Este documento apresenta o planejamento de parceria entre escolas para 2014, destacando:
1) A definição de parceria como uma situação na qual as partes compartilham habilidades para criar metas comuns, caminhando juntos para alcançá-las de forma complementar;
2) As escolas parceiras em 2012 e 2014, incluindo Armando Cobra, Jorge Barbosa, M.F. Sonnewend e CEEJA;
3) Informações sobre ações, responsabilidades, diagnóstico e planejamento necessários para tornar a parceria vi
2. “Quando há parceria não existe
dominação. As partes envolvidas em
uma mesma situação comungam
suas habilidades e talentos para criar
uma meta compartilhada. Caminhar
juntos em direção a essa meta,
conscientes do processo que isso
implica, é a verdadeira parceria, na
qual os “opostos” descobrem que são
absolutamente complementares.”
11. Informações Importantes
Passagem para nível superior
EVOLUÇÃO
FUNCIONAL
Dec.836/97
...nova Lei a ser
promulgada
Via Acadêmica
grau superior de ensino
Mestrado/Doutorado
Via não acadêmica
atualização, aperfeiçoamento
profissional e produção de
trabalhos
12. Bolsa
Mestrado
Decreto n° 53.277/2008
Titular de cargo admitido
em curso de pós-graduação
ministrado por instituição
de ensino de nível superior,
da rede pública ou privada.
Inscrições semestrais
1º período/2014: 05/02 à 10/04
http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/
Default.aspx?tabid=3305
13. Licença Prêmio
Lei 10.261/68-Despacho Normativo do Governador, DOE de 23/11/2011.
90 dias gozo
Ou 60 gozo
30 pecúnia
(no mês de
aniversário)
solicitar com 3 meses
de antecedência.
5 anos de serviço ininterruptos
e sem registro de mais de 30
dias de ausências:
* faltas médicas,
* faltas abonadas,
* faltas justificadas,
* licença para tratamento
de saúde,
* licença por motivo de
doença em pessoa da
família.
14. Afastamentos
Art. 202 (Lei 10.261/68) Funcionário Público
Dec. 49.893/2005 (QM)
Dec. 49.893/2005
Sem prejuízos de vencimento
*Junto a Unidade Escolar da Rede Municipal
*Entidade de classe
Com prejuízo de vencimento
*Frequentar cursos de pósgraduação
*Exercer atividades em outra
Secretaria
15. Faltas
Lei 10.261/68, Lei 500/74, Decreto 52.054/07; Lei 1041/2008
* Abonada: poderá ser autorizada pelo superior
imediata, até 6 por ano, não excedendo 1 por mês;
* Justificada: poderão ser justificadas até 24 por ano
(12 pelo Diretor da Escola e 12 pelo Dirigente)
* Doação de sangue: 3 vezes ao ano com intervalo de
45 dias;
* Injustificada: determina desconto salarial e na
contagem de tempo, para todos os efeitos legais
* Falta médica: 6 ao ano, 1 por mês.
Não perde a remuneração
16. ATPC
Res. SE 08/2012 - Comunicado Conjunto CGEB/CGRH, de 27-02-2014
PROFESSORES COM
AULAS
ATRIBUIDAS EM SALA
Até 3 aulas
de 4 a 27 aulas
Acima de 28 aulas
ATPC
1 ATPC
2 ATPC
3 ATPC