema Informatizado destinado a efetuar o controle dos dispositivos de medição e monitoramento.  Padrão de Referência – Instrumento ou dispositivo metrológico com reconhecida exatidão, calibrado pela padronização oficial.  Processo de Medição – Conjunto de operações para determinar o valor de uma grandeza. 4.2 – Siglas RBC - Rede Brasileira de Calibração
  • 4. PROCEDIMENTO CÓDIGO: PR-GGQ-027 FOLHA: 4 de 12 PROJETO: UPG CLIENTE: PETROBRAS - CABIUNAS REV.: 2 TÍTULO: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E ENSAIOS DATA: 25/05/06 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO 5 – RESPONSABILIDADES 5.1 Almoxarifado  A recepção, manuseio e armazenamento em local adequado, providos de ar condicionado e separados dos demais materiais e equipamentos;  As operações de embalagem e acondicionamento para transporte dos equipamentos;  O transporte dos equipamentos até o laboratório de metrologia. 5.2 – Qualidade  É de responsabilidade da Área de Qualidade, a coordenação das atividades de calibração dos dispositivos de medição e monitoramento;  É de responsabilidade da Área de Qualidade verificar periodicamente o estado de conservação dos instrumentos que não necessitam de calibração e que são utilizados na execução dos serviços ex.: Trenas, Níveis de bolha, etc.  Caso sejam detectadas irregularidades, os instrumentos são segregados e substituídos por outros em boas condições de conservação.  Manter o controle de cadastramento dos instrumentos atualizados;  Manter um arquivo com os registros atualizados dos certificados de calibração dos instrumentos;  Analisar os certificados de calibração dos instrumentos no recebimento;  Implementar o Sistema Informatizado (SISCAL) 6 – PROCEDIMENTO 6.1 – Classificação dos Equipamentos  Classe 1 (Equipamento Primário) – Instrumentos considerados como padrão de referência da empresa e de utilização específica, para calibrar outros instrumentos de utilização no campo.  Classe 2 (Equipamento Secundário) – Instrumentos utilizados pelo pessoal de produção/execução dos serviços, bem como pelo pessoal da Área de Qualidade. Os instrumentos desta classe são calibrados por comparação com os padrões de referência da empresa ou externos. Nota : Em caso especiais,os instrumentos classe 1 poderão ser utilizados como classe 2,ou seja, como instrumentos de uso, tais como: década de resistência,fontes de corrente,etc 6.2 – Determinação das Medições e Monitoramentos As medições e monitoramentos são determinados nos procedimentos operacionais inerentes às disciplinas e/ou processos. De forma a facilitar os usuários, a Tabela do Anexo I deste procedimento indica o tipo de medição e monitoramento correlato a cada tipo de instrumento.
  • 5. PROCEDIMENTO CÓDIGO: PR-GGQ-027 FOLHA: 5 de 12 PROJETO: UPG CLIENTE: PETROBRAS - CABIUNAS REV.: 2 TÍTULO: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E ENSAIOS DATA: 25/05/06 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO 6.3 – Intervalo de Calibração Os intervalos de calibração dos instrumentos são os estabelecidos para instrumentos classe 1 e 2 na Tabela do Anexo I, caso exista durante o período de validade da calibração do instrumento a ocorrência de desvios observados durante a medição e monitoramento, este deverá ser retirado de uso e recalibrado. Nota: A freqüência de calibração pode ser alterada caso o histórico do instrumento apresente aumento do desvio encontrado nas calibrações realizadas anteriormente, bem como quando constatada excessiva deterioração do estado de conservações do mesmo tipo de instrumento. 6.4 – Calibração 6.4.1 – Os equipamentos classe 1 do Consórcio ODEBEI necessariamente serão calibrados em laboratórios credenciados pelo INMETRO, pertencentes à Rede Brasileira de Calibração (RBC); Notas: 1) Após a calibração dos instrumentos que possuem ajuste local (ex.: zero, span, set- point’s), deverá ser realizada a selagem do ponto de ajuste do instrumento com esmalte ou outro meio apropriado, assegurando dessa forma a realização de ajustes indevidos. 2) Os laboratórios que constam na RBC estão automaticamente aptos a prestar seus serviços. 3) Os laboratórios não constantes na RBC deverão ser previamente avaliados, pelo Consórcio ODEBEI conforme procedimento de “Avaliação de Fornecedores” – PR-GGQ-010. 4) Deverá estar disponível para consulta os certificados dos instrumentos que foram calibrados fora da rede de calibração e a evidencia de credenciamento na RBC do laboratório utilizado para calibração dos padrões de referência. 6.5 – Análise Crítica dos Resultados das Calibrações Os inspetores responsáveis e/ou especialista da Área de Qualidade, deverão analisar os certificados dos instrumentos da área pertinente. Verificará se os erros detectados na última calibração estão apresentando ou não desvios fora dos permitidos, conforme estabelecido na tabela dos Critérios de Aceitação (Anexo I). Para tal será utilizado carimbo para evidência da análise, conforme modelo apresentado no Anexo II. 6.6 – Generalidades 6.6.1 – Instrumentos alugados irão manter a identificação do fornecedor e os certificados serão arquivados para fins de rastreabilidade e consulta dos usuários. 6.6.3 – Os instrumentos calibrados em entidades externas serão aprovados para uso na fabricação, montagem e testes, ou como padrão mediante critérios de aceitação da tabela (Anexo I); 6.6.4 – Quando houver necessidade de calibração interna; será feita mediante procedimentos específicos e os resultados das calibrações serão analisados quanto aos critérios de aceitação, conforme definidos na tabela constante no (Anexo I) e estes instrumentos serão classificados como classe 2.
  • 6. PROCEDIMENTO CÓDIGO: PR-GGQ-027 FOLHA: 6 de 12 PROJETO: UPG CLIENTE: PETROBRAS - CABIUNAS REV.: 2 TÍTULO: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E ENSAIOS DATA: 25/05/06 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO 6.6.5 – Para instrumentos calibrados internamente será colocada uma etiqueta identificando o número do certificado a data de calibração e de vencimento conforme modelo apresentado no Anexo II; 6.6.6 – Para instrumentos calibrados externamente será utilizado a própria etiqueta do laboratório que calibrou, neste caso o responsável pelo controle colocará nesta mesma etiqueta a data de vencimento da calibração; 6.6.7 – Os instrumentos utilizados como padrão de referência serão identificados com etiqueta escrito “PADRÃO DE REFERÊNCIA”. 6.6.8 – Os instrumentos em mau estado de conservação, mesmo dentro do prazo de validade, será retirado de uso e segregado. 6.6.9 – Caso haja a constatação que algum instrumento que será utilizado em uma inspeção ou ensaio não se encontre dentro das condições em que o mesmo foi calibrado a operação deverá ser suspensa e o instrumento substituído. 6.6.10 – Os instrumentos calibrados utilizados na obra, serão manuseados somente pelas funções que tenham ligação com resultado final do processo e/ou que emitam registros da Qualidade. 6.6.11 – Os softwares a serem desenvolvidos para medição e monitoramento dos processos de Instrumentação/Automação terão sua capacidade confirmada através de certificado emitido pelo fabricante / fornecedor do mesmo antes da sua instalação e a eficácia dos mesmos durante os testes de malhas. 7 – IDENTIFICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS 7.1 – Os instrumentos de patrimônio de qualquer uma das empresas integrante do Consórcio ODEBEI, permanecerão com a identificação de origem. 7.2 – Os instrumentos novos ou sem nenhuma identificação serão identificados conforme estabelecido a seguir: XXX.YYY ,onde: XXX =ODB YYY= Seqüencial de algarismos, a partir de 000. 8 – CONTROLE DE INSTRUMENTOS 8.1 – Os instrumentos serão controlados no sistema informatizado “SISCAL“, ver modelos de telas no Anexo III; 8.2 – Os resultados das calibrações são registrados em relatórios/ certificados específicos.
  • 7. ANEXO I CÓDIGO: PR-GGQ-027 FOLHA: 7 de 12 PROJETO: UPG CLIENTE: PETROBRAS - CABIUNAS REV.: 2 TÍTULO: CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO PARA INSTRUMENTOS E PERIODICIDADE DAS CALIBRAÇÕES DATA: 25/05/06 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO TIPO DE MEDIÇÃO / MONITORAMENTO INSTRUMENTOS DESVIOS PERMITIDOS VALIDADE DOS CLASSE 1 VALIDADE DOS CLASSE 2 CONCENTRAÇÃO DO BANHO (PM) TUBO DECANTADOR ± 10 ml Incerteza expandida (k=2)=± 0,09ml - 48 meses DIMENSIONAL CALIBRE DE ROSCA 0.2mm  5º - 24 meses ESCALA DE AÇO  1,0 mm 18 meses 12 meses Nota 1 ESQUADRO COMBINADO 5’ - 12 meses ESQUADRO COMUM  5’ 24 meses 12 meses Nota 1 GONIÔMETRO  1’ 24 meses 18 meses LUPA GRADUADA  10% 18 meses 18 meses NÍVEL DE PRECISÃO 0.02mm/m 24meses 12 meses MEDIDOR DE ESPESSURA D-METER 0 a 3 mm  15% 3 a 100mm  3% - 12 meses MICRÔMETRO  0,001 mm - 12 meses NÍVEL DE BOLHA >0,5mm/m - 12 meses Nota 1 e 3 NÍVEL ÓTICO  1,5mm por 1000m 18 meses 12 meses BLOCO DE CALIBRAÇÃO (ULTRA-SOM)  0,05 mm 36 meses 36 meses PAQUÍMETRO COM RESOLUÇÃO DE 0.02 mm  0,02 mm - 24meses PAQUÍMETRO COM RESOLUÇÃO DE 0.05 mm  0,05 mm RELÓGIO COMPARADOR 0,001 mm - 12 meses TEODOLITO T1, T2, T3  1” . – horiz./ vert. 18 meses 12 meses TRANSFERIDOR DE ÂNGULO  1’ - 12 meses TRENA Ver nota 4 24 meses 12 meses Nota 1 e 4 TRANSFERIDOR DE GRAUS  5% - 12 meses Nota 1 PESO PARA CALIBRAÇÃO DE TRENA ± 10gr - 36 meses CALIBRE DE LÃMINAS ± 0.02mm - 18 meses ESTAÇÃO TOTAL  10” - 12 meses RÉGUA GRADUADA Ver nota 4 - 12 meses HASTE PADRÃO 0,1% - 12 meses
  • 8. ANEXO I CÓDIGO: PR-GGQ-027 FOLHA: 8 de 12 PROJETO: UPG CLIENTE: PETROBRAS - CABIUNAS REV.: 2 TÍTULO: CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO PARA INSTRUMENTOS E PERIODICIDADE DAS CALIBRAÇÕES DATA: 25/05/06 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO TIPO DE MEDIÇÃO / MONITORAMENTO INSTRUMENTOS DESVIOS PERMITIDOS VALIDADE DOS CLASSE 1 VALIDADE DOS CLASSE 2 END (PM) ELETROIMÃ PORTÁTIL (YOKE) Força magnetizante entre 17 e 65 A/cm - 36 meses BALANÇA DIGITAL 5% 36 meses 24 meses PASTILHA SENSORA Diâmetro: ± 0,50mm Espessura: ± 0,10mm - 48 meses PESO PARA CALIBRAÇÃO DE YOKE -0 + 50 gr - 48 meses FALHAS DE REVESTIMENTO HOLIDAY DETECTOR Aprovado/ Reprovado - 18 meses INSTRUMENTAÇÃO CALIBRADOR DE PRESSÃO  1 mA 24 meses 12 meses CALIBRADOR DIGITAL  3% 18 meses 12 meses HIGRÔMETRO DIGITAL  2% UR 24 meses 12 meses MANÔMETRO PADRÃO Classe A4 -  0,10% Classe A3 -  0,25% Classe A2 -  0,50% Classe A1 -  1,00% 12 meses - INTENSIDADE DA LUZ (QUALIDADE E SMS) LUXIMETRO 0 á 1999-8LUX 2000 á 10000- 30LUX 10001 á 20000- 100LUX >20000-400LUX - 24 meses PINTURA BALANÇA ANALÓGICA 5 % 36meses 24 meses MEDIDOR DE PELÍCULA SECA  10% - 12 meses MEDIDOR DE PELÍCULA ÚMIDA 10% - 12 meses LÂMINA PADRÃO DE ESPESSURA  5% - 12 meses RUGOSÍMETRO  5µ 24 meses 12 meses PINTUR A / INSTRUMENTAÇÃO TERMOHIGRÔMETRO  4º C / 5% UR - 12 meses SOLDAGEM CALIBRE DE SOLDA 0,5mm /30’ - 18 meses CONTROLADOR DE TEMPERATURA 10 - 12 meses CALIBRE HI-LO  0,3mm - 18 meses DUROMETRO 5% - 12 meses TERMÔMETRO BIMETÁLICO 7,5% - 12 meses SOLDAGEM / INSTRUMENTAÇÃO TERMÔMETRO DIGITAL 7,5% 18 meses 18 meses
  • 9. ANEXO I CÓDIGO: PR-GGQ-027 FOLHA: 9 de 12 PROJETO: UPG CLIENTE: PETROBRAS - CABIUNAS REV.: 2 TÍTULO: CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO PARA INSTRUMENTOS E PERIODICIDADE DAS CALIBRAÇÕES DATA: 25/05/06 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO TIPO DE MEDIÇÃO / MONITORAMENTO INSTRUMENTOS DESVIOS PERMITIDOS VALIDADE DOS CLASSE 1 VALIDADE DOS CLASSE 2 SAÚDE ESFIGMOMANÔMETRO/TY COS 0.36 % do RANGE - 12 meses ESFIGMOMANÔMETRO/HEI DJI 0.34% do RANGE - 12 meses ESFIGMOMANÔMETRO / S.K 0.35% do RANGE - 12 meses ESTUFA DE ESTERILIZAÇÃO ± 10º - 12 meses BALANÇA ANALÓGICA CAPACIDADE > 50kg > 50kg ± 1.5kg - 12 meses MEDIDOR DE VAZÃO TIPO ROTÂMETRO P/ GÁS “O2” ± 5% - 12 meses TESTE DE ELÉTRICA/ INSTRUMENTAÇÃO ALICATE VOLT- AMPERÍMETRO  10% - 12 meses TESTES DE TALHA / TIRFOR DINAMÔMETRO Capacidade 50 Ton  0.2 Ton - 24 meses TESTES DE ELÉTRICA / INSTRUMENTAÇÃO MULTÍMETRO  10% 18meses 12 meses DÉCADA RESISTIVA  3% 24 meses 18 meses OSCILOSCÓPIO  5% 24 meses 18 meses TESTES ELÉTRICOS AMPERÍMETRO  10% 12 meses 09 meses FONTE DE CORRENTE  2,5 A 18 meses 12 meses APARELHO PARA TESTE DE ALTO POTENCIAL “HI POT”  5% - 12 meses MALA DE CALIBRAÇÃO  5% - 12 meses MEGÔMETRO  20% - 12meses MICRO OHMÍMETRO  1% 12 meses 09 meses OSCILÓGRAFO  5% - 18 meses PONTE RESISTIVA  3% 18 meses 12 meses TESTADOR DE RIGIDEZ DIELÉTRICA  7% - 18 meses TTR  2% - 24meses UNIDADE DE ENSAIO DE RELÉ  5% V / 1% A - 12 meses VOLTÍMETRO  5% 12 meses 09 meses MEDIDOR DE RIGIDEZ DIELÉTRICA 7% - 12 meses TERROMETRO 20% - 12 meses TESTES HIDROSTÁTICOS MANÔMETRO entre 25 e 75 da escala  4% Rest. da faixa  5% 12 meses 03 meses TUBULAÇÃO / EQUIPAMENTOS TORQUÍMETRO  1% - 12 meses
  • 10. ANEXO I CÓDIGO: PR-GGQ-027 FOLHA: 10 de 12 PROJETO: UPG CLIENTE: PETROBRAS - CABIUNAS REV.: 2 TÍTULO: CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO PARA INSTRUMENTOS E PERIODICIDADE DAS CALIBRAÇÕES DATA: 25/05/06 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO NOTA: 1) Somente serão calibrados os instrumentos utilizados para assegurar a conformidade do produto. 2) Os instrumentos de SMS não listados na tabela acima e utilizados no monitoramento para levantamento de dados para elaboração de PPRA e PCMSO deverão constar no próprio documento o certificado dos mesmos. 3) Os níveis de bolha deverão ser verificados periodicamente (calibração e uso) a fim de verificar possíveis desvios da bolha em relação a ampola, fruto de uso inadequado, quedas, choques, etc. Está calibração deverá ser executada de modo a checar a posição da bolha em duas verificações no mesmo plano, com um giro de 180º no mesmo eixo. 4) Trenas até 01m considerar  0,3 mm, acima de 01m utilizar  [0,4+0,15 (L-1)] , onde L é lido em metros.
  • 11. ANEXO II CÓDIGO: PR-GGQ-027 FOLHA: 11 de 12 PROJETO: UPG CLIENTE: PETROBRAS - CABIUNAS REV.: 2 TÍTULO: MODELO DOS CARIMBOS PARA “APROVAÇÃO DE USO DE INSTRUMENTOS” DATA: 25/05/06 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO MODELO DE ETIQUETA DE “CALIBRAÇÃO REALIZADA PELA ODEBEI” TAG.: CERT.: DATA : VALID.: CLASSE 1 CLASSE 2 OS VALORES DESTE CERTIFICADO E A INCERTEZA DOS RESULTADOS ATENDEM AOS REQUISITOS DA NOSSA APLICAÇÃO __________________ __________ RESPONSÁVEL DATA
  • 12. ANEXO III CÓDIGO: PR-GGQ-027 FOLHA: 12 de 12 PROJETO: UPG CLIENTE: PETROBRAS - CABIUNAS REV.: 2 TÍTULO: MODELO DE TELAS DO SISTEMA - SISCAL DATA: 25/05/06 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ DOCUMENTO PARA USO INTERNO – REPRODUÇÃO / IMPRESSÃO PROIBIDA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONSÓRCIO ODEBEI EM NECESSIDADE DE CÓPIA SOLICITAR AO SETOR DE ARQUIVO TÉCNICO