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1. Objetivo----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------03
2. Referências-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------03
3. Campo de Aplicação------------------------------------------------------------------------------------------------------------03
4. Definições-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------03
5. Responsabilidades--------------------------------------------------------------------------------------------------------------04
6. Descrição--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------04
6.1 Aferição e calibração de instrumentos--------------------------------------------------------------------------------04
6.2 Termômetros ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------06
6.3 Phmetros ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------06
6.4 Manômetros------------------------------------------------------------------------------------------------------------------06
6.5 Demais instrumentos------------------------------------------------------------------------------------------------------07
7. Monitoramento--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------07
8. Não Conformidades e Ações Corretivas-----------------------------------------------------------------------------------07
9. Ações Preventivas---------------------------------------------------------------------------------------------------------------08
10. Registros---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------08
11. Anexos------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------08
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1. Objetivo
1.1 Evitar que a produção, incluindo todas as etapas do processo, sejam monitoradas de forma
imprecisa.
1.2 Confiar nos resultados mensurados e garantir a rastreabilidade.
2. Referência
2.1 Decreto MAPA (RIISPOA) nº 30.691, de 29 de Março de 1952.
2.2 Lei nº 11.904, de 09 de Fevereiro de 1993
2.3 Decreto nº 4.019, de 09 de Julho de 1993
2.4 Portaria SVS/MS nº. 326, de 30 de Junho de 1997.
2.5 Portaria MAPA nº 368, de 04 de Setembro de 1997.
2.6 Portaria MAPA nº46, de 10 de Fevereiro de 1998.
2.7 Circular MAPA nº 369, de 02 de Junho de 2003.
2.8 Circular MAPA nº 175, de 16 de Maio de 2005.
2.9 Resolução RDC nº 275, de 21 de Outubro de 2007.
2.10 Ofício Circular DILEI/CGI/DIPOA nº. 7, de 11 de Setembro de 2009.
2.11 Ofício Circular GAB/DIPOA nº 24, de 11 de Setembro de 2009.
3. Campo de Aplicação
3.1 Este Programa de Autocontrole se aplica a todos os setores dos Frigoríficos, Laticínios, Indústrias de
Derivados Cárneos e Entrepostos de Mel, Ovos e Pescados.
4. Definições
4.1 Aferição: Operação designada para trazer um instrumento de medição para um estado de
desempenho ausente de tendências e adequado ao uso pretendido.
4.2 Calibração: Conjunto de operações que estabelece, sob condições específicas, a relação entre
valores indicados por um instrumento ou sistema de medição, ou dos valores representados por um
material de referência ou de medição, e dos valores correspondentes de uma grandeza determinada
por um padrão de referência.
4.3 Equipamentos: Refere-se à maquinaria e demais utensílios utilizados nos estabelecimentos.
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4.4 Equipamentos de Medição: São todos os instrumentos e padrões de medição, materiais de
referência, dispositivos auxiliares e instruções necessárias para a execução da medição.
4.5 Exatidão: Proximidade entre a média de uma série de problemas e o verdadeiro valor dessa
medida (ou valor alvo de referência). A faixa de exatidão de um aparelho é originada pelo erro
sistemático, sendo prontamente corrigido através do ajuste do aparelho. O instrumento é
considerado exato se a diferença descrita for menor que a tolerância ou o erro tolerado na medição.
4.6 Instrumento de Medição: Dispositivo destinado a fazer medições, sozinho ou complementado
por outro equipamento.
4.7 Padrão de Medição: Material de medição, instrumento de medição, material de referência ou
sistema de medição que definem, concretizam, conservam ou reproduzem uma unidade, ou um ou
mais valores de uma grandeza, para transferi-los a outros instrumentos de medição por comparação.
5. Responsabilidades
5.1. Cabe à administração da empresa garantir o pleno funcionamento deste Programa de Autocontrole,
criando condições para que seus colaboradores possam manter o mesmo em funcionamento.
5.2. Cabe ao Responsável Técnico elaborar, treinar, implementar, monitorar e revisar este Programa de
Autocontrole.
5.3. Cabe ao SIE – Serviço de Inspeção Estadual fiscalizar a aplicação deste programa.
6. Descrição
6.1 Aferição e calibração de instrumentos
6.1.1 Quando da aferição esta pode ser desenvolvida dentro das atividades de rotina da empresa,
onde os instrumentos de controle do processo são aferidos em espaço de tempo pré determinado e
baseado em padrão estabelecido.
6.1.2 Quando da calibração esta deverá ser executada anualmente independentemente das ações
de aferição. Nem sempre é feita nas dependências da empresa, sendo necessário o envio do
instrumento para instituições especializadas e credenciadas por organismos oficiais para realização
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Programa de Autocontrole
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destes serviços. Em qualquer situação, a empresa deverá apresentar o respectivo certificado de
calibração para avaliação do SIE.
6.1.3 A empresa deverá mapear todos os instrumentos de controle do estabelecimento, fornecendo
um código individual para o mesmo, identificar as áreas onde se localizam, as respectivas faixas de
uso e a frequência de aferição.
Modelo:
Código do instrumento Área de localização Faixa de uso Frequência de aferição
Termômetro de coluna -
TC 001
Câmara 01 -10°C a + 10°C Trimestral
Termômetro digital -
TD 001
Serviço de Inspeção Estadual 0°C a + 100°C Mensal
6.1.4 O código do instrumento deverá ser fixado no mesmo, juntamente com outras informações
como data da aferição, data da próxima aferição, desvio ou faixa de correção e responsável pela
aferição.
Modelo de etiqueta para identificação dos instrumentos:
Código do instrumento: _____________
Data da aferição: __________________
Próxima aferição: __________________
Desvio: __________________________
Responsável: _____________________
6.1.5 É obrigatória a aferição e calibração de instrumentos críticos para o processo, ou seja aqueles
que direta ou indiretamente mensuram variáveis que interferem na segurança alimentar do produto
e/ou mensuram variáveis que são definidas por legislações. Para os demais instrumentos, a
aferição é recomendada.
6.1.6 Exemplos de instrumentos críticos: termômetros digitais, analógicos, de coluna, ou qualquer
outro tipo, pH-metros, manômetros, estufas, etc.
6.1.7 Exemplos de instrumentos não críticos: cronômetros, centrífuga para análise de gordura,
crioscópio, balanças, pipetas graduadas, termolactodensímetro, aerômetro de Baomé, alcoômetro,
etc.
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Programa de Autocontrole
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6.2 Termômetros
6.2.1 A empresa deverá ter um termômetro padrão com certificação RBC (Rede Brasileira de
Calibração), este deverá ser calibrado anualmente e possuir laudo comprobatório. Sua finalidade é
única e exclusiva servir de parâmetro de comparação para com os demais instrumentos da
empresa, não podendo portanto, ser usado nas atividades de rotina.
6.2.2 Os termômetros devem ser aferidos dentro da sua faixa de uso. Ex: termômetros de câmaras
devem ser aferidos em temperaturas frias;
6.2.3 O procedimento para aferição dos termômetros segue abaixo:
• Fazer a imersão de todos os termômetros em água gelada ou quente (de acordo com a
faixa de uso do instrumento), inclusive o padrão;
• Aguardar a estabilização dos mesmos e compará-los com a temperatura do padrão; Caso a
escala do termômetro padrão não seja a mesma do termômetro aferido, realizar a leitura
aproximada, neste procedimento está contemplado desvios de + ou – 1°C os quais poderão
ser aceitáveis desde que identificados no próprio instrumento (etiqueta);
• Registrar as temperaturas lidas em planilha específica e providenciar as etiquetas com os
desvios, fixando-as nos próprios instrumentos, quando da ocorrência; Estes desvios
também podem ser tratados como fator de correção.
6.2.4 Além da aferição do instrumento deverá ser avaliada as suas condições físicas,
funcionamento da bateria, se há sinais de trincas, rachaduras ou sinais de violação do mesmo.
6.3 Phmetros
6.3.1 A aferição dos phmetros geralmente é realizada conforme indicação do fabricante, pois
existem diversas marcas no mercado. Para isso é obrigatória a utilização da solução tampão
indicada pelo mesmo, tanto para aferição do ph 4 como para aferição do ph 7;
6.3.2 É recomendado que estes instrumentos sejam lavados com água destilada e sejam
guardados em solução de ácido clorídrico pepsinado (5%).
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6.4 Manômetros
6.4.1 Para os manômetros deverá ser avaliada as suas condições físicas, se há sinais de trincas,
rachaduras ou sinais de violação do mesmo e ainda o seu funcionamento.
6.5 Demais instrumentos
6.5.1 A calibração dos demais instrumentos: balanças, crioscópio, centrífugas, termolactodensímetro,
aerômetro, alcoômetro, dentre outros deverão ser calibrados de acordo com instruções dos
fabricantes.
7. Monitoramento
7.1 O monitoramento é uma ação a ser realizada pela empresa, conforme especificado abaixo:
O quê Como Quando Quem
Condições e Aferição dos
termômetros
Inspeção Visual Mensalmente A ser definido pela
empresa.
Condições e Aferição dos
phmetros
Inspeção Visual Mensalmente A ser definido pela
empresa
Condições dos
manômetros
Inspeção Visual Mensalmente A ser definido pela
empresa
Calibração do
termômetro padrão
Terceirizado Anualmente A ser definido pela
empresa, desde que
tenha certificação RBC.
8. Não Conformidades e Ações Corretivas
Não Conformidade Ação Corretiva Quando Quem
Trincas, rachaduras ou
sinais de violação do
instrumento de medição
Trocar o instrumento. Quando da necessidade. A ser definido pela
empresa.
Desvio para mais ou para
menos quando da
aferição do termômetro
Até + / - 1°C, marcar o
desvio no próprio
instrumento.
Quando da necessidade. A ser definido pela
empresa.
Acima de 1°C, trocar o
instrumento.
Quando da necessidade. A ser definido pela
empresa.
Desvio para mais ou para
menos quando da
aferição do phmetro
Trocar o instrumento. Quando da necessidade. A ser definido pela
empresa.
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PAC 13 Página 8 de 8
Não funcionamento do
manômetro
Trocar o instrumento. Quando da necessidade. A ser definido pela
empresa.
9. Ações Preventivas
9.1 É fundamental que após um histórico de ocorrências, inicie um processo de ações preventivas
com o intuito de prevenir reincidências e dentre elas seja revisto a marca e qualidade dos
instrumentos adquiridos, além do cronograma de treinamento dos colaboradores que manuseiam
estes instrumentos.
9.2 Outras medidas também poderão ser adotadas conforme julgamento dos responsáveis pelo
estabelecimento com intuito de prevenir reincidências.
10. Registros
10.1 PAC 13 – PL 01 – Aferição de Instrumentos de Controle de Processo
11. Anexos

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  • 1. Logomarca da empresa MODELO AGRODEFESA Revisão 00 Programa de Autocontrole PAC 13 Página 1 de 8 PAC 13 Calibração e Aferição de Instrumentos de Controle de Processo
  • 2. Logomarca da empresa MODELO AGRODEFESA Revisão 00 Programa de Autocontrole PAC 13 Página 2 de 8 1. Objetivo----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------03 2. Referências-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------03 3. Campo de Aplicação------------------------------------------------------------------------------------------------------------03 4. Definições-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------03 5. Responsabilidades--------------------------------------------------------------------------------------------------------------04 6. Descrição--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------04 6.1 Aferição e calibração de instrumentos--------------------------------------------------------------------------------04 6.2 Termômetros ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------06 6.3 Phmetros ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------06 6.4 Manômetros------------------------------------------------------------------------------------------------------------------06 6.5 Demais instrumentos------------------------------------------------------------------------------------------------------07 7. Monitoramento--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------07 8. Não Conformidades e Ações Corretivas-----------------------------------------------------------------------------------07 9. Ações Preventivas---------------------------------------------------------------------------------------------------------------08 10. Registros---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------08 11. Anexos------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------08
  • 3. Logomarca da empresa MODELO AGRODEFESA Revisão 00 Programa de Autocontrole PAC 13 Página 3 de 8 1. Objetivo 1.1 Evitar que a produção, incluindo todas as etapas do processo, sejam monitoradas de forma imprecisa. 1.2 Confiar nos resultados mensurados e garantir a rastreabilidade. 2. Referência 2.1 Decreto MAPA (RIISPOA) nº 30.691, de 29 de Março de 1952. 2.2 Lei nº 11.904, de 09 de Fevereiro de 1993 2.3 Decreto nº 4.019, de 09 de Julho de 1993 2.4 Portaria SVS/MS nº. 326, de 30 de Junho de 1997. 2.5 Portaria MAPA nº 368, de 04 de Setembro de 1997. 2.6 Portaria MAPA nº46, de 10 de Fevereiro de 1998. 2.7 Circular MAPA nº 369, de 02 de Junho de 2003. 2.8 Circular MAPA nº 175, de 16 de Maio de 2005. 2.9 Resolução RDC nº 275, de 21 de Outubro de 2007. 2.10 Ofício Circular DILEI/CGI/DIPOA nº. 7, de 11 de Setembro de 2009. 2.11 Ofício Circular GAB/DIPOA nº 24, de 11 de Setembro de 2009. 3. Campo de Aplicação 3.1 Este Programa de Autocontrole se aplica a todos os setores dos Frigoríficos, Laticínios, Indústrias de Derivados Cárneos e Entrepostos de Mel, Ovos e Pescados. 4. Definições 4.1 Aferição: Operação designada para trazer um instrumento de medição para um estado de desempenho ausente de tendências e adequado ao uso pretendido. 4.2 Calibração: Conjunto de operações que estabelece, sob condições específicas, a relação entre valores indicados por um instrumento ou sistema de medição, ou dos valores representados por um material de referência ou de medição, e dos valores correspondentes de uma grandeza determinada por um padrão de referência. 4.3 Equipamentos: Refere-se à maquinaria e demais utensílios utilizados nos estabelecimentos.
  • 4. Logomarca da empresa MODELO AGRODEFESA Revisão 00 Programa de Autocontrole PAC 13 Página 4 de 8 4.4 Equipamentos de Medição: São todos os instrumentos e padrões de medição, materiais de referência, dispositivos auxiliares e instruções necessárias para a execução da medição. 4.5 Exatidão: Proximidade entre a média de uma série de problemas e o verdadeiro valor dessa medida (ou valor alvo de referência). A faixa de exatidão de um aparelho é originada pelo erro sistemático, sendo prontamente corrigido através do ajuste do aparelho. O instrumento é considerado exato se a diferença descrita for menor que a tolerância ou o erro tolerado na medição. 4.6 Instrumento de Medição: Dispositivo destinado a fazer medições, sozinho ou complementado por outro equipamento. 4.7 Padrão de Medição: Material de medição, instrumento de medição, material de referência ou sistema de medição que definem, concretizam, conservam ou reproduzem uma unidade, ou um ou mais valores de uma grandeza, para transferi-los a outros instrumentos de medição por comparação. 5. Responsabilidades 5.1. Cabe à administração da empresa garantir o pleno funcionamento deste Programa de Autocontrole, criando condições para que seus colaboradores possam manter o mesmo em funcionamento. 5.2. Cabe ao Responsável Técnico elaborar, treinar, implementar, monitorar e revisar este Programa de Autocontrole. 5.3. Cabe ao SIE – Serviço de Inspeção Estadual fiscalizar a aplicação deste programa. 6. Descrição 6.1 Aferição e calibração de instrumentos 6.1.1 Quando da aferição esta pode ser desenvolvida dentro das atividades de rotina da empresa, onde os instrumentos de controle do processo são aferidos em espaço de tempo pré determinado e baseado em padrão estabelecido. 6.1.2 Quando da calibração esta deverá ser executada anualmente independentemente das ações de aferição. Nem sempre é feita nas dependências da empresa, sendo necessário o envio do instrumento para instituições especializadas e credenciadas por organismos oficiais para realização
  • 5. Logomarca da empresa MODELO AGRODEFESA Revisão 00 Programa de Autocontrole PAC 13 Página 5 de 8 destes serviços. Em qualquer situação, a empresa deverá apresentar o respectivo certificado de calibração para avaliação do SIE. 6.1.3 A empresa deverá mapear todos os instrumentos de controle do estabelecimento, fornecendo um código individual para o mesmo, identificar as áreas onde se localizam, as respectivas faixas de uso e a frequência de aferição. Modelo: Código do instrumento Área de localização Faixa de uso Frequência de aferição Termômetro de coluna - TC 001 Câmara 01 -10°C a + 10°C Trimestral Termômetro digital - TD 001 Serviço de Inspeção Estadual 0°C a + 100°C Mensal 6.1.4 O código do instrumento deverá ser fixado no mesmo, juntamente com outras informações como data da aferição, data da próxima aferição, desvio ou faixa de correção e responsável pela aferição. Modelo de etiqueta para identificação dos instrumentos: Código do instrumento: _____________ Data da aferição: __________________ Próxima aferição: __________________ Desvio: __________________________ Responsável: _____________________ 6.1.5 É obrigatória a aferição e calibração de instrumentos críticos para o processo, ou seja aqueles que direta ou indiretamente mensuram variáveis que interferem na segurança alimentar do produto e/ou mensuram variáveis que são definidas por legislações. Para os demais instrumentos, a aferição é recomendada. 6.1.6 Exemplos de instrumentos críticos: termômetros digitais, analógicos, de coluna, ou qualquer outro tipo, pH-metros, manômetros, estufas, etc. 6.1.7 Exemplos de instrumentos não críticos: cronômetros, centrífuga para análise de gordura, crioscópio, balanças, pipetas graduadas, termolactodensímetro, aerômetro de Baomé, alcoômetro, etc.
  • 6. Logomarca da empresa MODELO AGRODEFESA Revisão 00 Programa de Autocontrole PAC 13 Página 6 de 8 6.2 Termômetros 6.2.1 A empresa deverá ter um termômetro padrão com certificação RBC (Rede Brasileira de Calibração), este deverá ser calibrado anualmente e possuir laudo comprobatório. Sua finalidade é única e exclusiva servir de parâmetro de comparação para com os demais instrumentos da empresa, não podendo portanto, ser usado nas atividades de rotina. 6.2.2 Os termômetros devem ser aferidos dentro da sua faixa de uso. Ex: termômetros de câmaras devem ser aferidos em temperaturas frias; 6.2.3 O procedimento para aferição dos termômetros segue abaixo: • Fazer a imersão de todos os termômetros em água gelada ou quente (de acordo com a faixa de uso do instrumento), inclusive o padrão; • Aguardar a estabilização dos mesmos e compará-los com a temperatura do padrão; Caso a escala do termômetro padrão não seja a mesma do termômetro aferido, realizar a leitura aproximada, neste procedimento está contemplado desvios de + ou – 1°C os quais poderão ser aceitáveis desde que identificados no próprio instrumento (etiqueta); • Registrar as temperaturas lidas em planilha específica e providenciar as etiquetas com os desvios, fixando-as nos próprios instrumentos, quando da ocorrência; Estes desvios também podem ser tratados como fator de correção. 6.2.4 Além da aferição do instrumento deverá ser avaliada as suas condições físicas, funcionamento da bateria, se há sinais de trincas, rachaduras ou sinais de violação do mesmo. 6.3 Phmetros 6.3.1 A aferição dos phmetros geralmente é realizada conforme indicação do fabricante, pois existem diversas marcas no mercado. Para isso é obrigatória a utilização da solução tampão indicada pelo mesmo, tanto para aferição do ph 4 como para aferição do ph 7; 6.3.2 É recomendado que estes instrumentos sejam lavados com água destilada e sejam guardados em solução de ácido clorídrico pepsinado (5%).
  • 7. Logomarca da empresa MODELO AGRODEFESA Revisão 00 Programa de Autocontrole PAC 13 Página 7 de 8 6.4 Manômetros 6.4.1 Para os manômetros deverá ser avaliada as suas condições físicas, se há sinais de trincas, rachaduras ou sinais de violação do mesmo e ainda o seu funcionamento. 6.5 Demais instrumentos 6.5.1 A calibração dos demais instrumentos: balanças, crioscópio, centrífugas, termolactodensímetro, aerômetro, alcoômetro, dentre outros deverão ser calibrados de acordo com instruções dos fabricantes. 7. Monitoramento 7.1 O monitoramento é uma ação a ser realizada pela empresa, conforme especificado abaixo: O quê Como Quando Quem Condições e Aferição dos termômetros Inspeção Visual Mensalmente A ser definido pela empresa. Condições e Aferição dos phmetros Inspeção Visual Mensalmente A ser definido pela empresa Condições dos manômetros Inspeção Visual Mensalmente A ser definido pela empresa Calibração do termômetro padrão Terceirizado Anualmente A ser definido pela empresa, desde que tenha certificação RBC. 8. Não Conformidades e Ações Corretivas Não Conformidade Ação Corretiva Quando Quem Trincas, rachaduras ou sinais de violação do instrumento de medição Trocar o instrumento. Quando da necessidade. A ser definido pela empresa. Desvio para mais ou para menos quando da aferição do termômetro Até + / - 1°C, marcar o desvio no próprio instrumento. Quando da necessidade. A ser definido pela empresa. Acima de 1°C, trocar o instrumento. Quando da necessidade. A ser definido pela empresa. Desvio para mais ou para menos quando da aferição do phmetro Trocar o instrumento. Quando da necessidade. A ser definido pela empresa.
  • 8. Logomarca da empresa MODELO AGRODEFESA Revisão 00 Programa de Autocontrole PAC 13 Página 8 de 8 Não funcionamento do manômetro Trocar o instrumento. Quando da necessidade. A ser definido pela empresa. 9. Ações Preventivas 9.1 É fundamental que após um histórico de ocorrências, inicie um processo de ações preventivas com o intuito de prevenir reincidências e dentre elas seja revisto a marca e qualidade dos instrumentos adquiridos, além do cronograma de treinamento dos colaboradores que manuseiam estes instrumentos. 9.2 Outras medidas também poderão ser adotadas conforme julgamento dos responsáveis pelo estabelecimento com intuito de prevenir reincidências. 10. Registros 10.1 PAC 13 – PL 01 – Aferição de Instrumentos de Controle de Processo 11. Anexos