MÓDULO IV - BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE (2) [Salvo a...LanaMonteiro8
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Crf rs orientação técnica informa- descarte de medicamentos classificados como antimicrobianos e controlados em farmácias e drogarias
1. 12/09/2017 CRF-RS: Orientação Técnica informa: Descarte de Medicamentos Classificados como Antimicrobianos e Controlados em Farmácias e Dr…
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Notícias - CRF-RS - 03/11/2016 - 16h10
Orientação Técnica informa: Descarte de
Medicamentos Classificados como Antimicrobianos e
Controlados em Farmácias e Drogarias
As empresas devem possuir o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde –
PGRSS, que descreve os procedimentos realizados com os resíduos gerados pela empresa
A Portaria 6/99, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n.º 344/98 que, por sua
vez, instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial,
define os documentos para a escrituração por perdas:
•Justificativa da perda - vencidos, quebra, extravio (Boletim de Ocorrência Policial), perda no
processo, requisição para amostra do Controle de Qualidade,
•Termo de Inutilização expedido pelo Órgão competente de Vigilância Sanitária.
A Resolução 20/11, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias
classificadas como antimicrobianos, determina que os estabelecimentos deverão manter à
disposição das autoridades sanitárias, por um período de 2 (dois) anos a documentação referente
à compra, venda, transferência, perda e devolução das substâncias antimicrobianas, bem como
dos medicamentos que as contenham. Desta forma, é importante que a empresa possua registros
do descarte dos medicamentos constantes tanto nas Listas da Portaria 344/98 quanto no anexo da
RDC 20/11.
A legislação vigente não é específica quanto ao procedimento para o descarte de medicamentos
sujeitos a controle especial e antimicrobianos, a partir de farmácias e drogarias. Entretanto, deve-
se fazer o registro da perda por vencimento do prazo de validade no SNGPC e seguir o disposto na
RDC n° 306/04. É recomendável que se mantenha um comprovante do descarte, contendo a
relação dos medicamentos controlados e antimicrobianos descartados, inclusive com número de
lote, mediante nota fiscal emitida pela empresa responsável pela coleta de resíduos de seu
estabelecimento.
Recomendamos contato com o serviço de Vigilância Sanitária local para maiores esclarecimentos e
orientações sobre o procedimento a ser adotado.
Fontes: Portaria 6/99; Portaria 344/98; RDC 20/11; RDC 306/04
Dúvidas e sugestões? Acesse nossos canais orienta@crfrs.org.br ou 51-30277520.
Atenciosamente,
Equipe da Orientação Técnica