2. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
CONCILIAÇÃO DE PE
A arbitragem é o processo onde as
partes em conflito atribuem poderes a
outra pessoa, ou pessoas, para
decidirem por elas o objeto do
conflito existente, desde que estas
sejam imparciais e normalmente
especialistas na matéria a ser
disputada.
3. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
CONCILIAÇÃO DE PE
Vejamos também, qual o conceito
colocado por Moore (1998, p.
23): Processo voluntário em que as
pessoas em conflito delegam
poderes a uma terceira pessoa, de
preferência especialista na
matéria, imparcial e
neutra, para decidir por elas o
litígio.
4. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
CONCILIAÇÃO DE PE
Desta forma, fica claro que as partes
escolhem quem decidirá por elas a lide,
assim, a nomeação decorre da vontade
dos envolvidos no processo, minimizando
o impacto negativo da solução que vier a
ser adotada pelo arbitro nomeado.
6. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
CONCILIAÇÃO DE PE
A Lei 9.307/96 deixa claro que
prevalecerá a vontade das partes
litigantes quanto a escolha do método
para resolução de seus conflitos, já no
Art. 2º, abaixo transcrito: Art. 2º A
arbitragem poderá ser de direito ou de
equidade, a critério das partes.
7. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
CONCILIAÇÃO DE PE
Parágrafo 1º Poderão as partes
escolher, livremente, as regras de
direito que serão aplicadas na
arbitragem, desde que não haja
violação aos bons costumes e à ordem
pública.
8. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
CONCILIAÇÃO DE PE
Parágrafo 2º Poderão, também, as
partes convencionar que a
arbitragem se realize com base nos
princípios gerais do direito, nos usos
e costumes e nas regras internacionais
de comércio.
9. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
CONCILIAÇÃO DE PE
Assim, a vontade das partes prevalece
em todos os aspectos do processo, na
medida em que os litigantes tem o
poder de decidirem a forma e maneira
como será decidido a lide,
10. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
CONCILIAÇÃO DE PE
devendo sempre prevalecer durante o
processo, podendo inclusive decidirem
pelo regulamento de determinada
instituição arbitral ou delegarem ao
árbitro para regularem
o procedimento. (Bosco Lee et al.,
2004, p. 22).
12. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
CONCILIAÇÃO DE PE
A Mediação apresenta várias vantagens
enquanto método de resolução de
conflitos quer em termos práticos, quer
em termos relacionais e pessoais.
16. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
CONCILIAÇÃO DE PE
.Permite que os participantes
controlem os procedimentos, desde o
inicio até ao fim, uma vez que a decisão
de iniciar ou pôr fim à mediação está
sempre nas suas mãos;
20. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
CONCILIAÇÃO DE PE
.Permite a melhoria do relacionamento
entre as partes, ou pelo menos evita a
sua deterioração, na medida em que
promove um ambiente de colaboração
na abordagem ao problema;
21. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
CONCILIAÇÃO DE PE
. Permite sanar o conflito na medida
em que o mesmo é tratado a fundo
e de acordo com os critérios
valorizados pelas partes e não de
acordo com critérios estabelecidos
exteriormente;
22. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
CONCILIAÇÃO DE PE
. Reduz o desgaste emocional, pois facili
.Reduz o desgaste emocional, pois
facilita a comunicação entre as partes;
23. CÂMARA ARBITRAL MEDIAÇÃO E
CONCILIAÇÃO DE PE
.Possibilita a efectiva reparação
pessoal, uma vez que são as partes
que criam responsavelmente a solução
para o problema.