Apresentação do Grupo de Jurisprudência dos Tribunais de Contas
JurisTCs/ IRB
XXVII Encontro dos Tribunais de Contas do Brasil
3 a 6 de dezembro de 2013
Vitória/ES
- Ações executadas e em desenvolvimento pelo grupo
- Experiências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
- Produtos Esperados
- Vinculação estratégica aos objetivos estratégicos do IRB
2. “O conhecimento das coisas
divinas e humanas, a ciência
do justo e do injusto.”
Ulpíano
“Conjunto de decisões acerca de um
mesmo assunto ou a coleção de decisões
de um tribunal, [...] a jurisprudência
firmada em sucessivas decisões, vale
como verdadeira lei”.
De Plácido e Silva
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12. • Ferramenta de pesquisa da jurisprudência sistematizada
• Forma de acesso rápido aos principais posicionamentos do
Tribunal, “indexadas” em uma árvore de temas.
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13. • Publicação quinzenal das principais deliberações
• Publicação de todas as Consultas (art. 213, §2º, II, do RITCMG)
• Baixo custo e grande impacto no objetivo de estimular o
controle social.
• Excelente forma de divulgar as deliberações, principalmente as
que possuem caráter normativo (enunciados de súmula e
consultas).
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14. • Maior preocupação com o conteúdo jurisprudencial, com
preocupação em tornar a linguagem técnica mais acessível.
• Não é repositório oficial (para utilizar como jurisprudência é
necessário ler a íntegra do voto).
• Acesso em: www.tce.mg.gov.br/informativo
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15. 2014 – Versão atualizada.
Em fase final de edição.
2009 – Lançamento da Revista Especial “A Lei
8.666/93 e o TCEMG”
Disponível em:
http://revista.tce.mg.gov.br/Revista/RetornaRevista/301
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16. 2012 – Coletânea de Entendimentos TCEMG – Pareceres em Consultas
Disponível em: http://revista.tce.mg.gov.br/Revista/RetornaRevista/582
• Colacionados
excertos
dos
pareceres exarados em sede de
análise de processos de consulta,
entre 2001 e 2011, que melhor
representavam o entendimento
em 2012.
• Versão digital em formato PDF e
em formato EPUB.
• Será publicado, ao final de 2013,
um complemento com os
pareceres de 2012 e 2013.
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19. Consiste na avaliação das súmulas
em vigor, em face das alterações
legislativas,
das
deliberações
recentes do TCE/MG, do TJMG, do
STJ, do STF e de outros Tribunais de
Contas.
Ao final, a Assessoria de Súmula,
Jurisprudência e Consultas Técnicas
emite
parecer
sobre
a
manutenção,
modificação
ou
cancelamento do enunciado.
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21. 1.
Designação de representantes dos Tribunais junto aos
JurisTCs;
2.
Troca de experiências com os demais componentes do grupo;
3.
Estabelecimento de padrões mínimos nacionais para as
ementas e formas de divulgação;
4.
Criação de uma linguagem única entre os TCs (TESAUROS);
5.
Compartilhamento de sistemas de jurisprudência;
6.
Criação
de
um
software
agregador
para
pesquisa
jurisprudencial unificada nos TCs;
7.
Construção da Rede Nacional de Jurisprudência dos Tribunais.
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22. “Para ir da oportunidade ao êxito é
preciso enfrentar os medos de
mudança, romper com o mesmo e ter
capacidade de se antecipar”.
Mario Sergio Cortella
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23. Muito Obrigado!
Túlio M. Martins
tmartins@tce.mg.gov.br
Av. Raja Gabaglia, 1.315 - Luxemburgo | CEP 30.380-435 - Belo Horizonte – MG
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
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