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Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
CRTIC
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Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
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Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
CRTIC
- Breve sinopse histórica;
- Legislação de suporte;
- Atribuições dos CRTIC;
- Procedimentos;
- Vídeo.
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Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
A criação de uma rede nacional de Centros de Recursos TIC para a
Educação Especial (CRTIC) decorreu de uma política de inclusão
dos alunos com Necessidades Educativas Especiais, de carácter
permanente, no ensino regular.
Este processo teve início no ano letivo de 2007-2008, com o
arranque de 14 Centros, tendo-se completado com os restantes
em 2008-2009.
A rede é constituída por 25 Centros de Recursos sedeados em
Agrupamentos de Escolas e cobre todo o Portugal continental,
estando distribuídos pelas 5 regiões educativas:
7 Centros na Zona Norte, 6 na Zona Centro, 7 na zona de Lisboa e
Vale do Tejo, 4 na zona do Alentejo e 1 na zona do Algarve.
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Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
CRTIC
Legislação de suporte
- O Decreto-Lei n.º 93/2009 - Aprova o Sistema de Atribuição de
Produtos de Apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com
incapacidade temporária;
- Portaria n.º 78/2015 – Aprova o modelo da ficha de prescrição de
produtos de apoio, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de
Apoio (SAPA);
- Despacho n.º 5291/2015 - Estabelece a rede nacional de CRTIC como
centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação;
- Decreto-Lei n.º 54/2018 - Estabelece o regime jurídico da educação
inclusiva;
- Decreto-Lei n.º 55/2018 - Estabelece o currículo dos ensinos básico e
secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.
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Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
Decreto-Lei n.º54/2018
Recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão
Artigo 11.º
2 — São recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão:
♦ A equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva
♦ Centro de Apoio à Aprendizagem
♦ Escolas de Referência no Domínio da Visão
♦ Escolas de Referência para a Educação Bilingue
♦ Escolas de Referência para a IPI
♦ Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação para a
Educação Especial (CRTIC)
Legislação de suporte
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Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
CRTIC
Legislação de suporte
1 — Os centros de recursos de tecnologias de informação e
comunicação (CRTIC) constituem a rede nacional de centros
prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação, no
âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, nos termos
estabelecidos no artigo 7.º do Decreto- -Lei n.º 93/2009, de 16 de
abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 42/2011, de 23 de março e pela
Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
2 — Os CRTIC procedem à avaliação das necessidades dos alunos, a
pedido das escolas, para efeitos da atribuição de produtos de apoio
de acesso ao currículo.
3 — O acesso aos produtos de apoio constitui um direito dos alunos
garantido pela Rede Nacional de CRTIC. (DL 54/2018)
Artigo 17.º Centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação
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Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
CRTIC
Legislação de suporte
1.1. Normas de funcionamento
As primeiras normas de funcionamento dos CRTIC são publicadas em 2007, com a criação da
rede dos Centros de Recursos TIC para a Educação Especial (CRTIC), como medida de apoio a
alunos com necessidades educativas especiais, de acordo com o previsto no D.L. nº 3/2008.
Em 2012 estas normas foram alteradas, refletindo a experiência adquirida pelos CRTIC
O guia foi revisto em 2015, com a publicação do Despacho nº 5291/2015, de 21 de maio,
que estabeleceu a rede CRTIC como rede prescritora de produtos de apoio financiados pelo
Ministério da Educação.
Nova revisão ocorre em 2018 com a publicação do regime jurídico da educação inclusiva,
definido no D.L. nº 54/2018, de 6 de julho.
Os Centros de Recursos seguem normas de próprias de
funcionamento.
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Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
CRTIC
Legislação de suporte
1.2. Recursos
Os CRTIC dispõem de instalações próprias, apetrechadas com
tecnologias de apoio que lhes permitem fazer a avaliação das
necessidades dos alunos, no âmbito das tecnologias de apoio.
É concedido um orçamento anual de funcionamento para
despesas de upgrade de equipamento, aquisição de
consumíveis e deslocações.
A constituição da equipa e o perfil dos professores que a
devem integrar está definida no nº. 5 do Despacho nº
5291/2015, de 21 de maio.
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Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
CRTIC
Legislação de suporte
1.3. Entidades prescritoras
O Despacho nº 5291/2015, de 21 de Maio confere aos CRTIC o
estatuto de entidades prescritoras do Ministério da Educação
de produtos de apoio à aprendizagem.
O MEC, enquanto entidade financiadora de produtos de apoio à
aprendizagem, integra o Sistema de Atribuição de Produtos de
Apoio (SAPA), criado pelo D.L. nº 93/2009, de 16 abril.
Avaliação de alunos
referenciados,
quanto à utilização
de TA
Acompanhamento e
monitorização
Dinamização de
encontros,
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Gestão e
manutenção dos
equipamentos
Criação de parcerias
Realização de ações
de formação,
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Articulação com
outras entidades
C R T I C
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
Atribuições
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Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
CRTIC
Artigo 16.º -Adequação do processo de ensino e de
aprendizagem
1 — A adequação do processo de ensino e de aprendizagem integra
medidas educativas que visam promover a aprendizagem e a
participação dos alunos com necessidades educativas especiais de
carácter permanente.
2 — Constituem medidas educativas referidas no número anterior:
a) Apoio pedagógico personalizado;
b) Adequações curriculares individuais;
c) Adequações no processo de matrícula;
d) Adequações no processo de avaliação;
e) Currículo específico individual;
f) Tecnologias de apoio
Tecnologias de Apoio
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Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
CRTIC
Artigo 22.º - Tecnologias de apoio
Entende-se por tecnologias de apoio os
dispositivos facilitadores que se destinam a
melhorar a funcionalidade e a reduzir a
incapacidade do aluno, tendo como impacte
permitir o desempenho de atividades e a
participação nos domínios da aprendizagem e da
vida profissional e social. (DL 3/2008)
As tecnologias de apoio financiadas pelo MEC limitam-se às que servem
finalidades educativas.
Tecnologias de Apoio
Adalgisa Portugal 14
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
CRTIC
DL n.º 3/2008 VS DL n.º 54/2018
Decreto-Lei n.º 54/2018
artigo 17.º
3 — O acesso aos produtos de apoio constitui um direito dos
alunos garantido pela Rede Nacional de CRTIC.
Decreto-Lei n.º 3/2008
artigo 16.º
2 — (as tecnologias de apoio) Constituem medidas educativas
Artigo 22.º
- Definição de Tecnologias de Apoio
Artigo 24.º - Programa educativo individual
3 — O programa educativo individual deve conter os seguintes
elementos:
b) Os produtos de apoio, sempre que sejam adequados e necessários
para o acesso e participação no currículo;
Tecnologias de Apoio
“Para a maioria das pessoas, a tecnologia torna a vida mais fácil; para a pessoa
deficiente, a tecnologia torna as coisas possíveis”.
SANCHES (1991)
CRTIC
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
Adalgisa Portugal
Plataforma Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)
Aplicação informática, de uso transversal a vários Ministérios e entidades, que visa
uma gestão nacional e integrada dos processos de atribuição de produtos de apoio.
Destina-se a ser utilizada pelas entidades da Saúde, designadamente unidades
de reabilitação dos Hospitais e Centros de Saúde; na Educação pelos Centros
de Recursos TIC para a Educação Especial (CRTIC); na Segurança Social
pelos Centros prescritores e pelo IEFP.
Tem como objetivos:
- a gestão da atribuição de produtos de apoio e evitar a dupla prescrição;
- a criação de uma base de dados de registo de pedidos;
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
Adalgisa Portugal
Procedimentos
Processo de financiamento e atribuição dos produtos de apoio
O processo de financiamento e atribuição de produtos
de apoio da esfera de competências da Direção-Geral
da Educação do Ministério da Educação é composto
por três fases que integram um conjunto específico
de procedimentos.
1ª FASE – Prescrição
2ª FASE – Validação
3ª FASE – Atribuição e aquisição dos produtos de apoio
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Procedimentos
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
1ª FASE – Prescrição
Referenciação
O aluno é referenciado/sinalizado ao CRTIC da
área geográfica do agrupamento de escolas, pela
escola através do preenchimento dum formulário
disponibilizado pelo CRTIC, juntamente com a
autorização do encarregado de educação.
Adalgisa Portugal
Avaliação
1ª FASE – Prescrição
A avaliação levada a cabo pela equipa do CRTIC deve identificar claramente o nível
de desempenho do aluno com e sem utilização de produtos de apoio. Importa
determinar o impacto que o produto de apoio tem ao nível do seu desempenho e,
em consequência, na atividade e participação.
A avaliação é feita em estreita colaboração com a docente de educação especial
que acompanha o aluno, com outros docentes ou técnicos e com os pais e/ou
encarregado de educação.
Da avaliação decorre a identificação do(s) produto(s) de apoio) que melhora(m) o
desempenho, o acesso, a participação e a autonomia do aluno e, ainda, os
resultados esperados em termos da funcionalidade e da atividade e participação do
aluno com a utilização do produto de apoio.
A avaliação do aluno/ criança é então concretizada e pode ocorrer em contexto de
escola ou de CRTIC. O aluno/ criança explora diferentes tecnologias de apoio
(hardware e software), previamente selecionadas em função da análise da
documentação e dos contactos estabelecidos com os docentes, técnicos
especializados e famílias;
Adalgisa Portugal
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
Seguidamente, é elaborado o relatório de avaliação, do qual consta a
descrição sucinta do processo de avaliação e a recomendação das
tecnologias de apoio consideradas mais adequadas, tal como as ferramentas
livres que poderão ser úteis à criança/aluno;
AVALIAÇÃO DO ALUNO
Este relatório é enviado à entidade que solicitou a avaliação e deve ser colocado
no processo individual da criança/aluno;
O CRTIC fica com uma cópia do mesmo.
Antes da prescrição deve haver uma testagem dos produtos de apoio pelo aluno
que possibilite aferir da sua adequação.
Este período experimental pode implicar a utilização dos produtos em diferentes
ambientes, durante um período de tempo predefinido.
Período experimental
Relatório de Avaliação
Adalgisa Portugal
A prescrição é feita através da BDR-SAPA, com recurso ao modelo de ficha de
prescrição disponível online.
A prescrição é inserida na BDR-SAPA pelos elementos das equipas dos CRTIC
identificados como utilizadores do sistema. Portaria conjunta n.º78/2015, de 17 de
março
Prescrição
2ª FASE – Validação
A validação das prescrições é competência da DGE e é feita depois da verificação dos
seguintes critérios:
Critérios de validação
- os alunos a quem foram prescritos produtos de apoio frequentam a educação pré-escolar ou o
ensino obrigatório;
- os produtos de apoio prescritos integram a lista homologada em vigor;
- a necessidade da utilização dos produtos de apoio está inequivocamente fundamentada
através de uma descrição pormenorizada das limitações na funcionalidade do aluno;
- os resultados em termos da funcionalidade do aluno obtidos no decorrer do período de teste
devem estar especificados ou os resultados esperados, caso não tenha sido possível levar a
cabo o período experimental;
- os produtos de apoio prescritos previnem, compensam ou minimizam claramente as
incapacidades do aluno;
Após a validação da prescrição, o serviço competente
da DGE procede à comunicação e pedido de atribuição
da verba ao Instituto de Gestão Financeira da Educação
(IGeFE).
Em paralelo, a DGE informa os agrupamentos de
escolas e os CRTIC da validação das prescrições e das
verbas disponibilizadas para a aquisição dos respetivos
produtos de apoio.
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
3ª FASE – Atribuição e aquisição dos produtos de apoio
Aquisição dos produtos de apoio
- Os agrupamentos de escolas devem proceder à requisição das verbas e, se
necessário, com a colaboração da equipa do CRTIC, providenciar a aquisição dos
produtos de apoio para, posteriormente, procederem à sua entrega;
- As verbas requisitadas para este fim não podem, em situação alguma, ser
utilizadas para fim diferente ou para alunos que não os identificados nas
prescrições validadas.
- Da mesma forma, não podem ser adquiridos produtos de apoio diferentes
dos indicados nas prescrições.
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
Responsabilidade dos destinatários
- Os produtos de apoio são de utilização individual e após a comunicação/entrega
pelo agrupamento de escola aos alunos/encarregados de educação são
considerados propriedade do aluno.
- No ato de comunicação/entrega dos produtos de apoio os alunos/encarregados de
educação são informados de que:
- não podem apresentar pedidos de financiamento para o mesmo produto
junto de outras entidades;
- devem aceitar o acompanhamento do aluno pelos elementos do CRTIC;
- os produtos de apoiam servem apenas para alcançar os objetivos para
que foram prescritos;
Adalgisa Portugal
Adalgisa Portugal 28
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
Links interessantes
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https://catalogo.inr.pt/inicio
http://www.dge.mec.pt/centros-de-recursos-tic-para-educacao-
especial-crtic-0
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Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
https://www.youtube.com/watch?v=wBMtftHVAIA
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Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
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  • 1. Adalgisa Portugal 1 Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar CRTIC
  • 2. Adalgisa Portugal 2 Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
  • 3. Adalgisa Portugal 3 Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar CRTIC - Breve sinopse histórica; - Legislação de suporte; - Atribuições dos CRTIC; - Procedimentos; - Vídeo.
  • 4. Adalgisa Portugal 4 Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar A criação de uma rede nacional de Centros de Recursos TIC para a Educação Especial (CRTIC) decorreu de uma política de inclusão dos alunos com Necessidades Educativas Especiais, de carácter permanente, no ensino regular. Este processo teve início no ano letivo de 2007-2008, com o arranque de 14 Centros, tendo-se completado com os restantes em 2008-2009. A rede é constituída por 25 Centros de Recursos sedeados em Agrupamentos de Escolas e cobre todo o Portugal continental, estando distribuídos pelas 5 regiões educativas: 7 Centros na Zona Norte, 6 na Zona Centro, 7 na zona de Lisboa e Vale do Tejo, 4 na zona do Alentejo e 1 na zona do Algarve.
  • 5. Adalgisa Portugal 5 Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar CRTIC Legislação de suporte - O Decreto-Lei n.º 93/2009 - Aprova o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária; - Portaria n.º 78/2015 – Aprova o modelo da ficha de prescrição de produtos de apoio, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA); - Despacho n.º 5291/2015 - Estabelece a rede nacional de CRTIC como centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação; - Decreto-Lei n.º 54/2018 - Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva; - Decreto-Lei n.º 55/2018 - Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.
  • 6. Adalgisa Portugal 6 Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar Decreto-Lei n.º54/2018 Recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão Artigo 11.º 2 — São recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão: ♦ A equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva ♦ Centro de Apoio à Aprendizagem ♦ Escolas de Referência no Domínio da Visão ♦ Escolas de Referência para a Educação Bilingue ♦ Escolas de Referência para a IPI ♦ Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Educação Especial (CRTIC) Legislação de suporte
  • 7. Adalgisa Portugal 7 Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar CRTIC Legislação de suporte 1 — Os centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação (CRTIC) constituem a rede nacional de centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, nos termos estabelecidos no artigo 7.º do Decreto- -Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 42/2011, de 23 de março e pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro. 2 — Os CRTIC procedem à avaliação das necessidades dos alunos, a pedido das escolas, para efeitos da atribuição de produtos de apoio de acesso ao currículo. 3 — O acesso aos produtos de apoio constitui um direito dos alunos garantido pela Rede Nacional de CRTIC. (DL 54/2018) Artigo 17.º Centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação
  • 8. Adalgisa Portugal 8 Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar CRTIC Legislação de suporte 1.1. Normas de funcionamento As primeiras normas de funcionamento dos CRTIC são publicadas em 2007, com a criação da rede dos Centros de Recursos TIC para a Educação Especial (CRTIC), como medida de apoio a alunos com necessidades educativas especiais, de acordo com o previsto no D.L. nº 3/2008. Em 2012 estas normas foram alteradas, refletindo a experiência adquirida pelos CRTIC O guia foi revisto em 2015, com a publicação do Despacho nº 5291/2015, de 21 de maio, que estabeleceu a rede CRTIC como rede prescritora de produtos de apoio financiados pelo Ministério da Educação. Nova revisão ocorre em 2018 com a publicação do regime jurídico da educação inclusiva, definido no D.L. nº 54/2018, de 6 de julho. Os Centros de Recursos seguem normas de próprias de funcionamento.
  • 9. Adalgisa Portugal 9 Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar CRTIC Legislação de suporte 1.2. Recursos Os CRTIC dispõem de instalações próprias, apetrechadas com tecnologias de apoio que lhes permitem fazer a avaliação das necessidades dos alunos, no âmbito das tecnologias de apoio. É concedido um orçamento anual de funcionamento para despesas de upgrade de equipamento, aquisição de consumíveis e deslocações. A constituição da equipa e o perfil dos professores que a devem integrar está definida no nº. 5 do Despacho nº 5291/2015, de 21 de maio.
  • 10. Adalgisa Portugal 10 Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar CRTIC Legislação de suporte 1.3. Entidades prescritoras O Despacho nº 5291/2015, de 21 de Maio confere aos CRTIC o estatuto de entidades prescritoras do Ministério da Educação de produtos de apoio à aprendizagem. O MEC, enquanto entidade financiadora de produtos de apoio à aprendizagem, integra o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), criado pelo D.L. nº 93/2009, de 16 abril.
  • 11. Avaliação de alunos referenciados, quanto à utilização de TA Acompanhamento e monitorização Dinamização de encontros, workshops, seminários , etc Gestão e manutenção dos equipamentos Criação de parcerias Realização de ações de formação, informação, demonstração, etc Articulação com outras entidades C R T I C Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar Atribuições
  • 12. Adalgisa Portugal 12 Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar CRTIC Artigo 16.º -Adequação do processo de ensino e de aprendizagem 1 — A adequação do processo de ensino e de aprendizagem integra medidas educativas que visam promover a aprendizagem e a participação dos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente. 2 — Constituem medidas educativas referidas no número anterior: a) Apoio pedagógico personalizado; b) Adequações curriculares individuais; c) Adequações no processo de matrícula; d) Adequações no processo de avaliação; e) Currículo específico individual; f) Tecnologias de apoio Tecnologias de Apoio
  • 13. Adalgisa Portugal 13 Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar CRTIC Artigo 22.º - Tecnologias de apoio Entende-se por tecnologias de apoio os dispositivos facilitadores que se destinam a melhorar a funcionalidade e a reduzir a incapacidade do aluno, tendo como impacte permitir o desempenho de atividades e a participação nos domínios da aprendizagem e da vida profissional e social. (DL 3/2008) As tecnologias de apoio financiadas pelo MEC limitam-se às que servem finalidades educativas. Tecnologias de Apoio
  • 14. Adalgisa Portugal 14 Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar CRTIC DL n.º 3/2008 VS DL n.º 54/2018 Decreto-Lei n.º 54/2018 artigo 17.º 3 — O acesso aos produtos de apoio constitui um direito dos alunos garantido pela Rede Nacional de CRTIC. Decreto-Lei n.º 3/2008 artigo 16.º 2 — (as tecnologias de apoio) Constituem medidas educativas Artigo 22.º - Definição de Tecnologias de Apoio Artigo 24.º - Programa educativo individual 3 — O programa educativo individual deve conter os seguintes elementos: b) Os produtos de apoio, sempre que sejam adequados e necessários para o acesso e participação no currículo; Tecnologias de Apoio
  • 15. “Para a maioria das pessoas, a tecnologia torna a vida mais fácil; para a pessoa deficiente, a tecnologia torna as coisas possíveis”. SANCHES (1991) CRTIC Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar Adalgisa Portugal
  • 16. Plataforma Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) Aplicação informática, de uso transversal a vários Ministérios e entidades, que visa uma gestão nacional e integrada dos processos de atribuição de produtos de apoio. Destina-se a ser utilizada pelas entidades da Saúde, designadamente unidades de reabilitação dos Hospitais e Centros de Saúde; na Educação pelos Centros de Recursos TIC para a Educação Especial (CRTIC); na Segurança Social pelos Centros prescritores e pelo IEFP. Tem como objetivos: - a gestão da atribuição de produtos de apoio e evitar a dupla prescrição; - a criação de uma base de dados de registo de pedidos; Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar Adalgisa Portugal Procedimentos
  • 17. Processo de financiamento e atribuição dos produtos de apoio O processo de financiamento e atribuição de produtos de apoio da esfera de competências da Direção-Geral da Educação do Ministério da Educação é composto por três fases que integram um conjunto específico de procedimentos. 1ª FASE – Prescrição 2ª FASE – Validação 3ª FASE – Atribuição e aquisição dos produtos de apoio Adalgisa Portugal Procedimentos Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
  • 18. 1ª FASE – Prescrição Referenciação O aluno é referenciado/sinalizado ao CRTIC da área geográfica do agrupamento de escolas, pela escola através do preenchimento dum formulário disponibilizado pelo CRTIC, juntamente com a autorização do encarregado de educação. Adalgisa Portugal
  • 19. Avaliação 1ª FASE – Prescrição A avaliação levada a cabo pela equipa do CRTIC deve identificar claramente o nível de desempenho do aluno com e sem utilização de produtos de apoio. Importa determinar o impacto que o produto de apoio tem ao nível do seu desempenho e, em consequência, na atividade e participação. A avaliação é feita em estreita colaboração com a docente de educação especial que acompanha o aluno, com outros docentes ou técnicos e com os pais e/ou encarregado de educação. Da avaliação decorre a identificação do(s) produto(s) de apoio) que melhora(m) o desempenho, o acesso, a participação e a autonomia do aluno e, ainda, os resultados esperados em termos da funcionalidade e da atividade e participação do aluno com a utilização do produto de apoio. A avaliação do aluno/ criança é então concretizada e pode ocorrer em contexto de escola ou de CRTIC. O aluno/ criança explora diferentes tecnologias de apoio (hardware e software), previamente selecionadas em função da análise da documentação e dos contactos estabelecidos com os docentes, técnicos especializados e famílias; Adalgisa Portugal Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
  • 20. Seguidamente, é elaborado o relatório de avaliação, do qual consta a descrição sucinta do processo de avaliação e a recomendação das tecnologias de apoio consideradas mais adequadas, tal como as ferramentas livres que poderão ser úteis à criança/aluno; AVALIAÇÃO DO ALUNO Este relatório é enviado à entidade que solicitou a avaliação e deve ser colocado no processo individual da criança/aluno; O CRTIC fica com uma cópia do mesmo. Antes da prescrição deve haver uma testagem dos produtos de apoio pelo aluno que possibilite aferir da sua adequação. Este período experimental pode implicar a utilização dos produtos em diferentes ambientes, durante um período de tempo predefinido. Período experimental Relatório de Avaliação Adalgisa Portugal
  • 21. A prescrição é feita através da BDR-SAPA, com recurso ao modelo de ficha de prescrição disponível online. A prescrição é inserida na BDR-SAPA pelos elementos das equipas dos CRTIC identificados como utilizadores do sistema. Portaria conjunta n.º78/2015, de 17 de março Prescrição
  • 22. 2ª FASE – Validação A validação das prescrições é competência da DGE e é feita depois da verificação dos seguintes critérios: Critérios de validação - os alunos a quem foram prescritos produtos de apoio frequentam a educação pré-escolar ou o ensino obrigatório; - os produtos de apoio prescritos integram a lista homologada em vigor; - a necessidade da utilização dos produtos de apoio está inequivocamente fundamentada através de uma descrição pormenorizada das limitações na funcionalidade do aluno; - os resultados em termos da funcionalidade do aluno obtidos no decorrer do período de teste devem estar especificados ou os resultados esperados, caso não tenha sido possível levar a cabo o período experimental; - os produtos de apoio prescritos previnem, compensam ou minimizam claramente as incapacidades do aluno;
  • 23. Após a validação da prescrição, o serviço competente da DGE procede à comunicação e pedido de atribuição da verba ao Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE). Em paralelo, a DGE informa os agrupamentos de escolas e os CRTIC da validação das prescrições e das verbas disponibilizadas para a aquisição dos respetivos produtos de apoio. Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
  • 24. 3ª FASE – Atribuição e aquisição dos produtos de apoio Aquisição dos produtos de apoio - Os agrupamentos de escolas devem proceder à requisição das verbas e, se necessário, com a colaboração da equipa do CRTIC, providenciar a aquisição dos produtos de apoio para, posteriormente, procederem à sua entrega; - As verbas requisitadas para este fim não podem, em situação alguma, ser utilizadas para fim diferente ou para alunos que não os identificados nas prescrições validadas. - Da mesma forma, não podem ser adquiridos produtos de apoio diferentes dos indicados nas prescrições. Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
  • 25. Responsabilidade dos destinatários - Os produtos de apoio são de utilização individual e após a comunicação/entrega pelo agrupamento de escola aos alunos/encarregados de educação são considerados propriedade do aluno. - No ato de comunicação/entrega dos produtos de apoio os alunos/encarregados de educação são informados de que: - não podem apresentar pedidos de financiamento para o mesmo produto junto de outras entidades; - devem aceitar o acompanhamento do aluno pelos elementos do CRTIC; - os produtos de apoiam servem apenas para alcançar os objetivos para que foram prescritos; Adalgisa Portugal
  • 26.
  • 27. Adalgisa Portugal 28 Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar Links interessantes https://www.inr.pt/sistema-de-atribuicao-de-produtos-de-apoio https://catalogo.inr.pt/inicio http://www.dge.mec.pt/centros-de-recursos-tic-para-educacao- especial-crtic-0
  • 28. Adalgisa Portugal Andreia Matos Magda Florêncio 29 Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar https://www.youtube.com/watch?v=wBMtftHVAIA WEBINAR CANTIC
  • 29. Adalgisa Portugal 30 Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar OBRIGADA PELA VOSSA ATENÇÃO