3. Adalgisa Portugal 3
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
CRTIC
- Breve sinopse histórica;
- Legislação de suporte;
- Atribuições dos CRTIC;
- Procedimentos;
- Vídeo.
4. Adalgisa Portugal 4
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
A criação de uma rede nacional de Centros de Recursos TIC para a
Educação Especial (CRTIC) decorreu de uma política de inclusão
dos alunos com Necessidades Educativas Especiais, de carácter
permanente, no ensino regular.
Este processo teve início no ano letivo de 2007-2008, com o
arranque de 14 Centros, tendo-se completado com os restantes
em 2008-2009.
A rede é constituída por 25 Centros de Recursos sedeados em
Agrupamentos de Escolas e cobre todo o Portugal continental,
estando distribuídos pelas 5 regiões educativas:
7 Centros na Zona Norte, 6 na Zona Centro, 7 na zona de Lisboa e
Vale do Tejo, 4 na zona do Alentejo e 1 na zona do Algarve.
5. Adalgisa Portugal 5
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
CRTIC
Legislação de suporte
- O Decreto-Lei n.º 93/2009 - Aprova o Sistema de Atribuição de
Produtos de Apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com
incapacidade temporária;
- Portaria n.º 78/2015 – Aprova o modelo da ficha de prescrição de
produtos de apoio, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de
Apoio (SAPA);
- Despacho n.º 5291/2015 - Estabelece a rede nacional de CRTIC como
centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação;
- Decreto-Lei n.º 54/2018 - Estabelece o regime jurídico da educação
inclusiva;
- Decreto-Lei n.º 55/2018 - Estabelece o currículo dos ensinos básico e
secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.
6. Adalgisa Portugal 6
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
Decreto-Lei n.º54/2018
Recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão
Artigo 11.º
2 — São recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão:
♦ A equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva
♦ Centro de Apoio à Aprendizagem
♦ Escolas de Referência no Domínio da Visão
♦ Escolas de Referência para a Educação Bilingue
♦ Escolas de Referência para a IPI
♦ Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação para a
Educação Especial (CRTIC)
Legislação de suporte
7. Adalgisa Portugal 7
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
CRTIC
Legislação de suporte
1 — Os centros de recursos de tecnologias de informação e
comunicação (CRTIC) constituem a rede nacional de centros
prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação, no
âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, nos termos
estabelecidos no artigo 7.º do Decreto- -Lei n.º 93/2009, de 16 de
abril, alterado pelo Decreto -Lei n.º 42/2011, de 23 de março e pela
Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
2 — Os CRTIC procedem à avaliação das necessidades dos alunos, a
pedido das escolas, para efeitos da atribuição de produtos de apoio
de acesso ao currículo.
3 — O acesso aos produtos de apoio constitui um direito dos alunos
garantido pela Rede Nacional de CRTIC. (DL 54/2018)
Artigo 17.º Centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação
8. Adalgisa Portugal 8
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
CRTIC
Legislação de suporte
1.1. Normas de funcionamento
As primeiras normas de funcionamento dos CRTIC são publicadas em 2007, com a criação da
rede dos Centros de Recursos TIC para a Educação Especial (CRTIC), como medida de apoio a
alunos com necessidades educativas especiais, de acordo com o previsto no D.L. nº 3/2008.
Em 2012 estas normas foram alteradas, refletindo a experiência adquirida pelos CRTIC
O guia foi revisto em 2015, com a publicação do Despacho nº 5291/2015, de 21 de maio,
que estabeleceu a rede CRTIC como rede prescritora de produtos de apoio financiados pelo
Ministério da Educação.
Nova revisão ocorre em 2018 com a publicação do regime jurídico da educação inclusiva,
definido no D.L. nº 54/2018, de 6 de julho.
Os Centros de Recursos seguem normas de próprias de
funcionamento.
9. Adalgisa Portugal 9
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
CRTIC
Legislação de suporte
1.2. Recursos
Os CRTIC dispõem de instalações próprias, apetrechadas com
tecnologias de apoio que lhes permitem fazer a avaliação das
necessidades dos alunos, no âmbito das tecnologias de apoio.
É concedido um orçamento anual de funcionamento para
despesas de upgrade de equipamento, aquisição de
consumíveis e deslocações.
A constituição da equipa e o perfil dos professores que a
devem integrar está definida no nº. 5 do Despacho nº
5291/2015, de 21 de maio.
10. Adalgisa Portugal 10
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
CRTIC
Legislação de suporte
1.3. Entidades prescritoras
O Despacho nº 5291/2015, de 21 de Maio confere aos CRTIC o
estatuto de entidades prescritoras do Ministério da Educação
de produtos de apoio à aprendizagem.
O MEC, enquanto entidade financiadora de produtos de apoio à
aprendizagem, integra o Sistema de Atribuição de Produtos de
Apoio (SAPA), criado pelo D.L. nº 93/2009, de 16 abril.
11. Avaliação de alunos
referenciados,
quanto à utilização
de TA
Acompanhamento e
monitorização
Dinamização de
encontros,
workshops,
seminários , etc
Gestão e
manutenção dos
equipamentos
Criação de parcerias
Realização de ações
de formação,
informação,
demonstração, etc
Articulação com
outras entidades
C R T I C
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
Atribuições
12. Adalgisa Portugal 12
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
CRTIC
Artigo 16.º -Adequação do processo de ensino e de
aprendizagem
1 — A adequação do processo de ensino e de aprendizagem integra
medidas educativas que visam promover a aprendizagem e a
participação dos alunos com necessidades educativas especiais de
carácter permanente.
2 — Constituem medidas educativas referidas no número anterior:
a) Apoio pedagógico personalizado;
b) Adequações curriculares individuais;
c) Adequações no processo de matrícula;
d) Adequações no processo de avaliação;
e) Currículo específico individual;
f) Tecnologias de apoio
Tecnologias de Apoio
13. Adalgisa Portugal 13
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
CRTIC
Artigo 22.º - Tecnologias de apoio
Entende-se por tecnologias de apoio os
dispositivos facilitadores que se destinam a
melhorar a funcionalidade e a reduzir a
incapacidade do aluno, tendo como impacte
permitir o desempenho de atividades e a
participação nos domínios da aprendizagem e da
vida profissional e social. (DL 3/2008)
As tecnologias de apoio financiadas pelo MEC limitam-se às que servem
finalidades educativas.
Tecnologias de Apoio
14. Adalgisa Portugal 14
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
CRTIC
DL n.º 3/2008 VS DL n.º 54/2018
Decreto-Lei n.º 54/2018
artigo 17.º
3 — O acesso aos produtos de apoio constitui um direito dos
alunos garantido pela Rede Nacional de CRTIC.
Decreto-Lei n.º 3/2008
artigo 16.º
2 — (as tecnologias de apoio) Constituem medidas educativas
Artigo 22.º
- Definição de Tecnologias de Apoio
Artigo 24.º - Programa educativo individual
3 — O programa educativo individual deve conter os seguintes
elementos:
b) Os produtos de apoio, sempre que sejam adequados e necessários
para o acesso e participação no currículo;
Tecnologias de Apoio
15. “Para a maioria das pessoas, a tecnologia torna a vida mais fácil; para a pessoa
deficiente, a tecnologia torna as coisas possíveis”.
SANCHES (1991)
CRTIC
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
Adalgisa Portugal
16. Plataforma Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)
Aplicação informática, de uso transversal a vários Ministérios e entidades, que visa
uma gestão nacional e integrada dos processos de atribuição de produtos de apoio.
Destina-se a ser utilizada pelas entidades da Saúde, designadamente unidades
de reabilitação dos Hospitais e Centros de Saúde; na Educação pelos Centros
de Recursos TIC para a Educação Especial (CRTIC); na Segurança Social
pelos Centros prescritores e pelo IEFP.
Tem como objetivos:
- a gestão da atribuição de produtos de apoio e evitar a dupla prescrição;
- a criação de uma base de dados de registo de pedidos;
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
Adalgisa Portugal
Procedimentos
17. Processo de financiamento e atribuição dos produtos de apoio
O processo de financiamento e atribuição de produtos
de apoio da esfera de competências da Direção-Geral
da Educação do Ministério da Educação é composto
por três fases que integram um conjunto específico
de procedimentos.
1ª FASE – Prescrição
2ª FASE – Validação
3ª FASE – Atribuição e aquisição dos produtos de apoio
Adalgisa Portugal
Procedimentos
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
18. 1ª FASE – Prescrição
Referenciação
O aluno é referenciado/sinalizado ao CRTIC da
área geográfica do agrupamento de escolas, pela
escola através do preenchimento dum formulário
disponibilizado pelo CRTIC, juntamente com a
autorização do encarregado de educação.
Adalgisa Portugal
19. Avaliação
1ª FASE – Prescrição
A avaliação levada a cabo pela equipa do CRTIC deve identificar claramente o nível
de desempenho do aluno com e sem utilização de produtos de apoio. Importa
determinar o impacto que o produto de apoio tem ao nível do seu desempenho e,
em consequência, na atividade e participação.
A avaliação é feita em estreita colaboração com a docente de educação especial
que acompanha o aluno, com outros docentes ou técnicos e com os pais e/ou
encarregado de educação.
Da avaliação decorre a identificação do(s) produto(s) de apoio) que melhora(m) o
desempenho, o acesso, a participação e a autonomia do aluno e, ainda, os
resultados esperados em termos da funcionalidade e da atividade e participação do
aluno com a utilização do produto de apoio.
A avaliação do aluno/ criança é então concretizada e pode ocorrer em contexto de
escola ou de CRTIC. O aluno/ criança explora diferentes tecnologias de apoio
(hardware e software), previamente selecionadas em função da análise da
documentação e dos contactos estabelecidos com os docentes, técnicos
especializados e famílias;
Adalgisa Portugal
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
20. Seguidamente, é elaborado o relatório de avaliação, do qual consta a
descrição sucinta do processo de avaliação e a recomendação das
tecnologias de apoio consideradas mais adequadas, tal como as ferramentas
livres que poderão ser úteis à criança/aluno;
AVALIAÇÃO DO ALUNO
Este relatório é enviado à entidade que solicitou a avaliação e deve ser colocado
no processo individual da criança/aluno;
O CRTIC fica com uma cópia do mesmo.
Antes da prescrição deve haver uma testagem dos produtos de apoio pelo aluno
que possibilite aferir da sua adequação.
Este período experimental pode implicar a utilização dos produtos em diferentes
ambientes, durante um período de tempo predefinido.
Período experimental
Relatório de Avaliação
Adalgisa Portugal
21. A prescrição é feita através da BDR-SAPA, com recurso ao modelo de ficha de
prescrição disponível online.
A prescrição é inserida na BDR-SAPA pelos elementos das equipas dos CRTIC
identificados como utilizadores do sistema. Portaria conjunta n.º78/2015, de 17 de
março
Prescrição
22. 2ª FASE – Validação
A validação das prescrições é competência da DGE e é feita depois da verificação dos
seguintes critérios:
Critérios de validação
- os alunos a quem foram prescritos produtos de apoio frequentam a educação pré-escolar ou o
ensino obrigatório;
- os produtos de apoio prescritos integram a lista homologada em vigor;
- a necessidade da utilização dos produtos de apoio está inequivocamente fundamentada
através de uma descrição pormenorizada das limitações na funcionalidade do aluno;
- os resultados em termos da funcionalidade do aluno obtidos no decorrer do período de teste
devem estar especificados ou os resultados esperados, caso não tenha sido possível levar a
cabo o período experimental;
- os produtos de apoio prescritos previnem, compensam ou minimizam claramente as
incapacidades do aluno;
23. Após a validação da prescrição, o serviço competente
da DGE procede à comunicação e pedido de atribuição
da verba ao Instituto de Gestão Financeira da Educação
(IGeFE).
Em paralelo, a DGE informa os agrupamentos de
escolas e os CRTIC da validação das prescrições e das
verbas disponibilizadas para a aquisição dos respetivos
produtos de apoio.
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
24. 3ª FASE – Atribuição e aquisição dos produtos de apoio
Aquisição dos produtos de apoio
- Os agrupamentos de escolas devem proceder à requisição das verbas e, se
necessário, com a colaboração da equipa do CRTIC, providenciar a aquisição dos
produtos de apoio para, posteriormente, procederem à sua entrega;
- As verbas requisitadas para este fim não podem, em situação alguma, ser
utilizadas para fim diferente ou para alunos que não os identificados nas
prescrições validadas.
- Da mesma forma, não podem ser adquiridos produtos de apoio diferentes
dos indicados nas prescrições.
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
25. Responsabilidade dos destinatários
- Os produtos de apoio são de utilização individual e após a comunicação/entrega
pelo agrupamento de escola aos alunos/encarregados de educação são
considerados propriedade do aluno.
- No ato de comunicação/entrega dos produtos de apoio os alunos/encarregados de
educação são informados de que:
- não podem apresentar pedidos de financiamento para o mesmo produto
junto de outras entidades;
- devem aceitar o acompanhamento do aluno pelos elementos do CRTIC;
- os produtos de apoiam servem apenas para alcançar os objetivos para
que foram prescritos;
Adalgisa Portugal
26.
27. Adalgisa Portugal 28
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
Links interessantes
https://www.inr.pt/sistema-de-atribuicao-de-produtos-de-apoio
https://catalogo.inr.pt/inicio
http://www.dge.mec.pt/centros-de-recursos-tic-para-educacao-
especial-crtic-0
28. Adalgisa Portugal Andreia Matos Magda
Florêncio
29
Comunicação Aumentativa e Alternativa em contexto escolar
https://www.youtube.com/watch?v=wBMtftHVAIA
WEBINAR CANTIC