SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 3
Baixar para ler offline
PORTARIA CONJUNTA SEMA/FEPAM/SEAPA N° 05, de 08 de fevereiro de 2012.
Estabelece prazos e condições excepcionais para o licenciamento ambiental de depósitos de
agrotóxicos e para o registro e renovação de estabelecimentos que comercializam
agrotóxicos no Estado do Rio Grande do Sul
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS
RÖESSLER - FEPAM e o Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e
Agronegócio, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando que a FEPAM é o órgão integrante do SISNAMA, responsável pelo
licenciamento ambiental da atividade de depósito de agrotóxicos, atuando junto a essa
atividade há mais de 10 anos;
Considerando que durante esse período, a grande maioria das revendas de agrotóxicos do
Estado do Rio Grande do Sul, buscou a regularização de sua atividade através do
licenciamento ambiental;
Considerando que um importante número de empreendimentos realizou a sua adequação
locacional a fim de atender aos critérios ambientais e obter as licenças ambientais;
Considerando a existência de empresas ainda sem o licenciamento ambiental, as quais
necessitam ser realocadas para atender os critérios ambientais, de saúde e de segurança para
a vizinhança de seu entorno;
Considerando que é dever do Estado proteger o meio ambiente e a saúde da população,
garantindo qualidade de vida para gerações presentes e futuras;
Considerando que as pessoas físicas e jurídicas que comercializem agrotóxicos fi cam
obrigadas a promover seus registros nos órgãos competentes do Estado, segundo o Art. 4°
da Lei Federal n° 7.802, de 11 de julho de 1989;
Considerando que no Anexo V do Decreto Federal n° 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que
regulamenta a Lei Federal n° 7.802/89, no item 9.1, um dos documentos necessários para
registro de comerciante de agrotóxicos no órgão competente é a Licença Ambiental,
expedida pelo órgão estadual competente.
RESOLVEM:
Art. 1º - A FEPAM emitirá uma Autorização para operação, pelo prazo máximo de 06 (seis)
meses, para os depósitos de agrotóxicos situados a menos de 30 (trinta) metros de
residências.
§ 1º - Para receber a Autorização de que trata o caput desse artigo, a solicitação de Licença
de Operação deverá ser efetuada até 20/04/2012.
§ 2º - No período da vigência da Autorização, a empresa deverá providenciar a realocação
do depósito de acordo com os critérios técnicos da FEPAM, disponíveis na página
eletrônica www.fepam.rs.gov.br, mediante solicitação do licenciamento ordinário (Licença
Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação) para um novo local.
Art. 2º - As solicitações de licenças protocoladas após a data de 20/04/2012 , cujos
empreendimentos estejam localizados a menos de 30 metros de residências, ou que não
atendam aos demais critérios técnicos de licenciamento, serão indeferidas.
Art. 3º - Não será permitida a instalação de novos depósitos de agrotóxicos em áreas
urbanas residenciais ou mistas a menos de 30 metros de residências, ou que não atendam
aos demais critérios técnicos de licenciamento.
Art. 4º - Esta portaria não tem efeito retroativo aos processos já analisados, com
documentos licenciatórios já emitidos pela FEPAM.
Art. 5º - Para fi ns de registro na SEAPA, de empresas que comercializam agrotóxicos, em
atendimento a todos os aspectos da legislação vigente, deverá ser apresentada a Licença de
Operação ou Autorização do depósito de agrotóxicos, emitida pela FEPAM, o
credenciamento junto a um posto ou central de recebimento de embalagens vazias de
agrotóxicos, além do requerimento como comerciante de agrotóxicos, das provas de
constituição da empresa (cópias do CNPJ, Inscrição Estadual e contrato social e suas
respectivas alterações), da Anotação de Responsabilidade Técnica pelo depósito de
agrotóxicos e do comprovante de recolhimento da taxa de registro de comerciante de
agrotóxicos junto ao Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário.
Art. 6º - Para fins de renovação do registro das empresas que já possuem a Licença de
Operação do depósito de agrotóxicos, a referida Licença deverá estar vigente por no mínimo
mais 120 (cento e vinte) dias e acompanhada do respectivo protocolo de renovação junto à
FEPAM.
Parágrafo único - Para as empresas que não providenciaram a renovação da Licença de
Operação, a renovação do registro será concedida pelo prazo de vigência da referida licença.
Art. 7° - Os registros de comerciantes de agrotóxicos que apresentarem a Autorização serão
considerados como provisórios, tendo como validade o período da referida Autorização.
Após o término do período da Autorização, o referido registro provisório será suspenso.
Parágrafo único - A suspensão do registro é vigente até a apresentação da Licença de
Operação do depósito de agrotóxicos e o não atendimento da apresentação do documento
citado, no prazo de 01 (um) ano a contar da suspensão, acarretará o cancelamento do
respectivo registro.
Art. 8º - O registro de comerciante de agrotóxicos, perderá sua validade caso a Licença de
Operação do depósito de agrotóxicos e o credenciamento junto a um posto ou central de
recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos estiverem desatualizados.
§ 1º - A suspensão do registro é vigente até a apresentação dos documentos citados no caput
do Art. 8º.
§ 2º - O não atendimento da apresentação dos documentos citados, no prazo de 01 (um) ano
a contar da suspensão, acarretará o cancelamento do respectivo registro.
Art. 9º - O cancelamento do registro de comerciante de agrotóxicos acarretará o
arquivamento do respectivo processo administrativo.
Art. 10 - As empresas que tiveram seus registros suspensos ou cancelados fi cam obrigadas
a comprovarem à SEAPA a devolução dos produtos em estoque aos respectivos
fornecedores, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da suspensão ou
cancelamento.
Art. 11 - Esta Portaria revoga a portaria SEMA/FEPAM Nº 51/2009, de 27/11/09 e as
portarias 148, de 17/09/10; 174, de 12/11/10; 092, de 06/06/11 e 132, de 09/08/11 da
SEAPA.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2012.
Jussara Rosa Cony,
Secretária de Estado do Meio Ambiente
Luiz Fernando Mainardi,
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
Carlos Fernando Niedersberg,
Diretor Presidente da FEPAM.
Codigo: 927773

Mais conteúdo relacionado

Destaque

Destaque (20)

Virus informaticos
Virus informaticosVirus informaticos
Virus informaticos
 
Ceritificat CRS Eduard Varvara
Ceritificat CRS Eduard VarvaraCeritificat CRS Eduard Varvara
Ceritificat CRS Eduard Varvara
 
Compressor Oils Cross Reference Chart - Project Sales Corp
Compressor Oils Cross Reference Chart - Project Sales CorpCompressor Oils Cross Reference Chart - Project Sales Corp
Compressor Oils Cross Reference Chart - Project Sales Corp
 
St. Peter's College
St. Peter's CollegeSt. Peter's College
St. Peter's College
 
Polo
PoloPolo
Polo
 
Kerala Honeymoon Packages
Kerala Honeymoon PackagesKerala Honeymoon Packages
Kerala Honeymoon Packages
 
Esprit
EspritEsprit
Esprit
 
ProPAN: una herramienta en pro de la alimentación infantil
ProPAN: una herramienta en pro de la alimentación infantil ProPAN: una herramienta en pro de la alimentación infantil
ProPAN: una herramienta en pro de la alimentación infantil
 
Maurice monograms
Maurice monogramsMaurice monograms
Maurice monograms
 
Como votar por correo?
Como votar por correo?Como votar por correo?
Como votar por correo?
 
Presentation
PresentationPresentation
Presentation
 
Documento
DocumentoDocumento
Documento
 
Checklistsjnnurm6
Checklistsjnnurm6Checklistsjnnurm6
Checklistsjnnurm6
 
Happy birthday
Happy birthdayHappy birthday
Happy birthday
 
Your daily devotion schedule
Your daily devotion scheduleYour daily devotion schedule
Your daily devotion schedule
 
Word Cloud
Word CloudWord Cloud
Word Cloud
 
Redes sociais
Redes sociaisRedes sociais
Redes sociais
 
Protocolo ISOBUS (ISO11783) - Grupo 1
Protocolo ISOBUS (ISO11783) - Grupo 1Protocolo ISOBUS (ISO11783) - Grupo 1
Protocolo ISOBUS (ISO11783) - Grupo 1
 
Apresentação j query5
Apresentação j query5Apresentação j query5
Apresentação j query5
 
Contagem automatizada de ovos de schistosoma mansoni para o método de kato-katz
Contagem automatizada de ovos de schistosoma mansoni para o método de kato-katzContagem automatizada de ovos de schistosoma mansoni para o método de kato-katz
Contagem automatizada de ovos de schistosoma mansoni para o método de kato-katz
 

Semelhante a Portaria conjunta sema fepam-seapa - depositos agrotoxicos

Manual de procedimentos para registro de agrotóxicos
Manual de procedimentos para registro de agrotóxicosManual de procedimentos para registro de agrotóxicos
Manual de procedimentos para registro de agrotóxicosJoão Siqueira da Mata
 
Licença ambiental
Licença ambientalLicença ambiental
Licença ambientalmodestog
 
Dr. João Rando - Logística Reversa de Agrotóxicos impróprios
Dr. João Rando - Logística Reversa de Agrotóxicos imprópriosDr. João Rando - Logística Reversa de Agrotóxicos impróprios
Dr. João Rando - Logística Reversa de Agrotóxicos imprópriosOxya Agro e Biociências
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 19, DE 8 DE JULHO DE 2013
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 19, DE 8 DE JULHO DE 2013INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 19, DE 8 DE JULHO DE 2013
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 19, DE 8 DE JULHO DE 2013Portal Canal Rural
 
N.Produto-portaria nº 802 1998 empresas produtoras e distribuidoras de medica...
N.Produto-portaria nº 802 1998 empresas produtoras e distribuidoras de medica...N.Produto-portaria nº 802 1998 empresas produtoras e distribuidoras de medica...
N.Produto-portaria nº 802 1998 empresas produtoras e distribuidoras de medica...visa343302010
 
Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...
Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...
Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...Ivson Cassiano
 
Obrigações ambientais da indústria
Obrigações ambientais da indústriaObrigações ambientais da indústria
Obrigações ambientais da indústriaFirjan
 
Instrucao normativa-no-20-de-25-de-outubro-de-2005
Instrucao normativa-no-20-de-25-de-outubro-de-2005Instrucao normativa-no-20-de-25-de-outubro-de-2005
Instrucao normativa-no-20-de-25-de-outubro-de-2005Jefferson Rodrigues
 
N.Produto-portaria nº 6 instrução normativa_portaria 344
N.Produto-portaria nº 6 instrução normativa_portaria 344N.Produto-portaria nº 6 instrução normativa_portaria 344
N.Produto-portaria nº 6 instrução normativa_portaria 344visa343302010
 
Tratamento de Efleuntes de Laticínios_Palestra III Semana da Indústria UFJF
Tratamento de Efleuntes de Laticínios_Palestra III Semana da Indústria UFJFTratamento de Efleuntes de Laticínios_Palestra III Semana da Indústria UFJF
Tratamento de Efleuntes de Laticínios_Palestra III Semana da Indústria UFJFmarcelo otenio
 
Aula de direito empresarial( propriedade Industrial) EMAP 2020
Aula de direito empresarial( propriedade Industrial) EMAP 2020Aula de direito empresarial( propriedade Industrial) EMAP 2020
Aula de direito empresarial( propriedade Industrial) EMAP 2020EsdrasArthurPessoa
 
Aula de direito empresarial ( propriedade industrial) EMAP 2020
Aula de direito empresarial ( propriedade industrial) EMAP 2020Aula de direito empresarial ( propriedade industrial) EMAP 2020
Aula de direito empresarial ( propriedade industrial) EMAP 2020EsdrasArthurPessoa
 
In 16 das anilhas - Ibama
In 16 das anilhas - IbamaIn 16 das anilhas - Ibama
In 16 das anilhas - IbamaARIOSTO17
 
Lei 6360/1976 - Normas para Registro de medicamentos no Brasil
Lei 6360/1976 - Normas para Registro de medicamentos no BrasilLei 6360/1976 - Normas para Registro de medicamentos no Brasil
Lei 6360/1976 - Normas para Registro de medicamentos no BrasilMarcelo Polacow Bisson
 

Semelhante a Portaria conjunta sema fepam-seapa - depositos agrotoxicos (20)

Manual de procedimentos para registro de agrotóxicos
Manual de procedimentos para registro de agrotóxicosManual de procedimentos para registro de agrotóxicos
Manual de procedimentos para registro de agrotóxicos
 
Licença ambiental
Licença ambientalLicença ambiental
Licença ambiental
 
Portaria1274
Portaria1274Portaria1274
Portaria1274
 
Dr. João Rando - Logística Reversa de Agrotóxicos impróprios
Dr. João Rando - Logística Reversa de Agrotóxicos imprópriosDr. João Rando - Logística Reversa de Agrotóxicos impróprios
Dr. João Rando - Logística Reversa de Agrotóxicos impróprios
 
Farmoquimica
FarmoquimicaFarmoquimica
Farmoquimica
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 19, DE 8 DE JULHO DE 2013
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 19, DE 8 DE JULHO DE 2013INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 19, DE 8 DE JULHO DE 2013
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 19, DE 8 DE JULHO DE 2013
 
sistemas
sistemassistemas
sistemas
 
N.Produto-portaria nº 802 1998 empresas produtoras e distribuidoras de medica...
N.Produto-portaria nº 802 1998 empresas produtoras e distribuidoras de medica...N.Produto-portaria nº 802 1998 empresas produtoras e distribuidoras de medica...
N.Produto-portaria nº 802 1998 empresas produtoras e distribuidoras de medica...
 
agua
agua agua
agua
 
Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...
Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...
Abertura de empresa, registro de produtAbertura de empresa, registro de produ...
 
Obrigações ambientais da indústria
Obrigações ambientais da indústriaObrigações ambientais da indústria
Obrigações ambientais da indústria
 
Instrucao normativa-no-20-de-25-de-outubro-de-2005
Instrucao normativa-no-20-de-25-de-outubro-de-2005Instrucao normativa-no-20-de-25-de-outubro-de-2005
Instrucao normativa-no-20-de-25-de-outubro-de-2005
 
N.Produto-portaria nº 6 instrução normativa_portaria 344
N.Produto-portaria nº 6 instrução normativa_portaria 344N.Produto-portaria nº 6 instrução normativa_portaria 344
N.Produto-portaria nº 6 instrução normativa_portaria 344
 
portaria_482.pdf
portaria_482.pdfportaria_482.pdf
portaria_482.pdf
 
Tratamento de Efleuntes de Laticínios_Palestra III Semana da Indústria UFJF
Tratamento de Efleuntes de Laticínios_Palestra III Semana da Indústria UFJFTratamento de Efleuntes de Laticínios_Palestra III Semana da Indústria UFJF
Tratamento de Efleuntes de Laticínios_Palestra III Semana da Indústria UFJF
 
decisão Aprobio
decisão Aprobiodecisão Aprobio
decisão Aprobio
 
Aula de direito empresarial( propriedade Industrial) EMAP 2020
Aula de direito empresarial( propriedade Industrial) EMAP 2020Aula de direito empresarial( propriedade Industrial) EMAP 2020
Aula de direito empresarial( propriedade Industrial) EMAP 2020
 
Aula de direito empresarial ( propriedade industrial) EMAP 2020
Aula de direito empresarial ( propriedade industrial) EMAP 2020Aula de direito empresarial ( propriedade industrial) EMAP 2020
Aula de direito empresarial ( propriedade industrial) EMAP 2020
 
In 16 das anilhas - Ibama
In 16 das anilhas - IbamaIn 16 das anilhas - Ibama
In 16 das anilhas - Ibama
 
Lei 6360/1976 - Normas para Registro de medicamentos no Brasil
Lei 6360/1976 - Normas para Registro de medicamentos no BrasilLei 6360/1976 - Normas para Registro de medicamentos no Brasil
Lei 6360/1976 - Normas para Registro de medicamentos no Brasil
 

Mais de Centro De Ambientais

Parecer FEPAM projeto de lei nº 20 2012
Parecer FEPAM projeto de lei nº 20 2012Parecer FEPAM projeto de lei nº 20 2012
Parecer FEPAM projeto de lei nº 20 2012Centro De Ambientais
 
Desertos verdes%26polosdecelulose umquadrodeinsustentabilidade
Desertos verdes%26polosdecelulose umquadrodeinsustentabilidadeDesertos verdes%26polosdecelulose umquadrodeinsustentabilidade
Desertos verdes%26polosdecelulose umquadrodeinsustentabilidadeCentro De Ambientais
 
Recadrastamento entidades ape de mars versao 2011
Recadrastamento entidades ape de mars versao 2011Recadrastamento entidades ape de mars versao 2011
Recadrastamento entidades ape de mars versao 2011Centro De Ambientais
 
Falta de política de conservação e preservação ambiental promove a conve...
Falta de política de conservação e preservação ambiental promove a conve...Falta de política de conservação e preservação ambiental promove a conve...
Falta de política de conservação e preservação ambiental promove a conve...Centro De Ambientais
 
Charges e Cartuns sobre Transgênicos
Charges e Cartuns sobre TransgênicosCharges e Cartuns sobre Transgênicos
Charges e Cartuns sobre TransgênicosCentro De Ambientais
 
Apresentação sobre a precariedade dos trabalho dos guarda-parques-RS
Apresentação sobre a precariedade dos trabalho dos guarda-parques-RSApresentação sobre a precariedade dos trabalho dos guarda-parques-RS
Apresentação sobre a precariedade dos trabalho dos guarda-parques-RSCentro De Ambientais
 
Palestra Antonio Soler/CEA no EDEA/FURG 250912
Palestra Antonio Soler/CEA no EDEA/FURG 250912 Palestra Antonio Soler/CEA no EDEA/FURG 250912
Palestra Antonio Soler/CEA no EDEA/FURG 250912 Centro De Ambientais
 
Oficio da CES-RS sobre pl 78-2012 - agrotoxicos
Oficio da CES-RS sobre pl 78-2012 - agrotoxicosOficio da CES-RS sobre pl 78-2012 - agrotoxicos
Oficio da CES-RS sobre pl 78-2012 - agrotoxicosCentro De Ambientais
 
Manifestação contra pl 78 agrotóxicos
Manifestação contra pl 78 agrotóxicosManifestação contra pl 78 agrotóxicos
Manifestação contra pl 78 agrotóxicosCentro De Ambientais
 

Mais de Centro De Ambientais (20)

Parecer FEPAM PL 20/2012
Parecer FEPAM PL 20/2012Parecer FEPAM PL 20/2012
Parecer FEPAM PL 20/2012
 
Parecer FEPAM projeto de lei nº 20 2012
Parecer FEPAM projeto de lei nº 20 2012Parecer FEPAM projeto de lei nº 20 2012
Parecer FEPAM projeto de lei nº 20 2012
 
Agroecologia militante
Agroecologia militanteAgroecologia militante
Agroecologia militante
 
Caderno de formacao um
Caderno de formacao umCaderno de formacao um
Caderno de formacao um
 
Definicion de bosque
Definicion de bosqueDefinicion de bosque
Definicion de bosque
 
Descrecimento web
Descrecimento webDescrecimento web
Descrecimento web
 
Desertos verdes%26polosdecelulose umquadrodeinsustentabilidade
Desertos verdes%26polosdecelulose umquadrodeinsustentabilidadeDesertos verdes%26polosdecelulose umquadrodeinsustentabilidade
Desertos verdes%26polosdecelulose umquadrodeinsustentabilidade
 
Livreto mar-de-dentro1
Livreto mar-de-dentro1Livreto mar-de-dentro1
Livreto mar-de-dentro1
 
Livro cidades-sustentaveis1
Livro cidades-sustentaveis1Livro cidades-sustentaveis1
Livro cidades-sustentaveis1
 
Mulherepampagaucho
MulherepampagauchoMulherepampagaucho
Mulherepampagaucho
 
Recadrastamento entidades ape de mars versao 2011
Recadrastamento entidades ape de mars versao 2011Recadrastamento entidades ape de mars versao 2011
Recadrastamento entidades ape de mars versao 2011
 
374461
374461374461
374461
 
Falta de política de conservação e preservação ambiental promove a conve...
Falta de política de conservação e preservação ambiental promove a conve...Falta de política de conservação e preservação ambiental promove a conve...
Falta de política de conservação e preservação ambiental promove a conve...
 
Cartilha cordel-completa
Cartilha cordel-completaCartilha cordel-completa
Cartilha cordel-completa
 
Charges e Cartuns sobre Transgênicos
Charges e Cartuns sobre TransgênicosCharges e Cartuns sobre Transgênicos
Charges e Cartuns sobre Transgênicos
 
Apresentação sobre a precariedade dos trabalho dos guarda-parques-RS
Apresentação sobre a precariedade dos trabalho dos guarda-parques-RSApresentação sobre a precariedade dos trabalho dos guarda-parques-RS
Apresentação sobre a precariedade dos trabalho dos guarda-parques-RS
 
Palestra Antonio Soler/CEA no EDEA/FURG 250912
Palestra Antonio Soler/CEA no EDEA/FURG 250912 Palestra Antonio Soler/CEA no EDEA/FURG 250912
Palestra Antonio Soler/CEA no EDEA/FURG 250912
 
Nota tecnica seapa rs pl 78 2012
Nota tecnica seapa rs pl 78 2012Nota tecnica seapa rs pl 78 2012
Nota tecnica seapa rs pl 78 2012
 
Oficio da CES-RS sobre pl 78-2012 - agrotoxicos
Oficio da CES-RS sobre pl 78-2012 - agrotoxicosOficio da CES-RS sobre pl 78-2012 - agrotoxicos
Oficio da CES-RS sobre pl 78-2012 - agrotoxicos
 
Manifestação contra pl 78 agrotóxicos
Manifestação contra pl 78 agrotóxicosManifestação contra pl 78 agrotóxicos
Manifestação contra pl 78 agrotóxicos
 

Portaria conjunta sema fepam-seapa - depositos agrotoxicos

  • 1. PORTARIA CONJUNTA SEMA/FEPAM/SEAPA N° 05, de 08 de fevereiro de 2012. Estabelece prazos e condições excepcionais para o licenciamento ambiental de depósitos de agrotóxicos e para o registro e renovação de estabelecimentos que comercializam agrotóxicos no Estado do Rio Grande do Sul A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS RÖESSLER - FEPAM e o Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e Considerando que a FEPAM é o órgão integrante do SISNAMA, responsável pelo licenciamento ambiental da atividade de depósito de agrotóxicos, atuando junto a essa atividade há mais de 10 anos; Considerando que durante esse período, a grande maioria das revendas de agrotóxicos do Estado do Rio Grande do Sul, buscou a regularização de sua atividade através do licenciamento ambiental; Considerando que um importante número de empreendimentos realizou a sua adequação locacional a fim de atender aos critérios ambientais e obter as licenças ambientais; Considerando a existência de empresas ainda sem o licenciamento ambiental, as quais necessitam ser realocadas para atender os critérios ambientais, de saúde e de segurança para a vizinhança de seu entorno; Considerando que é dever do Estado proteger o meio ambiente e a saúde da população, garantindo qualidade de vida para gerações presentes e futuras; Considerando que as pessoas físicas e jurídicas que comercializem agrotóxicos fi cam obrigadas a promover seus registros nos órgãos competentes do Estado, segundo o Art. 4° da Lei Federal n° 7.802, de 11 de julho de 1989; Considerando que no Anexo V do Decreto Federal n° 4.074, de 04 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei Federal n° 7.802/89, no item 9.1, um dos documentos necessários para registro de comerciante de agrotóxicos no órgão competente é a Licença Ambiental, expedida pelo órgão estadual competente. RESOLVEM: Art. 1º - A FEPAM emitirá uma Autorização para operação, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, para os depósitos de agrotóxicos situados a menos de 30 (trinta) metros de residências. § 1º - Para receber a Autorização de que trata o caput desse artigo, a solicitação de Licença de Operação deverá ser efetuada até 20/04/2012. § 2º - No período da vigência da Autorização, a empresa deverá providenciar a realocação do depósito de acordo com os critérios técnicos da FEPAM, disponíveis na página eletrônica www.fepam.rs.gov.br, mediante solicitação do licenciamento ordinário (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação) para um novo local.
  • 2. Art. 2º - As solicitações de licenças protocoladas após a data de 20/04/2012 , cujos empreendimentos estejam localizados a menos de 30 metros de residências, ou que não atendam aos demais critérios técnicos de licenciamento, serão indeferidas. Art. 3º - Não será permitida a instalação de novos depósitos de agrotóxicos em áreas urbanas residenciais ou mistas a menos de 30 metros de residências, ou que não atendam aos demais critérios técnicos de licenciamento. Art. 4º - Esta portaria não tem efeito retroativo aos processos já analisados, com documentos licenciatórios já emitidos pela FEPAM. Art. 5º - Para fi ns de registro na SEAPA, de empresas que comercializam agrotóxicos, em atendimento a todos os aspectos da legislação vigente, deverá ser apresentada a Licença de Operação ou Autorização do depósito de agrotóxicos, emitida pela FEPAM, o credenciamento junto a um posto ou central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, além do requerimento como comerciante de agrotóxicos, das provas de constituição da empresa (cópias do CNPJ, Inscrição Estadual e contrato social e suas respectivas alterações), da Anotação de Responsabilidade Técnica pelo depósito de agrotóxicos e do comprovante de recolhimento da taxa de registro de comerciante de agrotóxicos junto ao Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário. Art. 6º - Para fins de renovação do registro das empresas que já possuem a Licença de Operação do depósito de agrotóxicos, a referida Licença deverá estar vigente por no mínimo mais 120 (cento e vinte) dias e acompanhada do respectivo protocolo de renovação junto à FEPAM. Parágrafo único - Para as empresas que não providenciaram a renovação da Licença de Operação, a renovação do registro será concedida pelo prazo de vigência da referida licença. Art. 7° - Os registros de comerciantes de agrotóxicos que apresentarem a Autorização serão considerados como provisórios, tendo como validade o período da referida Autorização. Após o término do período da Autorização, o referido registro provisório será suspenso. Parágrafo único - A suspensão do registro é vigente até a apresentação da Licença de Operação do depósito de agrotóxicos e o não atendimento da apresentação do documento citado, no prazo de 01 (um) ano a contar da suspensão, acarretará o cancelamento do respectivo registro. Art. 8º - O registro de comerciante de agrotóxicos, perderá sua validade caso a Licença de Operação do depósito de agrotóxicos e o credenciamento junto a um posto ou central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos estiverem desatualizados. § 1º - A suspensão do registro é vigente até a apresentação dos documentos citados no caput do Art. 8º. § 2º - O não atendimento da apresentação dos documentos citados, no prazo de 01 (um) ano a contar da suspensão, acarretará o cancelamento do respectivo registro.
  • 3. Art. 9º - O cancelamento do registro de comerciante de agrotóxicos acarretará o arquivamento do respectivo processo administrativo. Art. 10 - As empresas que tiveram seus registros suspensos ou cancelados fi cam obrigadas a comprovarem à SEAPA a devolução dos produtos em estoque aos respectivos fornecedores, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da suspensão ou cancelamento. Art. 11 - Esta Portaria revoga a portaria SEMA/FEPAM Nº 51/2009, de 27/11/09 e as portarias 148, de 17/09/10; 174, de 12/11/10; 092, de 06/06/11 e 132, de 09/08/11 da SEAPA. Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2012. Jussara Rosa Cony, Secretária de Estado do Meio Ambiente Luiz Fernando Mainardi, Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio. Carlos Fernando Niedersberg, Diretor Presidente da FEPAM. Codigo: 927773